•••••••.
    Q       do Estado      de   Pernambuco,   o que    ocasionou     sua inelegibilidade      •
                                   Dispõe   o  art.     1,    inciso    I,   alínea      g,   da   Lei
            Complementar        n.O 64/90:

                                  "Art. 1° S§o inelegiveis:

                                 I - para qualquer cargo:
                                 g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício
                                 de   cargos    ou    funções   públicas    rejei tadas    por
                                 irregularidade insanável que configure ato doloso de
                                 .improbidade      administra tiva,     e     por      decisão
                                 irrecorrivel    do    órgão competente,     salvo    se  esta
                                 houver    sido     suspensa   ou    anulada     pelo    Poder
                                 Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8
                                  (oito) anos seguintes, contados a partir da data da
                                 decisão, aplicando-se       o disposto no inciso II do
 .....•.•                        art.   71 da      Constituição    Federal,     a   todos   os
                                 ordenadores de despesa, sem exclus§o de mandatários
                                 que houverem agido nessa condição           ( Redação dada
                                 pela Lei Complementar 135/2010)".

                              ISSO POSTO, DEFIRO O PEDIDO DE IMPGNAÇÃO PELITEADO
            PELO  MINISTÉRIO           PÚBLICO      ELEITORAL          NO      PROCESSO        N°     78-
       81.2012.6.17.0069 AO TEMPO EM QUE INDEFIRO o pedido                            de registro      de
       candidatura        de JOSE BEZERRA DOS SANTOS, para                 concorrer      ao cargo     de
       PREFEITO, . por        ter    tido    o mesmo suas        contas      julgadas     irregulares
       pelo      colegiado        Tribunal       de    cont.as     do     Es t ado    de    Pe rnambuco.
       acaT-re'cãilct-o    sua- ineiegibilid~d;,         ~endo      assim     tornando-o      INAPTO a
       participar        das   eleições      municipais      de 2012 no município              de SANTA
       CRUZ DA BAIXA VERDE.
                              Quanto     ao candidato      ao cargo      de Vice-Prefeito         DEFIRO
       o pedido       de registro         de candidatura       de JOSE CICERO ALVES FEITOZA
   .•~ para     concorrer        ao cargo      de   Vice-Prefeito,          sob     o número       14 do
       município        de Santa       Cruz   da Baixa      Verde      na coligação        UNIDOS POR
       SANTA CRUZ (PDT/PTB/PSC!PR!PPS/PSDC).
                              Porém,  por  se tratar     de CHAPA ÚNICA o requerimen~o
            das c'andidaturas     ao cargo   de prefeito    e vice-prefeito  pleiteadas
            pela  coligação     UNIDOS POR SANTA CRUZ (PDT/PTB/PSC/PR/PPS/PSDC),
            INDEFIRO A CHAPA DA REFERIDA COLIGAÇÃO PARA CONCORRER AOS CARGOS
            DE PREFEITO E VICE PREFEITO NO MUNICÍPO DE SANTA CRUZ DA BAIXA
            VERDE.

                                  TRIUNFO,   04 de    agosto   de    2012.


                                  Luciana    .,_()C)~               de Carvalho
                                    JUíza~~           Zona Eleitoral

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    •••••••. Q do Estado de Pernambuco, o que ocasionou sua inelegibilidade • Dispõe o art. 1, inciso I, alínea g, da Lei Complementar n.O 64/90: "Art. 1° S§o inelegiveis: I - para qualquer cargo: g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejei tadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de .improbidade administra tiva, e por decisão irrecorrivel do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do .....•.• art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclus§o de mandatários que houverem agido nessa condição ( Redação dada pela Lei Complementar 135/2010)". ISSO POSTO, DEFIRO O PEDIDO DE IMPGNAÇÃO PELITEADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL NO PROCESSO N° 78- 81.2012.6.17.0069 AO TEMPO EM QUE INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOSE BEZERRA DOS SANTOS, para concorrer ao cargo de PREFEITO, . por ter tido o mesmo suas contas julgadas irregulares pelo colegiado Tribunal de cont.as do Es t ado de Pe rnambuco. acaT-re'cãilct-o sua- ineiegibilid~d;, ~endo assim tornando-o INAPTO a participar das eleições municipais de 2012 no município de SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE. Quanto ao candidato ao cargo de Vice-Prefeito DEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOSE CICERO ALVES FEITOZA .•~ para concorrer ao cargo de Vice-Prefeito, sob o número 14 do município de Santa Cruz da Baixa Verde na coligação UNIDOS POR SANTA CRUZ (PDT/PTB/PSC!PR!PPS/PSDC). Porém, por se tratar de CHAPA ÚNICA o requerimen~o das c'andidaturas ao cargo de prefeito e vice-prefeito pleiteadas pela coligação UNIDOS POR SANTA CRUZ (PDT/PTB/PSC/PR/PPS/PSDC), INDEFIRO A CHAPA DA REFERIDA COLIGAÇÃO PARA CONCORRER AOS CARGOS DE PREFEITO E VICE PREFEITO NO MUNICÍPO DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE. TRIUNFO, 04 de agosto de 2012. Luciana .,_()C)~ de Carvalho JUíza~~ Zona Eleitoral