UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL
ANÁLISES DAS MUDANÇAS PREVISTAS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL, COM RELAÇÃO
ÀS ÁREAS DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL
MONOGRAFIA DE ESPECIALIZAÇÃO
Prof. Orientador LUIZ ERNANI BONESSO DE ARAUJO Dr- UFSM
FRANCIELI SORANZO
Constantina, RS, Brasil, 2014
Licenciamento
●
<a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-nd/4.0/88x31.png" /></a><br />O trabalho <span xmlns:dct="http://purl.org/dc/terms/" href="http://purl.org/dc/dcmitype/Dataset"
property="dct:title" rel="dct:type">ANÁLISES DAS MUDANÇAS PREVISTAS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL, COM RELAÇÃO ÀS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL</span> de <span xmlns:cc="http://creativecommons.org/ns#" property="cc:attributionName">Francieli |Soranzo</span> está
licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/">Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional</a>.
INTRODUÇÃO
Manejo
inadequado
- impactos
ambientais
Conjunto de
interações de
ordem física,
química e
biológica
Ecossistemas geram
serviços e produtos
ambientais -
consumidos pelo
homem
Não atrativo, sem
lucros. Geração dos
serviços ambientais
interrompida
MEIO AMBIENTE
AlTERAÇÕES
CÓDIGO
FLORESTAL
Brechas – retrocesso
Sacrifício ambiental -
celeiro
Solução:
Sustentabilidade e
Educação Ambiental
ESCOLHA DO TEMA
DIREITOS E DEVERES
NECESSIDADE DE
ATENTAR-SE AS
LEIS
OUTRAS
ALTERNATIVAS
PROBLEMA E JUSTIFICATIVA
ALGUMAS
ALTERAÇÕES
NEGATIVAS
RETROCESSO OU
AVANÇO?
RESTRITIVO
OBJETIVOS
Principais mudanças
APP E RL
OBJETIVO
GERAL
OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
• Expor conceitos;
• Identificar
mudanças;
• Valor da EA
METODOLOGIA COMPARATIVA
CÓDIGO FLORESTAL
1934
Recursos Naturais
Lei 4.771
15 de setembro de 1965
Vegetação Nativa
Reformular as leis sobre a
preservação da vegetação e
exploração dos recursos naturais.
Lei 12.651
25 de maio de 2012
• Constituição Federal trata do meio ambiente - artigo 225;
• Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao poder Público e a
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações;
• Poder público assegura esse direito.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
• Locais que não podem ser desmatados (exceção dos que tiverem
atividades consolidadas antes de 22-07-2008 e dos considerados
de utilidade pública);
• Ao redor de lagoas naturais (100m ZR - 30m ZU);
• Encostas com inclinação maior que 25° e declividade maior que
45°;
• Restingas e manguezais em toda sua área.
Fonte:
http://www.google.com.br/imgres?imgurl=http%3A%2F%2Fsistemafaeg.com.br%2Fimages%2Fcartilha-codigo-florestal%2FAPP.jpg&imgrefurl=http%3A%2F%2Fsistemafaeg.com.br%2Fnovo-cod
RESERVA LEGAL
• Parcela de preservação obrigatória dentro de qualquer
propriedade rural;
• Função de assegurar o uso sustentável dos recursos
naturais;
• Proibido o corte raso.
O QUE MUDOU?
Fonte: http://www.google.com.br/imgres?imgurl=http%3A%2F%2Fwww.jornaldocampus.usp.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2012%2F04%2F391_ leitorio.png&imgrefurl
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Fonte:
http://www.google.com.br/imgres?imgurl=http%3A%2F%2Famazonia.org.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2014%2F02%2FCAR-por-matr%2525C3%2525ADcula.jpg&imgrefurl=http%3A%2F%2Fam
Fonte:
http://www.google.com.br/imgres?imgurl=http%3A%2F%2Fespeciais.ig.com.br%2Finfograficos%2Ffiles%2F2012%2F07%2Fcodigo-g.jpg&imgrefurl=http%3A%2F%2Fespeciais.ig.
Fontehttp://www.google.com.br/imgres?imgurl=https%3A%2F%2Fsaberplural.files.wordpress.com%2F2011%2F11%2Freserva-legal.jpg&imgrefurl=https%3A%2F%2Fsaberplural. wordpress.com%2F2011%2F11%2F06%2Fcodigo-florestal-por-que-e-importante%2F&h=441&w=681&tbnid=CDHw2Afy33UhbM%3A&zoom=1&docid=O_pjlUU0n82DlM&ei=eve RVLLdJ7DesASbxYDQAw&tbm=isch&ved
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:
Fontehttp://
www.google.com.br/imgres?imgurl=http%3A%2F%2Fsistemafaeg.com.br%2Fimages%2Fcartilha-codigo-florestal%2F%2525C3%252581rea_consolidada.jpg&imgrefurl=http%3A%2F %2Fsistemafaeg.com.br%2Fnovo-codigo-florestal-de-goias%2F84-codigo-florestal%2F8997-como-posso-regul
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:
Fonte:http://www.google.com.br/imgres?imgurl=http%3A%2F%2Favalia.agr.br%2Fsite%2Fwp-content%2Fuploads%2FApp.jpg&imgref url
=http%3 A%2F%2Favalia.ag r.br%2Fsite%2F2012%2F05%2F30%2Fnovo-codigo-florestal-entra-em-vigor-dilma-rousseff-veta-12-artigos-do-texto-aprovado-pela-camara%2F&h=201&w=491&tbn id=
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• O produtor rural terá 5 anos para recuperar APP ou não
terá acesso aos créditos do governo. Somente?
• CAR não vai ser público, fiscalizar como?
• APP em ZU, poder público determina;
• Concepção de meio ambiente não é bem esclarecida;
• Avanço ou retrocesso no Novo Código Florestal?
• O código florestal precisava ser reformulado, mas...
• Reverter situação: ações práticas, sustentabilidade,
Educação Ambiental.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
EDUCAÇÃO
AMBIENTAL Não se restringe
a proteção ambiental
Valores sociais
Minimizar efeitos
negativos
Relação direta
Homem
Meio ambiente
• Incomodados com as alterações retroativas, podemos criar
nossas regras;
• O importante é assegurar que as presentes e as futuras gerações
tenham acesso ao ambiente equilibrado e saudável
(sustentabilidade);
• Tão importante como debater os problemas é discutir para
encontrar soluções.
• ALVES, I. As principais mudanças trazidas pelo novo código florestal. In: JUS BRASIL. [S.l.], 2014. Disponível em: < http
://isabellealves.jusbrasil.com.br/artigos/111697485/o-novo-codigo-florestal>. Acesso em: 23 set. 2014.
• BORBA, S. N. de S. et al. Promovendo a educação ambiental e sustentabilidade através da prática da agricultura de base ecológica. In: I
CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO AMBIENTAL E ECOLOGIA POLÍTICA- UFSM. [S.n.], Santa Maria. Anais eletrônicos... Santa Maria:
UFSM, [S.n.]. Disponível em: <http://cascavel.ufsm.br/revistas/ojs-2.2.2/index.php/revistadireito/article/view/8390/5080#.VHje_Yt4q3s
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• BORGES, L. A. C. et al. Áreas de preservação permanente na legislação ambiental brasileira. Ciência Rural, Santa Maria, n. 7, jul. 2011.
Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/cr/v41n7/a5611cr4051.pdf>. Acesso em: 28 nov. 2014.
• BRASIL. Lei da Constituição Federal, de 1988. Capítulo VI – do Meio Ambiente. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília,
DF, 5 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 21out.
2014.
• BRASIL. Lei n. 6938, de 31 de agosto de 1981. Política Nacional do Meio Ambiente. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil,
Brasília, DF, 31 ago. 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm
• >. Acesso em: 21 out. 2014.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
• BRASIL. Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil, Brasília, DF, 25 mai. 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm>. Acesso
em: 26 jul. 2014.
• ECO. O que são Serviços Ambientais. In: Dicionário Ambiental. [S.l], 2014. Disponível em:<
http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28158-o-que-sao-servicos-ambientais>>. Acesso em: 21 out. 2014.
• FAEP. Novo Código Florestal. Paraná: [s.n.], 2012. 5p.
• FAEP. Novo Código Florestal. Paraná: [s.n.], 2012. 25p.
• GODOY, C. M. T.; WIZNEIWSK, J. G.; FERREIRA, A. G. Como os agricultores familiares percebem a questão ambiental?. In: I CONGRESSO
INTERNACIONAL DE DIREITO AMBIENTAL E ECOLOGIA POLÍTICA- UFSM. [S.n.], Santa Maria. Anais eletrônicos... Santa Maria: UFSM,
[S.n.]. Disponível em: <http://cascavel.ufsm.br/revistas/ojs-2.2.2/index.php/revistadireito/article/view/8382/5074#.VHjetIt4q3s>.
Acesso em: 15 nov. 2014.
• IPAM. O que são Serviços Ambientais? É possível compensar economicamente a prestação destes serviços?. In: ABC do Clima. [S.l],
[20--?]. Disponível em: <
http://www.ipam.org.br/saiba-mais/abc/mudancaspergunta/O-que-sao-Servicos-Ambientais-possivel-compensar-economicamente-a-prestac
>. Acesso em: 21 out. 2014.
• POLÍZIO JR, V. Novo Código Florestal – Comentado artigo por artigo, anotado e comparado com o código
Florestal de 1965. In: Novo Código Florestal. 2. ed. São Paulo: Rideel, 2014. Cap. 2, p. 54- 92.
• POLÍZIO JR, V. Novo Código Florestal – Comentado artigo por artigo, anotado e comparado com o código
Florestal de 1965. In: Novo Código Florestal. 2. ed. São Paulo: Rideel, 2014. Cap. 2, p. 103- 137.
• POLÍZIO JR, V. Novo Código Florestal – Comentado artigo por artigo, anotado e comparado com o código
Florestal de 1965. In: Novo Código Florestal. 2. ed. São Paulo: Rideel, 2014. Cap. 2, p. 178.
• POLÍZIO JR, V. Novo Código Florestal – Comentado artigo por artigo, anotado e comparado com o código
Florestal de 1965. In: Novo Código Florestal. 2. ed. São Paulo: Rideel, 2014. Cap. 2, p. 211-249.
• ZAKIA, M. J.; PINTO, L. F. G. Guia para aplicação da nova lei florestal em propriedades rurais. In:
IMAFLORA. São Paulo, 2013. 4, 5, 9-12, IXp. ROMANO, G. Imagens da juventude na era moderna. In:
LEVI, G.; SCHMIDT, J. (Org.). História dos jovens 2: a época contemporânea. São Paulo: Companhia das
Letras, 1996. p. 7-16.
MUITO
OBRIGADA!

ANÁLISES DAS MUDANÇAS PREVISTAS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL, COM RELAÇÃO ÀS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL