Os documentos fornecem informações sobre:
1) Intimações de contribuintes para pagamento de dívidas tributárias ou apresentação de documentação fiscal;
2) Editais convocando contribuintes a apresentarem documentação após encerramento de atividades.
O documento contém vários editais de órgãos fiscais do estado de Minas Gerais notificando contribuintes sobre dívidas tributárias, intimações e cancelamentos de inscrições estaduais de empresas que encerraram atividades sem cumprir obrigações fiscais.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDS/PCMG/ PMMG Nº188 , de 10 de Semtembro 2014.Cláudio Chasmil
Este documento contém três comunicados de órgãos fiscais do estado de Minas Gerais: (1) intimação de contribuintes para pagamento de dívidas tributárias, (2) declaração de documentos fiscais como falsos emitidos por empresas, (3) notificação de início de auditoria fiscal.
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...Cláudio Chasmil
O documento relata três comunicados da Superintendência Regional da Fazenda de Divinópolis declarando documentos fiscais como ideologicamente falsos devido ao extravio de notas fiscais por três empresas de Pará de Minas. Além disso, apresenta uma intimação da SRF II de Contagem notificando contribuintes sobre o pagamento de créditos tributários.
Resolução dos uniformes dos agentes de segurança penitenciários,Cláudio Chasmil
Este documento lista vários contribuintes que tiveram suas inscrições estaduais canceladas por encerrarem suas atividades sem cumprir os requisitos legais. Alguns contribuintes são intimados a apresentar documentação fiscal.
TCMCE considera irregulares contas de gestão de 2009-Paracuru-CEFrancisco Luz
Este documento resume o julgamento das contas da Prefeitura Municipal de Paracuru referentes ao exercício de 2009. As contas foram consideradas irregulares devido a falhas apontadas nos relatórios técnicos. A responsável foi multada e reconhecidamente cometeu crime de apropriação indébita previdenciária.
Este documento é uma Nota Fiscal de Saída emitida em 29/04/2014 por Luciana Preslhak para o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Madeira, referente à venda de um produto no valor de R$200,00. A nota possui 4 vias e contém informações sobre emitente, destinatário, produto, cálculo de impostos e transporte.
O documento descreve uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sobre irregularidades na gestão do Poder Legislativo do Município de Nova Mamoré nos exercícios de 2009 e 2010. O Tribunal julgou a tomada de contas especial como irregular e imputou débitos ao Chefe do Poder Legislativo à época pelos pagamentos de despesas sem comprovação da efetiva liquidação.
O documento é um termo de compromisso de ajustamento de conduta entre o Ministério Público e o município de Xavantina para adequar as unidades básicas de saúde à legislação de acessibilidade. O município se compromete a realizar obras para adaptação de duas unidades até dezembro de 2019/2020, sob pena de multa diária de R$1.000,00 caso não cumpra os prazos estabelecidos.
O documento contém vários editais de órgãos fiscais do estado de Minas Gerais notificando contribuintes sobre dívidas tributárias, intimações e cancelamentos de inscrições estaduais de empresas que encerraram atividades sem cumprir obrigações fiscais.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDS/PCMG/ PMMG Nº188 , de 10 de Semtembro 2014.Cláudio Chasmil
Este documento contém três comunicados de órgãos fiscais do estado de Minas Gerais: (1) intimação de contribuintes para pagamento de dívidas tributárias, (2) declaração de documentos fiscais como falsos emitidos por empresas, (3) notificação de início de auditoria fiscal.
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...Cláudio Chasmil
O documento relata três comunicados da Superintendência Regional da Fazenda de Divinópolis declarando documentos fiscais como ideologicamente falsos devido ao extravio de notas fiscais por três empresas de Pará de Minas. Além disso, apresenta uma intimação da SRF II de Contagem notificando contribuintes sobre o pagamento de créditos tributários.
Resolução dos uniformes dos agentes de segurança penitenciários,Cláudio Chasmil
Este documento lista vários contribuintes que tiveram suas inscrições estaduais canceladas por encerrarem suas atividades sem cumprir os requisitos legais. Alguns contribuintes são intimados a apresentar documentação fiscal.
TCMCE considera irregulares contas de gestão de 2009-Paracuru-CEFrancisco Luz
Este documento resume o julgamento das contas da Prefeitura Municipal de Paracuru referentes ao exercício de 2009. As contas foram consideradas irregulares devido a falhas apontadas nos relatórios técnicos. A responsável foi multada e reconhecidamente cometeu crime de apropriação indébita previdenciária.
Este documento é uma Nota Fiscal de Saída emitida em 29/04/2014 por Luciana Preslhak para o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Madeira, referente à venda de um produto no valor de R$200,00. A nota possui 4 vias e contém informações sobre emitente, destinatário, produto, cálculo de impostos e transporte.
O documento descreve uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sobre irregularidades na gestão do Poder Legislativo do Município de Nova Mamoré nos exercícios de 2009 e 2010. O Tribunal julgou a tomada de contas especial como irregular e imputou débitos ao Chefe do Poder Legislativo à época pelos pagamentos de despesas sem comprovação da efetiva liquidação.
O documento é um termo de compromisso de ajustamento de conduta entre o Ministério Público e o município de Xavantina para adequar as unidades básicas de saúde à legislação de acessibilidade. O município se compromete a realizar obras para adaptação de duas unidades até dezembro de 2019/2020, sob pena de multa diária de R$1.000,00 caso não cumpra os prazos estabelecidos.
O Ministério Público moveu uma ação contra o prefeito e uma empresa por improbidade administrativa na compra de um veículo. O juiz negou o pedido liminar pois não ficou demonstrado prejuízo ao erário, já que o veículo foi comprado por valor de mercado, sem superfaturamento. No mérito, pode haver sanções por violação a princípios, mas não ressarcimento sem prova de dano.
Este documento é um edital de pregão presencial emitido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Reduto para a contratação de empresa para o fornecimento de hidrômetros e caixas para hidrômetros. O edital define os procedimentos e critérios para credenciamento, apresentação de propostas e documentos de habilitação, análise das propostas, realização da fase de lances e julgamento do pregão.
Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral pela desaprovação das contas de Jh...jornalobservador
1. O Ministério Público Federal recomenda a desaprovação das contas do candidato Jhony Pedro da Paixão devido a irregularidades graves como a falta de comprovação da propriedade de bens estimáveis doados para a campanha.
2. Foram identificadas falhas como descumprimento de prazos, ausência de documentos exigidos por lei e omissão de receitas e gastos nas prestações de contas.
3. Apesar de oportunidades para corrigir as falhas, o candidato permaneceu inerte, compro
Prefeitura de Rio Grande da Serra decreta estado de calamidade públicaLuís Carlos Nunes
A Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, em razão da pandemia do Coronavírus que vem ocasionando grave crise na saúde pública, decretou estado de calamidade pública no município, conforme Decreto Municipal nº 2.686, de 24 de março de 2020, que pode ser conferido na íntegra clicando aqui ou ao lido final da matéria.
Veja alguns destaques do Decreto:
• Novas determinações para Comércios
O Decreto reforça as determinações estaduais relacionadas às restrições aos comércios, e acrescenta outras medidas para aqueles que têm o funcionamento permitido, como a exigência de espaçamento de, no mínimo, 1 metro de distância entre as mesas de lanchonetes, restaurantes e similares.
Obriga, ainda, que os estabelecimentos mantenham a higiene nos ambientes e disponibilizem álcool em gel para os clientes, além de divulgarem medidas de prevenção ao Covid-19.
• Prorrogação de prazos para pagamento de tributos e atos e medidas administrativas
Ficam prorrogadas por 60 dias (a contar das datas de seu efetivo vencimento) as datas de vencimento dos seguintes tributos municipais e preço público relacionados: ISSQN fixo devido pelos contribuintes enquadrados como autônomos estabelecidos; Taxa de licença de funcionamento, devida pelos contribuintes autônomos; Taxa de Vigilância Sanitária; Taxa de Ocupação de Solo; Taxa de Conservação de Estradas e Taxa dos Condutores do Transporte Escolar.
Estão suspensas as aplicações dos seguintes atos e medidas administrativos pelo período de 90 (noventa) dias: Encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; Inscrições no Cadastro Informativo Municipal – CADIN; Instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes, exceto para casos de indícios de operações fraudulentas e crimes fiscais, ou ainda na iminência de prazo prescricional ou decadencial; A rescisão de parcelamentos por inadimplência; Ajuizamento de ações de origens tributárias. Fica automaticamente prorrogado pelo período de 60 (sessenta) dias o vencimento das certidões de débitos tributários emitidas pela municipalidade.
Ex-Prefeita de Paracuru intimada a explicar retificações nos balanços de 2009...Francisco Luz
O documento descreve três processos de citação de responsáveis pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará para apresentação de defesa em face de irregularidades encontradas em prestações de contas. Além disso, relata um aditivo de informação inicial que apura denúncia contra uma ex-prefeita de Paracuru sobre suposta maquiagem em declarações de contribuições previdenciárias entre 2009-2012.
Decreto afirma que objetivo da medida é coibir a aglomeração de pessoas e minimizar riscos de transmissão do coronavírus. Proibição não vai afetar venda e delivery de bebidas.
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 13/10/44.237
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Execução do serviço de iluminação pública do Município de Campinas, incluindo operação e manutenção do sistema municipal de iluminação pública, projetos e assessorias técnicas, fornecimento e operação de sistema informatizado de gestão e de central de atendimento, fornecimento de peças e substituição de bens especificados
No projeto basico consta:
CUSTO ESTIMADO
O Custo Global estimado da prestação de serviços com fornecimento de materiais objeto deste Projeto Básico será de R$ 27.891.076,08, ( vinte e sete milhões, oitocentos e noventa e um mil, setenta e seis reais e oito centavos ) para 12 meses, sendo o valor de R$ 20.345.343,43 ( vinte milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos) para prestação de serviços e o valor de R$ 7.545.732,65 ( sete milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos ) para fornecimento de materiais.
A responsabilidade é do vereador Benjamim Pereira Soares Júnior, conhecido como Beijinho. Ele responderá solidariamente com mais oito vereadores o débito imputado pelo Tribunal de Contas
1) O documento trata de uma ação civil coletiva movida pelo Instituto Defesa Coletiva contra aumentos nas tarifas do transporte metroviário em 5 cidades realizados pela CBTU.
2) O juiz concedeu liminar suspendendo os aumentos das tarifas e determinando o retorno aos valores anteriores.
3) A CBTU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1a Região pedindo a suspensão da liminar.
Prot. 2178 13 pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...Ramon Peyroton
Este documento propõe uma lei para regular o serviço de motofrete no município de Vila Velha no Espírito Santo. A lei define os requisitos para pessoas jurídicas e condutores operarem o serviço de entrega de pequenas cargas de motocicleta. Estabelece regras como cadastro de condutores, equipamentos de segurança obrigatórios e obrigações das empresas e condutores.
Este relatório descreve os empenhos realizados pela Prefeitura Municipal de Barra do Corda no Gabinete do Prefeito durante o ano de 2014. O maior valor empenhado foi de R$ 1.479.608,61 para a folha de pagamento dos servidores do gabinete. Outros empenhos incluíram diárias para viagens a serviço para cursos e reuniões. O relatório lista detalhadamente cada empenho realizado no período, incluindo datas, credores, valores empenhados e pagos.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia julgou procedente uma representação sobre irregularidades em gastos com combustíveis no município de Novo Horizonte do Oeste. Aplicou sanções pecuniárias aos responsáveis e determinou a implantação imediata de controle de gastos com combustíveis e veículos, em cumprimento a decisões anteriores.
O documento é uma nota fiscal eletrônica de serviços (NF-e) que contém:
1) Informações sobre o prestador e tomador do serviço de segurança em um evento realizado em 18/08/2017;
2) O valor total do serviço de segurança prestado é de R$320,00;
3) O código do serviço é 11.02 - vigilância, segurança ou monitoramento de bens ou pessoas.
O documento apresenta uma série de decretos assinados pelo governador do estado do Espírito Santo, incluindo a nomeação de pessoas para cargos em comissão, alterações na legislação tributária do estado e a restauração das atribuições originais dos cargos de agente de polícia e perito papiloscopista na polícia civil do estado.
O documento decreta alterações em decretos anteriores, declara um decreto anterior nulo, mantém outro decreto válido e estabelece a data de entrada em vigor das alterações, com efeitos retroativos. Também publica resumos de contratos e atos de averbação de tempo de serviço de servidores.
Esta resolução regulamenta a atividade de desmontagem de veículos, estabelecendo procedimentos para o registro de empresas de desmontagem junto aos órgãos de trânsito estaduais e para a comunicação e controle do processo de desmontagem, visando a rastreabilidade das peças e o controle ambiental dos resíduos gerados.
TCM-CE INTIMA GESTOR DA DESPESA DO PARACURU--2011 PARA JUSTIFICAR OMISSÕES AP...Francisco Luz
Este documento trata de um processo no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará sobre a prestação de contas de gestão da Prefeitura Municipal de Paracuru no exercício de 2011. O responsável Wembley Gomes Costa teve sua solicitação de prorrogação de prazo deferida e foi intimado a apresentar suas razões de defesa no prazo de 30 dias. O Ministério Público de Contas emitiu parecer opinando para que as contas sejam julgadas irregulares e aplicação de multas e outras sanções dev
O documento contém vários editais de órgãos fiscais do estado de Minas Gerais notificando contribuintes sobre dívidas tributárias, intimações e cancelamentos de inscrições estaduais de empresas por irregularidades fiscais.
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...Cláudio Chasmil
O documento relata três comunicados da Superintendência Regional da Fazenda de Divinópolis declarando documentos fiscais como ideologicamente falsos devido ao extravio de notas fiscais por três empresas de Pará de Minas.
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...Cláudio Chasmil
O documento relata três comunicados da Superintendência Regional da Fazenda de Divinópolis declarando documentos fiscais como ideologicamente falsos devido ao extravio de notas fiscais por três empresas de Pará de Minas.
O documento descreve como o ex-Secretário Municipal de Finanças de Campinas, Hamilton Bernardes Júnior, favoreceu a empresa Sociedade Regional de Ensino e Saúde Ltda. ao aprovar pedidos de exoneração de multas tributárias com base em nova lei complementar municipal. A lei foi aprovada após a empresa protocolizar os pedidos, mas o secretário aguardou a aprovação da lei para decidir sobre os casos, beneficiando indevidamente a empresa. O Ministério Público entrou com ação por ato de improbidade administrativa
2012-contas finais do Fundo de Saúde julgadas irregularesFrancisco Luz
1. O documento trata de um processo no Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará sobre as contas do Fundo Municipal de Saúde de Paracuru no período de 18/04/2012 a 31/12/2012.
2. Foi constatada a ausência do Relatório do Conselho do Fundo Especial e um repasse a menor da contribuição previdenciária no valor de R$ 256.692,03.
3. O relator julgou as contas irregulares, aplicou multas totais de R$ 5.320,50 e reconhece
O Ministério Público moveu uma ação contra o prefeito e uma empresa por improbidade administrativa na compra de um veículo. O juiz negou o pedido liminar pois não ficou demonstrado prejuízo ao erário, já que o veículo foi comprado por valor de mercado, sem superfaturamento. No mérito, pode haver sanções por violação a princípios, mas não ressarcimento sem prova de dano.
Este documento é um edital de pregão presencial emitido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Reduto para a contratação de empresa para o fornecimento de hidrômetros e caixas para hidrômetros. O edital define os procedimentos e critérios para credenciamento, apresentação de propostas e documentos de habilitação, análise das propostas, realização da fase de lances e julgamento do pregão.
Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral pela desaprovação das contas de Jh...jornalobservador
1. O Ministério Público Federal recomenda a desaprovação das contas do candidato Jhony Pedro da Paixão devido a irregularidades graves como a falta de comprovação da propriedade de bens estimáveis doados para a campanha.
2. Foram identificadas falhas como descumprimento de prazos, ausência de documentos exigidos por lei e omissão de receitas e gastos nas prestações de contas.
3. Apesar de oportunidades para corrigir as falhas, o candidato permaneceu inerte, compro
Prefeitura de Rio Grande da Serra decreta estado de calamidade públicaLuís Carlos Nunes
A Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, em razão da pandemia do Coronavírus que vem ocasionando grave crise na saúde pública, decretou estado de calamidade pública no município, conforme Decreto Municipal nº 2.686, de 24 de março de 2020, que pode ser conferido na íntegra clicando aqui ou ao lido final da matéria.
Veja alguns destaques do Decreto:
• Novas determinações para Comércios
O Decreto reforça as determinações estaduais relacionadas às restrições aos comércios, e acrescenta outras medidas para aqueles que têm o funcionamento permitido, como a exigência de espaçamento de, no mínimo, 1 metro de distância entre as mesas de lanchonetes, restaurantes e similares.
Obriga, ainda, que os estabelecimentos mantenham a higiene nos ambientes e disponibilizem álcool em gel para os clientes, além de divulgarem medidas de prevenção ao Covid-19.
• Prorrogação de prazos para pagamento de tributos e atos e medidas administrativas
Ficam prorrogadas por 60 dias (a contar das datas de seu efetivo vencimento) as datas de vencimento dos seguintes tributos municipais e preço público relacionados: ISSQN fixo devido pelos contribuintes enquadrados como autônomos estabelecidos; Taxa de licença de funcionamento, devida pelos contribuintes autônomos; Taxa de Vigilância Sanitária; Taxa de Ocupação de Solo; Taxa de Conservação de Estradas e Taxa dos Condutores do Transporte Escolar.
Estão suspensas as aplicações dos seguintes atos e medidas administrativos pelo período de 90 (noventa) dias: Encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; Inscrições no Cadastro Informativo Municipal – CADIN; Instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes, exceto para casos de indícios de operações fraudulentas e crimes fiscais, ou ainda na iminência de prazo prescricional ou decadencial; A rescisão de parcelamentos por inadimplência; Ajuizamento de ações de origens tributárias. Fica automaticamente prorrogado pelo período de 60 (sessenta) dias o vencimento das certidões de débitos tributários emitidas pela municipalidade.
Ex-Prefeita de Paracuru intimada a explicar retificações nos balanços de 2009...Francisco Luz
O documento descreve três processos de citação de responsáveis pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará para apresentação de defesa em face de irregularidades encontradas em prestações de contas. Além disso, relata um aditivo de informação inicial que apura denúncia contra uma ex-prefeita de Paracuru sobre suposta maquiagem em declarações de contribuições previdenciárias entre 2009-2012.
Decreto afirma que objetivo da medida é coibir a aglomeração de pessoas e minimizar riscos de transmissão do coronavírus. Proibição não vai afetar venda e delivery de bebidas.
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 13/10/44.237
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Execução do serviço de iluminação pública do Município de Campinas, incluindo operação e manutenção do sistema municipal de iluminação pública, projetos e assessorias técnicas, fornecimento e operação de sistema informatizado de gestão e de central de atendimento, fornecimento de peças e substituição de bens especificados
No projeto basico consta:
CUSTO ESTIMADO
O Custo Global estimado da prestação de serviços com fornecimento de materiais objeto deste Projeto Básico será de R$ 27.891.076,08, ( vinte e sete milhões, oitocentos e noventa e um mil, setenta e seis reais e oito centavos ) para 12 meses, sendo o valor de R$ 20.345.343,43 ( vinte milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos) para prestação de serviços e o valor de R$ 7.545.732,65 ( sete milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos ) para fornecimento de materiais.
A responsabilidade é do vereador Benjamim Pereira Soares Júnior, conhecido como Beijinho. Ele responderá solidariamente com mais oito vereadores o débito imputado pelo Tribunal de Contas
1) O documento trata de uma ação civil coletiva movida pelo Instituto Defesa Coletiva contra aumentos nas tarifas do transporte metroviário em 5 cidades realizados pela CBTU.
2) O juiz concedeu liminar suspendendo os aumentos das tarifas e determinando o retorno aos valores anteriores.
3) A CBTU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1a Região pedindo a suspensão da liminar.
Prot. 2178 13 pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...Ramon Peyroton
Este documento propõe uma lei para regular o serviço de motofrete no município de Vila Velha no Espírito Santo. A lei define os requisitos para pessoas jurídicas e condutores operarem o serviço de entrega de pequenas cargas de motocicleta. Estabelece regras como cadastro de condutores, equipamentos de segurança obrigatórios e obrigações das empresas e condutores.
Este relatório descreve os empenhos realizados pela Prefeitura Municipal de Barra do Corda no Gabinete do Prefeito durante o ano de 2014. O maior valor empenhado foi de R$ 1.479.608,61 para a folha de pagamento dos servidores do gabinete. Outros empenhos incluíram diárias para viagens a serviço para cursos e reuniões. O relatório lista detalhadamente cada empenho realizado no período, incluindo datas, credores, valores empenhados e pagos.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia julgou procedente uma representação sobre irregularidades em gastos com combustíveis no município de Novo Horizonte do Oeste. Aplicou sanções pecuniárias aos responsáveis e determinou a implantação imediata de controle de gastos com combustíveis e veículos, em cumprimento a decisões anteriores.
O documento é uma nota fiscal eletrônica de serviços (NF-e) que contém:
1) Informações sobre o prestador e tomador do serviço de segurança em um evento realizado em 18/08/2017;
2) O valor total do serviço de segurança prestado é de R$320,00;
3) O código do serviço é 11.02 - vigilância, segurança ou monitoramento de bens ou pessoas.
O documento apresenta uma série de decretos assinados pelo governador do estado do Espírito Santo, incluindo a nomeação de pessoas para cargos em comissão, alterações na legislação tributária do estado e a restauração das atribuições originais dos cargos de agente de polícia e perito papiloscopista na polícia civil do estado.
O documento decreta alterações em decretos anteriores, declara um decreto anterior nulo, mantém outro decreto válido e estabelece a data de entrada em vigor das alterações, com efeitos retroativos. Também publica resumos de contratos e atos de averbação de tempo de serviço de servidores.
Esta resolução regulamenta a atividade de desmontagem de veículos, estabelecendo procedimentos para o registro de empresas de desmontagem junto aos órgãos de trânsito estaduais e para a comunicação e controle do processo de desmontagem, visando a rastreabilidade das peças e o controle ambiental dos resíduos gerados.
TCM-CE INTIMA GESTOR DA DESPESA DO PARACURU--2011 PARA JUSTIFICAR OMISSÕES AP...Francisco Luz
Este documento trata de um processo no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará sobre a prestação de contas de gestão da Prefeitura Municipal de Paracuru no exercício de 2011. O responsável Wembley Gomes Costa teve sua solicitação de prorrogação de prazo deferida e foi intimado a apresentar suas razões de defesa no prazo de 30 dias. O Ministério Público de Contas emitiu parecer opinando para que as contas sejam julgadas irregulares e aplicação de multas e outras sanções dev
O documento contém vários editais de órgãos fiscais do estado de Minas Gerais notificando contribuintes sobre dívidas tributárias, intimações e cancelamentos de inscrições estaduais de empresas por irregularidades fiscais.
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...Cláudio Chasmil
O documento relata três comunicados da Superintendência Regional da Fazenda de Divinópolis declarando documentos fiscais como ideologicamente falsos devido ao extravio de notas fiscais por três empresas de Pará de Minas.
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...Cláudio Chasmil
O documento relata três comunicados da Superintendência Regional da Fazenda de Divinópolis declarando documentos fiscais como ideologicamente falsos devido ao extravio de notas fiscais por três empresas de Pará de Minas.
O documento descreve como o ex-Secretário Municipal de Finanças de Campinas, Hamilton Bernardes Júnior, favoreceu a empresa Sociedade Regional de Ensino e Saúde Ltda. ao aprovar pedidos de exoneração de multas tributárias com base em nova lei complementar municipal. A lei foi aprovada após a empresa protocolizar os pedidos, mas o secretário aguardou a aprovação da lei para decidir sobre os casos, beneficiando indevidamente a empresa. O Ministério Público entrou com ação por ato de improbidade administrativa
2012-contas finais do Fundo de Saúde julgadas irregularesFrancisco Luz
1. O documento trata de um processo no Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará sobre as contas do Fundo Municipal de Saúde de Paracuru no período de 18/04/2012 a 31/12/2012.
2. Foi constatada a ausência do Relatório do Conselho do Fundo Especial e um repasse a menor da contribuição previdenciária no valor de R$ 256.692,03.
3. O relator julgou as contas irregulares, aplicou multas totais de R$ 5.320,50 e reconhece
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia julgou irregularidades na gestão financeira do município de Vale do Anari no exercício de 2012, aplicando multas ao prefeito e controlador geral. Foi constatado gasto excessivo com pessoal e desequilíbrio nas contas públicas. O prefeito e controlador também não cumpriram o limite constitucional para remuneração de professores.
Este documento contém informações sobre:
1) A organização da montagem de barracas para a festa da cidade de Mesquita, incluindo o cadastramento, sorteio e critérios para as barracas.
2) A substituição de um membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3) A convocação para reunião ordinária deste conselho.
1) O documento anuncia uma licitação na modalidade pregão presencial para contratar uma empresa para fornecer sistemas informatizados de gestão administrativa e financeira para a Prefeitura Municipal de Itabuna.
2) A licitação será realizada no dia 16 de abril de 2013 às 9h na sede do Departamento de Licitações e Compras de Itabuna.
3) As empresas interessadas devem realizar visita técnica às instalações da prefeitura no dia 10 de abril para levantar informações e elaborar suas
O documento resume um acórdão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia julgando as contas do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia referente ao exercício de 2013. O tribunal julgou as contas regulares com ressalvas, aplicou multa aos responsáveis e determinou medidas para correção de fragilidades contábeis.
O documento descreve decretos e portarias da Prefeitura Municipal de Mesquita que transformam cargos públicos e nomeiam pessoas para cargos em comissão. Há também a ratificação de uma despesa para publicação em jornais oficiais e a instauração de comissões para apurar prestações de contas.
O ex-deputado estadual Jesualdo Pires, do PSB, foi penalizado pela Corte de Contas por não ter promovido as adequações necessárias ao Portal Transparência, impossibilitando que o cidadão tenha acesso integral a despesas e outras informações importantes
Apenas os candidatos constantes na Portaria Nº 49, incompletos e/ou incompatíveis, serão atendidos no Parque da Pessoa Idosa, localizado na área verde da 301 Sul, avenida NS-01 (pista do antigo aeroporto) entre os dias 20 e 24 de julho, das 8h30 às 12h30, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato apresentar contraprova de fato novo, documentos originais e cópias.
1) O documento trata de um edital de licitação na modalidade pregão presencial do tipo menor lance por item, objetivando o registro de preços de material de consumo - tipo expediente para diversos órgãos do governo do Maranhão.
2) O valor global estimado da licitação é de R$ 596.576,39.
3) A licitação será realizada em 15 de setembro de 2015 na sede da Comissão Central Permanente de Licitação do Maranhão.
O reclamante move ação trabalhista contra a reclamada requerendo: (1) a retificação de seu cargo em CTPS para "motorista"; (2) o pagamento de diferenças salariais referentes a participação nos lucros, férias não gozadas, vale-transporte e cesta básica; (3) o pagamento de adicional de insalubridade. Alega que exercia funções diversas sem o devido registro e não recebeu diversos benefícios durante o contrato de trabalho.
A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA E/OU PESSOA FÍSICA ESPECIALIZADA PARA ATUAR COMO ANIMADOR DA TERCEIRA IDADE, NA SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste Edital.
Este documento declara a inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa Kango Brasil Ltda para a aquisição de 4.586 cadeiras para arquibancadas no valor de R$ 435.670,00 através de adesão a ata de registro de preços de outra prefeitura. A secretária municipal de esportes e lazer declara a inexigibilidade e o prefeito ratifica esta declaração de acordo com a legislação aplicável.
Este documento descreve um leilão de veículos, máquinas e equipamentos inservíveis da Prefeitura Municipal de Guarujá. O leilão será realizado no dia 30 de novembro de 2015 e os bens serão vendidos ao maior lance, acima do valor inicial. Os arrematantes terão prazos específicos para pagamento e retirada dos bens arrematados.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia multou o prefeito de Chupinguaia em R$1.620,00 por não cumprir uma decisão anterior de recompor os cofres públicos por acúmulo ilegal de cargos. O prefeito tem 15 dias para pagar a multa sob pena de cobrança judicial e deve comprovar em 30 dias medidas para cumprir a decisão anterior.
DECRETO 7725 MEDIDAS ECONÔMICAS PREFEITURA DE OLÍMPIALeonardo Concon
O decreto suspende por 90 dias protestos de dívida ativa e permite prorrogação sem juros de parcelamentos de dívida ativa e taxas de licença de funcionamento. Também estabelece carência de 90 dias para novos parcelamentos e suspensão temporária de fiscalizações presenciais devido à crise do COVID-19.
Este documento descreve os detalhes de uma licitação na modalidade de tomada de preços realizada pela Prefeitura do Município de Maringá para a execução de obras de adequação das instalações do Restaurante Popular de Maringá. O objeto da licitação é a contratação de empresa da construção civil para a execução da obra. O prazo de execução da obra é de 45 dias e o valor máximo da licitação é de R$ 187.417,04. O documento também especifica os requisitos de habilitação das empresas interessadas, como a apresent
Semelhante a RESOLUÇÃO SEDS nº 1.509 DE 18 DE NOVEMBRO 2014 (20)
Este documento estabelece normas sobre diárias e passagens para servidores públicos em viagens a serviço no estado de Minas Gerais, incluindo regras sobre autorizações, valores, meios de transporte e regime de adiantamento.
O documento estabelece diretrizes sobre diárias e passagens para servidores públicos estaduais em Minas Gerais, incluindo valores, regras para prestação de contas e restituição de valores.
I - O documento altera decretos anteriores sobre concessão de licença para tratar de interesses particulares e controle de gastos públicos no estado de Minas Gerais.
II - Também trata da concessão de diárias de viagem a servidores públicos estaduais que precisam se deslocar a serviço e estabelece as regras para o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens.
III - Por fim, revoga leis anteriores e determina a entrada em vigor das novas regras após trinta dias da publicação.
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre viagem a serviço e...Cláudio Chasmil
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no
âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional
do Poder Executivo e dá outras providências
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre viagem a serviço e...Cláudio Chasmil
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no
âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional
do Poder Executivo e dá outras providências
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre viagem a serviço e...Cláudio Chasmil
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no
âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional
do Poder Executivo e dá outras providências
A proposta institui um Novo Regime Fiscal para a União, com duração de 20 anos, que limita o crescimento das despesas primárias totais a apenas a variação da inflação, objetivando conter o crescimento da dívida pública federal e reverter o quadro fiscal. O regime fixará um limite anual de gastos equivalente ao do ano anterior corrigido pela inflação. Caso o limite seja descumprido, haverá restrições a aumentos de salários e contratações no ano seguinte.
Este documento estabelece um plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal para reequilíbrio fiscal, incluindo a extensão do prazo para pagamento de dívidas, redução temporária de parcelas e medidas de austeridade fiscal como condição.
ELOGIO DO CHEFE DA 11ª DELEGACIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL AOS AGENTES QU...Cláudio Chasmil
1) Agentes de segurança prisional apoiaram a PRF em uma abordagem a um veículo suspeito. 2) Os agentes prisionais ajudaram de forma decisiva na abordagem, garantindo a segurança dos policiais rodoviários. 3) O chefe da PRF elogia o profissionalismo e comprometimento dos agentes prisionais, destacando a importância da cooperação entre as forças de segurança.
RESOLUÇÃO N° 1618, DE 07 DE JULHO DE 2016. Dispõe sobre a implantação e funcionamento da Comissão da Qualidade Prisional e aprova o Regulamento e Normas de Procedimentos das atividades de rotina das áreas de segurança e atendimento das Unidades Prisionais subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional
Cartilha de orientações sobre a greve dos agentes penitenciáriosCláudio Chasmil
Orientações sobre uma greve pacífica dos agentes penitenciários de Minas Gerais. Os agentes devem se apresentar uniformizados e cumprir serviços essenciais, mas cruzar os braços em protesto. A greve visa defender os direitos da categoria de forma legal e sem colocar em risco a segurança das unidades prisionais.
A proposta de emenda à constituição cria as polícias penitenciárias federal, estaduais e distrital, conferindo aos agentes penitenciários os direitos inerentes à carreira policial e liberando os policiais civis e militares das atividades de guarda e escolta de presos. A justificativa é que os agentes penitenciários prestam serviços públicos essenciais de custódia e vigilância de presos, mas não têm os mesmos direitos das polícias, e há déficit de agentes no país.
PL 3722/2012 - Disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulaçã...Cláudio Chasmil
PL 3722/2012 - Disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições, cominando penalidades e dando providências correlatas.
PEC 14, de 2016 cria as polícias penitenciárias federal, estaduais e distri...Cláudio Chasmil
A proposta de emenda à constituição cria as polícias penitenciárias federal, estaduais e distrital, conferindo aos agentes penitenciários direitos de carreira policial e liberando policiais civis e militares de atividades de guarda e escolta de presos.
Vagas em Programas de Mestrados Profissionais em Segurança Pública, no âmbito...Cláudio Chasmil
A carta anuncia a intenção de oferecer 200 vagas em programas de mestrado profissional em segurança pública em 2017. Instituições federais de ensino superior poderão se candidatar se tiverem cursos de mestrado profissional em segurança pública recomendados pela Capes. Um edital será lançado no segundo semestre de 2016 para selecionar os cursos.
Edital anexo a relacao de disciplinas do cftp e requisitos necessariosCláudio Chasmil
Este documento apresenta as disciplinas, ementas, programas e requisitos mínimos para o Curso de Formação Técnico Profissional da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais. As disciplinas abrangem temas como direitos humanos, relações humanas, sociologia da criminalidade, legislação institucional, adolescência, saúde mental e toxicomania.
Edital anexo b ficha de inscricao docente cftpCláudio Chasmil
Este documento é um formulário para candidatos a uma vaga de Agente de Segurança Socioeducativo na Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais. O formulário solicita informações pessoais do candidato como nome, CPF, endereço, escolaridade, experiência profissional e contatos para preenchimento.
Credenciamento de Docentes para o Curso de Formação Socioeducativo MG
RESOLUÇÃO SEDS nº 1.509 DE 18 DE NOVEMBRO 2014
1. Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo quinta-feira, 20 de Novembro de 2014 – 11
a dar recebimento a documento encaminhado via postal, intimado da
lavratura do Auto de Infração infra-relacionado.
Ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados
intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publi-cação,
o pagamento do crédito tributário constituído por meio de DAE,
ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcela-mento,
nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
AI n°01.000245314-97 de 10.11.2014.
Sujeito Passivo: Comércio Distribuidora de Álcool Lacerda Ltda EPP.
IE: 223.791752.00-06.
Endereço: Rua. Turmalina, n°239. Bairro: Espírito Santo.
CEP: 35500-258. Divinópolis/MG.
Coobrigado: Lucio Marta Correa de Lacerda, CPF: 124.176.106-04
Endereço: Rua Uberlândia, n°252 Bairro: Espírito Santo. CEP: 35500-
264. Divinópolis /MG.
Divinópolis, 20 de novembro de 2014.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível/
Divinópolis
19 632939 - 1
SRF I - Ipatinga
EDITAL 007.169/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE IPATINGA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo
relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresen-tar
na Administração de sua circunscrição localizada na Avenida 28 de
Abril, 630 – Centro, em Ipatinga/MG, no prazo de 10(dez) dias, con-tados
da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos ter-mos
da Resolução nº 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Ipatinga.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001106901.00-14 TRANSPORTADORA PRESTIL LTDA – ME
Quarta-feira, 19 de Novembro de 2014.
Maria de Lourdes Ferreira
Chefe Em exercício da Administração Fazendária 2º Nível de Ipatinga
19 632942 - 1
SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 007.166/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA – SRF I/JUIZ DE FORA
AF/2ºNÍVEL/BARBACENA – 05.056.060
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-tração
de sua circunscrição, localizada à Ave Bias Fortes, 346 – Centro
– Barbacena (MG) – CEP: 36200-068, no prazo de 10(dez) dias, con-tados
da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos ter-mos
da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Barbacena.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002076702.00-81 WILSON MOREIRA – ME
001065398.00-94 JEAN CARLOS ALVES DUARTE – ME
056502252.00-37 ESPOLIO DE RACHEL CORSINI FORTES – ME
056539461.00-70 NOVANATA LATICINIOS LTDA – ME
056664278.00-28 CONCEICAO NOGUEIRA DE MIRANDA
COSTA – EPP
056977630.00-66 HOLLAND COM IMPORTACAO & EXPORTA-CAO
LTDA – ME
Quarta-feira, 19 de Novembro de 2014.
Chefe de Unidade: Rosilânia Maia Graçano Moura.
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de
Infração infra citado(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as redu-ções
legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal
(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não con-tenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazen-dária
sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
- Restaurante & Pizzaria Nossa Senhora de Fatima Ltda. - ME , IE:
001.068890-0020, Avenida Ines Garcia, n.º 88, - Benfica - Juiz de Fora
– MG. – CEP: 36.090-310.
Auto de Infração 01.000244863-60 de 06/11/2014.
Juiz de Fora, 19 de novembro de 2014.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos - Chefe da AF 1º Juiz de Fora
19 632945 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
AF 2º NÍVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado a pro-mover,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o paga-mento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir rela-cionado,
por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com per-centuais
previstos no § 9º do Artigo 53 da Lei 6763/75 ou nos termos
da Lei nº 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazen-dária
a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) sujeito(s) passivo(s) ou na
Administração Fazendária de Varginha, localizada Av. Celina Ferreira
Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos Ipês- CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone
35 –3068-0100, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação
CONTRIBUINTE: PONTUAL SUL-MINAS PRODUTOS PARA
PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA LTDA.
Insc. Estadual: 002.072362.00-59
End: Rua Vicente Paulino Martins, 75
Bairro: Parque Boa Vista - CEP 37014-540
Municipio: VARGINHA/MG
Auto de Infração: 01.000243781-17
VARGINHA, 18 DE NOVEMBRO DE 2014
CLAUDILENE DA SILVA LUZ
CHEFE DA AF 2º NÍVEL/VARGINHA
EDITAL 007.162/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL PARAISÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-tração
Fazendária de Paraisópolis localizada na Praça Getúlio Vargas
nº 38 – Centro – Paraisópolis - MG, no prazo de 10(dez) dias, conta-dos
da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos ter-mos
da Resolução 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas “de ofí-cio”,
com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do
RICMS/02.
Município de Conceição dos Ouros
Inscrição Estadual Nome Empresarial
178342985.00-58 EDSON RODRIGO OLIVEIRA - ME
178346228.00-60 GDI - INDUSTRIA E COMERCIO DE GESSO
LTDA - ME
001893262.00-59 S. L. ALMEIDA DISTRIBUIDORA DE CALCA-DOS
- ME
002041819.00-20 C O M G SUSTENTABILIDADE LTDA
178009888.00-50 DOROTHY CAMPOS DA FONSECA - ME
178748417.00-91 A P C INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
178889717.00-18 INDUSTRIA & COMERCIO DE AGUARDENTE
FEREIRA LTDA - ME
178928749.00-79 GILMAR PEREIRA DE CARVALHO - ME
001021578.00-94 DARY PEREIRA - ME
Terça-feira, 18 de Novembro de 2014.
Chefe de Unidade: Denise Aparecida Léo Bueno de Oliveira
EDITAL 007.164/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL PARAISÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-tração
Fazendária de Paraisópolis, localizado na Praça Getúlio Vargas
nº38- Centro –Paraisópolis - MG , no prazo de 10(dez) dias, conta-dos
da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos ter-mos
da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02
Município de Conceição dos Ouros.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
178063158.00-63 MARIA APARECIDA RIBEIRO DE CASTRO -
178295212.00-18 ALEXANDRE MAGNO APARECIDO PEREIRA
- ME
178295217.00-07 VALERIA MAIRA CASTRO DE CARVALHO -
ME
178776531.00-24 JOSE AUGUSTO DOS SANTOS - ME
178934059.00-36 ARILDO DANILO DA FONSECA - ME
178971445.01-65 INTIMIDADE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
ME
Município de Consolação
185695687.00-13 SONIA MARIA DE FREITAS ROSA
Terça-feira, 18 de Novembro de 2014.
Chefe de Unidade: Denise Aparecida Léo Bueno de Oliveira
EDITAL 007.165/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL PARAISÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-tração
Fazendária de Paraisópolis, localizado na Praça Getúlio Vargas
nº38- Centro –Paraisópolis - MG, no prazo de 10(dez) dias, contados
da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder,
especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os
mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos
da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofí-cio,
com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do
RICMS/02.
Município de Gonçalves.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001597043.00-80 DANIEL ROCHA DE ARAUJO - ME
274167739.00-10 JOSE RENE PINTO - ME
001010222.00-77 MANTIQUEIRA COMERCIO ESPORTIVOS
LTDA. - ME
001029227.00-54 MARIA CREUSA DOS SANTOS CPF 03989958690
- ME
001498774.01-68 ANTONIO BASILE & FILHOS LTDA - ME
001498774.00-87 ANTONIO BASILE & FILHOS LTDA - ME
274284793.00-61 PEDRO SIMOES DA SILVEIRA - ME
274322946.00-40 AUTO POSTO SANTA EFIGENIA LTDA - EPP
274411773.00-47 BENEDITO RUBENS DE ALMEIDA - ME
Terça-feira, 18 de Novembro de 2014.
Chefe de Unidade: Denise Aparecida Léo Bueno de Oliveira
19 632947 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Marco Antônio Rebelo Romanelli
Expediente
Secretário de Estado de Defesa Social
Marco Antônio Rebelo Romanelli
ANULAÇÃO - ATO Nº 044/2014
ANULA NO ATO Nº 052/2014 referente ao servidor:
MaSP: 388.025-9, Jansen José Camponizzi, MADS,IV/D, na parte em
que concedeu afastamento de férias prêmio, publicado em 13/11/2014,
por motivo de erro de publicação.
FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO ATO 054/2014
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor:
Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Belo Horizonte- à
disposição da Secretaria de Estado de Defesa Social
MaSP 388.025-9 Jansen José Campomizzi, MADS,IV/C, por 04
mês(es), referentes(s) ao(s) 4º e 5ºquinq., de exercício, a partir de
06/10/2014.
Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto
MaSP 388.025-9 Jansen José Campomizzi, MADS,IV/C, por 04
mês(es), referentes(s) ao(s) 3º e 4º quinq., de exercício, a partir de
06/10/2014.
19 632976 - 1
RESOLUÇÃO SEDS nº 1.509 DE 18 DE NOVEMBRO 2014.
Dispõe sobre os procedimentos para a expedição e uso da carteira de
identidade funcional dos servidores da Secretaria de Estado de Defesa
Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º, do artigo 93 da Consti-tuição
Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeira de 2011, e
nº 180, de 20 de janeiro de 2011; Decreto 46.647 de 11 de novembro
de 2014, de 30 de dezembro de 2011, e tendo em vista a Lei nº 869, de
05 de julho de 1952; o Decreto nº 45.084, de 03 de abril de 2009, e o
Decreto sem número, de 16 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução estabelece procedimentos para a expedi-ção
e uso da carteira de identidade funcional no âmbito da Secretaria de
Estado de Defesa Social.
Art. 2º A carteira de identidade funcional é o documento oficial de iden-tificação
de Agente Público em exercício na Secretaria de Estado de
Defesa Social, válida em todo o território nacional, de uso exclusivo no
exercício de suas funções.
Art. 3º A carteira de identidade funcional observará as especificações
e modelos constantes nos anexos desta Resolução e será expedida
para os seguintes agentes públicos, quando do pleno exercício de suas
atividades:
I- Subsecretários de Administração Prisional e de Atendimento às
Medidas Socioeducativas;
II- Membros do Conselho de Criminologia e Política Criminal e do
Conselho Penitenciário;
III - Integrantes da Corregedoria e da Auditoria Setorial, que atuam em
Procedimento Administrativo;
IV- Membros da Comissão Processante Permanente – SEDS.
V - Superintendentes do Sistema Prisional e Socioeducativo;
VI - Diretores do Sistema Prisional e Socioeducativo;
VII - Agentes de Segurança Penitenciário e Socioeducativo.
Art. 4º As carteiras de identidade funcionais serão aprovadas pelo
Secretário de Estado de Defesa Social ou pelo Subsecretário de Admi-nistração
Prisional ou pelo Subsecretário de Atendimento às Medidas
Socioeducativas, conforme suas competências.
Parágrafo único. A confecção das matrizes tipográficas das carteiras de
identidade funcionais será realizada pela Diretoria de Recursos Tec-nológicos
e será supervisionada e emitida pela Superintendência de
Recursos Humanos, conforme as especificações constantes dos anexos
desta Resolução.
Art. 5º. A carteira de identidade funcional conterá os seguintes dados
do Agente Público:
I - foto digital 3 cm X 4 cm, estando o Agente Público, devidamente
uniformizado;
II - nome completo;
III - número de matrícula ou MASP;
IV - cargo ou função;
V - data da expedição;
VI - filiação;
VII - data de nascimento;
VIII - número da carteira de identidade, órgão emissor, unidade
federativa;
IX - número no cadastro de pessoas físicas - CPF;
X - assinatura do servidor;
XI - assinatura do Secretário de Estado de Defesa Social ou pelos Sub-secretários
de Administração Prisional e de Atendimento às Medidas
Socioeducativas;
XII - tipo sanguíneo e fator RH;
XIII - timbre do Governo do Estado de Minas Gerais; e
XIV - sigla SEDS em marca d´água.
§1º A carteira de identidade funcional dos Agentes de Segurança Peni-tenciários
efetivos, autorizados ao porte de arma, nos termos da Lei
e aprovados no Curso de Manuseio e Emprego de Arma de Fogo –
MEAF, constará a expressão “Autorizado a portar arma nos termos da
Lei Federal nº 10.826/2003”.
§2º Os Agentes de Segurança Penitenciários efetivos autorizados ao
porte de arma, nos termos da Lei, que passarem a exercer cargo em
comissão, poderão solicitar em sua nova carteira funcional para que
conste a expressão “Autorizado a portar arma nos termos da Lei Fede-ral
nº 10.826/2003”.
§3º Constará assinatura do Secretário de Estado de Defesa Social, com
fulcro no inciso XI deste artigo, para os agentes públicos elencados nos
incisos I, II, III e IV do art. 3º desta Resolução.
§4º A carteira de identidade funcional dos Agentes de Segurança Peni-tenciários
e Agentes de Segurança Socioeducativos contratados, na
forma da Lei nº 18.185/2009, conterá a expressão “prestador de ser-viço”
e data de validade, referente ao período de vigência contratual.
Art. 6º. O Agente Público deverá protocolar o requerimento da carteira
de identidade funcional na Superintendência de Recursos Humanos.
§1° O requerimento deverá ser feito mediante formulário próprio, dis-ponibilizado
na Intranet da SEDS, instruído com fotografia recente do
Agente Público, devidamente uniformizado, e em tamanho 3 cm x 4 cm,
com fundo branco e original e cópia da Carteira de Identidade, Cadastro
de Pessoa Física e comprovante do fator RH e grupo sanguíneo.
§2º O fornecimento da primeira via da carteira de identidade funcional
ocorrerá sem qualquer ônus.
Art. 7º. A Superintendência de Recursos Humanos fornecerá a carteira
funcional observando o seguinte:
I - para os agentes públicos efetivos e ocupantes de cargo em comissão
de recrutamento amplo, através do ato de posse e exercício; e
II - para Agentes de Segurança Penitenciários e Agentes de Segurança
Socioeducativos contratados, na forma da Lei 18.185/09, somente serão
expedidas carteiras funcionais após a publicação das listagens dos apro-vados,
em Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais.
Art. 8º. A carteira de identidade funcional somente poderá ser entregue
mediante a apresentação da carteira de identidade original do Agente
Público, expedida pelos órgãos competentes, e mediante assinatura
do Termo de Recebimento e Responsabilidade, constante no anexo III
desta Resolução.
§1º O Agente Público deverá zelar pela conservação de sua carteira de
identidade funcional.
§ 2º É vedado ceder ou emprestar carteira de identidade funcional a
terceiros.
§ 3º O uso indevido da carteira de identidade funcional sujeitará o
Agente Público às sanções previstas em lei.
Art. 9º. A carteira de identidade funcional será obrigatoriamente restitu-ída
à Superintendência de Recursos Humanos, sob pena de se cometer
ilícito administrativo, nos casos de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - retorno ao órgão de origem;
IV - disponibilidade;
V - falecimento;
VI - término de contrato;
VII - aposentadoria, e
VIII - qualquer outra forma de cessação de vínculo com a SEDS.
§1º Caberá à chefia imediata da unidade de exercício do Agente Público
recolher a carteira de identidade funcional e encaminhá-la, imediata-mente,
sob pena de responsabilidade administrativa, à Superintendên-cia
de Recursos Humanos, para registro nos assentamentos funcionais
do Agente Público.
§2º Na hipótese prevista no inciso V deste artigo, o responsável, parente
ou inventariante será notificado pela chefia imediata do Agente Público,
para efetuar a devolução da carteira de identidade funcional ou justi-ficar
a impossibilidade de fazer, no prazo máximo de quarenta e oito
horas.
§3º O Agente Público que não efetuar a devolução da carteira de iden-tidade
funcional, será notificado por sua chefia imediata, a fazê-lo, no
prazo máximo de quarenta e oito horas, sob pena de responder por ilí-cito
administrativo.
Art. 10. O Agente Público deverá requerer substituição da carteira de
identidade funcional nos casos de:
I - nomeação ou designação para cargo comissionado ou função
gratificada;
II - alteração de dados biográficos.
§1º Não serão expedidos documentos para os agentes públicos tempo-rariamente
designados em substituição ao titular da função ou cargo.
§2º A entrega da nova carteira de identidade funcional fica condicio-nada
à devolução da via anterior.
§3º Em nenhuma hipótese será permitido ao Agente Público ter em sua
posse mais de uma carteira de identidade funcional, podendo sofrer
sanções administrativas e cíveis previstas em lei.
Art. 11. O Agente Público deverá requerer à Superintendência de
Recursos Humanos a emissão de segunda via da carteira de identidade
funcional nos casos de:
I - perda ou extravio;
II - dilaceração ou inutilização;
III - furto ou roubo; e
IV - desgaste natural em decorrência do uso.
§1º A emissão de segunda via da carteira de identidade funcional ocor-rerá
mediante recolhimento prévio pelo Agente Público do valor de
5,00 UFEMG, o qual será realizado através de DAE (Documento de
Arrecadação Estadual), ressalvados os casos de furto ou roubo, devida-mente
comprovados pela apresentação do respectivo Boletim de Ocor-rência
Policial ou Relatório de Evento de Defesa Social.
§2º Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da carteira de identidade
funcional, o Agente Público deverá apresentar o respectivo Boletim de
Ocorrência Policial ou Relatório de Evento de Defesa Social e solicitar,
mediante formulário disponibilizado na Intranet da SEDS, outra identi-dade
funcional, aprovado pela chefia imediata.
§3º Havendo dilaceração ou inutilização da carteira de identidade fun-cional
original, esta deverá ser devolvida, no estado em que se encontre,
à sua chefia imediata no momento da solicitação da segunda via.
§4º A ocorrência de qualquer uma das situações previstas nos pará-grafos
anteriores deverá ser comunicada, imediatamente, à Superin-tendência
de Recursos Humanos, que procederá ao arquivamento nos
assentamentos funcionais do Agente Público pela Superintendência de
Recursos Humanos.
Art. 12 As carteiras de identificação funcional, em vigor na data desta
Resolução, serão substituídas gradativamente até o ano de 2016 e con-feccionadas
com as novas especificações.
Art. 13. Fica revogada a Resolução SEDS nº 1246, de 17 de fevereiro
de 2012, e a Resolução SEDS nº 1158, de 20 de abril de 2011.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI
Secretário de Estado de Defesa Social
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DA CARTEIRA DE
IDENTIDADE FUNCIONAL
- Material: cartão PVC branco, com chip interno, impressão colorida
frente e verso, via software;
- Tamanho: 54 X 86 mm;
- Espessura: 0,84mm;
- Fotografia: 3 cm x 4 cm, digitalizada, recente, devidamente uniformi-zado
e com fundo branco;
- Assinatura digitalizada na textura preta;
- Polegar digitalizado na textura preta.
ANEXO II
MODELOS DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL
(disponíveis na intranet e no sítio eletrônico da SEDS)
ANEXO III
TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE
Eu,........................................................................................................
matrícula/MASP nº ...................... lotação/exercício ............................
...................................., ocupante do cargo ............................................
................... declaro que recebi em ......./......./........... a carteira de iden-tidade
funcional em perfeitas condições de uso e me comprometo cum-prir
as normas descritas na Resolução SEDS n.º ........., de de novem-bro
2014.
DECLARO ter pleno conhecimento dos deveres e proibições a que estão
sujeitos os agentes públicos estaduais, nos termos da lei 869/1952.
COMPROMETO-ME a devolver a carteira de identidade funcional nas
hipóteses previstas na Resolução SEDS n.º ............ .
Em ......................................aos, ........ de ....
................................. de ........... .
(Assinatura)
19 633125 - 1
Retificação de Convocação para Audiência Pública de Posse
Nomeados em 30.10.2014
Cargo: Analista Executivo de Defesa Social - Enfermagem
Onde se lê:
2º LOTE Enfermagem
RISP SEDE VAGAS CLASSIF
1 Belo Horizonte 1 2°
4 4º ao 7º
2 Contagem 1 2°
1 2°
3 Vespasiano 2 2º e 3º
4 Juiz de Fora 1 2°
5 Uberaba 3 3º e 4º
6 Lavras 1º PNE
7 Divinópolis 1 2°
8 Governador Valadares 2 2º e 3º
9 Uberlândia 3 3 e 4º
10 Patos de Minas 1º PNE
11 Montes Claros 1 2°
12 Ipatinga 1 2°
13 Barbacena 2 2º e 3º
14 Curvelo 1 2°
15 Teófilo Otoni 3 3º ao 5º
16 Unaí 0 -
17 Pouso Alegre 1 2°
18 Poços de Caldas 2 3 e 4º
Leia-se:
RISP SEDE VAGAS CLASSIF
1 Belo Horizonte 1 2°
2 Contagem 4 4º ao 7º
3 Vespasiano 1 2°
4 Juiz de Fora 1 2°
5 Uberaba 2 2º e 3º
6 Lavras 1 2°
7 Divinópolis 3 3º e 4º
1º PNE
8 Governador Valadares 1 2°
9 Uberlândia 2 2º e 3º
10 Patos de Minas 3 3 e 4º
1º PNE
11 Montes Claros 1 2°
12 Ipatinga 1 2°
13 Barbacena 2 2º e 3º
14 Curvelo 1 2°
15 Teófilo Otoni 3 3º ao 5º
16 Unaí 0 -
17 Pouso Alegre 1 2°
18 Poços de Caldas 2 3 e 4º
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI
Superintendente de Recursos Humanos
19 633126 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado
Expediente
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário em Alimentos SRS/BH N°
11/2014.
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendên-cia
Regional de Saúde de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições
legais e considerando que o estabelecimento Distribuidora de Legumes
Patrícia (CNPJ: 19.232.016/0017-15) foi notificado da Decisão em 1ª
Instância do Processo Administrativo Sanitário em Alimentos SRS/BH
N° 11/2014 em 15/09/2014 e não interpôs recurso, torna definitiva a
referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades