Decreto afirma que objetivo da medida é coibir a aglomeração de pessoas e minimizar riscos de transmissão do coronavírus. Proibição não vai afetar venda e delivery de bebidas.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública anulatória de contrato administrativo contra o Município de Jacarezinho e empresa para exploração de estacionamento rotativo.
2) A ação objetiva anular atos e contrato do município sob alegação de direcionamento emergencial irregular e ausência de licitação.
3) O juiz concedeu liminar para suspender cobrança de estacionamento rotativo até julgamento do mérito da ação.
O documento resume duas decisões do Tribunal de Contas de Pernambuco sobre prestações de contas de órgãos públicos. A primeira decisão julgou regulares com ressalvas as contas da Secretaria de Desenvolvimento Social de 2013 e determinou medidas como conclusão de tomada de contas especial e melhoria nos controles patrimoniais. A segunda decisão julgou irregulares as contas da prefeitura de Santa Maria da Boa Vista de 2012, imputando dívida e multas, e determinou correções como melhoria nos registros contábeis.
Código Tributário Municipal. Juazeiro BA. Sancionado em dezembro de 2009chrystianlima
Este documento estabelece o Código Tributário do município de Juazeiro na Bahia. Ele define o sistema tributário municipal, os impostos, taxas e contribuições aplicáveis, incluindo o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O documento também estabelece limitações ao poder de tributação do município de acordo com a Constituição Federal.
Este documento contém uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o prefeito de São Miguel do Oeste por improbidade administrativa. O MP alega que o prefeito editou um decreto municipal autorizando o funcionamento de academias e restaurantes, contrariando decreto estadual durante a pandemia da Covid-19. O MP pede a condenação do prefeito com base na Lei de Improbidade Administrativa.
Este documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito de Porto Velho contra uma lei municipal que proíbe a venda e consumo de narguilé para menores de 18 anos e em locais públicos. O relator analisa os argumentos e conclui que a proibição da venda para menores é constitucional, pois proteção da infância é competência concorrente, mas a restrição em locais públicos pode ultrapassar a competência municipal.
Prot. 0292 14 pl altera os artigos 48 e 49 da lei nº 5.406-13 – código de p...Ramon Peyroton
Este documento propõe alterações à Lei no 5.406 de 2013 do Código de Controle de Posturas e Atividades Urbanas do município de Vila Velha. As alterações incluem: 1) definir horários de funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços; 2) listar quais estabelecimentos não estão sujeitos a horários fixos.
O documento trata de uma ação movida por uma servidora pública municipal contra o Município de Juazeiro para receber indenização pelas licenças-prêmio não gozadas durante o período trabalhado. A sentença julgou procedente o pedido da servidora, reconhecendo seu direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas, no total de 18 meses, tendo em vista que a autora adquiriu tal direito ao longo de seus anos de serviço, mas nunca o usufruiu.
I. Esta lei municipal estabelece normas para micro e pequenas empresas no município de Itatira, CE, de acordo com a legislação federal sobre o tema. II. A lei simplifica procedimentos de registro, legalização e funcionamento de pequenos negócios e fornece benefícios fiscais. III. Também cria a Sala do Empreendedor para fornecer serviços de apoio a pequenos empreendedores.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública anulatória de contrato administrativo contra o Município de Jacarezinho e empresa para exploração de estacionamento rotativo.
2) A ação objetiva anular atos e contrato do município sob alegação de direcionamento emergencial irregular e ausência de licitação.
3) O juiz concedeu liminar para suspender cobrança de estacionamento rotativo até julgamento do mérito da ação.
O documento resume duas decisões do Tribunal de Contas de Pernambuco sobre prestações de contas de órgãos públicos. A primeira decisão julgou regulares com ressalvas as contas da Secretaria de Desenvolvimento Social de 2013 e determinou medidas como conclusão de tomada de contas especial e melhoria nos controles patrimoniais. A segunda decisão julgou irregulares as contas da prefeitura de Santa Maria da Boa Vista de 2012, imputando dívida e multas, e determinou correções como melhoria nos registros contábeis.
Código Tributário Municipal. Juazeiro BA. Sancionado em dezembro de 2009chrystianlima
Este documento estabelece o Código Tributário do município de Juazeiro na Bahia. Ele define o sistema tributário municipal, os impostos, taxas e contribuições aplicáveis, incluindo o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O documento também estabelece limitações ao poder de tributação do município de acordo com a Constituição Federal.
Este documento contém uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o prefeito de São Miguel do Oeste por improbidade administrativa. O MP alega que o prefeito editou um decreto municipal autorizando o funcionamento de academias e restaurantes, contrariando decreto estadual durante a pandemia da Covid-19. O MP pede a condenação do prefeito com base na Lei de Improbidade Administrativa.
Este documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito de Porto Velho contra uma lei municipal que proíbe a venda e consumo de narguilé para menores de 18 anos e em locais públicos. O relator analisa os argumentos e conclui que a proibição da venda para menores é constitucional, pois proteção da infância é competência concorrente, mas a restrição em locais públicos pode ultrapassar a competência municipal.
Prot. 0292 14 pl altera os artigos 48 e 49 da lei nº 5.406-13 – código de p...Ramon Peyroton
Este documento propõe alterações à Lei no 5.406 de 2013 do Código de Controle de Posturas e Atividades Urbanas do município de Vila Velha. As alterações incluem: 1) definir horários de funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços; 2) listar quais estabelecimentos não estão sujeitos a horários fixos.
O documento trata de uma ação movida por uma servidora pública municipal contra o Município de Juazeiro para receber indenização pelas licenças-prêmio não gozadas durante o período trabalhado. A sentença julgou procedente o pedido da servidora, reconhecendo seu direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas, no total de 18 meses, tendo em vista que a autora adquiriu tal direito ao longo de seus anos de serviço, mas nunca o usufruiu.
I. Esta lei municipal estabelece normas para micro e pequenas empresas no município de Itatira, CE, de acordo com a legislação federal sobre o tema. II. A lei simplifica procedimentos de registro, legalização e funcionamento de pequenos negócios e fornece benefícios fiscais. III. Também cria a Sala do Empreendedor para fornecer serviços de apoio a pequenos empreendedores.
Este documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná contra leis municipais de Londrina que instituem o dia 20 de novembro como feriado municipal em homenagem ao Dia da Consciência Negra. A Federação alega que os municípios não têm competência para instituir feriados cívicos e que tal lei viola princípios constitucionais. O relator do caso no Tribunal de Justiça do Paraná negou o pedido liminar para suspender a aplic
O documento trata da defesa de um município contra apontamentos do Tribunal de Contas sobre uma contratação irregular. O município alega que tentou preencher vagas médicas por concurso público mas não obteve sucesso, forçando a contratação temporária por excepcional interesse público para garantir o direito à saúde. A defesa argumenta que a contratação atendeu a necessidade de saúde da população dentro dos limites legais.
O documento apresenta argumentos legais para excluir o prefeito municipal como responsável no processo, alegando que ele não teve participação direta nos atos investigados. Também defende que questões relacionadas à gestão do prefeito devem ser julgadas nas contas anuais e não em tomada de contas especial. Por fim, cita jurisprudência para corroborar que a responsabilidade recai sobre os secretários municipais enquanto ordenadores das despesas.
Projeto de emenda a lei orgânica n1 2011ivori12012
Este projeto de emenda à Lei Orgânica do município de Nova Esperança do Sul propõe alterações em diversos artigos da lei para modificar disposições sobre limites territoriais, símbolos municipais, número de vereadores, subsídios de autoridades, licenças do prefeito e regras sobre servidores públicos.
O Ministério Público moveu uma ação contra o prefeito e uma empresa por improbidade administrativa na compra de um veículo. O juiz negou o pedido liminar pois não ficou demonstrado prejuízo ao erário, já que o veículo foi comprado por valor de mercado, sem superfaturamento. No mérito, pode haver sanções por violação a princípios, mas não ressarcimento sem prova de dano.
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoPortal NE10
1. O Ministério Público move uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito, pregoeiro e empresa envolvida em irregularidades em pregão para compra de pneus.
2. A auditoria do TCE identificou restrição à competitividade no pregão, com pesquisa de preços restrita e divulgação apenas no Diário Oficial dos Municípios, não no portal da transparência.
3. Há indícios de que as irregularidades visavam beneficiar a empresa vencedora do
O documento fornece informações sobre:
1) O relatório de atendimentos oftalmológicos realizados no Hospital Helio Montezano nos meses de janeiro e fevereiro.
2) A aprovação das contas do prefeito de Pádua Josias Quintal pela Câmara Municipal.
3) A alteração do decreto que regulamenta o processo de eleição dos vereadores mirins, modificando os requisitos de idade e datas.
O documento descreve uma ação civil por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Novo Gama e outras pessoas físicas e jurídicas. A ação se deve ao fato de a aquisição de um imóvel pela prefeitura não ter seguido os procedimentos legais, sem licitação ou desapropriação, beneficiando terceiros de forma ilegal. O Tribunal de Contas rejeitou as contas daquele período justamente por essa irregularidade.
Este documento contém uma recomendação do Ministério Público à Prefeitura de Blumenau questionando a realização de uma audiência pública virtual sobre propostas de alteração da lei de zoneamento municipal. A MP aponta que a audiência online restringe a participação popular e que as mudanças propostas no zoneamento precisam seguir rito semelhante ao do plano diretor, assegurando ampla discussão. A recomendação pede a suspensão da audiência e novo cronograma quando possível realizar presencialmente.
1) O documento descreve um caso de lançamento de esgoto doméstico sem tratamento em um loteamento irregular chamado "Loteamento Vitória II" em Criciúma, Santa Catarina.
2) O Ministério Público abriu um inquérito civil e agora move uma ação civil pública contra os proprietários do loteamento e a prefeitura municipal por falta de infraestrutura e lançamento de esgoto in natura.
3) O loteamento não possui esgotamento sanitário ou tratamento de esgoto e suas ruas não estão complet
[1] O documento apresenta contra-argumentos à rescisão de contrato de concessão do terminal rodoviário de Jaru realizada pelo prefeito. [2] Afirma que a rescisão foi ilegal pois não respeitou os trâmites legais estabelecidos no edital da licitação, como o direito à ampla defesa. [3] Também alega que a motivação para a rescisão foi de interesse político em troca de apoio na Câmara de Vereadores.
1. O documento trata de um pedido de adesão (carona) em um sistema de registro de preços realizado pelo município de Juazeiro-BA.
2. É analisada a possibilidade jurídica de outros municípios aderirem a este sistema de registro de preços mediante a figura da "carona".
3. São explicados conceitos como sistema de registro de preços, ata de registro de preços, órgão gerenciador e carona.
Uma decisão liminar do juiz Roniclay Alves de Morais da 1ª Vara Fazendária Registros Públicos de Palmas, suspendeu o Decreto Municipal n° 1896, de 15/05/2020, da “Lei Seca”, imposto pela prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro – PSDB.
A medida foi determinada pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) na última sexta-feira (15). O pedido para que o decreto fosse anulado foi apresentado pela Associação Comercial e Industrial (Acipa) de Palmas.
Ministro relator no TSE vota contra pedido de Kiko que pede indeferimento do ...Luís Carlos Nunes
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sergio Silveira Banhos, relator do Recurso Especial Eleitoral apresentado pelo ex-prefeito de Ribeirão Pires, Kiko Teixeira (PSDB), que pede a cassação do registro de candidatura de Clóvis Volpi (PL), eleito nas eleições de 2020 como prefeito de Ribeirão Pires, proferiu o seu voto nesta segunda-feira (1º/2) no processo. Ver ao final da matéria.
Na demanda jurídica a defesa de Kiko Teixeira se utiliza do argumento da anulação das contas de Clóvis Volpi referente ao ano de 2012. É alegado que a votação que aprovou as referidas contas, foram anuladas por Tribunal Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em seu voto, o Ministro Relator do TSE, Sergio Silveira Banhos nega o provimento do Recurso Especial apresentado por Kiko Teixeira:
Embora os recorrentes sustentem que não se trata de fato superveniente, é certo que, antes do julgamento da referida ADI, o quadro fático era de regularidade das contas de 2012 e, como se sabe, não cabe à Justiça Eleitoral interferir no julgamento realizado por outros órgãos. Assim, tendo em vista que o recorrido, no momento do pedido de registro de sua candidatura preenchia as condições legais de elegibilidade e não incidia em causa de inelegibilidade, a manutenção da r. sentença é medida de rigor. Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO aos recursos.
O Processo nº 0600345-20.2020.6.26.0183 segue para o julgamento do Pleno do TSE que é composto por 7 integrantes, mas que ainda não tem data definida para acontecer.
Conforme noticiou este Repórter ABC em 12 de dezembro último, o Pleno do TSE negou provimento a pedido de Kiko Teixeira e de forma unânime (7x0) reconheceu o direito de Clóvis Volpi em ser diplomado como prefeito eleito em Ribeirão Pires.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) bloqueou nesta quarta-feira (05) os bens do prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB). O processo que tramita no Tribunal é referente ao envolvimento do político no dito escândalo da KMC Locadora.
AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRATOS LIXO EX-PREFEITO DE BONITO/PENoelia Brito
Petição inicial da ação de improbidade administrativa movida pelo MPPE contra o ex-prefeito de Bonito, Rui Barbosa, do PSB, por dispensa indevida de licitação em contratos de limpeza pública
Este documento contém várias leis e portarias municipais de Marília, São Paulo. Uma delas acrescenta novas funções de auxiliar de direção de EMEI, professor coordenador de EMEF e EMEI. Outra abre crédito adicional de R$2,5 milhões para obras públicas. Uma portaria determina sindicância para apurar responsabilidade em contrato irregular.
Projeto de Rato Teixeira que prevê sanções a participantes em festas clandest...Luís Carlos Nunes
O documento propõe sanções para pessoas presentes em festas não autorizadas durante o período de calamidade pública causado pela Covid-19 no município. A lei estabelece advertência na primeira ocorrência e multa administrativa em caso de reincidência. O objetivo é diminuir a taxa de contágio do coronavírus através da proibição de eventos que promovam aglomerações.
As progressões deste ano, segundo cronograma, serão pagas em março de 2020.Alessandro Guimarães
O documento decreta a instituição de uma Comissão Permanente de Licitação para processar procedimentos licitatórios do município de Palmas por um ano e nomeia seus membros. Além disso, autoriza a designação de pregoeiros e equipes de apoio para licitações na modalidade pregão e revoga decreto anterior sobre o assunto.
Este documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná contra leis municipais de Londrina que instituem o dia 20 de novembro como feriado municipal em homenagem ao Dia da Consciência Negra. A Federação alega que os municípios não têm competência para instituir feriados cívicos e que tal lei viola princípios constitucionais. O relator do caso no Tribunal de Justiça do Paraná negou o pedido liminar para suspender a aplic
O documento trata da defesa de um município contra apontamentos do Tribunal de Contas sobre uma contratação irregular. O município alega que tentou preencher vagas médicas por concurso público mas não obteve sucesso, forçando a contratação temporária por excepcional interesse público para garantir o direito à saúde. A defesa argumenta que a contratação atendeu a necessidade de saúde da população dentro dos limites legais.
O documento apresenta argumentos legais para excluir o prefeito municipal como responsável no processo, alegando que ele não teve participação direta nos atos investigados. Também defende que questões relacionadas à gestão do prefeito devem ser julgadas nas contas anuais e não em tomada de contas especial. Por fim, cita jurisprudência para corroborar que a responsabilidade recai sobre os secretários municipais enquanto ordenadores das despesas.
Projeto de emenda a lei orgânica n1 2011ivori12012
Este projeto de emenda à Lei Orgânica do município de Nova Esperança do Sul propõe alterações em diversos artigos da lei para modificar disposições sobre limites territoriais, símbolos municipais, número de vereadores, subsídios de autoridades, licenças do prefeito e regras sobre servidores públicos.
O Ministério Público moveu uma ação contra o prefeito e uma empresa por improbidade administrativa na compra de um veículo. O juiz negou o pedido liminar pois não ficou demonstrado prejuízo ao erário, já que o veículo foi comprado por valor de mercado, sem superfaturamento. No mérito, pode haver sanções por violação a princípios, mas não ressarcimento sem prova de dano.
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoPortal NE10
1. O Ministério Público move uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito, pregoeiro e empresa envolvida em irregularidades em pregão para compra de pneus.
2. A auditoria do TCE identificou restrição à competitividade no pregão, com pesquisa de preços restrita e divulgação apenas no Diário Oficial dos Municípios, não no portal da transparência.
3. Há indícios de que as irregularidades visavam beneficiar a empresa vencedora do
O documento fornece informações sobre:
1) O relatório de atendimentos oftalmológicos realizados no Hospital Helio Montezano nos meses de janeiro e fevereiro.
2) A aprovação das contas do prefeito de Pádua Josias Quintal pela Câmara Municipal.
3) A alteração do decreto que regulamenta o processo de eleição dos vereadores mirins, modificando os requisitos de idade e datas.
O documento descreve uma ação civil por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Novo Gama e outras pessoas físicas e jurídicas. A ação se deve ao fato de a aquisição de um imóvel pela prefeitura não ter seguido os procedimentos legais, sem licitação ou desapropriação, beneficiando terceiros de forma ilegal. O Tribunal de Contas rejeitou as contas daquele período justamente por essa irregularidade.
Este documento contém uma recomendação do Ministério Público à Prefeitura de Blumenau questionando a realização de uma audiência pública virtual sobre propostas de alteração da lei de zoneamento municipal. A MP aponta que a audiência online restringe a participação popular e que as mudanças propostas no zoneamento precisam seguir rito semelhante ao do plano diretor, assegurando ampla discussão. A recomendação pede a suspensão da audiência e novo cronograma quando possível realizar presencialmente.
1) O documento descreve um caso de lançamento de esgoto doméstico sem tratamento em um loteamento irregular chamado "Loteamento Vitória II" em Criciúma, Santa Catarina.
2) O Ministério Público abriu um inquérito civil e agora move uma ação civil pública contra os proprietários do loteamento e a prefeitura municipal por falta de infraestrutura e lançamento de esgoto in natura.
3) O loteamento não possui esgotamento sanitário ou tratamento de esgoto e suas ruas não estão complet
[1] O documento apresenta contra-argumentos à rescisão de contrato de concessão do terminal rodoviário de Jaru realizada pelo prefeito. [2] Afirma que a rescisão foi ilegal pois não respeitou os trâmites legais estabelecidos no edital da licitação, como o direito à ampla defesa. [3] Também alega que a motivação para a rescisão foi de interesse político em troca de apoio na Câmara de Vereadores.
1. O documento trata de um pedido de adesão (carona) em um sistema de registro de preços realizado pelo município de Juazeiro-BA.
2. É analisada a possibilidade jurídica de outros municípios aderirem a este sistema de registro de preços mediante a figura da "carona".
3. São explicados conceitos como sistema de registro de preços, ata de registro de preços, órgão gerenciador e carona.
Uma decisão liminar do juiz Roniclay Alves de Morais da 1ª Vara Fazendária Registros Públicos de Palmas, suspendeu o Decreto Municipal n° 1896, de 15/05/2020, da “Lei Seca”, imposto pela prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro – PSDB.
A medida foi determinada pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) na última sexta-feira (15). O pedido para que o decreto fosse anulado foi apresentado pela Associação Comercial e Industrial (Acipa) de Palmas.
Ministro relator no TSE vota contra pedido de Kiko que pede indeferimento do ...Luís Carlos Nunes
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sergio Silveira Banhos, relator do Recurso Especial Eleitoral apresentado pelo ex-prefeito de Ribeirão Pires, Kiko Teixeira (PSDB), que pede a cassação do registro de candidatura de Clóvis Volpi (PL), eleito nas eleições de 2020 como prefeito de Ribeirão Pires, proferiu o seu voto nesta segunda-feira (1º/2) no processo. Ver ao final da matéria.
Na demanda jurídica a defesa de Kiko Teixeira se utiliza do argumento da anulação das contas de Clóvis Volpi referente ao ano de 2012. É alegado que a votação que aprovou as referidas contas, foram anuladas por Tribunal Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em seu voto, o Ministro Relator do TSE, Sergio Silveira Banhos nega o provimento do Recurso Especial apresentado por Kiko Teixeira:
Embora os recorrentes sustentem que não se trata de fato superveniente, é certo que, antes do julgamento da referida ADI, o quadro fático era de regularidade das contas de 2012 e, como se sabe, não cabe à Justiça Eleitoral interferir no julgamento realizado por outros órgãos. Assim, tendo em vista que o recorrido, no momento do pedido de registro de sua candidatura preenchia as condições legais de elegibilidade e não incidia em causa de inelegibilidade, a manutenção da r. sentença é medida de rigor. Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO aos recursos.
O Processo nº 0600345-20.2020.6.26.0183 segue para o julgamento do Pleno do TSE que é composto por 7 integrantes, mas que ainda não tem data definida para acontecer.
Conforme noticiou este Repórter ABC em 12 de dezembro último, o Pleno do TSE negou provimento a pedido de Kiko Teixeira e de forma unânime (7x0) reconheceu o direito de Clóvis Volpi em ser diplomado como prefeito eleito em Ribeirão Pires.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) bloqueou nesta quarta-feira (05) os bens do prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB). O processo que tramita no Tribunal é referente ao envolvimento do político no dito escândalo da KMC Locadora.
AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRATOS LIXO EX-PREFEITO DE BONITO/PENoelia Brito
Petição inicial da ação de improbidade administrativa movida pelo MPPE contra o ex-prefeito de Bonito, Rui Barbosa, do PSB, por dispensa indevida de licitação em contratos de limpeza pública
Este documento contém várias leis e portarias municipais de Marília, São Paulo. Uma delas acrescenta novas funções de auxiliar de direção de EMEI, professor coordenador de EMEF e EMEI. Outra abre crédito adicional de R$2,5 milhões para obras públicas. Uma portaria determina sindicância para apurar responsabilidade em contrato irregular.
Projeto de Rato Teixeira que prevê sanções a participantes em festas clandest...Luís Carlos Nunes
O documento propõe sanções para pessoas presentes em festas não autorizadas durante o período de calamidade pública causado pela Covid-19 no município. A lei estabelece advertência na primeira ocorrência e multa administrativa em caso de reincidência. O objetivo é diminuir a taxa de contágio do coronavírus através da proibição de eventos que promovam aglomerações.
As progressões deste ano, segundo cronograma, serão pagas em março de 2020.Alessandro Guimarães
O documento decreta a instituição de uma Comissão Permanente de Licitação para processar procedimentos licitatórios do município de Palmas por um ano e nomeia seus membros. Além disso, autoriza a designação de pregoeiros e equipes de apoio para licitações na modalidade pregão e revoga decreto anterior sobre o assunto.
19 res058 transparencia das organizacoes sociais de saude - os-ssJornal do Commercio
Esta resolução do Tribunal de Contas de Pernambuco estabelece novas regras de transparência para os recursos públicos geridos pelas Organizações Sociais de Saúde (OSS). A resolução determina que órgãos supervisoras de contratos com OSS devem disponibilizar online documentos e informações financeiras atualizadas mensalmente sobre cada unidade de saúde. Além disso, as OSS devem enviar esses dados diretamente ao Tribunal de Contas. A resolução entra em vigor em 1o de janeiro de 2020.
O ex-deputado estadual Jesualdo Pires, do PSB, foi penalizado pela Corte de Contas por não ter promovido as adequações necessárias ao Portal Transparência, impossibilitando que o cidadão tenha acesso integral a despesas e outras informações importantes
Este documento trata de uma Tomada de Contas Especial instaurada para investigar irregularidades no Convênio 125/PGM/2011 entre a Prefeitura de Porto Velho e a Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (EMDUR). Foi constatado que três responsáveis não prestaram contas dos R$971.000,00 repassados, caracterizando dano ao erário. Por isso, eles foram julgados irregularmente e terão que devolver solidariamente o valor atualizado de R$2.377.617,70.
I. O documento é um decreto do governo de Santa Catarina que altera e acrescenta disposições a um decreto anterior sobre transferência de recursos financeiros mediante convênios.
II. Foi constituída uma comissão para instruir uma tomada de contas especial sobre irregularidades no Programa Projovem Trabalhador com o objetivo de ressarcimento ao erário.
III. Foi anulado o enquadramento de um servidor e concedidos progressões funcionais horizontais a outro servidor.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma questionando decreto municipal que desobrigou o uso de máscaras. O juiz reúne os processos, concede tutela de urgência suspendendo os efeitos do decreto e impõe multa caso descumprido, devido aos riscos da pandemia.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Prefeito de Concórdia que anule o decreto municipal editado na sexta-feira (31/7) que estabelece normas menos restritivas do que as estipuladas pelo Estado de Santa Catarina para a prevenção e controle da pandemia de covid-19. O Decreto Municipal nº 6.552/2020 permitiu o transporte coletivo municipal e intermunicipal, proibido pelo Estado nas regiões de risco gravíssimo para a doença, caso do Alto Uruguai Catarinense, na qual Concórdia está inserida.
Conselho de Contribuintes do Município - Diário Oficial do MunicípioCRC-PI
O documento apresenta informações sobre:
1) Atualizações no Código Tributário do Município de Teresina, introduzindo um novo código tributário municipal.
2) Taxas e serviços financeiros de dezembro de 2014 e 2016, incluindo salário mínimo, taxa SELIC, TJLP e outros.
3) Lista de autoridades do município de Teresina.
O Ministério Público recorre de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra leis municipais que autorizaram a prorrogação de contratos de concessão de transporte público sem licitação. O Ministério Público alega que a decisão contrariou normas da Constituição Federal sobre competências municipais, prestação de serviços públicos e delimitação das competências do Poder Judiciário. Pede a admissão do recurso extraordinário com remessa ao Sup
A lei autoriza o município de Marília a receber doações e empréstimos da iniciativa privada para manutenção de bens públicos e serviços. Um decreto abre crédito suplementar de R$1,5 milhão para secretarias municipais e revoga dotações orçamentárias. Duas portarias revogam designações de professoras para cumprir jornada especial.
Extrajudicial portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...Luiz Fernando Góes Ulysséa
Este documento é um relatório do Ministério Público de Santa Catarina instaurando um inquérito civil público para investigar a poluição visual em Criciúma através da proliferação descontrolada de outdoors e publicidade. O relatório notifica o município, CDL e IAB para fornecer documentos sobre fiscalização e licenciamento de publicidade, e estabelece um prazo de um ano para conclusão da investigação.
Este documento contém quatro leis e um decreto aprovados pelo governo do estado do Ceará em 18 de julho de 2018. A primeira lei declara de utilidade pública uma associação de proteção a condenados. A segunda denomina uma rodovia em homenagem a um vereador. A terceira renomeia um hospital regional. A quarta altera uma lei complementar sobre disciplina militar. E o decreto modifica dispositivos sobre o ICMS.
O prefeito em exercício de Xanxerê, Ivan Marques, informou que acatará a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para adequar o decreto municipal que instituiu “toque de recolher”. A recomendação foi feita pelo Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, em função de ilegalidades contidas na norma editada pelo município.
A resolução regulamenta os procedimentos para aplicação de multas pelos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) para quem exercer a profissão de assistente social sem registro ou descumprir a lei 8662/93. A resolução estabelece valores de multa de acordo com o tempo de infração e procedimentos como notificação, impugnação e recursos.
O Comitê Gestor de Prevenção ao Coronavírus, tendo em vista o cenário epidemiológico da cidade e a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa, realizou reunião nesta última quinta-feira, 16, para orientar novas medidas de segurança. O objetivo é evitar o aumento contínuo do número de infectados. Após deliberações a Prefeitura de Gurupi publicou na Edição n.º 0034 do Diário Oficial, o Decreto n.º 0764/2020, que altera o horário de funcionamento de bares e congêneres. Confira:
Foi determinado que o funcionamento de bares e congêneres seja no horário de 18h às 22h, de segunda-feira a domingo, mediante o cumprimento de todas as determinações de prevenção e segurança contra a Covid-19. A mudança passa a valer a partir do próximo dia 20, segunda-feira.
Os artigos 19, 20 e 21 do novo Decreto, que tratam dos estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício (padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.); restaurantes; sorveterias e açaiterias; respectivamente, também trazem mudança no horário de funcionamento. Esses estabelecimentos poderão oferecer atendimento ao público até às 22h, no máximo, diariamente, respeitando todas as medidas de segurança.
As atividades liberadas por prazo determinado, que haviam findado o prazo de funcionamento, foram prorrogadas por mais 15 dias a partir do dia 20 de julho.
Veja a íntegra do Decreto abaixo e saiba mais sobre todas as medidas tomadas para o controle e segurança da população contra a Covid-19.
A SES informa que o Departamento de Informática do SUS - Ministério da Saúde (MS) está realizando manutenção corretiva nos sistemas oficiais de notificação, o que está causando instabilidades ou deixando indisponível, com isso alguns municípios não conseguiram alimentar os sistemas E-SUS VE e o sistema do Lacen - GAL no dia 16/07, o que pode ocasionar um acúmulo de casos nos próximos dias.
⚠️ Os novos casos são de Palmas (137), Araguaína (24), Dianópolis (17), Porto Nacional (11), Gurupi (10), São Miguel do Tocantins (7), Augustinópolis (6), Tocantinópolis (6), Tocantínia (5), Wanderlândia (5), Miracema do Tocantins (4), Paraíso do Tocantins (4), Ananás (3), Santa Tereza do Tocantins (3), Axixá do Tocantins (2), Babaçulândia (2), Buriti do Tocantins (2), Esperantina (2), Itacajá (2), Lagoa do Tocantins (2), Pedro Afonso (2), Recursolândia (2), Sampaio (2), Santa Fé do Araguaia (2), Xambioá (2), Aliança do Tocantins (1), Araguaçu (1), Araguanã (1), Barrolândia (1), Campos Lindos (1), Carrasco Bonito (1), Colinas do Tocantins (1), Crixás do Tocantins (1), Tabocão (1), Goiatins (1), Guaraí (1), Jaú do Tocantins (1), Juarina (1), Lagoa da Confusão (1), Novo Acordo (1), Palmeiras do Tocantins (1), São Bento do Tocantins (1) e São Sebastião do Tocantins (1).
Atualmente, o Tocantins apresenta 16.954 casos no total, destes, 10.546 pacientes estão recuperados, 6.125 pacientes estão ainda em isolamento domiciliar ou hospitalar e 283 pacientes foram a óbito.
➡️ Os dados contidos no boletim são consolidados com resultados de exames realizados no Lacen e notificações recebidas dos municípios até as 23h59 do último dia.
O Estado possui uma plataforma onde todos podem acompanhar os números da Covid-19 no Tocantins: http://integra.saude.to.gov.br/covid19
Confira o arquivo do boletim e entenda todos os dados apresentados.
O boletim epidemiológico relata 666 novos casos de COVID-19 no Tocantins, totalizando 14.509 casos. A maioria dos novos casos está em Araguaína, Palmas e Formoso do Araguaia. Há 109 leitos públicos e 66 privados ocupados, além de 67 UTIs públicas e 38 privadas ocupadas. Foram registrados 245 óbitos até o momento.
Este boletim epidemiológico fornece atualizações sobre a situação da COVID-19 no Tocantins com dados até 09 de julho de 2020. Foram confirmados 406 novos casos no estado, totalizando 13.845 casos. A maioria dos novos casos se concentra em Palmas, Araguaína e Porto Nacional. Foram registrados 2 óbitos, elevando o total para 240 óbitos no estado.
Este boletim epidemiológico fornece atualizações sobre a situação da COVID-19 no Tocantins em 08 de julho de 2020. Foram registrados 439 novos casos confirmados no estado, totalizando 13.440 casos. A maioria dos novos casos foi em Palmas (132) e Araguaína (49). Foram registrados 2 óbitos, totalizando 233 mortes no estado. Araguaína tem o maior número de casos acumulados (4.658) e de óbitos (66).
Este boletim epidemiológico fornece atualizações sobre a situação da COVID-19 no Tocantins, Brasil. Ele relata que houve 365 novos casos confirmados no dia 07 de julho, totalizando 13.004 casos. A maioria dos novos casos foi em Palmas e Araguaína. Dois óbitos foram registrados. O boletim fornece detalhes sobre distribuição de casos por idade, sexo, município e testes realizados.
Este boletim epidemiológico fornece atualizações sobre a situação da COVID-19 no Tocantins, Brasil. Ele relata que houve 168 novos casos confirmados no dia 6 de julho, com um total de 12.640 casos. Há 7.850 casos recuperados e 4.566 casos ativos. Foram relatados 4 óbitos adicionais, elevando o total para 224 óbitos. O boletim fornece detalhes sobre a distribuição de casos e óbitos por município.
Hoje o Tocantins contabilizou 168 novos casos confirmados da Covid-19 sendo (145) RT-PCR, (14) Sorologia e (09) testes rápidos.
⚠️ Os novos casos são de Araguaína (78), Palmas (30), Porto Nacional (22), Arapoema (08), Darcinópolis (06), Esperantina (04), Bernando Sayao (02), Colinas do Tocantins (02), Goiatins (02), Riachinho (02), Tocantinópolis (02), Aparecida do Rio Negro (01), Araguanã (01), Babaçulândia (01), Brejinho de Nazaré (01), Dianópolis (01), Gurupi (01), Itaporã do Tocantins (01), Miracema do Tocantins (01), Santa Fé do Araguaia (01) e São Bento do Tocantins (01).
Atualmente, o Tocantins apresenta 12. 640 casos no total, destes, 7.850 pacientes estão recuperados, 4.566 pacientes estão ainda em isolamento domiciliar ou hospitalar e 224 pacientes foram a óbito.
➡️ Os dados contidos no boletim são consolidados com resultados de exames realizados no Lacen e notificações recebidas dos municípios até as 23h59 do último dia.
O Estado possui uma plataforma onde todos podem acompanhar os números da Covid-19 no Tocantins: http://integra.saude.to.gov.br/covid19
Confira o arquivo do boletim e entenda todos os dados apresentados.
Este boletim epidemiológico relata 291 novos casos de COVID-19 no Tocantins, com um total de 11.736 casos. A maioria dos novos casos estão em Palmas (95) e Araguaína (80). Foram registrados também 2 óbitos, sendo uma mulher de 15 anos em Xambioá e um homem de 54 anos em Porto Nacional.
Este boletim epidemiológico fornece atualizações sobre a situação da COVID-19 no Tocantins em 2 de julho de 2020. Ele relata que foram confirmados 232 novos casos no estado, totalizando 11.454 casos. Há 7.226 pacientes recuperados e 4.019 em isolamento. Foram registrados 5 óbitos nas últimas 24 horas, totalizando 209 óbitos. Araguaína e Palmas continuam sendo as cidades com maior número de casos.
Este boletim epidemiológico fornece atualizações sobre a situação da COVID-19 no Tocantins em 1o de julho de 2020. Ele relata que houve 460 novos casos confirmados no estado, totalizando 11.222 casos. A maioria dos novos casos foi em Araguaína, Palmas e Porto Nacional. Há 7.118 casos recuperados e 204 óbitos registrados.
Este boletim epidemiológico resume as notificações de COVID-19 no Tocantins até 30 de junho de 2020. Nele consta que foram confirmados 407 novos casos no estado, totalizando 10.764 casos. 6.916 pacientes estão recuperados e 3.648 em isolamento. Foram registrados 4 novos óbitos, totalizando 200 mortes pela doença no estado. Araguaína continua sendo o município com maior número de casos.
Boletim coronavírus (Covid-19): Capital registra 30 novos casos nesta segunda...TocantinsAlerta
O documento resume a situação da COVID-19 no mundo, Brasil e cidade de Palmas-TO. Globalmente, foram confirmados quase 10 milhões de casos e 500 mil mortes. No Brasil, há mais de 1,3 milhão de casos e 57 mil óbitos. Em Palmas, foram confirmados 1.714 casos e 17 óbitos, com 30 novos casos no último dia. A taxa de ocupação hospitalar na cidade está em cerca de 37% para leitos clínicos e 47% para UTIs.
Este boletim epidemiológico relata 135 novos casos confirmados de COVID-19 no Tocantins, com um total de 10.359 casos. Há 6.633 recuperados e 3.531 casos ativos. Foram registrados 3 novos óbitos, totalizando 195 óbitos no estado. Araguaína tem o maior número de casos confirmados e óbitos acumulados.
Este documento descreve o programa do XI Congresso Internacional em Direitos Humanos. O congresso irá abordar os direitos fundamentais em tempos de pandemia e será realizado online entre 29 de junho e 7 de julho de 2020. O evento é organizado pelo Programa de Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da Escola Superior da Magistratura Tocantinense e contará com a participação de diversos palestrantes brasileiros e estrangeiros.
O documento resume a situação da COVID-19 no mundo, Brasil e cidade de Palmas-TO. Em Palmas, foram confirmados 1.687 casos e 17 óbitos até 28 de junho de 2020, com 23 novos casos nesse dia. A taxa de ocupação hospitalar em Palmas está em aproximadamente 50%. O documento fornece detalhes sobre os casos, incluindo faixa etária, sexo e comorbidades.
Este boletim epidemiológico resume as informações sobre a COVID-19 no Tocantins, com 263 novos casos confirmados. Há um total de 10.228 casos confirmados no estado, com 6.357 recuperados e 192 óbitos. A maioria dos novos casos se concentra em Araguaína, Formoso do Araguaia e Palmas.
Este documento lista os nomes, CPFs e posições de pessoas pré-selecionadas, suplentes e reservas para um concurso da Loteria Federal realizado em 24 de junho de 2020 no Jardim Vitória II. As 75 pessoas são divididas em grupos idoso e PCD, com pré-selecionados, suplentes e reservas em cada grupo.
1. ANO XI
SEXTA-FEIRA
26 DE JUNHO DE 2020
MUNICÍPIO DE PALMAS
ESTADO DO TOCANTINS
2.518
EDIÇÃO Nº
SUMÁRIO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 1.917, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
Proíbe o consumo de bebidas alcóolicas, na
forma que especifica, e estabelece os órgãos
responsáveis para apurar as eventuais práticas
de infrações administrativas.
A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde
Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da
Saúde, em 30 de janeiro de 2020, decorrente da infecção humana
pelo novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro
de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (Espin) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da infecção
humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020,
que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto
na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18
de março de 2020, e o Senado Federal reconheceu a existência de
calamidade pública para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal
n° 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO a necessidade de mitigar a disseminação
da doença em razão dos elevados riscos à saúde pública;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de tomada de medidas
urgentes e mais severas para conter a circulação e aglomeração de
pessoas, haja vista que, após o reestabelecimento das atividades
econômicas efetivado nos termos do Decreto n° 1.903, de 5 de junho
de 2020, foram verificadas pela fiscalização diversas situações de
descumprimento das regras de distanciamento social pela população,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas em locais
que realizem a venda, tais como: bares, supermercados, restaurantes,
lanchonetes, distribuidoras, lojas de conveniência, inclusive nos
estacionamentos, bem como em espaços públicos, a fim de coibir a
aglomeração de pessoas e de minimizar os riscos de transmissão do
novo coronavírus (Covid-19).
§ 1° A proibição de consumo de bebidas alcóolicas nos locais
de que trata o caput não prejudica o serviço de delivery, que poderá
funcionar normalmente.
§ 2° O descumprimento do contido no caput sujeita o infrator,
conforme o caso, às penalidades administravas, cíveis e criminais,
inclusive cassação de alvará, para o atividade comercial, na hipótese
de reincidência.
Art. 2º São responsáveis, conjuntamente, para apurar as
eventuais práticas de infrações administrativas a este Decreto, bem
como referente ao art. 10 da Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977,
e aos crimes previstos contra a saúde pública no Código Penal, arts.
268 e 330, conforme competências próprias:
I - a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana;
II - a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Serviços Regionais;
III - a Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Vigilância
Sanitária.
Art. 3º O disposto no art. 1° deste Decreto poderá ser revisto,
a qualquer tempo, diante do crescimento ou do decréscimo da taxa de
transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 29 de junho
de 2020.
Palmas, 26 de junho de 2020.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
Edmilson Vieira das Virgens
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
DECRETO Nº 1.918, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
Altera a alínea “j” do inciso I do art. 1° do Decreto
n° 1.298, de 28 de outubro de 2016, que nomeia
as entidades, com seus respectivos membros, para
compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação de Palmas - TO – CMDUH,
para substituir nomes de membros.
A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
ATOS DO PODER EXECUTIVO................................................................................................1
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.............................................................................2
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO HUMANO...........................4
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS.......................................6
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ................................................................................................7
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SERVIÇOS REGIONAIS ................8
SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA................................................8
FUNDAÇÃO CULTURAL...........................................................................................................9
FUNDAÇÃO ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA.......................................................................10
PREVIPALMAS.........................................................................................................................11
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE PALMAS:24851511000185
DN: c=BR, st=TO, l=PALMAS, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=38132981000101,
cn=MUNICIPIO DE PALMAS:24851511000185
Dados: 2020.06.26 20:11:27 -03'00'
Versão do Adobe Acrobat: 2018.009.20044
2. DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.518 - SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 20202
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
EDMILSON VIEIRA DAS VIRGENS
Secretário da Casa Civil do Município
NOEMI OLIVEIRA DE SOUZA
Superintendente de Elaboração Legislativa
IDERLAN SALES DE BRITO
Diretor do Diário Oficial do Município
CASA CIVIL
IMPRENSA OFICIALIMPRENSA OFICIALIMPRENSA
http://diariooficial.palmas.to.gov.br
diariooficialpalmas@gmail.com
Av. JK - 104 Norte - Lote 28 A
Ed. Via Nobre Empresarial - 7º Andar - Palmas/TO
CEP: 77006-014 | Fone: (63) 3212-7602
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - TOCANTINS
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 12, DE 24 DE JUNHO DE 2020
Regulamenta a realização de diligências
realizadas pelos Oficiais de Justiça ad hoc
cedidos ao Tribunal de Justiça do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do artigo 5º da Lei
Municipal nº 1.956, de 08 de abril de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar as diligências realizadas pelos Oficiais
de Justiça ad hoc disponibilizados pelo Município de Palmas ao
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins por meio do Convênio
nº 17/2018 – PRESIDÊNCIA/DIGER/DIADM/DCC.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria considera-se:
I – Mandado com resultado negativo àquele em que a
ordem não foi cumprida em razão de a pessoa/bem diligenciado
não ter sido encontrado, depois de reiteradas tentativas;
II – Mandado com resultado negativo definitivo àquele
em que realizada a diligência no endereço previsto na ordem
judicial, a pessoa/bem não puderem ser encontrados no local de
forma terminativa (óbito, inexistência do bem imóvel, mudança ou
inexistência de endereço).
III - Mandado com resultado cancelado àquele sobre a qual
recaia ordem de devolução/cancelamento por parte do cartório ou
do magistrado, antes do seu cumprimento;
IV - Mandado com resultado parcialmente cumprido àquele
que contenha a prática de dois ou mais atos e apenas um ou alguns
tenha resultado positivo e/ou negativo definitivo;
V - Mandado com resultado cumprido àquele que todos os
atos e/ou diligências foram positivos e integralmente cumpridos;
Art. 3º Nos casos de dificuldade/impossibilidade de
cumprimento do mandado deverão ser adotadas as seguintes
diligências pelos oficiais de justiça:
I – caso não tenha sido encontrado o diligenciado no local
e não houver suspeita de ocultação, o oficial deverá retornar ao
endereço por pelo menos mais duas vezes, atestando as datas na
certidão. Se ainda não encontrar o diligenciado, deverá devolver
o mandado para nova redistribuição;
II - caso não tenha sido encontrado o diligenciado no local e
houver suspeita de ocultação, o oficial deverá retornar ao endereço
e caso não o encontre novamente, deverá intimar qualquer pessoa
da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil
imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
No dia e hora designados, independente de novo despacho, o
oficial comparecerá ao endereço e realizará a diligência, ainda que
o diligenciado não esteja;
III - caso haja informação de que o diligenciado mudou-
Art. 1° A alínea “j” do inciso I do art. 1° do Decreto n°
1.298, de 28 de outubro de 2016, que nomeia as entidades, com
seus respectivos membros, para compor o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação de Palmas - TO – CMDUH,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1°...................................................................................
..............................................................................................
I - .........................................................................................
j) ..........................................................................................
1. Débora Santos Buratto, titular; (NR)
2. Lúcio Milhomem Cavalcante Pinto, suplente; (NR)
.............................................................................................
............................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palmas, 26 de junho de 2020.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
Edmilson Vieira das Virgens
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
Roberto Petrucci Júnior
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
e Serviços Regionais
ATO Nº 465 - CT.
A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 71, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e com
fulcro na Lei nº 2.031, de 3 de fevereiro de 2014, Decreto nº 1.025,
de 25 de maio de 2015, Processo nº 2019093582,
R E S O L V E:
Art. 1º São contratados em caráter de excepcional interesse
público, os adiante relacionados, para exercerem o cargo de Monitor
de Desenvolvimento Infantil-40h, no período de 29 de junho a 18 de
dezembro de 2020, na Secretaria Municipal da Educação:
SAYONARA GALVÃO SILVA;
ELANI OLIVEIRA NOGUEIRA.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 26 de junho de 2020.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
Edmilson Vieira das Virgens
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
3. DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.518 - SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020 3
se de endereço, deverá o oficial verificar com os vizinhos se o
diligenciado é conhecido e se obtém o novo endereço. Caso não
obtenha o novo endereço, deverá devolver o mandado como
resultado negativo definitivo. Caso obtenha o novo endereço,
deverá diligenciar até o local, independentemente de novo mandado
ou despacho;
IV - caso haja informação de óbito do diligenciado, deverá
o oficial solicitar a identificação do informante e requerer a certidão
de óbito, atestando a qualificação do informante (no mínimo nome
completo, CPF e grau de parentesco/relação com o diligenciado)
e a razão expressa da não obtenção da certidão de óbito, caso
não consiga;
V - caso haja constatação de que o endereço é inexistente/
insuficiente, deverá o oficial solicitar ao cartório que verifique se o
endereço constante do mandado está de acordo com o indicado
pelo requerente e verificando que está correto, deverá devolver o
mandado. Caso o cartório informe o complemento do endereço
ou outro endereço deverá diligenciar no local para cumprimento
da ordem;
Art. 4º. O Oficial de Justiça, para fins de ser ressarcido das
despesas efetuadas nas diligências em cumprimento de Mandado
ou determinação judicial deverá até o primeiro dia útil de cada mês,
apresentar à Vara de Execuções Fiscais e Saúde onde estiver
lotado ou cedido, relatório das atividades realizadas no mês anterior.
§1º. No relatório referido constará o número dos processos
em que efetuou as diligências e data e hora do cumprimento de
cada diligência.
§2º. O lançamento de informação de diligência que contiver
dolosamente informação inverídica, cobrança indevida ou excessiva
será considerada falta grave para efeitos de responsabilidade
funcional.
Art. 5º. Será devida indenização de diligência nos casos
de mandado com resultado cumprido.
§1º. Nos casos de mandado com resultado negativo,
será devida a indenização de diligência quando o oficial cumprir o
previsto no art. 3º, I e II desta Portaria.
§2º. No caso de mandado com resultado negativo definitivo,
será devida a indenização de diligência quando o oficial cumprir o
previsto no art. 3º, III, IV e V desta portaria.
§3º No caso de mandado com resultado parcialmente
cumprido será devida indenização de diligência pelo ato realizado
desde que a não realização dos demais não derive de ausência
de diligência do oficial.
§4º Quando mais de um destinatário do Mandado residir
no mesmo endereço, o Oficial cotará o Mandado como se de uma
única diligência se tratasse, em relação aos destinatários que forem
encontrados por ocasião da realização do ato.
§5º Quando na mesma data forem carregados mais de um
Mandado, todos destinados a mesma pessoa, o Oficial praticará a
diligência em tais Mandados numa única oportunidade e como se
de um único ato se tratasse, salvo se, tratarem de atos que pela sua
natureza tenham de ser realizados em datas ou horários diversos,
quando poderá cota-los os atos de forma autônoma.
§6º Para efeito do parágrafo anterior considerar-se-á
carregado "na mesma data" os Mandados recebido pelo Oficial
num mesmo dia.
Art. 6º. Não será devida a indenização de diligência, nos
seguintes casos:
I - quando o Poder Judiciário ou o Município, em qualquer
caso, colocar à disposição do Oficial de Justiça carro e motorista
para cumprimento de todas as diligências necessárias a integral
execução do Mandado ou determinação judicial;
II - quando o Mandado não for cumprido por culpa exclusiva
do Oficial de Justiça e nos casos de mandado com resultado
cancelado.
Art. 7º. Os casos omissos não tratados nesta portaria serão
resolvidos por ato do Procurador Geral do Município.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
MAURO JOSÉ RIBAS
Procurador Geral do Município de Palmas
PORTARIA/GAB/PGM/Nº 13 DE 25 DE JUNHO DE 2020.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 80, Inciso IV da Lei Orgânica
do Município de Palmas, e do inciso XVII, do artigo 24 da Lei 2.299
de 30 de março de 2017;
CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde
pública de importância internacional pela Organização Mundial da
Saúde, em 30 de janeiro de 2020, decorrente da infecção humana
pelo novo coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDOArt. 16, do DECRETO n° 1.859, de 18 de
março de 2020, que decreta que os titulares dos órgãos e entidades
adotarão todas as medidas de prevenção necessárias para evitar a
contaminação dos servidores e usuários pelo (COVID-19) e devem
comunicar às autoridades competentes os casos de suspeita de
contaminação;
Considerando que a Procuradoria-Geral do Município
com base na previsão legal do art. 24 da Lei nº 2.299/2017 possui
papel consultivo e de assessoramento jurídico resultando na
manipulação de diversos processos administrativos em tramitação
na Administração Pública Municipal;
Considerando a publicação de estudos científicos que
indicaram que o tempo de sobrevivência do novo coronavírus em
superfícies pode variar de algumas horas a 72h a depender das
condições de temperatura e umidade;
RESOLVE:
Art.1° Estabelecer medidas de segurança para o fluxo
processual e para análise e devolução dos processos físicos que
tramitam na Procuradoria do Município, determinando que somente
sejam recebidos às segundas e quartas feiras de cada semana.
§1º Os processos iniciarão sua tramitação interna após
o término do período de quarentena de 72h, realizando-se a
distribuição aos respectivos setores.
§2º Os processos que sejam considerados urgentes
deverão ser previamente informados ao Procurador-Geral para
deliberação.
§3º Após o término da tramitação interna e reallização
dos atos necessários, os processos serão devolvidos à origem ou
destino, ficando à cargo do órgão ou entidade o processamento
adequado.
Art. 2º Para fins de simplificação do fluxo processual,
fica estabelecido o código 5.5.24 do Sistema PRODATA módulo
Protocolo (Chefia de Gabinete) para remessa dos processos que
forem encaminhados à Procuradoria do Município.
Paragrafo único. Os processos encaminhados por meio
de código diverso serão devolvidos para correção da remessa.
Art. 3º Preferencialmente deve ser utilizado o endereço
eletrônico pgm.gab@gmail.com para envio de comunicações,
ofícios e demais expedientes, como forma de otimização da
comunicação interna.
§1º Os expedientes poderão ser recebidos de forma física
e assinados, ficando sujeitos ao mesmo tratamento dos processos
físicos previsto no art. 1º desta Portaria.
4. DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.518 - SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 20204
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO HUMANO
PORTARIA Nº 205/GAB/SEPLAD, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso de suas atribuições,
conferidas por meio da PORTARIA Nº 15/2020/GAB/SEPLAD, de
29 de janeiro de 2020, combinado com o ATO Nº 555 - NM, de
23 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município nº
2.312, de 23 de agosto de 2019, e
CONSIDERANDO o inciso III do art. 8º da Lei Complementar
nº 46, de 27 de dezembro de 2001, na forma que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado da Avaliação Especial
de Desempenho de servidor lotado na Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Humano, aprovado naAvaliação
Especial de Desempenho - Estágio Probatório, de acordo com
avaliação devidamente assinada pela Comissão Setorial instituída
pela Portaria nº 1081, de 21 de novembro de 2016, publicada no
DOM Nº 1635, de 25 de novembro de 2016, conforme documento
em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Palmas, 18 de junho de 2020
Lucas Ribeiro de Lira Cano
Superintendente de Desenvolvimento Humano
Eron Bringel Coelho
Secretário Executivo de Planejamento e Desenvolvimento Humano
ANEXO À PORTARIA N° 205/GAB/SEPLAD,
DE 18 DE JUNHO DE 2020
6ª ETAPA
ITEM MATRICULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO NOTA
GERENCIA DA JUNTA MÉDICA OFICIAL
01 413030372 REJANE SILVA SOUSA 08/06/2017 ASS.ADMINISTRATIVO 83,4
Jane Ernesto da Silva - Presidente da Comissão
Janete Maria Bezerra Silva - Membro da Comissão
Katia Lopes Cardoso - Membro da Comissão
PORTARIA Nº 206/GAB/SEPLAD, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso de suas atribuições,
conferidas por meio da PORTARIA Nº 15/2020/GAB/SEPLAD, de
29 de janeiro de 2020, combinado com o ATO Nº 555 - NM, de
23 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município nº
2.312, de 23 de agosto de 2019, e
CONSIDERANDO o inciso III do art. 8º da Lei Complementar
nº 46, de 27 de dezembro de 2001, na forma que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a conclusão do estágio probatório do
servidor nominado, conforme relatórios das avaliações especiais de
desempenho apresentadas pela Comissão Setorial da Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento e Desenvolvimento
Humano, instituída pela Portaria nº 1081, de 21 de novembro de
2016, publicada no DOMP nº 1635, de 25 de novembro de 2016,
observada a data de admissão e conclusão do período de estágio
probatório, conforme documento em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Palmas, 18 de junho de 2020.
Lucas Ribeiro de Lira Cano
Superintendente de Desenvolvimento Humano
Eron Bringel Coelho
Secretário Executivo de Planejamento e Desenvolvimento Humano
ANEXO À PORTARIA N° 206/GAB/SEPLAD,
DE 18 DE JUNHO DE 2020
ITEM MATRICULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO Á PARTIR DE
01 413030372 REJANE SILVA SOUSA 08/06/2017 ASS.ADMINISTRATIVO 08/06/2020
PORTARIA Nº 207/GAB/SEPLAD, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso de suas atribuições,
conferidas por meio da PORTARIA Nº 15/2020/GAB/SEPLAD, de
29 de janeiro de 2020, combinado com o ATO Nº 555 - NM, de
23 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município nº
2.312, de 23 de agosto de 2019, e
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO, a portaria nº 002/GAB/
SEPLAD, de 27 de janeiro de 2020, publicada no DOMP nº 2420,
de 30 de janeiro de 2020, na parte que homologou a 1ª etapa
da Avaliação Especial de Desempenho – Estágio Probatório, do
servidor Mauricio Pacífico Noleto Mourão, matrícula nº 413036509,
lotado na Fundação Cultural de Palmas.
Palmas, 18 de junho de 2020
Lucas Ribeiro de Lira Cano
Superintendente de Desenvolvimento Humano
ERON BRINGEL COELHO
Secretário Executivo de Planejamento e Desenvolvimento Humano
PORTARIA Nº 209/GAB/SEPLAD, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso de suas atribuições,
conferidas por meio da PORTARIA Nº 15/2020/GAB/SEPLAD, de
29 de janeiro de 2020, combinado com o ATO Nº 555 - NM, de
23 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município
nº 2.312, de 23 de agosto de 2019, e em consonância com a
Comissão de Avaliação de Enquadramento e Progressão – CAEP,
nomeada através da Portaria nº 254-GAB, de 04 de março de 2016,
publicada no DOM nº 1.459, de 10 de março de 2016, para analisar
os processos pleiteados por servidores vinculados aos planos do
Quadro Geral, TAF, FAU e ATTM, conforme previsto no inciso VIII,
do art. 24, da Lei 1441/2006, de 12 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a concessão de Progressão
Horizontal no nível II, Referência E, a partir de 21 de fevereiro de
2018, ao(à) servidor(a) JUCEILTON PEREIRA SILVA, matrícula
nº 135591, Auxiliar Administrativo, vinculado ao Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos - PCCV do Quadro Geral do Município
de Palmas, conforme consta na Portaria nº 395/GAB/SEPLAD, de
17 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial nº 2.356, 23 de
outubro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos às datas supracitadas.
Palmas, 23 de junho de 2020.
Lucas Ribeiro de Lira Cano
Superintendente de Desenvolvimento Humano
Eron Bringel Coelho
Secretário Executivo de Planejamento e Desenvolvimento Humano
5. DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.518 - SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020 5
PORTARIA/GAB/SEPLAD - AP Nº 210, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO HUMANO (SEPLAD), no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 80, incisos IV e V da Lei Orgânica do
Município de Palmas, combinado com o inciso XXXI do art. 27 da
Lei Municipal nº 2.299, de 30 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR a solicitação protocolada pelo servidor
municipal KLEBER ALVES DE CARVALHO, ocupante do cargo
TécnicoAdministrativo Educacional, lotado na Secretaria Municipal
de Educação, sob a matrícula de n.º 381131, com fundamento no
PARECER N.º 794/2020/PGM/SUAD, exarado pela Procuradoria
Geral do Município, nos autos do processo administrativo de n.º
202009781.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Palmas, 25 de junho de 2020.
Thiago de Paulo Marconi
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Humano
PORTARIA/GAB/SEPLAD -AP Nº 211, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO HUMANO (SEPLAD), no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 80, incisos IV e V da Lei Orgânica do
Município de Palmas, combinado com o inciso XXXI do art. 27 da
Lei Municipal nº 2.299, de 30 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR a solicitação protocolada pelo servidor
municipal DIEGO BOTELHO AZEVEDO, ocupante do cargo
Analista de Recursos Humanos, lotado na Secretaria Municipal de
Educação, sob a matrícula de n.º 413010613, com fundamento no
PARECER N.º 791/2020 /SUAD/PGM, exarado pela Procuradoria
Geral do Município, nos autos do processo administrativo de n.º
2019072911.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Palmas, 25 de junho de 2020.
Thiago de Paulo Marconi
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Humano
INTERESSADO: KLEBER ALVES DE CARVALHO
PROCESSO: 2020020231
MATRÍCULA: 381131
CARGO: Técnico Administrativo Educacional
ÓRGÃO: Secretaria Municipal da Educação
ASSUNTO: Afastamento para o Desempenho de Mandato Eletivo
DESPACHO Nº 147/2020/GAB/SEPLAD
Com base na documentação constante nos autos e em vista do
que dispõe o artigo 105 da Lei Complementar nº 008, de 16 de
novembro de 1999, Decreto nº 1.450, de 31 de agosto de 2017, do
artigo nº 27 da Lei nº 2.299, de 30 de março de 2017;
Considerando a PORTARIANº 002/2020, de 13 de janeiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Município Nº 2.409 de 15 de janeiro de
2020, e o Decreto nº 1.829, de 20 de dezembro de 2019, publicado
no Diário Oficial do Município Nº 2.396 de 20 de dezembro de 2019,
que nomeia os Conselheiros Tutelares, considerando o DESPACHO
Nº 023/2020 – RH/SEDES, CONCEDO o suplente Kleber Alves de
Carvalho, Afastamento para Mandato Eletivo, com remuneração, a
partir de 8 de junho de 2020.
Palmas, 15 de junho de 2020.
Lucas Ribeiro de Lira Cano
Superintendente de Desenvolvimento Humano
Eron Bringel Coelho
Secretário Executivo de Planejamento e Desenvolvimento Humano
INTERESSADO: GUEURI ANE ROSA BATISTA CAVALCANTE
PROCESSO: 2020013570
MATRÍCULA: 313611
CARGO: Professor – III 40 Horas
ÓRGÃO: Secretaria Municipal da Educação
ASSUNTO: Redução de Carga Horária
DESPACHO Nº 151/2020/GAB/SEPLAD
Nos termos da Lei nº 911, de 26 de junho de 2000, alterada pela
Lei nº1563, de 28 de agosto de 2008; considerando o artigo Nº 23
da Lei Nº 1954 de 1º de abril de 2013 e tendo em vista o Laudo
Médico Pericial nº 236/2020-JMO, resolvo DEFERIR a Redução
da Carga Horária em 50% (cinquenta por cento) em favor do(a)
servidor(a) interessado(a), por 01(um) ano, com início a partir de
15/06/2020 a 15/06/2021.
Em consonância com o § 1º do art. 2º da Lei nº 911, para fins de
renovação anual do benefício, deferido acima, faz-se necessária
a apresentação de documentação comprobatória de permanência
das necessidades especiais do (a) dependente, com antecedência
de 30 (trinta) dias do término do período retro citado.
Palmas, 23 de junho de 2020.
Lucas Ribeiro de Lira Cano
Superintendente de Desenvolvimento Humano
Eron Bringel Coelho
Secretário Executivo de Planejamento e Desenvolvimento Humano
INTERESSADO: ANDERSON BEZERRA BARROS
PROCESSO: 2020015841
MATRÍCULA: 413018088
CARGO: Professor – I 40 horas
ÓRGÃO: Secretaria Municipal da Educação
ASSUNTO: Licença para Tratar de Interesses Particulares
DESPACHO N° 152/2020/GAB/SEPLAD
Com base na documentação constante nos autos e em vista do
que dispõe o artigo 101 da Lei 008, de 16 de novembro de 1999,
e considerando manifestação favorável da pasta de lotação,
CONCEDO, a pedido, ao (à) requerente, LICENÇA PARATRATAR
DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo prazo
de 03(três) anos, no período de 8 de junho de 2020 a 8 de junho
de 2023.
Ressaltamos, ainda, que na hipótese de o (a) servidor (a) em
referência possuir empréstimo pessoal consignado em folha de
pagamento, deverá o (a) mesmo (a) dirigir-se com a maior brevidade
à instituição financeira responsável, a fim de obter informações
acerca dos procedimentos necessários à continuidade da quitação
do débito existente.
Palmas, 23 de junho de 2020.
Lucas Ribeiro de Lira Cano
Superintendente de Desenvolvimento Humano
Eron Bringel Coelho
Secretário Executivo de Planejamento e Desenvolvimento Humano
6. DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.518 - SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 20206
INTERESSADO: MARIA DA PENHA GONÇALVES DA SILVA
PROCESSO: 2016050777 – APENSO: 2016055336
MATRÍCULA: 314291
CARGO: Professor – III 40 Horas
ÓRGÃO: Secretaria Municipal da Educação
ASSUNTO: Redução de Carga Horária
DESPACHO Nº 153/2020/GAB/SEPLAD
Nos termos da Lei nº 911, de 26 de junho de 2000, alterada pela
Lei nº1563, de 28 de agosto de 2008; considerando o artigo Nº 23
da Lei Nº 1954 de 1º de abril de 2013 e tendo em vista o Laudo
Médico Pericial nº 201/2020-JMO, resolvo DEFERIR a Redução
da Carga Horária em 50% (cinquenta por cento) em favor do(a)
servidor(a) interessado(a), por 01(um) ano, com início a partir de
24/01/2020 a 22/01/2021.
Em consonância com o § 1º do art. 2º da Lei nº 911, para fins de
renovação anual do benefício, deferido acima, faz-se necessária
a apresentação de documentação comprobatória de permanência
das necessidades especiais do (a) dependente, com antecedência
de 30 (trinta) dias do término do período retro citado.
Palmas, 23 de junho de 2020.
Lucas Ribeiro de Lira Cano
Superintendente de Desenvolvimento Humano
Eron Bringel Coelho
Secretário Executivo de Planejamento e Desenvolvimento Humano
INTERESSADO: WESLEY MAIA GUIMARÃES
PROCESSO: 2020026470
MATRÍCULA: 268171
CARGO: Agente de Obras e Serviços
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
ASSUNTO: Licença para Atividade Política
DESPACHO Nº 154/2020/GAB/SEPLAD
CONSIDERANDO o teor do art. 99 da Lei Complementar nº 008, de
16 de novembro de 1999, resolvo, CONCEDER, a pedido, Licença
para Atividade Política, com remuneração, ao servidor WESLEY
MAIA GUIMARÃES, no período de 18 de junho de 2020 a 12 de
outubro de 2020, no entanto, o servidor obriga-se a apresentar
nos autos o registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral,
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DE CONTRATO
DE FORNECIMENTO Nº 089/2020
PROCESSO: 2019071273
ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos.
CONTRATADA: G. C. P. Gramprata Construtora e Pedreira LTDA.
OBJETO: O presente Instrumento tem por objeto a contratação
de empresa para o fornecimento de pó de brita e pedrisco de
rocha britada de granito, conforme condições, quantidades,
especificações e exigências estabelecidas no Edital.
VALOR TOTAL: R$ 383.965,70 (trezentos e oitenta e três mil,
novecentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos).
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e do Decreto Municipal
nº 5.450/2005.
RECURSOS: Funcional programática: 15.452.1118-3130,
15.452.1118-2719 e 15.451.1118-2734, Natureza de despesa:
44.90.30 e 33.90.30, Fonte de Recursos: 001000103, Fichas:
20200864, 20200851 e 20200829
VIGÊNCIA: 31/12/2020
DATA DA ASSINATURA: 19/06/2020.
SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos, por meio de seu representante legal o senhor Antonio
Trabulsi Sobrinho, RG n° 1382245 SSP/TO e CPF n° 288.332.953-
20, bem como da empresa G. C. P. Gramprata Construtora e
Pedreira LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.251.412/000-43, por meio
de seu representante legal o senhor Denis Alexandrino Machado,
RG n° 090152042 e CPF nº 083.006.697-79.
assim que a obtiver, sob pena de ter revogada sua licença, com a
consequente devolução da remuneração recebida.
Palmas, 23 de junho de 2020.
Lucas Ribeiro de Lira Cano
Superintendente de Desenvolvimento Humano
Eron Bringel Coelho
Secretário Executivo de Planejamento e Desenvolvimento Humano
7. DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.518 - SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020 7
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA/GAB/SEMED/N°0391, 23 DE JUNHO DE 2020.
ASECRETÁRIAMUNICIPAL DAEDUCAÇÃO, no exercício
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Ato Nº 455–
NM, de 11 de julho de 2019 e consoante a Lei n° 1.256, de 22 de
dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 2.309, de 09 de maio de
2017.
RESOLVE:
ART. 1°- Estabelecer os valores a serem repassados para a
Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal, através daACCEI –
Associação Comunidade Centro de Educação Infantil, que deverão
ser gastos com aparelhamento, manutenção da infraestrutura e
apoio as práticas para Unidade de Ensino, conforme preconização
da Lei supracitada.
Nº de
Ordem
Unidade de Ensino Processo Funcional
Natureza
de Despesa
Valor
1 CMEI - Vitória-Régia 2020024040
Aparelhamento 44.50.52 R$ 653.630,75
Manutenção da
infraestrutura
33.50.30 R$ 105.896,29
Apoio às práticas 33.50.30 R$ 50.899,56
TOTAL GERAL R$ 810.426,60
ART. 2°- O recurso será advindo da seguinte dotação
orçamentária: Programa de Trabalho: 12.365.1109.3060,
12.365.1109.4495, 12.365.1109.4534 Natureza de Despesa:
44.50.52, 33.50.30, Fontes: 002000365, 003040365 e 003090040,
001000020.
ART. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, aos vinte e
três dias do mês de junho de dois mil e vinte.
CLEIZENIR DIVINA DOS SANTOS
Secretaria Municipal da Educação
PORTARIA/GAB/SEMED/N°0394, 25 DE JUNHO DE 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Ato Nº 455 – NM, de 11 de
julho de 2019 e consoante a Lei n° 1.256, de 22 de dezembro de
2003, alterada pela Lei nº 2.309, de 09 de maio de 2017.
RESOLVE:
ART. 1°- Estabelecer o valor a ser repassado para a
Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal, através da ACE
– Associação Comunidade Escola, que deverá ser gasto com
manutenção da infraestrutura na Unidade de Ensino, conforme
preconização da Lei supracitada.
N.º de Ordem Escola Nº Processo Valor do Repasse
1 ACE – ETI Arse 132 2020000006 R$ 21.495,34
TOTAL R$ 21.495,34
ART. 2°- Os recursos serão advindos da seguinte dotação:
Programa de Trabalho: 12.361.1109.4404 Natureza de Despesa:
33.50.39 Fontes: 002000361, 003040361 e 003090040, 02000361.
ART. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, aos vinte e
cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte.
CLEIZENIR DIVINA DOS SANTOS
Secretária Municipal da Educação
PROCESSO: 2020013787
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DESPACHO Nº 134/2020. - À vista dos princípios que regem os
procedimentos licitatórios do processo nº 2020013787, Parecer
Jurídico Nº 752/2020-SUAD/PGM, da Procuradoria Geral do
Município, conforme o Art. 24, inciso X da Lei Federal 8.666, de 21
de junho de 1993, declaro a DISPENSADE LICITAÇÃO referente à
locação de imóvel do senhorAntonildes Gomes Ferreira Guimarães,
CPF: 360.605.181-68, localizado na ASR SE 85, Al 04, QI 03, Lote
18, Plano Diretor Sul, em Palmas/TO para atender demanda de
inservíveis das unidades escolares, no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) mensais, totalizando o valor de R$ 120.000,00 (cento e
vinte mil reais), conforme Termo de Referência nº 27/2020, folhas 04
a 06, de interesse da Secretaria Municipal da Educação, correndo
a presente com a seguinte dotação orçamentária: FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA: 03.2900.12.122.1130.4501, NATUREZA DE
DESPESA: 33.90.36, FONTE: 020000103 e FICHA: 20201991.
Palmas -TO, aos 23 dias do mês de junho de 2020.
CLEIZENIR DIVINA DOS SANTOS
Secretária Municipal da Educação
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 28/2017
PROCESSO: 2015034170
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 04 ao contrato nº 28/2017
OBJETO: O presente termo tem como objetoADITAR O VALOR do
Contrato nº 028/2017, que trata da Construção de Centro Municipal
de Educação Infantil – CMEI, localizado no setor Bertaville-Palmas/
TO, de acordo com o Termo de Compromisso PAC2 – 07749/2013.
ADITAMENTO: Através do presente instrumento, fica consignado
o acréscimo no valor do contrato de R$451.727,74 (quatrocentos e
cinquenta e um mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e quatro
centavos) correspondente a 24,73%, sendo suprimido o valor de R$
63.359,70(sessenta e três mil, trezentos e cinquenta e nove reais e
setenta centavos), correspondente a 3,47%, efetivando o aditivo de
R$388.368,04 (trezentos e oitenta e oito mil, trezentos e sessenta
e oito reais e quatro centavos) representando, um percentual de
21,26 %, do valor inicialmente contratado de R$ 1.826.500,00 (um
milhão, oitocentos e vinte seis mil e quinhentos reais), o valor do
contrato passará a ser R$ 2.214.868,04 (dois milhões, duzentos e
quatorze mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quatro centavos).
BASE LEGAL: Parecer jurídico nº 789/2020/SUAD/PGM,
justificativa técnica nº 261/2020 DPO e no que faculta o § 1º do
artigo 57 da Lei nº 8.666/93, processo nº 2015034170
Recursos: Funcional Programática 2900.12.365.1109.1675 –
PPA-P – Construção dos CMEIS, natureza de despesa: 44.90.51,
fontes: 003040365,020090365, fichas: 20200637,20202094, NEs
14007,14008 de 25/06/2020.
SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS/SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO por seu representante, CLEIZENIR
DIVINA DOS SANTOS, RG nº 412.922 SSP/TO, CPF n.º
400.098.742-91, respondendo pela Secretaria da Educação, através
do Ato nº 455-DSG, de 11 de julho de 2019, publicado no Diário
Oficial do Município nº 2.281, residente e domiciliada nesta Capital,
bem como a empresa SLN CONSTRUTORAE INCORPORADORA
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº 00.095.125/0001-42, com sede à Av. B nº 149, quadra K, lote
20, Bairro Água Branca, CEP: 74.723-050 Goiânia - GO, por seu
representante legal, Sr.ª. Thayna Silva Rocha, brasileira, engenheira
Civil, portador do CPF nº 037.273.261-58 e RG nº 889.537/SSP/
TO, residente e domiciliada nesta Capital na Quadra 108 Sul AL
11 e Lote 05, CEP: 77020-122
DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2020.
UNIDADES EDUCACIONAIS
PORTARIA Nº. 001, DE 01 DE JANEIRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DACOMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA O
EXERCÍCIO DE 2020.
A Presidente da Associação Ação Social Ivone Dores, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Estatuto
Social.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear até dia 31 de dezembro de 2020, a
Comissão Permanente de Licitação da Associação Ação Social
Ivone Dores cujas atribuições correspondem à realização dos
certames licitatórios no âmbito da Associação, de acordo com o
8. DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.518 - SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 20208
disposto na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Art. 2º. Ficam nomeadas as seguintes pessoas para compor
a Comissão Permanente de Licitação, e suas respectivas funções,
quais sejam:
Paulo Sergio Rodrigues da Costa – Presidente
Poliana de Morais Barros Pessoa– Secretária
Osmarina Castro da Silva – 1° Membro
Ana Claudia Muniz de Sousa da Silva – 2° Membro
Art. 3º. Como Membros suplentes, ficam designados os
abaixo citados, os quais substituirão as funções de Secretário ou
Membro.
Elivânia da Silva Camarcio– Suplente
Zilma Ferreira de Sá– Suplente
Art. 4º. Quando da ausência da Presidente, os titulares
das funções de Secretário e Membro assumirão temporariamente
o posto, sendo vedada sua assunção pelos membros suplentes,
ainda que integrasse a Comissão, na condição de titular temporário.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se quaisquer atos em contrário.
Palmas/TO, em 01 de janeiro de 2020.
Irinete Dores da Silva Nogueira
Presidente
PORTARIA Nº 002, DE 01 DE JANEIRO DE 2020.
DISPÕESOBREANOMEAÇÃODACOMISSÃO
DE CHAMADA PÚBLICA PARA O EXERCÍCIO
DE 2020.
A Presidente da Associação Ação Social Ivone Dores, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Estatuto
Social.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear até dia 31 de dezembro de 2020, a
Comissão de Chamada Pública da Associação Ação Social
Ivone Dores, cujas atribuições correspondem à realização dos
procedimentos da Chamada Pública no âmbito da Associação,
de acordo com o disposto na Lei nº. 11.947/2009 e Resolução do
FNDE nº 026/2013.
Art. 2º. Ficam nomeadas as seguintes pessoas para compor
a Comissão de Chamada Pública e, suas respectivas funções,
quais sejam:
Paulo Sergio Rodrigues da Costa – Presidente
Poliana de Morais Barros Pessoa– Secretária
Osmarina Castro da Silva – 1° Membro
Ana Claudia Muniz de Sousa da Silva – 2° Membro
Art. 3º. Como Membros suplentes, ficam designados os
abaixo citados, os quais substituirão as funções de Secretário ou
Membro.
Elivânia da Silva Camarcio– Suplente
Zilma Ferreira de Sá– Suplente
Art. 4º. Quando da ausência do Presidente, os titulares
das funções de Secretário e Membro assumirão temporariamente
o posto, sendo vedada sua assunção pelos Membros suplentes,
ainda que integrasse a Comissão, na condição de titular temporário.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se quaisquer atos em contrário.
Palmas/TO, em 01 de janeiro de 2020.
Irinete Dores da Silva Nogueira
Presidente
EXTRATO DE CONTRATO N° 010/2020
PROCESSO N°: 20200018201
ESPÉCIE: CONTRATO
CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO
INTEGRAL LUIZ GONZAGA.
CONTRATADA: TI CONSULTORIA E INFORMATICA EIRELI ME
OBJETO: Aquisição de computadores e nobreaks
VALOR TOTAL: 30.950,00 (Trinta mil e novecentos e cinquenta
reais)
BASE LEGAL: Nos termos da Lei n°8.666/93, Lei nº1210/2003,
posteriormente alterada pela Lei nº1399/2005 e Processo n°
2016037251.
RECURSOS: PORTARIA/ GAB/SEMED/ N° 1097 de 27 de
Dezembro de 2019 no valor de R$ 31.800,00 (Trinta e um mil e
oitocentos Reais).
VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA: 25 de Junho de 2020
SIGNATÁRIOS: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO
INTEGRAL LUIZ GONZAGA, por seu representante legal o Sr.
Osvaldo Soares Neto, inscrita no CPF n° 248.416.094-15 e portador
do RG n° 1.205626 SSP/TO. Empresa: TI CONSULTORIA E
INFORMATICA, inscrita no CNPJ n°21.598.111/0001-11 , por meio
de seu representante legal o Sr. Railton Dias Bastos, inscrito no
CPF n° 017.318.361-12 e portador do RG n° 879.550 SSP/TO.
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E
SERVIÇOS REGIONAIS
PORTARIA Nº 129/2020-GAB/SEDUSR
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E SERVIÇOS REGIONAIS, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo Art. 80, inciso I e IV, e parágrafo
único da Lei Orgânica nº 00 de 05 de abril de 1990 do Município
de Palmas.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 229 de 13 de agosto de 2014,
publicada no Diário Oficial nº 1.071 de 14 de agosto de 2014, que
regulamenta o Inciso II, do Art. 3º, da LC nº 81/2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E SERVIÇOS REGIONAIS, aos
25 dias do mês de JUNHO de 2020.
ROBERTO PETRUCCI JÚNIOR
Secretário
SECRETARIA DE SEGURANÇA E
MOBILIDADE URBANA
CONTRATO Nº 08/2020 -ASSEJUR/SESMU
ESPÉCIE: PREGÃO ELETRONICO 118/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS
CONTRATADA: EMPRESA JNT INFORMATICA EIRELI.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto contratação
de empresa para fornecimento de Aquisição de Câmeras para
Monitoramento Eletrônico da Cidade de Palmas conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e
seus anexos.
BASE LEGAL: Processo nº 2019011055, Lei nº 10.520/2002, pelo
Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.
DO VALOR: de R$ 2.575,00 (dois mil,quinhentos e setenta e cinco
reais).
RECURSOS: Unidade Gestora: 1200
Classificação Orçamentária: 06.181.1112.2731
Natureza de Despesa: 3.3.90.30
9. DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.518 - SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020 9
Fonte de Recursos: 001000103
VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual será adstrito à vigência
dos respectivos créditos orçamentários, contado de sua assinatura
até 31/12/2020, podendo a critério daAdministração, ser prorrogado
nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que demonstrada
a vantajosidade econômica para tanto.
DATA DA ASSINATURA: 22/06/2020
SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE PALMAS, instituição de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.851.511/0001-85, por
meio da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana,
CNPJ/MF nº 24.851.511/0021-29, com sede na Quadra 104
Norte, lote 28 A, Av. JK, Ed. Via Nobre Empresarial, 3º andar.
CEP: 77.008-014, nesta Capital, neste ato representado pelo
Senhor Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana,
LUIZ CLÁUDIO GONÇALVES BENICIO , portador (a) do CPF nº
335.625.391-34 e RG nº 01.517/1 SSP/TO,, doravante denominado
CONTRATANTE, e a empresa a EMPRESA JNT INFORMATICA
EIRELI , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.663.588/0001-45, com
sede na Quadra 212 Norte, Al. 06, nº 07, Plano Diretor Norte
– Palmas - TO, doravante denominada CONTRATADA, neste
ato representado por seu representante legal, o Srº EVANDER
RODRIGUES GOMES JÚNIOR, portador do RG nº.943.258
SSP-TO e CPF Nº.832.400.551-04, têm entre si, justo e avençado
o presente, observadas as disposições da Lei nº 10.520/2002 e,
subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e o Código Tributário
Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 09/2020 ASSEJUR/SESMU
ESPÉCIE: PREGÃO ELETRONICO 118/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS
CONTRATADA: EMPRESACONTROLTELEINFORMATICALTDA.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto contratação
de empresa para fornecimento de Aquisição de Câmeras para
Monitoramento Eletrônico da Cidade de Palmas conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e
seus anexos.
BASE LEGAL: Processo nº 2019011055, Lei nº 10.520/2002, pelo
Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.
DO VALOR: R$ 1.380,00 (um mil, trezentos e oitenta reais).
RECURSOS: Unidade Gestora: 1200
Classificação Orçamentária: 06.181.1112.2731
Natureza de Despesa: 3.3.90.30
Fonte de Recursos: 001000103
VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual será adstrito à vigência
dos respectivos créditos orçamentários, contado de sua assinatura
até 31/12/2020, podendo a critério daAdministração, ser prorrogado
nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que demonstrada
a vantajosidade econômica para tanto.
DATA DA ASSINATURA: 22/06/2020
SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE PALMAS, instituição de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.851.511/0001-85, por meio
da SECRETARIA MUNCIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE
URBANA DE PALMAS, CNPJ/MF nº 24.851.511/0021-29, com
sede na Quadra 104 Norte, lote 28 A, Av. JK, Ed. Via Nobre
Empresarial, 3º andar. CEP: 77.008-014, nesta Capital, neste
ato representado pelo Senhor Secretário Municipal de Segurança
e Mobilidade Urbana, LUIZ CLÁUDIO GONÇALVES BENICIO ,
portador (a) do CPF nº 335.625.391-34 e RG nº 01.517/1 SSP/TO,
doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa EMPRESA
CONTROL TELEINFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 05 455 684/0001-30, com sede na a SRTV Sul, Quadra 701
Conj. L- Bloco 01, 38 - Sobreloja 24 Ed. Assis Chateaubriand,
Asa Sul, CEP: 70.340-901 - Brasilia - DF, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representado por seu representante
legal, o Srº MARCELO DEALMEIDA, portador do RG nº 12986272-
SSP/SP e CPF nº043.888.298-97, têm entre si, justo e avençado
o presente, observadas as disposições da Lei nº 10.520/2002 e,
subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e o Código Tributário
Municipal.
FUNDAÇÃO CULTURAL
PORTARIA/GAB-P/FCP Nº. 068/2020,
DE 17 DE JUNHO DE 2020. (*)
O PRESIDENTE DAFUNDAÇÃO CULTURALDE PALMAS,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar
Municipal nº 137, de 18 de junho de 2007, e Lei Municipal nº 2.299,
de 30 de março de 2017, e em consonância com o Edital de Seleção
Pública nº 011/FCP/2020 – Palmas Curte Arte em Casa e Edital de
Retificação nº 012/FCP/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar, considerando as avaliações realizadas
pela Comissão de Seleção, instituída por meio da PORTARIA/
GAB-P/FCP/Nº0058/2020, de 22 de abril de 2020, o resultado da
seleção dos projetos (Execução 3ª etapa), do Edital de Seleção
Pública nº 011/FCP/2020, conforme a seguir:
Posição Título da Proposta Proponente Área
1º Aprovado "Latinidade"
Veridiana de Cássia Barreto
Cesarino
Música
2º Aprovado
Trio Bacana - A história do forró pé - de-serra
em cordel
Bassotelli e Rocha Literatura
3º Aprovado
Histórias da Cidade/ o proponente e artistas
locais que queiram participar contando suas
histórias.
Fenelon das Neves Milhomem Literatura
4º Aprovado
"O Maior Artista do Circo de um Homem Só" -
Alfredo German Vera
Alfredo Germán Vera Circo
5º Aprovado
Com as cordas e o cordel - cultura popular
Música e poesia- Valdemar Rodrigues de
Sousa.
Valdemar Rodrigues de Sousa Culturas populares
6º Aprovado
Oficina de Poesia de Rua - expressão através
da poesia tocantinense produtor, escritor e
compositor - Lucas Stem
Lucas Henrique Gomes Santos Literatura
7º Aprovado
O Fantástico Mundo Imaginário de Marcy -
Encenador/ator Lucas Justino
Lucas Alcides Justino Teatro
8º Aprovado
Palhaço GeroM. Em : Oficina de escultura de
balões básicos
Gerónimo Martín Campanello Circo
9º Aprovado Felix do Acordeon Felix Pereira da Costa Audiovisual
10º Aprovado
Natureza que Toca e Encanta - Musical para
Crianças
Paulo Henrique Oliveira Braga Música
11º Aprovado
O Berimbau e a Capoeira Angola - Mestre
Matoso
Mestre Matoso Cultura afro-brasileira
12º Aprovado Sereno Duo Icaro Tedesco Batista Música
13º Aprovado Dança Criativa em Casa Liubliana Silva Moreira Siqueira Dança
14º Aprovado Especial roupa nova Jaidson Matos Martins Música
15º Aprovado
"Cine Teatro Fernando Pessoa" (obra
executada por Sandra Alves e Hélio Brito)
Sandra Alves Firmino Audiovisual
16º Aprovado Cris Lacerda Canta Beth Carvalho
Christinna Lacerda Aves de
Arruda
Música
17º Aprovado Palmas canta em casa com Rosana Reis Rosana dos Reis Araujo Música
18º Aprovado Cor e alegria, tutorial de pintura facial Lorrany Dias Castro Artes visuais
19º Aprovado
"Canto o Que Te Toca" - Canções que Tocam o
Coração - Keila Lipe
Keila Pereira Lima Música
20º Aprovado Fica Sussa - Josifran Josifran Santos de Melo Música
21º Aprovado Marcilon Martins Geovane Martins Formiga Música
22º Aprovado Francisco Sanfoneiro Francisco Monteiro de Sousa Música
23º Aprovado São João em Casa - "Banda Pedra de Fogo". Manoel Cirqueira Braga Música
24º Aprovado Barzinho Online Marcelo Linares Marcelo Linares Pires Música
25º Aprovado
Seara Lúdica / Projeto Seara Lúdica - Antonio
Rezende
Antonio Rezende Filho
Artes Integradas
(audivisual, Música,
literatura, artesanato)
26º Aprovado O Mundo Mágico dos Bonecos Pirulito e Jujuba.
Elvanice Dias dos Santos (Eva
Produções)
Teatro
27º Aprovado
Som do Pifano construção de pifano artesanal
Diego Cilas Lira Xavier
Diego Cilas Lira Xavier Música
28º Aprovado Vera Canta o Que Quer Vera (Boca de Cantora) Música
29º Aprovado Trilha da Fotografia Alexia Cristina de Almeida Audiovisual
30º Aprovado Batuque Tocantino
Pedro Henrique de Sousa
Ferreira
Música
31º Aprovado
Trio Chapéu de Couro / Deusdete Soares
dos Santos
Deusdete Soares dos Santos Música
32º Aprovado Cantores da nossa terra! - André Donatto André Donatto Música
33º Aprovado
Oficina de bolinhas artesanais
Projeto: Aprendendo o Malabarismo
Artista: Palhaço Feijão
Marcos Estevão Cordeiro Circo
34º Aprovado
Maquiagem Artística para Rainhas e Noivas
Juninas
Neila Kelly Barbosa Oficina
35º Aprovado Carlinhos Zabumbeiro Luiz Carlos Pereira de Sousa Música
36º Aprovado Canta Brasil Italo Augusto Pereira Araujo Música
37º Aprovado
Literatura de Quarentena / Deborah Kathleen
Nogueira Silva
Deborah Kathleen Nogueira Silva Literatura
38º Aprovado No Tapete com Moraes Moreira / Marcelo Bahia Marcelo Brito de Oliveira Música
39º Aprovado
Videoperformance: Trilogia da Singularidade
- Filipe Porto
Filipe Moura dos Santos Porto Videoperformance
40º Aprovado Caricaturando João Felipe Gomes Saturnino Performance
41º Aprovado Palmas - Coloridades Edvan Ribeiro Costa Artes Visuais
42º Aprovado A paixão do vaqueiro Rafael Silva Lima Música
43º Aprovado Barzinho virtual Marcio Rocha Ribeiro Música
44º Aprovado Forró tocantinense - arraiá em casa Sérgio Ferreira Campos Música
45º Aprovado Só Eu e vocês - Taynara Azaf clássicos do rock Taynara Pires dos Santos Música
46º Aprovado Projeto: Brincando com a Filó Belyza de César Bitencourt Circo
47º Aprovado
Oficina de desenho realista. Curso rápido de
desenho realista em grafite pelo artista Marcus
Antonio Lavor Gatinho.
Marcus Antonio Lavor Gatinho Audiovisual
48º Aprovado
O Povo Gosta é do Piseiro - Juliana Saraiva e
Philipe Ramos
Juliana Saraiva de Brito Música
49º Aprovado Forró Como Antigamente Jann Carlos Alves Lucena Junior Audiovisual
50º Aprovado
Quintal...uma poesia? Artistas: Biannca Alencar
e Patrik do Nascimento
Patrik do Nascimento Performance
1º Suplente Exposição Fotografica "Palmas, como te vejo" Laryssa Barros Martins Fotografia
2º Suplente O Dia que a Terra Parou - MPB acústico Reginaldo Maria dos Santos Música
3º Suplente Aulão de danças típicas do Tocantins Dalilla Karoliny de Sousa Dança
4º Suplente
Raia- Construindo videoclipes de forma
independente
Gabriela Barboza Pereira Audiovisual
5º Suplente Divando em casa Thayná Balduino da Silva Dança
6º Suplente Nova geração / Juarez Barbosa de Souza Juarez Barbosa de Souza Música
7º Suplente Meu Canto Íntimo / Marcelo Bahia Marcelo Brito de Oliveira Música
8º Suplente Lofi PMW José Alberto Música
9º Suplente Abrindo Caminhos / Nahuel Nahuel Estela Jaliff Música
10º Suplente Ballet - um sonho possível Thayná Balduino da SIlva Dança
10. DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.518 - SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 202010
11º Suplente Vetinho canta samba de Arlindo Cruz Weverton Almeida Barros Música
12º Suplente Telescopio Itinerante / Bruno Kalss Bruno Kalss de Paolis Bartholo Audiovisual
13º Suplente
Palhaço Kikintura e o kicalor boneco mais
inteligente do Tocantins.
Emanuel Eduardo Martins
Cardoso dos Santos
Teatro
14º Suplente Música tocantins coração do Brasil Sandro Gomes Música
15º Suplente Especial Clarice Falcão Markelaine Batista de Oliveira Música
16º Suplente
Palmas para todos os sotaques no coração do
Brasil / Rodrigo Rodrigues
Rodrigo de Carvalho Rodrigues Música
17º Suplente Casa Musical Anderson da Silva Oliveira Música
18º Suplente MPB Remix / Dance em Casa Thiego Pablo Ribeiro Música
19º Suplente Live show Caio Amorim Caio dos Santos Amorim Música
20º Suplente Ensaios em tempos de pandemia. Antônio Rodrigues Netto Fotografia
21º Suplente
Performance projeto poeducar; poesia de rua,
rap e rima improvisada
Lucas Henrique Gomes Santos Performance
22º Suplente
Eu artista, um relato de contato com o mundo
junino!/Gabriela Santos
Gabriela Silva dos Santos Cultura popular
23º Suplente
Draw my city - Palmas - TO (desenhando minha
cidade) / Larissa Gabriela
Larissa Gabriela Marques Alencar Audiovisual
24º Suplente Renovando o Axé das Antigas - Marcio Viana Marcio Pires Gomes Música
25º Suplente Associativismo para o Setor Artístico Wilson Alves da Silva Oficina
26º Suplente Flash back do forró Karollina do cerrado Música
27º Suplente Mostra de Curtas Escadaria Filmes Mateus Pereira Barbosa Audiovisual
28º Suplente Celino Ribeiro Jucelino Ribeiro Castro Música
29º Suplente BAILE RENOVADO Francimar Gloria de Carvalho Música
30º Suplente Adore em casa com Rosana Reis Rosana dos Reis Araujo Música
31º Suplente Live com o Barsatto Clayton Barbosa da Silva Música
32º Suplente Zabumbando com Cláudio jr Cláudio Araújo Freire Música
33º Suplente Live Set Dobik Lucas Barboza Kochi Música
34º Suplente Música Wallas Campos Música
35º Suplente De volta às raízes artista: Caio Amorim Caio Amorim Música
36º Suplente Cláudia Conta História Cláudia Simoni Alves da Silva Literatura
37º Suplente Manu do Ukulele no corredor dos quadros
Emanuel Eduardo Martins
Cardoso dos Santos
Música
38º Suplente Alan Rocha Alan Rocha e Silva Música
39º Suplente Contos do forró Sergio Ferreira Campos Música
40º Suplente
Uma grande história de música resumida em
30 minutos
Dalilla Karoliny de Sousa Literatura
41º Suplente
Projeto O ritmo de Palmas / Danyel Silva Costa
e Deborah Kathleen
Danyel Silva Costa Música
Inabilitado em
observação
ao Item 5.5 do
Edital
Live In Quarentena Ítalo Augusto Pereira Araujo Música
Inabilitado em
observação
ao Item 5.5 do
Edital
Fuá de dois Eduardo Evelin Bassoteli - violão
Fábio - voz e percussão
Eduardo Evelin Bassotelli Música
Inabilitado em
observação
ao Item 5.5 do
Edital
Boleros e Afins ... Jackson Ramos Vieira dos Santos Música
Inabilitado em
observação
ao Item 5.5 do
Edital
Saudades do Cerrado - Núrya Dourado Núrya Dourado Guerreiro Rocha Audiovisual
Inabilitado em
observação
ao Item 5.5 do
Edital
Tributo a Henrique e Juliano - André Donatto André Donatto Música
Inabilitado em
observação
ao Item 5.5 do
Edital
Maquiagem Artística- Homenagem Palmas
Tocantins
Isabela Cristina Dantas
Bernardes
Maquiagem
Inabilitado em
observação
ao Item 5.5 do
Edital
Na Cozinha com a Contorcionista
Lila Ananda Aly Baraky
Brasil Dias
Contorcionismo
Inabilitado em
observação
ao Item 5.5 do
Edital
Travesseiro divertido personalizado por Giane
de Nardo
Giane De Nardo Artesanato
Inabilitado em
observação
ao Item 3.4 do
Edital
Leitura Dramática - Teatro da Essência Dalila Rosso Teatro
Inabilitado em
observação
ao Item 2.1 do
Edital
Espetáculo Caixa de Brinquedo com Palhaço
Kikintura e Atrapalhaça
Elaine Karine Schiessl Circo
Inabilitado em
observação
ao Item 2.1 do
Edital
Performace com pinturas artísticas animais em
cena com Elaine Schiessl
Elaine karine Schiessl Performance
Art. 2º Os selecionados deverão enviar, em até 11 (onze)
dias corridos, a contar da data de publicação deste resultado, a
documentação pertinente, conforme descrito no Item 3 do Edital
para o e-mail da Diretoria de Finanças, da Fundação Cultural de
Palmas, compras.fcp@gmail.com, e o link do vídeo do projeto
contemplado para o e-mail,palmasfazarte@gmail.com.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Presidente da FUNDAÇÃO CULTURAL DE
PALMAS, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois
mil e vinte.
GIOVANNI ALESSANDRO ASSIS SILVA
Presidente da Fundação Cultural de Palmas
________________
(*) REPUBLICADA por ter saído no DOMP nº 2.512, de 18 de junho de 2020, págs. 10 e 11,
com incorreção no original.
FUNDAÇÃO ESCOLA DE SAÚDE
PÚBLICA
PORTARIA DSG FESP Nº 61 DE 19 DE JUNHO DE 2020 (*).
O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE
SAÚDE PÚBLICADE PALMAS, no âmbito da Lei n.º 2014, de 17 de
dezembro de 2013, no artigo 7º do seu Regimento Interno, aprovado
pelo Decreto n.º 758, de 16 de abril de 2014, da Lei Municipal n.º
2.299, de 30 de março de 2017 e conforme o Ato n.º 320 – DSG
de 14 de abril de 2020.
CONSIDERANDO a Lei nº 2.240, de 23 de março de 2016,
que reestrutura o Programa Integrado de Residências em Saúde
e o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e Pesquisa para a
Educação pelo Trabalho;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta INST SEMUS/FESP
Nº 12, de 24 de junho de 2016, que institui o Projeto de Pesquisa e
Extensão “Palmas para Todos” e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Amanda Kellen Ferreira Silva,
CPF nº 047.421.601-26, para atuar na função de Pesquisador
Multiprofissional – bolsista, junto ao Projeto de Pesquisa e Extensão
“Palmas para Todos”, a partir de 1º de julho de 2020, de acordo
com a legislação vigente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.
FUNDAÇÃO ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE PALMAS,
aos 19 dias do mês de junho de 2020.
DANIEL BORINI ZEMUNER
Presidente Interino
Fundação Escola de Saúde Pública de Palmas
ATO Nº 320 - DSG
________________
(*) REPUBLICADA por ter saído no DOMP nº 2.516, de 24 de junho de 2020, pág. 8, com
incorreção no original.
PORTARIA DSG FESP Nº 63 DE 24 DE JUNHO DE 2020.
O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE
SAÚDE PÚBLICADE PALMAS, no âmbito da Lei n.º 2014, de 17 de
dezembro de 2013, no artigo 7º do seu Regimento Interno, aprovado
pelo Decreto n.º 758, de 16 de abril de 2014, da Lei Municipal n.º
2.299, de 30 de março de 2017 e conforme o Ato n.º 320 – DSG
de 14 de abril de 2020.
CONSIDERANDO a Lei nº 2.240, de 23 de março de 2016,
que reestrutura o Programa Integrado de Residências em Saúde
e o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e Pesquisa para a
Educação pelo Trabalho;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta INST SEMUS/FESP
Nº 12, de 24 de junho de 2016, que institui o Projeto de Pesquisa e
Extensão “Palmas para Todos” e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR as profissionais abaixo, para atuar na
função de Pesquisador Multiprofissional – bolsista, junto ao Projeto
de Pesquisa e Extensão “Palmas para Todos”, a partir de 1º de julho
11. DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.518 - SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020 11
de 2020, de acordo com a legislação vigente.
NOME CPF
AYLLIN NONATO NUNES 888.111.821-15
MAÍSA CARVALHO MOREIRA 041.843.011-00
SEBASTIANA ANGÉLICA PEREIRA DE LIMA MOURA 006.314.531-64
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.
FUNDAÇÃO ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE PALMAS,
aos 24 dias do mês de junho de 2020.
DANIEL BORINI ZEMUNER
Presidente Interino
Fundação Escola de Saúde Pública de Palmas
ATO Nº 320 - DSG
PREVIPALMAS
PORTARIA/PREVIPALMAS/ GAB Nº 131,
DE 02 DE JUNHO DE 2020.
ConcederAposentadoria por Invalidez em favor
da servidora Dejanira Barbosa Ribeiro, na forma
que especifica.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
combinado com o Decreto Municipal Nº 1.412, de 05 de julho de
2017, e Lei Municipal Nº 1.414, de 29 de dezembro de 2005 (Regime
Próprio de Previdência Social do Município de Palmas),
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria por Invalidez, na forma
do art. 20, inciso I, da Lei Municipal nº 1.414/2005, em favor da
servidora Dejanira Barbosa Ribeiro, matrícula funcional nº 305151,
nomeada pelo Ato nº 1246, de 04/08/2005, para exercer o cargo
efetivo de Analista em Saúde - Assistente Social, tendo tomado
posse e entrado em exercício em 25/08/2005. Classificação no
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) constante no
Anexo II, à Medida Provisória nº 01, de 29 de janeiro de 2020 (Anexo
VII à Lei nº 1.417, de 29 de dezembro 2005), Nível III, Referência G.
Art. 2º O valor do benefício foi fixado na forma do art. 20,
inciso I, da Lei Municipal n° 1.414/2005, com proventos integrais,
fixados em 6471,38 reais, conforme planilha de cálculo de proventos
constante nos autos do processo n° 2019.03.03114P.
Art. 3º Por força do Parágrafo Único do Art. 6-A da Emenda
Constitucional nº 41/2003 (incluído pela Emenda Constitucional Nº
70/2012), o valor do benefício será reajustado na mesma proporção
e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO
DE PALMAS- PREVIPALMAS, aos dias 02 de junho de 2020.
Rodrigo Alexandre Gomes de Oliveira
Presidente do PREVIPALMAS
PORTARIA/PREVIPALMAS/ GAB Nº141,
DE 19 DE JUNHO DE 2020.
Conceder Aposentadoria por Tempo de
Contribuição, em favor da servidora Maria
Wilsa Ferreira de Oliveira Costa, na forma que
especifica.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
combinado com o Decreto Municipal Nº 1.412, de 05 de julho de
2017, e Lei Municipal Nº 1.414, de 29 de dezembro de 2005 (Regime
Próprio de Previdência Social do Município de Palmas),
RESOLVE:
Art. 1º ConcederAposentadoria por Tempo de Contribuição,
na forma do art. 40 da Lei Municipal nº 1.414/2005, em favor
da servidora Maria Wilsa Ferreira de Oliveira Costa, matrícula
funcional nº 68401 nomeada pelo Decreto n° 059, de 14/08/1992,
tendo tomado posse em 23/07/1992 e entrado em exercício em
23/07/1992, para exercer o cargo de cozinheiro, consta alteração
do cargo para Auxiliar de Serviço Gerais, consta também
enquadramento em 01/04/2015 para o cargo de Auxiliar em Saúde
- de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Classificação no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)
constante no Anexo IV, à Lei 2.562 de 02 junho de 2020 (Anexo IX
à Lei nº 1.417, de 29 de dezembro de 2005), Referência B, Nível V.
Art. 2º O valor do benefício foi fixado na forma do art. 40
da Lei Municipal nº 1.414/2005, com proventos integrais fixado
em 3.625,11 reais, conforme planilha de cálculo de proventos
consignada nos autos do processo nº 2020.04.04368P.
Art. 3º Por força do Parágrafo único da Lei Municipal
nº 1.414/2005, os proventos de aposentadoria e as pensões
dos dependentes, de que trata o caput, serão revistos na
mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar
a remuneração dos servidores em atividade, sendo também
estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou
vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade,
inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação
do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu
de referência para a concessão da pensão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO
DE PALMAS- PREVIPALMAS, aos dias 19 do mês de junho de 2020
Rodrigo Alexandre Gomes de Oliveira
Presidente do PREVIPALMAS
PORTARIA/PREVIPALMAS/ GAB Nº 146,
DE 23 DE JUNHO DE 2020.
Conceder Aposentadoria por Tempo de
Contribuição em favor da servidora Elisabete
Macêdo Corrêa Moura, na forma que especifica.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
combinado com o Decreto Municipal Nº 1.412, de 05 de julho de
2017, e Lei Municipal Nº 1.414, de 29 de dezembro de 2005 (Regime
Próprio de Previdência Social do Município de Palmas),
RESOLVE:
Art. 1º ConcederAposentadoria por Tempo de Contribuição,
na forma do art. 41 da Lei Municipal nº 1.414/2005, em favor da
servidora Elisabete Macêdo Corrêa Moura, matrícula funcional nº
46301, nomeado pelo Decreto n° 059, de 14/08/1992, tendo tomado
posse em 01/07/1992 e entrado em exercício em 23/07/1992, para
exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, consta modificação
na nomenclatura do cargo para Auxiliar de Serviço Gerais -
Auxiliar em Saúde em 01/04/2015.Atualmente lotada na Secretária
Municipal de Saúde, Classificação no Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos (PCCV) constante no Anexo IV, à Lei n° 2.562, de
02 junho de 2020 (Anexo IX à Lei nº 1.417, de 29 de dezembro de
2005), Nível V, Referência B.
12. DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.518 - SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 202012
Art. 2º O valor do benefício foi fixado na forma do art. 40
da Lei Municipal nº 1.414/2005, com proventos integrais fixados
em 3.596,56 reais, conforme planilha de cálculo de proventos
consignada nos autos do processo nº 2020.04.04388P.
Art. 3º Por força do Parágrafo único da Lei Municipal
nº 1.414/2005, os proventos de aposentadoria e as pensões
dos dependentes, de que trata o caput, serão revistos na
mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar
a remuneração dos servidores em atividade, sendo também
estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou
vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade,
inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação
do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu
de referência para a concessão da pensão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO
DE PALMAS- PREVIPALMAS, aos dias 23 do mês de junho de
2020.
Rodrigo Alexandre Gomes de Oliveira
Presidente do PREVIPALMAS
CCOOVVIIDD--1199
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CCOORROONNAAVVÍÍRRUUSS
SSUUSS
IMPORTANTE
COMUNICADO
http://coronavirus.saude.gov.br
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DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA
(DECRETO Nº 1.856, DE 14 DE MARÇO DE 2020)
Alguns cuidados para previnir o contágio:
DISQUE
136
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EEvviittee SSuuppeerrlloottaarr aass uunniiddaaddeess ddee ssaaúúddee..
CCOORROONNAAVVÍÍRRUUSS
COVID-19
Serviços disponibilizados pelo Ministério da Saúde