Declaração de Bolonha Subscrita em Junho de 1999 (29 Países-actualmente cerca de 40 Países) ?
OBJECTIVO CENTRAL Construção da Área Europeia do Ensino Superior Competitiva Atractiva Coerente Compatível
FINALIDADE Qualidade, mobilidade e comparabilidade dos graus académicos e formações Sistema de diplomas claros e compatíveis; Organização dos estudos em três ciclos de formação (bachelor, master e doctor); Sistema de controlo comparável de qualidade; Organização curricular por unidades de crédito acumuláveis e transferíveis no âmbito nacional e internacional (ECTS – European Credit Transfer System).
Realidade Portuguesa Decreto-lei nº 42/2005 de 22 de fevereiro Princípios reguladores dos instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior. A transição de um sistema de ensino baseado na ideia da transmissão de conhecimentos para um sistema baseado no desenvolvimento de competências.
Documento do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) Perfil de competências e de conhecimentos referentes à profissão de educador/professor. Educadores de Infância, Professores do 1º CEB e Professores do 2º CEB numa área disciplinar.
Formação Global Vertente científica  (actualização ao nível dos conteúdos disciplinares educativos); Vertente pedagógica  (aperfeiçoamento de competências no domínio das didácticas inerentes aos diversos processos e metodologias de ensino aprendizagem); Vertente de formação pessoal  (desenvolvimento e alteração de atitudes e cognições – aspectos relacionais da interacção); Vertente investigativa  (campo privilegiado de análise de situações pedagógicas vivenciadas pelo professor)
Definição de competências gerais 4 Dimensões (1º Ciclo de estudos) Dimensão profissional, social e ética; Dimensão de desenvolvimento do ensino e da aprendizagem; Dimensão de participação na escola e de relação com a comunidade; Dimensão de desenvolvimento profissional ao longo da vida 5 Dimensões (2º Ciclo de estudos) As mesmas 4 dimensões mais .... Dimensão de investigação e de agente de inovação
Dimensão profissional, social e ética Assume a dimensão cívica e formativa da educação, com as inerentes exigências éticas e deontológicas que lhe estão associadas; Manifesta capacidade relacional e de comunicação, bem como equilíbrio emocional, nas várias circunstâncias da sua actividade; Identifica ponderadamente e respeita as diferenças culturais e pessoais dos alunos e demais membros da comunidade educativa, valorizando os diferentes saberes e culturas e contariando processos de exclusão e discriminação.
Dimensão de desenvolvimento do ensino e da aprendizagem Colabora na planificação, realização e avaliação de actividades de ensino-aprendizagem; Domina conceitos básicos das áreas científicas gerais específicas; Domina conceitos chave da área da educação, incluindo a teoria e o desenvolvimento curricular; Usa correctamente a língua portuguesa, nas suas vertentes escrita e oral, constituindo essa correcta utilização objectivo da sua acção formativa; Mostra sensibilidade em relação às línguas estrangeiras e à introdução das mesmas no 1ºCEB; Utiliza metodologias de pesquisa e organização da informação; Utiliza as TIC como ferramenta de trabalho e de construção do conhecimento.
Dimensão de participação na escola e de relação com a comunidade Mostra conhecimento do sistema educativo, do papel da escola e do papel social e cultural do professor; Perspectiva a escola e a comunidade como espaços de educação inclusiva e de intervenção social; Colabora em projectos pedagógicos nas diferentes instituições educativas; Valoriza a escola enquanto pólo de desenvolvimento social e cultural, cooperando com outras instituições da comunidade e participando nos seus projectos.
Dimensão de desenvolvimento profissional ao longo da vida Utiliza pelo menos uma língua estrangeira para fins académicos e relacionais; Perspectiva o trabalho de equipa como factor de enriquecimento da sua formação e da actividade profissional, privilegiando a partilha de saberes e de experiências; Demonstra competências de selecção, análise, utilização e transformação da informação em conhecimento útil para o desenvolvimento de projectos pessoais de formação.
Dimensão profissional, social e ética Assume a dimensão cívica e formativa da educação, com as inerentes exigências éticas e deontológicas que lhe estão associadas; Manifesta capacidade relacional e de comunicação, bem como equilíbrio emocional, nas várias circunstâncias da sua actividade; Identifica ponderadamente e respeita as diferenças culturais e pessoais dos alunos e demais membros da comunidade educativa, valorizando os diferentes saberes e culturas e contariando processos de exclusão e discriminação. 1º Ciclo de estudos Assume-se como um profissional de educação, com a função específica de ensinar, pelo que recorre ao saber próprio da profissão, apoiado na investigação e na reflexão partilhada da prática educativa para cuja definição contribui activamente; Fomenta o desenvolvimento da autonomia dos alunos e a sua plena inclusão na sociedade, tendo em conta o carácter complexo e diferenciado das aprendizagens escolares; Desenvolve a sua prática num processo constante de acção-reflexão-acção. 2º Ciclo de estudos
5ª Dimensão de investigação e de agente de inovação Analisa e questiona o exercício da profissão docente e o quadro socioeducativo em que a mesma se insere, contribuindo para o desenvolvimento de uma comunidade de profissionais fundamentada e apoiada em investigação própria; Domina conceitos, metodologias e práticas que lhe permitem desenvolver trabalho e investigação de forma autónoma.
Parecer sobre a implementação do Processo de Bolonha na área de Formação de Professores elaborado ao abrigo do Despacho n.º13 766/2004 de 13 de Julho. Pedro da Ponte 4 perfis profissionais distintos: Educador de infância; Professor do 1º ciclo do ensino básico (1º ciclo do EB), em regime de monodocência; Professor do 2º ciclo do ensino básico (2º ciclo do EB), em regime de docência de áreas disciplinares; Professor do 3º ciclo do ensino básico (3º ciclo do EB) e do ensino secundário (ES), em regime de docência de uma ou mais disciplinas.
Preparação para a formação de educador de infância e professor do 1º e 2º ciclos do ensino básico considera que deve ser criado um curso de Técnico de Educação. Este curso terá sempre um  major  em Educação e  minors  orientados para cada um destes perfis profissionais. Ser educador de infância, professor do 1º, 2º ou 3º ciclos do ensino básico ou do ensino secundário corresponde a formações de 2º ciclo de estudos superiores.
O Técnico de Educação (graduado de 1º ciclo de estudos superiores da área da Formação de Professores ) demonstra possuir um conjunto de capacidades que lhe permitem a realização de funções técnicas na área da educação, seja directamente em contacto com crianças, jovens ou adultos, seja nas fases de planeamento e avaliação: Capacidade relacional adequada ao exercício de funções no âmbito da educação de crianças, jovens e adultos. Capacidade de análise e de síntese. Capacidade de aplicar conhecimentos na prática em tarefas de rotina e na resolução de problemas. Capacidade de pesquisa e análise crítica de informação. Capacidade de comunicar utilizando uma variedade de linguagens e suportes, incluindo as tecnologias de informação e comunicação. Autonomia da definição das suas metas pessoais e na construção das suas estratégias de aprendizagem. Capacidade de trabalhar produtivamente em equipa, enriquecendo a sua formação e contribuindo para a formação dos outros.
2º ciclo de estudos superiores da área da Formação de Professores demonstra possuir um conjunto de capacidades que lhe permitem a realização de funções profissionais na área da educação, seja directamente em contacto com crianças, jovens ou adultos, seja nas fases de planeamento e avaliação da acção educativa: Capacidade relacional adequada ao exercício de funções profissionais no âmbito da educação, incluindo a capacidade de dialogar com crianças, jovens e adultos de diversas culturas e origens sociais. Capacidade de análise e de síntese a um nível avançado. Capacidade de mobilizar criticamente conhecimentos em situações de prática rotineiras e não rotineiras e de resolver problemas. Capacidade de pesquisa e análise crítica de informação, nomeadamente respeitantes a questões da prática profissional. Capacidade de realizar um trabalho de investigação sobre um problema prático e apresentar os respectivos resultados e conclusões.
Continuação Capacidade de comunicar com oportunidade e de forma persuasiva, utilizando uma variedade de linguagens e suportes, incluindo as tecnologias de informação e comunicação. Autonomia da definição das suas metas pessoais e na construção e avaliação das suas estratégias de aprendizagem. Capacidade de trabalhar produtivamente em colaboração com outros profissionais da educação e com elementos da comunidade educativa, enriquecendo a sua formação e contribuindo para a formação dos outros. Abertura em relação a novas realidades e problemáticas, sentido crítico, responsabilidade, espírito inovador, capacidade de reflexão e de resolução de problemas e disponibilidade para assumir compromissos.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior –  ANTEPROJECTO DE DECRETO-LEI. Ensino Politécnico – Grau académico de licenciado (180 créditos – 6 semestres). Excepções para o exercício de determinada actividade profissional (210 a 240 créditos – 7 a 8 semestres) Normas jurídicas expressas, práticas consolidadas em instituições de referência ou requisitos profissionais de natureza excepcional
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior –  ANTEPROJECTO DE DECRETO-LEI Ensino Universitário – Grau académico de licenciado (180 créditos a 240 créditos – 6 a 8 semestres).
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior –  ANTEPROJECTO DE DECRETO-LEI Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre 90 a 120 créditos (3 a 4 semestres) Excepcionalmente 60 créditos (2 semestres)
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior –  ANTEPROJECTO DE DECRETO-LEI Ensino Politécnico Assegura, predominantemente, a aquisição de uma especialização de natureza profissional Ensino Universitário Assegura, predominantemente, uma especialização de natureza académica com recurso à actividade de investigação ou que aprofunde competências profissionais
não se tem revelado fácil nem isento de controvérsias o designado Processo de Bolonha

Declaração de Bolonha

  • 1.
    Declaração de BolonhaSubscrita em Junho de 1999 (29 Países-actualmente cerca de 40 Países) ?
  • 2.
    OBJECTIVO CENTRAL Construçãoda Área Europeia do Ensino Superior Competitiva Atractiva Coerente Compatível
  • 3.
    FINALIDADE Qualidade, mobilidadee comparabilidade dos graus académicos e formações Sistema de diplomas claros e compatíveis; Organização dos estudos em três ciclos de formação (bachelor, master e doctor); Sistema de controlo comparável de qualidade; Organização curricular por unidades de crédito acumuláveis e transferíveis no âmbito nacional e internacional (ECTS – European Credit Transfer System).
  • 4.
    Realidade Portuguesa Decreto-leinº 42/2005 de 22 de fevereiro Princípios reguladores dos instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior. A transição de um sistema de ensino baseado na ideia da transmissão de conhecimentos para um sistema baseado no desenvolvimento de competências.
  • 5.
    Documento do ConselhoCoordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) Perfil de competências e de conhecimentos referentes à profissão de educador/professor. Educadores de Infância, Professores do 1º CEB e Professores do 2º CEB numa área disciplinar.
  • 6.
    Formação Global Vertentecientífica (actualização ao nível dos conteúdos disciplinares educativos); Vertente pedagógica (aperfeiçoamento de competências no domínio das didácticas inerentes aos diversos processos e metodologias de ensino aprendizagem); Vertente de formação pessoal (desenvolvimento e alteração de atitudes e cognições – aspectos relacionais da interacção); Vertente investigativa (campo privilegiado de análise de situações pedagógicas vivenciadas pelo professor)
  • 7.
    Definição de competênciasgerais 4 Dimensões (1º Ciclo de estudos) Dimensão profissional, social e ética; Dimensão de desenvolvimento do ensino e da aprendizagem; Dimensão de participação na escola e de relação com a comunidade; Dimensão de desenvolvimento profissional ao longo da vida 5 Dimensões (2º Ciclo de estudos) As mesmas 4 dimensões mais .... Dimensão de investigação e de agente de inovação
  • 8.
    Dimensão profissional, sociale ética Assume a dimensão cívica e formativa da educação, com as inerentes exigências éticas e deontológicas que lhe estão associadas; Manifesta capacidade relacional e de comunicação, bem como equilíbrio emocional, nas várias circunstâncias da sua actividade; Identifica ponderadamente e respeita as diferenças culturais e pessoais dos alunos e demais membros da comunidade educativa, valorizando os diferentes saberes e culturas e contariando processos de exclusão e discriminação.
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    Dimensão de desenvolvimentodo ensino e da aprendizagem Colabora na planificação, realização e avaliação de actividades de ensino-aprendizagem; Domina conceitos básicos das áreas científicas gerais específicas; Domina conceitos chave da área da educação, incluindo a teoria e o desenvolvimento curricular; Usa correctamente a língua portuguesa, nas suas vertentes escrita e oral, constituindo essa correcta utilização objectivo da sua acção formativa; Mostra sensibilidade em relação às línguas estrangeiras e à introdução das mesmas no 1ºCEB; Utiliza metodologias de pesquisa e organização da informação; Utiliza as TIC como ferramenta de trabalho e de construção do conhecimento.
  • 10.
    Dimensão de participaçãona escola e de relação com a comunidade Mostra conhecimento do sistema educativo, do papel da escola e do papel social e cultural do professor; Perspectiva a escola e a comunidade como espaços de educação inclusiva e de intervenção social; Colabora em projectos pedagógicos nas diferentes instituições educativas; Valoriza a escola enquanto pólo de desenvolvimento social e cultural, cooperando com outras instituições da comunidade e participando nos seus projectos.
  • 11.
    Dimensão de desenvolvimentoprofissional ao longo da vida Utiliza pelo menos uma língua estrangeira para fins académicos e relacionais; Perspectiva o trabalho de equipa como factor de enriquecimento da sua formação e da actividade profissional, privilegiando a partilha de saberes e de experiências; Demonstra competências de selecção, análise, utilização e transformação da informação em conhecimento útil para o desenvolvimento de projectos pessoais de formação.
  • 12.
    Dimensão profissional, sociale ética Assume a dimensão cívica e formativa da educação, com as inerentes exigências éticas e deontológicas que lhe estão associadas; Manifesta capacidade relacional e de comunicação, bem como equilíbrio emocional, nas várias circunstâncias da sua actividade; Identifica ponderadamente e respeita as diferenças culturais e pessoais dos alunos e demais membros da comunidade educativa, valorizando os diferentes saberes e culturas e contariando processos de exclusão e discriminação. 1º Ciclo de estudos Assume-se como um profissional de educação, com a função específica de ensinar, pelo que recorre ao saber próprio da profissão, apoiado na investigação e na reflexão partilhada da prática educativa para cuja definição contribui activamente; Fomenta o desenvolvimento da autonomia dos alunos e a sua plena inclusão na sociedade, tendo em conta o carácter complexo e diferenciado das aprendizagens escolares; Desenvolve a sua prática num processo constante de acção-reflexão-acção. 2º Ciclo de estudos
  • 13.
    5ª Dimensão deinvestigação e de agente de inovação Analisa e questiona o exercício da profissão docente e o quadro socioeducativo em que a mesma se insere, contribuindo para o desenvolvimento de uma comunidade de profissionais fundamentada e apoiada em investigação própria; Domina conceitos, metodologias e práticas que lhe permitem desenvolver trabalho e investigação de forma autónoma.
  • 14.
    Parecer sobre aimplementação do Processo de Bolonha na área de Formação de Professores elaborado ao abrigo do Despacho n.º13 766/2004 de 13 de Julho. Pedro da Ponte 4 perfis profissionais distintos: Educador de infância; Professor do 1º ciclo do ensino básico (1º ciclo do EB), em regime de monodocência; Professor do 2º ciclo do ensino básico (2º ciclo do EB), em regime de docência de áreas disciplinares; Professor do 3º ciclo do ensino básico (3º ciclo do EB) e do ensino secundário (ES), em regime de docência de uma ou mais disciplinas.
  • 15.
    Preparação para aformação de educador de infância e professor do 1º e 2º ciclos do ensino básico considera que deve ser criado um curso de Técnico de Educação. Este curso terá sempre um major em Educação e minors orientados para cada um destes perfis profissionais. Ser educador de infância, professor do 1º, 2º ou 3º ciclos do ensino básico ou do ensino secundário corresponde a formações de 2º ciclo de estudos superiores.
  • 16.
    O Técnico deEducação (graduado de 1º ciclo de estudos superiores da área da Formação de Professores ) demonstra possuir um conjunto de capacidades que lhe permitem a realização de funções técnicas na área da educação, seja directamente em contacto com crianças, jovens ou adultos, seja nas fases de planeamento e avaliação: Capacidade relacional adequada ao exercício de funções no âmbito da educação de crianças, jovens e adultos. Capacidade de análise e de síntese. Capacidade de aplicar conhecimentos na prática em tarefas de rotina e na resolução de problemas. Capacidade de pesquisa e análise crítica de informação. Capacidade de comunicar utilizando uma variedade de linguagens e suportes, incluindo as tecnologias de informação e comunicação. Autonomia da definição das suas metas pessoais e na construção das suas estratégias de aprendizagem. Capacidade de trabalhar produtivamente em equipa, enriquecendo a sua formação e contribuindo para a formação dos outros.
  • 17.
    2º ciclo deestudos superiores da área da Formação de Professores demonstra possuir um conjunto de capacidades que lhe permitem a realização de funções profissionais na área da educação, seja directamente em contacto com crianças, jovens ou adultos, seja nas fases de planeamento e avaliação da acção educativa: Capacidade relacional adequada ao exercício de funções profissionais no âmbito da educação, incluindo a capacidade de dialogar com crianças, jovens e adultos de diversas culturas e origens sociais. Capacidade de análise e de síntese a um nível avançado. Capacidade de mobilizar criticamente conhecimentos em situações de prática rotineiras e não rotineiras e de resolver problemas. Capacidade de pesquisa e análise crítica de informação, nomeadamente respeitantes a questões da prática profissional. Capacidade de realizar um trabalho de investigação sobre um problema prático e apresentar os respectivos resultados e conclusões.
  • 18.
    Continuação Capacidade decomunicar com oportunidade e de forma persuasiva, utilizando uma variedade de linguagens e suportes, incluindo as tecnologias de informação e comunicação. Autonomia da definição das suas metas pessoais e na construção e avaliação das suas estratégias de aprendizagem. Capacidade de trabalhar produtivamente em colaboração com outros profissionais da educação e com elementos da comunidade educativa, enriquecendo a sua formação e contribuindo para a formação dos outros. Abertura em relação a novas realidades e problemáticas, sentido crítico, responsabilidade, espírito inovador, capacidade de reflexão e de resolução de problemas e disponibilidade para assumir compromissos.
  • 19.
    Ministério da Ciência,Tecnologia e Ensino Superior – ANTEPROJECTO DE DECRETO-LEI. Ensino Politécnico – Grau académico de licenciado (180 créditos – 6 semestres). Excepções para o exercício de determinada actividade profissional (210 a 240 créditos – 7 a 8 semestres) Normas jurídicas expressas, práticas consolidadas em instituições de referência ou requisitos profissionais de natureza excepcional
  • 20.
    Ministério da Ciência,Tecnologia e Ensino Superior – ANTEPROJECTO DE DECRETO-LEI Ensino Universitário – Grau académico de licenciado (180 créditos a 240 créditos – 6 a 8 semestres).
  • 21.
    Ministério da Ciência,Tecnologia e Ensino Superior – ANTEPROJECTO DE DECRETO-LEI Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre 90 a 120 créditos (3 a 4 semestres) Excepcionalmente 60 créditos (2 semestres)
  • 22.
    Ministério da Ciência,Tecnologia e Ensino Superior – ANTEPROJECTO DE DECRETO-LEI Ensino Politécnico Assegura, predominantemente, a aquisição de uma especialização de natureza profissional Ensino Universitário Assegura, predominantemente, uma especialização de natureza académica com recurso à actividade de investigação ou que aprofunde competências profissionais
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    não se temrevelado fácil nem isento de controvérsias o designado Processo de Bolonha