1. ProjetSolo Engenharia Civ il Eireli
End: Rua 137,7, QD 68 LT07 A Bairro: Beira Rio II
Cidade: Parauapebas Estado: Pará
CNPJ: 32.832.722/0001-49
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ORDEM DE SERVIÇO – OS
SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
EMP: PROJETSOLO ENGENHARIA EIRELI DATA DA EMISSÃO : 27/01/2022 | REVISÃO: 00 /18/01/2022
LOCAL DE TRABALHO: Área de Flona, Prospecção
Mineral e Mina a céu aberto e subsolo.
JORNADA DE TRABALHO: 08 horas
FUNÇÃO: Técnico Segurança do Trabalho
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
Art. 166 – Do equipamento de Proteção Individual:
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito
estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos d e
acidentes e danos à saúde dos empregados.
Art. 157 - Cabe a Empresa:
Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
Instruir os empregados através das Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho
ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhes sejamdeterminadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO
Art. 158 - Cabe aos empregados:
Observar as Normas de Segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;
Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.
Cumprir todas as normas expedidas pelo Empregador, inclusive esta ordem de serviço;
Comunicar todas as condições inseguras presentes no ambiente ao supervisor imediato;
Usar obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual indicados para a função;
Manter a ordem, disciplina, higiene e segurança no trabalho;
Executar as tarefas que lhe forem delegadas após treinamento específico para execução da mesma;
Acompanhar as atividades realizadas em seu ambiente de trabalho e orientar os empregados que estiveremem situação de risco;
Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR’s.
ATIVIDADES HABITUAIS (CONFORME PGR)
Elaboram, participamda elaboração e implementampolitica de saúde e segurança no trabalho( SST); Realizamauditoria, acompanhamento e
avaliação na área; Identificamvariáveis de controle de doenças,acidentes,qualidadede vida e meio ambiente.Desenvolvemações educativasna
área de saúde e segurança no trabalho; participamde pericias e fiscalizações e integramprocessos de negociação. Participamda adoação de
tecnologiase processos de trabalho; Gerenciamdocumentação SST; Investigam, analisamacidentes e recomend ammedidas de prevenção e
controle.
RISCOS DAS ATIVIDADES (CONFORME PGR)
Físico: Ruído. Fonte Geradora: Operação com Motor da Sonda
Químico: Poeira Mineral. Fonte Geradora: Atividades da Sonda
MEDIDAS PREVENTIVAS PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
Equipamentos de Proteção Coletiva: Não aplicável.
Medidas de Proteção Coletiva: Manutenção preventiva dos equipamentos; Inspeção do local de trabalho antes do inicio das atividades;
Pausas de 10 minutos a cada 01 hora trabalhada; Umectação nas vias de acesso; Programa de treinamento e capacitação; Instrução de
Trabalho; Sinalização.
Equipamentos de Proteção Individual: distribuídos conforme quadro de EPI por função no PGR;
A Empresa fornece gratuitamente os EPI’s adequados aos tipos de trabalho e dá o devido treinamento para uso, tendo como política a
obrigatoriedade do uso efetivo destes.
EPI’s DE USO OBRIGATÓRIO
Óculos de Segurança Capacete de Segurança com Jugular Protetor auricular de ruído tipo concha
Perneira Botina de Segurança C/Bico de Composite Luva de proteção
Mascara Respiratória Capa de Chuva Protetor Solar (eventualmente)
Obs. A empresa PROJETSOLO ENGENHARIA. Designa o próprio funcionário beneficiário do EPI a mantê-lo limpo e higieniza-lo
conforme orientação do SESMT e fabricante.
TREINAMENTOS DAS ATIVIDADES PARA A FUNÇÃO
Introdutório de Segurança do Trabalho;
Primeiros Socorros e Combate a Incêndio;
Ambientação no local da execução do serviço;
Treinamento no procedimento de trabalho;
Treinamento de Direção Preventiva;
Uso, Guarda e Conservação de EPI.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE
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Cidade: Parauapebas Estado: Pará
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ACIDENTE GRAVE
PROVIDÊNCIAS PRIMÁRIAS PROVIDÊNCIAS SECUNDÁRIAS
Comunicar imediatamente ao gestor de contrato;
Encaminhar ao hospital, verificar tel. e endereço;
Comunicar ao setor de pessoal para emissão da CAT;
Comunicar ao Presidente da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes – CIPA, quando houver;
Comunicar a Polícia Civil em caso de acidente fatal tel.: 190.
Comunicar ao Ministério do Trabalho;
Avisar a Direção da Empresa;
Realizar análise de Acidentes pela CIPA, quando houver;
Avisar a família do acidentado;
Enviar a CAT – Comunicação Acidente do Trabalho para o INSS –
Instituto Nacional de Seguridade Social até o 1° dia útil após o
acidente.
ACIDENTE LEVE
Comunicar imediatamente ao gestor de contrato;
Comunicar ao SESMT;
Encaminhar ao Hospital, se necessário;
Comunicar ao setor de pessoal para emissão de CAT;
Realizar análise do acidente pela CIPA, quando houver;
Realizar análise do acidente pelo SESMT, quando houver.
PROIBIÇÕES
Deixar de usar EPI;
Extraviar os equipamentos de emergência e sua localização no setor de trabalho, tais como extintores, hidrantes, chuveiros de
emergência, lava-olhos;
Conduzir / Operar equipamentos sem treinamento e autorização e Habilitação compatível com o veiculo / equipamento;
Apresentar-se ao trabalho embriagado, ou beber durante a jornada de trabalho;
Portar arma de fogo durante a jornada de trabalho;
Operar equipamentos defeituosos;
Fumar em locais proibidos;
Descumprir as Normas de Segurança e Medicina da Empresa;
Brincar em serviço;
Correr no local de trabalho;
Improvisar consertos emmáquinas/ equipamentos;
Executar serviços eminstalações elétricas;
Retirar proteção de máquinas, equipamentos ou áreas de trabalho oferecendo risco de acidente;
Utilizar cabos elétricos de ferramentas, máquinas, equipamentos comemendas;
Jogar água em equipamentos elétricos, tais como: motores, tomadas, painéis e transformadores .
PUNIÇÕES
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta OS, gerando justa causa, o qual o processo
ocorrerá conforme:
01 Advertência por escrito;
01 Suspensão do trabalho por 05 dias;
Dispensa por justa causa, caso as advertências e suspensões cabíveis tenhamsido aplicadas e não tenhamsurtido efeito esperado;
Descontos em salário ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI’S, nos Termos do Artigo 462, parágrafo 1° da
CLT.
MINISTÉRIO DO TRABALHO
Fica a empresa ciente da obrigação de cumprimento de todos os termos constantes nas Notificações emitidas. A empresa possui 10 (dez)
dias para recorrer e solicitar prorrogação do prazo;
O presidente e Vice-Presidente da CIPA, quando houver, acompanharão os Auditores do MTB – Ministério do Trabalho e Emprego em
caso de fiscalização na empresa.
MEDICINA DO TRABALHO
Deverá o empregado submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras;
Fica o Médico do Trabalho da empresa encarregado de comunicar por escrito ao empregado o resultado dos exames médicos e
complementares de diagnósticos aos quais os próprios trabalhadores foremsubmetidos.
TERMO DE RECEBIMENTO ORIENTAÇÃO E COMPROMISSO
Fui orientado e treinado pelo instrutor do SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da
PROJETSOLO ENGENHARIA, e afirmo que as informações anexadas nesta OS foram por mim assimiladas.
Recebi da Empresa PROJETSOLO ENGENHARIA, a Ordem de Serviço de mesmo teor desta que agora assino referente às minhas
funções, que foi elaborada atendendo a legislação trabalhista em vigor, e que cumprirei.
Tomo ciência também, que o não cumprimento de qualquer item desta OS implica em punição de acordo com a legislação trabalhist a e
normas da empresa.
Nome legível:
CPF: Data:
Assinatura: