Este artigo discute a inconstitucionalidade das equivalências extra-acadêmicas no ensino superior português. O autor argumenta que (1) a lei atribui às universidades a definição dos critérios para reconhecer a experiência profissional, em violação da igualdade e (2) colocar a experiência profissional no mesmo nível que a formação acadêmica contradiz os objetivos da educação superior. A lei deveria estabelecer critérios uniformes para promover o tratamento igualitário de todos.