DATAS E PROCEDIMENTOS DE INTERESSE - Material de apoio compilado do “Calendário Eleitoral” – Romildo Andrade de Souza Junior – Advogado – 10 ÚLTIMOS DIAS - www.facebook.com/ASMadvogados.br
Este documento resume as regras da propaganda eleitoral para as eleições gerais de 2014 no TRE-SE de acordo com o Código Eleitoral, a Lei das Eleições e resoluções do TSE. Deve-se incluir o nome do vice e suplentes de forma clara em tamanho não inferior a 10% do nome do titular. A propaganda na internet é permitida até 5 de julho, desde que gratuita e sem ofensas. No dia da eleição é proibida qualquer propaganda.
O documento é um manual sobre propaganda eleitoral produzido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para as eleições de 2014. O manual define propaganda eleitoral, estabelece as datas de início e regras gerais sobre propaganda, e lista proibições, permissões e prazos relacionados à propaganda eleitoral durante o período eleitoral.
1) A Promotoria de Justiça de Tuparetama recomenda ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Prefeito Municipal a adoção de medidas para garantir a regular realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em 2020, como a formação de comissão especial, elaboração de edital e divulgação ampla do processo.
Este documento descreve as regras para registro de candidatos para eleições municipais no Brasil, incluindo limites no número de candidatos por partido ou coligação, datas para convenções partidárias e pedidos de registro, e processos para impugnação de candidaturas.
O documento resume as principais resoluções do Tribunal Superior Eleitoral sobre as regras para propaganda eleitoral e financiamento de campanha nas eleições de 2010, incluindo o que é permitido e proibido na internet e em outros meios de comunicação.
O documento estabelece as regras e datas para a propaganda eleitoral para as eleições de 2010, incluindo a proibição de outdoors, distribuição de brindes, uso de alto-falantes e regras para propaganda em bens públicos e privados.
I. O documento é uma recomendação conjunta do Ministério Público Eleitoral de Pernambuco para as eleições municipais de Recife em 2012.
II. A recomendação proíbe propaganda eleitoral e aglomerações que indiquem manifestação coletiva de eleitores no dia da votação, sob pena de responsabilização criminal e civil.
III. Também determina que eventuais crimes eleitorais sejam levados à delegacia no dia da votação, com apreensão de material de propaganda irregular.
O documento apresenta o calendário eleitoral de 2012 para as eleições municipais no Brasil, com datas importantes divididas em períodos pré-eleitoral, eleitoral, pós-eleitoral e segundo turno. É fornecido um guia detalhado com prazos para registro de candidatos, propaganda eleitoral, votação e apuração.
Este documento resume as regras da propaganda eleitoral para as eleições gerais de 2014 no TRE-SE de acordo com o Código Eleitoral, a Lei das Eleições e resoluções do TSE. Deve-se incluir o nome do vice e suplentes de forma clara em tamanho não inferior a 10% do nome do titular. A propaganda na internet é permitida até 5 de julho, desde que gratuita e sem ofensas. No dia da eleição é proibida qualquer propaganda.
O documento é um manual sobre propaganda eleitoral produzido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para as eleições de 2014. O manual define propaganda eleitoral, estabelece as datas de início e regras gerais sobre propaganda, e lista proibições, permissões e prazos relacionados à propaganda eleitoral durante o período eleitoral.
1) A Promotoria de Justiça de Tuparetama recomenda ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Prefeito Municipal a adoção de medidas para garantir a regular realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em 2020, como a formação de comissão especial, elaboração de edital e divulgação ampla do processo.
Este documento descreve as regras para registro de candidatos para eleições municipais no Brasil, incluindo limites no número de candidatos por partido ou coligação, datas para convenções partidárias e pedidos de registro, e processos para impugnação de candidaturas.
O documento resume as principais resoluções do Tribunal Superior Eleitoral sobre as regras para propaganda eleitoral e financiamento de campanha nas eleições de 2010, incluindo o que é permitido e proibido na internet e em outros meios de comunicação.
O documento estabelece as regras e datas para a propaganda eleitoral para as eleições de 2010, incluindo a proibição de outdoors, distribuição de brindes, uso de alto-falantes e regras para propaganda em bens públicos e privados.
I. O documento é uma recomendação conjunta do Ministério Público Eleitoral de Pernambuco para as eleições municipais de Recife em 2012.
II. A recomendação proíbe propaganda eleitoral e aglomerações que indiquem manifestação coletiva de eleitores no dia da votação, sob pena de responsabilização criminal e civil.
III. Também determina que eventuais crimes eleitorais sejam levados à delegacia no dia da votação, com apreensão de material de propaganda irregular.
O documento apresenta o calendário eleitoral de 2012 para as eleições municipais no Brasil, com datas importantes divididas em períodos pré-eleitoral, eleitoral, pós-eleitoral e segundo turno. É fornecido um guia detalhado com prazos para registro de candidatos, propaganda eleitoral, votação e apuração.
Com o intuito de tirar dúvidas acerca do que É PERMITIDO e o que É PROIBIDO em relação à propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2014, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas divulgou, desde o dia 06 de junho, a Cartilha da Propaganda Eleitoral – Edição 2014.
A referida cartilha que teve seu conteúdo revisado sob a coordenação do Excelentíssimo Senhor Juiz Henrique Veiga Lima, tem seu prefácio escrito pela Excelentíssima Presidente do TRE-AM, Desembargadora Socorro Guedes que registra que ” sua relevância sobressai não apenas do fato de orientar os candidatos, partidos políticos e coligações, mas de servir ao próprio eleitor, que de posse dela poderá reconhecer quando ocorrer a propaganda irregular (…)”.
O Formato de Cartilha foi criado há mais de 10 anos, pelo então Juiz da Propaganda Dr. Yêdo Simões, que transformou a letra da lei em exemplos práticos do que é permitido e do que é proibido durante o período de campanha.
Inicialmente serão distribuídos 15.000 exemplares impressos em todo o estado e em havendo necessidade este número pode ser ampliado.
O documento estabelece o calendário eleitoral para as eleições de 2012 no Brasil, definindo datas importantes como prazos para registro de candidatos e partidos, realização de convenções, início da propaganda eleitoral e limites para gastos de campanha.
Este documento estabelece o calendário eleitoral para as eleições de 2012 no Brasil, definindo datas importantes como prazos para registro de candidatos e partidos, realização de convenções, início da propaganda eleitoral e limites para gastos de campanha.
1) O documento estabelece o calendário eleitoral para as eleições de 2012 no Brasil, definindo datas importantes como prazos para registro de candidaturas, realização de convenções partidárias e início da propaganda eleitoral.
2) É definido o período de 10 de junho a 30 de junho para a realização de convenções partidárias para escolha de candidatos.
3) A propaganda eleitoral na televisão e rádio fica permitida a partir de 1o de julho, enquanto a propaganda em outros meios pode iniciar em 6 de jul
O documento estabelece o calendário eleitoral para as eleições de 2012 no Brasil, definindo datas importantes como prazos para registro de candidatos e partidos, realização de convenções, início da propaganda eleitoral e limites para gastos de campanha.
O documento resume as regras e diretrizes para propaganda eleitoral e conduta de agentes públicos durante campanhas eleitorais no Brasil, incluindo:
1) Proibição de propaganda em outdoors e distribuição de brindes;
2) Permissão de carros de som e caminhadas até 22h antes da eleição;
3) Vedações no dia da eleição como aglomerações de pessoas uniformizadas.
1. O documento define o calendário eleitoral para as eleições de 2014 no Brasil, estabelecendo datas importantes como prazos para registro de candidatos, realização de convenções partidárias e início da propaganda eleitoral.
2. É proibida a distribuição de bens públicos a partir de janeiro e vedadas nomeações de servidores a partir de julho para evitar interferência na eleição.
3. O texto define regras e prazos para o processo eleitoral ocorrer de forma justa e democrática.
Este documento estabelece regras para propaganda eleitoral e condutas vedadas em campanha para as eleições de 2012 no Brasil, definindo o que é permitido e proibido em termos de propaganda política no rádio, TV e internet, distribuição de material, uso de alto-falantes e shows, entre outras diretrizes.
Propaganda e conduta ilícita tse resolucao-23370-consolidadaCartorioEleitoral
Esta resolução do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012, definindo regras como o início da propaganda em 6 de julho, proibição de propaganda 48 horas antes e 24 horas depois da eleição, alcance da propaganda partidária e eleitoral, entre outras diretrizes.
Esta resolução do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012, definindo regras como o início da propaganda em 6 de julho, proibição de propaganda 48 horas antes e 24 horas depois da eleição, alcance da propaganda partidária e regras sobre uso de alto-falantes, distribuição de material impresso e shows para animar comícios.
Propaganda e conduta ilícita tse resolucao-23370-consolidadaCartorioEleitoral
Esta resolução do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012, definindo regras como o início da propaganda em 6 de julho, proibição de propaganda 48 horas antes e 24 horas depois da eleição, e vedações como showmício, distribuição de brindes e propaganda em bens públicos.
Confira o que pode e o que não pode nas campanhas!MarlieriaHoje
O documento resume os principais tipos de propaganda eleitoral permitidos e proibidos pela legislação para as eleições municipais de 2016 em Minas Gerais. É permitida propaganda como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e uso de carros de som a partir de 16 de agosto. Já é proibida a confecção de brindes, a propaganda em bens públicos e o uso de outdoors. A internet e rádio/TV só podem ser usados para fins eleitorais dentro das regras estabelecidas.
Portaria Nº 001/2016 - 86ª Zona Eleitoral de AgrestinaAdriano Monteiro
Esta portaria estabelece regras para a propaganda eleitoral no período de 16 de agosto a 1 de outubro de 2016 na 86a zona eleitoral de Agrestina, definindo limites para adesivos, bandeiras, carros de som e outros itens, e proibindo determinadas atividades após 30 de setembro, visando assegurar a disciplina, respeito e segurança no processo eleitoral.
Este documento resume o calendário eleitoral e condutas vedadas para as eleições municipais de 2012 em Itararé. Ele descreve as datas importantes como convenções partidárias, propaganda eleitoral, dia da eleição e condutas proibidas para agentes públicos e candidatos.
Este edital descreve o processo de seleção para membros do Conselho Tutelar em Itiruçu, Bahia. Ele estabelece as datas e regras para a votação, como a data de 19 de outubro para a eleição, os requisitos para os candidatos e eleitores, as regras para propaganda e o transporte de eleitores. Também determina que os cinco candidatos com mais votos serão membros titulares e os próximos cinco serão suplentes.
1) O documento fornece informações sobre as eleições municipais em Alcântaras, Ceará, incluindo regras sobre o que é permitido no dia da votação e estatísticas sobre seções eleitorais na cidade.
2) Também resume notícias locais e discute a importância da reciclagem e das relações humanas na sociedade.
3) O projeto Jovens Escritores seleciona as melhores produções sobre o tema "A Importância do Dia da Árvore".
Este documento estabelece o calendário eleitoral para as eleições de 2012 no Brasil, definindo datas importantes como:
1) 7 de outubro de 2011 como prazo final para registro de partidos políticos no TSE;
2) 19 de dezembro de 2011 como prazo para designação dos juízes eleitorais;
3) 1o de janeiro de 2012 como início do período de realização de pesquisas eleitorais.
O documento resume as regras e leis sobre propaganda eleitoral no Brasil, definindo o que é permitido e proibido em termos de propaganda partidária, intrapartidária, eleitoral e nas 48 horas antes e depois da eleição. É proibida a propaganda paga em rádio e TV e a utilização de outdoors.
DATAS E PROCEDIMENTOS DE INTERESSE (1º TURNO) - Material de apoio compilado do “Calendário Eleitoral” aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE - Resolução nº 23.674 (Instrução 0600588-17.2021– Brasília – Distrito Federal - Relator Ministro Edson Fachin – 16/12/2021 - (texto sujeito a alteração) - para simples acompanhamento - Romildo Andrade de Souza Junior – Advogado – OAB/SP 146.539 – Junho/2022
DATAS E PROCEDIMENTOS DE INTERESSE (1º e 2º TURNOS) - Material de apoio compilado do “Calendário Eleitoral” aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE – Resolução nº 23.738 – Instrução (11544) nº 0600044-24.2024.6.00.0000 – BRASÍLIA – Distrito Federal – (texto sujeito a alteração) - para simples acompanhamento – Romildo Andrade de Souza Junior – Advogado – OAB/SP 146.539 – março/2024
Com o intuito de tirar dúvidas acerca do que É PERMITIDO e o que É PROIBIDO em relação à propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2014, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas divulgou, desde o dia 06 de junho, a Cartilha da Propaganda Eleitoral – Edição 2014.
A referida cartilha que teve seu conteúdo revisado sob a coordenação do Excelentíssimo Senhor Juiz Henrique Veiga Lima, tem seu prefácio escrito pela Excelentíssima Presidente do TRE-AM, Desembargadora Socorro Guedes que registra que ” sua relevância sobressai não apenas do fato de orientar os candidatos, partidos políticos e coligações, mas de servir ao próprio eleitor, que de posse dela poderá reconhecer quando ocorrer a propaganda irregular (…)”.
O Formato de Cartilha foi criado há mais de 10 anos, pelo então Juiz da Propaganda Dr. Yêdo Simões, que transformou a letra da lei em exemplos práticos do que é permitido e do que é proibido durante o período de campanha.
Inicialmente serão distribuídos 15.000 exemplares impressos em todo o estado e em havendo necessidade este número pode ser ampliado.
O documento estabelece o calendário eleitoral para as eleições de 2012 no Brasil, definindo datas importantes como prazos para registro de candidatos e partidos, realização de convenções, início da propaganda eleitoral e limites para gastos de campanha.
Este documento estabelece o calendário eleitoral para as eleições de 2012 no Brasil, definindo datas importantes como prazos para registro de candidatos e partidos, realização de convenções, início da propaganda eleitoral e limites para gastos de campanha.
1) O documento estabelece o calendário eleitoral para as eleições de 2012 no Brasil, definindo datas importantes como prazos para registro de candidaturas, realização de convenções partidárias e início da propaganda eleitoral.
2) É definido o período de 10 de junho a 30 de junho para a realização de convenções partidárias para escolha de candidatos.
3) A propaganda eleitoral na televisão e rádio fica permitida a partir de 1o de julho, enquanto a propaganda em outros meios pode iniciar em 6 de jul
O documento estabelece o calendário eleitoral para as eleições de 2012 no Brasil, definindo datas importantes como prazos para registro de candidatos e partidos, realização de convenções, início da propaganda eleitoral e limites para gastos de campanha.
O documento resume as regras e diretrizes para propaganda eleitoral e conduta de agentes públicos durante campanhas eleitorais no Brasil, incluindo:
1) Proibição de propaganda em outdoors e distribuição de brindes;
2) Permissão de carros de som e caminhadas até 22h antes da eleição;
3) Vedações no dia da eleição como aglomerações de pessoas uniformizadas.
1. O documento define o calendário eleitoral para as eleições de 2014 no Brasil, estabelecendo datas importantes como prazos para registro de candidatos, realização de convenções partidárias e início da propaganda eleitoral.
2. É proibida a distribuição de bens públicos a partir de janeiro e vedadas nomeações de servidores a partir de julho para evitar interferência na eleição.
3. O texto define regras e prazos para o processo eleitoral ocorrer de forma justa e democrática.
Este documento estabelece regras para propaganda eleitoral e condutas vedadas em campanha para as eleições de 2012 no Brasil, definindo o que é permitido e proibido em termos de propaganda política no rádio, TV e internet, distribuição de material, uso de alto-falantes e shows, entre outras diretrizes.
Propaganda e conduta ilícita tse resolucao-23370-consolidadaCartorioEleitoral
Esta resolução do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012, definindo regras como o início da propaganda em 6 de julho, proibição de propaganda 48 horas antes e 24 horas depois da eleição, alcance da propaganda partidária e eleitoral, entre outras diretrizes.
Esta resolução do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012, definindo regras como o início da propaganda em 6 de julho, proibição de propaganda 48 horas antes e 24 horas depois da eleição, alcance da propaganda partidária e regras sobre uso de alto-falantes, distribuição de material impresso e shows para animar comícios.
Propaganda e conduta ilícita tse resolucao-23370-consolidadaCartorioEleitoral
Esta resolução do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012, definindo regras como o início da propaganda em 6 de julho, proibição de propaganda 48 horas antes e 24 horas depois da eleição, e vedações como showmício, distribuição de brindes e propaganda em bens públicos.
Confira o que pode e o que não pode nas campanhas!MarlieriaHoje
O documento resume os principais tipos de propaganda eleitoral permitidos e proibidos pela legislação para as eleições municipais de 2016 em Minas Gerais. É permitida propaganda como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e uso de carros de som a partir de 16 de agosto. Já é proibida a confecção de brindes, a propaganda em bens públicos e o uso de outdoors. A internet e rádio/TV só podem ser usados para fins eleitorais dentro das regras estabelecidas.
Portaria Nº 001/2016 - 86ª Zona Eleitoral de AgrestinaAdriano Monteiro
Esta portaria estabelece regras para a propaganda eleitoral no período de 16 de agosto a 1 de outubro de 2016 na 86a zona eleitoral de Agrestina, definindo limites para adesivos, bandeiras, carros de som e outros itens, e proibindo determinadas atividades após 30 de setembro, visando assegurar a disciplina, respeito e segurança no processo eleitoral.
Este documento resume o calendário eleitoral e condutas vedadas para as eleições municipais de 2012 em Itararé. Ele descreve as datas importantes como convenções partidárias, propaganda eleitoral, dia da eleição e condutas proibidas para agentes públicos e candidatos.
Este edital descreve o processo de seleção para membros do Conselho Tutelar em Itiruçu, Bahia. Ele estabelece as datas e regras para a votação, como a data de 19 de outubro para a eleição, os requisitos para os candidatos e eleitores, as regras para propaganda e o transporte de eleitores. Também determina que os cinco candidatos com mais votos serão membros titulares e os próximos cinco serão suplentes.
1) O documento fornece informações sobre as eleições municipais em Alcântaras, Ceará, incluindo regras sobre o que é permitido no dia da votação e estatísticas sobre seções eleitorais na cidade.
2) Também resume notícias locais e discute a importância da reciclagem e das relações humanas na sociedade.
3) O projeto Jovens Escritores seleciona as melhores produções sobre o tema "A Importância do Dia da Árvore".
Este documento estabelece o calendário eleitoral para as eleições de 2012 no Brasil, definindo datas importantes como:
1) 7 de outubro de 2011 como prazo final para registro de partidos políticos no TSE;
2) 19 de dezembro de 2011 como prazo para designação dos juízes eleitorais;
3) 1o de janeiro de 2012 como início do período de realização de pesquisas eleitorais.
O documento resume as regras e leis sobre propaganda eleitoral no Brasil, definindo o que é permitido e proibido em termos de propaganda partidária, intrapartidária, eleitoral e nas 48 horas antes e depois da eleição. É proibida a propaganda paga em rádio e TV e a utilização de outdoors.
DATAS E PROCEDIMENTOS DE INTERESSE (1º TURNO) - Material de apoio compilado do “Calendário Eleitoral” aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE - Resolução nº 23.674 (Instrução 0600588-17.2021– Brasília – Distrito Federal - Relator Ministro Edson Fachin – 16/12/2021 - (texto sujeito a alteração) - para simples acompanhamento - Romildo Andrade de Souza Junior – Advogado – OAB/SP 146.539 – Junho/2022
Semelhante a Apoio calendário eleitoral 2016 - reta final - 10 últimos dias (20)
DATAS E PROCEDIMENTOS DE INTERESSE (1º e 2º TURNOS) - Material de apoio compilado do “Calendário Eleitoral” aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE – Resolução nº 23.738 – Instrução (11544) nº 0600044-24.2024.6.00.0000 – BRASÍLIA – Distrito Federal – (texto sujeito a alteração) - para simples acompanhamento – Romildo Andrade de Souza Junior – Advogado – OAB/SP 146.539 – março/2024
Esta resolução estabelece normas sobre a escolha e registro de candidatos para eleições gerais e municipais no Brasil. Ela trata de tópicos como prazos para filiação partidária, realização de convenções para escolha de candidatos, formação de coligações entre partidos, requisitos para candidatos e registro das candidaturas.
Esta portaria do Tribunal Superior Eleitoral estabelece um cronograma para o processamento de dados sobre filiação partidária de uma lista especial em junho de 2020, incluindo datas para inserção de nomes, autorização de processamento, identificação de duplicidades, notificações e decisões sobre casos.
Guia Acessível para a Candidatura das Mulheres tem como objetivo contribuir para a capacitação técnica e prática de mulheres interessadas em serem candidatas nas eleições municipais de 2020. Objetivando alcançar mulheres de todas as origens e lideranças femininas que atuam dentro e fora da política, produzimos um texto claro e objetivo, acessível para todas.
Associação Visibilidade Feminina
Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados
http://visibilidadefeminina.org/
A resolução altera uma resolução anterior para limitar as opções do Cadastro Nacional de Eleitores durante a pandemia, permitir processamento de requerimentos sem biometria e postergar comparecimentos presenciais de eleitores sob certas condições.
Esta resolução estabelece normas sobre a escolha e registro de candidatos para eleições gerais e municipais no Brasil. Ela trata de tópicos como prazos para filiação partidária, realização de convenções para escolha de candidatos, formação de coligações entre partidos, requisitos para candidatos e registro das candidaturas.
Esta resolução estabelece regras para o processamento de representações, reclamações e pedidos de direito de resposta na Justiça Eleitoral brasileira durante as eleições, incluindo competência dos juízes, prazos, citações, intimações e comunicações processuais de forma eletrônica e prioritária.
fixa procedimentos administrativos para a gestão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e sua distribuição aos diretórios nacionais dos partidos políticos para financiamento de campanhas eleitorais
Esta resolução estabelece os procedimentos de fiscalização e auditoria dos sistemas eletrônicos de votação, definindo: 1) os sistemas que serão fiscalizados, como o GEDAI-UE e o sistema operacional da urna; 2) os momentos da fiscalização, como durante o desenvolvimento e na preparação das urnas; 3) as entidades fiscalizadoras legitimadas, como partidos políticos, OAB e Ministério Público.
disciplina os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião pública,realizadas para conhecimento público, relativas às eleições ou aos candidatos
O documento apresenta o modelo de plano de classificação e tabela de temporalidade de documentos do poder legislativo municipal desenvolvido pelo Centro de Assistência aos Municípios em parceria com a Câmara Municipal de Barueri, visando institucionalizar a gestão documental nas câmaras municipais e auxiliar no cumprimento da legislação arquivística. A publicação contém minutas de projetos de lei, plano de classificação, tabela de temporalidade e outros instrumentos para implantação do arquivo público municipal.
Processo Judicial Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE/SP
A partir do dia 30 de outubro, as ações de competência originária da segunda instância da Justiça Eleitoral de São Paulo serão ajuizadas exclusivamente por meio eletrônico. A data marca o encerramento do período de adaptações ao Processo Judicial Eletrônico (PJE), iniciado em 31 de julho deste ano.
Portaria TSE nº 704, de 1º de julho de 2016. - atualiza o ANEXO da Resolução 23459 com valores limites de gastos com as campanhas para prefeito e vereador no ano de 2016.( descrição de todos os municípios brasileiros)- Romildo Andrade de Souza Jr - romildo@eleitoral.adv.br
Eleições 2016 - Prazos de Desincompatibilização - Compilação de Legislação e Jurisprudência.
( IMPORTANTE ) A tabela ora apresentada tem caráter meramente informativo, uma vez que os
casos concretos serão apreciados pelos órgãos competentes por ocasião do julgamento dos
registros de candidato. --- fonte: TRE/SP --- (SJ-CGD-Seção de Jurisprudência) - atualizado em 24/02/16 - reproduzido por Romildo Andrade de Souza Junior - OAB/SP 146.539 - Advogado especializado em Direito Eleitoral - eleitoral.adv.br
Este documento estabelece as diretrizes para o registro e divulgação de pesquisas eleitorais para as eleições de 2016 no Brasil. Determina que as empresas que realizarem pesquisas devem registrá-las no Tribunal Superior Eleitoral com antecedência e fornecer detalhes sobre a metodologia, financiamento e responsáveis. Também trata das regras para divulgação dos resultados e possíveis impugnações do registro.
ANEXO da Resolução 23459 com valores estimados provisórios - sujeitos a revisão até o início do período eleitoral - descrição de todos os municípios com os respectivos limites de gastos com as campanhas para prefeito e vereador no ano de 2016.
RESOLUÇÃO Nº 23.455, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a escolha e o registro dos candidatos nas eleições de 2016. - convenção - coligação - registro - impugnações - recurso.
Resolução TSE 23.455 2015 Convenções, Coligações e Registro de Candidatura.
Apoio calendário eleitoral 2016 - reta final - 10 últimos dias
1. PALESTRA - ELEIÇÕES 2016
Material de Apoio –
setembro/outubro/2016
ROMILDO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR
Andrade Souza e Mazzuco Advogados
romildo@eleitoral.adv.br
1
CALENDÁRIO ELEITORAL 2016
DATAS E PROCEDIMENTOS DE INTERESSE - Material de apoio compilado do “Calendário Eleitoral”
aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE (Instrução nº 525-51.2015.6.00.0000 – Classe 19 – Brasília
– Distrito Federal- Relator Ministro Gilmar Mendes – Sessão de 10/11/2015) – Romildo Andrade de Souza
Junior – Advogado – OAB/SP 146.539 – Novembro/2015.
- RETA FINAL -
- SETEMBRO DE 2016 - -
22 de setembro – quinta-feira - (10 dias antes)
Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu
domicílio.
27 de setembro – terça-feira - (5 dias antes)
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante
delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou
por desrespeito a salvo-conduto.
29 de setembro – quinta-feira - (3 dias antes)
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão.
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de
comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas,
com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser
prorrogado por mais duas horas.
Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão
do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia
30 de setembro de 2016.
30 de setembro – sexta-feira (2 dias antes)
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e
a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral.
- OUTUBRO DE 2016 -
1º de outubro – sábado - (1 dia antes)
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores
de som, entre as 8 e as 22.
Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção
de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade
divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
2. PALESTRA - ELEIÇÕES 2016
Material de Apoio –
setembro/outubro/2016
ROMILDO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR
Andrade Souza e Mazzuco Advogados
romildo@eleitoral.adv.br
2
2 de outubro – domingo - DIA DAS ELEIÇÕES
Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, observando-se,
de acordo com o horário local:
- Às 7 horas - Instalação da seção eleitoral.
- Às 8 horas - Início da votação.
- Às 17 horas - Encerramento da votação.
- A partir das 17 horas - Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da
totalização dos resultados.
Data em que há possibilidade de funcionamento do comércio, desde que os
estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para
que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.
Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do
eleitor por partido político, coligação ou candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A,
caput).
Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas
portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos
que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº
9.504/1997, art. 39-A, § 1º)
Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho
de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de
radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do
voto, devendo a Mesa Receptora, em caso de porte, reter esses objetos enquanto
o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único).
Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de
vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome
e a sigla do partido político ou coligação (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 3º).
Data em que constitui crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a
promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de
boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos
políticos ou de seus candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º, incisos I, II e III).
Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas
realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17 horas do
horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.
Último dia para candidatos arrecadarem recursos e contraírem obrigações,
ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas
já contraídas e não pagas até esta data (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º).