DEFESA DO PSTU CONTRA ACAO DO PT PARA IMPEDIR QUE DESMASCAREMOS A PARTICIPAÇAO DE HUMBERTO COSTA E JOAO PAULO DA PRIVATIZACAO DA SAUDE PUBLICA, EM ESPECIAL DOS HOSPITAIS UNIVERSITARIOS
1. Partido Socialista
dos Trabalhadores Unificado
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZELEITORAL 5ª ZONA ELEITORAL DO
RECIFE
REPRESENTAÇAO N˚ 7005.2012.617.0005
O PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO – PSTU,
devidamente qualificado no instrumento procuratório anexo e com endereço para
intimações indicado no rodapé, ora representado por seu presidente JAIR PEDRO DA
SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n˚ 296.424.934-20 e noRGsob o n˚
2064609, SSP/PE,vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por sua Advogada,
ao final firmada, responder aos termos da presente ação cautelar movida pela Coligação
PARA O RECIFE SEGUIR MUDANDO (PP / PT / PSDC / PHS), já qualificado nos autos,
nos termos a seguir expostos:
Sustenta a Representante que o Representado teriaveiculado no
horárioeleitoralgratuito de televisão, noturno, fatossabidamenteinverícosacerca de
seuscandidatosmajoritários, Humberto Costa e João Paulo,
atribuindoouimputandofalsaresponsabilidadesobre o supostocaosnaárea da
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saúde, aoafirmar, entre 0'6 e 0'16,que"Saúdepedesocorro. É culpa da
privatização.Dilmaentregouoshospitaisuniversitários, paraempresários.Com a ajuda de
Humberto Costa e João Paulo".
Segundo construçãofantasiosa da própriaRepresentante, no meio do
aludidotrecho, aos 0'10", a exibição da imagem de um vampiro,teria o intuito de vincular
o candidato a prefeito da ColigaçãoRepresentante,aoesquema de
corrupçãosupostamenteexistente no Ministério da Saúde, conhecidocomo"Máfia dos
Vampiros",apesar do Tribunal Regional Federal da 5ª Regiãojáterdecidido, à
unanimidade, pelaabsolvição do candidatoHumberto Costa.
Assistindo com atenção a todo o programaquepretende a
representanteimpugnar, percebe-se, de plano, a impertinência da censuraquequerimpor
à propaganda eleitoralquevemsendoveiculadapeloRepresentado.
A situação de caosque vive a saúdepúblicaemnossopaísnão é
novidadeparaninguém.Não é à toaqueemtodas as pesquisas de opinião, o item “saúde”
estáposicionadonaprimeiracolocação entre osproblemasquemaisafligem a
populaçãobrasileira e no Recife não é diferente.
Ciente de quea competência para cuidar da saúde pública é da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e que a competência municipal para a
prestação dos serviços públicos de saúde deve ser exercida com a cooperação técnica e
financeira da União e do Estado, o Representado elaborou seu Guia Eleitoral de modo a
demonstrar que o caos existente na saúde pública local é consequência de uma politica
nacional de privatização.
Nesse sentido, o Programa Eleitoral impugnado pela representante tem
seu início com uma constatação: a de que a saúde pede socorro e isso é culpa da
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privatização, que no âmbito federal tem sua máxima representatividade na privatização
dos Hospitais Universitários, promovida pelo governo Dilma, mediante a aprovação da
Lei nº 12.550/2011 e que contou com os votos favoráveis dos dois candidatos
majoritários da Representante, Humberto Costa, como Senador e João Paulo, como
Deputado Federal, ambos da base de sustentação do governo Dilma. Aliás, o hoje
candidato Humberto Costa, era o líder do PT quando da aprovação da lei que criou a
EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), lei da qual foi ainda relator e
que selou a privatização dos Hospitais Universitários, como é o caso, por exemplo, do
Hospital das Clínicas, da UFPE, para grande revolta de toda a comunidade universitária
e dos usuários de seus serviços.
De se observar que as imagens de Humberto Costa e de João Paulo de
mãos dadas, aparece após a imagem do Hospital Universitário privatizado mediante a
criação da EBSERH(criação que se deu, repita-se, mediante a aprovação da lei votada
favoravelmente pelos dois candidatos da Representante) e logo na sequência da aparição
das marcas de várias empresas do ramo de saúde privada, numa referência à entrega da
serviço de saúde à exploração dessas empresas. Não há, portanto, qualquer conexão
entre a imagem do “Vampiro” que é posto logo no início do Programa (aos 7” e não aos
10”, como afirmado pela Representante), com os dois candidatos ou mesmo com a
chamada “Máfia dos Vampiros” (escândalo que não é citado ou mencionado, sequer en
passant, no Programa objeto da presente representação, cujo foco é estritamente o
sucateamento da saúde e sua privatização pelas três esferas de governo). O “vampiro”,
no caso, nada mais é que uma alegoria para as próprias privatizações que são
denunciadas no programa.
Com toda a vênia, Excelência, quem falta com a verdade é a Representante,
pois resgata o escândalo da “Máfia dos Vampiros”, que em nenhum momento foi
abordado no Programa em comenta, para ocultar o que realmente tem sido um dos
grandes calos da candidatura de Humberto Costae João Paulo: suas traições à confiança
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que lhes foi depositada pela classe trabalhadora. Para comprovar o que ora se sustenta,
suficiente trazer à colação matéria do “Blog da Folha”, reproduzida pela “Folha de
Pernambuco” que trata, justamente, da repercussão extremamente negativa para os
dois candidatos,Humberto Costa e João Paulo, de seus votos em favor das privatizações
dos Hospitais Universitários, a ponto de uma servidora do Hospital das Clínicas
exteriorizar, verbalmente, seu sentimento de “nojo” pela conduta dos candidatos:
Política
João Paulo passapor “saia-justa”
21/07/2012 02:03 - ANA LAURA FARIAS Do Blog da Folha
Reprodução/Blog da Folha
EX-PREFEITO ouviu as reclamações de Luísa Gomes
Tinhatudoparaser um adesivaçotranquilo o atoque o candidato do PT à Prefeitura do
Recife, Humberto Costa, e seu vice, João Paulo,
fizeramontemnaavenidaAgamenonMagalhães. Masterminouemumatremendasaia-
justapara o ex-prefeito. Quandotudocorriabem, com receptividadepor parte do público e
cumprimentos de boa parte da população, João Paulo foiabordadoporumajovem, que se
apresentoucomoLuísa Gomes, servidorapública federal. O ex-
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prefeitosurpreendeu-se com as reclamações de Luísa, queironizou o
votoque o deputadodeuem favor da EmpresaBrasileira de
ServiçosHospitalares (Ebserh), queviria a
serresponsávelpelamanutenção de hospitaisuniversitários, entre eles
o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco, local
de trabalho da servidora. “Euquero antes de
tudoagradeceraosenhorpeloque fez. Sabequalvaiser o resultado
disso?Privatizaroshospitais e jogardinheiropúblico no lixo”,
disparou. Emseguida, Luísaatacou a gestão de João Paulo, dizendo-se arrependida
de tercomemoradosuavitóriaeleitoral. “Sabe o queeutenho de vocês? Nojo,
nojo.Porquepolítico no Brasildánojo. Eu vim aquiporqueeuestou
com ódio.Olhasó o quevocêscausamaqui: bagunça e algazarra”, continuou a servidora.
“Vocêquer me ouvir?”,indagouJoão Paulo, quepassoucerca de 15 minutosconversando
com a jovem e tentandorebaterseusargumentos. “Eufuipara o Marco Zero comemorar a
suavitória. Porqueeufuicomemorar a vitória de umapessoaquesabe o que fez
pelapopulação da minhacidade? Nada”, disseLuísa. “Euentendo o seudesabafo. Fiqueiaqui
e lheouvitranquilamente, não tem problemanenhum.Achoqueemalgumascoisasquevocê
tem razão”, tentouamenizar o ex-prefeito. Depois, veio o item polêmico da semana, que
o ex-gestorhavia se recusado a comentar, após a declaração do prefeitoJoão da Costa (PT)
sobre o supostoinsucesso do corredorviário da Conde da Boa Vista. “Sobre o trânsito,
vocêprecisaentenderquenósfizemosalgumasintervenções”, defendeuJoão Paulo. “Tipo a
Conde da Boa Vista, queestáótima?”,ironizou a jovem. “O conceito da Conde da Boa Vista
foipriorizar as calçadas, jáqueoscadeiranteslánãotinhamacesso. Você tem
queentenderquefoipriorizado o transportecoletivo”, disseJoão Paulo. “O
conceitotámuitobom, mas…”,retrucouLuísa. A jovemtambémcobroumaismudanças no
trânsito da Cidade e “convidou” João Paulo a passar um dia com ela, queutiliza o
transportecoletivotodososdias. “O trânsito do Recife é o caos. Vocêsnãosabem disso
porquenãoandam de ônibus”, sentenciouLuísa..1
1http://www.folhape.com.br/cms/opencms/folhape/pt/edicaoimpressa/arquivos/2012/Julho/21_07_2012/0069.ht
ml
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É de suma importância para o caso, ora versado, o trecho da matéria em
que a jovem reporta o que pensa sobre as privatizações patrocinadas por João Paulo e
Humberto Costa. Ela afirma, textualmente:
“Euquero antes de tudoagradeceraosenhorpeloque fez. Sabequalvaiser o
resultado disso?Privatizaroshospitais e jogardinheiropúblico no lixo”.
Não é à toa, portanto, que a Representante vem agora, a pretexto de inibir
ataque jamais produzido ou pretendido, referente ao processo criminal a que respondeu
seu candidato majoritário, Humberto Costa e que teve como pano de fundo desvios no
Ministério da Saúde e que se notabilizou como “Máfia dos Vampiros”, criar factoides para
censurar informação incontestável e inquestionável e, portanto, impossível de ter sua
veiculação impugnada, sob pena de caracterização de flagrante censura, de que
juntamente com seu vice aprovou, sim, projeto de lei que resultou na privatização dos
Hospitais Universitários, dentre os quais, o Hospital das Clínicas da UFPE., fato que
tem causado revolta e indignação em todos aqueles que dele tomam ciência, a exemplo
da jovem que abordou o candidato a vice,João Paulo.
Impressiona a falta de compromisso com a lealdade processual com que
litiga o Representante, ao imputar ao Representado a pecha de propagador de
inverdades, pois pasme, Excelência, o candidato Humberto Costa não se limitou a votar
a favor das privatizações denunciadas no Programa da Propaganda Eleitoral do
Representado. A colaboração de Humberto Costa ou a “ajuda”, como está dito no
Guia Eleitoral, foi muito maior do que isso, pois foi ele o relator, isso mesmo, o
relator do projeto de lei que privatizou os hospitais universitários, causando “nojo”
na jovem que abordou seu candidato a Vice, mas não só nela, em toda a população que
tem repudiado o sucateamento do serviço público para entrega aos parasitas da
iniciativa privada que só visam lucros e mais lucros, sem qualquer preocupação com a
qualidade do serviço que é prestado:
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HospitaisUniversitários: Senadoaprovacriação da EBSERH
O Senadoaprovounaúltimasemana, com placar de por 42 votos a 18, o projeto de lei da
Câmara 79/2011, quecria a EmpresaBrasileira de ServiçosHospitalares (Ebserh),
instituiçãoquedeveráadministrar e responder pelacontratação de
servidoresparaoshospitaisuniversitáriosfederais. Atualmentecerca de 26 mil
servidoressãocontratadospordiversossistemascomfrágeis bases legais.
AempresaserávinculadaaoMinistério da Educação (MEC) e atuarárespeitando o princípio
da autonomiauniversitária. A empresaseguirá as normas de direitoprivado e
poderámanterescritóriosnosEstados. O projetobaseia-se no modelo de gestão do Hospital
das Clínicas de Porto Alegre.
Vale destacarqueanteriormente a pautahaviasidopropostaaoCongressopormeio da MP
520/10, quefoiaprovadapelaCâmara, mas nãofoivotadaem tempo hábilpeloSenado. Um
novo projetofoientãoapresentado, sendoaprovadonaCâmara e seguindopara o Senado,
ondefoiaprovadonaComissão de AssuntosSociais, porém, semacordonaComissão de
Educação, foienviadoparaapreciação do plenáriosemsersubmetido à Comissão de
Constituição e Justiçaporque o prazoparavotaçãoestavanaiminência de vencer.
O projetofoialvo de um intenso debate porqueeleaindaprevêcontrataçõestemporárias,
item quefoiapontadopelo Tribunal de Contas da Uniãocomoorigem das
irregularidadesnoscontratos entre as instituições e ostrabalhadores.
“Aoinvés de regularizarparavaler [as contratações], abrindoconcursos, respeitando a
autonomiauniversitária, o governoresolveucriar um enormetrambolhoburocrático. A
emendasaiupiorque o soneto” – observou o senadorAloysioNunes (PSDB-SP).
Para o relator do projeto e líder do PT no Senado, senadorHumberto
Costa (PE), a importância do projeto se dáporsuainserção no
Programa de Reestruturação da Rede de HospitaisUniversitários,
queprevê a recuperação do financiamento do sistema, ações de
aperfeiçoamento da gestão e recuperaçãofísica e
tecnológicadesseshospitais.
“Não é verdadeque se estápropondo a implantação do compadrionem a
contrataçãosemconcursopúblico. A
Constituiçãodeterminaqueempresaspúblicassópodemcontratarcomconcursos. Poracaso a
Petrobras é umaempresa do compadrio? As empresaspúblicastêm de se de
submeteràslegislações, inclusive para as licitações”, disse Costa.
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O senador Costa aindaprovocou a oposiçãoaocitarqueem São Paulo, estadogovernadopelo
PSDB (Partido da Social DemocraciaBrasileira), mantémcontratosnasaúde com
organizaçõessociais, quenãoexigiramconcursospúblicos e
licitaçõesemsuasadministrações.
Fraudes – O projetoaindaprevêmudanças no Código Penal (Decreto-Lei n.º 2.848/1940)
paraincluir um capítuloespecíficoparafraudesemconcursospúblicos).
Próximaetapa – O projetoaindaprecisarecebersanção da
presidenteDilmaRousseffparaqueaempresa entre em vigor.
Fonte: AgênciaSenado2
Apenas para que não reste a menor dúvida quanto à contextualização do
personagem “Nosferatu”, “vampiro”, “Conde Drácula”, ou seja lá o nome que se quiser dar
ao folclórico habitante da Transilvânia, utilizado logo no início do Programa Eleitoral
impugnado, porém sem qualquer vinculação aos dois candidatos da Representante ou
com o escândalo chamado “Máfia dos Vampiros”, lembramos que o personagem tem um
significado muito mais amplo que o de indivíduo que se alimenta de sangue, pois, na
verdade, seu simbolismo e o próprio alimentar-se de sangue quer significar a situação de
parasitismo de um indivíduo ou grupo em relação a outro e é nesse contexto que o
personagem foi colocado na Propaganda Eleitoral, para representar o parasitismo que
as privatizações representam para o serviço público, onde as únicas beneficiárias são
as empresas privadas que exploram o serviço com o máximo lucro e o mínimo
investimento.
Corroborando com o até aqui exposto, o restante do programa segue na
mesma linha lógica, ao criticar as privatizações na saúde, realizadas pelo governo
Eduardo Campos e pela Frente Popular, através do IMIP, até chegar àquelas realizadas
pela gestão João da Costa, do PT, mas hoje aliado da Frente Popular, mediante a
entrega da prestação de serviços que deveriam ser prestados pela Secretaria de Saúde
2http://www.assufrgs.org.br/noticias/hospitais-universitarios-senado-aprova-criacao-da-ebserh/
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da PCR a empresas privadas, sem contratos e sem licitação, fatos também notórios e
objeto de auditoria do Tribunal de Contas da União. 3
Istoposto, salta à evidênciaque a imagem do vampiro, colocada logo no
início da Propaganda impugnada, nada tem a ver com a “Máfia dos Vampiros”que,
repita-se, emmomentoalgum é tema do programamencionado, muitomenos se
poderiaimaginarque fosse referência a qualquer dos envolvidosouacusados de
envolvimento no mencionado e rumorosocaso de corrupção, comopretendefazercrer a
Representante.
O personagemsimbolizaosparasitasque se beneficiam das
privatizaçõesdenunciadas no Programa. A simples análise do
video,emseuconjunto,deixaissobastanteevidenciado, do
mesmomodoquedeixaevidenciadoque o quepretende, de fato, a Representante, é
utilizarfalsapremissapara “tirar do ar” as
denúnciasquerealmentelheestãoincomodandoquesãoas relacionadas com a
participaçãotanto de Humberto Costa,quanto de João
Paulo,nasprivatizaçõesqueforampromovidaspelogovernoDilmanosHospitaisUnive
rsitários, inclusive no Hospital das Clínicas da UFPE.
Estandosuficientementeevidenciadoque o queestádenunciado no
ProgramaEleitoralsob impugnaçãosão as privatizações da saúdepública e que a
própriaimagem do vampirorepresentaosparasitasque se beneficiamdessasprivatizações
emais, quenãohásequer a minima referênciaaoescândaloque se convencionouchamar
“Máfia dos Vampiros”, no referidoprograma, levando-nos a formarconvicção de que o
real intuito da presenteação é mesmocensurar as denúnciassobre a colaboração dos
candidatosHumberto Costa e João Paulo, mediantesuasatuaçõesparlamentares, com as
3TC n˚ 021.667/2010-1
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privatizaçõesdenunciadas, temosquenãosó a liminarmereceser, com todavênia, cassada,
como a própriaação, julgadaimprocedente. Nessesentido, trazemos à colação:
“PROPAGANDA PARTIDÁRIA. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE. CADEIA
NACIONAL. OFENSA. PARTIDO POLÍTICO. PEDIDO. DIREITO DE RESPOSTA.
INDEFERIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.
Críticas contundentes com relação à atuação de filiados de partido político na
condução do Executivo Federal, demonstrando o posicionamento do partido
frente a temas político-comunitários, com base em conteúdo amplamente
divulgado pelos meios de comunicação do País, não constituem ofensa às
disposições legais sobre propaganda partidária.”4
“Agravo regimental. Direito de resposta. Propaganda. Não-infringência do art. 11
da Resolução-TSE nº 22.032/2005. Improcedência.
1. Não havendo demonstração inequívoca de que houve divulgação de conceito,
imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica,
não se concede, com base no art. 11 da Resolução-TSE nº 22.032/2005, direito de
resposta.
2. É da natureza do debate de idéias o exercício de crítica veemente, como forma
de discordar dos pontos de vista apresentados pela parte contrária.
3. O processo dialético, desde que exercido nos limites do respeito aos direitos
individuais e institucionais, deve ser assegurado de modo amplo, sem submissão
ao exercício do poder de polícia.
4. Agravo regimental improcedente.”5
A jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco não
diverge desse posicionamento da Corte Superior:
4REPRESENTAÇÃO nº 943, Acórdão de 17/04/2007, Relator(a) Min. FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA, Publicação: DJ
- Diário de justiça, Data 09/05/2007, Página 142.
5AGRAVO REGIMENTAL EM REPRESENTAÇÃO nº 817, Acórdão nº 817 de 20/10/2005, Relator(a) Min. JOSÉ AUGUSTO
DELGADO, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 20/10/2005 RJTSE - Revista de Jurisprudência do TSE,
Volume 16, Tomo 4, Página 86.
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Recurso Eleitoral. Representação. Eleições Municipais (2008). Propaganda Irregular.
Guia eleitoral. Veiculação. Ofensa. Ausência. Direito de resposta.
1. O exercício do direito de resposta para esclarecimentos à população é possível
presente ofensa à honra ou à imagem do candidato veiculada por qualquer meio de
comunicação;
2. A crítica política faz parte do debate democrático, mesmo com conteúdo duro ou
amargo, só cabendo direito individual de resposta pela crítica ofensiva.6
“Propaganda Eleitoral. Preliminar. Juntada. Documentos. Televisão. Direito de
Resposta. Conteúdo calunioso. Ofensas. Relatório. Indiciamento. Polícia Federal.
Candidato. Máfia dos Vampiros. Matéria jornalística. Revista Veja. Imagem. Honra.
Juízo de valor. Direito de crítica.
1. Preliminar de juntada de documento após defesa que se acolhe, por ser a matéria
de interesse público;
2. A imagem do homem público, desde que não se refira à sua esfera íntima, mas
condicionada à gestão de seus atos administrativos, e que não transborde para a
calúnia ou injúria, é permitida na propaganda eleitoral;
3. Precedentes do TSE que trazem uniformização no sentido de que é lícita na
propaganda eleitoral gratuita a reprodução de matérias jornalísticas, proibido
acréscimos que contenham inverdades ou afirmações caluniosas, injuriosas ou
difamatórias;
4. Inexiste, na propaganda impugnada, emissão de juízos de valor que resultem em
afirmações inverídicas, não se podendo falar em ofensa ao direito à honra do
primeiro Representado;
5. Notícia que se afigura como reprodução fiel de matéria jornalística, centrada na
crítica administrativa, ainda que de conteúdo ácido ou agressivo;
6. Prova que não configura a veiculação de mensagem inverídica, não ensejando o
direito de resposta.7
6RECURSO nº 8547, Acórdão de 02/10/2008, Relator(a) FRANCISCO JULIÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO, Publicação:
DOE - Diário Oficial do Estado, Volume 75, Data 02/10/2008.
7REPRESENTACAO nº 830, Acórdão de 06/09/2006, Relator(a) ALFREDO SÉRGIO MAGALHÃES JAMBO, Publicação:
DOE - , Data 6/9/2006, Página 28.
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E mais:
“Eleições municipais. Representação. Propaganda eleitoral.
- As críticas a pessoa pública, não ofensivas à sua honra e dignidade, não dão ensejo
ao Direito de Resposta.”8
Diante do exposto, o PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES
UNIFICADO requer a revogação da decisão que deferiu a liminarem favor da
representante e que determinou a suspensão da exibição do programa impugnado.
No mérito, requera improcedência da ação, com a condenação do
Requerente ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais
cominações legais.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
N. Termos,
P. Deferimento.
Recife, 07 de setembro de 2012.
N O E L I A B R I T O
OAB/PE 16.261
noeliabrito16@gmail.com
8RECURSO nº 6643, Acórdão de 01/10/2004, Relator(a) ZAMIR MACHADO FERNANDES, Publicação: SESSAO -
Publicado em Sessão, Data 01/10/2004.
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