O documento propõe alterações à lei municipal sobre o sistema de transporte coletivo de Pedreira, visando (1) autorizar o poder executivo a conceder a execução do serviço mediante licitação, (2) estabelecer critérios para o edital como maior valor de outorga ou menor tarifa, e (3) permitir subsídio mensal para operação do serviço, fixando teto por decreto para tarifas moderadas.
O documento apresenta a homologação de uma concorrência pública para a prestação de serviços de limpeza urbana no município de Campinas. O objeto da concorrência é a coleta de resíduos sólidos urbanos e operação de aterros sanitários. O consórcio Renova Ambiental foi adjudicado como vencedor no valor de R$80.732.810,24.
Pl torna obrigatória a divulgação, mensal, da relação dos trinta maiores forn...drtaylorjr
Este projeto de lei torna obrigatória a divulgação mensal da relação dos trinta maiores fornecedores e prestadores de serviços da Prefeitura Municipal de Cabo Frio. A lista deve incluir nome, valor da fatura, data de vencimento, compra, obra ou serviço prestado e saldo contábil. A divulgação ocorrerá em jornal local até o último dia do mês seguinte. O objetivo é aumentar a transparência das ações do poder executivo municipal.
A lei obriga empresas prestadoras de serviços públicos e privados a emitirem anualmente uma declaração de quitação de débitos para consumidores que tiverem pagos todas as contas do ano anterior. A declaração deve ser enviada em maio e pode substituir as quitações mensais como comprovante de pagamento. O descumprimento da lei gera sanções previstas em outras leis de defesa do consumidor.
Arquivosleis municipaislei complementar-nº-098-de-29-12-2004---altera-077pdfJamer Tomaz Da Silva
A lei complementar institui uma contribuição previdenciária para servidores inativos e pensionistas dos poderes legislativo e executivo municipal. A contribuição incidirá sobre parcelas que excedam o teto do Regime Geral de Previdência Social e terá a mesma alíquota dos servidores efetivos. A lei também altera os percentuais de contribuição previdenciária dos servidores e dos poderes executivo e legislativo municipal.
A lei autoriza o poder executivo municipal a devolver 25% do IPVA pago por proprietários que transferirem veículos de outros municípios para Itapeva, desde que o benefício seja requerido em até 30 dias após o pagamento do imposto e acompanhado dos documentos exigidos.
1. O documento discute a tributação do ICMS incidente sobre serviços de comunicação no Brasil, incluindo sua evolução histórica e legislação atual.
2. Apresenta o programa de um curso sobre o assunto, abordando tópicos como a classificação dos serviços e a não-cumulatividade tributária do ICMS.
3. Discutem-se questões como a incidência do ICMS sobre locação de equipamentos de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações.
Esta lei altera o Código Tributário Municipal da Estância de Cananéia. Ela revoga alguns incisos e altera os artigos 154, 155, 158 e 160 para modificar como são cobradas as taxas de serviços públicos de coleta de lixo e rodágio. A lei entra em vigor após sua publicação.
O documento propõe alterações à lei municipal sobre o sistema de transporte coletivo de Pedreira, visando (1) autorizar o poder executivo a conceder a execução do serviço mediante licitação, (2) estabelecer critérios para o edital como maior valor de outorga ou menor tarifa, e (3) permitir subsídio mensal para operação do serviço, fixando teto por decreto para tarifas moderadas.
O documento apresenta a homologação de uma concorrência pública para a prestação de serviços de limpeza urbana no município de Campinas. O objeto da concorrência é a coleta de resíduos sólidos urbanos e operação de aterros sanitários. O consórcio Renova Ambiental foi adjudicado como vencedor no valor de R$80.732.810,24.
Pl torna obrigatória a divulgação, mensal, da relação dos trinta maiores forn...drtaylorjr
Este projeto de lei torna obrigatória a divulgação mensal da relação dos trinta maiores fornecedores e prestadores de serviços da Prefeitura Municipal de Cabo Frio. A lista deve incluir nome, valor da fatura, data de vencimento, compra, obra ou serviço prestado e saldo contábil. A divulgação ocorrerá em jornal local até o último dia do mês seguinte. O objetivo é aumentar a transparência das ações do poder executivo municipal.
A lei obriga empresas prestadoras de serviços públicos e privados a emitirem anualmente uma declaração de quitação de débitos para consumidores que tiverem pagos todas as contas do ano anterior. A declaração deve ser enviada em maio e pode substituir as quitações mensais como comprovante de pagamento. O descumprimento da lei gera sanções previstas em outras leis de defesa do consumidor.
Arquivosleis municipaislei complementar-nº-098-de-29-12-2004---altera-077pdfJamer Tomaz Da Silva
A lei complementar institui uma contribuição previdenciária para servidores inativos e pensionistas dos poderes legislativo e executivo municipal. A contribuição incidirá sobre parcelas que excedam o teto do Regime Geral de Previdência Social e terá a mesma alíquota dos servidores efetivos. A lei também altera os percentuais de contribuição previdenciária dos servidores e dos poderes executivo e legislativo municipal.
A lei autoriza o poder executivo municipal a devolver 25% do IPVA pago por proprietários que transferirem veículos de outros municípios para Itapeva, desde que o benefício seja requerido em até 30 dias após o pagamento do imposto e acompanhado dos documentos exigidos.
1. O documento discute a tributação do ICMS incidente sobre serviços de comunicação no Brasil, incluindo sua evolução histórica e legislação atual.
2. Apresenta o programa de um curso sobre o assunto, abordando tópicos como a classificação dos serviços e a não-cumulatividade tributária do ICMS.
3. Discutem-se questões como a incidência do ICMS sobre locação de equipamentos de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações.
Esta lei altera o Código Tributário Municipal da Estância de Cananéia. Ela revoga alguns incisos e altera os artigos 154, 155, 158 e 160 para modificar como são cobradas as taxas de serviços públicos de coleta de lixo e rodágio. A lei entra em vigor após sua publicação.
Este decreto fixa os novos preços da tarifa do sistema de estacionamento rotativo controlado pago em Xanxerê. O prefeito autoriza a concessionária a cobrar R$0,90 por 30 minutos e R$1,75 por 60 minutos para veículos, e R$0,40 por 30 minutos e R$0,85 por 60 minutos para motocicletas. Os novos valores entram em vigor em 5 de abril de 2018 após ampla divulgação pela concessionária.
Pl dispõe sobre a proibição de qualquer outra informação que não seja o nome ...drtaylorjr
Este projeto de lei proíbe qualquer propaganda ou mensagem nos letreiros eletrônicos externos dos ônibus, exceto o número da linha e seu itinerário. Os ônibus que descumprirem a lei serão retirados de circulação até que a irregularidade seja sanada. A lei entra em vigor em 30 dias após a publicação.
"O parecer técnico conclusivo formulado pela zelosa serventia eleitoral foi pela aprovação com ressalvas das contas prestadas em razão de o prestador ter apresentado os esclarecimentos necessários".
Lei1249 /92 ALTERA OS VALORES DOS NÍVEIS E PADRÕES DO QUADRO PERMANENTE, RELA...Alessandro Veloso
Lei1249 /92 DE 10 DE JUNHO DE 1992 ALTERA OS VALORES DOS NÍVEIS E PADRÕES DO QUADRO PERMANENTE, RELATIVO AO ANEXO III DA LEI Nº 1.200, DE 05.08.91, EXTINGUE NÍVEIS E CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ação do PSB de Olinda contra Lupércio na Justiça EleitoralJamildo Melo
O documento relata graves indícios de caixa dois na campanha eleitoral de candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito de Olinda/PE. A coligação Muda Olinda aponta que os candidatos não declararam gastos eleitorais ou prestação parcial de contas, apesar de intensa propaganda nas ruas. Há suspeitas de uso de empresas de fachada para burlar a legislação sobre financiamento de campanha. A coligação pede investigação urgente para apurar possíveis irregularidades.
Segundo termo aditivo do contrato de concessão consórcio TranscariocaRio Ônibus Informa
Este documento altera a fórmula de reajuste da tarifa do Bilhete Único Carioca em decorrência da necessidade de corrigir erros formais e adequar a fórmula aos novos índices da FGV. A nova fórmula utiliza séries específicas para óleo diesel, pneus e veículos pesados.
Substitutivo 3 PL 3364-2020 Socorro ao transporte público na pandemiaRoberta Soares
Trinta e oito emendas foram apresentadas ao projeto de lei sobre socorro financeiro a municípios para o transporte público durante a pandemia. As emendas buscam alterar critérios de elegibilidade dos municípios, exigir manutenção de empregos e nível de serviço, e aumentar transparência e priorização do transporte não motorizado.
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio TranscariocaRio Ônibus Informa
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO
DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 03/2010,
FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O
CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE
TRANSPORTES, PARA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS -
SPPO-RJ, DA REDE DE TRANSPORTES
REGIONAL - RTR N.° 4.
Aos
Decreto 8264 2014 informação de impostos ao consumidor finalCelso Daví Rodrigues
Este decreto regulamenta a lei que exige que vendedores informem aos consumidores sobre os tributos incluídos nos preços de mercadorias e serviços. O decreto especifica quais tributos devem ser incluídos na informação e como ela deve ser fornecida, seja nos documentos fiscais ou em painéis nos estabelecimentos. A informação tem o objetivo de esclarecer os consumidores sobre a carga tributária, mas seu valor é apenas informativo e não vinculante para os vendedores.
Pl dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo...drtaylorjr
O projeto de lei estabelece multas para cidadãos que jogarem lixo fora dos equipamentos públicos em Cabo Frio. A lei define os procedimentos para aplicação das multas de R$50 e o uso dos recursos arrecadados. O objetivo é conscientizar a população sobre o descarte correto do lixo e proteger o meio ambiente.
O documento descreve um projeto de lei que visa aumentar as penalidades para quem estacionar indevidamente em vagas destinadas a idosos e deficientes. O relator propõe a aprovação do projeto de lei anexo com algumas emendas para clarificar a fiscalização desse tipo de vaga também em estacionamentos privados.
O documento fornece informações sobre as eleições de 2012 no Brasil, incluindo datas importantes como o início da propaganda eleitoral na internet em 5 de julho e o término da propaganda 48 horas antes das eleições em 7 e 28 de outubro para o primeiro e segundo turnos respectivamente. Também resume as regras para propaganda eleitoral na internet, permitindo sites, mensagens eletrônicas e blogs desde que não pague e proibindo propaganda paga ou falsa.
Este documento é um termo aditivo que altera o contrato de concessão no 04/2010 entre o município do Rio de Janeiro e o Consórcio Santa Cruz de Transportes para prestação de serviço público de transporte coletivo por ônibus. O termo aditivo tem como objetivo adequar as linhas, serviços e parâmetros funcionais à nova modelação operacional implantada no município.
A página fornece uma lista de números de telefone úteis para serviços de emergência no Brasil, incluindo Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, várias polícias e o serviço médico de emergência SAMU.
Senador pede o fim do horário eleitoral gratuito. Leia o projeto de leiPortal NE10
Este documento propõe alterações nas leis dos partidos políticos e eleições para extinguir a propaganda partidária e eleitoral gratuita no rádio e televisão. A justificativa é que hoje a internet oferece meios alternativos de debate político e a compensação tributária desses programas custa bilhões aos cofres públicos.
Este documento contém:
1) Alterações à legislação eleitoral brasileira, incluindo novas regras para propaganda eleitoral, limites de gastos de campanha e votação em trânsito.
2) A execução no Brasil da Resolução 2204 das Nações Unidas que estende sanções ao Iêmen por mais um ano.
3) A assinatura do decreto pelo vice-presidente Michel Temer no exercício da presidência.
Lei municipal 10-1993_de_26_de_agosto_de_1993watsonlopes
A lei institui incentivos fiscais para hotéis, pousadas e albergues em Caravelas, Bahia, para promover o desenvolvimento do turismo, concedendo isenção total de ISS em 1992-1993 para novos estabelecimentos e 50% de desconto no ISS para melhorias ou ampliações de estabelecimentos existentes nesse período. Os benefícios dependerão de requerimento e poderão ser cancelados em caso de débitos ou descumprimento das condições estabelecidas.
Código tributário municipal de crateúsJosé Ripardo
A Lei modifica a legislação tributária municipal de Chatecis, alterando normas sobre impostos, taxas e contribuições. São definidos os tributos municipais, incluindo IPTU, ISS e taxas. São estabelecidas regras sobre lançamento, arrecadação, isenções, penalidades e recursos tributários.
Esta resolução estabelece regras sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros para as eleições de 2012, incluindo a obrigatoriedade de abertura de conta bancária específica, emissão de recibos eleitorais e limites de gastos de campanha.
Este documento regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Ele estabelece que o FUNDEB será composto por 20% de determinadas receitas fiscais estaduais e municipais e pela complementação da União caso os recursos não atinjam o valor mínimo nacional por aluno. Também define as regras para distribuição dos recursos do FUNDEB entre estados e municípios.
Este decreto fixa os novos preços da tarifa do sistema de estacionamento rotativo controlado pago em Xanxerê. O prefeito autoriza a concessionária a cobrar R$0,90 por 30 minutos e R$1,75 por 60 minutos para veículos, e R$0,40 por 30 minutos e R$0,85 por 60 minutos para motocicletas. Os novos valores entram em vigor em 5 de abril de 2018 após ampla divulgação pela concessionária.
Pl dispõe sobre a proibição de qualquer outra informação que não seja o nome ...drtaylorjr
Este projeto de lei proíbe qualquer propaganda ou mensagem nos letreiros eletrônicos externos dos ônibus, exceto o número da linha e seu itinerário. Os ônibus que descumprirem a lei serão retirados de circulação até que a irregularidade seja sanada. A lei entra em vigor em 30 dias após a publicação.
"O parecer técnico conclusivo formulado pela zelosa serventia eleitoral foi pela aprovação com ressalvas das contas prestadas em razão de o prestador ter apresentado os esclarecimentos necessários".
Lei1249 /92 ALTERA OS VALORES DOS NÍVEIS E PADRÕES DO QUADRO PERMANENTE, RELA...Alessandro Veloso
Lei1249 /92 DE 10 DE JUNHO DE 1992 ALTERA OS VALORES DOS NÍVEIS E PADRÕES DO QUADRO PERMANENTE, RELATIVO AO ANEXO III DA LEI Nº 1.200, DE 05.08.91, EXTINGUE NÍVEIS E CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ação do PSB de Olinda contra Lupércio na Justiça EleitoralJamildo Melo
O documento relata graves indícios de caixa dois na campanha eleitoral de candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito de Olinda/PE. A coligação Muda Olinda aponta que os candidatos não declararam gastos eleitorais ou prestação parcial de contas, apesar de intensa propaganda nas ruas. Há suspeitas de uso de empresas de fachada para burlar a legislação sobre financiamento de campanha. A coligação pede investigação urgente para apurar possíveis irregularidades.
Segundo termo aditivo do contrato de concessão consórcio TranscariocaRio Ônibus Informa
Este documento altera a fórmula de reajuste da tarifa do Bilhete Único Carioca em decorrência da necessidade de corrigir erros formais e adequar a fórmula aos novos índices da FGV. A nova fórmula utiliza séries específicas para óleo diesel, pneus e veículos pesados.
Substitutivo 3 PL 3364-2020 Socorro ao transporte público na pandemiaRoberta Soares
Trinta e oito emendas foram apresentadas ao projeto de lei sobre socorro financeiro a municípios para o transporte público durante a pandemia. As emendas buscam alterar critérios de elegibilidade dos municípios, exigir manutenção de empregos e nível de serviço, e aumentar transparência e priorização do transporte não motorizado.
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio TranscariocaRio Ônibus Informa
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO
DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 03/2010,
FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O
CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE
TRANSPORTES, PARA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS -
SPPO-RJ, DA REDE DE TRANSPORTES
REGIONAL - RTR N.° 4.
Aos
Decreto 8264 2014 informação de impostos ao consumidor finalCelso Daví Rodrigues
Este decreto regulamenta a lei que exige que vendedores informem aos consumidores sobre os tributos incluídos nos preços de mercadorias e serviços. O decreto especifica quais tributos devem ser incluídos na informação e como ela deve ser fornecida, seja nos documentos fiscais ou em painéis nos estabelecimentos. A informação tem o objetivo de esclarecer os consumidores sobre a carga tributária, mas seu valor é apenas informativo e não vinculante para os vendedores.
Pl dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo...drtaylorjr
O projeto de lei estabelece multas para cidadãos que jogarem lixo fora dos equipamentos públicos em Cabo Frio. A lei define os procedimentos para aplicação das multas de R$50 e o uso dos recursos arrecadados. O objetivo é conscientizar a população sobre o descarte correto do lixo e proteger o meio ambiente.
O documento descreve um projeto de lei que visa aumentar as penalidades para quem estacionar indevidamente em vagas destinadas a idosos e deficientes. O relator propõe a aprovação do projeto de lei anexo com algumas emendas para clarificar a fiscalização desse tipo de vaga também em estacionamentos privados.
O documento fornece informações sobre as eleições de 2012 no Brasil, incluindo datas importantes como o início da propaganda eleitoral na internet em 5 de julho e o término da propaganda 48 horas antes das eleições em 7 e 28 de outubro para o primeiro e segundo turnos respectivamente. Também resume as regras para propaganda eleitoral na internet, permitindo sites, mensagens eletrônicas e blogs desde que não pague e proibindo propaganda paga ou falsa.
Este documento é um termo aditivo que altera o contrato de concessão no 04/2010 entre o município do Rio de Janeiro e o Consórcio Santa Cruz de Transportes para prestação de serviço público de transporte coletivo por ônibus. O termo aditivo tem como objetivo adequar as linhas, serviços e parâmetros funcionais à nova modelação operacional implantada no município.
A página fornece uma lista de números de telefone úteis para serviços de emergência no Brasil, incluindo Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, várias polícias e o serviço médico de emergência SAMU.
Senador pede o fim do horário eleitoral gratuito. Leia o projeto de leiPortal NE10
Este documento propõe alterações nas leis dos partidos políticos e eleições para extinguir a propaganda partidária e eleitoral gratuita no rádio e televisão. A justificativa é que hoje a internet oferece meios alternativos de debate político e a compensação tributária desses programas custa bilhões aos cofres públicos.
Este documento contém:
1) Alterações à legislação eleitoral brasileira, incluindo novas regras para propaganda eleitoral, limites de gastos de campanha e votação em trânsito.
2) A execução no Brasil da Resolução 2204 das Nações Unidas que estende sanções ao Iêmen por mais um ano.
3) A assinatura do decreto pelo vice-presidente Michel Temer no exercício da presidência.
Lei municipal 10-1993_de_26_de_agosto_de_1993watsonlopes
A lei institui incentivos fiscais para hotéis, pousadas e albergues em Caravelas, Bahia, para promover o desenvolvimento do turismo, concedendo isenção total de ISS em 1992-1993 para novos estabelecimentos e 50% de desconto no ISS para melhorias ou ampliações de estabelecimentos existentes nesse período. Os benefícios dependerão de requerimento e poderão ser cancelados em caso de débitos ou descumprimento das condições estabelecidas.
Código tributário municipal de crateúsJosé Ripardo
A Lei modifica a legislação tributária municipal de Chatecis, alterando normas sobre impostos, taxas e contribuições. São definidos os tributos municipais, incluindo IPTU, ISS e taxas. São estabelecidas regras sobre lançamento, arrecadação, isenções, penalidades e recursos tributários.
Esta resolução estabelece regras sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros para as eleições de 2012, incluindo a obrigatoriedade de abertura de conta bancária específica, emissão de recibos eleitorais e limites de gastos de campanha.
Este documento regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Ele estabelece que o FUNDEB será composto por 20% de determinadas receitas fiscais estaduais e municipais e pela complementação da União caso os recursos não atinjam o valor mínimo nacional por aluno. Também define as regras para distribuição dos recursos do FUNDEB entre estados e municípios.
1) O documento apresenta atos do prefeito, procuradoria geral do município e várias secretarias municipais de Porto Velho, como planejamento, administração, infraestrutura e saúde.
2) Inclui decretos, extratos de contratos e informações sobre publicações no diário oficial, como prorrogação de prazos e alterações em unidades consumidoras de água.
3) Também traz informações sobre recebimento de matérias para publicação no diário oficial e sobre o atendimento da administração municipal.
RESOLUÇÃO Nº 23.455, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a escolha e o registro dos candidatos nas eleições de 2016. - convenção - coligação - registro - impugnações - recurso.
Dn 123 2012 (completa)-CÁLCULO DAS QUOTAS DOS FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO ...Elismar Rodrigues
O documento trata do cálculo das quotas dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios para 2013. Apesar da indefinição da legislação sobre os critérios do FPE, o Tribunal de Contas deve realizar o cálculo provisoriamente com base na legislação vigente, podendo revisá-lo quando for aprovada a nova lei. O cálculo do FPM seguirá os mesmos procedimentos dos anos anteriores.
Edital n° 07/2015 - Registro de candidatura após análise documental dos class...ctpocoes
O documento divulga o resultado final do teste de conhecimentos para escolha do Conselho Tutelar em Poções-BA, lista os candidatos habilitados após análise documental, e abre prazo para impugnações por parte da população.
O documento descreve como o ex-Secretário Municipal de Finanças de Campinas, Hamilton Bernardes Júnior, favoreceu a empresa Sociedade Regional de Ensino e Saúde Ltda. ao aprovar pedidos de exoneração de multas tributárias com base em nova lei complementar municipal. A lei foi aprovada após a empresa protocolizar os pedidos, mas o secretário aguardou a aprovação da lei para decidir sobre os casos, beneficiando indevidamente a empresa. O Ministério Público entrou com ação por ato de improbidade administrativa
Termo ajustamento conduta decenio educação natalCarlos França
O documento é um termo de ajustamento de conduta entre o Ministério Público e o município de Natal para regularizar o repasse de verbas da educação municipal que estavam em atraso. O município concorda em transferir os R$48 milhões devidos para a educação em parcelas mensais até novembro de 2012 e em cumprir os prazos legais para repasses futuros sob pena de multa.
TAXA DE COLETA DE LIXO. CORREÇÃO POR DECRETO DO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE POR ...chrystianlima
Parecer do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
TAXA DE COLETA DE LIXO. CORREÇÃO POR DECRETO DO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE POR PREVISÃO EM LEI. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL
Com o intuito de conter o avanço da pandemia no município, o prefeito de Olímpia, Fernando Cunha, publicou na tarde desta quinta-feira (04), um novo decreto (Nº 8.039/21) com medidas mais restritivas na fase vermelha, além do endurecimento da fiscalização com o apoio da Polícia Militar, Guarda Municipal, Prodem, Vigilância Sanitária e o setor de fiscalização do município. As novas regras valem a partir da meia-noite desta sexta-feira, dia 05.
fixa procedimentos administrativos para a gestão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e sua distribuição aos diretórios nacionais dos partidos políticos para financiamento de campanhas eleitorais
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO
DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 02/2010,
FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O
CONSÓRCIO INTERNORTE DE
TRANSPORTES, PARA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS -
SPPO-RJ, DA REDE DE TRANSPORTES
REGIONAL - RTR N.° 3.
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio Santa CruzRio Ônibus Informa
Este documento é um termo aditivo de alteração de um contrato de concessão para serviços de transporte coletivo entre o município do Rio de Janeiro e o Consórcio Santa Cruz de Transportes. O termo aditivo ajusta a rede de serviços, lista de terminais e padrões funcionais do contrato original para adequá-los ao novo modelo operacional implantado no município.
Este documento é um termo aditivo que altera o contrato de concessão entre o município do Rio de Janeiro e o Consórcio Intersul de Transportes para a prestação do serviço público de transporte coletivo por ônibus. As principais alterações incluem a adição do Terminal Rodoviário de Campo Grande à lista de terminais e ajustes na rede de serviços e padrões funcionais para adequar a operação aos novos modelos regionais.
Pl 5735 2013 descriminaliza boca de urna, permite pré-campanha na internet, d...José Ripardo
Este documento propõe alterações à legislação eleitoral brasileira, modificando dispositivos da lei dos partidos políticos, do código eleitoral e da lei das eleições. As principais mudanças incluem novas regras para registro de candidaturas, prestação de contas partidárias, propaganda eleitoral e substituição de candidatos.
Este documento propõe alterações à legislação eleitoral brasileira para introduzir um sistema de votação em dois turnos nas eleições proporcionais, regulamentar o financiamento público e privado de campanhas eleitorais, e estabelecer novas regras para a realização de eleições primárias internas nos partidos políticos.
- O documento é um suplemento de atualização do Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar que resume a IN no 872/2008 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que trata da declaração e recolhimento de contribuições previdenciárias decorrentes da contratação de pessoal para campanhas eleitorais.
Audiência Pública - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016Marcelo Sander
O documento apresenta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016 para o município de Sete Lagoas. A LDO estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o orçamento do próximo ano, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual e define limites e diretrizes para a execução orçamentária.
Este documento retifica uma resolução anterior sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro-SP para o biênio 2016-2018. Ele altera alguns detalhes sobre a publicação do edital de convocação e do prazo para recursos, ratificando as demais disposições da resolução anterior.
DATAS E PROCEDIMENTOS DE INTERESSE (1º e 2º TURNOS) - Material de apoio compilado do “Calendário Eleitoral” aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE – Resolução nº 23.738 – Instrução (11544) nº 0600044-24.2024.6.00.0000 – BRASÍLIA – Distrito Federal – (texto sujeito a alteração) - para simples acompanhamento – Romildo Andrade de Souza Junior – Advogado – OAB/SP 146.539 – março/2024
DATAS E PROCEDIMENTOS DE INTERESSE (1º TURNO) - Material de apoio compilado do “Calendário Eleitoral” aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE - Resolução nº 23.674 (Instrução 0600588-17.2021– Brasília – Distrito Federal - Relator Ministro Edson Fachin – 16/12/2021 - (texto sujeito a alteração) - para simples acompanhamento - Romildo Andrade de Souza Junior – Advogado – OAB/SP 146.539 – Junho/2022
Esta resolução estabelece normas sobre a escolha e registro de candidatos para eleições gerais e municipais no Brasil. Ela trata de tópicos como prazos para filiação partidária, realização de convenções para escolha de candidatos, formação de coligações entre partidos, requisitos para candidatos e registro das candidaturas.
Esta portaria do Tribunal Superior Eleitoral estabelece um cronograma para o processamento de dados sobre filiação partidária de uma lista especial em junho de 2020, incluindo datas para inserção de nomes, autorização de processamento, identificação de duplicidades, notificações e decisões sobre casos.
Guia Acessível para a Candidatura das Mulheres tem como objetivo contribuir para a capacitação técnica e prática de mulheres interessadas em serem candidatas nas eleições municipais de 2020. Objetivando alcançar mulheres de todas as origens e lideranças femininas que atuam dentro e fora da política, produzimos um texto claro e objetivo, acessível para todas.
Associação Visibilidade Feminina
Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados
http://visibilidadefeminina.org/
A resolução altera uma resolução anterior para limitar as opções do Cadastro Nacional de Eleitores durante a pandemia, permitir processamento de requerimentos sem biometria e postergar comparecimentos presenciais de eleitores sob certas condições.
Esta resolução estabelece normas sobre a escolha e registro de candidatos para eleições gerais e municipais no Brasil. Ela trata de tópicos como prazos para filiação partidária, realização de convenções para escolha de candidatos, formação de coligações entre partidos, requisitos para candidatos e registro das candidaturas.
Esta resolução estabelece regras para o processamento de representações, reclamações e pedidos de direito de resposta na Justiça Eleitoral brasileira durante as eleições, incluindo competência dos juízes, prazos, citações, intimações e comunicações processuais de forma eletrônica e prioritária.
Esta resolução estabelece os procedimentos de fiscalização e auditoria dos sistemas eletrônicos de votação, definindo: 1) os sistemas que serão fiscalizados, como o GEDAI-UE e o sistema operacional da urna; 2) os momentos da fiscalização, como durante o desenvolvimento e na preparação das urnas; 3) as entidades fiscalizadoras legitimadas, como partidos políticos, OAB e Ministério Público.
disciplina os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião pública,realizadas para conhecimento público, relativas às eleições ou aos candidatos
O documento apresenta o modelo de plano de classificação e tabela de temporalidade de documentos do poder legislativo municipal desenvolvido pelo Centro de Assistência aos Municípios em parceria com a Câmara Municipal de Barueri, visando institucionalizar a gestão documental nas câmaras municipais e auxiliar no cumprimento da legislação arquivística. A publicação contém minutas de projetos de lei, plano de classificação, tabela de temporalidade e outros instrumentos para implantação do arquivo público municipal.
Processo Judicial Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE/SP
A partir do dia 30 de outubro, as ações de competência originária da segunda instância da Justiça Eleitoral de São Paulo serão ajuizadas exclusivamente por meio eletrônico. A data marca o encerramento do período de adaptações ao Processo Judicial Eletrônico (PJE), iniciado em 31 de julho deste ano.
DATAS E PROCEDIMENTOS DE INTERESSE - Material de apoio compilado do “Calendário Eleitoral” – Romildo Andrade de Souza Junior – Advogado – 10 ÚLTIMOS DIAS - www.facebook.com/ASMadvogados.br
Este documento descreve as regras para registro de candidatos para eleições municipais no Brasil, incluindo limites no número de candidatos por partido ou coligação, datas para convenções partidárias e pedidos de registro, e processos para impugnação de candidaturas.
Portaria TSE nº 704, de 1º de julho de 2016. - atualiza o ANEXO da Resolução 23459 com valores limites de gastos com as campanhas para prefeito e vereador no ano de 2016.( descrição de todos os municípios brasileiros)- Romildo Andrade de Souza Jr - romildo@eleitoral.adv.br
Eleições 2016 - Prazos de Desincompatibilização - Compilação de Legislação e Jurisprudência.
( IMPORTANTE ) A tabela ora apresentada tem caráter meramente informativo, uma vez que os
casos concretos serão apreciados pelos órgãos competentes por ocasião do julgamento dos
registros de candidato. --- fonte: TRE/SP --- (SJ-CGD-Seção de Jurisprudência) - atualizado em 24/02/16 - reproduzido por Romildo Andrade de Souza Junior - OAB/SP 146.539 - Advogado especializado em Direito Eleitoral - eleitoral.adv.br
Este documento estabelece as diretrizes para o registro e divulgação de pesquisas eleitorais para as eleições de 2016 no Brasil. Determina que as empresas que realizarem pesquisas devem registrá-las no Tribunal Superior Eleitoral com antecedência e fornecer detalhes sobre a metodologia, financiamento e responsáveis. Também trata das regras para divulgação dos resultados e possíveis impugnações do registro.
ANEXO da Resolução 23459 com valores estimados provisórios - sujeitos a revisão até o início do período eleitoral - descrição de todos os municípios com os respectivos limites de gastos com as campanhas para prefeito e vereador no ano de 2016.
Resolução TSE 23.459 (anexo) TABELA - Municípios x Valores
Resolução TSE 23.459 - Limite de Gastos - Eleições 2016
1. Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.459, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre os limites de gastos para os
cargos de vereador e de prefeito nas
eleições municipais de 2016.
Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e os arts. 18 e 105 da Lei nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:
Art. 1º O limite de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos
às eleições para prefeito e vereador em 2016 será definido com base nos valores
previstos no Anexo, que representam os maiores gastos declarados, na respectiva
circunscrição, na eleição de 2012, observado o seguinte:
I - nas eleições para prefeito, para o primeiro turno, o limite será de
(Lei nº 13.165/2015, art. 5º, inciso I):
a) setenta por cento do maior gasto declarado para o cargo em 2012,
na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno;
b) cinquenta por cento do maior gasto declarado para o cargo em
2012, na circunscrição eleitoral em que houve dois turnos;
II - para o segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o
limite de gastos será de trinta por cento do valor previsto no inciso I (Lei nº
13.165/2015, art. 5º, inciso II).
III - o limite de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às
eleições para vereador será de setenta por cento do maior gasto contratado na
circunscrição para o respectivo cargo na eleição de 2012 (Lei nº 13.165/2015, art.
6º).
IV - os valores constantes do Anexo serão atualizados
monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), ou por índice que o substituir (Lei nº 13.165/2015, art. 8º, inciso II).
§ 1º Nos municípios de até dez mil eleitores, o limite de gastos será
de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para prefeito e de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
para vereador, ou o estabelecido no caput se for maior (Lei nº 13.165/2015, art. 5º,
parágrafo único).
§ 2º Para efeito do disposto no § 1º, será considerado o número de
eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral
previsto no art. 91 da Lei nº 9.504/1997.
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2. § 3º Os limites previstos no § 1º também serão aplicáveis aos
municípios com mais de dez mil eleitores sempre que o cálculo realizado na forma
do caput resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Art. 2º O Tribunal Superior Eleitoral atualizará monetariamente os
valores constantes do Anexo, na forma do inciso IV do art. 1º.
§ 1º A atualização dos valores terá como termo inicial o mês de
outubro de 2012 e como termo final o mês de junho do ano de 2016.
§ 2º Os valores atualizados serão divulgados por ato editado pelo
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20
de julho do ano da eleição (Lei nº 13.165/2015, art. 8º, inciso I).
§ 3º O Tribunal Superior Eleitoral manterá a divulgação dos valores
atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na Internet,
para efeito de consulta dos interessados (Lei nº 13.165/2015, art. 8º, inciso I).
Art. 4º O limite de gastos para os municípios criados após a eleição
de 2012 será calculado conforme o limite de gastos previsto para o município-mãe,
procedendo-se ao rateio de tal valor entre o município-mãe e o novo município de
acordo com o número de eleitores transferidos, observando, quando for o caso, os
valores mínimos previstos no § 1º do art. 1º.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2015.
MINISTRO DIAS TOFFOLI – PRESIDENTE.
MINISTRO GILMAR MENDES – RELATOR.
MINISTRO LUIZ FUX.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN.
MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA.
MINISTRA LUCIANA LÓSSIO.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 244, de 28.12.2015, p. 13-75.
ANEXO I
TABELA DE LIMITE DE GASTOS (23.459) EM EXCEL
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