Este decreto fixa os novos preços da tarifa do sistema de estacionamento rotativo controlado pago em Xanxerê. O prefeito autoriza a concessionária a cobrar R$0,90 por 30 minutos e R$1,75 por 60 minutos para veículos, e R$0,40 por 30 minutos e R$0,85 por 60 minutos para motocicletas. Os novos valores entram em vigor em 5 de abril de 2018 após ampla divulgação pela concessionária.
A Câmara de Vereadores do Cabo aprovou hoje (13/10), por unanimidade, o projeto de lei que garante gratuidade da internet a população cabense. O projeto é de autoria do vereador Ricardinho (PPS), que tem como objetivo possibilitar mais oportunidade de aprendizado à população. No entanto, para que a lei entre em vigor é preciso que o projeto seja encaminhado ao poder executivo para ser sancionado.
De acordo com o vereador, a internet vai trazer benefícios aos postos de saúde, escolas, unidades policiais, Defesa Civil e outros órgãos ligados ao governo municipal, além da comunidade em geral. “A prefeitura ameniza os custos com o empreendimento na medida em que estimula o contribuinte a manter o pagamento dos seus tributos em dia”, ressaltou o vereador.
Além disso, os estudantes terão uma forte aliada para consultar trabalhos escolares, bem como a população terá acesso à informação em tempo real, e sem dúvida, o projeto contribuirá para o desenvolvimento econômico e cultural da cidade.
Da assessoria do vereador Ricardinho.
As cidades tem uma contribuição muito importante para as mudanças climáticas e sofrem desde já suas consequencias. As principais fontes de emissão de GEE são: queima de combustível e decomposição de matéria orgânica.
Justiça derruba decreto que acabava com a segunda passagemSofia Cavedon
O Tribunal de Justiça do Estado determinou nesta quinta-feira (31), a suspensão da vigência, aplicação e execução do Decreto Municipal nº 19.803/17, que acabou com a segunda passagem gratuita em Porto Alegre.
A liminar foi solicitada pela Bancada da Oposição, composta pelo PT e PSOL, e outros vereadores, que através de uma ação popular, solicitava a a anulação da vigência do decreto do prefeito Marchezan, que retirou a gratuidade da segunda passagem, penalizando trabalhadoras e trabalhadores da capital.
A Câmara de Vereadores do Cabo aprovou hoje (13/10), por unanimidade, o projeto de lei que garante gratuidade da internet a população cabense. O projeto é de autoria do vereador Ricardinho (PPS), que tem como objetivo possibilitar mais oportunidade de aprendizado à população. No entanto, para que a lei entre em vigor é preciso que o projeto seja encaminhado ao poder executivo para ser sancionado.
De acordo com o vereador, a internet vai trazer benefícios aos postos de saúde, escolas, unidades policiais, Defesa Civil e outros órgãos ligados ao governo municipal, além da comunidade em geral. “A prefeitura ameniza os custos com o empreendimento na medida em que estimula o contribuinte a manter o pagamento dos seus tributos em dia”, ressaltou o vereador.
Além disso, os estudantes terão uma forte aliada para consultar trabalhos escolares, bem como a população terá acesso à informação em tempo real, e sem dúvida, o projeto contribuirá para o desenvolvimento econômico e cultural da cidade.
Da assessoria do vereador Ricardinho.
As cidades tem uma contribuição muito importante para as mudanças climáticas e sofrem desde já suas consequencias. As principais fontes de emissão de GEE são: queima de combustível e decomposição de matéria orgânica.
Justiça derruba decreto que acabava com a segunda passagemSofia Cavedon
O Tribunal de Justiça do Estado determinou nesta quinta-feira (31), a suspensão da vigência, aplicação e execução do Decreto Municipal nº 19.803/17, que acabou com a segunda passagem gratuita em Porto Alegre.
A liminar foi solicitada pela Bancada da Oposição, composta pelo PT e PSOL, e outros vereadores, que através de uma ação popular, solicitava a a anulação da vigência do decreto do prefeito Marchezan, que retirou a gratuidade da segunda passagem, penalizando trabalhadoras e trabalhadores da capital.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1440/2015, que autoriza os municípios a cobrarem das concessionárias de serviço público a instalação de equipamentos próprios para execução do serviço
ABETEL 2007 - Não Cumulatividade - Direito ao crédito de ICMS na prestação de...LacerdaGama
A apresentação constante deste slide engloba a discussão relacionada ao: aproveitamento de crédito de ICMS calculado sobre o custo de aquisição de energia elétrica utilizada na prestação de serviços de telecomunicações; aproveitamento referente aos bens intermediários adquiridos para a manutenção da planta de telecomunicações.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1440/2015, que autoriza os municípios a cobrarem das concessionárias de serviço público a instalação de equipamentos próprios para execução do serviço
ABETEL 2007 - Não Cumulatividade - Direito ao crédito de ICMS na prestação de...LacerdaGama
A apresentação constante deste slide engloba a discussão relacionada ao: aproveitamento de crédito de ICMS calculado sobre o custo de aquisição de energia elétrica utilizada na prestação de serviços de telecomunicações; aproveitamento referente aos bens intermediários adquiridos para a manutenção da planta de telecomunicações.
Justiça derruba decreto que acabava com a segunda passagemSofia Cavedon
O Tribunal de Justiça do Estado determinou nesta quinta-feira (31), a suspensão da vigência, aplicação e execução do Decreto Municipal nº 19.803/17, que acabou com a segunda passagem gratuita em Porto Alegre.
A liminar foi solicitada pela Bancada da Oposição, composta pelo PT e PSOL, e outros vereadores, que através de uma ação popular, solicitava a a anulação da vigência do decreto do prefeito Marchezan, que retirou a gratuidade da segunda passagem, penalizando trabalhadoras e trabalhadores da capital.
Decreto que dispõe sobre o valor da tarifa modal dos Bilhete Único Carioca (BUC), ônibus com ar-condicionado de duas portas (fresquinho) e ônibus com ar-condicionado de uma porta (frescão).
Apresentação sobre tarifa e equilíbrio do Transporte Coletivo em Ribeirão Preto. Apresentada na FEA-RP no dia 29/07/2013 pelo Prof. André Lucirton Costa
A lei 8.666 em xeque municípios adotam novos regulamentosRoberto Baungartner
Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências.
Art. 6o São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de
processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de
gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o
estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas,
compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas
Instauração de Procedimento Administrativo para
acompanhar ações de prevenção e combate à proliferação
do coronavírus (Covid-19) no Município de Xanxerê/SC.
1. DECRETO Nº AM 052/2018
FIXA PREÇOS DA TARIFA DO SISTEMA DE
ESTACIONAMENTO ROTATIVO CONTROLADO PAGO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AVELINO MENEGOLLA, Prefeito do Município de Xanxerê, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 69,
incisos III e VIII da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº AJG 3738/2015, 19 de
maio de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 3793/2015, de 20 de novembro de
2015,Decreto Municipal nº AJG 109/2015, de 28 de maio de 2015 e Decreto
Municipal nº AM 100/2017, de 27 de março de 2017;
Considerando o requerimento da Empresa Dac Serviços de Estacionamento Ltda,
no qual, mediante jutificativa, solicita readequação do Preço Público da tarifa,
embasada em planilha de custos aberta, demonstrando o custo da operação do
Sistema de Estacionamento Rotativo Contrololado Pago;
Considerando a possibilidade de revisão das tarifas previsto no Contrato de
concessão n. 170/2014;
Considerando a necessidade de manter o equilíbrio financeiro do contrato de
concessão, objetivando manter a prestação de serviço de forma adequada aos
usuários;
DECRETA:
Art. 1º Fica a empresa concessionária do Serviço Público do Sistema de
Estacionamento Rotativo Controlado Pago, autorizada a cobrar a tarifa de
estacionamento para veículos nas vias e logradouros públicos municipais de uso
comum nos seguintes valores:
I – tarifa de 30 minutos: R$ 0,90 : direito de ocupação da vaga por até 30 (trinta)
minutos;
II – tarifa de 60 minutos: R$ 1,75 : direito de ocupação da vaga por até 60
(sessenta) minutos.
Parágrafo único. As motocicletas, motonetas e triciclos, estacionados em locais
destinados a estes veículos, pagarão a tarifa de estacionamento nos seguintes
valores:
I – tarifa de 30 minutos: R$ 0,40 : direito de ocupação da vaga por até 30 (trinta)
minutos;
II – tarifa de 60 minutos: R$ 0,85 : direito de ocupação da vaga por até 60
(sessenta) minutos.
Art. 2º Os valores expressos no artigo 1º do presente Decreto passam a vigorar a
partir de 05 de abril de 2018, devendo a concessionária proceder a ampla
divulgação dos novos valores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Xanxerê/SC, 29 de março de 2018.
AVELINO MENEGOLLA
Prefeito Municipal