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Segurança e Saúde no
TRABALHO EM PLATAFORMA DE PETRÓLEO
NR-37
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Plataforma de Petróleo
(TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE)
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SUMÁRIO NR-37 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM PLATAFORMA DE PETRÓLEO
Capítulo 1
Meios e procedimentos de acesso à plataforma................................................................2
Capítulo 2
Condições e meio ambiente de trabalho............................................................................8
Capítulo 3
Substâncias combustíveis e inflamáveis presentes a bordo............................................13
Capítulo 4
Áreas classificadas, fontes de ignição e seu controle.....................................................16
Capítulo 5.
Riscos ambientais existentes na área da plataforma..................................................... .20
Capítulo 6
Medidas de segurança disponíveis para o controle dos riscos operacionais..................21
Capítulo 7
Outros riscos inerentes às atividades específicas dos trabalhadores e as suas medidas de
controle e eliminação.......................................................................................................22
Capítulo 8
Riscos psicossociais decorrentes de vários estressores como jornada prolongada, trabalho
em turnos e noturno, abordando seus efeitos nas atividades laborais e na saúde..........23
Capítulo 9
Riscos radiológicos de origem industrial ou de ocorrência natural, quando existentes....24
Capítulo10
Produtos químicos perigosos e explosivos armazenados e manuseados a bordo.......25
Capítulo 11
Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ............................26
Capítulo 12
Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC...................................................................27
Capítulo 13
Equipamentos de Proteção Individual – EPI...................................................................28
Capítulo 14
Procedimentos a serem adotados em situações de emergência....................................30
Bibliografia........................................................................................................................31
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Plataforma de Petróleo
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INTRODUÇÃO
Introdução, conceitos e definições.
1.1 - INTRODUÇÃO
37.1 Objetivo e Campo de Aplicação
37.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos mínimos de segurança,
saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação
nas Águas Jurisdicionais Brasileiras - AJB.
37.2 - Obrigações Gerais - Responsabilidades e Competências
37.2.1- Cabe à operadora da instalação:
a) Cumprir e fazer cumprir a presente NR, bem como, no que couber, as disposições
contidas nas demais NRs, aprovadas pela Portaria MTb n.° 3.214, de 08 de junho de
1978 e alterações posteriores;
b) Interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a
condições de risco grave e iminente;
c) Prestar as informações solicitadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho;
d) Garantir que todos os trabalhadores sejam informados sobre os riscos e as medidas
de controle que devem ser adotadas, associados às atividades realizadas a bordo,
os riscos psicossociais e os demais riscos existentes nos locais de trabalho e nas
áreas de vivência;
e) Garantir aos trabalhadores o acesso às normas de segurança e saúde no trabalho
vigentes, publicações e material instrucional em matéria de segurança, saúde e bem-
estar a bordo, em meio físico ou digital;
f) Disponibilizar ao Ministério do Trabalho e às respectivas representações de
trabalhadores, quando solicitado, as estatísticas anuais de acidentes e doenças
relacionadas aos trabalhos de empregados a bordo, previstas nos Quadros III, IV e
VI da NR-04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho - SESMT), dos últimos 5 (cinco) anos;
g) Garantir, pelos meios usuais de transporte e sem ônus para o Ministério do Trabalho,
o acesso à plataforma dos Auditores Fiscais do Trabalho - AFTs em serviço, onde
não houver transporte público;
h) Garantir, pelos meios usuais de transporte e sem ônus para os representantes dos
trabalhadores da categoria operadora da instalação ou da categoria preponderante,
o acesso à plataforma para acompanhar a fiscalização do trabalho, onde não houver
transporte público.
37.2.2 Cabe à operadora do contrato:
a) Cumprir e fazer cumprir a presente NR, bem como, no que couber, as disposições
contidas nas demais NRs, aprovadas pela Portaria MTb n.° 3.214, de 08 de junho de
1978 e alterações posteriores;
b) Auditar, na forma prevista em sistema de gestão, a operadora da instalação quanto
ao cumprimento desta NR e daquelas aprovadas pela Portaria MTb n.° 3.214, de 08
de junho de 1978 e alterações posteriores, naquilo que couber;
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c) Prestar as informações solicitadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho.
37.2.3 Cabe aos trabalhadores:
a) Colaborar com a operadora da instalação para o cumprimento das disposições legais
e regulamentares, inclusive dos procedimentos internos sobre segurança e saúde no
trabalho e de bem-estar a bordo;
b) Comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico as situações que
considerarem representar risco para a sua segurança e saúde ou para a de terceiros,
e registrar em meio físico ou digital;
I - o seu superior hierárquico deverá informar ao SESMT e à CIPLAT ou, na
sua ausência, ao responsável designado pelo cumprimento das obrigações
da CIPLAT, quando couber;
c) Portar a quantidade adequada de medicamentos de uso contínuo próprio,
acompanhada da prescrição médica e dentro do prazo de validade.
37.4 - Direitos dos Trabalhadores
37.4.1 São direitos do trabalhador:
a) Interromper a sua tarefa, com base em sua capacitação e experiência, quando
constatar evidência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou de
outras pessoas, informando imediatamente ao seu superior hierárquico ou, na
ausência deste, ao representante da operadora da instalação, e a CIPLAT, para que
sejam tomadas as medidas adequadas às correções das não conformidades;
b) Ser informado sobre os riscos existentes nos locais de trabalho e áreas de vivência e
suas possíveis consequências que possam comprometer a sua segurança e saúde;
c) Ser comunicado sobre ordens, instruções, recomendações ou notificações relativas
as suas atividades ou ambientes de trabalho, feitas pela auditoria fiscal do trabalho
relacionadas com o ambiente laboral, por meio dos diferentes instrumentos legais
previstos na legislação trabalhista em matéria de segurança e saúde;
d) Comunicar ao empregador e ao Ministério do Trabalho sobre qualquer risco potencial
que considere capaz de gerar um acidente ampliado.
37.8 - Capacitação, Qualificação e Habilitação
37.8.1 Todos os treinamentos previstos nesta NR devem ser realizados de forma presencial,
conforme as características do treinamento, durante a jornada de trabalho, a cargo e custo
do empregador.
37.8.1.1 O tempo despendido durante qualquer treinamento é considerado como horas
trabalhadas, sendo proibida a participação em cursos nos períodos de férias, afastamentos
ou descanso do trabalhador a bordo.
37.8 - Capacitação, Qualificação e Habilitação
37.8.2 Os instrutores dos treinamentos devem possuir:
a) curso de formação de instrutor;
b) qualificação ou habilitação no tema, comprovada por meio de diploma;
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c) experiência mínima de dois anos na atividade, evidenciada mediante registro na carteira
de trabalho ou contrato específico na área em questão.
37.8.3 Até o início do treinamento, o trabalhador deve receber o material didático a ser
utilizado, no idioma português do Brasil, em meio físico ou eletrônico.
37.8 - Capacitação, Qualificação e Habilitação
37.8.4 O material didático escrito ou audiovisual, utilizado e fornecido em qualquer tipo de
treinamento ou instrução ministrada, deve ser produzido no idioma português do Brasil,
utilizando linguagem adequada ao nível de conhecimento dos trabalhadores e mantido à
disposição da fiscalização do trabalho.
37.8.4.1 O material didático de treinamento ministrado para o trabalhador estrangeiro, não
fluente no idioma português, deve estar disponível no idioma inglês.
37.8.5 A lista de presença do treinamento deve conter o título do curso ministrado, conteúdo
programático, data, local, carga horária, nomes, assinaturas dos participantes, e
identificação e qualificação do instrutor.
37.8.6 - Ao término do treinamento, o empregador, o responsável técnico, o instrutor ou a
empresa contratada para ministrar o curso deve emitir o certificado contendo:
a) Título do treinamento;
b) Data e local de realização do curso;
c) Conteúdo programático;
d) Carga horária;
e) Nome e assinatura do participante;
f) Identificação e qualificação ou habilitação do instrutor;
g) Identificação do responsável técnico;
h) Data de validade do certificado, quando couber.
37.8.6.1 - O responsável técnico pelo curso ou a empresa prestadora de serviço contratada
para realizar os treinamentos previstos nesta NR devem estar devidamente registrados no
respectivo conselho de classe regional.
37.8.7 - O certificado original do treinamento deve ser entregue ao trabalhador e consignado
no seu registro de empregado.
37.8.8 A operadora da instalação deve disponibilizar a bordo, cópia dos documentos
atualizados que comprovem a capacitação, qualificação e habilitação dos trabalhadores,
próprios e terceirizados, envolvidos nas diversas atividades laborais.
37.8.8.1 A operadora da instalação só deve permitir a execução de serviços por trabalhador
terceirizado quando este estiver devidamente capacitado para a sua função.
37.8.9 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições
estabelecidas pelo profissional legalmente habilitado e autorizado, responsável pela
capacitação.
37.8.10 Capacitações em Segurança e Saúde no Trabalho
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37.8.10.1 O operador da instalação deve implementar programa de capacitação em
segurança e saúde no trabalho em plataforma, compreendendo as seguintes modalidades:
a) Orientações gerais por ocasião de cada embarque (briefing de segurança da
plataforma);
b) Treinamento antes do primeiro embarque;
c) Treinamento eventual;
d) Treinamento básico;
e) Treinamento avançado;
f) Reciclagens dos treinamentos;
g) Diálogo Diário de Segurança - DDS.
37.8.10.1.1 - Todos os treinamentos, citados nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do subitem
37.8.10.1, devem ter engenheiro de segurança do trabalho como responsável técnico.
37.8.10.2 - O treinamento previsto na alínea “b” do subitem 37.8.10.1 deve ser realizado
antes do primeiro embarque, e ter carga horária mínima de 6 horas e abordar, pelo menos, o
seguinte conteúdo programático:
a) Meios e procedimentos de acesso à plataforma;
b) Condições e meio ambiente de trabalho;
c) Substâncias combustíveis e inflamáveis presentes a bordo: características,
propriedades, perigos e riscos;
d) Áreas classificadas, fontes de ignição e seu controle;
e) Riscos ambientais existentes na área da plataforma;
f) Medidas de segurança disponíveis para o controle dos riscos operacionais a bordo;
g) Outros riscos inerentes às atividades específicas dos trabalhadores e as suas
medidas de controle e eliminação;
h) Riscos psicossociais decorrentes de vários estressores como jornada prolongada,
trabalho em turnos e noturno, abordando seus efeitos nas atividades laborais e na
saúde;
i) Riscos radiológicos de origem industrial ou de ocorrência natural, quando existentes;
j) Produtos químicos perigosos e explosivos armazenados e manuseados a bordo;
k) Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ;
l) Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC;
m) Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
n) Procedimentos a serem adotados em situações de emergência.
37.8.10.2.2 - O treinamento antes do primeiro embarque de trabalhadores não lotados na
plataforma deve ser ministrado, complementado ou validado pela operadora da instalação.
37.8.10.3 - A reciclagem do treinamento citado no subitem 37.8.10.2 deve ter carga horária
mínima de 4 (quatro) horas, e ser realizado a cada 5 (cinco) anos ou quando houver
alteração nas análises de riscos, descritas no subitem 37.22.7, ou retorno de afastamento
ao trabalho por período superior a 90 (noventa) dias.
1.2 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES
37.33 - Glossário
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Acidente do trabalho - é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou
Acidente do trabalho - é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou
pelo exercício do trabalho dos segurados, referidos no inciso VII do art. 11, da Lei n.º
8.213/91, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda
ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Água oleosa - água contaminada pelo petróleo, por exemplo: águas de processo,
produzida, pluviais, etc.
Água tratada - água da qual foram eliminados os agentes de contaminação que possam
causar algum risco para a saúde, tornando-a própria ao uso humano, exceto para o
consumo.
Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) - Compreendem as águas interiores e os espaços
marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre atividades, pessoas,
instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não vivos, encontrados na massa
líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os fins de controle e fiscalização, dentro dos
limites da legislação internacional e nacional. Esses espaços marítimos compreendem a
faixa de duzentas milhas marítimas contadas a partir das linhas de base, acrescida das
águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental além das duzentas milhas
marítimas, onde ela ocorrer.
Alojamento - local projetado e apropriado para o repouso dos trabalhadores embarcados,
composto de dormitório e instalação sanitária privativa, como: camarotes, camarotes
provisórios e módulos de acomodação temporária.
Área controlada - áreas sujeitas às regras especiais de proteção e segurança radiológica,
com a finalidade de controlar as exposições normais, prevenir a disseminação de
contaminação radioativa e prevenir ou limitar a amplitude das exposições potenciais.
Camarote provisório - alojamento de caráter excepcional, utilizado em casos de aumento
temporário da população embarcada, e que emprega estrutura ou compartimento de
finalidade diversa, já existente no casario, porém adaptado à sua utilização, segundo
exigências específicas desta NR.
Código MODU - Mobile Offshore Drilling Units Code - código internacional emitido pela IMO
– International Maritime Organization e adotado pela Autoridade Marítima brasileira para
regulamentação de requisitos técnicos de plataformas de petróleo.
Contratada - empresa terceirizada que presta serviços diversos a bordo da plataforma, de
forma contínua ou eventual, mediante trabalhadores próprios regidos pela Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT).
Convenção SOLAS - International Convention for the Safety of Life at Sea - Convenção
Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, ratificada pelo Brasil, da
Organização Marítima Internacional.
Damper - dispositivo que regula ou interrompe o fluxo de ar em sistemas de ventilação ou
climatização.
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Fonte de radiação - equipamento ou material que emite ou é capaz de emitir radiação
ionizante ou de liberar substâncias ou materiais radioativos.
Incidente - qualquer ocorrência, decorrente de fato ou ato intencional ou acidental,
envolvendo risco de dano ou dano à integridade física ou a saúde dos trabalhadores. Dentro
deste conceito de incidente estão incluídos os quase acidentes e os acidentes relacionados
com a segurança operacional.
Operação simultânea - é o conjunto de duas ou mais operações realizadas ao mesmo
tempo na plataforma onde existam interfaces operacionais, de acordo com a matriz de
operações simultâneas e, em particular, quando elas introduzem perigos novos que não
foram considerados de uma forma específica na avaliação de riscos; requerem logísticas
especiais, medidas de apoio ou procedimentos de trabalho seguro ou comprometem a
disponibilidade e funcionalidade dos elementos críticos de segurança operacional.
People On Board (POB) - número total de pessoas a bordo da plataforma.
Plano de Segurança - documento obrigatório para as plataformas que indica claramente,
em cada piso, o arranjo contendo a discriminação dos materiais, equipamentos e
instalações de segurança a bordo para Salvatagem, detecção, proteção e combate a
incêndio, simbologia, nomenclatura, localização e dotação, além das rotas de fuga e das
saídas de emergência.
Resíduos industriais - são aqueles provenientes dos processos industriais, na forma
sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas,
químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos.
Riscos psicossociais - decorrem de deficiências na concepção, organização e gestão do
trabalho, bem como de um contexto social de trabalho problemático, podendo ter efeitos
negativos a nível psicológico, físico e social, como o estresse relacionado ao trabalho, o
esgotamento ou a depressão. Exemplos de condições de trabalho que conduzem aos riscos
psicossociais: cargas de trabalho excessivas, exigências contraditórias, falta de clareza na
definição das funções, ausência de sua participação na tomada de decisões que afetam o
trabalhador, descontrole sobre a forma como executa o trabalho, gestão de mudanças
organizacionais inadequadas, insegurança laboral, comunicação ineficaz, deficiência de
apoio da parte de chefias e colegas, assédio psicológico ou sexual, violência provenientes
de terceiros, etc.
Rotas de fuga - saídas e caminhos devidamente sinalizados, iluminados e desobstruídos, a
serem percorridos pelas pessoas para um rápido e seguro evacuação de qualquer local da
plataforma até o ponto de encontro previamente determinado pelo plano de resposta a
emergências.
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CAPÍTULO 1
Meios e procedimentos de acesso à plataforma.
1.1 – MEIOS E PROCEDIMENTOS DE ACESSO À PLATAFORMA
37.13 Meios de Acesso à Plataforma
37.13.1 Os deslocamentos dos trabalhadores entre o continente e a plataforma ou entre
plataformas não interligadas, e vice-versa, devem ser realizados por meio de helicópteros.
37.13.1.2 É permitido o transporte dos trabalhadores por meio de embarcações, desde
que:
a) Sejam certificadas pela Autoridade Marítima;
b) A distância a ser percorrida entre o continente e a plataforma seja inferior ou igual a
35 milhas náuticas;
c) Sejam atendidas as condições adequadas de conforto para o trabalhador durante a
navegação;
d) As condições de mar e vento sejam inferiores ou iguais aos valores abrangidos até o
grau 5 (cinco) da escala Beaufort.
37.13.3 - No caso de transporte marítimo, a transferência de trabalhadores entre as
embarcações e a plataforma, e vice-versa, deve ser realizada mediante cesta de
transferência de pessoal ou atracadouro especial para a lancha do tipo surfer, nos termos
descritos neste item.
Figura 1 – Cesto de transferência de pessoal
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Figura 2 – tipo de “Sulfer Boat”
37.13.3.1 As operações de transferência de trabalhadores devem obedecer aos seguintes
requisitos:
a) Ser realizadas durante o período diurno e com boa visibilidade;
b) Todos os trabalhadores devem receber treinamentos de segurança e instruções
preliminares de segurança (briefing), antes de cada transporte e transferência;
c) Os trabalhadores transportados e transferidos devem usar colete salva-vidas (Classe
I – NORMAM 01/DPC);
d) Os trabalhadores a serem transferidos não devem carregar materiais, inclusive
mochilas, durante a transferência, de modo a terem as mãos livres;
e) Um tripulante capacitado da embarcação deve dar orientação prática acerca do
processo de transferência, devendo o trabalhador seguir estritamente as suas
determinações;
f) O trabalhador não pode ser submetido à operação de transferência sem o seu
consentimento, podendo se recusar a qualquer momento mediante justificativa;
g) Existindo pessoa sem condições físicas ou psicológicas para a transferência ou que
se recuse a cumprir as determinações do tripulante, o comandante da embarcação
deve interromper imediatamente a operação, solicitando a retirada deste trabalhador
da área de embarque, informando a ocorrência à operadora da instalação.
37.13.3.2 - É proibida a realização de operações simultâneas ou outras atividades na área
de transferência de pessoal no decorrer da mesma.
37.13.3.3 - É vedado o uso de cordas, correntes ou qualquer outro tipo de cabos para a
transferência de trabalhadores entre as embarcações e a plataforma, e vice-versa.
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37.13.4 - A transferência de trabalhadores, por meio de cesta, deve ser realizada apenas
sob as seguintes condições meteorológicas e oceanográficas:
a) Condições máximas de mar e de vento correspondentes até o grau 5 da Escala
Beaufort, constante do Anexo II desta NR;
b) Visibilidade superior a 3 km;
c) Balanço (roll) máximo de 3° (três graus), para plataformas flutuantes.
37.13.4.5 - É proibida a utilização da cesta de transbordo:
a) Para o transporte de materiais ou equipamentos, com exceção da bagagem dos
trabalhadores transportados, que deve ser conduzida no centro da cesta;
b) Com carga acima de sua capacidade máxima de transporte;
c) Como a primeira carga do dia de operação do guindaste, devendo ser usado outro
elemento de carga semelhante no lugar da cesta, com no mínimo duas vezes a sua
capacidade máxima de transporte para fazer as devidas verificações;
d) Quando não houver permanente comunicação visual e via rádio entre o operador do
guindaste e os sinaleiros da plataforma e da embarcação.
37.13.4.7 - É permitido o transbordo de pessoas, no período noturno, por meio de cesta de
transferência somente em situações de:
a) Emergência;
b) Execução de serviços emergenciais que visem à proteção dos trabalhadores ou a
segurança operacional;
c) Socorro médico de urgência;
d) Resgate de náufrago;
e) Transferência de pessoas acidentadas em embarcações.
37.13.6 - A movimentação de trabalhadores entre a unidade marítima de apoio adjacente e
a plataforma, fixa ou flutuante, deve ser feita por meio de passarela (gangway), obedecendo
aos seguintes requisitos mínimos:
a) Manter a via desobstruída, dotada de corrimãos e piso antiderrapante;
b) Garantir ângulo de inclinação seguro para o deslocamento dos trabalhadores;
c) Utilizar passarela dotada de fechamento lateral;
d) Instalar redes de proteção contra quedas no entorno da base da passarela nas
plataformas, quando requerida nas análises de riscos;
e) Guarnecer cada extremidade da passarela com sistema de sinalização automática
ou vigia treinado, indicado formalmente, identificado e portando faixa fluorescente;
f) Equipar os vigias de sistema de comunicação, interligados com o comando da
plataforma e da unidade de apoio, para orientar o fluxo de trabalhadores;
g) Designar área segura, sinalizada, desimpedida e abrigada como ponto de espera
para travessia, baseada nas análises de riscos específicas;
h) Elaborar procedimento de movimentação, interrupção de passagem e evacuação de
trabalhadores da passarela, em caso de condições climáticas e marítimas adversas
ou emergências operacionais;
i) Instalar sistema de alarme sonoro e luminoso diferenciado para avisar aos
trabalhadores em caso de necessidade de interrupção de passagem pela passarela;
j) Possuir as suas partes móveis protegidas e sinalizadas;
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k) Ser dotada de meio de acesso mediante escadas e rampa posicionadas no máximo
a 30 graus de um plano horizontal e dotado de dispositivo rotativo que permita a
mesma acompanhar o movimento involuntário da embarcação.
Figura 3 – Tipo de passarela (Gangway)
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Capítulo 2
Condições e meio ambiente de trabalho
2.1 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
37.14 - Condições de Vivência a Bordo
37.14.1 A operadora da instalação deve assegurar áreas de vivência compostas por
alojamentos, instalações sanitárias, refeitório, cozinha, lavanderia, sala de recreação, sala
de leitura, sala para o uso da rede de alcance mundial informatizada (internet) e outros
serviços, em condições de segurança, saúde, conforto, higiênico-sanitárias e perfeito estado
de funcionamento e conservação.
Figura 4 - Refeitório de uma Unidade Offshore
37.14.2 - Disposições gerais
37.14.2.1 - As áreas de vivência devem ser projetadas, considerando:
a) O atendimento aos requisitos de segurança e saúde do trabalhador;
b) As condições de vivência adequadas ao bem-estar dos trabalhadores embarcados;
c) A distância de máquinas, equipamentos e aparelhos ruidosos e substâncias
perigosas (combustíveis, inflamáveis, radioativas, explosivas e outras);
d) A mitigação a exposição dos trabalhadores ao ruído, às vibrações e às substâncias
perigosas, bem como aos demais fatores de riscos ambientais acima dos limites de
tolerância presentes a bordo;
e) A facilidade de abandono das áreas de vivência em situações de emergência.
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Figura 6 - Exemplo de camarote de uma Unidade Offshore
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Capítulo 3
Substâncias combustíveis e inflamáveis presente à bordo
3.1.3 – SUBSTÂNCIAS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS PRESENTES A BORDO:
características, propriedades, perigos e riscos;
3.1.3 – Definições de substâncias combustíveis e inflamáveis
De acordo com a Norma Regulamentadora MTE NR-20 (2014) - SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS define-se como:
I. Líquido inflamável
20.3.1 - Líquidos inflamáveis: São líquidos que possuem PONTO DE FULGOR
menor ou igual a 60 ºC
Figura 7 - Líquido inflamável
II. Líquido combustível
20.3.3 - Líquidos combustíveis: São líquidos com PONTO DE FULGOR acima de 60
ºC e menor ou igual a 93 ºC.
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Figura 8 - Combustível líquido
III. Ponto de Fulgor (“Flash-Point”)
Menor temperatura na qual um líquido libera vapor em quantidade suficiente para formar
mistura inflamável.
Risco: processos onde os materiais inflamáveis são processados em temperaturas
acima do seu “Flash-Point”.
Figuras 8 e 9 – Flash point
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Capítulo 4
Áreas classificadas, fontes de ignição e seu controle.
4.1 – ÁREAS CLASSIFICADAS, FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE.
4.1.1 - Conceitos básicos sobre atmosferas explosivas e áreas classificadas
I. Atmosferas explosivas
Misturas com o ar de substâncias inflamáveis ou combustíveis na forma de gás,
vapor, poeira ou fibras, as quais, após a ignição, permitem a propagação autossustentada
de toda a mistura (explosão).
Figura 10 - Atmosfera explosiva
II. Áreas classificadas
Áreas nas quais uma atmosfera explosiva de gás ou poeira está presente ou na qual
é provável sua ocorrência, a ponto de exigir precauções especiais para fabricação,
instalação, utilização, inspeção, manutenção e reparo de equipamentos elétricos, de
instrumentaçãos ou mecânicos “Ex”.
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Figura - 11 - Área classificada
Figura 12 – Exemplos de equipamentos para áreas classificadas
I. ZONAS PERIGOSAS
São classificadas conforme a probabilidade de perigo.
Figura 12 – Exemplos de Zonas perigosas
NOTA IMPORTANTE: Definições oriundas da Norma NBR IEC 60079-10-1 – Atmosferas
explosivas – Parte 10-1: Classificação de áreas – Atmosferas explosivas de gás.
Exemplos de instalações contendo Atmosferas Explosivas de gases inflamáveis ou poeiras
combustíveis
 FPSO e plataformas offshore para prospecção, perfuração e produção de petróleo.
 Refinarias de petróleo
 Terminais de Armazenamento de Petróleo e derivados
 Indústrias químicas e petroquímicas (processo de fabricação tintas, vernizes,
plásticos e resinas).
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Figura 13 – Piper Alpha
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Capítulo 5
Riscos ambientais existentes na área da plataforma.
5.1 – RISCOS AMBIENTAIS EXISTENTES NA ÁREA DA PLATAFORMA
5.1.1 - Perigos e riscos em plataformas petrolíferas
Inicialmente, é interessante definir a diferença entre riscos e perigos em um ambiente
de trabalho. Atuar em um local de risco remete a postos de trabalho que expõem seus
colaboradores a agentes físicos, químicos e biológicos, que podem ser nocivos à saúde.
Entretanto, nesse caso todos esses agentes já foram previamente analisados e,
consequentemente, não representam perigos para os colaboradores, já que as medidas de
segurança cabíveis estão sendo corretamente executadas.
O perigo no trabalho ocorre em atividades em que os riscos/ameaças ocupacionais
até então não foram identificados adequadamente (ou que foram negligenciados
intencionalmente). Implicando situações nas quais o colaborador realiza o trabalho
colocando em risco sua saúde e conforto.
Sendo assim, o ideal é garantir que todos os riscos sejam previamente catalogados,
para que não surjam casos de perigo e, consequentemente, chances de ocorrer um
acidente de trabalho.
 Incêndios
Sem dúvidas, é a principal ameaça para uma plataforma petrolífera, isso porque
além de representar graves perigos para os colaboradores, também é capaz de destruir por
completo a estrutura.
Desse modo, toda plataforma segue um rigoroso protocolo contra incêndios, já que
os mais famosos acidentes de trabalho nesses ambientes estão relacionados com o fogo.
 Vazamento de gases
O processo de refinamento do petróleo funciona basicamente por meio da elevação
de sua temperatura (separando as suas moléculas e aumentando o seu grau de pureza).
O problema é que esse procedimento gera muitos gases tóxicos e inflamáveis, o que
obrigatoriamente exige o planejamento de uma elaborada rede de encanamento, para que
os fluidos gasosos sejam devidamente processados e não ocorram vazamentos.
 Exposição solar
Há muitas atividades nesse ambiente de trabalho que são executadas na superfície da
plataforma, ou até mesmo no próprio mar. Isso pode implicar uma exposição solar elevada,
demandando obrigatoriamente a utilização de EPIs para que os riscos sejam minimizados.
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 Explosões
Uma vez que pode haver problemas com vazamentos de gás, bem como a perda do
controle da pressão do fluido encanado (seja ele o próprio petróleo, sejam os gases do
refinamento), a ameaça de explosão torna-se iminente. Nesse contexto, não é raro
encontrar exemplos de plataformas petrolíferas que sofreram com explosões.
Como minimizar os riscos ocupacionais nas plataformas de petróleo?
Mesmo com a presença de vários riscos ocupacionais nas plataformas de petróleo, é
possível adotar medidas preventivas para que eles sejam minimizados. Vejas algumas
delas!
Utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Como praticamente todas as atividades executadas em uma plataforma oferecem riscos de
trabalho, a utilização do EPI pelos colaboradores é essencial para a garantia da segurança.
Cabe destacar que o uso do EPI, além de assegurar a saúde do funcionário, também reflete
no conforto durante o desempenho das tarefas, ou seja, favorece a produtividade.
Realizar a Análise Preliminar de Risco
É extremamente importante que a administração da plataforma de petróleo, antes de
receber colaboradores, saiba com precisão quais são os riscos de trabalho presentes. Esse
conhecimento só é possível por meio da realização da Análise Preliminar de Risco.
Capacitar a equipe de trabalho
Buscar treinar a equipe é muito importante para a redução do número de acidentes de
trabalho. Isso porque é a partir dessa capacitação que os colaboradores aprendem a utilizar
corretamente o EPI, por exemplo, bem como saberão tomar as melhores decisões em
situações nas quais há a perda de controle dos riscos.
Portanto, após analisar todas as medidas de segurança mencionadas, é fácil perceber a real
importância em adotá-las. Isso, pois os riscos serão minimizados, e os perigos nas
plataformas petrolíferas consequentemente surgirão com uma frequência menor.
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Figura 14 - O trabalho em uma Unidade de Perfuração
5.1.2 - Riscos ambientais
É a atmosfera a que estão expostos os trabalhadores, com riscos à saúde e à vida
gerando incapacitação física ou psicológica, gerando também riscos ao meio ambiente e
propriedades.
• Misturas inflamáveis:
• Fumaça:
• Concentração de O² abaixo de 19,5% ou acima de 22%:
• Qualquer condição de perigo imediato à saúde e à vida.
Classificação dos principais riscos ocupacionais em grupos, de acordo com sua
natureza e a padronização das cores correspondentes.
FÍSICOS QUÍMICOS
Vibrações Poeiras, névoas, gases e vapores
Umidade Fumos metálicos
Frio
Eletricidade Diminuição do O² e aumento do anidro
carbônico, metano e nitrogênio em
processo de fermentação de materiais
orgânicos por decomposição.
Ruídos
Pressões anormais
Calor
BIOLÓGICOS RISCOS DE ACIDENTES
Vírus Iluminação deficiente
Bactérias Ferramentas defeituosas
Parasitas EPI inadequado
Fungos Possibilidade de explosão
ERGONÔMICO
Esforço
Postura
Fobia
Tabela 01 – Classificação de riscos
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Capítulo 6
Medidas de segurança disponíveis para o controle de riscos operacionais a bordo.
6.1 – MEDIDAS DE SEGURANÇA DISPONÍVEIS PARA O CONTROLE DE RISCOS
OPERACIONAIS A BORDO;
6.1.1 - A IMPORTÂNCIA PREVENTIVA DA DISCIPLINA OPERACIONAL
Como visto no item anterior, a bordo de uma Plataforma de Petróleo, estamos
expostos a diversos riscos operacionais, fazem-se necessários que a prevenção destes
riscos obrigue a todos a colocar em prática os procedimentos previstos nos programas de
gestão de disciplina operacional existentes a bordo.
6.2 - PERMISSÃO PARA TRABALHO (PT)
É um documento utilizado com o propósito de dimensionar e orientar todos os
profissionais que necessitem realizar os quaisquer serviços nestas unidades. Sua ênfase
está direcionada aos riscos inerentes a execução das tarefas, podendo ser dividida em,
basicamente dois tipos: PT para serviços a quente e PT para serviços a frio.
A responsabilidade de emissão deste documento compreende o representante da empresa
prestadora do serviço e o responsável pela segurança e execução do mesmo.
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Capítulo 7
Outros riscos inerentes às atividades específicas dos trabalhadores e as suas medidas de
controle e eliminação.
7.1 – OUTROS RISCOS INERENTES ÀS ATIVIDADES ESPECÍFICAS DOS
TRABALHADORES E AS SUAS MEDIDAS DE CONTROLE E ELIMINAÇÃO.
Nem sempre é fácil reconhecer os riscos adicionais das atividades específicas dos
trabalhadores.
7.2 - CONTROLE DE RISCOS
Controle de riscos significa intervir sobre eles, obtendo a minimização dos seus
efeitos até um nível aceitável. Para que venhamos conhecer os riscos existentes é
necessária à realização de uma Análise de risco.
Figura 15 - Controle de Riscos
7.3 - Riscos Ambientais
É a atmosfera a que estão expostos os trabalhadores, com RISCOS À
SAÚDE, À VIDA gerando INCAPACITAÇÃO FÍSICA OU PSICOLÓGICA, e ao MEIO
AMBIENTE E ÀS PROPRIEDADES, por uma ou mais das seguintes causas:
 MISTURAS INFLAMÁVEIS, isto é, aquel
 as cujas concentrações estejam entre o LIMITE INFERIOR DE EXPLOSIVIDADE
(LIE) e o LIMITE SUPERIOR DE EXPLOSIVIDADE (LSE);
 FUMAÇA que obstrua a visão a uma distância de 1,52m ou menos
 CONCENTRAÇÃO DE O² (OXIGÊNIO) abaixo de 19,5% ou acima de 23%;
 Concentração de qualquer substância acima do LIMITE DE TOLERÂNCIA;
 Qualquer condição reconhecida como IMEDIATAMENTE PERIGOSA À SAÚDE
OU À VIDA - IPVS.
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7.3.1 - Deficiência de oxigênio
Considera-se como uma ATMOSFERA DEFICIENTE DE O² aquela cuja
concentração de oxigênio atmosférico encontra-se abaixo de 19,5 % de volume ao nível do
mar.
NOTA IMPORTANTE: Ambientes com atmosfera com concentração de O² abaixo de 12,5%,
dizemos que este se encontra na condição IPVS – Imediatamente Perigosa à Vida e a
Saúde e em concentrações acima de 23% de O² o ambiente se torna uma Atmosfera
Explosiva.
7.3.1.1 – Consequências do % de O² na atmosfera
 23%: Risco de incêndio ou hiperoxia
(intoxicação por oxigênio);
 19,5%: Limite de segurança;
 16%: Fadiga e confusão mental;
 12%: Pulso acelerado e respiração
profunda;
 6%: Coma seguido de morte em
minutos
Figura 16 - Composição do ar atmosférico
7.4 – Densidade dos gases
A Densidade de um gás é a medição de quanto ele é pesado em relação ao ar. A
Densidade Relativa do gás ou vapor é dado quando o ar = 1
 Densidade < 1: Gás mais leve que o ar
 Densidade > 1: Gás mais pesado que o ar
Exemplos:
 Metano - 0,55
 Monóxido de Carbono -0,97
 Gás Sulfídrico -1,19
 Vapor de Petróleo - 3,0
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Figuras 18 e 19 – Densidades dos gases
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CAPÍTULO 8
Riscos psicossociais decorrentes de vários estressores
8.1 – RISCOS PSICOSSOCIAIS DECORRENTES DE VÁRIOS ESTRESSORES COMO
JORNADA PROLONGADA, TRABALHO EM TURNOS E NOTURNO, ABORDANDO
EFEITOS LABORAIS E NA SAÚDE.
8.1.1 – Natureza do trabalho embarcado
O trabalho em alto-mar não é unívoco de produtividade e lucro, ele vai muito além,
pois lida com pessoas de personalidade própria e com objetivos de vida. São aspectos que,
se levados em conta no trabalho, podem trazer satisfação, bem-estar e repercutem em
produtividade offshore.
O trabalho em plataformas de petróleo consiste em quatro feições que se inter-
relacionam e o caracterizam: simultaneamente contínuo; complexo; coletivo; perigoso.
Contínuo, já que a produção flui durante as 24 horas do dia ao longo do ano, com
revezamento de vários grupos de trabalhadores para dar conta da atividade. Complexo, pois
os aparelhamentos interligam-se em uma rede que impede que se possua um controle total
do processo de trabalho, com imprevisibilidade de incidentes e acidentes. Coletivo, haja
vista que o funcionamento da plataforma petrolífera só é possível pelo trabalho de equipes,
cujas atividades são altamente interdependentes. Por fim, perigoso, uma vez que o trabalho
está relacionado ao processamento de hidrocarbonetos que evaporam, incendeiam ou
explodem; ao uso de compostos químicos tóxicos; e à operação de máquinas e
equipamentos que podem desencadear acidentes com importante potencial para múltiplas
lesões e óbitos.
Figura 20 - Convivência a bordo
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8.1.2 – A continuidades das tarefas como fator de “Estresse”
Como mencionado o trabalho offshore é contínuo, trabalha-se dia e noite, sábados,
domingos e feriados e muitas das vezes em carga horária de trabalho superiores a 12 horas.
Estas características afetam diretamente o trabalhador offshore, pois muitas das vezes a
carga de trabalho associada ao isolamento social da família, pode levar ao trabalhador aos
riscos psicossociais, de difícil identificação e correção, mesmo nas Análises de Riscos mais
bem elaboradas.
8.1.3 – Dicotomia ambiente de trabalho/ambiente doméstico
O trabalho offshore apresenta peculiaridades que remetem a uma atuação do
trabalhador por dias consecutivos no mês, em geral, com escala de 14 dias de trabalho
contínuo embarcado e 14 dias de folga em ambiente familiar, sendo o retorno para casa
somente após o cumprimento do período escalado.
Sem dúvida, o trabalho embarcado desorganiza a vida social e traz implicações à saúde e
convivência social. No que diz respeito às repercussões sociais, lembra-se que o tempo não
tem o mesmo valor nas diversas horas do dia ou nos vários dias da semana para o
trabalhador. O valor subjetivo do horário noturno é assumido como o mais valorizado em
relação à vida familiar. Conciliar horário de trabalho e convivência familiar é praxe para os
trabalhadores em geral, mas não o é para o trabalhador offshore.
A dicotomia trabalho/ambiente doméstico alerta para dois aspectos ou a soma de ambos: o
estado psíquico e emocional do trabalhador e especificidades da função e trabalho. Os
comportamentos adotados pelo trabalhador, no efetivo exercício de suas atividades
profissionais, podem interferir nos momentos da vida de embarcado, bem como pode
ocorrer o movimento oposto. Essa não dissociação cria, de fato, uma situação de vigilância
constante que pode ter repercussões trágicas para a saúde, impulsionando ao seu limite a
capacidade de mobilização frente à situação.
O trabalho offshore também incide no núcleo familiar, onde sofrimento e angústia são
igualmente vividos, exigindo um viver elaborado para evitar o adoecimento.
Dessa forma, o trabalho embarcado requer do trabalhador lidar com inúmeras adversidades,
como ausência do convívio social e familiar durante os embarques, repousos insuficientes,
atenção acurada e vigília, dessincronia entre tempo e repercussões cronobiológicas e
relações de conflito. No entanto, cada trabalhador traz sua singularidade nesse ir-e-vir que
caracteriza o trabalho offshore (9)
, tão demarcado pela necessidade de segurança, inter-
relacionamento pessoal e social e uso de capacidades limítrofes físicas e psíquicas.
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CAPÍTULO 9
Riscos radiológicos de origem industrial ou de ocorrência natural, quando existentes.
9.1 – RISCOS RADIOLÓGICOS DE ORIGEM INDUSTRIAL OU DE OCORRÊNCIA
NATURAL, QUANDO EXISTENTES.
Durante todo o ciclo de vida da plataforma, a operadora deve adotar medidas para
proteger os trabalhadores contra os efeitos nocivos da radiação ionizante, provenientes de
operações industriais com fontes radioativas e de materiais radioativos de ocorrência
natural, gerados durante a exploração, produção, armazenamento e movimentação de
petróleo e resíduos, prescritas nesta NR e na NR-34.
A operadora deve priorizar métodos alternativos que não utilizem fontes radioativas a
bordo. Quando não for viável a sua substituição, a operadora deve justificar e consignar em
relatório elaborado profissional legalmente habilitado.
O atendimento das exigências desta NR e da NR-34 não desobriga ao cumprimento
de outros pontos abordados e estabelecidos pelas normas específicas da Comissão
Nacional de Energia Nuclear - CNEN, ou na ausência destas, daquelas previstas em normas
técnicas e regulamentos nacionais e internacionais, nesta ordem.
A operadora da instalação deve assegurar que as empresas contratadas que
manuseiam ou utilizam equipamentos com fontes radioativas estejam
licenciadas pela CNEN.
37.17.5 As fontes de radiação ionizante, os locais de armazenamento de material radioativo
e os locais de trabalho com exposição à radiação ionizante, industrial ou de ocorrência
natural devem ser sinalizados com o símbolo internacional (trifólio) e o aviso suplementar,
preconizado pela Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA, mostrados no Anexo IV.
Figura 21 – Símbolo internacional fontes radiação
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Figura 22 – fontes de radiação
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CAPÍTULO 10
Produtos químicos perigosos e explosivos.
10.1 - PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS E EXPLOSIVOS ARMAZENADOS E
MANUSEADOS A BORDO.
37.19 - Armazenamento de Substâncias Perigosas
37.19.1 - A localização do compartimento e os locais utilizados para o armazenamento
interno de substâncias perigosas na plataforma devem primar pela segurança e a saúde dos
trabalhadores a bordo, bem como obedecer aos preceitos citados nesta NR, nas normas da
Autoridade Marítima e da International Maritime Dangerous Goods Code - IMDG Code.
Figura 23 - Manuseio de produtos químicos
37.19.2 - Os compartimentos devem acessar diretamente à área aberta da plataforma, ser
de uso exclusivo para o armazenamento de substâncias perigosas e estar situados a uma
distância segura das áreas de vivência (inclusive módulos de acomodação temporária), sala
de controle, laboratórios, rotas de fuga, chamas, faíscas e calor.
37.19.3 - É proibido armazenar substâncias perigosas em locais que não satisfaçam ao
prescrito no subitem 37.19.1 desta NR, mesmo que temporariamente.
37.19.4 Os produtos químicos armazenados devem ser distribuídos e separados em função
da sua natureza, sendo as substâncias incompatíveis devidamente segregadas.
37.19.5 O compartimento de armazenamento interno dos combustíveis e inflamáveis deve
possuir:
a) Anteparas, tetos e pisos construídos em material resistente ao fogo, sendo que este
último não pode provocar centelha por atrito de sapatos ou ferramentas;
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b) Dispositivo para impedir a formação de eletricidade estática;
c) Equipamentos e materiais elétricos apropriados à classificação de área, conforme
descrito na NR-10;
d) Ventilação e exaustão eficazes, quando requerido;
e) Sistema de tratamento ou eliminação segura dos gases tóxicos ou inflamáveis;
f) Sistema de combate a incêndio com extintores apropriados, próximos à porta de
acesso;
g) Detecção automática de fogo instalada no interior do compartimento e alarme na
sala de controle;
h) Portas com mecanismo de fechamento automático, quando necessário;
i) Ambiente seco e isento de substâncias corrosivas;
j) Luz de emergência;
k) Vias e portas de acesso sinalizadas de forma legível e visível com os dizeres
"INFLAMÁVEL" e "NÃO FUME";
l) Conjunto adequado para a contenção de vazamentos.
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CAPÍTULO 11
Ficha de informações de segurança de produtos químicos.
11.1 – FICHA DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA DE PRODUTOS QUÍMICOS - FISPQ.
37.19.11 - A operadora da instalação deve manter disponível aos trabalhadores e seus
representantes a relação atualizada das substâncias perigosas presentes a bordo e as suas
respectivas FISPQ.
37.19.12 - As FISPQ devem ser mantidas também no compartimento onde estas
substâncias se encontram, de forma organizada e de fácil acesso.
Figura 24 – FISPQ
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CAPÍTULO 12
Equipamentos de proteção coletiva - EPC.
12.1.12 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC.
12.1.12.1 - Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) são equipamentos utilizados para
proteção de segurança enquanto um grupo de pessoas realiza determinada tarefa ou
atividade.
Esses equipamentos não são necessariamente de proteção de um coletivo, muitas vezes,
são apenas de uso coletivo, como por exemplo, uma máscara de solda ou um cinto de
segurança para alturas.
Como o próprio nome diz, os equipamentos de proteção coletiva (EPC) dizem respeito ao
coletivo, devendo proteger todos os trabalhadores expostos a determinado risco. Poderá ser
um dispositivo, um sistema, ou um meio, fixo ou móvel, diferente do EPI, que serve para
proteger somente quem está usando, como por exemplo, luvas, capacete, óculos etc.
O equipamento de proteção coletiva protege todos ao mesmo tempo, pois todos
observam, usam ou são beneficiados. São exemplos de equipamentos de proteção coletiva:
 Enclausuramento acústico de fontes de ruído;
 Ventilação dos locais de trabalho;
 Proteção de partes móveis de máquinas;
 Exaustores para gases e vapores;
 Tela / grade para proteção de polias, peças ou engrenagens móveis;
 Ar-condicionado/aquecedor para locais frios;
 Placas sinalizadoras;
 Avisos, Sinalizações;
 Sensores de máquinas;
 Corrimão;
 Fitas antiderrapantes de degrau de escada;
 Ventiladores;
 Iluminação;
 Piso antiderrapante.
 Barreiras de proteção contra luminosidade e radiação;
 Guarda-corpos;
 Protetores de maquinas;
 Sirene de alarme incêndio;
 Cabines para pintura;
 Purificadores de ar/água;
 Chuveiro e lava olhos de emergência.
 É importante lembrar que os equipamentos de proteção coletiva devem ser
usados com responsabilidade, portanto seguem algumas dicas importantes:
• Usá-los apenas para a finalidade que se destina.
• Responsabiliza-se por sua guarda e conservação.
• Comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
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• Adquirir o tipo adequado a atividade do empregado.
• Treinar o trabalhador sobre seu uso adequado.
• Tornar obrigatório seu uso.
• Substituí-lo quando danificado ou extraviado.
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CAPÍTULO 13
Equipamentos de proteção individual - EPI.
13.1.13.1 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL = EPI
Conforme a NR-06 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR,
considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar
a segurança e a saúde no trabalho.
Deve ser realizada capacitação de todos os empregados periodicamente sempre que
se tornar necessário.
Figura 25 – EPI
13.1.13.2 – Certificado de Aprovação – CA
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só
poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA,
expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do
Ministério do Trabalho e Emprego.
13.1.13.3 – Quem deve fornecer o EPI?
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco,
em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
 Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra
os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
 Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
 Para atender a situações de emergência.
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3.1.13.4 – Recomendação para o uso
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e
trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em
determinada atividade.
Cabe ao EMPREGADOR quanto ao EPI:
 Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
 Exigir seu uso;
 Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho;
 Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
 Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
 Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
 Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
 Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas
ou sistema eletrônico.
Cabe ao EMPREGADO quanto ao EPI:
 Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
 Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
 Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
 Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
O FABRICANTE nacional ou o importador deverá:
 cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde
no trabalho;
 solicitar a emissão do CA;
 solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo
órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;
 requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento
aprovado;
 responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao
Certificado de Aprovação – CA;
 comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;
 comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos;
 comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua
utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;
 fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,
 providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando
for o caso;
 fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus
EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é
necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir
que os mesmos mantenham as características de proteção original.
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CAPÍTULO 14
Procedimentos a serem adotados em situações de emergência.
14.1 – PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA.
37.26.6 – Os sistemas de alarme e comunicação com o pessoal de bordo devem ser
capazes de emitir sinais sonoros e visuais perceptíveis e inconfundíveis, bem como veicular
mensagens audíveis em todos os locais da plataforma destinados à ocupação humana.
37.26.6.1 Nas áreas em que o nível de ruído contínuo ou intermitente estiver acima de 90
dB (A) devem ser instalados também sinais luminosos.
14.1.1 – Sistema de Alarme Geral
Emergência Preparar Para Abandono
Intermitente
Continuo (sem
modulação)
Tabela 2 – Sinais de alarme
Figura 27 – Alarmes visuais
NOTA IMPORTANTE: Os sinais difundidos devem ser complementados por informações
passadas pelo sistema de autofalante (intercom).
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Figura 28 - Fonoclama
Para fazer frente às emergências o pessoal deve conhecer precisamente suas
atribuições de modo a reagir rapidamente. Além de conhecer sua função na Tabela Mestra.
Por ocasião do embarque cada tripulante residente, passageiro e/ou visitante deve receber
também sua Tabela Mestra individual (“T” CARD/cartão "T"), um cartão onde consta seu
nome e postos que deve guarnecer em caso de emergência.
Este cartão normalmente é distribuído por ocasião do Briefing de Segurança no dia
do embarque.
Figura 29 – Cartão T
14.2 - PROCEDIMENTOS SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
Todo pessoal não componente das Equipes de Emergências e não fazendo parte da
Estrutura Organizacional de Resposta (EOR) deve dirigir-se aos seus Pontos de
Reuniões ou outro local designado pelo Coordenador Geral da Emergência e seguir os
procedimentos que basicamente são os seguintes:
ATENÇÃO! Estamos em emergência devido
(tipo de emergência) ocorrido no (local da
emergência). Grupo de Emergência
(grupo(s) convocado(s)) dirijam-se aos
seus postos. Pessoal não envolvido no
controle, afaste-se do local e dirija-se ao
seu ponto de reunião.”
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14.2.1 - PROCEDIMENTOS DE ABANDONO/EVACUAÇÃO
ESTANDO EM SEU TURNO DE TRABALHO
 Parar todos os serviços;
 Desligar e/ou desenergizar (se possível) os equipamentos e ferramentas de trabalho;
 Pegar o seu Colete Salva-vidas (No camarotes ou nas caixas de coletes;
 Dirigir-se para o seu Ponto de Reunião (Designado em seu cartão "T")
 Ao chegar no Ponto de Reunião, retirar o seu cartão "T" que estava no escaninho e
mantê-lo sobre seu poder;
 Vestir o colete salva-vidas; e
 Aguardar ordens do Coordenador do Ponto de Reunião.
14.2.2 - PROCEDIMENTOS DE ABANDONO/EVACUAÇÃO ESTANDO NO SEU TURNO
DE DESCANSO
 Dirija-se ao seu camarote ;
 Vestir todo o seu EPI;
 Pegar o seu Colete Salva-vidas (No camarotes ou nas caixas de coletes;
 Dirigir-se para o seu Ponto de Reunião (Designado em seu cartão "T")
 Ao chegar no Ponto de Reunião, retirar o seu cartão "T" que estava no escaninho e
mantê-lo sobre seu poder;
 Vestir o colete salva-vidas; e
 Aguardar ordens do Coordenador do Ponto de Reunião.

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Nr37 apostila de segurança e saúde no trabalho em plataforma

  • 1. ATITUDE Soluções em Treinamentos Segurança e Saúde no TRABALHO EM PLATAFORMA DE PETRÓLEO NR-37 LATITUDE Soluções em Treinamentos
  • 2. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 1 SUMÁRIO NR-37 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM PLATAFORMA DE PETRÓLEO Capítulo 1 Meios e procedimentos de acesso à plataforma................................................................2 Capítulo 2 Condições e meio ambiente de trabalho............................................................................8 Capítulo 3 Substâncias combustíveis e inflamáveis presentes a bordo............................................13 Capítulo 4 Áreas classificadas, fontes de ignição e seu controle.....................................................16 Capítulo 5. Riscos ambientais existentes na área da plataforma..................................................... .20 Capítulo 6 Medidas de segurança disponíveis para o controle dos riscos operacionais..................21 Capítulo 7 Outros riscos inerentes às atividades específicas dos trabalhadores e as suas medidas de controle e eliminação.......................................................................................................22 Capítulo 8 Riscos psicossociais decorrentes de vários estressores como jornada prolongada, trabalho em turnos e noturno, abordando seus efeitos nas atividades laborais e na saúde..........23 Capítulo 9 Riscos radiológicos de origem industrial ou de ocorrência natural, quando existentes....24 Capítulo10 Produtos químicos perigosos e explosivos armazenados e manuseados a bordo.......25 Capítulo 11 Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ............................26 Capítulo 12 Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC...................................................................27 Capítulo 13 Equipamentos de Proteção Individual – EPI...................................................................28 Capítulo 14 Procedimentos a serem adotados em situações de emergência....................................30 Bibliografia........................................................................................................................31
  • 3. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 2 INTRODUÇÃO Introdução, conceitos e definições. 1.1 - INTRODUÇÃO 37.1 Objetivo e Campo de Aplicação 37.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras - AJB. 37.2 - Obrigações Gerais - Responsabilidades e Competências 37.2.1- Cabe à operadora da instalação: a) Cumprir e fazer cumprir a presente NR, bem como, no que couber, as disposições contidas nas demais NRs, aprovadas pela Portaria MTb n.° 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações posteriores; b) Interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente; c) Prestar as informações solicitadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho; d) Garantir que todos os trabalhadores sejam informados sobre os riscos e as medidas de controle que devem ser adotadas, associados às atividades realizadas a bordo, os riscos psicossociais e os demais riscos existentes nos locais de trabalho e nas áreas de vivência; e) Garantir aos trabalhadores o acesso às normas de segurança e saúde no trabalho vigentes, publicações e material instrucional em matéria de segurança, saúde e bem- estar a bordo, em meio físico ou digital; f) Disponibilizar ao Ministério do Trabalho e às respectivas representações de trabalhadores, quando solicitado, as estatísticas anuais de acidentes e doenças relacionadas aos trabalhos de empregados a bordo, previstas nos Quadros III, IV e VI da NR-04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT), dos últimos 5 (cinco) anos; g) Garantir, pelos meios usuais de transporte e sem ônus para o Ministério do Trabalho, o acesso à plataforma dos Auditores Fiscais do Trabalho - AFTs em serviço, onde não houver transporte público; h) Garantir, pelos meios usuais de transporte e sem ônus para os representantes dos trabalhadores da categoria operadora da instalação ou da categoria preponderante, o acesso à plataforma para acompanhar a fiscalização do trabalho, onde não houver transporte público. 37.2.2 Cabe à operadora do contrato: a) Cumprir e fazer cumprir a presente NR, bem como, no que couber, as disposições contidas nas demais NRs, aprovadas pela Portaria MTb n.° 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações posteriores; b) Auditar, na forma prevista em sistema de gestão, a operadora da instalação quanto ao cumprimento desta NR e daquelas aprovadas pela Portaria MTb n.° 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações posteriores, naquilo que couber;
  • 4. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 3 c) Prestar as informações solicitadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho. 37.2.3 Cabe aos trabalhadores: a) Colaborar com a operadora da instalação para o cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive dos procedimentos internos sobre segurança e saúde no trabalho e de bem-estar a bordo; b) Comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico as situações que considerarem representar risco para a sua segurança e saúde ou para a de terceiros, e registrar em meio físico ou digital; I - o seu superior hierárquico deverá informar ao SESMT e à CIPLAT ou, na sua ausência, ao responsável designado pelo cumprimento das obrigações da CIPLAT, quando couber; c) Portar a quantidade adequada de medicamentos de uso contínuo próprio, acompanhada da prescrição médica e dentro do prazo de validade. 37.4 - Direitos dos Trabalhadores 37.4.1 São direitos do trabalhador: a) Interromper a sua tarefa, com base em sua capacitação e experiência, quando constatar evidência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou de outras pessoas, informando imediatamente ao seu superior hierárquico ou, na ausência deste, ao representante da operadora da instalação, e a CIPLAT, para que sejam tomadas as medidas adequadas às correções das não conformidades; b) Ser informado sobre os riscos existentes nos locais de trabalho e áreas de vivência e suas possíveis consequências que possam comprometer a sua segurança e saúde; c) Ser comunicado sobre ordens, instruções, recomendações ou notificações relativas as suas atividades ou ambientes de trabalho, feitas pela auditoria fiscal do trabalho relacionadas com o ambiente laboral, por meio dos diferentes instrumentos legais previstos na legislação trabalhista em matéria de segurança e saúde; d) Comunicar ao empregador e ao Ministério do Trabalho sobre qualquer risco potencial que considere capaz de gerar um acidente ampliado. 37.8 - Capacitação, Qualificação e Habilitação 37.8.1 Todos os treinamentos previstos nesta NR devem ser realizados de forma presencial, conforme as características do treinamento, durante a jornada de trabalho, a cargo e custo do empregador. 37.8.1.1 O tempo despendido durante qualquer treinamento é considerado como horas trabalhadas, sendo proibida a participação em cursos nos períodos de férias, afastamentos ou descanso do trabalhador a bordo. 37.8 - Capacitação, Qualificação e Habilitação 37.8.2 Os instrutores dos treinamentos devem possuir: a) curso de formação de instrutor; b) qualificação ou habilitação no tema, comprovada por meio de diploma;
  • 5. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 4 c) experiência mínima de dois anos na atividade, evidenciada mediante registro na carteira de trabalho ou contrato específico na área em questão. 37.8.3 Até o início do treinamento, o trabalhador deve receber o material didático a ser utilizado, no idioma português do Brasil, em meio físico ou eletrônico. 37.8 - Capacitação, Qualificação e Habilitação 37.8.4 O material didático escrito ou audiovisual, utilizado e fornecido em qualquer tipo de treinamento ou instrução ministrada, deve ser produzido no idioma português do Brasil, utilizando linguagem adequada ao nível de conhecimento dos trabalhadores e mantido à disposição da fiscalização do trabalho. 37.8.4.1 O material didático de treinamento ministrado para o trabalhador estrangeiro, não fluente no idioma português, deve estar disponível no idioma inglês. 37.8.5 A lista de presença do treinamento deve conter o título do curso ministrado, conteúdo programático, data, local, carga horária, nomes, assinaturas dos participantes, e identificação e qualificação do instrutor. 37.8.6 - Ao término do treinamento, o empregador, o responsável técnico, o instrutor ou a empresa contratada para ministrar o curso deve emitir o certificado contendo: a) Título do treinamento; b) Data e local de realização do curso; c) Conteúdo programático; d) Carga horária; e) Nome e assinatura do participante; f) Identificação e qualificação ou habilitação do instrutor; g) Identificação do responsável técnico; h) Data de validade do certificado, quando couber. 37.8.6.1 - O responsável técnico pelo curso ou a empresa prestadora de serviço contratada para realizar os treinamentos previstos nesta NR devem estar devidamente registrados no respectivo conselho de classe regional. 37.8.7 - O certificado original do treinamento deve ser entregue ao trabalhador e consignado no seu registro de empregado. 37.8.8 A operadora da instalação deve disponibilizar a bordo, cópia dos documentos atualizados que comprovem a capacitação, qualificação e habilitação dos trabalhadores, próprios e terceirizados, envolvidos nas diversas atividades laborais. 37.8.8.1 A operadora da instalação só deve permitir a execução de serviços por trabalhador terceirizado quando este estiver devidamente capacitado para a sua função. 37.8.9 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional legalmente habilitado e autorizado, responsável pela capacitação. 37.8.10 Capacitações em Segurança e Saúde no Trabalho
  • 6. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 5 37.8.10.1 O operador da instalação deve implementar programa de capacitação em segurança e saúde no trabalho em plataforma, compreendendo as seguintes modalidades: a) Orientações gerais por ocasião de cada embarque (briefing de segurança da plataforma); b) Treinamento antes do primeiro embarque; c) Treinamento eventual; d) Treinamento básico; e) Treinamento avançado; f) Reciclagens dos treinamentos; g) Diálogo Diário de Segurança - DDS. 37.8.10.1.1 - Todos os treinamentos, citados nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do subitem 37.8.10.1, devem ter engenheiro de segurança do trabalho como responsável técnico. 37.8.10.2 - O treinamento previsto na alínea “b” do subitem 37.8.10.1 deve ser realizado antes do primeiro embarque, e ter carga horária mínima de 6 horas e abordar, pelo menos, o seguinte conteúdo programático: a) Meios e procedimentos de acesso à plataforma; b) Condições e meio ambiente de trabalho; c) Substâncias combustíveis e inflamáveis presentes a bordo: características, propriedades, perigos e riscos; d) Áreas classificadas, fontes de ignição e seu controle; e) Riscos ambientais existentes na área da plataforma; f) Medidas de segurança disponíveis para o controle dos riscos operacionais a bordo; g) Outros riscos inerentes às atividades específicas dos trabalhadores e as suas medidas de controle e eliminação; h) Riscos psicossociais decorrentes de vários estressores como jornada prolongada, trabalho em turnos e noturno, abordando seus efeitos nas atividades laborais e na saúde; i) Riscos radiológicos de origem industrial ou de ocorrência natural, quando existentes; j) Produtos químicos perigosos e explosivos armazenados e manuseados a bordo; k) Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ; l) Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC; m) Equipamentos de Proteção Individual - EPI; n) Procedimentos a serem adotados em situações de emergência. 37.8.10.2.2 - O treinamento antes do primeiro embarque de trabalhadores não lotados na plataforma deve ser ministrado, complementado ou validado pela operadora da instalação. 37.8.10.3 - A reciclagem do treinamento citado no subitem 37.8.10.2 deve ter carga horária mínima de 4 (quatro) horas, e ser realizado a cada 5 (cinco) anos ou quando houver alteração nas análises de riscos, descritas no subitem 37.22.7, ou retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 (noventa) dias. 1.2 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES 37.33 - Glossário
  • 7. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 6 Acidente do trabalho - é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou Acidente do trabalho - é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, referidos no inciso VII do art. 11, da Lei n.º 8.213/91, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Água oleosa - água contaminada pelo petróleo, por exemplo: águas de processo, produzida, pluviais, etc. Água tratada - água da qual foram eliminados os agentes de contaminação que possam causar algum risco para a saúde, tornando-a própria ao uso humano, exceto para o consumo. Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) - Compreendem as águas interiores e os espaços marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não vivos, encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os fins de controle e fiscalização, dentro dos limites da legislação internacional e nacional. Esses espaços marítimos compreendem a faixa de duzentas milhas marítimas contadas a partir das linhas de base, acrescida das águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental além das duzentas milhas marítimas, onde ela ocorrer. Alojamento - local projetado e apropriado para o repouso dos trabalhadores embarcados, composto de dormitório e instalação sanitária privativa, como: camarotes, camarotes provisórios e módulos de acomodação temporária. Área controlada - áreas sujeitas às regras especiais de proteção e segurança radiológica, com a finalidade de controlar as exposições normais, prevenir a disseminação de contaminação radioativa e prevenir ou limitar a amplitude das exposições potenciais. Camarote provisório - alojamento de caráter excepcional, utilizado em casos de aumento temporário da população embarcada, e que emprega estrutura ou compartimento de finalidade diversa, já existente no casario, porém adaptado à sua utilização, segundo exigências específicas desta NR. Código MODU - Mobile Offshore Drilling Units Code - código internacional emitido pela IMO – International Maritime Organization e adotado pela Autoridade Marítima brasileira para regulamentação de requisitos técnicos de plataformas de petróleo. Contratada - empresa terceirizada que presta serviços diversos a bordo da plataforma, de forma contínua ou eventual, mediante trabalhadores próprios regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Convenção SOLAS - International Convention for the Safety of Life at Sea - Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, ratificada pelo Brasil, da Organização Marítima Internacional. Damper - dispositivo que regula ou interrompe o fluxo de ar em sistemas de ventilação ou climatização.
  • 8. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 7 Fonte de radiação - equipamento ou material que emite ou é capaz de emitir radiação ionizante ou de liberar substâncias ou materiais radioativos. Incidente - qualquer ocorrência, decorrente de fato ou ato intencional ou acidental, envolvendo risco de dano ou dano à integridade física ou a saúde dos trabalhadores. Dentro deste conceito de incidente estão incluídos os quase acidentes e os acidentes relacionados com a segurança operacional. Operação simultânea - é o conjunto de duas ou mais operações realizadas ao mesmo tempo na plataforma onde existam interfaces operacionais, de acordo com a matriz de operações simultâneas e, em particular, quando elas introduzem perigos novos que não foram considerados de uma forma específica na avaliação de riscos; requerem logísticas especiais, medidas de apoio ou procedimentos de trabalho seguro ou comprometem a disponibilidade e funcionalidade dos elementos críticos de segurança operacional. People On Board (POB) - número total de pessoas a bordo da plataforma. Plano de Segurança - documento obrigatório para as plataformas que indica claramente, em cada piso, o arranjo contendo a discriminação dos materiais, equipamentos e instalações de segurança a bordo para Salvatagem, detecção, proteção e combate a incêndio, simbologia, nomenclatura, localização e dotação, além das rotas de fuga e das saídas de emergência. Resíduos industriais - são aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos. Riscos psicossociais - decorrem de deficiências na concepção, organização e gestão do trabalho, bem como de um contexto social de trabalho problemático, podendo ter efeitos negativos a nível psicológico, físico e social, como o estresse relacionado ao trabalho, o esgotamento ou a depressão. Exemplos de condições de trabalho que conduzem aos riscos psicossociais: cargas de trabalho excessivas, exigências contraditórias, falta de clareza na definição das funções, ausência de sua participação na tomada de decisões que afetam o trabalhador, descontrole sobre a forma como executa o trabalho, gestão de mudanças organizacionais inadequadas, insegurança laboral, comunicação ineficaz, deficiência de apoio da parte de chefias e colegas, assédio psicológico ou sexual, violência provenientes de terceiros, etc. Rotas de fuga - saídas e caminhos devidamente sinalizados, iluminados e desobstruídos, a serem percorridos pelas pessoas para um rápido e seguro evacuação de qualquer local da plataforma até o ponto de encontro previamente determinado pelo plano de resposta a emergências.
  • 9. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 8 CAPÍTULO 1 Meios e procedimentos de acesso à plataforma. 1.1 – MEIOS E PROCEDIMENTOS DE ACESSO À PLATAFORMA 37.13 Meios de Acesso à Plataforma 37.13.1 Os deslocamentos dos trabalhadores entre o continente e a plataforma ou entre plataformas não interligadas, e vice-versa, devem ser realizados por meio de helicópteros. 37.13.1.2 É permitido o transporte dos trabalhadores por meio de embarcações, desde que: a) Sejam certificadas pela Autoridade Marítima; b) A distância a ser percorrida entre o continente e a plataforma seja inferior ou igual a 35 milhas náuticas; c) Sejam atendidas as condições adequadas de conforto para o trabalhador durante a navegação; d) As condições de mar e vento sejam inferiores ou iguais aos valores abrangidos até o grau 5 (cinco) da escala Beaufort. 37.13.3 - No caso de transporte marítimo, a transferência de trabalhadores entre as embarcações e a plataforma, e vice-versa, deve ser realizada mediante cesta de transferência de pessoal ou atracadouro especial para a lancha do tipo surfer, nos termos descritos neste item. Figura 1 – Cesto de transferência de pessoal
  • 10. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 9 Figura 2 – tipo de “Sulfer Boat” 37.13.3.1 As operações de transferência de trabalhadores devem obedecer aos seguintes requisitos: a) Ser realizadas durante o período diurno e com boa visibilidade; b) Todos os trabalhadores devem receber treinamentos de segurança e instruções preliminares de segurança (briefing), antes de cada transporte e transferência; c) Os trabalhadores transportados e transferidos devem usar colete salva-vidas (Classe I – NORMAM 01/DPC); d) Os trabalhadores a serem transferidos não devem carregar materiais, inclusive mochilas, durante a transferência, de modo a terem as mãos livres; e) Um tripulante capacitado da embarcação deve dar orientação prática acerca do processo de transferência, devendo o trabalhador seguir estritamente as suas determinações; f) O trabalhador não pode ser submetido à operação de transferência sem o seu consentimento, podendo se recusar a qualquer momento mediante justificativa; g) Existindo pessoa sem condições físicas ou psicológicas para a transferência ou que se recuse a cumprir as determinações do tripulante, o comandante da embarcação deve interromper imediatamente a operação, solicitando a retirada deste trabalhador da área de embarque, informando a ocorrência à operadora da instalação. 37.13.3.2 - É proibida a realização de operações simultâneas ou outras atividades na área de transferência de pessoal no decorrer da mesma. 37.13.3.3 - É vedado o uso de cordas, correntes ou qualquer outro tipo de cabos para a transferência de trabalhadores entre as embarcações e a plataforma, e vice-versa.
  • 11. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 10 37.13.4 - A transferência de trabalhadores, por meio de cesta, deve ser realizada apenas sob as seguintes condições meteorológicas e oceanográficas: a) Condições máximas de mar e de vento correspondentes até o grau 5 da Escala Beaufort, constante do Anexo II desta NR; b) Visibilidade superior a 3 km; c) Balanço (roll) máximo de 3° (três graus), para plataformas flutuantes. 37.13.4.5 - É proibida a utilização da cesta de transbordo: a) Para o transporte de materiais ou equipamentos, com exceção da bagagem dos trabalhadores transportados, que deve ser conduzida no centro da cesta; b) Com carga acima de sua capacidade máxima de transporte; c) Como a primeira carga do dia de operação do guindaste, devendo ser usado outro elemento de carga semelhante no lugar da cesta, com no mínimo duas vezes a sua capacidade máxima de transporte para fazer as devidas verificações; d) Quando não houver permanente comunicação visual e via rádio entre o operador do guindaste e os sinaleiros da plataforma e da embarcação. 37.13.4.7 - É permitido o transbordo de pessoas, no período noturno, por meio de cesta de transferência somente em situações de: a) Emergência; b) Execução de serviços emergenciais que visem à proteção dos trabalhadores ou a segurança operacional; c) Socorro médico de urgência; d) Resgate de náufrago; e) Transferência de pessoas acidentadas em embarcações. 37.13.6 - A movimentação de trabalhadores entre a unidade marítima de apoio adjacente e a plataforma, fixa ou flutuante, deve ser feita por meio de passarela (gangway), obedecendo aos seguintes requisitos mínimos: a) Manter a via desobstruída, dotada de corrimãos e piso antiderrapante; b) Garantir ângulo de inclinação seguro para o deslocamento dos trabalhadores; c) Utilizar passarela dotada de fechamento lateral; d) Instalar redes de proteção contra quedas no entorno da base da passarela nas plataformas, quando requerida nas análises de riscos; e) Guarnecer cada extremidade da passarela com sistema de sinalização automática ou vigia treinado, indicado formalmente, identificado e portando faixa fluorescente; f) Equipar os vigias de sistema de comunicação, interligados com o comando da plataforma e da unidade de apoio, para orientar o fluxo de trabalhadores; g) Designar área segura, sinalizada, desimpedida e abrigada como ponto de espera para travessia, baseada nas análises de riscos específicas; h) Elaborar procedimento de movimentação, interrupção de passagem e evacuação de trabalhadores da passarela, em caso de condições climáticas e marítimas adversas ou emergências operacionais; i) Instalar sistema de alarme sonoro e luminoso diferenciado para avisar aos trabalhadores em caso de necessidade de interrupção de passagem pela passarela; j) Possuir as suas partes móveis protegidas e sinalizadas;
  • 12. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 11 k) Ser dotada de meio de acesso mediante escadas e rampa posicionadas no máximo a 30 graus de um plano horizontal e dotado de dispositivo rotativo que permita a mesma acompanhar o movimento involuntário da embarcação. Figura 3 – Tipo de passarela (Gangway)
  • 13. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 12 Capítulo 2 Condições e meio ambiente de trabalho 2.1 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO 37.14 - Condições de Vivência a Bordo 37.14.1 A operadora da instalação deve assegurar áreas de vivência compostas por alojamentos, instalações sanitárias, refeitório, cozinha, lavanderia, sala de recreação, sala de leitura, sala para o uso da rede de alcance mundial informatizada (internet) e outros serviços, em condições de segurança, saúde, conforto, higiênico-sanitárias e perfeito estado de funcionamento e conservação. Figura 4 - Refeitório de uma Unidade Offshore 37.14.2 - Disposições gerais 37.14.2.1 - As áreas de vivência devem ser projetadas, considerando: a) O atendimento aos requisitos de segurança e saúde do trabalhador; b) As condições de vivência adequadas ao bem-estar dos trabalhadores embarcados; c) A distância de máquinas, equipamentos e aparelhos ruidosos e substâncias perigosas (combustíveis, inflamáveis, radioativas, explosivas e outras); d) A mitigação a exposição dos trabalhadores ao ruído, às vibrações e às substâncias perigosas, bem como aos demais fatores de riscos ambientais acima dos limites de tolerância presentes a bordo; e) A facilidade de abandono das áreas de vivência em situações de emergência.
  • 14. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 13 Figura 6 - Exemplo de camarote de uma Unidade Offshore
  • 15. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 14 Capítulo 3 Substâncias combustíveis e inflamáveis presente à bordo 3.1.3 – SUBSTÂNCIAS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS PRESENTES A BORDO: características, propriedades, perigos e riscos; 3.1.3 – Definições de substâncias combustíveis e inflamáveis De acordo com a Norma Regulamentadora MTE NR-20 (2014) - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS define-se como: I. Líquido inflamável 20.3.1 - Líquidos inflamáveis: São líquidos que possuem PONTO DE FULGOR menor ou igual a 60 ºC Figura 7 - Líquido inflamável II. Líquido combustível 20.3.3 - Líquidos combustíveis: São líquidos com PONTO DE FULGOR acima de 60 ºC e menor ou igual a 93 ºC.
  • 16. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 15 Figura 8 - Combustível líquido III. Ponto de Fulgor (“Flash-Point”) Menor temperatura na qual um líquido libera vapor em quantidade suficiente para formar mistura inflamável. Risco: processos onde os materiais inflamáveis são processados em temperaturas acima do seu “Flash-Point”. Figuras 8 e 9 – Flash point
  • 17. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 16 Capítulo 4 Áreas classificadas, fontes de ignição e seu controle. 4.1 – ÁREAS CLASSIFICADAS, FONTES DE IGNIÇÃO E SEU CONTROLE. 4.1.1 - Conceitos básicos sobre atmosferas explosivas e áreas classificadas I. Atmosferas explosivas Misturas com o ar de substâncias inflamáveis ou combustíveis na forma de gás, vapor, poeira ou fibras, as quais, após a ignição, permitem a propagação autossustentada de toda a mistura (explosão). Figura 10 - Atmosfera explosiva II. Áreas classificadas Áreas nas quais uma atmosfera explosiva de gás ou poeira está presente ou na qual é provável sua ocorrência, a ponto de exigir precauções especiais para fabricação, instalação, utilização, inspeção, manutenção e reparo de equipamentos elétricos, de instrumentaçãos ou mecânicos “Ex”.
  • 18. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 17 Figura - 11 - Área classificada Figura 12 – Exemplos de equipamentos para áreas classificadas I. ZONAS PERIGOSAS São classificadas conforme a probabilidade de perigo. Figura 12 – Exemplos de Zonas perigosas NOTA IMPORTANTE: Definições oriundas da Norma NBR IEC 60079-10-1 – Atmosferas explosivas – Parte 10-1: Classificação de áreas – Atmosferas explosivas de gás. Exemplos de instalações contendo Atmosferas Explosivas de gases inflamáveis ou poeiras combustíveis  FPSO e plataformas offshore para prospecção, perfuração e produção de petróleo.  Refinarias de petróleo  Terminais de Armazenamento de Petróleo e derivados  Indústrias químicas e petroquímicas (processo de fabricação tintas, vernizes, plásticos e resinas).
  • 19. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 18 Figura 13 – Piper Alpha
  • 20. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 19 Capítulo 5 Riscos ambientais existentes na área da plataforma. 5.1 – RISCOS AMBIENTAIS EXISTENTES NA ÁREA DA PLATAFORMA 5.1.1 - Perigos e riscos em plataformas petrolíferas Inicialmente, é interessante definir a diferença entre riscos e perigos em um ambiente de trabalho. Atuar em um local de risco remete a postos de trabalho que expõem seus colaboradores a agentes físicos, químicos e biológicos, que podem ser nocivos à saúde. Entretanto, nesse caso todos esses agentes já foram previamente analisados e, consequentemente, não representam perigos para os colaboradores, já que as medidas de segurança cabíveis estão sendo corretamente executadas. O perigo no trabalho ocorre em atividades em que os riscos/ameaças ocupacionais até então não foram identificados adequadamente (ou que foram negligenciados intencionalmente). Implicando situações nas quais o colaborador realiza o trabalho colocando em risco sua saúde e conforto. Sendo assim, o ideal é garantir que todos os riscos sejam previamente catalogados, para que não surjam casos de perigo e, consequentemente, chances de ocorrer um acidente de trabalho.  Incêndios Sem dúvidas, é a principal ameaça para uma plataforma petrolífera, isso porque além de representar graves perigos para os colaboradores, também é capaz de destruir por completo a estrutura. Desse modo, toda plataforma segue um rigoroso protocolo contra incêndios, já que os mais famosos acidentes de trabalho nesses ambientes estão relacionados com o fogo.  Vazamento de gases O processo de refinamento do petróleo funciona basicamente por meio da elevação de sua temperatura (separando as suas moléculas e aumentando o seu grau de pureza). O problema é que esse procedimento gera muitos gases tóxicos e inflamáveis, o que obrigatoriamente exige o planejamento de uma elaborada rede de encanamento, para que os fluidos gasosos sejam devidamente processados e não ocorram vazamentos.  Exposição solar Há muitas atividades nesse ambiente de trabalho que são executadas na superfície da plataforma, ou até mesmo no próprio mar. Isso pode implicar uma exposição solar elevada, demandando obrigatoriamente a utilização de EPIs para que os riscos sejam minimizados.
  • 21. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 20  Explosões Uma vez que pode haver problemas com vazamentos de gás, bem como a perda do controle da pressão do fluido encanado (seja ele o próprio petróleo, sejam os gases do refinamento), a ameaça de explosão torna-se iminente. Nesse contexto, não é raro encontrar exemplos de plataformas petrolíferas que sofreram com explosões. Como minimizar os riscos ocupacionais nas plataformas de petróleo? Mesmo com a presença de vários riscos ocupacionais nas plataformas de petróleo, é possível adotar medidas preventivas para que eles sejam minimizados. Vejas algumas delas! Utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) Como praticamente todas as atividades executadas em uma plataforma oferecem riscos de trabalho, a utilização do EPI pelos colaboradores é essencial para a garantia da segurança. Cabe destacar que o uso do EPI, além de assegurar a saúde do funcionário, também reflete no conforto durante o desempenho das tarefas, ou seja, favorece a produtividade. Realizar a Análise Preliminar de Risco É extremamente importante que a administração da plataforma de petróleo, antes de receber colaboradores, saiba com precisão quais são os riscos de trabalho presentes. Esse conhecimento só é possível por meio da realização da Análise Preliminar de Risco. Capacitar a equipe de trabalho Buscar treinar a equipe é muito importante para a redução do número de acidentes de trabalho. Isso porque é a partir dessa capacitação que os colaboradores aprendem a utilizar corretamente o EPI, por exemplo, bem como saberão tomar as melhores decisões em situações nas quais há a perda de controle dos riscos. Portanto, após analisar todas as medidas de segurança mencionadas, é fácil perceber a real importância em adotá-las. Isso, pois os riscos serão minimizados, e os perigos nas plataformas petrolíferas consequentemente surgirão com uma frequência menor.
  • 22. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 21 Figura 14 - O trabalho em uma Unidade de Perfuração 5.1.2 - Riscos ambientais É a atmosfera a que estão expostos os trabalhadores, com riscos à saúde e à vida gerando incapacitação física ou psicológica, gerando também riscos ao meio ambiente e propriedades. • Misturas inflamáveis: • Fumaça: • Concentração de O² abaixo de 19,5% ou acima de 22%: • Qualquer condição de perigo imediato à saúde e à vida. Classificação dos principais riscos ocupacionais em grupos, de acordo com sua natureza e a padronização das cores correspondentes. FÍSICOS QUÍMICOS Vibrações Poeiras, névoas, gases e vapores Umidade Fumos metálicos Frio Eletricidade Diminuição do O² e aumento do anidro carbônico, metano e nitrogênio em processo de fermentação de materiais orgânicos por decomposição. Ruídos Pressões anormais Calor BIOLÓGICOS RISCOS DE ACIDENTES Vírus Iluminação deficiente Bactérias Ferramentas defeituosas Parasitas EPI inadequado Fungos Possibilidade de explosão ERGONÔMICO Esforço Postura Fobia Tabela 01 – Classificação de riscos
  • 23. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 22 Capítulo 6 Medidas de segurança disponíveis para o controle de riscos operacionais a bordo. 6.1 – MEDIDAS DE SEGURANÇA DISPONÍVEIS PARA O CONTROLE DE RISCOS OPERACIONAIS A BORDO; 6.1.1 - A IMPORTÂNCIA PREVENTIVA DA DISCIPLINA OPERACIONAL Como visto no item anterior, a bordo de uma Plataforma de Petróleo, estamos expostos a diversos riscos operacionais, fazem-se necessários que a prevenção destes riscos obrigue a todos a colocar em prática os procedimentos previstos nos programas de gestão de disciplina operacional existentes a bordo. 6.2 - PERMISSÃO PARA TRABALHO (PT) É um documento utilizado com o propósito de dimensionar e orientar todos os profissionais que necessitem realizar os quaisquer serviços nestas unidades. Sua ênfase está direcionada aos riscos inerentes a execução das tarefas, podendo ser dividida em, basicamente dois tipos: PT para serviços a quente e PT para serviços a frio. A responsabilidade de emissão deste documento compreende o representante da empresa prestadora do serviço e o responsável pela segurança e execução do mesmo.
  • 24. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 23 Capítulo 7 Outros riscos inerentes às atividades específicas dos trabalhadores e as suas medidas de controle e eliminação. 7.1 – OUTROS RISCOS INERENTES ÀS ATIVIDADES ESPECÍFICAS DOS TRABALHADORES E AS SUAS MEDIDAS DE CONTROLE E ELIMINAÇÃO. Nem sempre é fácil reconhecer os riscos adicionais das atividades específicas dos trabalhadores. 7.2 - CONTROLE DE RISCOS Controle de riscos significa intervir sobre eles, obtendo a minimização dos seus efeitos até um nível aceitável. Para que venhamos conhecer os riscos existentes é necessária à realização de uma Análise de risco. Figura 15 - Controle de Riscos 7.3 - Riscos Ambientais É a atmosfera a que estão expostos os trabalhadores, com RISCOS À SAÚDE, À VIDA gerando INCAPACITAÇÃO FÍSICA OU PSICOLÓGICA, e ao MEIO AMBIENTE E ÀS PROPRIEDADES, por uma ou mais das seguintes causas:  MISTURAS INFLAMÁVEIS, isto é, aquel  as cujas concentrações estejam entre o LIMITE INFERIOR DE EXPLOSIVIDADE (LIE) e o LIMITE SUPERIOR DE EXPLOSIVIDADE (LSE);  FUMAÇA que obstrua a visão a uma distância de 1,52m ou menos  CONCENTRAÇÃO DE O² (OXIGÊNIO) abaixo de 19,5% ou acima de 23%;  Concentração de qualquer substância acima do LIMITE DE TOLERÂNCIA;  Qualquer condição reconhecida como IMEDIATAMENTE PERIGOSA À SAÚDE OU À VIDA - IPVS.
  • 25. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 24 7.3.1 - Deficiência de oxigênio Considera-se como uma ATMOSFERA DEFICIENTE DE O² aquela cuja concentração de oxigênio atmosférico encontra-se abaixo de 19,5 % de volume ao nível do mar. NOTA IMPORTANTE: Ambientes com atmosfera com concentração de O² abaixo de 12,5%, dizemos que este se encontra na condição IPVS – Imediatamente Perigosa à Vida e a Saúde e em concentrações acima de 23% de O² o ambiente se torna uma Atmosfera Explosiva. 7.3.1.1 – Consequências do % de O² na atmosfera  23%: Risco de incêndio ou hiperoxia (intoxicação por oxigênio);  19,5%: Limite de segurança;  16%: Fadiga e confusão mental;  12%: Pulso acelerado e respiração profunda;  6%: Coma seguido de morte em minutos Figura 16 - Composição do ar atmosférico 7.4 – Densidade dos gases A Densidade de um gás é a medição de quanto ele é pesado em relação ao ar. A Densidade Relativa do gás ou vapor é dado quando o ar = 1  Densidade < 1: Gás mais leve que o ar  Densidade > 1: Gás mais pesado que o ar Exemplos:  Metano - 0,55  Monóxido de Carbono -0,97  Gás Sulfídrico -1,19  Vapor de Petróleo - 3,0
  • 26. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 25 Figuras 18 e 19 – Densidades dos gases
  • 27. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 26 CAPÍTULO 8 Riscos psicossociais decorrentes de vários estressores 8.1 – RISCOS PSICOSSOCIAIS DECORRENTES DE VÁRIOS ESTRESSORES COMO JORNADA PROLONGADA, TRABALHO EM TURNOS E NOTURNO, ABORDANDO EFEITOS LABORAIS E NA SAÚDE. 8.1.1 – Natureza do trabalho embarcado O trabalho em alto-mar não é unívoco de produtividade e lucro, ele vai muito além, pois lida com pessoas de personalidade própria e com objetivos de vida. São aspectos que, se levados em conta no trabalho, podem trazer satisfação, bem-estar e repercutem em produtividade offshore. O trabalho em plataformas de petróleo consiste em quatro feições que se inter- relacionam e o caracterizam: simultaneamente contínuo; complexo; coletivo; perigoso. Contínuo, já que a produção flui durante as 24 horas do dia ao longo do ano, com revezamento de vários grupos de trabalhadores para dar conta da atividade. Complexo, pois os aparelhamentos interligam-se em uma rede que impede que se possua um controle total do processo de trabalho, com imprevisibilidade de incidentes e acidentes. Coletivo, haja vista que o funcionamento da plataforma petrolífera só é possível pelo trabalho de equipes, cujas atividades são altamente interdependentes. Por fim, perigoso, uma vez que o trabalho está relacionado ao processamento de hidrocarbonetos que evaporam, incendeiam ou explodem; ao uso de compostos químicos tóxicos; e à operação de máquinas e equipamentos que podem desencadear acidentes com importante potencial para múltiplas lesões e óbitos. Figura 20 - Convivência a bordo
  • 28. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 27 8.1.2 – A continuidades das tarefas como fator de “Estresse” Como mencionado o trabalho offshore é contínuo, trabalha-se dia e noite, sábados, domingos e feriados e muitas das vezes em carga horária de trabalho superiores a 12 horas. Estas características afetam diretamente o trabalhador offshore, pois muitas das vezes a carga de trabalho associada ao isolamento social da família, pode levar ao trabalhador aos riscos psicossociais, de difícil identificação e correção, mesmo nas Análises de Riscos mais bem elaboradas. 8.1.3 – Dicotomia ambiente de trabalho/ambiente doméstico O trabalho offshore apresenta peculiaridades que remetem a uma atuação do trabalhador por dias consecutivos no mês, em geral, com escala de 14 dias de trabalho contínuo embarcado e 14 dias de folga em ambiente familiar, sendo o retorno para casa somente após o cumprimento do período escalado. Sem dúvida, o trabalho embarcado desorganiza a vida social e traz implicações à saúde e convivência social. No que diz respeito às repercussões sociais, lembra-se que o tempo não tem o mesmo valor nas diversas horas do dia ou nos vários dias da semana para o trabalhador. O valor subjetivo do horário noturno é assumido como o mais valorizado em relação à vida familiar. Conciliar horário de trabalho e convivência familiar é praxe para os trabalhadores em geral, mas não o é para o trabalhador offshore. A dicotomia trabalho/ambiente doméstico alerta para dois aspectos ou a soma de ambos: o estado psíquico e emocional do trabalhador e especificidades da função e trabalho. Os comportamentos adotados pelo trabalhador, no efetivo exercício de suas atividades profissionais, podem interferir nos momentos da vida de embarcado, bem como pode ocorrer o movimento oposto. Essa não dissociação cria, de fato, uma situação de vigilância constante que pode ter repercussões trágicas para a saúde, impulsionando ao seu limite a capacidade de mobilização frente à situação. O trabalho offshore também incide no núcleo familiar, onde sofrimento e angústia são igualmente vividos, exigindo um viver elaborado para evitar o adoecimento. Dessa forma, o trabalho embarcado requer do trabalhador lidar com inúmeras adversidades, como ausência do convívio social e familiar durante os embarques, repousos insuficientes, atenção acurada e vigília, dessincronia entre tempo e repercussões cronobiológicas e relações de conflito. No entanto, cada trabalhador traz sua singularidade nesse ir-e-vir que caracteriza o trabalho offshore (9) , tão demarcado pela necessidade de segurança, inter- relacionamento pessoal e social e uso de capacidades limítrofes físicas e psíquicas.
  • 29. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 28 CAPÍTULO 9 Riscos radiológicos de origem industrial ou de ocorrência natural, quando existentes. 9.1 – RISCOS RADIOLÓGICOS DE ORIGEM INDUSTRIAL OU DE OCORRÊNCIA NATURAL, QUANDO EXISTENTES. Durante todo o ciclo de vida da plataforma, a operadora deve adotar medidas para proteger os trabalhadores contra os efeitos nocivos da radiação ionizante, provenientes de operações industriais com fontes radioativas e de materiais radioativos de ocorrência natural, gerados durante a exploração, produção, armazenamento e movimentação de petróleo e resíduos, prescritas nesta NR e na NR-34. A operadora deve priorizar métodos alternativos que não utilizem fontes radioativas a bordo. Quando não for viável a sua substituição, a operadora deve justificar e consignar em relatório elaborado profissional legalmente habilitado. O atendimento das exigências desta NR e da NR-34 não desobriga ao cumprimento de outros pontos abordados e estabelecidos pelas normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, ou na ausência destas, daquelas previstas em normas técnicas e regulamentos nacionais e internacionais, nesta ordem. A operadora da instalação deve assegurar que as empresas contratadas que manuseiam ou utilizam equipamentos com fontes radioativas estejam licenciadas pela CNEN. 37.17.5 As fontes de radiação ionizante, os locais de armazenamento de material radioativo e os locais de trabalho com exposição à radiação ionizante, industrial ou de ocorrência natural devem ser sinalizados com o símbolo internacional (trifólio) e o aviso suplementar, preconizado pela Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA, mostrados no Anexo IV. Figura 21 – Símbolo internacional fontes radiação
  • 30. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 29 Figura 22 – fontes de radiação
  • 31. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 30 CAPÍTULO 10 Produtos químicos perigosos e explosivos. 10.1 - PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS E EXPLOSIVOS ARMAZENADOS E MANUSEADOS A BORDO. 37.19 - Armazenamento de Substâncias Perigosas 37.19.1 - A localização do compartimento e os locais utilizados para o armazenamento interno de substâncias perigosas na plataforma devem primar pela segurança e a saúde dos trabalhadores a bordo, bem como obedecer aos preceitos citados nesta NR, nas normas da Autoridade Marítima e da International Maritime Dangerous Goods Code - IMDG Code. Figura 23 - Manuseio de produtos químicos 37.19.2 - Os compartimentos devem acessar diretamente à área aberta da plataforma, ser de uso exclusivo para o armazenamento de substâncias perigosas e estar situados a uma distância segura das áreas de vivência (inclusive módulos de acomodação temporária), sala de controle, laboratórios, rotas de fuga, chamas, faíscas e calor. 37.19.3 - É proibido armazenar substâncias perigosas em locais que não satisfaçam ao prescrito no subitem 37.19.1 desta NR, mesmo que temporariamente. 37.19.4 Os produtos químicos armazenados devem ser distribuídos e separados em função da sua natureza, sendo as substâncias incompatíveis devidamente segregadas. 37.19.5 O compartimento de armazenamento interno dos combustíveis e inflamáveis deve possuir: a) Anteparas, tetos e pisos construídos em material resistente ao fogo, sendo que este último não pode provocar centelha por atrito de sapatos ou ferramentas;
  • 32. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 31 b) Dispositivo para impedir a formação de eletricidade estática; c) Equipamentos e materiais elétricos apropriados à classificação de área, conforme descrito na NR-10; d) Ventilação e exaustão eficazes, quando requerido; e) Sistema de tratamento ou eliminação segura dos gases tóxicos ou inflamáveis; f) Sistema de combate a incêndio com extintores apropriados, próximos à porta de acesso; g) Detecção automática de fogo instalada no interior do compartimento e alarme na sala de controle; h) Portas com mecanismo de fechamento automático, quando necessário; i) Ambiente seco e isento de substâncias corrosivas; j) Luz de emergência; k) Vias e portas de acesso sinalizadas de forma legível e visível com os dizeres "INFLAMÁVEL" e "NÃO FUME"; l) Conjunto adequado para a contenção de vazamentos.
  • 33. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 32 CAPÍTULO 11 Ficha de informações de segurança de produtos químicos. 11.1 – FICHA DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA DE PRODUTOS QUÍMICOS - FISPQ. 37.19.11 - A operadora da instalação deve manter disponível aos trabalhadores e seus representantes a relação atualizada das substâncias perigosas presentes a bordo e as suas respectivas FISPQ. 37.19.12 - As FISPQ devem ser mantidas também no compartimento onde estas substâncias se encontram, de forma organizada e de fácil acesso. Figura 24 – FISPQ
  • 34. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 33 CAPÍTULO 12 Equipamentos de proteção coletiva - EPC. 12.1.12 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC. 12.1.12.1 - Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) são equipamentos utilizados para proteção de segurança enquanto um grupo de pessoas realiza determinada tarefa ou atividade. Esses equipamentos não são necessariamente de proteção de um coletivo, muitas vezes, são apenas de uso coletivo, como por exemplo, uma máscara de solda ou um cinto de segurança para alturas. Como o próprio nome diz, os equipamentos de proteção coletiva (EPC) dizem respeito ao coletivo, devendo proteger todos os trabalhadores expostos a determinado risco. Poderá ser um dispositivo, um sistema, ou um meio, fixo ou móvel, diferente do EPI, que serve para proteger somente quem está usando, como por exemplo, luvas, capacete, óculos etc. O equipamento de proteção coletiva protege todos ao mesmo tempo, pois todos observam, usam ou são beneficiados. São exemplos de equipamentos de proteção coletiva:  Enclausuramento acústico de fontes de ruído;  Ventilação dos locais de trabalho;  Proteção de partes móveis de máquinas;  Exaustores para gases e vapores;  Tela / grade para proteção de polias, peças ou engrenagens móveis;  Ar-condicionado/aquecedor para locais frios;  Placas sinalizadoras;  Avisos, Sinalizações;  Sensores de máquinas;  Corrimão;  Fitas antiderrapantes de degrau de escada;  Ventiladores;  Iluminação;  Piso antiderrapante.  Barreiras de proteção contra luminosidade e radiação;  Guarda-corpos;  Protetores de maquinas;  Sirene de alarme incêndio;  Cabines para pintura;  Purificadores de ar/água;  Chuveiro e lava olhos de emergência.  É importante lembrar que os equipamentos de proteção coletiva devem ser usados com responsabilidade, portanto seguem algumas dicas importantes: • Usá-los apenas para a finalidade que se destina. • Responsabiliza-se por sua guarda e conservação. • Comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
  • 35. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 34 • Adquirir o tipo adequado a atividade do empregado. • Treinar o trabalhador sobre seu uso adequado. • Tornar obrigatório seu uso. • Substituí-lo quando danificado ou extraviado.
  • 36. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 35 CAPÍTULO 13 Equipamentos de proteção individual - EPI. 13.1.13.1 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL = EPI Conforme a NR-06 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Deve ser realizada capacitação de todos os empregados periodicamente sempre que se tornar necessário. Figura 25 – EPI 13.1.13.2 – Certificado de Aprovação – CA O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. 13.1.13.3 – Quem deve fornecer o EPI? A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:  Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;  Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,  Para atender a situações de emergência.
  • 37. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 36 3.1.13.4 – Recomendação para o uso Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. Cabe ao EMPREGADOR quanto ao EPI:  Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;  Exigir seu uso;  Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;  Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;  Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;  Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,  Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.  Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. Cabe ao EMPREGADO quanto ao EPI:  Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;  Responsabilizar-se pela guarda e conservação;  Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,  Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. O FABRICANTE nacional ou o importador deverá:  cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;  solicitar a emissão do CA;  solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;  requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;  responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação – CA;  comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;  comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos;  comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;  fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,  providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;  fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original.
  • 38. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 37 CAPÍTULO 14 Procedimentos a serem adotados em situações de emergência. 14.1 – PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA. 37.26.6 – Os sistemas de alarme e comunicação com o pessoal de bordo devem ser capazes de emitir sinais sonoros e visuais perceptíveis e inconfundíveis, bem como veicular mensagens audíveis em todos os locais da plataforma destinados à ocupação humana. 37.26.6.1 Nas áreas em que o nível de ruído contínuo ou intermitente estiver acima de 90 dB (A) devem ser instalados também sinais luminosos. 14.1.1 – Sistema de Alarme Geral Emergência Preparar Para Abandono Intermitente Continuo (sem modulação) Tabela 2 – Sinais de alarme Figura 27 – Alarmes visuais NOTA IMPORTANTE: Os sinais difundidos devem ser complementados por informações passadas pelo sistema de autofalante (intercom).
  • 39. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 38 Figura 28 - Fonoclama Para fazer frente às emergências o pessoal deve conhecer precisamente suas atribuições de modo a reagir rapidamente. Além de conhecer sua função na Tabela Mestra. Por ocasião do embarque cada tripulante residente, passageiro e/ou visitante deve receber também sua Tabela Mestra individual (“T” CARD/cartão "T"), um cartão onde consta seu nome e postos que deve guarnecer em caso de emergência. Este cartão normalmente é distribuído por ocasião do Briefing de Segurança no dia do embarque. Figura 29 – Cartão T 14.2 - PROCEDIMENTOS SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA Todo pessoal não componente das Equipes de Emergências e não fazendo parte da Estrutura Organizacional de Resposta (EOR) deve dirigir-se aos seus Pontos de Reuniões ou outro local designado pelo Coordenador Geral da Emergência e seguir os procedimentos que basicamente são os seguintes: ATENÇÃO! Estamos em emergência devido (tipo de emergência) ocorrido no (local da emergência). Grupo de Emergência (grupo(s) convocado(s)) dirijam-se aos seus postos. Pessoal não envolvido no controle, afaste-se do local e dirija-se ao seu ponto de reunião.”
  • 40. Segurança e Saúde no Trabalho em Plataforma de Petróleo (TREINAMENTO ANTES DO PRIMEIRO EMBARQUE) Aprovado por: Elaborado por: Edição: 01/2020 39 14.2.1 - PROCEDIMENTOS DE ABANDONO/EVACUAÇÃO ESTANDO EM SEU TURNO DE TRABALHO  Parar todos os serviços;  Desligar e/ou desenergizar (se possível) os equipamentos e ferramentas de trabalho;  Pegar o seu Colete Salva-vidas (No camarotes ou nas caixas de coletes;  Dirigir-se para o seu Ponto de Reunião (Designado em seu cartão "T")  Ao chegar no Ponto de Reunião, retirar o seu cartão "T" que estava no escaninho e mantê-lo sobre seu poder;  Vestir o colete salva-vidas; e  Aguardar ordens do Coordenador do Ponto de Reunião. 14.2.2 - PROCEDIMENTOS DE ABANDONO/EVACUAÇÃO ESTANDO NO SEU TURNO DE DESCANSO  Dirija-se ao seu camarote ;  Vestir todo o seu EPI;  Pegar o seu Colete Salva-vidas (No camarotes ou nas caixas de coletes;  Dirigir-se para o seu Ponto de Reunião (Designado em seu cartão "T")  Ao chegar no Ponto de Reunião, retirar o seu cartão "T" que estava no escaninho e mantê-lo sobre seu poder;  Vestir o colete salva-vidas; e  Aguardar ordens do Coordenador do Ponto de Reunião.