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ORIENTAÇÕES
TRANSVERSAIS
Mod.CF.066/01
O que é uma Formação Modular elegível?
É uma ação regulada pelo disposto na Portaria n.º 230/2008, de 7 de março,
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outubro.
É uma ação que está estruturada sob a forma de UFCD, retirada(s) dos diferentes referenciais do
CNQ (N2 e N4).
É uma ação que pode ser realizada na modalidade de formação presencial ou modalidade de
formação à distância (e-learning ou b-learning).
Mod.CF.066/01
houver plataformas ou mecanismos suscetíveis de permitir o registo individual da carga de
trabalho diária despendida pelos formandos e respetivo horário, devidamente validados,
mediante assinatura do formando e do formador, bem como evidências do envio dos
trabalhos realizados ao formador.
Na ausência de informação objetiva e transparente que permita atestar a carga horária
frequentada por cada formando, nas componentes síncronas e assíncronas, a Autoridade
de Gestão não poderá financiar os apoios a formandos nem relevar os respetivos volumes
de formação para o cálculo do valor a aprovar para o conjunto das Rubricas 3 à 6.
Algumas novidades sobre a Formação à Distância
(FAD) na Formação Modular…
A FORMAÇÃO ASSSÍNCRONA PASSA A SER
CONSIDERADA PARA FINANCIAMENTO
Apenas e só se…
Mod.CF.066/01
Nas ações exclusivamente organizadas na modalidade de formação a distância, o LOCAL
DE REALIZAÇÃO DAS AÇÕES CORRESPONDE AO LOCAL DE RESIDÊNCIA DOS FORMANDOS
não sendo, aceites formandos residentes em concelhos abrangidos pelas regiões NUTS II
Lisboa e Algarve.
Algumas novidades sobre a Formação à Distância
(FAD) na Formação Modular…
IMPLICAÇÕES DESTA ORIENTAÇÃO = ENCAMINHAMENTOS
Será necessário perceber a que NUT/CQ corresponde o
candidato para se “solicitar” o respetivo
encaminhamento.
[Na formação presencial, a elegibilidade geográfica é determinada pelo local onde se realizam as ações.]
Mod.CF.066/01
Algumas novidades para as Ações frequentadas por formandos oriundos de uma
mesma organização…
São elegíveis ações de formação que abranjam, maioritariamente, ativos empregados de
uma mesma organização, desde que estes tenham sido:
→ MAIORITARIAMENTE ENCAMINHADOS POR UM CQ, NA SEQUÊNCIA DE UM PROCESSO
PRÉVIO DE DIAGNÓSTICO E/OU ORIENTAÇÃO.
→ (preferencialmente) DETENTORES DE HABILITAÇÃO INFERIOR AO ENSINO SECUNDÁRIO;
→ INTEGRADOS NUM PERCURSO DE QUALIFICAÇÃO DE NUM MÍNIMO DE TRÊS UFCD NA
MESMA ÁREA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO.
Mod.CF.066/01
Algumas novidades para as Ações frequentadas por formandos oriundos de uma
mesma organização…
→ Os beneficiários devem arquivar nos processos técnico-pedagógicos das operações
documentos que comprovem que os formandos foram encaminhados para a formação
modular antes do início da ação, os quais devem identificar a(s) UFCD a frequentar.
→ Considera-se que uma ação de formação é maioritariamente dirigida a empregados de uma
mesma organização, quando mais de 50% dos participantes têm relação laboral com uma
mesma empresa ou com várias empresas de um mesmo grupo empresarial.
Mod.CF.066/01
OS ENCAMINHAMENTOS DEVEM ABRANGER ATIVOS DETENTORES DE
HABILITAÇÃO INFERIOR AO ENSINO SECUNDÁRIO E OS ATIVOS EM CAUSA
DEVEM SER INTEGRADOS NUM PERCURSO DE QUALIFICAÇÃO COM O MÍNIMO
DE TRÊS UFCD NA MESMA ÁREA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO.
PRINCÍPIO DE “OURO”
Porque o objetivo máximo desta tipologia é qualificar os ativos empregados menos
qualificados, tendo em vista a capitalização de UFCD que lhes permita aumentar as
suas qualificações numa determinada qualificação constante do Catálogo Nacional de
Qualificações.
Mod.CF.066/01
Organização/criação
das ações
Mod.CF.066/01
TIPO I
percurso de qualificação com o
mínimo de três UFCD na mesma
área de educação e formação.
Do mesmo referencial de
formação
NOTA: todos os formandos
devem ter a habilitação
mínima para frequência das
UFCD.
TIPO II
percurso de qualificação de
acordo com referenciais
homologados.
Do mesmo referencial de
formação
NOTA: todos os formandos
devem ter a habilitação
mínima para frequência das
UFCD
TIPO III
Ações com uma UFCD
NOTA: todos os formandos
devem ter a habilitação
mínima para frequência
das UFCD.
VARIAÇÕES DA ESTRUTURA DAS AÇÕES MODULARES
Mod.CF.066/01
Destas ações podem também participar desempregados (tendo em conta a natureza da
entidade promotora - só Consultua e DESTEQUE), mas nunca perdendo de vista a
percentagem de desempregados aprovada em candidatura, por forma a não ser
ultrapassada:
CONSULTUA: 235 desempregados não DLD com habilitações iguais ou superiores ao
ensino secundário.
DESTEQUE: 173 desempregados não DLD com habilitações iguais ou superiores ao
ensino secundário.
Mod.CF.066/01
Especificidades dos
projetos tendo em conta o
perfil da entidade
promotora
Mod.CF.066/01
Outros operadores – Associações agrícolas
São aquelas que promovem ações dirigidas
exclusivamente aos seus associados e/ou
trabalhadores destes últimos.
Nos DTP destes projetos, deve-se incluir:
 Os documentos que comprovem que os formandos foram admitidos como
associados antes do início da(s) ação(ões) frequentada(s);
 Os documentos que constituem os processos de inscrição e de admissão de cada
associado, designadamente informação que evidencie o cumprimento de todos os
requisitos definidos nos seus estatutos para a respetiva admissão.
A não comprovação cumulativa da condição de associado à data de início da formação e do
cumprimento dos requisitos definidos nos estatutos para a respetiva admissão conduzirá à
NÃO ELEGIBILIDADE DOS FORMANDOS.
Mod.CF.066/01
Outros operadores – Associações agrícolas
Nestes projetos apenas cabem ativos empregados do setor agrícola.
Documentos que comprovam a sua elegibilidade de acordo com a categoria profissional:
Agricultor não empresário
(associado com um volume de negócios igual ou inferior a € 200.000,00, cuja mão-de-obra é predominantemente familiar)
► Cópia da declaração de IRS atualizada, que ateste o volume de negócios o volume de
negócios igual ou inferior a 200.000€;
►no caso de dispensa de apresentação de declaração de IRS, devido aos baixos rendimentos,
Certidão emitida pela AT nos termos do nº 5 do artigo 58º do CIRS e o comprovativo de
titularidade da exploração agrícola/pecuária;
►No ano de início de atividade (uma vez que não possuem declaração de IRS) deve
apresentar a declaração de início de atividade e o comprovativo da titularidade da exploração
agrícola/pecuária.
► Declaração do agricultor a atestar que a mão-de-obra da exploração é
predominantemente familiar.
Mod.CF.066/01
Outros operadores – Associações agrícolas
Nestes projetos apenas cabem ativos empregados do setor agrícola.
Documentos que comprovam a sua elegibilidade de acordo com a categoria profissional:
Mão-de-obra agrícola familiar
(indivíduos com vínculo familiar a um associado titular de uma exploração agrícola/pecuária e que trabalham na sua exploração)
►Declaração do associado agricultor da exploração a atestar que o trabalhador em causa é
seu familiar e que exerce atividade na sua exploração de forma regular e não remunerada.
►Documento que comprove a titularidade da exploração agrícola/ pecuária onde é exercida
a atividade (ex.: Documento do IE de caracterização da exploração agrícola ou declaração de
Existência de Suínos (DES), OU Declaração de existência de Ovinos/Caprinos (DEOC), OU
pedido Único de ajuda, ou Registo da atividade Apícola, ou documento de instalações
pecuárias - registo de marcas de exploração (SNIRA), ou Registo de animais por exploração
(SNIRA); ou certidão de teor dos terrenos, ou contratos de cedência/arrendamento, ou
atestados da Junta de Freguesia.)
Mod.CF.066/01
Outros operadores – Associações agrícolas
Nestes projetos apenas cabem ativos empregados do setor agrícola.
Documentos que comprovam a sua elegibilidade de acordo com a categoria profissional:
Assalariados agrícolas eventuais de explorações associadas
(Os indivíduos que trabalham à jorna, ou seja, não tem uma atividade permanente na exploração)
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Mod.CF.066/01
Entidades de Desenvolvimento Local e Entidades Formadoras/ Promotoras
Nestes projetos cabem:
os empregados, com especial enfoque nos que estão em risco de perda de emprego;
os desempregados que se encontram mais próximos do reingresso no mercado de trabalho,
os desempregados não DLD com habilitações iguais ou superiores ao ensino secundário.
Tal significa que uma ação pode
ter empregados e desempregados
(de acordo com o perfil acima),
sendo que deverá haver rigor na
seleção/adequação do nível de
qualificação das UFCD de acordo
com o nível de qualificação dos
participantes;
ATENÇÃO: nunca
perder de vista o n.º
de participantes
desempregadas NDLD
previstos em
candidatura!
Mod.CF.066/01
Documentos que comprovam elegibilidade dos participantes:
Participantes empregados
► declaração da entidade patronal;
► declaração da Segurança Social;
► recibo de vencimento relativo ao mês anterior ao mês de início da ação de formação.
Entidades de Desenvolvimento Local e Entidades Formadoras/ Promotoras
Mod.CF.066/01
Documentos que comprovam elegibilidade dos participantes:
Participantes desempregados
► apresentação de declaração do Serviço Público de Emprego;
► apresentação de declaração da Segurança Social, acompanhada de declaração do próprio
formando, atestando que está à procura de emprego e desde quando.
Entidades de Desenvolvimento Local e Entidades Formadoras/ Promotoras
Mod.CF.066/01
Públicos específicos elegíveis:
Entidades de Desenvolvimento Local e Entidades Formadoras/ Promotoras
Os candidatos ao 1.º emprego com habilitações iguais ou superiores ao ensino secundário
são elegíveis nas seguintes condições:
Se detiverem idade igual ou superior a 25 anos têm que estar à procura de emprego há
menos de 1 ano;
 Se detiverem idade inferior a 25 anos têm que estar à procura de emprego há menos de
6 meses.
Os estagiários e os bolseiros de investigação são considerados, para efeitos de
financiamento, desempregados, pelo que só são elegíveis se detiverem habilitações iguais
ou superiores ao ensino secundário e estiverem à procura de emprego há menos de 1 ano.
Acresce referir que caso detenham idade inferior a 25 anos o tempo de procura ativa de
emprego tem que ser inferior a 6 meses.
Mod.CF.066/01
→ O QUE TER EM CONTA PARA GERIR OS PROJETOS DE FM?
Ter bem presente o compromisso de candidatura. Vejamos um exemplo:
“No total serão 2352 participantes e 784 formandos, sendo que 10% são desempregados
com habilitações iguais ou superiores ao secundário (78) e 90% ativos empregados(706). Dos
ativos empregados serão encaminhados pelos CQ 80% que representam 565 formandos e
que correspondem a 1695 participantes empregados com habilitações inferiores ao
secundário. No total, os CQ envolvidos nesta operação, comprometem-se a encaminhar 72%,
ou seja, 565 formandos ativos empregados, c/ habilitações inferiores ao secundário, para
percursos de pelo menos 3 UFCD da mesma AEF.
Assim, os participantes ativos empregados com habilitações inferiores ao secundário,
encaminhados pelos CQ, representam 72% (1695), em relação ao previsto nesta operação
que é de 2352 participantes totais.”
In critério 1.2 candidatura Consultua. 2020
Mod.CF.066/01
→ O QUE TER EM CONTA PARA GERIR OS PROJETOS DE FM?
Assim, o que afirmamos foi que apenas 10% dos nossos participantes seriam
desempregados com habilitações iguais ou superiores ao secundário (235 participantes –
cerca de 78 formandos) e 90% seriam ativos empregados (2117 participantes – cerca de
706 formandos) e que destes ativos empregados 80% seriam encaminhados pelos CQ (
1694 participantes empregados com habilitações inferiores ao secundário – cerca de 565
formandos).
Em suma, o mesmo será dizer que 1694 participantes (565 formandos) deverão ser
encaminhados pelos CQ para percursos de 3 UFCD e têm de ter habilitações inferiores ao
ensino secundário e 423 participantes ativos empregados (141 formandos) poderão fazer
percursos que não obedeçam à lógica das 3 UFCD na mesma AEF e num mesmo
referencial e de entre estes, poderão estar aqueles cujas habilitações são iguais ou
superiores ao ensino secundário (aqueles que não são encaminhados).
Mod.CF.066/01
Encargos e Apoios
Mod.CF.066/01
Os apoios a formandos são elegíveis, quer na formação presencial quer na formação à
distância.
→ as BOLSAS DE FORMAÇÃO só poderão ser atribuídas a pessoas desempregadas, ou em
risco de desemprego, com idade igual ou superior a 23 anos, não se aplicando este limite
de idades a jovens que reconhecidamente não estejam em educação, formação ou no
emprego (jovens NEET) e que não sejam beneficiários da bolsa de profissionalização, bem
como a pessoas que se encontrem em risco de exclusão social ou com deficiências ou
incapacidades (cf. alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 60- A/2015, de 3 de
março, na sua atual redação).
→ SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO, o mesmo é elegível quer para formandos desempregados
quer para formandos empregados, nos dias em a frequência da formação seja igual ou
superior a 3 horas e, no caso dos empregados, desde que a formação decorra fora do
período normal de trabalho (cf. alínea i) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 60- A/2015,
de 3 de março, na sua atual redação).
Mod.CF.066/01
→ DESPESAS COM O ACOLHIMENTO DE FILHOS MENORES, FILHOS COM DEFICIÊNCIA E
ADULTOS DEPENDENTES A CARGO DOS FORMANDOS, desempregados ou empregados,
são elegíveis, até ao limite máximo mensal de 50 % do IAS, desde que os formandos
provem necessitar de os confiar a terceiros por motivos de frequência da formação, seja ela
presencial ou a distância (cf. alínea j) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 60- A/2015, de 3
de março, na sua atual redação)
Mod.CF.066/01
Na formação à distância a bolsa e o subsídio de alimentação são elegíveis durante as
horas de formação assíncronas.
Estas despesas só serão elegíveis, se existirem:
 mecanismos de registo individual da carga de trabalho diária despendida pelos
formandos e respetivo horário, devidamente validados, mediante assinatura do
formando e do formador;
 evidências do envio dos trabalhos realizados ao formador.
Relativamente ao subsídio de alimentação, este só será elegível se os beneficiários
comprovarem o cumprimento das condições de elegibilidade legalmente fixadas para a
sua atribuição:
carga horária diária de, pelo menos, 3 horas;
no caso dos ativos empregados, comprovadamente realizada em horário pós-laboral
(declaração do horário de trabalho).
Mod.CF.066/01
Questões, dúvidas e
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  • 1. Mod.CF.066/01 FORMAÇÃO MODULAR 2021/2022 Números e orientações … TO. 1.08 Formação modular para empregados e desempregados
  • 2. Mod.CF.066/01 PRAZOS DE EXECUÇÃO: 22 MESES - terminando “obrigatoriamente” até 31.12.2022 ?????
  • 3. Mod.CF.066/01 O QUE TEMOS EM MÃOS? 18 projetos de Formação Modular Envolvimento de 17 104 participantes 17 projetos enquanto ENTIDADE FORMADORA 1 projeto enquanto ENTIDADE PROMOTORA e ENTIDADE FORMADORA Envolvimento de 2352 participantes
  • 4. Mod.CF.066/01 Áreas Aprovadas Indicadores de Realização Indicadores de Resultados
  • 8. Mod.CF.066/01 O que é uma Formação Modular elegível? É uma ação regulada pelo disposto na Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, com a redação dada pelas Portarias n.º 711/2010, de 17 de agosto e n.º 283/2011, de 24 outubro. É uma ação que está estruturada sob a forma de UFCD, retirada(s) dos diferentes referenciais do CNQ (N2 e N4). É uma ação que pode ser realizada na modalidade de formação presencial ou modalidade de formação à distância (e-learning ou b-learning).
  • 9. Mod.CF.066/01 houver plataformas ou mecanismos suscetíveis de permitir o registo individual da carga de trabalho diária despendida pelos formandos e respetivo horário, devidamente validados, mediante assinatura do formando e do formador, bem como evidências do envio dos trabalhos realizados ao formador. Na ausência de informação objetiva e transparente que permita atestar a carga horária frequentada por cada formando, nas componentes síncronas e assíncronas, a Autoridade de Gestão não poderá financiar os apoios a formandos nem relevar os respetivos volumes de formação para o cálculo do valor a aprovar para o conjunto das Rubricas 3 à 6. Algumas novidades sobre a Formação à Distância (FAD) na Formação Modular… A FORMAÇÃO ASSSÍNCRONA PASSA A SER CONSIDERADA PARA FINANCIAMENTO Apenas e só se…
  • 10. Mod.CF.066/01 Nas ações exclusivamente organizadas na modalidade de formação a distância, o LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS AÇÕES CORRESPONDE AO LOCAL DE RESIDÊNCIA DOS FORMANDOS não sendo, aceites formandos residentes em concelhos abrangidos pelas regiões NUTS II Lisboa e Algarve. Algumas novidades sobre a Formação à Distância (FAD) na Formação Modular… IMPLICAÇÕES DESTA ORIENTAÇÃO = ENCAMINHAMENTOS Será necessário perceber a que NUT/CQ corresponde o candidato para se “solicitar” o respetivo encaminhamento. [Na formação presencial, a elegibilidade geográfica é determinada pelo local onde se realizam as ações.]
  • 11. Mod.CF.066/01 Algumas novidades para as Ações frequentadas por formandos oriundos de uma mesma organização… São elegíveis ações de formação que abranjam, maioritariamente, ativos empregados de uma mesma organização, desde que estes tenham sido: → MAIORITARIAMENTE ENCAMINHADOS POR UM CQ, NA SEQUÊNCIA DE UM PROCESSO PRÉVIO DE DIAGNÓSTICO E/OU ORIENTAÇÃO. → (preferencialmente) DETENTORES DE HABILITAÇÃO INFERIOR AO ENSINO SECUNDÁRIO; → INTEGRADOS NUM PERCURSO DE QUALIFICAÇÃO DE NUM MÍNIMO DE TRÊS UFCD NA MESMA ÁREA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO.
  • 12. Mod.CF.066/01 Algumas novidades para as Ações frequentadas por formandos oriundos de uma mesma organização… → Os beneficiários devem arquivar nos processos técnico-pedagógicos das operações documentos que comprovem que os formandos foram encaminhados para a formação modular antes do início da ação, os quais devem identificar a(s) UFCD a frequentar. → Considera-se que uma ação de formação é maioritariamente dirigida a empregados de uma mesma organização, quando mais de 50% dos participantes têm relação laboral com uma mesma empresa ou com várias empresas de um mesmo grupo empresarial.
  • 13. Mod.CF.066/01 OS ENCAMINHAMENTOS DEVEM ABRANGER ATIVOS DETENTORES DE HABILITAÇÃO INFERIOR AO ENSINO SECUNDÁRIO E OS ATIVOS EM CAUSA DEVEM SER INTEGRADOS NUM PERCURSO DE QUALIFICAÇÃO COM O MÍNIMO DE TRÊS UFCD NA MESMA ÁREA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO. PRINCÍPIO DE “OURO” Porque o objetivo máximo desta tipologia é qualificar os ativos empregados menos qualificados, tendo em vista a capitalização de UFCD que lhes permita aumentar as suas qualificações numa determinada qualificação constante do Catálogo Nacional de Qualificações.
  • 15. Mod.CF.066/01 TIPO I percurso de qualificação com o mínimo de três UFCD na mesma área de educação e formação. Do mesmo referencial de formação NOTA: todos os formandos devem ter a habilitação mínima para frequência das UFCD. TIPO II percurso de qualificação de acordo com referenciais homologados. Do mesmo referencial de formação NOTA: todos os formandos devem ter a habilitação mínima para frequência das UFCD TIPO III Ações com uma UFCD NOTA: todos os formandos devem ter a habilitação mínima para frequência das UFCD. VARIAÇÕES DA ESTRUTURA DAS AÇÕES MODULARES
  • 16. Mod.CF.066/01 Destas ações podem também participar desempregados (tendo em conta a natureza da entidade promotora - só Consultua e DESTEQUE), mas nunca perdendo de vista a percentagem de desempregados aprovada em candidatura, por forma a não ser ultrapassada: CONSULTUA: 235 desempregados não DLD com habilitações iguais ou superiores ao ensino secundário. DESTEQUE: 173 desempregados não DLD com habilitações iguais ou superiores ao ensino secundário.
  • 17. Mod.CF.066/01 Especificidades dos projetos tendo em conta o perfil da entidade promotora
  • 18. Mod.CF.066/01 Outros operadores – Associações agrícolas São aquelas que promovem ações dirigidas exclusivamente aos seus associados e/ou trabalhadores destes últimos. Nos DTP destes projetos, deve-se incluir:  Os documentos que comprovem que os formandos foram admitidos como associados antes do início da(s) ação(ões) frequentada(s);  Os documentos que constituem os processos de inscrição e de admissão de cada associado, designadamente informação que evidencie o cumprimento de todos os requisitos definidos nos seus estatutos para a respetiva admissão. A não comprovação cumulativa da condição de associado à data de início da formação e do cumprimento dos requisitos definidos nos estatutos para a respetiva admissão conduzirá à NÃO ELEGIBILIDADE DOS FORMANDOS.
  • 19. Mod.CF.066/01 Outros operadores – Associações agrícolas Nestes projetos apenas cabem ativos empregados do setor agrícola. Documentos que comprovam a sua elegibilidade de acordo com a categoria profissional: Agricultor não empresário (associado com um volume de negócios igual ou inferior a € 200.000,00, cuja mão-de-obra é predominantemente familiar) ► Cópia da declaração de IRS atualizada, que ateste o volume de negócios o volume de negócios igual ou inferior a 200.000€; ►no caso de dispensa de apresentação de declaração de IRS, devido aos baixos rendimentos, Certidão emitida pela AT nos termos do nº 5 do artigo 58º do CIRS e o comprovativo de titularidade da exploração agrícola/pecuária; ►No ano de início de atividade (uma vez que não possuem declaração de IRS) deve apresentar a declaração de início de atividade e o comprovativo da titularidade da exploração agrícola/pecuária. ► Declaração do agricultor a atestar que a mão-de-obra da exploração é predominantemente familiar.
  • 20. Mod.CF.066/01 Outros operadores – Associações agrícolas Nestes projetos apenas cabem ativos empregados do setor agrícola. Documentos que comprovam a sua elegibilidade de acordo com a categoria profissional: Mão-de-obra agrícola familiar (indivíduos com vínculo familiar a um associado titular de uma exploração agrícola/pecuária e que trabalham na sua exploração) ►Declaração do associado agricultor da exploração a atestar que o trabalhador em causa é seu familiar e que exerce atividade na sua exploração de forma regular e não remunerada. ►Documento que comprove a titularidade da exploração agrícola/ pecuária onde é exercida a atividade (ex.: Documento do IE de caracterização da exploração agrícola ou declaração de Existência de Suínos (DES), OU Declaração de existência de Ovinos/Caprinos (DEOC), OU pedido Único de ajuda, ou Registo da atividade Apícola, ou documento de instalações pecuárias - registo de marcas de exploração (SNIRA), ou Registo de animais por exploração (SNIRA); ou certidão de teor dos terrenos, ou contratos de cedência/arrendamento, ou atestados da Junta de Freguesia.)
  • 21. Mod.CF.066/01 Outros operadores – Associações agrícolas Nestes projetos apenas cabem ativos empregados do setor agrícola. Documentos que comprovam a sua elegibilidade de acordo com a categoria profissional: Assalariados agrícolas eventuais de explorações associadas (Os indivíduos que trabalham à jorna, ou seja, não tem uma atividade permanente na exploração) ► Extrato da segurança social que atesta a realização de trabalho intermitente.
  • 22. Mod.CF.066/01 Entidades de Desenvolvimento Local e Entidades Formadoras/ Promotoras Nestes projetos cabem: os empregados, com especial enfoque nos que estão em risco de perda de emprego; os desempregados que se encontram mais próximos do reingresso no mercado de trabalho, os desempregados não DLD com habilitações iguais ou superiores ao ensino secundário. Tal significa que uma ação pode ter empregados e desempregados (de acordo com o perfil acima), sendo que deverá haver rigor na seleção/adequação do nível de qualificação das UFCD de acordo com o nível de qualificação dos participantes; ATENÇÃO: nunca perder de vista o n.º de participantes desempregadas NDLD previstos em candidatura!
  • 23. Mod.CF.066/01 Documentos que comprovam elegibilidade dos participantes: Participantes empregados ► declaração da entidade patronal; ► declaração da Segurança Social; ► recibo de vencimento relativo ao mês anterior ao mês de início da ação de formação. Entidades de Desenvolvimento Local e Entidades Formadoras/ Promotoras
  • 24. Mod.CF.066/01 Documentos que comprovam elegibilidade dos participantes: Participantes desempregados ► apresentação de declaração do Serviço Público de Emprego; ► apresentação de declaração da Segurança Social, acompanhada de declaração do próprio formando, atestando que está à procura de emprego e desde quando. Entidades de Desenvolvimento Local e Entidades Formadoras/ Promotoras
  • 25. Mod.CF.066/01 Públicos específicos elegíveis: Entidades de Desenvolvimento Local e Entidades Formadoras/ Promotoras Os candidatos ao 1.º emprego com habilitações iguais ou superiores ao ensino secundário são elegíveis nas seguintes condições: Se detiverem idade igual ou superior a 25 anos têm que estar à procura de emprego há menos de 1 ano;  Se detiverem idade inferior a 25 anos têm que estar à procura de emprego há menos de 6 meses. Os estagiários e os bolseiros de investigação são considerados, para efeitos de financiamento, desempregados, pelo que só são elegíveis se detiverem habilitações iguais ou superiores ao ensino secundário e estiverem à procura de emprego há menos de 1 ano. Acresce referir que caso detenham idade inferior a 25 anos o tempo de procura ativa de emprego tem que ser inferior a 6 meses.
  • 26. Mod.CF.066/01 → O QUE TER EM CONTA PARA GERIR OS PROJETOS DE FM? Ter bem presente o compromisso de candidatura. Vejamos um exemplo: “No total serão 2352 participantes e 784 formandos, sendo que 10% são desempregados com habilitações iguais ou superiores ao secundário (78) e 90% ativos empregados(706). Dos ativos empregados serão encaminhados pelos CQ 80% que representam 565 formandos e que correspondem a 1695 participantes empregados com habilitações inferiores ao secundário. No total, os CQ envolvidos nesta operação, comprometem-se a encaminhar 72%, ou seja, 565 formandos ativos empregados, c/ habilitações inferiores ao secundário, para percursos de pelo menos 3 UFCD da mesma AEF. Assim, os participantes ativos empregados com habilitações inferiores ao secundário, encaminhados pelos CQ, representam 72% (1695), em relação ao previsto nesta operação que é de 2352 participantes totais.” In critério 1.2 candidatura Consultua. 2020
  • 27. Mod.CF.066/01 → O QUE TER EM CONTA PARA GERIR OS PROJETOS DE FM? Assim, o que afirmamos foi que apenas 10% dos nossos participantes seriam desempregados com habilitações iguais ou superiores ao secundário (235 participantes – cerca de 78 formandos) e 90% seriam ativos empregados (2117 participantes – cerca de 706 formandos) e que destes ativos empregados 80% seriam encaminhados pelos CQ ( 1694 participantes empregados com habilitações inferiores ao secundário – cerca de 565 formandos). Em suma, o mesmo será dizer que 1694 participantes (565 formandos) deverão ser encaminhados pelos CQ para percursos de 3 UFCD e têm de ter habilitações inferiores ao ensino secundário e 423 participantes ativos empregados (141 formandos) poderão fazer percursos que não obedeçam à lógica das 3 UFCD na mesma AEF e num mesmo referencial e de entre estes, poderão estar aqueles cujas habilitações são iguais ou superiores ao ensino secundário (aqueles que não são encaminhados).
  • 29. Mod.CF.066/01 Os apoios a formandos são elegíveis, quer na formação presencial quer na formação à distância. → as BOLSAS DE FORMAÇÃO só poderão ser atribuídas a pessoas desempregadas, ou em risco de desemprego, com idade igual ou superior a 23 anos, não se aplicando este limite de idades a jovens que reconhecidamente não estejam em educação, formação ou no emprego (jovens NEET) e que não sejam beneficiários da bolsa de profissionalização, bem como a pessoas que se encontrem em risco de exclusão social ou com deficiências ou incapacidades (cf. alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 60- A/2015, de 3 de março, na sua atual redação). → SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO, o mesmo é elegível quer para formandos desempregados quer para formandos empregados, nos dias em a frequência da formação seja igual ou superior a 3 horas e, no caso dos empregados, desde que a formação decorra fora do período normal de trabalho (cf. alínea i) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 60- A/2015, de 3 de março, na sua atual redação).
  • 30. Mod.CF.066/01 → DESPESAS COM O ACOLHIMENTO DE FILHOS MENORES, FILHOS COM DEFICIÊNCIA E ADULTOS DEPENDENTES A CARGO DOS FORMANDOS, desempregados ou empregados, são elegíveis, até ao limite máximo mensal de 50 % do IAS, desde que os formandos provem necessitar de os confiar a terceiros por motivos de frequência da formação, seja ela presencial ou a distância (cf. alínea j) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 60- A/2015, de 3 de março, na sua atual redação)
  • 31. Mod.CF.066/01 Na formação à distância a bolsa e o subsídio de alimentação são elegíveis durante as horas de formação assíncronas. Estas despesas só serão elegíveis, se existirem:  mecanismos de registo individual da carga de trabalho diária despendida pelos formandos e respetivo horário, devidamente validados, mediante assinatura do formando e do formador;  evidências do envio dos trabalhos realizados ao formador. Relativamente ao subsídio de alimentação, este só será elegível se os beneficiários comprovarem o cumprimento das condições de elegibilidade legalmente fixadas para a sua atribuição: carga horária diária de, pelo menos, 3 horas; no caso dos ativos empregados, comprovadamente realizada em horário pós-laboral (declaração do horário de trabalho).