Este documento discute a legislação brasileira sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs). Analisa a evolução histórica das APPs desde 1934 e como a lei atual protege essas áreas por sua importância ecológica. Também examina pontos problemáticos na interpretação da lei e argumenta que as APPs devem ser preservadas, mesmo em caso de degradação, para manter os serviços ambientais que fornecem.
Este documento discute o Código Florestal brasileiro, sua origem em 1934 e revisão em 1965 para torná-lo mais rigoroso. Apresenta breve histórico do Código e suas sanções, destacando a importância de proteger as florestas brasileiras, mas também os desafios de equilibrar preservação ambiental e interesses econômicos.
O documento discute os conceitos-chave do Código Florestal brasileiro, incluindo:
1) As diferentes categorias de Espaços Territoriais Especialmente Protegidos definidas por Édis Milaré;
2) A classificação e tipos de florestas de acordo com a OECO;
3) Os princípios do Código Florestal relacionados ao desenvolvimento sustentável e proteção das florestas.
O documento discute os conceitos-chave do Código Florestal brasileiro, incluindo as definições de Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Amazônia Legal. Também aborda os princípios do Código, como o compromisso do Brasil com a preservação de florestas e a função social da propriedade rural.
Este documento discute a proteção legal das áreas protegidas no Brasil pelo Código Florestal de 2012, incluindo as Áreas de Preservação Permanente (APP). Resume que as APP incluem faixas ao longo de cursos d'água, lagos, nascentes e encostas, e devem ser protegidas tanto em áreas rurais quanto urbanas. Também discute a falta de diretrizes para APP em reservatórios artificiais.
Este documento discute os conceitos-chave de Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEPs) e Reserva Legal segundo a legislação brasileira. Édis Milaré classifica os ETEPs em sentido estrito (Unidades de Conservação) e sentido lato (Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais). O documento também discute a classificação e proteção legal das florestas no Brasil de acordo com a Constituição e legislação ambiental.
Uma das convidadas para participar e opinar no Ato Público em Defesa do Código Florestal Brasileiro foi a ecóloga - analista ambiental do IBAMA, Isis Akemi Morimoto. Este foi a apresentação em Power Point utilizada por ela.
O documento discute os Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEPs) no Brasil de acordo com a Constituição e legislação. Ele divide os ETEPs em duas categorias: ETEPs em sentido estrito, como as Unidades de Conservação, e ETEPs em sentido lato, como as Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais. Ele também resume os principais pontos da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação sobre a criação e gestão dessas unidades.
Dia 3 - Conferência 2 - O contexto histórico e jurídico da proteção da cobert...cbsaf
Este documento discute o contexto histórico e jurídico da proteção da cobertura vegetal em imóveis rurais no Brasil e as mudanças trazidas pela reforma do Código Florestal de 2012. Apresenta a evolução das leis florestais desde o período colonial, passando pelos códigos de 1934 e 1965, até as leis ambientais de 1988 em diante. Destaca os conceitos e previsões legais relacionadas à Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Zoneamento Ecológico-Econômico
Este documento discute o Código Florestal brasileiro, sua origem em 1934 e revisão em 1965 para torná-lo mais rigoroso. Apresenta breve histórico do Código e suas sanções, destacando a importância de proteger as florestas brasileiras, mas também os desafios de equilibrar preservação ambiental e interesses econômicos.
O documento discute os conceitos-chave do Código Florestal brasileiro, incluindo:
1) As diferentes categorias de Espaços Territoriais Especialmente Protegidos definidas por Édis Milaré;
2) A classificação e tipos de florestas de acordo com a OECO;
3) Os princípios do Código Florestal relacionados ao desenvolvimento sustentável e proteção das florestas.
O documento discute os conceitos-chave do Código Florestal brasileiro, incluindo as definições de Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Amazônia Legal. Também aborda os princípios do Código, como o compromisso do Brasil com a preservação de florestas e a função social da propriedade rural.
Este documento discute a proteção legal das áreas protegidas no Brasil pelo Código Florestal de 2012, incluindo as Áreas de Preservação Permanente (APP). Resume que as APP incluem faixas ao longo de cursos d'água, lagos, nascentes e encostas, e devem ser protegidas tanto em áreas rurais quanto urbanas. Também discute a falta de diretrizes para APP em reservatórios artificiais.
Este documento discute os conceitos-chave de Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEPs) e Reserva Legal segundo a legislação brasileira. Édis Milaré classifica os ETEPs em sentido estrito (Unidades de Conservação) e sentido lato (Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais). O documento também discute a classificação e proteção legal das florestas no Brasil de acordo com a Constituição e legislação ambiental.
Uma das convidadas para participar e opinar no Ato Público em Defesa do Código Florestal Brasileiro foi a ecóloga - analista ambiental do IBAMA, Isis Akemi Morimoto. Este foi a apresentação em Power Point utilizada por ela.
O documento discute os Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEPs) no Brasil de acordo com a Constituição e legislação. Ele divide os ETEPs em duas categorias: ETEPs em sentido estrito, como as Unidades de Conservação, e ETEPs em sentido lato, como as Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais. Ele também resume os principais pontos da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação sobre a criação e gestão dessas unidades.
Dia 3 - Conferência 2 - O contexto histórico e jurídico da proteção da cobert...cbsaf
Este documento discute o contexto histórico e jurídico da proteção da cobertura vegetal em imóveis rurais no Brasil e as mudanças trazidas pela reforma do Código Florestal de 2012. Apresenta a evolução das leis florestais desde o período colonial, passando pelos códigos de 1934 e 1965, até as leis ambientais de 1988 em diante. Destaca os conceitos e previsões legais relacionadas à Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Zoneamento Ecológico-Econômico
Dia 3 - Conferência 2 - Contexto histórico e jurídico da proteção da cobertur...cbsaf
Este documento discute o contexto histórico e jurídico da proteção da cobertura vegetal em imóveis rurais no Brasil. Ele explica a importância da cobertura florestal e traça a evolução das leis de proteção florestal ao longo do tempo, desde o período colonial até a atual legislação do Código Florestal. O documento também define os conceitos de Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Zoneamento Econômico-Ecológico e explica as regras atuais para a proteção da
O documento discute o que é uma floresta e as classificações de florestas. Também aborda a fundamentação constitucional da proteção ambiental no Brasil e conceitos relevantes no Código Florestal, como área de preservação permanente e reserva legal.
Aula sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), de Direito Ambiental, do Professor João Alfredo da Faculdade 7 de Setembro (FA7)
O documento resume as informações sobre o Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger em Guaíba, RS. Ele descreve a localização e limites da unidade de conservação, sua importância ambiental e cultural, além de discutir seu potencial para pesquisa, educação ambiental e ecoturismo. O documento também fornece detalhes sobre a flora, fauna e aspectos geológicos da região, assim como uma caracterização socioeconômica das comunidades vizinhas.
O documento discute a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) das Dunas do Cocó em Fortaleza através da Lei 9502/09. A lei criou a UC com base na Constituição, na Lei do SNUC e estudos técnicos que apontaram a importância ecológica das dunas. Pareceres jurídicos e decisão judicial confirmaram a legalidade da lei diante de questionamentos.
O novo Código Florestal e o registro de imóveisIRIB
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código Florestal brasileiro de 2012 em relação à propriedade rural, Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente. Apresenta estatísticas sobre o déficit de cobertura vegetal nativa no país e analisa os desafios de implementação do Código, visando o equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico.
O documento discute o Código Florestal brasileiro, que regulamenta o uso da terra e estabelece áreas de preservação permanente. O novo código prevê anistia inicial para agricultores em áreas protegidas, mas depois multas e replantio. Há debates sobre os interesses do governo, grandes produtores e ambientalistas, e se as mudanças realmente beneficiam a economia. A mídia também comentou o novo código.
Métodos de Avaliação de Impactos AmbientaisAlisse Fritz
O documento descreve a evolução da política ambiental brasileira desde o período colonial até a Constituição de 1988. Inicialmente focada na regulamentação do uso de recursos naturais, a política passou a abordar também o controle da poluição industrial e o planejamento territorial. Finalmente, a Constituição de 1988 estabeleceu princípios como o direito a um meio ambiente equilibrado e o licenciamento ambiental.
Apresentação feita por Maurício Laxe, da ONG Ecos Brasil, na audiência pública, realizada na Câmara dos Vereadores do Recife, no dia 02/05/13, sobre a Ilha do Zeca
1) O documento discute a reforma proposta do Código Florestal brasileiro, lei ambiental de 1934 que determina a preservação de vegetação nativa em propriedades rurais.
2) Defensores argumentam que o Código protege serviços ecossistêmicos vitais e não falta terra para agricultura, enquanto críticos alegam que ele engessa o agronegócio.
3) A comunidade científica defende o Código atual e afirma que a proposta de reforma não tem base científica sólida
Este artigo analisa como o meio ambiente vem sendo utilizado como justificativa para a criação de barreiras tarifárias no comércio internacional, uma vez que após a Segunda Guerra Mundial os países priorizaram o crescimento econômico, gerando impactos ambientais, e só mais tarde passaram a considerar também a proteção do meio ambiente, o que levou à criação do Comitê sobre Comércio e Meio Ambiente na Organização Mundial do Comércio.
O documento discute a fundamentação constitucional e legal da proteção ambiental no Brasil, mencionando a função social da propriedade rural e o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Também resume os principais conceitos e objetivos do Código Florestal brasileiro, incluindo a classificação de áreas protegidas e a noção de florestas como bens de interesse comum.
O documento discute o Código Florestal Brasileiro vigente e a proposta de Novo Código Florestal, que reduziria proteções a APPs e Reserva Legal. Apresenta os principais pontos de cada código e os possíveis impactos ambientais negativos da proposta, como aumento do desmatamento, segundo relatórios. Há divergências entre ambientalistas, que se opõem à proposta, e ruralistas, que a defendem.
Este documento discute os conceitos-chave de Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEPs) e Reserva Legal segundo a legislação brasileira. Édis Milaré classifica os ETEPs em sentido estrito (Unidades de Conservação) e sentido lato (Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais). O documento também discute a classificação e proteção legal das florestas no Brasil de acordo com a Constituição e legislação ambiental.
O documento resume a evolução da legislação ambiental brasileira desde o período colonial até os dias atuais, destacando leis importantes em cada época que trataram da proteção dos recursos naturais e do meio ambiente. A legislação foi se desenvolvendo de forma mais abrangente ao longo do tempo, passando de uma visão de proteção de recursos apenas para fins econômicos para uma visão mais ampla de preservação ambiental. A Constituição de 1988 foi um marco ao dedicar um capítulo específico ao meio ambiente.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. A PNMA estabelece princípios, conceitos, objetivos e instrumentos para a proteção ambiental no país, incluindo a responsabilidade objetiva por danos ao meio ambiente. Ela também criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente para aplicar a política ambiental.
Este documento apresenta uma dissertação de mestrado sobre a integração entre a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) e as normas da série ISO 14000. A dissertação realiza uma revisão bibliográfica sobre as características técnicas da AIA e das normas ISO 14000 e sugere oportunidades para integrar os dois instrumentos de gestão ambiental.
O documento discute as ideias centrais de Karl Marx sobre: (1) as classes sociais e os conflitos de interesses que provocam mudanças na sociedade; (2) os diferentes tipos de Estado ao longo da história; e (3) a dialética como conceito de mudança constante na sociedade.
Dia 3 - Conferência 2 - Contexto histórico e jurídico da proteção da cobertur...cbsaf
Este documento discute o contexto histórico e jurídico da proteção da cobertura vegetal em imóveis rurais no Brasil. Ele explica a importância da cobertura florestal e traça a evolução das leis de proteção florestal ao longo do tempo, desde o período colonial até a atual legislação do Código Florestal. O documento também define os conceitos de Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Zoneamento Econômico-Ecológico e explica as regras atuais para a proteção da
O documento discute o que é uma floresta e as classificações de florestas. Também aborda a fundamentação constitucional da proteção ambiental no Brasil e conceitos relevantes no Código Florestal, como área de preservação permanente e reserva legal.
Aula sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), de Direito Ambiental, do Professor João Alfredo da Faculdade 7 de Setembro (FA7)
O documento resume as informações sobre o Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger em Guaíba, RS. Ele descreve a localização e limites da unidade de conservação, sua importância ambiental e cultural, além de discutir seu potencial para pesquisa, educação ambiental e ecoturismo. O documento também fornece detalhes sobre a flora, fauna e aspectos geológicos da região, assim como uma caracterização socioeconômica das comunidades vizinhas.
O documento discute a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) das Dunas do Cocó em Fortaleza através da Lei 9502/09. A lei criou a UC com base na Constituição, na Lei do SNUC e estudos técnicos que apontaram a importância ecológica das dunas. Pareceres jurídicos e decisão judicial confirmaram a legalidade da lei diante de questionamentos.
O novo Código Florestal e o registro de imóveisIRIB
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código Florestal brasileiro de 2012 em relação à propriedade rural, Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente. Apresenta estatísticas sobre o déficit de cobertura vegetal nativa no país e analisa os desafios de implementação do Código, visando o equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico.
O documento discute o Código Florestal brasileiro, que regulamenta o uso da terra e estabelece áreas de preservação permanente. O novo código prevê anistia inicial para agricultores em áreas protegidas, mas depois multas e replantio. Há debates sobre os interesses do governo, grandes produtores e ambientalistas, e se as mudanças realmente beneficiam a economia. A mídia também comentou o novo código.
Métodos de Avaliação de Impactos AmbientaisAlisse Fritz
O documento descreve a evolução da política ambiental brasileira desde o período colonial até a Constituição de 1988. Inicialmente focada na regulamentação do uso de recursos naturais, a política passou a abordar também o controle da poluição industrial e o planejamento territorial. Finalmente, a Constituição de 1988 estabeleceu princípios como o direito a um meio ambiente equilibrado e o licenciamento ambiental.
Apresentação feita por Maurício Laxe, da ONG Ecos Brasil, na audiência pública, realizada na Câmara dos Vereadores do Recife, no dia 02/05/13, sobre a Ilha do Zeca
1) O documento discute a reforma proposta do Código Florestal brasileiro, lei ambiental de 1934 que determina a preservação de vegetação nativa em propriedades rurais.
2) Defensores argumentam que o Código protege serviços ecossistêmicos vitais e não falta terra para agricultura, enquanto críticos alegam que ele engessa o agronegócio.
3) A comunidade científica defende o Código atual e afirma que a proposta de reforma não tem base científica sólida
Este artigo analisa como o meio ambiente vem sendo utilizado como justificativa para a criação de barreiras tarifárias no comércio internacional, uma vez que após a Segunda Guerra Mundial os países priorizaram o crescimento econômico, gerando impactos ambientais, e só mais tarde passaram a considerar também a proteção do meio ambiente, o que levou à criação do Comitê sobre Comércio e Meio Ambiente na Organização Mundial do Comércio.
O documento discute a fundamentação constitucional e legal da proteção ambiental no Brasil, mencionando a função social da propriedade rural e o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Também resume os principais conceitos e objetivos do Código Florestal brasileiro, incluindo a classificação de áreas protegidas e a noção de florestas como bens de interesse comum.
O documento discute o Código Florestal Brasileiro vigente e a proposta de Novo Código Florestal, que reduziria proteções a APPs e Reserva Legal. Apresenta os principais pontos de cada código e os possíveis impactos ambientais negativos da proposta, como aumento do desmatamento, segundo relatórios. Há divergências entre ambientalistas, que se opõem à proposta, e ruralistas, que a defendem.
Este documento discute os conceitos-chave de Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEPs) e Reserva Legal segundo a legislação brasileira. Édis Milaré classifica os ETEPs em sentido estrito (Unidades de Conservação) e sentido lato (Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais). O documento também discute a classificação e proteção legal das florestas no Brasil de acordo com a Constituição e legislação ambiental.
O documento resume a evolução da legislação ambiental brasileira desde o período colonial até os dias atuais, destacando leis importantes em cada época que trataram da proteção dos recursos naturais e do meio ambiente. A legislação foi se desenvolvendo de forma mais abrangente ao longo do tempo, passando de uma visão de proteção de recursos apenas para fins econômicos para uma visão mais ampla de preservação ambiental. A Constituição de 1988 foi um marco ao dedicar um capítulo específico ao meio ambiente.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. A PNMA estabelece princípios, conceitos, objetivos e instrumentos para a proteção ambiental no país, incluindo a responsabilidade objetiva por danos ao meio ambiente. Ela também criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente para aplicar a política ambiental.
Este documento apresenta uma dissertação de mestrado sobre a integração entre a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) e as normas da série ISO 14000. A dissertação realiza uma revisão bibliográfica sobre as características técnicas da AIA e das normas ISO 14000 e sugere oportunidades para integrar os dois instrumentos de gestão ambiental.
O documento discute as ideias centrais de Karl Marx sobre: (1) as classes sociais e os conflitos de interesses que provocam mudanças na sociedade; (2) os diferentes tipos de Estado ao longo da história; e (3) a dialética como conceito de mudança constante na sociedade.
1. O documento discute a contribuição da chuva de sementes na recuperação de áreas degradadas e o uso de poleiros artificiais para acelerar a sucessão natural.
2. Foram instalados coletores de sementes em diferentes distâncias de um fragmento florestal e em áreas de reflorestamento para avaliar a composição da chuva de sementes.
3. Poleiros artificiais foram colocados em uma área degradada para testar se aumentam o aporte e estabelecimento de sementes, comparando com parcelas sem
O documento discute a Teoria Metabólica da Ecologia (MTE), que propõe que os padrões de distribuição de espécies estão relacionados à temperatura e seu efeito no metabolismo dos organismos. Apesar de controversa, a MTE se diferencia por fazer predições precisas sobre a riqueza de espécies e proposta a temperatura como fator influente, tornando-a testável. O documento analisa o impacto da MTE na literatura e descreve seus princípios, vantagens e limitações para explicar padrões de diversidade.
O documento discute fragmentos florestais, definindo-os como áreas de vegetação natural interrompidas por barreiras naturais ou antrópicas. Apresenta exemplos de fragmentos florestais no Brasil, como na Amazônia e Mata Atlântica, e discute os impactos da fragmentação, como maior mortalidade de árvores nas bordas e redução da germinação de sementes. Também aborda como fatores como tamanho, forma, isolamento e vizinhança afetam a dinâmica dos fragmentos florestais.
1) Uma nova espécie de porco-espinho foi descoberta na Mata Atlântica de Pernambuco e recebeu o nome científico de Coendou speratus.
2) A espécie foi vista primeiramente na Usina Trapiche em Sirinhaém e batizada de "speratus", que significa esperança, para representar a esperança de preservar os remanescentes da Mata Atlântica.
3) A descoberta foi feita por pesquisadores da UFPE e UFES estudando a biodiversidade da regi
Este documento fornece um resumo sobre as aves migratórias e nômades que ocorrem no Pantanal, com ênfase nas rotas de migração e espécies. Cerca de 580 espécies de aves foram registradas no Pantanal, incluindo 130 migrantes intercontinentais e 40 migrantes neárticas. Grandes concentrações de aves aquáticas continentais ocorrem na planície do Pantanal durante a migração. Ameaças como desmatamento, simplificação de habitat e alterações no pulso de inundação impactam
O documento discute conceitos de classificação, evolução e taxonomia biológica. Apresenta o sistema de classificação de Linnaeus usando binômio e hierarquia para construir árvores filogenéticas. Também explica os conceitos de filogenia, sistemática, taxonomia e como construir cladogramas para demonstrar relações evolutivas entre organismos.
O documento discute padrões globais de biodiversidade, abordando tópicos como a distribuição heterogênea da biodiversidade no planeta, a importância do conhecimento sobre padrões globais para definir prioridades de conservação e como fatores históricos como deriva continental e isolamento geográfico influenciam a biodiversidade em diferentes regiões.
O documento discute vários princípios ecológicos propostos desde o século 19 para descrever padrões observados na natureza, como as regras de Bergmann, Allen e Gloger. Embora essas "leis ecológicas" tenham exceções, elas ilustram a relação próxima entre ecologia e evolução, com muitas regularidades tendo explicações evolutivas baseadas na seleção natural.
O texto resume e avalia o livro "1001 discos para ouvir antes de morrer", destacando que apesar de seu nome poder causar desconfiança, o livro reúne uma ampla seleção de lançamentos musicais essenciais das últimas 5 décadas de forma equilibrada, incluindo estilos como glam e synth-pop. A resenha elogia o tratamento gráfico do livro e comenta que embora contenha obviedades, como a presença excessiva de Beatles, também lembra trabalhos menos conhecidos.
Apresentação realizada para introduzir aos alunos o tema da relação Homem-Natureza e despertar para comportamentos mais ecológicos. Introdução à Educação Ambiental.
Este documento discute as respostas fisiológicas de frangos de corte criados em alta densidade. Apresenta os principais mecanismos de perda de calor em aves e como esses mecanismos são afetados por fatores como densidade populacional, temperatura ambiente, umidade relativa do ar, nível energético da ração e período do dia. Resultados experimentais mostram que a temperatura retal de frangos não depende da densidade de criação, mas sim do período do dia.
O documento discute os fatores ecológicos que afetam os ecossistemas. Apresenta os componentes bióticos e abióticos dos sistemas vivos e discute conceitos como valência ecológica e fatores limitantes. Também classifica os fatores ecológicos e explica como eles influenciam a seleção natural e a evolução das espécies.
O documento discute conceitos-chave de ecossistemas e cadeias tróficas, incluindo definições de termos como organismos, espécies e populações. Explica a história do conceito de ecossistema e como a energia flui através das cadeias alimentares e teias tróficas entre os diferentes níveis tróficos. Também aborda como a produtividade primária, eficiência ecológica e decomposição afetam o fluxo de energia.
Temas ambientais no ensino de química recurso didáticoDanielSFaria
O documento descreve três sugestões de trabalhos em Química utilizando temas ambientais como foco. A primeira sugestão aborda o tratamento de água para abastecimento, explicando a importância do tratamento, os processos envolvidos e a necessidade de conscientização ambiental.
O documento discute conceitos-chave sobre comunidades ecológicas, incluindo: (1) definição de comunidade como assembléia de populações de espécies e suas interações; (2) fatores que governam a estrutura da comunidade como riqueza de espécies e diversidade; (3) mecanismos estruturantes como competição, predação e interações positivas.
O documento apresenta uma revisão bibliográfica sobre o uso de animais como bioindicadores para avaliar os impactos da exploração madeireira em florestas tropicais. Foi constatado que estudos sobre artrópodes e herpetofauna estão sub-representados e que mamíferos são o foco principal. De forma geral, a extração madeireira afeta alguns animais, mas a resposta varia entre e dentro de grupos. Poucos estudos correlacionaram efeitos com mudanças ambientais, dificultando determinar a relação causa-efeito.
O documento discute os conceitos de fatores limitantes, amplitude de tolerância e gradientes ambientais na ecologia de populações. Fatores limitantes como temperatura, umidade e nutrientes controlam a distribuição e abundância de espécies. Cada espécie tem uma amplitude de tolerância a esses fatores, dentro da qual pode sobreviver. Os gradientes ambientais representam variações nesses fatores no espaço e tempo, e determinam onde as espécies podem ocorrer com base em suas tolerâncias.
O documento discute a importância do Código Florestal brasileiro para a preservação ambiental e sustentabilidade ecológica do país. Ele explica que o Código determina a obrigação de preservar áreas sensíveis como matas ciliares e reservas legais, e que há pressão para flexibilizar essas regras sob o pretexto de que elas limitam o crescimento agrícola, embora estudos indiquem haver espaço para expansão sustentável da produção. Cientistas defendem que a proposta de reforma não tem lastro técn
O documento discute a importância do Código Florestal brasileiro para a preservação ambiental e sustentabilidade econômica. A legislação estabelece percentuais mínimos de vegetação nativa que devem ser preservados em propriedades rurais. Recentemente, houve pressão para flexibilizar o Código, porém estudos científicos indicam que a proposta não tem base sólida e pode prejudicar serviços ecossistêmicos e aumentar desastres naturais.
O documento discute o Novo Código Florestal brasileiro, que regulamenta o uso da terra e a preservação de áreas verdes no país. Algumas das principais polêmicas incluem a quantidade de terra que pode ser desmatada, quem pode realizar o desmatamento e como as áreas desmatadas devem ser restauradas. Ambientalistas e ruralistas discordam sobre se as novas regras irão aumentar ou reduzir o desmatamento.
O documento discute os principais pontos do Código Florestal brasileiro, incluindo áreas de preservação permanente, reserva legal, importância da preservação de matas ciliares, topos de morro e encostas. Ele também aborda a agricultura familiar e as propostas de reforma do código que são controversas.
1) O documento discute a reforma do Código Florestal brasileiro e o que está em jogo nessa reforma.
2) O Código Florestal determina a preservação de áreas sensíveis como matas ciliares e a manutenção de uma parcela da vegetação nativa em propriedades rurais.
3) Há pressão do agronegócio para flexibilizar o Código Florestal para permitir maior expansão da agricultura, ao passo que ambientalistas defendem a manutenção da legislação para preservar os serviços ambient
O documento descreve as Reservas Particulares Ecológicas (RPEs) de Belo Horizonte, Minas Gerais. As RPEs são áreas particulares urbanas preservadas que recebem isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em troca de proteção ambiental. O documento inventaria 13 RPEs legalmente instituídas em Belo Horizonte, com uma área total de 373.728,88 m2.
1.3. mc i. historico e evolucao da legislacao ambiental brasileira (16.10.14)...Rejane Moreira
1. O documento apresenta um resumo histórico da evolução da legislação ambiental brasileira desde o período colonial até a atualidade.
2. É dividido em seções que descrevem os principais eventos e leis relativas ao meio ambiente nos períodos colonial, imperial e republicano.
3. A legislação evoluiu de medidas iniciais de controle de recursos para a proteção gradual dos recursos naturais e do meio ambiente.
O documento descreve a evolução da legislação ambiental brasileira em três fases: de exploração desregrada até a década de 1930, fase fragmentária nas décadas seguintes, e fase holística a partir da década de 1980 com leis como a Política Nacional do Meio Ambiente de 1981 e a Constituição Federal de 1988. Também define o que são Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal segundo a legislação.
O documento resume a história do Código Florestal brasileiro desde o período colonial, passando pelas leis de 1934, 1965, 1986, 1989 até chegar à Lei 12.651 de 2012. Destaca mudanças nos conceitos de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente ao longo do tempo e a polêmica em torno da nova lei.
I. O documento discute o livro "O Código Florestal e a Ciência" que defende o aumento das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a restauração total da Reserva Legal (RL), sem considerar os impactos socioeconômicos. II. O documento critica essas visões, defendendo que contar as APPs para cumprir a RL incentivaria a recuperação ambiental de forma equilibrada com a produção. III. A compensação da RL fora da propriedade deve permitir maiores áreas para criar um mercado de compens
Biodiversidade e conhecimentos tradicionaisFranco Nassaro
Biodiversidade e conhecimentos das comunidades tradicionais são temas conjugados quando se relacionam às possibilidades de exploração dos recursos naturais. Acompanham o dueto candentes questões quanto à preservação ou o aproveitamento do patrimônio material e imaterial. A utilização ou não desses recursos reflete um aparente antagonismo em função da burocracia imposta por legislação restritiva à bioprospecção que busca impedir indevidas apropriações em defesa do potencial desenvolvimento do Brasil, o que também inibe o avanço das pesquisas de iniciativa nacional. Enquanto não se resolve o impasse estabelecido, outros fatores de impacto sobre o meio natural provocam extinção de espécies antes do seu idealizado aproveitamento.
ICONE - “Agricultura, Conservação Ambiental e a reforma do Código Florestal”BeefPoint
Este documento discute a reforma do Código Florestal brasileiro e propõe equilibrar a conservação ambiental, produção agrícola e desenvolvimento econômico. Ele traça a evolução da legislação florestal desde 1934 e argumenta que as mudanças frequentes geraram insegurança jurídica. O documento sugere regularizar produtores rurais e viabilizar a recomposição de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal de forma a proteger a vegetação nativa existente.
O documento descreve a legislação ambiental brasileira, definindo-a como o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a atividade humana para torná-la compatível com a proteção do meio ambiente. Detalha as principais leis que compõem a legislação ambiental brasileira, como a Constituição Federal, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei dos Crimes Ambientais. Também aborda os instrumentos de conservação ambiental previstos na legislação, como as unidades de conservação.
1) O documento discute o conceito de biodiversidade e sua importância, definindo-a como a variedade de vida no planeta Terra, incluindo ecossistemas terrestres, marinhos e organismos.
2) Apresenta os principais biomas brasileiros e destaca a redução da Mata Atlântica, analisando imagens do INPE.
3) Discutirá os tópicos de preservação, marco legal, ameaças e estratégias de proteção da biodiversidade.
Produzir e reservar - Por que precisamos de um novo código florestal?AgroTalento
Este documento discute a importância de um novo Código Florestal no Brasil que regularize a situação de produtores rurais e mantenha a preservação ambiental. Ele fornece um histórico das leis florestais brasileiras que deixaram muitos produtores na ilegalidade e argumenta que um novo Código pode confirmar avanços, como a soma de áreas protegidas, e aperfeiçoar a legislação.
O documento resume as principais alterações trazidas pelo novo Código Florestal de Goiás, incluindo a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural (CAR), as regras para Áreas de Preservação Permanente (APP) consolidadas e não consolidadas, e a exigência de manutenção de 20% da propriedade como Reserva Legal.
O documento discute a fundamentação constitucional e conceitos do Código Florestal brasileiro, incluindo definições de termos como Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Amazônia Legal, além de traçar um breve histórico das leis florestais anteriores.
1) O documento discute a governança da água no Brasil e a construção da agenda da água, incluindo a criação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e comitês de bacia.
2) A legislação sobre recursos hídricos no Brasil tem origens no século 18, mas foi apenas no século 20 que políticas ambientais e de gestão de recursos hídricos foram efetivamente implementadas.
3) Apesar de avanços na participação da sociedade, ainda há desafios para se che
O documento discute a história e as mudanças no Código Florestal Brasileiro desde sua criação em 1965. Atualmente, os ruralistas tentam flexibilizar a legislação através de projetos de lei no Congresso para legalizar áreas desmatadas e permitir o reflorestamento com espécies exóticas. Grupos ambientalistas e camponeses se opõem a essas mudanças.
Diversidade de Scolitynae (Coleoptera, Curculionidae) em Fragmentos de Flores...Carlos Alberto Monteiro
Este estudo investigou as populações de besouros Scolytinae em três fragmentos florestais com diferentes níveis de perturbação humana. Foram encontradas 38 espécies de Scolytinae, sendo que H. eruditus foi a espécie mais abundante e constante nos três fragmentos, sugerindo que ela é generalista e se beneficia de perturbações. Os resultados indicam que a fragmentação florestal pode levar ao desaparecimento de espécies especialistas, enquanto espécies generalistas como H. eruditus podem dominar ambientes perturbados
Este documento fornece orientações para a elaboração de planos de proteção de unidades de conservação do tipo RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural). Ele explica a estrutura e conteúdo mínimo que devem constar em um plano de proteção, incluindo informações gerais, diagnóstico de riscos e ameaças, e planejamento de ações de proteção. O documento também fornece exemplos e recomendações para a elaboração de cada seção do plano.
O documento apresenta:
1) A história da degradação da Mata Atlântica no Brasil e sua importância ecológica e socioeconômica.
2) As principais fases da restauração florestal na Mata Atlântica, desde o plantio de árvores sem critérios até a abordagem baseada nos processos ecológicos.
3) Tópicos sobre diagnóstico ambiental, monitoramento, quantificação de biomassa e metodologias de restauração.
Here is the summary in 3 sentences or less:
[SUMMARY]
The document evaluates the influence of different methods of controlling Urochloa spp. grass on the establishment of forest plantations for restoration purposes. It analyzes the growth of seven tree species under five control treatments over 30 months, finding that intercropping with nitrogen-fixing legumes led to better tree growth and soil coverage than other methods, while having intermediate costs.
1. Researchers studied a plankton community isolated from the Baltic Sea that was cultured in a laboratory for over 2,300 days under constant conditions.
2. Despite constant conditions, species abundances fluctuated dramatically over several orders of magnitude, displaying different periodicities attributed to species interactions.
3. Analyses found positive Lyapunov exponents, limited predictability to 15-30 days, and characteristics of chaos, demonstrating that species interactions in complex food webs can generate chaos. This implies stability is not required for food web persistence and long-term species prediction may be impossible.
Este documento discute os aspectos históricos e epistemológicos envolvidos na consolidação dos pressupostos subjacentes à biologia evolutiva e mutações no DNA. Aborda a importância do acaso na evolução versus mutações dirigidas e como a teoria sintética da evolução unificou princípios evolutivos, mas também obscureceu outros mecanismos como a herança epigenética.
A empresa de tecnologia anunciou um novo produto revolucionário que usa inteligência artificial para automatizar tarefas domésticas. O dispositivo pode limpar, cozinhar e fazer compras sozinho, poupando tempo dos usuários. No entanto, alguns especialistas levantaram preocupações sobre a segurança e o impacto no mercado de trabalho à medida que mais tarefas são automatizadas.
Este documento discute como o design pode ser visto como um processo complexo quando: 1) Reconhece que o acaso faz parte do processo criativo de design; 2) Considera que os produtos têm funções além da prática, como funções estética e simbólica; 3) Isso rompe com a visão reducionista anterior que via apenas a função prática.
1) A causalidade é um pressuposto da ciência, mas pode ser afetada por fatores contingentes que representam o acaso.
2) Aristóteles argumenta que o acaso ocorre quando resultados inesperados surgem de ações deliberadas ou processos naturais que possuem propósitos.
3) O acaso resulta da confluência de cadeias causais independentes, ou seja, quando séries causais sem necessidade de coincidência se encontram por acaso.
Este resumo descreve um artigo que resenha o livro "Marxismo e Crítica Literária" de Terry Eagleton. O artigo destaca que Eagleton analisa a crítica literária marxista focando em quatro temas principais: literatura e história, forma e conteúdo, o escritor e o engajamento, e o autor como produtor. O artigo também discute as visões de Eagleton sobre a relação entre literatura e ideologia e a importância de considerar a mercantilização da arte na análise marxista.
Este artigo discute os diferentes tipos de estudos de revisão da literatura, dividindo-os em dois grupos: estudos que mapeiam campos de conhecimento e estudos que avaliam e sintetizam resultados de pesquisas. O artigo descreve alguns dos principais tipos de estudos de revisão encontrados na literatura, como levantamentos bibliográficos, revisões narrativas e sistemáticas, e meta-análises.
Este documento resume o livro "A idéia de cultura" de Terry Eagleton. O autor analisa como o conceito de cultura evoluiu ao longo da história e como é entendido atualmente. Eagleton discute as tensões entre cultura e natureza, e como a cultura está em crise na era pós-moderna devido a fatores como especialização e conflitos culturais globais. Ele argumenta que a cultura precisa manter sua capacidade crítica para sobreviver.
Este documento resume as principais alterações ortográficas introduzidas no português brasileiro pelo Acordo Ortográfico de 1990, como a reintrodução das letras K, W e Y no alfabeto, a remoção do trema em certas palavras e mudanças nas regras de acentuação.
La Unión Europea ha acordado un embargo petrolero contra Rusia en respuesta a la invasión de Ucrania. El embargo prohibirá las importaciones marítimas de petróleo ruso a la UE y pondrá fin a las entregas a través de oleoductos dentro de seis meses. Esta medida forma parte de un sexto paquete de sanciones de la UE destinadas a aumentar la presión económica sobre Moscú y privar al Kremlin de fondos para financiar su guerra.
O documento apresenta as diretrizes para elaboração de artigos científicos segundo a NBR 6022 de 2003, descrevendo suas seções pré-textuais, textuais e pós-textuais, como título, nome do autor, resumo, introdução, desenvolvimento, conclusão, referências e data. O objetivo é orientar a estruturação correta desse tipo de trabalho acadêmico.
O documento apresenta um roteiro para condução de revisão bibliográfica sistemática focada em pesquisas de desenvolvimento de produtos e gerenciamento de projetos. O roteiro foi desenvolvido a partir das melhores práticas de áreas que utilizam revisões sistemáticas e de uma pesquisa-ação em três estudos na área. A principal contribuição é a sistematização do procedimento para revisões nessa área, que pode ser usado como referência por pesquisadores.
1) O documento descreve os passos para realizar uma revisão sistemática e metanálise, incluindo definir o problema, critérios de inclusão e exclusão, bases de dados, e análise estatística dos resultados.
2) A revisão sistemática analisa qualitativamente estudos, enquanto a metanálise agrega resultados estatisticamente.
3) O objetivo é gerar evidências científicas para apoiar programas de saúde.
Este documento descreve um estudo sobre modelos ecológicos de distribuição de abundância de espécies (DAEs) em uma comunidade arbórea no topo de um morro na floresta estacional subtropical no sul do Brasil. Os resultados mostram que o modelo Zipf-Mandelbrot melhor descreve a distribuição de abundância geral da comunidade, indicando uma comunidade madura. Os modelos niche-preemption, Zipf e Zipf-Mandelbrot caracterizaram as unidades amostrais separadamente, evidenciando a heterogeneidade na distribuição de abundância de espécies
1) O documento compara a abundância e riqueza de famílias de besouros entre uma floresta natural e uma plantação de pinus no Parque Ecológico Vivat Floresta, no sul do Brasil.
2) Foram coletados 12.397 besouros de 57 famílias, com maior abundância na floresta natural. A riqueza de famílias foi maior na borda entre os dois tipos de floresta.
3) Nas plantações de pinus, as famílias dominantes foram Cerambycidae, Staphylinidae, Cur
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
Revisão ARTIGO APP
1. 1202 Borges et al.
Ciência Rural, v.41, n.7, jul, 2011.
Ciência Rural, Santa Maria, v.41, n.7, p.1202-1210, jul, 2011
ISSN0103-8478
Luís Antônio Coimbra BorgesI
José Luiz Pereira de RezendeI
José Aldo Alves PereiraI
Luiz Moreira Coelho JúniorII
Dalmo Arantes de BarrosIII
Áreas de preservação permanente na legislação ambiental brasileira
Areas of permanent preservation in brazilian environmental legislation
Recebido para publicação 27.08.10 Aprovado em 02.06.11 Devolvido pelo autor 27.06.11
CR-4051
RESUMO
A Área de Preservação Permanente (APP),
principal área protegida instituída por norma jurídica no Brasil,
foi criada pelo Código Florestal (Lei 4.771) em 1965. Por sua
importância ecológica e fornecimento de bens e serviços
ambientais ao homem, as APPs são reconhecidas por suas
funções técnicas como áreas que devem ser preservadas. Muitas
interpretações divergem do espírito da criação da Lei, seja
pelo preciosismo linguístico ou pelo uso distorcido da
hermenêutica O objetivo desta pesquisa foi analisar os
principais pontos conflituosos do entendimento, da interpretação
e da instituição das Áreas de Preservação Permanente.
Concluiu-se que há, na literatura, pertinentes interpretações
contrárias ao espírito da norma jurídica que institui as APPs;
as APPs devem ser preservadas e, em caso de degradação, a
legislação deixa patente que o passivo ambiental deve ser
sanado; a intocabilidade das APPs não é inexorável, pois o
CONAMA, em alguns casos, pode definir critérios para sua
utilização; as intervenções em APP, permitidas por lei nos
casos de utilidade pública, interesse social e atividade eventual
e de baixo impacto ambiental necessitam de melhor
regulamentação.
Palavras-chave: código florestal, legislação ambiental,
conservação da natureza.
ABSTRACT
The Permanent Preservation Area (PPA), the main
protected area established by law in Brazil, was established by
the Forest Code (Law 4771) in 1965. Due to their ecological
importance and provision of environmental goods and services
to humans, the PPAs are recognized for their technical functions
as areas that should be preserved. Many of these differing
interpretations of the spirit of the law occur depending on the
language preciosism and the distorted use of hermeneutics.
The objective of this research was to analyze the main points of
conflict in the interpretation, understanding and establishment
of permanent preservation areas. It was concluded that there is
in literature interpretations contrary to the spirit of the legal
rule establishing the PPAs; the PPAs should be preserved and,
in case of degradation, the legislation makes it clear that
environmental liabilities should be corrected; the untouchability
of the PPA is not inexorable, as the CONAMA, in some cases,
may establish criteria for its use; intervention in PPA permitted
by law in cases of public interest, social interest and activity
and low potential environmental impact need better regulation.
Key words: forest code, environmental legislation, nature
conservation.
INTRODUÇÃO
A ideia de se proteger áreas representativas
dos ecossistemas naturais de um determinado
ambiente, no território brasileiro, vem desde a criação
do Código Florestal de 1934 (BRASIL, 1934). Este
Código apresentava algumas características
preservacionistas, estabelecendo o uso da propriedade
em função do tipo florestal existente, definindo as
categorias de florestas protetoras, remanescentes,
modelo e de rendimento. As florestas protetoras
apresentavam, para a época, um indício do que seria o
instituto das florestas de preservação permanente,
-REVISÃOBIBLIOGRÁFICA -
I
Departamento de Ciências Florestais, Universidade Federal de Lavras (UFLA), 37200-000, Lavras, MG, Brasil. E-mail:
luis.borges@dcf.ufla.br. *Autor para correspondência.
II
Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR), Londrina, PR, Brasil.
III
Programa de Pós-graduação em Ciências Florestais, UFLA, Lavras, MG, Brasil.
2. 1203Áreas de preservação permanente na legislação ambiental brasileira.
Ciência Rural, v.41, n.7, jul, 2011.
instituídopelo CódigoFlorestal de 1965. Mesmoassim,
a ideia e, ou, o espírito do Código Florestal de 1934 já
era bastante conservacionista.
Apesar das boas intenções, a legislaçãonão
funcionou devido à inércia e displicência das
autoridades e a que, dependendo da localização, as
áreas, que deveriam ser declaradas protetoras ou
remanescentes continuavam sendo entregues ao
machadoe ao fogo(SWIOKLO, 1990).
Já em1965, coma ediçãodoSegundoCódigo
Florestal (BRASIL, 1965), oantigoCódigo Florestal de
1934 foi aperfeiçoado. Este novo Código representou
importante instrumento disciplinador das atividades
florestaisao declarar as florestas existentes noterritório
nacional como bens de interesse comum a toda a
população e limitou o uso da propriedade rural por
seus proprietários.
Hoje, por pressão, conflitos e interpretações
dúbias, principalmente, essas áreas de proteção
passaram a ser chamadas de “Áreas” de Preservação
Permanente (APP) e Áreas de Reserva “Legal”. Essas
modificações foram editadas pela Medida Provisória
(MP)2.166-67 de 2001(BRASIL, 2001).AsAPPsestão
ligadas diretamente às funções ambientais, por meio
do fornecimento de bens e serviços fundamentais para
toda população. Esses bens e serviços estão
relacionados à regularização da vazão, retenção de
sedimentos, conservação do solo, recarga do lençol
freático, ecoturismo, biodiversidade, enfim, a uma
infinidade de benefícios.
A população deve estar atenta para o uso
indiscriminado das APP. O principal meio para atingir
esse objetivo se dá pelo controle obrigatório exercido
pelo cumprimento das normas jurídicas. Daí a
preocupação em definir, analisar e interpretar, em sua
essência, o que elas têm de mais importante a ser
cumprido, sem causar males à sociedade e atendendo
ao princípio da proteção do meio ambiente, “espírito”
pelo qual as normas ambientais são criadas.
A carência e, ou, insuficiência de
embasamento técnico e legal, aliada às duvidas e
confusões na interpretação das normas legais, tem
gerado várias discussões acerca do entendimento das
questões que envolvem as APPs. Este trabalho visa a
analisar o arcabouço legal que trata das Áreas de
PreservaçãoPermanente e discutir os principais pontos
conflituosos para melhor entendimento de sua
instituição.
Histórico das APPs
As áreas protegidas, definidas como APPs
pela legislaçãoambiental brasileira, têm sido motivode
amplos estudos e debates nos níveis federal, estaduais
e municipais. Ressalte-se que, para o entendimento
dessas APPs, deve ser feito um estudo da evolução do
seu conceito até sua disposição atual, constante na
legislaçãoambiental brasileira.
Os primórdios doque se conhece hoje como
APP surgiu em 1934, data da ediçãodoprimeiroCódigo
Florestal Brasileiro(Decreto 23.793/34). Nesse mesmo
ano, os recursos naturais foram tratados de maneira
bastante protetiva, visto que também foram editados o
Código das Águas (Decreto n.24.643/34) e medidas de
proteçãoe defesa dos animais (Decreton.24.645/34).
PeloCódigoFlorestal de 1934, oque hoje se
considera “preservação permanente” estava prescrito
no art. 4º, que se referia às florestas protetoras. Essas
florestas, de acordocom a sua localização, serviam para
conservar oregime das águas, evitar erosão, garantir a
salubridade pública, dentre outras(BRASIL, 1934). De
1934 até hoje, a legislação se tornou bastante rígida, o
que, na prática, por causa das ambiguidades na sua
interpretação, como se verá nos demais tópicos,
permanecem, muitas vezes, confusas e inexequíveis.
Passados 31 anos até a edição do 2o
Código
Florestal Brasileiro(Lei 4.771/65), as normatizaçõesque
tratavam das florestas protetoras não se modificaram
muito e foi a partir da edição do Código Florestal que
todas as florestas e demais formas de vegetação
existentes no território nacional passaram a ser
consideradas bens de interesse comum de todos os
habitantes do Brasil (BRASIL, 1965). Pela menção
“bens de interesse comum”, o código florestal de 1965
pode ser considerado o precursor da Constituição
Federal de 1988 (BRASIL, 1988) por conceituar meio
ambiente como bem de uso comum do povo brasileiro
(MACHADO, 2004).
OCódigoFlorestal também trouxelimitações
à propriedade privada, versando sobre os cuidados
com asAPPse RLque devem ser mantidas eprotegidas.
Até a edição do Código Florestal, havia pouca ou
nenhuma norma que tutelava os recursos ambientais
nas propriedades rurais. O direito de propriedade à
época era considerado praticamente ilimitado, ou seja,
a preservação ambiental nointerior de uma propriedade
apenas se fazia quando uma determinada área fosse
considerada de interesse social, como, por exemplo, a
proteçãode um manancial de abastecimento urbano. O
processo de uso da propriedade rural, que era
praticamente ilimitado, a partir de 1965, passou a
obedecer a alguns princípios de proteção, desobrigando
o Poder Público de indenizar o proprietário para a
proteção de certas áreas.
Visando a tornar o Código Florestal e as
normas que tratam do meio ambiente exequíveis, foi
instituído, no Brasil, pela Política Nacional do Meio
Ambiente(PNMA -Lei 6.938/81), oConselhoNacional
deMeioAmbiente(CONAMA).OCONAMAtem como
3. 1204 Borges et al.
Ciência Rural, v.41, n.7, jul, 2011.
principal finalidade: assessorar, estudar e propor ao
Conselho de Governo, diretrizes de políticas
governamentaispara omeioambiente, além dedeliberar,
noâmbito de sua competência, sobre normas e padrões
compatíveis com o meio ambiente ecologicamente
equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida
(SÉGUIN, 2002). O CONAMA possui atribuição de
dispor as diretrizes, parâmetros e padrões ambientais
que visam a tornar as normas legais aplicáveis às
diversas situações com as quais os cidadãos podem
se deparar. Cabe ao CONAMA a regulamentação dos
procedimentos dos órgãos ambientais competentes
para concederem autorização ou licenciamento de
funcionamento, ou seja, é responsável pela elaboração
dos termos de referência para que as atividades
potencialmente poluidoras possam segui-las (SANTOS
et al., 2007). OCONAMA é um importante norteador e
disciplinador das exigências legais e, por meio das
Resoluções editadas, tornam as normas claras e
aplicáveis à realidade.
As normas surgem da necessidade de
orientar o cidadão a seguir ou a coibir-lhe certos
comportamentos.Anorma jurídica existepara regular o
que é permitidoe oque é proibidofazer. Com relaçãoàs
APPs, as normas evoluíram da simples proteção
ambiental de certos locais para algo mais abrangente,
que realça a inter-relaçãohomem-meioambiente.
A interpretação ecológica das APPs deve
incluir, além dos aspectos ambientais, também os
aspectos econômicos, sociais e culturais. Esses
aspectos são igualmente relevantes para a melhoria da
qualidade de vida humana (FISHER& SÁ, 2007). Por
isso, a legislação federal deverá ter um caráter geral,
objetivoe exequível. Deve ser respeitada pelos Estados
e Municípios, conforme competência concorrente
definida pela Constituição Federal de 1988, e sópoderá
ser alterada de acordo com os valores associados de
cada APP (Tabela 1). Essas alterações devem ser no
intuito de “aumentar” as restrições gerais, seguindo
Tabela 1 - Valores associados às Áreas de Preservação Permanente.
Valores associados às áreas de preservação permanente
Critérios Meio urbano Meio rural
Econômicos
Influencia nos valores das propriedades positiva ou
negativamente, de acordo com o tipo de vegetação e
o tipo de utilização da área. Há custos de
manutenção em áreas urbanas, demandando
planejamento específico para que atinjam o fim
esperado.
Promove a manutenção de processos ecológicos que
permitem a perpetuação da exploração econômica de
atividades relacionadas à exploração das áreas rurais e de
seus recursos.
Ecológicos
Sofre grande variação de acordo com os níveis de
poluição decorrentes da atividade urbana, mas serve
de abrigo para fauna remanescente e pode atuar
preventivamente no controle de deslizamentos de
terras e enchentes quando da existência de
vegetação, de acordo com características do solo e
topografia.
Promove habitat para elementos da fauna, protege os
corpos hídricos do assoreamento, contaminação por
poluentes resultantes das atividades econômicas e serve
como corredor ecológico, interligando maciços florestais.
Paisagísticos
Constitui-se em elemento básico das unidades de
paisagem, funcionando como contraponto aos
espaços construídos.
Possui relevante importância paisagística.
Físicos
Reduz a poluição atmosférica e a sonora; influencia
na temperatura da cidade; reduz a força e
condiciona a circulação dos ventos; atua como
ponto de absorção da água das chuvas e permite a
absorção de lençóis freáticos; pode fornecer
sombreamento para transeuntes e áreas livres para
recreação dependendo do tipo de vegetação
existente.
Protege os processos ecológicos e pode ser explorado
economicamente por meio do turismo (amenidades) ou
outras atividades de baixo impacto.
Psicológicos
Serve a propósitos religiosos; permite o contato
com a “natureza” para habitantes da urbe; pode
permitir o lazer ativo e passivo, de acordo com as
características do relevo e vegetação; pode ser
elemento integrante da paisagem e identidade.
Favorece a construção das relações do indivíduo com o
meio que o circunda e entre os indivíduos. Para alguns
grupos, pode ter função cultural e não meramente
econômica.
Fonte: FISHER & SÁ (2007).
4. 1205Áreas de preservação permanente na legislação ambiental brasileira.
Ciência Rural, v.41, n.7, jul, 2011.
assim as peculiaridades e condicionantes de cada local.
Este fato está embasado na Constituição Federal do
Brasil de1988(BRASIL, 1988).
A preservação das APP é de fundamental
importância na gestão de bacias hidrográficas, pois
contribuem para a estabilidade dos ciclos hidrológicos
e biogeoquímicos visando a dar condições de
sustentabilidade à agricultura. Intervenções nas APP
para abertura de novas áreas agrícolas comprometerá,
no futuro, a reposição de água nos aquíferos, a
qualidade de água superficial e subterrânea, perda de
solo, ameaças à saúde humana e degradação dos
mananciais, além de comprometer a produção de
alimentos. O papel regulador dos ciclos naturais
realizado pelasAPPé fundamental para a manutenção
doequilíbrio ecológico (TUNDISI & TUNDISI, 2010;
SILVAet al., 2011).
A literatura científica levantada por
METZGER (2010) mostra que a redução do grau de
exigência preservacionista dessas áreas por meio das
normas jurídicas poderia trazer graves prejuízos ao
patrimôniobiológico e genéticobrasileiro.
“Florestas” versus “Áreas” de preservação
permanente
Inicialmente, em 1965, as APPs eram
conhecidas como “florestas de preservação
permanente”. Essa nomenclatura gerava duplosentido
na interpretação da norma jurídica, pois se considerava
de preservação permanente apenas as formações
vegetais compostas por florestas. Isso fazia com que a
norma não fosse cumprida nos locais onde não havia
vegetação. Seguindo o espírito pela qual foi
estabelecida, aparentemente, a norma não queria dizer
bem isso. Este fato gerou a substituição do termo
antigo e consolidação da “Área de Preservação
Permanente” (APP) nos textos legais vigentes.
Para tornar o entendimento das APPs mais
evidente, em 2001, foi promulgada a Medida Provisória
2.166-67, que consagrou a terminologiaAPP. Na antiga
redação, áreas que não tinham cobertura florestal
poderiam ser sujeitas a intervenção humana, sem a
obrigatoriedade da preservação (BRANDÃO, 2001). Já
com a redação da MP 2.166-67 de 2001, toda área,
mesmo aquela desprovida de vegetação, passou a ser,
definitivamente, considerada de preservação
permanente. A área de preservação permanente foi
definida como a área coberta ou não por vegetação
nativa, com a funçãoambiental depreservar os recursos
hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a
biodiversidade, ofluxo gênicoda fauna e flora, proteger
osoloe assegurar obem-estar das populações humanas
(BRASIL,2001).
Dessa forma, a Medida Provisória sanou as
dúvidas e afastou qualquer controvérsia no
entendimentodasAPPs(BRANDÃO, 2001). Assim, as
APPs são realmente de preservação e não apenas de
conservaçãoe afiguram-se comode caráter permanente
e não provisórioou transitório, independentemente de
possuir ou não cobertura vegetal (MENDONÇA &
NAVES,2006).
A definição de APP demonstrou
categoricamente ograu de importância que olegislador
atribuiu a essas áreas. Abordou a proteção do solo, da
flora, da fauna, da paisagem e da biodiversidade,
culminando com a sua significância para o bem-estar
das populações humanas. Não deve haver uma visão
específica ou unilateral. Logo, os recursos naturais
existentes nasAPPs devem ser vistos como um todo e,
por isso, preservados de maneira permanente.
Locação versus averbação da APP
O Código Florestal limita o uso das
propriedades rurais pela preservaçãodo meioambiente,
por meio da instituição das chamadas APP e RL. As
APPs são classificadas em duas modalidades pelo
Código, de acordo com seus arts. 2o
e 3o
. As APPs
descritas no artigo 2o
do Código Florestal são asAPPs
legais, instituídas por Lei, caracterizando o local que
deve ser mantido preservado, independentemente se
há ou não cobertura vegetal (ABREU & OLIVEIRA,
2002;LEUZINGER, 2007; MACIEL,2009). EssasAPPs
têm relação com a “situação” topográfica ou locacional
das áreas, quer esteja coberta ou não por vegetação,
que são as áreas ao longo dos rios, ao redor das lagoas,
no entorno das nascentes, no topo de morros, nas
encostas, nas restingas, nas bordas dos tabuleiros e
em altitudesuperior a 1800m.
Oart. 3o
doCódigoFlorestal ainda determina
que as APPs possam ser criadas por ter relação com a
“finalidade” preservacionista. Poderão ser declaradas,
isto é, consideradas de preservação permanente as
áreas declaradas por Ato do Poder Público, com a
finalidade de atenuar a erosão das terras, fixar dunas,
proteger faixas de rodovias e ferrovias, dentre outras.
EssasAPPs são consideradas “APPs administrativas”,
instituídas por ato declaratório, quando assim
declaradaspeloPoder Público(ABREU & OLIVEIRA,
2002;LEUZINGER,2007; MACIEL,2009).
O mesmo artigo 3o
do Código Florestal de
1965 considera as APPs como aquelas que servem de
proteção ambiental ou que asseguram o bem-estar da
população. Dessa forma, o Poder Público poderá
instituir ou declarar APP, mediante “Ato”, uma área de
significativa importância de preservação. Como
exemplo, pode-se citar o entorno de uma voçoroca ou
5. 1206 Borges et al.
Ciência Rural, v.41, n.7, jul, 2011.
uma floresta de excepcional valor científico. Contudo,
para cada Ato doPoder Público, ele deverá especificar
a importância da criação e as funções ecológicas de
determinada APP. O ato administrativo não é lei
(ANTUNES, 2000). Ocorreque, nas situações definidas
peloart. 3o
do CódigoFlorestal, oPoder Públicolimita-
se apenas a identificar, demarcar e declarar a proteção
de tais áreas.
As APPs são instituídas sem se considerar a
titularidade do bem, quer incidam em áreas públicas ou
privadas, indistintamente e de acordo com as
característicasqueapresentam (CAVEDON, 2003). Este
ato só pode criar APP com os tipos de florestas
estabelecidosnoart. 3o
doCódigoFlorestal,poisé um ato
vinculadoenãodiscricionário(MAGALHÃES,2001).
Todas as propriedades que possuam APPs
(preservadas ou não) serão transmitidas com esse
ônus, sem qualquer direito a indenizações ou sem que
se cogite desapropriação indireta (MACIEL, 2009). A
lei não exige a averbação das APPs em cartório de
registrode imóveis, ao contrário do que ocorre com as
áreas de RL.ALei, por si só, já caracteriza a importância
que deve ser dada a essas áreas, daí a não
obrigatoriedade de sua averbação. Deve ficar evidente
que são áreas que, de qualquer maneira, de acordo
com a localização, são insusceptíveis de intervenção,
com exceção dos casos descritos no próximo item. O
legislador deve ter entendido que o marcante caráter
topográfico e locacional das APPs dispensava sua
averbação.
Noentanto, quandooimóvel adquiridoapós
a promulgaçãodoCódigoFlorestal (Lei n.4.771/65) não
tiver sua APP protegida, ele estará gravado pelo
passivo ambiental e responderá pelas obrigações
constituídas antes da aquisição da propriedade, isto é,
a responsabilidade pela regularização ambiental é do
proprietário. Dessa forma, em todo o processo de
transferência de propriedade, seja a modalidade inter
vivos ou causa mortis, o novo proprietário terá que
arcar com o ônus de ter que se adequar ao Código
Florestal, limitandoousoda propriedaderural por meio
da averbação da RL e preservação das APPs, ambos
constituintes da função social estabelecida pela
Constituição Federal de 1988.
Casos de intervenção das APPs
Segundo o disposto no Código Florestal e
suas atualizações, o entendimento a ser dado às APPs
é de que são áreas totalmente protegidas. A legislação
florestal brasileira referente às APPs é muito rígida,
restritiva e proibitiva, na qual a regra básica é a
intocabilidade (ARAÚJO, 2002; MACHADO, 2004).A
proteção dada a essas áreas é incontestável, porém,
não se pode dar o conceito de intangível, pois a
intervenção se faz útil e necessária para a manutenção
da vida do homem.
Por se mostrar bastante restritiva em suas
normas, a legislaçãocarece de regulamentos claros que
possibilitem a intervenção nas APPs. Assim, a
intervenção ilegal em APPparece ocorrer com grande
intensidade. Isso se dá em função dos bens e serviços
auferidos pelo seu uso, já que, em certas situações, é
impossível e inevitável mantê-las intocadas.
Também, o custo de oportunidade do uso
dasAPPs pelos proprietários é altoe a obediência total
à lei quase nenhum benefício econômico lhes traz.
Contudo, alguns indícios legais têm surgido a fim de
normatizar o uso das APPs, principalmente por parte
do CONAMA.
A primeira normatização para a permissão
do uso das APPs foi disposta no art. 4º do Código
Florestal alterado pela Medida Provisória 2.166-67 de
2001. Nessa norma, a supressãode vegetação em APP
era permitida desde que devidamente caracterizada a
utilidade pública ou ointeresse social da área. Também
regulamentou o procedimento administrativo de
autorização da supressão, uma vez que a permissão
somente poderá ocorrer se inexistir alternativa técnica
e locacional do empreendimento(BRASIL, 2001).
No entanto, esse regulamento recebeu
várias críticas por considerar apenas a “supressão de
vegetação” em APP. O regulamento não trouxe e nem
definiuos critériosquepermitiriam promover a alteração
de uma APPquando desprovida de vegetação, ficando
estas últimas entendidas como áreas livres para
qualquer tipo de intervenção.
Visandoa sanar essa polêmica, oCONAMA,
através da edição da Resolução n.369/06, acrescentou
ao termo “supressão de vegetação” o termo
“intervenção”. Assim, o termo intervenção em APP
pode ser considerado tanto para atividades em APPs
desprovidas de vegetação, bem como aquelas com
ocorrência de vegetação.
Amesma ResoluçãoCONAMA369/06,além
da inserção do termo “intervenção”, trouxe novas
classes no entendimento de utilidade pública e
interesse social, bem como permitiu a intervenção
eventual e de baixo impacto ambiental em APP: as
atividades de utilidade pública podem ser entendidas
como aquelas que têm aplicação pública em sentido
mais amplo, sem distinçãode grupos sociaisespecíficos
e que atendam interesses gerais; já as atividades de
interesse social são aquelas que caracterizam os
interesses de grupos sociais menores, inclusive
familiares.
6. 1207Áreas de preservação permanente na legislação ambiental brasileira.
Ciência Rural, v.41, n.7, jul, 2011.
No entanto, a intervenção ou supressão de
vegetação eventual e de baixo impacto ambiental em
APP, além de autorizada pelo órgão ambiental, não
poderá comprometer as funções ambientais naturais.
Nessa modalidade de intervenção, a estabilidade das
encostas e margens dos corpos de água, os corredores
de fauna, a drenagem e os cursos de água intermitentes,
a manutenção da biota, a regeneração e a manutenção
da vegetação nativa e a qualidade das águas deverão
ser mantidos. Essa resolução pretendeu regulamentar
as pequenas atividades cometidas em APPs. No
entanto, poderão ser permitidas desde que não
promovam impactos significativos ou irreversíveis.
Enfim, o objetivo principal dessa Resolução foi definir
os critérios de intervenção em APPs.
Ela surgiu em decorrência, dentre outros
fatores, de uma liminar concedida pelo STF em 2005,
que suspendeu todas as atividades em APPs. Aliminar
se tornou importante porque pressionou o CONAMA
a definir os critérios para que se pudessem fazer tais
intervenções, já que a legislação até então não
dispunha de parâmetros e dispositivos específicos.
Atualmente, quando há intervençãopor um
empreendimento potencialmente poluidor em APP, o
órgãoambiental competentedeverá exigir e, ou, indicar,
quando existir “Termos de Referência”, as respectivas
medidas mitigadoras e compensatórias que deverão
ser adotadas face à intervenção. Isso significa que toda
intervenção deverá ser realizada depois de obtida a
autorização do órgão ambiental competente, por meio
do processo de licenciamento.
Dessa forma, toda intervenção emAPP é de
responsabilidade daquele que solicitou a licença, que
ficará responsável por sua recuperação e preservação,
de acordo com o tipo de intervenção e as exigências
estabelecidas ou que vierem a ser estabelecidas pelas
Resoluções do CONAMA.
Além do procedimento administrativo
próprio de intervenção em APP – 1. inexistência de
alternativa técnica e locacional; 2. análise do impacto
ambiental; 3. adoção de medidas mitigadoras e
compensatórias – deve o requerente provar a não
existência de alternativas para o projeto, pois sem essa
prova o pedido obrigatoriamente deverá ser indeferido
(MACHADO, 2004).
Recuperação das APPs segundo a legislação
ambiental
AreconstituiçãodasAPPs em propriedades
privadas é obrigatória. Caso oproprietário não assuma
o compromisso de recuperá-la, conforme a lei, o Poder
Público poderá fazê-lo. Sobre esse assunto, o art. 18
doCódigo Florestal de 1965 diz que, nas propriedades
privadas, onde seria necessário o florestamento ou o
reflorestamento de preservação permanente, o Poder
Público Federal fará a recuperação, caso oproprietário
não fizer. Ainda ressaltou que se tais áreas estivessem
sendo utilizadas com alguma cultura, de seu valor o
proprietárioseria indenizado(BRASIL, 1965).
Portanto, o que vem sendo aplicado no
Brasil não condiz com a lei. O que se vê é a completa
falta de senso comum do Poder Público ao dispor, na
Lei, um artigocom tamanha complexidade edificuldade
de implementação, haja vista a falta de infraestrutura e
de pessoal treinado para fiscalizaçãodasAPPs por todo
o Brasil. Não se tem recurso para promover o
florestamento ou o reflorestamento dessas áreas,
menos ainda para indenizar os proprietários que as
utilizam. O propósito da Lei é louvável, mas deve-se
levar em conta sua exequibilidade para os padrões
brasileiros.
Nem o proprietário e nem o Poder Público
têm assumido a responsabilidade pela recuperação das
APPs. Uma questão que deixa isso bem claro diz
respeito à carência de dispositivos legais que
proponham alternativas de recuperação das APPs,
como acontece nas RL. Talvez, a exigência da
recuperação das APPs por meio de mecanismos
práticos estabelecidos pelo CONAMA, a serem
implementados pelos produtores rurais, pudesse ser
mais eficiente do que a responsabilidade dada ao Poder
Público.
A legislação ambiental brasileira é uma das
mais bem elaboradas, porém, tem pontos incoerentes
com a realidade, pois exige da sociedade e das
instituições comportamentos e atitudes que elas não
conseguem cumprir (BORGES et al., 2009). Daí a
necessidade de se corrigir os erros praticados no
passado e acertá-los à realidade do país.
O que tem acontecido na prática são
situações em que o “interesse” está em jogo. As
empresas adotam mecanismos próprios para a
recuperação das APPs com o objetivo de comprovar a
exigência legal e, principalmente, obter o benefício da
certificaçãoambiental, que se apresenta vantajosa para
as organizações do ponto de vista da comercialização.
O CONAMA, por meioda Resoluçãon.429
de 2011, estabeleceu alguns critérios para recuperação
das APP. Este, por sua vez, deve ser implementado e
adaptadosegundo condições dolocal a ser recuperado,
que pode ser via técnicas de plantio com espécies
nativas, condução da regeneração natural e, em
algumas situações, permite-se a recuperação com uso
de espécies exóticas.
7. 1208 Borges et al.
Ciência Rural, v.41, n.7, jul, 2011.
Incentivo pela preservação da APP
A Lei brasileira concede àqueles que
conservam, preservam e recuperam asAPPs, benefícios
para a atividade desenvolvida na propriedade. Os
benefícios são: a preferência em projetos oficiais de
assistência técnica, de construção de infraestrutura,
de eletrificação rural, construçãode estradas e pontes,
de facilitação na obtenção de créditos rurais e isenção
de ImpostoTerritorial Rural (ITR). Todos os incentivos
seriam proporcionais ao tamanho das áreas de
conservação e de preservação e levariam em conta a
efetividade dos bens e serviços ambientais produzidos.
Na prática, oque existede mais significativo
nesses incentivos é a isenção do ITR. Porém, os
cálculos demonstram que ovalor dessa isenção é muito
pequeno se comparado ao custo de oportunidade de
uso dessas áreas, ou seja, o valor por hectare que um
produtor deixa de recolher de impostopor manter suas
APPs, é menor do que aquele que ele auferiria se
explorasse esse mesmo hectare com uma atividade
agropecuária ou silvicultural.
Por esta razão, alguns critérios como a
remuneração pela preservação de nascentes e faixas
de cursos d’água estão sendo criados em alguns
estados. Esses programas têm surgido nas regiões dos
grandes centros urbanos, visando a proteger o
fornecimentode água. Daí omecanismo estratégicoda
remuneração dos produtores que mantiverem
conservados os mananciais situados nas bacias
hidrográficas que servirão para a recarga do lençol
freático.
No entanto, essa ideia parece transgredir a
obrigatoriedade estabelecida pela lei, uma vez que ela
proíbe ou obriga aos cidadãos a cumprirem certos
deveres, que, nesse caso, obriga os produtores rurais
a limitar o uso da sua propriedade rural, preservando
asAPPs e RL. Por outro lado, existe também a questão
primordial pela qual a Lei foi criada, em que oobjetivo
principal é obem comum e coletivoe não o individual.
Por ser uma área de proteção de um bem ou serviço
coletivo como a produção de água, algumas regiões
têm usado essa causa na criação de incentivos aos
produtores rurais.
Nos EUA, os produtores são, além de
isentos de impostos, beneficiados por programas de
subsídios financeiros e ainda incentivados a adotar
planos de manejos estabelecidos por zoneamentos
florestais que visem aousoracional dasAPPsem faixas
de cursos d’água (VALVERDE et al., 2001). Há, no
entanto, a proibiçãoem se fazer ousodeAPP em certos
locais de significativa importância ecológica como
também com um menor rigor para outros, propiciando
ao produtor incentivo e assistência técnica para um
uso sustentável da APP.
Apenas a legislação brasileira proíbe o
aproveitamento nas áreas deAPP, enquanto em outros
países, como os EUA, Canadá, Finlândia, Suécia e
Noruega, são permitidos usos sustentáveis. Porém, tais
usos vão se restringindo à medida que se aproxima das
margens dos cursos d’água, de forma que ovolume de
madeira e as espécies que podem ser exploradas são
liberados somente por meio de planos de manejos
específicosdecortesseletivos(VALVERDEet al., 2001).
As condições climáticas apresentam-se
diferenciadas tanto no Brasil quanto nos EUA, por
possuírem dimensões continentais. Nos EUA, a
legislaçãoé mais detalhada em cada Estado, enquanto,
no Brasil, as peculiaridades estaduais não são levadas
em consideraçãoe nãopodem ser contrárias aomínimo
estabelecido na legislação federal.
APP em zonas urbanas
As cidades nascem e crescem a partir dos
rios, que funcionam como canal de comunicação e
suporte de serviços essenciais que incluem o
abastecimento de água potável e a eliminação dos
efluentes sanitários e industriais. A água, ou melhor,
os recursos hídricos, são, dentre os recursos naturais,
aqueles de que o homem mais depende.
Contudo, na prática, a preservação das
APPs que margeiam os corpos d’água, em zonas
urbanas, é ignorada. As principais falhas na proteção
dessas faixas ciliares se dão pela ineficiência do
cumprimentodas normas jurídicas que as protegem em
áreas urbanas (ARAÚJO, 2002).Amesma autora ainda
afirma que a questão das APPs em áreas urbanas está
entre as interfaces mais mal trabalhadas na legislação
ambiental.
Há que se considerar que o objetivo de
proteção das APPs não diferencia áreas urbanas de
rurais. Em cidades com altograu deimpermeabilização
do solo, a manutenção das APPs, talvez assuma
importância ainda maior doque em áreas rurais. Mas é
inevitável reconhecer que as faixas de proteção entre
30m e 500m fixados pela lei não têm aplicação fácil
quando se analisa a realidade de uma cidade.
Assim, para entendimento do que é
considerada uma área urbana consolidada, a Resolução
CONAMA 302/02 estabeleceu alguns critérios, tais
como: definição legal pelo Poder Público; densidade
demográfica superior a cinco mil habitantes por km²;
existência de, no mínimo, quatro equipamentos de
infraestrutura urbana: malha viária com canalizaçãode
águas pluviais; rede de abastecimento de água; rede
de esgoto; distribuiçãode energia elétrica e iluminação
pública; recolhimento de resíduos sólidos urbanos;
tratamento de resíduos sólidos urbanos (CONAMA,
2002).
8. 1209Áreas de preservação permanente na legislação ambiental brasileira.
Ciência Rural, v.41, n.7, jul, 2011.
Há dificuldade para as zonas urbanas
obedecerem a todos os requisitos dispostos em Lei,
principalmente quando se trata de municípios antigos
e que tiveram sua fundação ainda quando se dependia
muito do curso d’água para o abastecimento, o
transporte e o despejo de efluentes. Mesmo com a
evolução das tecnologias de tratamento de efluentes e
canalização e bombeamento de água para o
abastecimento, ainda há municípios que praticam os
usos tradicionais, impedindo assim a proteção das
APPs em faixas de cursos d’água, como os da região
amazônica.
Com relação às áreas urbanas, o parágrafo
único do art. 2o
do Código Florestal de 1965, alterado
pela Lei 7803/89, estabelece que as APPs devem
respeitar os planos diretores e leis de uso do solo. Diz
também que deve atender a todos os princípios elimites
trazidos no caput do art. 2o
do Código Florestal
(BRASIL, 1989). Aotrazer um novo ordenamento que
não o Código Florestal, o entendimento das APPs em
áreas urbanas se tornou ainda mais confuso.
O estabelecimento de limite mínimo menos
rigoroso para as áreas urbanas, proposta constante de
alguns dos projetos de lei, é desaconselhável do ponto
de vista do meio ambiental, mas não é totalmente
desprovidode justificativa. O CódigoFlorestal de 1965
atribui aos próprios municípios o poder para
regulamentar a questão das APPs, impondo algumas
limitações.
Com essa regulamentação, asAPPs têm sido
simplesmente ignoradas na maioria dos núcleos
urbanos. É uma realidade que se associa a graves
prejuízos ambientais, comooassoreamento dos corpos
d´água e a eventos que acarretam sérios riscos para as
populações humanas, como as enchentes e os
deslizamentos de encostas, que ocorrem justamente
nasAPPs(MAGRI &BORGES, 1996).
A melhor solução técnica, não apenas em
áreas urbanas, mas também válida em áreas rurais,
passa por uma análise casoa caso, a partir de um plano
de ocupação da bacia hidrográfica. Para cada situação,
seriam analisados os regimes hídricos, a geologia, as
atividades econômicas e sociais, e, principalmente, a
densidade populacional e interesse industrial que
porventura possam se estabelecer no local, respeitando-
se os limites mínimos estabelecidos pelas Leis Federais.
O município nãodeve estabelecer seu plano
diretor observando apenas a realidade política, social
e econômica. O ecossistema em que está inseridodeve
dele (do município) fazer parte. Um plano diretor sem
as diretrizes do plano da bacia hidrográfica é uma
aberraçãojurídica e ecológica (MACHADO, 2004).
Essas ações não têm sido feitas na maior
parte dosmunicípios. Issose confirma com oaltoíndice
de deslizamentos de encostas e enchentes. Para a
confecçãode um planodiretor consistente e exequível,
os municípios devem ter profissionais habilitados para
tal, com caráter multidisciplinar einscritos num cadastro
nacional, cujas responsabilidades e penas lhes sejam
conferidas de acordo com os trabalhos executados.
CONCLUSÃO
Alegislação que trata dasAPPs surgiu como
consequência da grande preocupação em relação às
áreas reconhecidas como importantes fontes de bens
e serviços ambientais essenciais à sobrevivência do
homem. Qualquer que seja olocal estabelecido por lei
comoAPP, independentemente se há ou não cobertura
vegetal, se é em área urbana ou rural, deve ser
considerado intocável, com exceção dos casos de
utilidade pública, interesse social e atividades de baixo
impacto ambiental definidos pelo CONAMA.
Não é exigida averbação das APPs no
registro de propriedade, como é feito para as áreas de
RL, pois são áreas que, segundo a legislação, devem
ser protegidas, objetivamente, segundo sua
“localização”. Nos casos em que asAPPs se apresentem
degradadas, embora até 2010 faltassem critérios para a
sua recuperação, o CONAMA, em 2011, dispôs
algumas técnicas por meio da Resolução n.429, que
são: plantio de espécies nativas e condução da
regeneração natural. Mesmo assim, ainda há
dificuldades em estabelecer critérios apropriados para
a recuperação das APPs em áreas urbanas, seja por
falta de estudos apropriados para a bacia hidrográfica
ou por problemas decorrentes do adensamento
populacional.
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