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Este documento descreve as vias de conclusão do ensino secundário em Portugal para candidatos com idade igual ou superior a 18 anos que tenham cursos incompletos. Estabelece que estes candidatos podem concluir os seus cursos fazendo exames das disciplinas em falta ou módulos correspondentes a referenciais de formação, obtendo um diploma de ensino secundário. Detalha também as responsabilidades das escolas, centros de formação e entidades formadoras no processo.

































