O documento define os requisitos e atribuições de uma brigada de combate a incêndio de acordo com a legislação brasileira. Ele estabelece as definições, composição, treinamento necessário e procedimentos de uma brigada, incluindo os papéis de líderes, brigadistas e coordenador geral. Além disso, descreve os procedimentos básicos a serem seguidos em situações de emergência.
O documento descreve um curso de formação de brigadas de incêndio, abordando tópicos como prevenção, sistemas de combate, classes de incêndio e atribuições das brigadas. O curso tem duração de 20 horas e é necessário para a certificação e recertificação bienal dos brigadistas.
O documento discute as normas e procedimentos para brigadas de combate a incêndio, incluindo a formação de brigadas, critérios para seleção de brigadistas, atribuições das brigadas e composição funcional das mesmas por departamento.
Um dos melhores e mais completos slides para treinamento de brigadistas de incêndio que você irá encontrar.
Márcio Roberto de Mattos - Téc. em Seg. do Trabalho
O documento descreve os requisitos da Norma Regulamentadora NR 20 sobre líquidos e combustíveis inflamáveis, incluindo definições, classificação de instalações, procedimentos operacionais, controles, proteção contra incêndio, treinamento de trabalhadores e procedimentos de emergência.
Este documento estabelece diretrizes para brigadas de incêndio em Minas Gerais, definindo brigadas orgânicas e profissionais, seus papéis e responsabilidades. A brigada deve ser treinada e realizar inspeções, simulações e atender emergências. Os brigadistas devem ser identificados e receber treinamento periódico.
Brigadas de incêndio são grupos treinados para prevenir e combater incêndios e prestar primeiros socorros. A norma do Corpo de Bombeiros do Paraná define os critérios para composição, treinamento e certificação das brigadas. As ações das brigadas incluem prevenção de incêndios, acionamento de emergência e combate inicial ao fogo até a chegada dos bombeiros.
O documento discute a prevenção e combate a incêndios. Aborda os três elementos necessários para a combustão (combustível, calor e oxigênio), métodos de extinção focados em remover esses elementos, e equipamentos e agentes extintores comuns como água, espuma, pó químico seco e gás carbônico.
Este documento apresenta as diretrizes para a elaboração de um Plano de Emergência Contra Incêndio de acordo com a norma ABNT no 24:203.002-004. Ele define os objetivos, referências normativas, definições, condições gerais e controle do plano. Anexos fornecem um fluxograma dos procedimentos de emergência e um modelo de plano, descrevendo recursos, procedimentos e responsabilidades.
O documento descreve um curso de formação de brigadas de incêndio, abordando tópicos como prevenção, sistemas de combate, classes de incêndio e atribuições das brigadas. O curso tem duração de 20 horas e é necessário para a certificação e recertificação bienal dos brigadistas.
O documento discute as normas e procedimentos para brigadas de combate a incêndio, incluindo a formação de brigadas, critérios para seleção de brigadistas, atribuições das brigadas e composição funcional das mesmas por departamento.
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Márcio Roberto de Mattos - Téc. em Seg. do Trabalho
O documento descreve os requisitos da Norma Regulamentadora NR 20 sobre líquidos e combustíveis inflamáveis, incluindo definições, classificação de instalações, procedimentos operacionais, controles, proteção contra incêndio, treinamento de trabalhadores e procedimentos de emergência.
Este documento estabelece diretrizes para brigadas de incêndio em Minas Gerais, definindo brigadas orgânicas e profissionais, seus papéis e responsabilidades. A brigada deve ser treinada e realizar inspeções, simulações e atender emergências. Os brigadistas devem ser identificados e receber treinamento periódico.
Brigadas de incêndio são grupos treinados para prevenir e combater incêndios e prestar primeiros socorros. A norma do Corpo de Bombeiros do Paraná define os critérios para composição, treinamento e certificação das brigadas. As ações das brigadas incluem prevenção de incêndios, acionamento de emergência e combate inicial ao fogo até a chegada dos bombeiros.
O documento discute a prevenção e combate a incêndios. Aborda os três elementos necessários para a combustão (combustível, calor e oxigênio), métodos de extinção focados em remover esses elementos, e equipamentos e agentes extintores comuns como água, espuma, pó químico seco e gás carbônico.
Este documento apresenta as diretrizes para a elaboração de um Plano de Emergência Contra Incêndio de acordo com a norma ABNT no 24:203.002-004. Ele define os objetivos, referências normativas, definições, condições gerais e controle do plano. Anexos fornecem um fluxograma dos procedimentos de emergência e um modelo de plano, descrevendo recursos, procedimentos e responsabilidades.
O documento descreve um curso de capacitação sobre inflamáveis e combustíveis, abordando conceitos como pontos de fulgor e ignição, classes de riscos, sinalização de segurança, documentação para transporte de produtos perigosos e procedimentos em emergências.
- Treinamento
- Fiscalização
- Reciclagem
Responsável:
- Gerente ou equivalente
Coordenador Geral:
- Responsável pela brigada
Chefe da Brigada:
- Responsável pela edificação
Líder:
- Responsável por setor/pavimento
Brigadista:
- Membro da brigada
Luiz Antonio Bertagna
ORGANOGRAMA DE BRIGADA DE INCÊNDIO
3. Empresa com mais de uma edificação:
O curso de capacitação e formação de brigadista, abrange a maioria das empresas que se enquadram na NPT 17.
O curso com a parte pratica tem uma carga horaria média de 22h a 24h.
Apresentação NR 35 - Trabalho em altura linolino1250
O documento descreve normas e procedimentos de segurança para trabalho em altura, incluindo: 1) regulamentos aplicáveis como NR-06 e NR-18; 2) análise de riscos e condições que impedem trabalhos em altura; 3) riscos e medidas de prevenção para trabalho em altura.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. A norma estabelece diretrizes para planejamento, organização e execução segura de trabalhos acima de 2 metros de altura, visando garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
Este documento apresenta os requisitos mínimos para trabalhos em altura de acordo com a NR 35, incluindo capacitação e autorização de trabalhadores, supervisão, equipamentos de proteção individual, inspeção desses equipamentos, fator de queda, situações de emergência e resgate. É destacada a importância da segurança do trabalhador e da redução do tempo de suspensão em caso de queda.
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Ela trata de tópicos como responsabilidades, capacitação, planejamento, equipamentos de proteção coletiva e individual, análise de riscos e permissão de trabalho.
O documento descreve um plano de ação emergencial para a unidade da Editora Gráficos Burti Ltda. em Itaquaquecetuba. Ele inclui detalhes sobre um curso de formação de brigadistas de emergência, exigências legais, atribuições da brigada, comportamento do fogo e suas fases.
O documento discute a Norma Regulamentadora 18, que regulamenta a segurança e saúde dos trabalhadores na construção civil. A norma estabelece diretrizes para implementar medidas preventivas e controle de riscos, e define obrigações do empregador em fornecer equipamentos de proteção e treinar funcionários sobre riscos de acidentes. Acidentes comuns na construção incluem quedas, cortes e atropelamentos.
Este documento apresenta o Plano de Emergência da Indústria Gráfica Bom Papel. O plano descreve os procedimentos a serem seguidos em casos de emergência, como incêndio ou terremoto. Inclui detalhes sobre a brigada de incêndio da empresa, equipamentos de combate a incêndio disponíveis, rotas de evacuação e instruções para diferentes situações de emergência.
O documento apresenta um plano de evacuação de emergência, descrevendo como elaborá-lo através de um levantamento preliminar, análise estratégica, planejamento e treinamento. O objetivo é conscientizar os ocupantes e garantir uma evacuação ordenada em caso de emergência.
A Norma Regulamentadora no 18 estabelece regras de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. Ela abrange desde áreas de vivência dos funcionários até normas para estruturas, escavações, demolições e proteção contra quedas. A NR 18 também trata de equipamentos de proteção individual, treinamento de trabalhadores e comissões internas de prevenção de acidentes.
O documento estabelece os requisitos mínimos para elaboração e implementação de planos de emergência contra incêndio, visando proteger vidas e patrimônio. Inclui definições técnicas, requisitos para elaboração do plano, implantação através de treinamentos e simulações, e manutenção do plano.
Apresentação investigação e análise de acidenteswagnernpinto
O documento descreve os procedimentos para investigação e análise de acidentes no ambiente de trabalho, incluindo a formação de uma comissão de investigação, ferramentas de avaliação como inspeção no local, entrevista com o acidentado, análise de causa raiz e diagrama de causa e efeito.
O documento discute prevenção e combate a incêndios, explicando o triângulo do fogo, causas de incêndio, classes de fogo, métodos de extinção, equipamentos de proteção e procedimentos de segurança. Resume também um acidente fatal durante um treinamento devido a um extintor deteriorado, enfatizando a importância de inspeções regulares.
O documento discute prevenção e combate a incêndio, abordando conceitos como combustão, triângulo de fogo, classes de incêndio, agentes extintores, equipamentos extintores e medidas preventivas como redes de mangueiras, hidrantes e sprinklers.
Treinamento NR 33 Completa - 21 de Julho 2022.pptxAdelmaSiles
Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos para caracterizar espaços confinados, critérios para gerenciar riscos ocupacionais neles e medidas de prevenção para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Define responsabilidades da organização, responsável técnico, supervisor de entrada, vigia, equipe de emergência e trabalhadores. Detalha procedimentos como Permissão de Entrada e Trabalho, gerenciamento de riscos, capacitação e sinalização obrigatória.
O documento discute a Norma Regulamentadora 18, que estabelece diretrizes de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. A NR 18 objetiva implementar controles e sistemas preventivos para garantir a saúde e integridade dos trabalhadores. Algumas das principais causas de acidentes na construção civil, como quedas, choques elétricos e soterramentos, também são abordadas no documento.
O documento discute conceitos fundamentais de prevenção e combate a incêndios, incluindo a ciência do fogo, extinção de incêndios, prevenção, causas, classes de incêndio e técnicas de extinção.
Este documento estabelece as condições mínimas para a elaboração de um programa de brigada de incêndio, definindo os requisitos para a composição da brigada, planejamento e critérios de seleção dos brigadistas. A norma também fornece diretrizes para a elaboração de memoriais complementares com informações sobre a edificação e riscos de incêndio.
Este documento estabelece as condições mínimas para a elaboração de um programa de brigada de incêndio, definindo os requisitos para a composição da brigada, planejamento e critérios de seleção dos brigadistas. A norma também fornece diretrizes para a elaboração de memoriais complementares com informações sobre a edificação e riscos de incêndio.
O documento descreve um curso de capacitação sobre inflamáveis e combustíveis, abordando conceitos como pontos de fulgor e ignição, classes de riscos, sinalização de segurança, documentação para transporte de produtos perigosos e procedimentos em emergências.
- Treinamento
- Fiscalização
- Reciclagem
Responsável:
- Gerente ou equivalente
Coordenador Geral:
- Responsável pela brigada
Chefe da Brigada:
- Responsável pela edificação
Líder:
- Responsável por setor/pavimento
Brigadista:
- Membro da brigada
Luiz Antonio Bertagna
ORGANOGRAMA DE BRIGADA DE INCÊNDIO
3. Empresa com mais de uma edificação:
O curso de capacitação e formação de brigadista, abrange a maioria das empresas que se enquadram na NPT 17.
O curso com a parte pratica tem uma carga horaria média de 22h a 24h.
Apresentação NR 35 - Trabalho em altura linolino1250
O documento descreve normas e procedimentos de segurança para trabalho em altura, incluindo: 1) regulamentos aplicáveis como NR-06 e NR-18; 2) análise de riscos e condições que impedem trabalhos em altura; 3) riscos e medidas de prevenção para trabalho em altura.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. A norma estabelece diretrizes para planejamento, organização e execução segura de trabalhos acima de 2 metros de altura, visando garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
Este documento apresenta os requisitos mínimos para trabalhos em altura de acordo com a NR 35, incluindo capacitação e autorização de trabalhadores, supervisão, equipamentos de proteção individual, inspeção desses equipamentos, fator de queda, situações de emergência e resgate. É destacada a importância da segurança do trabalhador e da redução do tempo de suspensão em caso de queda.
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Ela trata de tópicos como responsabilidades, capacitação, planejamento, equipamentos de proteção coletiva e individual, análise de riscos e permissão de trabalho.
O documento descreve um plano de ação emergencial para a unidade da Editora Gráficos Burti Ltda. em Itaquaquecetuba. Ele inclui detalhes sobre um curso de formação de brigadistas de emergência, exigências legais, atribuições da brigada, comportamento do fogo e suas fases.
O documento discute a Norma Regulamentadora 18, que regulamenta a segurança e saúde dos trabalhadores na construção civil. A norma estabelece diretrizes para implementar medidas preventivas e controle de riscos, e define obrigações do empregador em fornecer equipamentos de proteção e treinar funcionários sobre riscos de acidentes. Acidentes comuns na construção incluem quedas, cortes e atropelamentos.
Este documento apresenta o Plano de Emergência da Indústria Gráfica Bom Papel. O plano descreve os procedimentos a serem seguidos em casos de emergência, como incêndio ou terremoto. Inclui detalhes sobre a brigada de incêndio da empresa, equipamentos de combate a incêndio disponíveis, rotas de evacuação e instruções para diferentes situações de emergência.
O documento apresenta um plano de evacuação de emergência, descrevendo como elaborá-lo através de um levantamento preliminar, análise estratégica, planejamento e treinamento. O objetivo é conscientizar os ocupantes e garantir uma evacuação ordenada em caso de emergência.
A Norma Regulamentadora no 18 estabelece regras de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. Ela abrange desde áreas de vivência dos funcionários até normas para estruturas, escavações, demolições e proteção contra quedas. A NR 18 também trata de equipamentos de proteção individual, treinamento de trabalhadores e comissões internas de prevenção de acidentes.
O documento estabelece os requisitos mínimos para elaboração e implementação de planos de emergência contra incêndio, visando proteger vidas e patrimônio. Inclui definições técnicas, requisitos para elaboração do plano, implantação através de treinamentos e simulações, e manutenção do plano.
Apresentação investigação e análise de acidenteswagnernpinto
O documento descreve os procedimentos para investigação e análise de acidentes no ambiente de trabalho, incluindo a formação de uma comissão de investigação, ferramentas de avaliação como inspeção no local, entrevista com o acidentado, análise de causa raiz e diagrama de causa e efeito.
O documento discute prevenção e combate a incêndios, explicando o triângulo do fogo, causas de incêndio, classes de fogo, métodos de extinção, equipamentos de proteção e procedimentos de segurança. Resume também um acidente fatal durante um treinamento devido a um extintor deteriorado, enfatizando a importância de inspeções regulares.
O documento discute prevenção e combate a incêndio, abordando conceitos como combustão, triângulo de fogo, classes de incêndio, agentes extintores, equipamentos extintores e medidas preventivas como redes de mangueiras, hidrantes e sprinklers.
Treinamento NR 33 Completa - 21 de Julho 2022.pptxAdelmaSiles
Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos para caracterizar espaços confinados, critérios para gerenciar riscos ocupacionais neles e medidas de prevenção para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Define responsabilidades da organização, responsável técnico, supervisor de entrada, vigia, equipe de emergência e trabalhadores. Detalha procedimentos como Permissão de Entrada e Trabalho, gerenciamento de riscos, capacitação e sinalização obrigatória.
O documento discute a Norma Regulamentadora 18, que estabelece diretrizes de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. A NR 18 objetiva implementar controles e sistemas preventivos para garantir a saúde e integridade dos trabalhadores. Algumas das principais causas de acidentes na construção civil, como quedas, choques elétricos e soterramentos, também são abordadas no documento.
O documento discute conceitos fundamentais de prevenção e combate a incêndios, incluindo a ciência do fogo, extinção de incêndios, prevenção, causas, classes de incêndio e técnicas de extinção.
Este documento estabelece as condições mínimas para a elaboração de um programa de brigada de incêndio, definindo os requisitos para a composição da brigada, planejamento e critérios de seleção dos brigadistas. A norma também fornece diretrizes para a elaboração de memoriais complementares com informações sobre a edificação e riscos de incêndio.
Este documento estabelece as condições mínimas para a elaboração de um programa de brigada de incêndio, definindo os requisitos para a composição da brigada, planejamento e critérios de seleção dos brigadistas. A norma também fornece diretrizes para a elaboração de memoriais complementares com informações sobre a edificação e riscos de incêndio.
Este documento estabelece as diretrizes para a elaboração de um programa de brigada de incêndio em edificações. Ele define os requisitos mínimos para a composição e treinamento da brigada, bem como os procedimentos a serem adotados no caso de um incêndio. O documento fornece anexos com currículos de treinamento, fluxogramas de ação e modelos de memorial complementar.
Este documento estabelece as diretrizes para a composição, formação, implantação e treinamento de brigadas de incêndio no estado da Bahia. Define os papéis de brigadistas e bombeiros civis, e fornece instruções sobre dimensionamento, organização e procedimentos operacionais das brigadas. Anexa tabelas e fluxogramas para apoiar a implementação das diretrizes.
Abntnbr14276 programadebrigadadeincendio-130205112830-phpapp02Lucas Lima Rodrigues
Este documento estabelece as condições mínimas para a elaboração de um programa de brigada de incêndio, definindo seus objetivos, referências normativas, princípios básicos e procedimentos. Inclui anexos sobre currículo básico de formação, fluxograma de procedimentos e modelo de memorial complementar.
Este documento estabelece as condições mínimas para a elaboração de um programa de brigada de incêndio, visando proteger vidas e patrimônio. Ele define os requisitos para a composição, planejamento e treinamento de brigadas de incêndio, incluindo o cálculo do número mínimo de brigadistas de acordo com o tipo e tamanho da edificação.
Este documento estabelece as condições mínimas para a elaboração de um programa de brigada de incêndio, definindo seus objetivos, referências normativas, definições, princípios básicos, procedimentos e recomendações gerais. Inclui também anexos sobre currículo de formação de brigadas, fluxograma de procedimentos e modelo de memorial complementar.
Esta norma técnica estabelece as condições mínimas para a composição, formação, treinamento e recapacitação de brigadas de incêndio no Estado de Goiás, definindo os critérios para cálculo do número de brigadistas eventuais e efetivos de acordo com o grupo de ocupação e área construída das edificações, além dos requisitos para organização e cursos de formação das brigadas.
Este documento descreve os requisitos para brigadas de incêndio de acordo com a norma técnica brasileira NBR 14276. Ele estabelece critérios para a seleção e formação de brigadistas, suas atribuições e ações de prevenção e emergência. Além disso, menciona outras normas técnicas relacionadas a bombeiros profissionais, treinamento de combate a incêndio e planos de emergência.
Este documento estabelece critérios mínimos para dimensionamento, composição e atribuições de brigadas de incêndio em edificações e eventos no Espírito Santo, levando em conta variáveis como ocupação, risco de incêndio e população. É uma minuta sujeita a consulta pública que define termos como brigadista eventual, profissional e guarnição, além de procedimentos para cálculo de efetivos conforme anexos.
Este documento estabelece as condições mínimas para a formação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio em Minas Gerais, definindo os procedimentos para a composição, organização e treinamento da brigada com base no tamanho e riscos das edificações. Anexos fornecem tabelas de cálculo para determinar o número de brigadistas e currículos de cursos de formação.
Este documento estabelece as condições mínimas para a formação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio em Minas Gerais, definindo os procedimentos para a composição, organização e treinamento da brigada com base no porte e riscos das edificações. Anexos fornecem tabelas de cálculo para dimensão da brigada e currículos de cursos de formação.
Este documento estabelece as condições mínimas para a formação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio em Minas Gerais, definindo os procedimentos para a composição, organização e treinamento da brigada com base no tamanho e riscos das edificações. Anexos fornecem tabelas de cálculo para determinar o número de brigadistas e currículos de cursos de formação.
Este documento fornece orientações sobre a elaboração, implementação e manutenção de planos de escape contra incêndio em edificações. Ele descreve os requisitos para a elaboração do plano, como a análise de riscos do local, e os procedimentos para divulgação, treinamentos, simulações e emergências. Também aborda a necessidade de reuniões e revisões periódicas do plano.
Este documento estabelece os critérios mínimos para brigadas de incêndio em Minas Gerais, incluindo treinamento, composição e procedimentos. Define termos como brigadista orgânico e profissional e especifica as atribuições e organização das brigadas, com líderes, chefes e coordenadores. Também determina os requisitos mínimos para cursos de formação e treinamentos periódicos de brigadistas.
Este documento apresenta as seguintes informações essenciais:
I. Estabelece normas de segurança contra incêndio em edificações e áreas de risco de acordo com decreto estadual de 2001;
II. Define objetivos, aplicações e exceções das normas de segurança contra incêndio;
III. Apresenta classificações de edificações quanto a ocupação, altura e carga de incêndio.
Este documento apresenta um plano de emergência para uma empresa de confecção contendo: 1) informações sobre a empresa e objetivos do plano; 2) procedimentos de manutenção, combate a incêndios e evacuação; 3) instruções para terremotos, inundações e outros acidentes. O plano descreve a organização da brigada de incêndio e procedimentos a serem seguidos em diferentes emergências para garantir a segurança dos funcionários.
Este documento estabelece procedimentos para situações de emergência na obra de construção da Três Lagoas Paper Mill. Define uma estrutura organizacional para gerenciar emergências composta por socorristas, equipe médica e bombeiros. Também descreve protocolos de comunicação em emergências e realização periódica de simulações para avaliar a eficácia dos procedimentos.
Este documento descreve os procedimentos da brigada de emergência da empresa DEICMAR S/A ARMAZÉNS GERAIS em caso de incêndio ou outro sinistro. Ele define as responsabilidades e ações dos brigadistas de incêndio e abandono, incluindo o acionamento da brigada, primeiros socorros, corte de energia, isolamento da área e investigação pós-sinistro. Também fornece instruções detalhadas sobre como os funcionários devem evacuar de forma segura e ordenada em caso de alarme de abandono.
Este documento estabelece as condições mínimas para a composição, formação, implantação e treinamento de brigadas de incêndio em edificações e áreas de risco no estado de São Paulo, visando a prevenção e combate a incêndios até a chegada do Corpo de Bombeiros.
2. DEFINIÇÃO:
Brigada de Combate a Incêndio, é uma
organização
interna
composta
de
funcionários(as), de uma Empresa (inclusive
terceiros), treinada e preparada para agir com
rapidez e eficácia em casos de: “princípio de
incêndio”.
Embasamento: Portaria 3214/78 – NR 23 e
NBR 14276
3. Requisitos:
O responsável pela brigada de incêndio da
planta deve planejar e implantar a brigada de
incêndio, bem como monitorar e analisar
criticamente o seu funcionamento, de forma a
atender aos objetivos desta Norma, conforme 1.1 .
Além disso, deve emitir o atestado de brigada de
incêndio.
4. O responsável pela ocupação da planta deve
arquivar todos os documentos que comprovem o
funcionamento da brigada de incêndio, por um
período mínimo de cinco anos.
NOTA Em caso de alteração do responsável pela
brigada de incêndio, o responsável pela ocupação da
planta deve documentar essa alteração por escrito.
5. A brigada de incêndio
funcionalmente, como segue:
deve
ser
organizada
a) Brigadistas: membros da brigada que executam as
atribuições previstas em 5.5;
b) Líder: responsável pela coordenação e execução
das ações de emergência de um determinado
setor/pavimento/compartimento. É escolhido dentre os
brigadistas aprovados no processo seletivo
;
6. c) Chefe da edificação ou do turno: brigadista
responsável pela coordenação e execução das ações de
emergência de uma determinada edificação da planta. É
escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo
seletivo;
d) Coordenador geral: brigadista responsável pela
coordenação e execução das ações de emergência de
todas as edificações que compõem uma planta,
independentemente do número de turnos.
7. É escolhido dentre os brigadistas que tenham sido
aprovados no processo seletivo, devendo ser uma pessoa
com capacidade de liderança, com respaldo da direção da
empresa ou que faça parte dela.
Na ausência do coordenador geral, deve estar previsto
no plano de emergência da edificação um substituto
treinado e capacitado, sem que ocorra o acúmulo de
funções.
8. Composição da brigada
de incêndio:
A composição da brigada de incêndio de cada
pavimento, compartimento ou setor que leva em conta
a população fixa, o grau de risco e os grupos/divisões
de ocupação da planta.
9. Tabela – 1
Percentual de cálculo para composição
da brigada de incêndio
OCUPAÇÃO
POPULAÇÃO FIXA POR PAVIMENTO
CLASSE
SUBCLASSE
DESCRIÇÃO
ATÉ 10
ACIMA DE 10
COMERCIAL
III-1
Supermercados, magazines, lojas, lojas de
departamentos.
50%
10%
ESCRITÓRIO
administrativo
IV
Escritórios, agências bancarias, repartições
públicas, instituições financeiras e
consultórios.
40%
10%
VIII-3
Atividade que durante o processo industrial
apresentam grande potencial de risco de
incêndio: colchão, papéis, mobiliário em
geral, tintas, plásticos, têxteis.
60%
10%
INDUSTRIAIS
10. NOTA:
1 – Para os números mínimos de brigadistas deve-se
prever os turnos, a natureza de trabalho e os eventuais
afastamentos.
2 – Sempre que o resultado obtido do cálculo do
número de brigadista por pavimento for fracionário, devese arredondá-lo para mais. Exemplo:
Loja (subclasse de ocupação III – 1)
População fixa = 9 pessoas
11. Número de brigadista por pavimento = [população fixa
por pavimento] x [% de cálculo da tabela 1]
Numero de brigadista por pavimento = (9 x 50%) =
4,5
Numero de brigadista por pavimento = 5 pessoas
12. 3 – Sempre que o número de pessoas for superior
a 10, o cálculo do Numero de brigadista por
pavimento deve levar em conta o percentual até 10
pessoas.
Escritório (subclasse de ocupação IV)
População fixa = 36 pessoas
13. Numero de brigadista por pavimento = Número de
brigadista por pavimento ou compartimento = [população
fixa por pavimento] x [% de cálculo da tabela 1]
Numero de brigadista por pavimento = 10 x 40% +
(36-10) x 10% = 4 + 26 x 10 % = 4 + 2,6 = 6,6
Numero de brigadista por pavimento = 7 pessoas
14. 4 – Quando em uma planta houver mais de uma
subclasse de ocupação o número de brigadista deve ser
calculado levando-se em conta a subclasse de
ocupação do maior risco.
O número de brigadista só é calculado por subclasse
de ocupação se as unidades forem compartimentadas e
os riscos forem isolados.
15. a) Edificação com pavimentos compartimentados e
riscos isolados, calcula-se o número de brigadista
separadamente por subclasse de ocupação. (somamse todos os resultados)
b) Edificação sem compartimentação dos pavimentos e
sem isolamento dos riscos, calcula-se o numero de
brigadista através da subclasse de ocupação de maior
risco. (subclasse de maior risco para todos os
pavimentos)
16. A validade do treinamento completo de
cada brigadista é de no máximo 12 meses.
Os brigadistas que concluírem o curso
com aproveitamento mínimo de 70% na
avaliação teórica e prática definida no anexo
B devem receber certificados de brigadista,
expedidos por instrutor em incêndio e instrutor
em primeiros-socorros, com validade de um
ano.
17. No certificado do brigadista devem constar no mínimo
os seguintes dados:
a)nome completo do treinando com RG (registro
geral);
b) carga horária;
c) período de treinamento;
e) informação de que o certificado está em
conformidade com esta Norma.
d) nome completo, formação (instrutor em incêndio
e/ou instrutor em primeiros-socorros), RG (registro
geral) e CPF (cadastro de pessoa física) do instrutor;
18. Atribuições da brigada
de incêndio :
As atribuições da brigada de incêndio são as
seguintes:
a) ações de prevenção:
⎯ conhecer o plano de emergência contra incêndio
da planta;
⎯ avaliar os riscos existentes;
⎯ inspecionar os equipamentos de combate a
incêndio, primeiros-socorros e outros existentes na
edificação na planta;
19. ⎯ inspecionar as rotas de fuga;
⎯ elaborar relatório das irregularidades encontradas;
⎯ encaminhar o relatório aos setores competentes;
⎯ orientar a população fixa e flutuante, conforme
seção 6;
⎯ participar dos exercícios simulados;
b) ações de emergência:
Aplicar os procedimentos básicos estabelecidos
no plano de emergência contra incêndio da planta
até o esgotamento dos recursos destinados aos
brigadistas.
20. Procedimentos básicos de emergência:
Alerta
Identificada uma situação de emergência, qualquer
pessoa pode alertar, através dos meios de comunicação
disponíveis, os ocupantes e os brigadistas.
21. Análise da situação
Após o alerta, a brigada deve analisar a situação,
desde o início até o final do sinistro.
Havendo necessidade, acionar o Corpo de Bombeiros
e apoio externo, e desencadear os procedimentos
necessários que podem ser priorizados ou realizados
simultaneamente, de acordo com o número de brigadistas
e com os recursos disponíveis no local.
22. Primeiros socorros
Prestar primeiros socorros às possíveis vítimas,
mantendo ou restabelecendo suas funções vitais com
SBV (Suporte Básico da Vida) e RCP (Reanimação
Cardiopulmonar) até que se obtenha o socorro
especializado.
23. Corte de energia
Cortar, quando possível ou necessário, a energia
elétrica dos equipamentos da área ou geral.
Abandono de área
Proceder ao abandono da área parcial ou total,
quando
necessário,
conforme
comunicação
preestabelecida, removendo para local seguro, a uma
distância mínima de 100 m do local do sinistro,
permanecendo até a definição final.
24. Confinamento do sinistro
Evitar a propagação do sinistro e suas consequências.
Isolamento da área
Isolar fisicamente a área sinistrada de modo a garantir
os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não
autorizadas adentrem ao local.
25. Extinção
Eliminar o sinistro restabelecendo a normalidade.
Investigação
Levantar as possíveis causas do sinistro e suas
consequências e emitir relatório para discussão nas
reuniões extraordinárias, com o objetivo de propor
medidas corretivas para evitar a repetição da ocorrência.
26. Reuniões ordinárias
Devem ser realizadas reuniões mensais com os
membros da brigada, com registro em ata, onde são
discutidos os seguintes assuntos:
a) Funções de cada membro da brigada dentro do plano;
b) Condições de uso dos equipamentos de combate a
incêndio;
27. c) Apresentação de problemas relacionados à
prevenção de incêndios encontrados nas inspeções
para que sejam feitas propostas corretivas;
d) Atualização das técnicas e táticas de combate a
incêndio;
e) Alterações ou mudanças do efetivo da brigada;
f) Outros assuntos de interesse.
28. Reuniões extraordinárias
Após a ocorrência de um sinistro, ou quando
identificada uma situação de risco iminente, fazer uma
reunião extraordinária para discussão e providências a
serem tomadas.
As decisões tomadas são registradas em ata e
enviadas às áreas competentes para as providências
pertinentes.
29. Exercícios simulados
Deve ser realizado, no mínimo a cada 6 meses, um
exercício simulado no estabelecimento ou local de
trabalho com participação de toda a população.
Imediatamente após o simulado deve ser realizada
uma reunião extraordinária para avaliação e correção das
falhas ocorridas.
Deve ser elaborada ata na qual conste:
30. a) Horário do evento;
b) Tempo gasto no abandono;
c) Tempo gasto no retorno;
d) Tempo gasto no atendimento de primeiros socorros;
e) Atuação da brigada;
f) Comportamento da população;
g) Participação do Corpo de Bombeiros e
tempo gasto para sua chegada;
h) Ajuda externa (Ex: PAM - Plano de Auxílio Mútuo);
i) Falhas de equipamentos;
j) Falhas operacionais;
k) Demais problemas levantados na reunião.
31. Divulgação e identificação da
brigada
A composição da brigada de incêndio, a identificação
de seus integrantes com seus respectivos locais de
trabalho e o número de telefone de emergência da planta
devem ser afixados em locais visíveis e de grande
circulação.
O brigadista deve utilizar constantemente em lugar
visível uma identificação (por exemplo: botton, crachá
etc.), que o identifique como membro da brigada de
incêndio.
32. No caso de uma situação real, simulado de
emergência ou eventos, o brigadista deve usar outra
identificação (por exemplo: braçadeira, colete, boné,
capacete com jugular etc.), para facilitar sua identificação
e auxiliar na sua atuação.
33. Devem ser disponibilizados a cada membro da
brigada, conforme sua função prevista no plano de
emergência da planta, os EPI para proteção da cabeça,
dos olhos, do tronco, dos membros superiores e
inferiores e do corpo todo, conforme Norma
Regulamentadora n° 06 da Portaria 3214/78, de forma a
protegê-los dos riscos específicos da planta.
34. Comunicação interna e externa
Nas plantas em que houver mais de um pavimento,
setor, bloco ou edificação, deve ser estabelecido
previamente um sistema de comunicação entre os
brigadistas, a fim de facilitar as operações durante a
ocorrência de uma situação real ou simulado de
emergência.
Essa comunicação pode ser feita através de
telefones, quadros sinópticos, interfones, sistemas de
alarme, rádios, alto-falantes e sistemas de som interno.
35. Ordem de abandono
O responsável máximo da brigada de incêndio
(coordenador geral, chefe da brigada ou líder, conforme o
caso) determina o início do abandono, devendo priorizar os
locais sinistrados, os pavimentos superiores a estes, os
setores próximos e os locais de maior risco.
36. Em caso de
procedimentos:
abandono,
adotar
os
seguintes
⎯ acatar as orientações dos brigadistas;
⎯ manter a calma;
⎯ caminhar em ordem, sem atropelos;
⎯ permanecer em silêncio;
⎯ pessoas em pânico: se não puder acalmá-las, deve-se
evitá-las. Se possível, avisar um brigadista;
⎯ nunca voltar para apanhar objetos;
37. ⎯ ao sair de um lugar, fechar as portas e janelas sem
trancá-las;
⎯ não se afastar dos outros e não parar nos andares;
⎯ levar consigo os visitantes que estiverem em seu
local de trabalho;
⎯ ao sentir cheiro de gás, não acender ou apagar luzes;
⎯ deixar a rua e as entradas livres para a ação dos
bombeiros e do pessoal de socorro médico;
⎯ encaminhar-se ao ponto de encontro e aguardar
novas instruções.
38. Em locais com mais de um pavimento:
⎯ nunca utilizar o elevador, salvo por orientação da
brigada;
⎯ descer até o nível da rua e não subir, salvo por
orientação da brigada;
⎯ ao utilizar as escadas, deparando-se com equipes
de emergência, dar passagem pelo lado interno da
escada. 6.3 Em situações extremas:
⎯ se houver necessidade de atravessar uma barreira
de fogo, molhar todo o corpo, roupas, sapatos e cabelo;
39. ⎯ proteger a respiração com um lenço molhado junto
à boca e ao nariz e manter-se sempre o mais próximo
do chão, já que é o local com menor concentração de
fumaça;
⎯ antes de abrir uma porta, verificar se ela não está
quente;
⎯ se ficar preso em algum ambiente, aproximar-se de
aberturas externas e tentar de alguma maneira
informar sua localização;
⎯ nunca saltar.