A Coligação "A Mudança Começa Agora" representa contra a Coligação "Ipojuca Melhor para Todos" por descumprir decisão judicial e induzir eleitores em erro ao afirmar falsamente que o candidato Miguel Sales teria renunciado e estaria apoiando outro candidato. Membros dos partidos do PR e PCdoB que participaram do ato também são incluídos na representação por propagarem fatos falsos sobre a candidatura de Miguel Sales. A Coligação pede providências imediatas e medidas coercitivas contra os representados.
1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ELEITORAL DA 16ª ZONA - IPOJUCA / PE
Representação 278-53.2012
A Coligação A MUDANÇA COMEÇA AGORA - PR / PCdoB / PTdoB, por seu
representante, vem perante Vossa Excelência nos autos da representação em
epígrafe, informar que a decisão liminar deste Juízo foi integralmente descumprida, e
ainda pode-se concluir pela prática de crime eleitoral consoante expõe a seguir:
A "Coligação Ipojuca Melhor para Todos" vem reiteradamente "à boca miúda" que o
candidato da Coligação ora Representante, Miguel Sales, teria renunciado à
candidatura, induzindo o eleitorado ipojucano em erro.
Deste vez a Requerida ultrapassou os limites da moral e da Lei, convidou para seu
palanque na noite do dia 02/10/2012 Alberto Feitosa membro da Direção estatual do
PR e a Deputada Luciana Santos, integrante da Executiva estadual do PCdoB, para
juntos em união de desígnios induzirem o eleitor em erro, fazendo crer que Miguel
Sales estaria apoiando o Candidato do PSDB Carlos Santana.
É possível concluir pela simples análise do contido no DVD em anexo, quando o
Secretario de Turismo Alberto Feitosa diz que aqueles que votavam em Miguel Sales
agora devem votar em Carlos Santana.
Frise-se que a Coligação já havia sido intimada da decisão que proibia essa conduta,
além de que a mesma está tipificada no art. 323 do Código Eleitoral, verba legis:
Art. 323. Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inveridicos, em relação a partidos
ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado:
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou
televisão.
Sem qualquer dúvida, infere-se que o intuito dos mesmos é levar o eleitor a aceditar
que Miguel Sales estaria apoiando o Deputado Carlos Santana(PSDB) e renunciado a
sua candidatura.
Esse fato vem prejudicando substancialmente a candidatura majoritária da Coligação
"A Mudança Começa Agora", constitui propaganda irregular, figurar como tentativa
clara de induzir o eleitor em erro, ou seja crime eleitoral, além de desobediência,
posto que já havia decisão desse MM Juízo proibindo tal conduta.
Nesse espeque, suplica por providências claras e imediatas, acompanhadas de
medidas coercitivas, tudo no intuito de evitar e reprimir tal conduta, devendo
também servir como profilaxia aos abusos.
Consoante se pode verificar no DVD em anexo, a representada menciona a
participação de representantes e membros e partidos coligados ao PR e PCdoB, tais
como Alberto Feitosa (PR) e Luciana Santos (PCdoB).
Ante ao que foi exposto, esta Coligação adita a representação para incluir no polo
passivo o Ilmo. Sr. Alberto Feitosa membro da Executiva Estadual do PR, pedindo pela
aplicação do art. 323 do código eleitoral e multa por propaganda eleitora irregular a
ambos.
Outrossim, requer que a decisão acautelatória seja estendida ao litisconsorte pasivo,
Alberto Feitosa.
Pede deferimento.
Ipojuca, 03 de outubro de 2012.
Vinicius Magalhães de Sales
Representante da Coligação / vice presidente do PCdoB