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Minas Gerais - Caderno 1	Diário do Executivo	 terça-feira, 23 de Dezembro de 2014 – 29
e/ou de bens ou direitos recebida ou efetuada, referente ao exercício
de 2010.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2014.
Cairo Eduardo Fernandes - Delegado Fiscal – DF/1º Nível/BH-3.
SRF II – BELO HORIZONTE – AF/3º NIVEL/LAGOA SANTA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria localizada à Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº. 555 – 2º piso -
Centro – Lagoa Santa-MG.
PTA: 01.000249795-52
Sujeito Passivo: WCB Distribuição de Cosméticos Ltda - EPP
I.E.: 001.033768.00-27
Avenida São Sebastião, nº 395 – Loja – Bairro Campinho Lagoa Santa/
MG. CEP:33.400-000
Coobrigado: Marisa da Consolação Paes CPF: 232.355.276-72
Rua Luiza Batista Guedes, Nº 106- Bairro: São Marcos
Belo Horizonte/MG-CEP:31.930-030
Lagoa Santa, 19 de dezembro 2014.
Geraldo Gomes Ribeiro - Chefe AF/Lagoa Santa-3º Nível
EDITAL 007.321/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º. NÍVEL/SANTA LUZIA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representa-
dos por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Esta-
dual sem validade alguma.
Município de Santa Luzia.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
578063178.00-02 NUTRIARAALIMENTOS LTDA
002316715.00-09 EUNICE RAMOS DA CRUZ 06166927657
Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2014.
Marlete Fátima Ribeiro Perácio – Chefe da AF/2º. Nível/Santa Luzia
22 645162 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/08, fica o sujeito passivo GRAN COSTA COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ 11.434526.0001.04 que
se encontra em local ignorado, intimado da retificação do auto de infra-
ção em referência, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
PTA:01.000180113.21
Sujeito Passivo: CREDIFIBRA
CPF/CNPJ: 11.434526.0001.04
Sujeito Passivo: GRAN COSTA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALI-
MENTÍCIOS LTDA
CPF/CNPJ : 71.031173.0001.15
Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de fevereiro de 2006,
procede-se à retificação da peça fiscal em referência para inclusão dos
sócios-gerentes no polo passivo da notificação, uma vez que compro-
vou-se o não exercício das atividades do contribuinte GRAN COSTA
COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA no endereço
por ele indicado e constante no cadastro da SEF/MG, restando carac-
terizado o não cumprimento no disposto no artigo 16, inciso IV da Lei
n.º 6763/75.
DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO:
Nome: MARCO ANTONIO GRANTHON COSTA
CPF: 264.841297.20
Endereço: Rua Orozimbo Nonato, 830, atpº 102, Dona Clara, Belo
Horizonte, MG, CEP 31260.230
Cargo: Sócio-Administrativo
Percentual de Participação: 80%
Data Início de Participação na empresa: 31/12/2010
NOME: OLGA MARIA SILVA COSTA
CPF: 726649326.91
Endereço: Rua Orozimbo Nonato, 830, Aptº 102, Dona Clara, Belo
Horizonte, MG, CEP 31260.230
Cargo: Sócio-Administrativo
Percentual de Participação: 20%
Data Início Participação na empresa: 30.12.2010
Considerando que os demais itens da Notificação de Lançamento per-
manecem inalterados, intimem-se os sujeitos passivos , com reabertura
dos prazos legais para pagamento/parcelamento.
Contagem, 30 de setembro de 2014
Edna Lúcia Ferreira Dias - Delegada Fiscal em exercício
DF/1º Nível Contagem
Contagem, 19 de dezembro de 2014
Flávio Henrique Araújo - Delegado Fiscal DF/1º Nível Contagem
DF/1º Nível Contagem.
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/08, fica o sujeito passivo TRANSPORTADORA UNIFLAN
LTDA, CNPJ 59.109165.0001.49 que se encontram em local ignorado,
intimados da retificação dos autos de infração em referência, conforme
Termos de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
PTA:01.000193801.76
Sujeito Passivo: TRANSPORTADORA UNIFLAN LTDA
CPF/CNPJ: 03.112645/0001/04
Sujeito Passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A
CPF/CNPJ : 59.109165.0001.49
Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de fevereiro de 2006,
procede-se à retificação da peça fiscal em referência para inclusão do
sócio-gerente no polo passivo da notificação, uma vez que compro-
vou-se o não exercício das atividades do contribuinte TRANSPOR-
TADORA UNIFLAN LTDA no endereço por ele indicado e constante
no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento no
disposto no artigo 16, inciso IV da Lei n.º 6763/75.
DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO:
Nome: SUELY MACHADO DE ASSUNÇÃO PIRES
CPF: 730.788326.00
Endereço: Rua Nhanduti, 215, Adelaide, Belo Horizonte – MG, CEP
30770.370
Cargo: Sócio –gerente
Percentual de Participação: 100%
Data de Início de Participação na empresa: 17.01.2000
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
intimem-se os sujeitos passivos.
Contagem, 13 de novembro de 2014
Flávio Henrique Araújo - Delegado Fiscal – DF/1° Nível/Contagem”
Contagem, 19 de dezembro de 2014
Flávio Henrique Araújo - Delegado Fiscal - DF/1º Nível Contagem
22 645166 - 1
SRF I - Divinópolis
EDITAL 007.317/2014
SRF/DIVINÓPOLIS – AF/2ºNÍVEL/DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-
tração de sua circunscrição, localizada na Rua Mato Grosso nº 600, em
Divinópolis no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talo-
nários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidô-
neos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº 4.182/10 e
terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art.
108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Divinópolis.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001734159.00-68 AZUL FLORES CONFECCOES LTDA - ME
001180897.00-04 FARIDELLA PIZZARIA IND. COM. LTDA - ME
223964834.00-73 SIDERURGICA MAT PRIMA LTDA
002390112.00-92 GILBERTO G RODRIGUES CALCADOS - ME
223106003.00-80 CENTRAL DO LOJISTA COM. MOV. ACESS.
LTDA - ME
002113002.00-88 ANDREAAPARECIDA SOARES - ME
001010718.00-49 CONFECCOES RADAR LTDA – EPP
Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2014.
Chefe de Unidade: Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
- AF 2º NÍVEL/ PARÁ DE MINAS
EDITAL 007.319/2014
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representa-
dos por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Esta-
dual sem validade alguma.
Município de Para De Minas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001085873.00-73 VANDER SOARES DA SILVA E CIA LTDA - ME
001814489.00-00 MARIA SONIA FONSECA - ME
001833595.00-16 VANIA RODRIGUES DOS SANTOS 066243656
33
001838833.00-12 JUSSARA DA SILVA CAMPOS 030206926 79
001865729.00-73 RODOLFO XAVIER GONCALVES 109771966 90
001879547.00-77 JS-ECOAREIA LTDA - ME
001885055.00-30 WALLACE RODRIGUES FIGUEIREDO - ME
001886849.00-80 MARCIA HENRIQUES DE SOUZA CPF
087.357.046-40 - ME
001901326.00-80 JOSE RAIMUNDO DA SILVA 26970201600
001920001.00-40 ARLEN FERNANDO MEDEIROS LEMOS - EPP
001923344.00-52 BAR E LANCHONETE MINE LTDA - ME
001932969.00-84 MARCOS VINICIUS MARTINS CPF
101.232.176-28 - ME
001935840.00-80 DECORART PEDRAS E REVESTIMENTOS
LTDA - ME
001946464.00-49 CASA DE CARNES MENINO DA PORTEIRA
LTDA - ME
001991727.00-86 ROMERO MEIRELES 90274504634
001991728.00-65 SHIRLEY FATIMA MEIRELES 988791386 34
002005660.00-46 POWER DO BRASIL LTDA - ME
002052043.00-50 D.B.MOREIRA - ME
002074482.00-90 ABRE - BRASIL ESCOLAR DISTRIBUIDORA-
SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICOLTDA
002119121.00-06 LP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA - EPP
002121858.00-38 E. S. DOS REIS
002165075.00-13 ANTONIO CARLOS LOURENCO DIAS - ME
002177956.00-87 JOSIANE BALDUINO DA SILVA 098563276 36
002191331.00-60 FABIANO RIBEIRO DA SILVA 038606626 43
002218328.00-18 LAZARO NATALINO DOS SANTOS - ME
002236758.00-73 RENATO TADEU BOREM 83848428687
002268080.00-79 FERNANDA ASSUNCAO GONTIJO CORREA
149216467 40
002296991.00-12 SELMIRO SOARES DE PAULA - ME
074177234.00-38 ENTREGADORAARAUJO LTDA - ME
260056321.00-80 DROGARIA E PERFUMARIA FLOR DE LIZ
LTDA - ME
260173842.00-12 GRANJAS GOIANAS LTDA - ME
302315606.00-99 P. S. DE ALMEIDA MOVEIS - ME
471308447.00-29 DEISY CRISTINAALVES DE LIMA - ME
471330850.00-90 RONNE PEREIRA CPF 68153422634 - ME
471426889.00-21 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SOUSA E CIA
LTDA - ME
471625389.00-22 JOSE JUSCELINO DUARTE - ME
471976639.00-50 FARMACIA PATAFUFO LTDA
496955278.00-82 MOACIR TEREZIANO DE ABREU - ME
Pará de Minas,22 de Dezembro 2014
Elita Aparecida Costa Andrade - Chefe AF/2º Nível/Pará de Minas
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administra-
tiva prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o
Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a con-
tar da data em que ocorreu a desistência, o cancelamento ou a revoga-
ção do parcelamento, o pagamento ou o reparcelamento do crédito tri-
butário constituído mediante os PTA’s a seguir relacionados, nos termos
da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente
intimação, os respectivo PTA’s serão encaminhados para inscrição em
dívida ativa, execução judicial e inscrição no CADIN (Cadastro Infor-
mativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública).
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500-
027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 05.000237985-22 de 23/12/2013.
Parcelamento 12.044449600-04 desistente em 01/11/2014.
Sujeito Passivo: Confecções Radar Ltda - EPP
IE: 001.010718.0120.
Endereço: Rua Goiás, n°350.
Bairro: Centro- CEP: 35500-000 - Divinópolis/MG.
PTA Nº 05.000239148-59 de 21/02/2014.
Parcelamento 12.044449400-54 desistente em 01/11/2014.
Sujeito Passivo: Confecções Radar Ltda – EPP
IE: 001.010718.0049.
Endereço: Rua Goiás, nº 350.
Bairro: Centro – CEP: 35500-617 – Divinópolis/MG.
PTA Nº 05.000237982-98 de 23/12/2013.
Parcelamento: 12044449400-54 desistente em 01/11/2014.
Sujeito Passivo: Confecções Radar Ltda – EPP
IE: 001.010718-0049.
Endereço: Rua Goiás, nº 350.
Bairro: Centro – CEP: 35500-617 – Divinópolis/MG.
Divinópolis, 22 de dezembro de 2014.
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto – Chefe da AF/2º Nível/Divi-
nópolis – Em Exercício
22 645167 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da
Ação Fiscal n.º 10.000011049.23, com a finalidade de proceder Audi-
toria Fiscal, confrontando valores referentes às operações de débito/
crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/
Débito, e os valores informados contido nas declarações de apuração
PGDAS(DASN). Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que
o período a ser fiscalizado é de 01/01/2009 a 30/11/2014.
SANTOS & VILAS VESTUÁRIOS LTDA
Insc. Estadual n.º 001.090.548-0082
CNPJ n.º 10.342.504/0001-43
Juiz de Fora, 19 de dezembro de 2014.
ALEXANDRE DE CASTRO LIMA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO-EM EXERCÍCIO
EDITAL 007.318/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I JUIZ DE FORA
AF/1ºNÍVEL/JUIZ DE FORA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscri-
ção Estadual sem validade alguma.
Município de Juiz De Fora.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001033406.00-95COMERCIO DE ROUPAS PONTO 363 LTDA-ME
367074762.02-97 MICROTOOLS COMPUTADORES NOTEBOOKS
INFORMATICA LTDA
Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2014.
Chefe de Unidade: Evaldo Luiz Goulart de Mattos
22 645172 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da pela fiscal abaixo rela-
cionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação,
o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que
a falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária localizada na Av. Gabriela Castro Cunha,
450. Uberaba/MG. CEP: 38066-000.
PTA/N: 01.000255931.78
Sujeito Passivo: Paulino & Alves Comercial Ltda - ME
CNPJ: 04.219591/0001-43
End: Avenida Santa Beatriz da Silva, n° 1501, sala 108. São Benedito.
Uberaba/MG. CEP: 38020-433.
Uberaba, 22 de dezembro de 2014.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
22 645178 - 1
SRF II - Varginha
SRF/II-VARGINHA
AF/3º NÍVEL - JACUTINGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado (que se encon-
tra em lugar ignorado, incerto ou inacessível) intimado da lavratura
do Auto de Infração abaixo relacionado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributá-
rio constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE,
ou parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de
pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irre-
corrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o
encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e exe-
cução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de
parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos na Lei nº 14.937/2003. Na hipótese
de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via
postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que
estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração Fazendária
da sede da Delegacia Fiscal emitente deste AI, acompanhada da taxa
de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei
nº 6763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado
desistente da impugnação.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000252102-87
Sujeito Passivo: ANTONIO RICARDO DE ARAUJO - ME
Insc.Est.: 349.324373.0001
Endereço: Av. Minas Gerais, 695– Jardim Dea – Jacutinga/MG.
Jacutinga, 19 de dezembro de 2014.
Jose Estadeu Maximiano – Masp.339.830-2
Chefe da AF/3º Nível/Jacutinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE VARGINHA
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000010904.93 de 12/12/2014, a
apresentar na Administração Fazendária de São Lourenço, situada
à Rua Ipiranga, nº10, Centro em São Lourenço, MG, no prazo de
72(setenta e duas)horas a contar desta publicação, a seguinte documen-
tação referente ao período de 01/01/2010 a 31/12/2013.Declarações
anuais-(extratos) dos arquivos enviados, pelo contribuinte, ao Banco
de dados do Simples Nacional dos exercícios de 2012 e 2013. Objeto
da Auditoria: Constatação fiscal de Inconsistências entre faturamentos
registrados nos arquivos das Adm.Cartão Crédito/Débito e a Receita
Bruta ( Mensal) apresentada nos Extratos (PGDAs_D) do regime fiscal
Simples Nacional.
Sueli Aparecida Ferraz - ME
I.E.: 001077184.00-98
Rua Armando de Paula Meinberg, nº 306
Bairro - Centro - 37165-000 - Campo do Meio - MG
Varginha, 22 de dezembro de 2014
Solano Bicalho – Masp:668.964-0
Delegado Fiscal - DF/Varginha - Em exercício
EDITAL 007.320/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscri-
ção no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Cássia.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002354987.00-86 CENTRO COMERCIAL POPULAR LTDA - ME
Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2014.
Chefe de Unidade: CARLOS AUGUSTO GONÇALVES
CLEMENTE
SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Ficam os contribuintes, intimados a promover, no prazo de 10 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugna-
ção do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacio-
nado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhe-
cimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclu-
sive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro,
Poços de Caldas – MG. CEP: 37.701-704
PTA Nº 01.000190501.68
Sujeito Passivo: POCOSPEL LTDA – CNPJ: 41738832/0001-97 – IE:
518785483.00-40 – Endereço: Rua Manganita, 555 – Jardim Kennedy
– Poços de Caldas – MG - CEP: 37.706-270
Poços de Caldas, 22 de Dezembro de 2014
Roberto Missaka 0- Delegado Fiscal/DF/2º Nível/ Poços de Caldas –
Masp. 372.507-4
22 645229 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Marco Antônio Rebelo Romanelli
Expediente
Portaria SUAPI 039/2014
O Subsecretário de Administração Prisional da Secretaria de Estado de
Defesa Social de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe con-
ferem a Lei Delegada nº 179, de 01 de janeiro de 2011; Lei Delegada nº
180, de 20 de janeiro de 2011; Lei Estadual nº 14.695, de 30 de julho de
2003; Decreto 46.647 de 12 de novembro de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos regimes de
plantão e carga horária das Unidades Prisionais subordinadas à Subse-
cretaria de Administração Prisional – SEDS;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da RESOLU-
ÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDS Nº 92/2014;
CONSIDERANDO a competência atribuída pela RESOLUÇÃO CON-
JUNTA SEPLAG/SEDS Nº 92/2014 ao Subsecretário de Administra-
ção Prisional para convencionar o regime de plantão a ser adotado nas
Unidades Prisionais.
RESOLVE:
Art. 1º O agente de segurança penitenciária, no exercício de suas atri-
buições previstas na Lei 14.695/2003, deverá exercer a carga horária de
40 horas semanais, nas seguintes modalidades:
I - Agente de Segurança Penitenciária Diarista: carga horária de 8 (oito)
horas diárias, dentro do período de 7:00 as 21:00 horas, com respeito
o mínimo de uma hora de almoço e descanso que não será compu-
tado dentro da jornada diária de trabalho, nos termos da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEPLAG/SEDS Nº 92/2014, art. 10, §2º e 3º;
II - Agente de Segurança Penitenciária em regime de plantão 12X36: 12
(doze) horas contínuas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas contínuas
de descanso, permanecendo autorizada a prática de regime em modali-
dade de semana cheia X semana vazia;
III - Agente de Segurança Penitenciária em regime de plantão 12X48:
12 (doze) horas contínuas de trabalho por 48 (quarenta e oito) horas
contínuas de descanso;
IV - Agente de Segurança Penitenciária em regime de plantão de 10
horas: carga horária de 10 (dez) horas diárias, dentro do período de
7:00 as 21:00 horas, quatro vezes à semana, sendo que esta modalidade
de regime está autorizada apenas ao Grupamento de Trânsito Interno –
GTI – das Unidades Prisionais que o possuem.
§1º: Todas as horas laboradas pelo Agente de Segurança Penitenciária
que ultrapassarem a jornada de trabalho regular de 40 horas semanais
serão computadas em banco de horas e convertida em folgas compen-
sativas, nos moldes do art. 9º da RESOLUÇÃO CONJUNTASEPLAG/
SEDS Nº 92/2014.
§2º: Nos casos que os Agentes de Segurança Penitenciária, no exercício
de suas funções em uma das modalidades descritas nos incisos do art.
1º, não alcançarem a carga horária da jornada de trabalho regular de 40
horas semanais, as horas remanescentes deverão ser exercidas em plan-
tões extras a serem designados pela Direção da Unidade Prisional.
§3º: O regime de 40 horas semanais, quando realizado em regime de
plantão, poderá dar origem a cargas horárias entre 24 e 60 horas sema-
nais, que hão de se compensar ao longo do mês;
Art. 2º A escolha sobre a vigência de cada uma das modalidades de
carga horária na Unidade fica a cargo do Diretor Geral.
Art. 3ºApartir da determinação pelo Diretor Geral das modalidades que
vigerão em cada uma das Unidades Prisionais, deverá ser comunicada
a Assessoria de Gabinete da Subsecretaria de Administração Prisional,
tal como a Diretoria de Pagamentos e Benefícios da Superintendência
de Recursos Humanos, para fins de controle e apuração do ponto.
Art. 4º Aos servidores das carreiras de Assistente Executivo de Defesa
Social e Analista Executivo de Defesa Social, vige o art. 7º, §1º da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDS Nº 92/2014, sendo que a
carga horária deverá ser cumprida em regime de 6 (seis) horas diárias
para os ocupantes de cargos ou funções sujeitos à jornada de trabalho
de 30 (trinta) horas semanais ou 8 (oito) horas diárias para os ocupantes
de cargos ou funções sujeitos à jornada de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais.
§1º A execução desta modalidade de carga horária deverá respeitar
todo o disposto na RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDS Nº
92/2014, em especial no que concerne ao horário de almoço, de pausa e
o período de exercício da carga horária.
§2º Ao disposto no caput deste artigo fica excetuado a carreira de Assis-
tente Executivo de Defesa Social – Técnico em Enfermagem, a que fica
autorizado o regime de plantão de 12X36, ou seja, 12 (doze) horas con-
tínuas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas contínuas de descanso.
§3º Ao disposto no caput deste artigo fica excetuado a carreira de
Médico de Defesa Social, que pode exercer sua jornada regular de
trabalho em plantões a serem designados pela Direção da Unidade,
tendo por premissa básica a primazia do atendimento do preso e da
segurança.
Art. 4º As horas extraordinárias realizadas pelos agentes públicos a que
se referem esta Portaria deverão ser expressamente autorizadas pelo
Diretor Geral da Unidade Prisional, ficando vedado o exercício de
horas extras sem a autorização da Chefia imediata.
Parágrafo Único: O regime de hora extraordinária prescrito neste artigo
deverá considerar, ainda, o Decreto 43.650/2003, em especial seu artigo
2º, II.
Art. 5º Ficam expressamente revogados os atos desta Subsecretaria,
anteriores a esta Portaria, que dispõem em contrário.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2014.
Murilo Andrade de Oliveira
Subsecretário de Administração Prisional
22 644797 - 1
PORTARIA Nº 02, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre o funcionamento temporário do Centro de Internação-
Sanção doAdolescente na cidade de Belo Horizonte/MG, para o regime
de internação, referente à privação de liberdade decorrente de sentença
ou de acórdão transitado em julgado.
A SUBSECRETÁRIA DE ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS SOCIOE-
DUCATIVAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art.
93, do Decreto Estadual n.° 46.647, de 11 de novembro de 2014 e obje-
tivando a separação de adolescentes em razão da natureza da medida
socioeducativa aplicada, conforme a Lei Federal n.º 8.069/90, referente
ao programa de internação de adolescentes em Unidades Socioeducati-
vas no Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar, em caráter excepcional e temporário, por sessenta
dias, o atendimento exclusivo de adolescentes em regime de internação,
já sentenciados, junto ao Centro de Internação-Sanção desta Capital.
Art. 2º. Os adolescentes em regime de internação-sanção serão atendi-
dos no Centro de Internação Provisória São Benedito até o fim do prazo
da medida que lhes foi imposta.
Art. 3º. Fica revogada a Portaria nº 01, de 20 de novembro de 2014, da
Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2014.
Giselle da Silva Cyrillo
Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas
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Caderno12014 12-2329-160413223135

  • 1. Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo terça-feira, 23 de Dezembro de 2014 – 29 e/ou de bens ou direitos recebida ou efetuada, referente ao exercício de 2010. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2014. Cairo Eduardo Fernandes - Delegado Fiscal – DF/1º Nível/BH-3. SRF II – BELO HORIZONTE – AF/3º NIVEL/LAGOA SANTA INTIMAÇÃO Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá- ria localizada à Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº. 555 – 2º piso - Centro – Lagoa Santa-MG. PTA: 01.000249795-52 Sujeito Passivo: WCB Distribuição de Cosméticos Ltda - EPP I.E.: 001.033768.00-27 Avenida São Sebastião, nº 395 – Loja – Bairro Campinho Lagoa Santa/ MG. CEP:33.400-000 Coobrigado: Marisa da Consolação Paes CPF: 232.355.276-72 Rua Luiza Batista Guedes, Nº 106- Bairro: São Marcos Belo Horizonte/MG-CEP:31.930-030 Lagoa Santa, 19 de dezembro 2014. Geraldo Gomes Ribeiro - Chefe AF/Lagoa Santa-3º Nível EDITAL 007.321/2014 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-II/BH ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º. NÍVEL/SANTA LUZIA CANCELAMENTO Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representa- dos por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Esta- dual sem validade alguma. Município de Santa Luzia. Inscrição Estadual Nome Empresarial 578063178.00-02 NUTRIARAALIMENTOS LTDA 002316715.00-09 EUNICE RAMOS DA CRUZ 06166927657 Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2014. Marlete Fátima Ribeiro Perácio – Chefe da AF/2º. Nível/Santa Luzia 22 645162 - 1 SRF II - Contagem SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM INTIMAÇÃO Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/08, fica o sujeito passivo GRAN COSTA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ 11.434526.0001.04 que se encontra em local ignorado, intimado da retificação do auto de infra- ção em referência, conforme Termo de Rerratificação a seguir: “TERMO DE RERRATIFICAÇÃO PTA:01.000180113.21 Sujeito Passivo: CREDIFIBRA CPF/CNPJ: 11.434526.0001.04 Sujeito Passivo: GRAN COSTA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALI- MENTÍCIOS LTDA CPF/CNPJ : 71.031173.0001.15 Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no inciso II do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de fevereiro de 2006, procede-se à retificação da peça fiscal em referência para inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da notificação, uma vez que compro- vou-se o não exercício das atividades do contribuinte GRAN COSTA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF/MG, restando carac- terizado o não cumprimento no disposto no artigo 16, inciso IV da Lei n.º 6763/75. DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO: Nome: MARCO ANTONIO GRANTHON COSTA CPF: 264.841297.20 Endereço: Rua Orozimbo Nonato, 830, atpº 102, Dona Clara, Belo Horizonte, MG, CEP 31260.230 Cargo: Sócio-Administrativo Percentual de Participação: 80% Data Início de Participação na empresa: 31/12/2010 NOME: OLGA MARIA SILVA COSTA CPF: 726649326.91 Endereço: Rua Orozimbo Nonato, 830, Aptº 102, Dona Clara, Belo Horizonte, MG, CEP 31260.230 Cargo: Sócio-Administrativo Percentual de Participação: 20% Data Início Participação na empresa: 30.12.2010 Considerando que os demais itens da Notificação de Lançamento per- manecem inalterados, intimem-se os sujeitos passivos , com reabertura dos prazos legais para pagamento/parcelamento. Contagem, 30 de setembro de 2014 Edna Lúcia Ferreira Dias - Delegada Fiscal em exercício DF/1º Nível Contagem Contagem, 19 de dezembro de 2014 Flávio Henrique Araújo - Delegado Fiscal DF/1º Nível Contagem DF/1º Nível Contagem. SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM INTIMAÇÃO Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/08, fica o sujeito passivo TRANSPORTADORA UNIFLAN LTDA, CNPJ 59.109165.0001.49 que se encontram em local ignorado, intimados da retificação dos autos de infração em referência, conforme Termos de Rerratificação a seguir: “TERMO DE RERRATIFICAÇÃO PTA:01.000193801.76 Sujeito Passivo: TRANSPORTADORA UNIFLAN LTDA CPF/CNPJ: 03.112645/0001/04 Sujeito Passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A CPF/CNPJ : 59.109165.0001.49 Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no inciso II do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de fevereiro de 2006, procede-se à retificação da peça fiscal em referência para inclusão do sócio-gerente no polo passivo da notificação, uma vez que compro- vou-se o não exercício das atividades do contribuinte TRANSPOR- TADORA UNIFLAN LTDA no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento no disposto no artigo 16, inciso IV da Lei n.º 6763/75. DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO: Nome: SUELY MACHADO DE ASSUNÇÃO PIRES CPF: 730.788326.00 Endereço: Rua Nhanduti, 215, Adelaide, Belo Horizonte – MG, CEP 30770.370 Cargo: Sócio –gerente Percentual de Participação: 100% Data de Início de Participação na empresa: 17.01.2000 Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados, intimem-se os sujeitos passivos. Contagem, 13 de novembro de 2014 Flávio Henrique Araújo - Delegado Fiscal – DF/1° Nível/Contagem” Contagem, 19 de dezembro de 2014 Flávio Henrique Araújo - Delegado Fiscal - DF/1º Nível Contagem 22 645166 - 1 SRF I - Divinópolis EDITAL 007.317/2014 SRF/DIVINÓPOLIS – AF/2ºNÍVEL/DIVINÓPOLIS INTIMAÇÃO Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis- tração de sua circunscrição, localizada na Rua Mato Grosso nº 600, em Divinópolis no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talo- nários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidô- neos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02. Município de Divinópolis. Inscrição Estadual Nome Empresarial 001734159.00-68 AZUL FLORES CONFECCOES LTDA - ME 001180897.00-04 FARIDELLA PIZZARIA IND. COM. LTDA - ME 223964834.00-73 SIDERURGICA MAT PRIMA LTDA 002390112.00-92 GILBERTO G RODRIGUES CALCADOS - ME 223106003.00-80 CENTRAL DO LOJISTA COM. MOV. ACESS. LTDA - ME 002113002.00-88 ANDREAAPARECIDA SOARES - ME 001010718.00-49 CONFECCOES RADAR LTDA – EPP Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2014. Chefe de Unidade: Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS - AF 2º NÍVEL/ PARÁ DE MINAS EDITAL 007.319/2014 CANCELAMENTO Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representa- dos por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Esta- dual sem validade alguma. Município de Para De Minas. Inscrição Estadual Nome Empresarial 001085873.00-73 VANDER SOARES DA SILVA E CIA LTDA - ME 001814489.00-00 MARIA SONIA FONSECA - ME 001833595.00-16 VANIA RODRIGUES DOS SANTOS 066243656 33 001838833.00-12 JUSSARA DA SILVA CAMPOS 030206926 79 001865729.00-73 RODOLFO XAVIER GONCALVES 109771966 90 001879547.00-77 JS-ECOAREIA LTDA - ME 001885055.00-30 WALLACE RODRIGUES FIGUEIREDO - ME 001886849.00-80 MARCIA HENRIQUES DE SOUZA CPF 087.357.046-40 - ME 001901326.00-80 JOSE RAIMUNDO DA SILVA 26970201600 001920001.00-40 ARLEN FERNANDO MEDEIROS LEMOS - EPP 001923344.00-52 BAR E LANCHONETE MINE LTDA - ME 001932969.00-84 MARCOS VINICIUS MARTINS CPF 101.232.176-28 - ME 001935840.00-80 DECORART PEDRAS E REVESTIMENTOS LTDA - ME 001946464.00-49 CASA DE CARNES MENINO DA PORTEIRA LTDA - ME 001991727.00-86 ROMERO MEIRELES 90274504634 001991728.00-65 SHIRLEY FATIMA MEIRELES 988791386 34 002005660.00-46 POWER DO BRASIL LTDA - ME 002052043.00-50 D.B.MOREIRA - ME 002074482.00-90 ABRE - BRASIL ESCOLAR DISTRIBUIDORA- SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICOLTDA 002119121.00-06 LP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EPP 002121858.00-38 E. S. DOS REIS 002165075.00-13 ANTONIO CARLOS LOURENCO DIAS - ME 002177956.00-87 JOSIANE BALDUINO DA SILVA 098563276 36 002191331.00-60 FABIANO RIBEIRO DA SILVA 038606626 43 002218328.00-18 LAZARO NATALINO DOS SANTOS - ME 002236758.00-73 RENATO TADEU BOREM 83848428687 002268080.00-79 FERNANDA ASSUNCAO GONTIJO CORREA 149216467 40 002296991.00-12 SELMIRO SOARES DE PAULA - ME 074177234.00-38 ENTREGADORAARAUJO LTDA - ME 260056321.00-80 DROGARIA E PERFUMARIA FLOR DE LIZ LTDA - ME 260173842.00-12 GRANJAS GOIANAS LTDA - ME 302315606.00-99 P. S. DE ALMEIDA MOVEIS - ME 471308447.00-29 DEISY CRISTINAALVES DE LIMA - ME 471330850.00-90 RONNE PEREIRA CPF 68153422634 - ME 471426889.00-21 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SOUSA E CIA LTDA - ME 471625389.00-22 JOSE JUSCELINO DUARTE - ME 471976639.00-50 FARMACIA PATAFUFO LTDA 496955278.00-82 MOACIR TEREZIANO DE ABREU - ME Pará de Minas,22 de Dezembro 2014 Elita Aparecida Costa Andrade - Chefe AF/2º Nível/Pará de Minas SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis INTIMAÇÃO Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administra- tiva prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a con- tar da data em que ocorreu a desistência, o cancelamento ou a revoga- ção do parcelamento, o pagamento ou o reparcelamento do crédito tri- butário constituído mediante os PTA’s a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente intimação, os respectivo PTA’s serão encaminhados para inscrição em dívida ativa, execução judicial e inscrição no CADIN (Cadastro Infor- mativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública). Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá- ria situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500- 027. Divinópolis/MG. PTA Nº: 05.000237985-22 de 23/12/2013. Parcelamento 12.044449600-04 desistente em 01/11/2014. Sujeito Passivo: Confecções Radar Ltda - EPP IE: 001.010718.0120. Endereço: Rua Goiás, n°350. Bairro: Centro- CEP: 35500-000 - Divinópolis/MG. PTA Nº 05.000239148-59 de 21/02/2014. Parcelamento 12.044449400-54 desistente em 01/11/2014. Sujeito Passivo: Confecções Radar Ltda – EPP IE: 001.010718.0049. Endereço: Rua Goiás, nº 350. Bairro: Centro – CEP: 35500-617 – Divinópolis/MG. PTA Nº 05.000237982-98 de 23/12/2013. Parcelamento: 12044449400-54 desistente em 01/11/2014. Sujeito Passivo: Confecções Radar Ltda – EPP IE: 001.010718-0049. Endereço: Rua Goiás, nº 350. Bairro: Centro – CEP: 35500-617 – Divinópolis/MG. Divinópolis, 22 de dezembro de 2014. Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto – Chefe da AF/2º Nível/Divi- nópolis – Em Exercício 22 645167 - 1 SRF I - Juiz de Fora SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA JUIZ DE FORA DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA INTIMAÇÃO Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal n.º 10.000011049.23, com a finalidade de proceder Audi- toria Fiscal, confrontando valores referentes às operações de débito/ crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/ Débito, e os valores informados contido nas declarações de apuração PGDAS(DASN). Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2009 a 30/11/2014. SANTOS & VILAS VESTUÁRIOS LTDA Insc. Estadual n.º 001.090.548-0082 CNPJ n.º 10.342.504/0001-43 Juiz de Fora, 19 de dezembro de 2014. ALEXANDRE DE CASTRO LIMA DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO-EM EXERCÍCIO EDITAL 007.318/2014 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I JUIZ DE FORA AF/1ºNÍVEL/JUIZ DE FORA CANCELAMENTO Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscri- ção Estadual sem validade alguma. Município de Juiz De Fora. Inscrição Estadual Nome Empresarial 001033406.00-95COMERCIO DE ROUPAS PONTO 363 LTDA-ME 367074762.02-97 MICROTOOLS COMPUTADORES NOTEBOOKS INFORMATICA LTDA Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2014. Chefe de Unidade: Evaldo Luiz Goulart de Mattos 22 645172 - 1 SRF I - Uberaba SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA AF/1º NÍVEL - UBERABA INTIMAÇÃO Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da pela fiscal abaixo rela- cionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP: 38066-000. PTA/N: 01.000255931.78 Sujeito Passivo: Paulino & Alves Comercial Ltda - ME CNPJ: 04.219591/0001-43 End: Avenida Santa Beatriz da Silva, n° 1501, sala 108. São Benedito. Uberaba/MG. CEP: 38020-433. Uberaba, 22 de dezembro de 2014. Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba 22 645178 - 1 SRF II - Varginha SRF/II-VARGINHA AF/3º NÍVEL - JACUTINGA INTIMAÇÃO Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado (que se encon- tra em lugar ignorado, incerto ou inacessível) intimado da lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributá- rio constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irre- corrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e exe- cução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na Lei nº 14.937/2003. Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente deste AI, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº 6763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação. Auto de Infração/PTA Nº: 01.000252102-87 Sujeito Passivo: ANTONIO RICARDO DE ARAUJO - ME Insc.Est.: 349.324373.0001 Endereço: Av. Minas Gerais, 695– Jardim Dea – Jacutinga/MG. Jacutinga, 19 de dezembro de 2014. Jose Estadeu Maximiano – Masp.339.830-2 Chefe da AF/3º Nível/Jacutinga SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE VARGINHA DELEGACIA FISCAL DE VARGINHA Intimação (AIAF) Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000010904.93 de 12/12/2014, a apresentar na Administração Fazendária de São Lourenço, situada à Rua Ipiranga, nº10, Centro em São Lourenço, MG, no prazo de 72(setenta e duas)horas a contar desta publicação, a seguinte documen- tação referente ao período de 01/01/2010 a 31/12/2013.Declarações anuais-(extratos) dos arquivos enviados, pelo contribuinte, ao Banco de dados do Simples Nacional dos exercícios de 2012 e 2013. Objeto da Auditoria: Constatação fiscal de Inconsistências entre faturamentos registrados nos arquivos das Adm.Cartão Crédito/Débito e a Receita Bruta ( Mensal) apresentada nos Extratos (PGDAs_D) do regime fiscal Simples Nacional. Sueli Aparecida Ferraz - ME I.E.: 001077184.00-98 Rua Armando de Paula Meinberg, nº 306 Bairro - Centro - 37165-000 - Campo do Meio - MG Varginha, 22 de dezembro de 2014 Solano Bicalho – Masp:668.964-0 Delegado Fiscal - DF/Varginha - Em exercício EDITAL 007.320/2014 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA CANCELAMENTO Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e coobrigados, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscri- ção no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma. Município de Cássia. Inscrição Estadual Nome Empresarial 002354987.00-86 CENTRO COMERCIAL POPULAR LTDA - ME Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2014. Chefe de Unidade: CARLOS AUGUSTO GONÇALVES CLEMENTE SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas INTIMAÇÃO Ficam os contribuintes, intimados a promover, no prazo de 10 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugna- ção do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacio- nado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhe- cimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclu- sive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas – MG. CEP: 37.701-704 PTA Nº 01.000190501.68 Sujeito Passivo: POCOSPEL LTDA – CNPJ: 41738832/0001-97 – IE: 518785483.00-40 – Endereço: Rua Manganita, 555 – Jardim Kennedy – Poços de Caldas – MG - CEP: 37.706-270 Poços de Caldas, 22 de Dezembro de 2014 Roberto Missaka 0- Delegado Fiscal/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4 22 645229 - 1 Secretaria de Estado de Defesa Social Secretário: Marco Antônio Rebelo Romanelli Expediente Portaria SUAPI 039/2014 O Subsecretário de Administração Prisional da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe con- ferem a Lei Delegada nº 179, de 01 de janeiro de 2011; Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011; Lei Estadual nº 14.695, de 30 de julho de 2003; Decreto 46.647 de 12 de novembro de 2014; CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos regimes de plantão e carga horária das Unidades Prisionais subordinadas à Subse- cretaria de Administração Prisional – SEDS; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da RESOLU- ÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDS Nº 92/2014; CONSIDERANDO a competência atribuída pela RESOLUÇÃO CON- JUNTA SEPLAG/SEDS Nº 92/2014 ao Subsecretário de Administra- ção Prisional para convencionar o regime de plantão a ser adotado nas Unidades Prisionais. RESOLVE: Art. 1º O agente de segurança penitenciária, no exercício de suas atri- buições previstas na Lei 14.695/2003, deverá exercer a carga horária de 40 horas semanais, nas seguintes modalidades: I - Agente de Segurança Penitenciária Diarista: carga horária de 8 (oito) horas diárias, dentro do período de 7:00 as 21:00 horas, com respeito o mínimo de uma hora de almoço e descanso que não será compu- tado dentro da jornada diária de trabalho, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDS Nº 92/2014, art. 10, §2º e 3º; II - Agente de Segurança Penitenciária em regime de plantão 12X36: 12 (doze) horas contínuas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas contínuas de descanso, permanecendo autorizada a prática de regime em modali- dade de semana cheia X semana vazia; III - Agente de Segurança Penitenciária em regime de plantão 12X48: 12 (doze) horas contínuas de trabalho por 48 (quarenta e oito) horas contínuas de descanso; IV - Agente de Segurança Penitenciária em regime de plantão de 10 horas: carga horária de 10 (dez) horas diárias, dentro do período de 7:00 as 21:00 horas, quatro vezes à semana, sendo que esta modalidade de regime está autorizada apenas ao Grupamento de Trânsito Interno – GTI – das Unidades Prisionais que o possuem. §1º: Todas as horas laboradas pelo Agente de Segurança Penitenciária que ultrapassarem a jornada de trabalho regular de 40 horas semanais serão computadas em banco de horas e convertida em folgas compen- sativas, nos moldes do art. 9º da RESOLUÇÃO CONJUNTASEPLAG/ SEDS Nº 92/2014. §2º: Nos casos que os Agentes de Segurança Penitenciária, no exercício de suas funções em uma das modalidades descritas nos incisos do art. 1º, não alcançarem a carga horária da jornada de trabalho regular de 40 horas semanais, as horas remanescentes deverão ser exercidas em plan- tões extras a serem designados pela Direção da Unidade Prisional. §3º: O regime de 40 horas semanais, quando realizado em regime de plantão, poderá dar origem a cargas horárias entre 24 e 60 horas sema- nais, que hão de se compensar ao longo do mês; Art. 2º A escolha sobre a vigência de cada uma das modalidades de carga horária na Unidade fica a cargo do Diretor Geral. Art. 3ºApartir da determinação pelo Diretor Geral das modalidades que vigerão em cada uma das Unidades Prisionais, deverá ser comunicada a Assessoria de Gabinete da Subsecretaria de Administração Prisional, tal como a Diretoria de Pagamentos e Benefícios da Superintendência de Recursos Humanos, para fins de controle e apuração do ponto. Art. 4º Aos servidores das carreiras de Assistente Executivo de Defesa Social e Analista Executivo de Defesa Social, vige o art. 7º, §1º da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDS Nº 92/2014, sendo que a carga horária deverá ser cumprida em regime de 6 (seis) horas diárias para os ocupantes de cargos ou funções sujeitos à jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais ou 8 (oito) horas diárias para os ocupantes de cargos ou funções sujeitos à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. §1º A execução desta modalidade de carga horária deverá respeitar todo o disposto na RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDS Nº 92/2014, em especial no que concerne ao horário de almoço, de pausa e o período de exercício da carga horária. §2º Ao disposto no caput deste artigo fica excetuado a carreira de Assis- tente Executivo de Defesa Social – Técnico em Enfermagem, a que fica autorizado o regime de plantão de 12X36, ou seja, 12 (doze) horas con- tínuas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas contínuas de descanso. §3º Ao disposto no caput deste artigo fica excetuado a carreira de Médico de Defesa Social, que pode exercer sua jornada regular de trabalho em plantões a serem designados pela Direção da Unidade, tendo por premissa básica a primazia do atendimento do preso e da segurança. Art. 4º As horas extraordinárias realizadas pelos agentes públicos a que se referem esta Portaria deverão ser expressamente autorizadas pelo Diretor Geral da Unidade Prisional, ficando vedado o exercício de horas extras sem a autorização da Chefia imediata. Parágrafo Único: O regime de hora extraordinária prescrito neste artigo deverá considerar, ainda, o Decreto 43.650/2003, em especial seu artigo 2º, II. Art. 5º Ficam expressamente revogados os atos desta Subsecretaria, anteriores a esta Portaria, que dispõem em contrário. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2014. Murilo Andrade de Oliveira Subsecretário de Administração Prisional 22 644797 - 1 PORTARIA Nº 02, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014 Dispõe sobre o funcionamento temporário do Centro de Internação- Sanção doAdolescente na cidade de Belo Horizonte/MG, para o regime de internação, referente à privação de liberdade decorrente de sentença ou de acórdão transitado em julgado. A SUBSECRETÁRIA DE ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS SOCIOE- DUCATIVAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 93, do Decreto Estadual n.° 46.647, de 11 de novembro de 2014 e obje- tivando a separação de adolescentes em razão da natureza da medida socioeducativa aplicada, conforme a Lei Federal n.º 8.069/90, referente ao programa de internação de adolescentes em Unidades Socioeducati- vas no Estado de Minas Gerais, RESOLVE: Art. 1º. Determinar, em caráter excepcional e temporário, por sessenta dias, o atendimento exclusivo de adolescentes em regime de internação, já sentenciados, junto ao Centro de Internação-Sanção desta Capital. Art. 2º. Os adolescentes em regime de internação-sanção serão atendi- dos no Centro de Internação Provisória São Benedito até o fim do prazo da medida que lhes foi imposta. Art. 3º. Fica revogada a Portaria nº 01, de 20 de novembro de 2014, da Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2014. Giselle da Silva Cyrillo Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas 22 645082 - 1