1. O documento discute os tipos de responsabilidade decorrentes de acidentes do trabalho, incluindo administrativa, previdenciária, civil e criminal.
2. A responsabilidade civil pode ocorrer por dolo, culpa, descumprimento de contrato ou desvio de função. Culpa pode ser por imprudência, negligência ou imperícia.
3. A responsabilidade criminal inclui contravenções como deixar de cumprir normas de segurança ou expor a vida de outrem a perigo, podendo resultar em detenção ou aumento de pena.