O documento descreve um caso em que o ex-secretário especial de Cultura do Brasil, Roberto Alvim, fez um discurso em vídeo promovendo o Prêmio Nacional das Artes que copiava quase literalmente um discurso do ministro da propaganda nazista Joseph Goebbels. Isso levou a sua demissão do cargo. O documento argumenta que tal ato configura crime de racismo imprescritível segundo jurisprudência do STF e pede providências administrativas e criminais contra Alvim.
1) O documento descreve um episódio em que o ex-secretário especial de Cultura Roberto Alvim fez um discurso copiando quase literalmente um discurso do ministro da propaganda nazista Joseph Goebbels e usou estética semelhante à de Goebbels. 2) Isso indica que Alvim admirava a perspectiva de arte nazista. 3) O documento argumenta que isso configura crime de racismo, que é imprescritível segundo o STF, e que a liberdade de expressão não protege incitação ao racismo.
Carta da ABJD para a campanha #MoroMentePaulo Souza
1. O documento descreve as revelações sobre o alinhamento entre o juiz Sergio Moro, procuradores e a mídia para prender Lula e influenciar as eleições de 2018, violando princípios constitucionais.
2. A campanha #MoroMente busca explicar como um juiz parcial compromete a democracia e condena adversários politicos.
3. A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia cobra investigação do Parlamento sobre possíveis crimes cometidos e restauração da confiança no sistema de justiça
1) O Ministério Público Federal recomenda ao Ministro da Educação que se abstenha de cercear a liberdade de expressão e manifestação de professores, servidores e estudantes em universidades públicas e privadas.
2) A recomendação se deve ao fato de que nota do MEC tentou proibir a participação de membros da comunidade escolar em protestos e incentivou denúncias, o que fere a Constituição e outros documentos legais que garantem a liberdade de expressão.
3) O MPF defende que a educação deve
1) Um deputado federal noticia ao STF sobre uma convocação nas redes sociais para uma carreata e manifestação em Brasília no dia 8 de maio com o objetivo de fechar o STF e o Congresso e retornar à ditadura militar;
2) Essa convocação viola medidas sanitárias contra a pandemia e configura crime contra as instituições democráticas;
3) O deputado pede que o STF tome medidas para impedir tal ato antidemocrático e proteger a democracia e o Estado de Direito.
Este documento discute a essência dos Direitos Humanos segundo a Constituição Federal de 1988 do Brasil. Aborda como os pensamentos de figuras como Buda, Montesquieu e Jung influenciam a psicologia individual e das nações. Também resume os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição, como o respeito à integridade dos presos e o direito a julgamento justo.
1. O documento pede a suspensão da ação penal contra Lula alegando que a denúncia e sentença são inválidas e que o juiz Moro agiu de forma parcial.
2. Alega que o objetivo é prejudicar o ministro Fux e outros juízes, acusando-os de corrupção.
3. Defende que o Brasil é um país de palhaços e que os brasileiros são irracionais por não entenderem as referências feitas no habeas corpus anterior.
DESABAFO DE IVES GANDRA MARTINS .. A FERRO & A FOGO NR 047.2012Lucio Borges
Para sua análise.
Estou apenas repassando, para análise de meus amigos.
Os escritos são de jornalistas, advogados, e ministros. Todos,
pelo que se sabe, pessoas esclarecidas e conhecedoras dos
políticos a que se referem.
Não deixem de ler, ainda que seja apenas para tomar conhe-
cimento do que pensam os autores dos textos.
A FERRO & A FOGO NR 047.2012-Leiam até o final, isso é simplesmente incrível.
"NÃO HÁ TAPETE QUE NÃO SEJA LEVANTADO PELO MENOS UMA VEZ"
Uma boa matéria sobre o que os brasileiros honestos que são obrigados a conviver, com a banda podre da politica que governa nosso Pais, este é o Pais em que vivemos... Será o Pais que queremos?
Acesse o site: www.rsnoticias.net
O documento resume:
1) As seções de um informativo de uma Loja Maçônica, incluindo artigos sobre o ensino maçônico e a importância da intolerância.
2) Um artigo argumenta que a única coisa que realmente existe na sociedade é a intolerância e que a tolerância leva ao extremo acaba se anulando.
3) A intolerância é necessária para estabelecer limites e manter a ordem, mas deve ser exercida com moderação.
1) O documento descreve um episódio em que o ex-secretário especial de Cultura Roberto Alvim fez um discurso copiando quase literalmente um discurso do ministro da propaganda nazista Joseph Goebbels e usou estética semelhante à de Goebbels. 2) Isso indica que Alvim admirava a perspectiva de arte nazista. 3) O documento argumenta que isso configura crime de racismo, que é imprescritível segundo o STF, e que a liberdade de expressão não protege incitação ao racismo.
Carta da ABJD para a campanha #MoroMentePaulo Souza
1. O documento descreve as revelações sobre o alinhamento entre o juiz Sergio Moro, procuradores e a mídia para prender Lula e influenciar as eleições de 2018, violando princípios constitucionais.
2. A campanha #MoroMente busca explicar como um juiz parcial compromete a democracia e condena adversários politicos.
3. A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia cobra investigação do Parlamento sobre possíveis crimes cometidos e restauração da confiança no sistema de justiça
1) O Ministério Público Federal recomenda ao Ministro da Educação que se abstenha de cercear a liberdade de expressão e manifestação de professores, servidores e estudantes em universidades públicas e privadas.
2) A recomendação se deve ao fato de que nota do MEC tentou proibir a participação de membros da comunidade escolar em protestos e incentivou denúncias, o que fere a Constituição e outros documentos legais que garantem a liberdade de expressão.
3) O MPF defende que a educação deve
1) Um deputado federal noticia ao STF sobre uma convocação nas redes sociais para uma carreata e manifestação em Brasília no dia 8 de maio com o objetivo de fechar o STF e o Congresso e retornar à ditadura militar;
2) Essa convocação viola medidas sanitárias contra a pandemia e configura crime contra as instituições democráticas;
3) O deputado pede que o STF tome medidas para impedir tal ato antidemocrático e proteger a democracia e o Estado de Direito.
Este documento discute a essência dos Direitos Humanos segundo a Constituição Federal de 1988 do Brasil. Aborda como os pensamentos de figuras como Buda, Montesquieu e Jung influenciam a psicologia individual e das nações. Também resume os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição, como o respeito à integridade dos presos e o direito a julgamento justo.
1. O documento pede a suspensão da ação penal contra Lula alegando que a denúncia e sentença são inválidas e que o juiz Moro agiu de forma parcial.
2. Alega que o objetivo é prejudicar o ministro Fux e outros juízes, acusando-os de corrupção.
3. Defende que o Brasil é um país de palhaços e que os brasileiros são irracionais por não entenderem as referências feitas no habeas corpus anterior.
DESABAFO DE IVES GANDRA MARTINS .. A FERRO & A FOGO NR 047.2012Lucio Borges
Para sua análise.
Estou apenas repassando, para análise de meus amigos.
Os escritos são de jornalistas, advogados, e ministros. Todos,
pelo que se sabe, pessoas esclarecidas e conhecedoras dos
políticos a que se referem.
Não deixem de ler, ainda que seja apenas para tomar conhe-
cimento do que pensam os autores dos textos.
A FERRO & A FOGO NR 047.2012-Leiam até o final, isso é simplesmente incrível.
"NÃO HÁ TAPETE QUE NÃO SEJA LEVANTADO PELO MENOS UMA VEZ"
Uma boa matéria sobre o que os brasileiros honestos que são obrigados a conviver, com a banda podre da politica que governa nosso Pais, este é o Pais em que vivemos... Será o Pais que queremos?
Acesse o site: www.rsnoticias.net
O documento resume:
1) As seções de um informativo de uma Loja Maçônica, incluindo artigos sobre o ensino maçônico e a importância da intolerância.
2) Um artigo argumenta que a única coisa que realmente existe na sociedade é a intolerância e que a tolerância leva ao extremo acaba se anulando.
3) A intolerância é necessária para estabelecer limites e manter a ordem, mas deve ser exercida com moderação.
O documento descreve a percepção de discriminação sofrida por cidadãos brancos no Brasil em comparação com outros grupos que recebem tratamento preferencial por lei. O autor argumenta que as cotas raciais, demarcação de terras indígenas e quilombolas e outros benefícios legais para minorias constituem discriminação reversa contra cidadãos brancos.
Critica Política versus crimes contra a honra e a segurança nacionalEdmar Roberto Prandini
O documento discute a fronteira entre críticas políticas legítimas e crimes contra a honra e segurança nacional no Brasil. Apresenta exemplos recentes de acusações entre autoridades que não configuram crimes, mas são usadas para fins políticos de desacreditar adversários. Defende uma análise objetiva dos fatos para distinguir o que é crítica do que é realmente crime.
Comissão Arns denuncia Augusto Aras no STFPaulo Souza
O documento discute o contexto político atual no Brasil, apontando diversas ameaças à democracia e aos direitos humanos, incluindo ataques de autoridades a outros poderes e instituições democráticas. Vários organismos nacionais e internacionais têm se manifestado sobre a situação preocupante e a necessidade de medidas para proteger a Constituição e a ordem democrática.
Representação de grupo contra Bolsonaro por protestos na Paulistadiariodocentrodomundo
O documento relata que movimentos sociais tiveram seu pedido de manifestação na Avenida Paulista no dia 7 de setembro negado pela Polícia Militar, alegando conflito com outro ato marcado para o mesmo horário. No entanto, quando questionada, a PM informou se tratar de um ato religioso de uma única pessoa, o que os movimentos alegam ser pretexto para negar seu direito de manifestação. O documento pede providências ao Ministério Público para garantir o direito constitucional de reunião pacífica.
O autor descreve o pensamento autoritário de direita que domina o Brasil quando se deixa influenciar por essa ideologia. Ele argumenta que esse pensamento traz consigo valores como a intolerância, a xenofobia e o domínio de uma classe sobre a outra, reproduzindo a estrutura de "casa grande e senzala". Também critica a atuação da Câmara dos Deputados brasileira, dominada por grupos conservadores, e os projetos que reduzem direitos.
MPF-SC FAZ RECOMENDAÇÕES EM DEFESA DOS PROFESSORESMarcelo Auler
O documento é uma recomendação do Ministério Público Federal dirigida a instituições de ensino superior e gerências regionais de educação da região. A recomendação pede que se abstenham de qualquer atuação arbitrária contra professores e que garantam a liberdade de ensinar e pluralidade de ideias, após denúncias de intimidação por parte de uma deputada estadual.
Este documento é uma recomendação do Ministério Público Federal para instituições de ensino superior e gerências regionais de educação da região de Santa Catarina para que se abstenham de qualquer atuação arbitrária contra professores ou violação dos princípios constitucionais de liberdade de aprender e ensinar e pluralismo de ideias, após denúncias de que uma deputada estadual estaria incitando estudantes a filmar professores.
CDHM aos órgãos internacionais sobre a repressão de protestos no BrasilConceição Lemes
O documento descreve vários casos de repressão violenta a protestos pacíficos no Brasil entre 2016-2017, incluindo o uso excessivo da força pela polícia que resultou em ferimentos graves e até morte. A Comissão de Direitos Humanos acompanhou esses casos e pediu investigações, mas houve pouca ou nenhuma punição dos responsáveis.
Bancada do PSOL entra com representação na PGR contra BolsonaroPortal NE10
Os seis deputados federais do PSOL apresentaram nesta quarta-feira (24) uma representação à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pedindo a investigação de Jair Bolsonaro (PSL-RJ), candidato à presidência e também parlamentar federal. A solicitação é por causa de um discurso de Bolsonaro, transmitido na Avenida Paulista, em São Paulo, no último domingo (21), em que ele afirma: "ou vão para fora ou vão para a cadeia. Esses marginais vermelhos serão banidos de nossa pátria".
O documento trata de um caderno de prova para concurso público. Ele instrui o candidato sobre regras como só abrir o caderno quando autorizado, conferir seus dados de identificação, marcar as respostas corretamente no caderno e na folha de respostas, e não riscar ou amassar a folha de respostas. Também informa sobre a duração da prova de 4 horas e a proibição de uso de eletrônicos.
O jornal defende intervenção militar para salvar o Brasil da implantação do comunismo e da sabotagem do governo. Apoia Sérgio Moro e a Lava Jato, e critica a oposição por orquestrar ataques para derrubar Moro, soltar Lula e devolver o país aos corruptos. Promove evento com general da 4a Região Militar.
PT faz novo pedido de impeachment de BolsonaroEditora 247
A denúncia descreve três fatos principais: 1) Bolsonaro zombou da tortura sofrida por Dilma Rousseff durante a ditadura militar; 2) Bolsonaro já havia atacado Dilma e vítimas da ditadura outras vezes; 3) Seus atos violam a Constituição e incentivam a apologia à tortura.
O documento discute o princípio da boa-fé objetiva no Direito e sua aplicação ao deputado Sirkis que criticou um projeto de lei sem conferir o texto real. Também analisa interpretações equivocadas de Sirkis sobre os artigos do projeto de lei, demonstrando que a criminalização da homofobia e transfobia é necessária para combater a banalização da violência contra LGBTs.
Alice Bianchini é uma doutora em Direito Penal e mestre em Direito. Ela é coeditora de um portal sobre atualidades do direito e coordenadora de um curso de especialização em ciências penais. O documento discute a violência contra a mulher como uma violação dos direitos humanos e fornece estatísticas alarmantes sobre o assunto no Brasil.
XI Semana Jurídica, de 19 a 23 de agosto de 2013 | Alice BianchiniAtualidades Do Direito
Alice Bianchini é uma doutora em Direito Penal e mestre em Direito que atua como coeditora de um portal sobre atualidades do direito e coordenadora de um curso de especialização em Ciências Penais. Ela também preside uma instituição pan-americana de política criminal e comenta decisões judiciais relevantes sobre a Lei Maria da Penha.
O documento discute três tópicos principais: 1) A decisão do STF de absolver réus do crime de formação de quadrilha, incluindo ex-membros da cúpula do PT, levando a críticas de ministros; 2) A possibilidade de distúrbios durante a Copa do Mundo no Brasil em três cenários, requerendo possível intervenção das Forças Armadas; 3) A complexidade da situação para as Forças Armadas diante das ações do governo e manifestações populares.
Leia mais: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109892
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL-CONSTITUCIONAL.
LIBERDADE DE IMPRENSA VS. DIREITOS DA PERSONALIDADE.
LITÍGIO DE SOLUÇÃO TRANSVERSAL. COMPETÊNCIA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOCUMENTÁRIO EXIBIDO EM
REDE NACIONAL. LINHA DIRETA-JUSTIÇA . SEQUÊNCIA DE
HOMICÍDIOS CONHECIDA COMO CHACINA DA CANDELÁRIA.
REPORTAGEM QUE REACENDE O TEMA TREZE ANOS DEPOIS
DO FATO. VEICULAÇÃO INCONSENTIDA DE NOME E IMAGEM DE
INDICIADO NOS CRIMES. ABSOLVIÇÃO POSTERIOR POR
NEGATIVA DE AUTORIA. DIREITO AO ESQUECIMENTO DOS
CONDENADOS QUE CUMPRIRAM PENA E DOS ABSOLVIDOS.
ACOLHIMENTO. DECORRÊNCIA DA PROTEÇÃO LEGAL E
CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DAS
LIMITAÇÕES POSITIVADAS À ATIVIDADE INFORMATIVA.
PRESUNÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO
DA PESSOA. PONDERAÇÃO DE VALORES. PRECEDENTES DE
DIREITO COMPARADO.
Este documento é um trabalho de conclusão de curso sobre a Lei da Ficha Limpa. Ele discute as principais polêmicas em torno da constitucionalidade da lei, analisando os novos critérios de inelegibilidade que ela criou. Também aborda a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional e a aplicação da lei no tempo, incluindo se ela pode incidir sobre fatos anteriores à sua promulgação. O trabalho utiliza livros de direito eleitoral e constitucional como suporte doutrinário.
1) As Forças Armadas têm o dever de impedir a implantação do comunismo no Brasil a qualquer custo.
2) O jornal publica uma edição histórica sobre o Duque de Caxias e convida leitores a guardá-la como fonte de consulta.
3) Artigo argumenta que a baixa inteligência da população brasileira e incentivos ideológicos são fatores que contribuem para a criminalidade, e que a "quinta coluna" da mídia e políticos defendem criminosos e são inimigos da nação.
O documento discute a legislação penal especial sobre crimes de preconceito no Brasil. Apresenta os fundamentos constitucionais que proíbem a discriminação e define termos como racismo, discriminação e raça. Resume também a Lei 7716/89, que tipifica crimes de preconceito, e decisões judiciais sobre a imprescritibilidade desses crimes.
O documento discute a condenação de um editor por racismo após publicar livros com mensagens antissemitas. A maioria dos ministros do STF entendeu que a prática de racismo abrange a discriminação contra judeus e que a Constituição protege todos os grupos humanos de discriminação, independentemente de conceitos de raça. Assim, a conduta do editor configurou crime de racismo imprescritível.
O documento descreve a percepção de discriminação sofrida por cidadãos brancos no Brasil em comparação com outros grupos que recebem tratamento preferencial por lei. O autor argumenta que as cotas raciais, demarcação de terras indígenas e quilombolas e outros benefícios legais para minorias constituem discriminação reversa contra cidadãos brancos.
Critica Política versus crimes contra a honra e a segurança nacionalEdmar Roberto Prandini
O documento discute a fronteira entre críticas políticas legítimas e crimes contra a honra e segurança nacional no Brasil. Apresenta exemplos recentes de acusações entre autoridades que não configuram crimes, mas são usadas para fins políticos de desacreditar adversários. Defende uma análise objetiva dos fatos para distinguir o que é crítica do que é realmente crime.
Comissão Arns denuncia Augusto Aras no STFPaulo Souza
O documento discute o contexto político atual no Brasil, apontando diversas ameaças à democracia e aos direitos humanos, incluindo ataques de autoridades a outros poderes e instituições democráticas. Vários organismos nacionais e internacionais têm se manifestado sobre a situação preocupante e a necessidade de medidas para proteger a Constituição e a ordem democrática.
Representação de grupo contra Bolsonaro por protestos na Paulistadiariodocentrodomundo
O documento relata que movimentos sociais tiveram seu pedido de manifestação na Avenida Paulista no dia 7 de setembro negado pela Polícia Militar, alegando conflito com outro ato marcado para o mesmo horário. No entanto, quando questionada, a PM informou se tratar de um ato religioso de uma única pessoa, o que os movimentos alegam ser pretexto para negar seu direito de manifestação. O documento pede providências ao Ministério Público para garantir o direito constitucional de reunião pacífica.
O autor descreve o pensamento autoritário de direita que domina o Brasil quando se deixa influenciar por essa ideologia. Ele argumenta que esse pensamento traz consigo valores como a intolerância, a xenofobia e o domínio de uma classe sobre a outra, reproduzindo a estrutura de "casa grande e senzala". Também critica a atuação da Câmara dos Deputados brasileira, dominada por grupos conservadores, e os projetos que reduzem direitos.
MPF-SC FAZ RECOMENDAÇÕES EM DEFESA DOS PROFESSORESMarcelo Auler
O documento é uma recomendação do Ministério Público Federal dirigida a instituições de ensino superior e gerências regionais de educação da região. A recomendação pede que se abstenham de qualquer atuação arbitrária contra professores e que garantam a liberdade de ensinar e pluralidade de ideias, após denúncias de intimidação por parte de uma deputada estadual.
Este documento é uma recomendação do Ministério Público Federal para instituições de ensino superior e gerências regionais de educação da região de Santa Catarina para que se abstenham de qualquer atuação arbitrária contra professores ou violação dos princípios constitucionais de liberdade de aprender e ensinar e pluralismo de ideias, após denúncias de que uma deputada estadual estaria incitando estudantes a filmar professores.
CDHM aos órgãos internacionais sobre a repressão de protestos no BrasilConceição Lemes
O documento descreve vários casos de repressão violenta a protestos pacíficos no Brasil entre 2016-2017, incluindo o uso excessivo da força pela polícia que resultou em ferimentos graves e até morte. A Comissão de Direitos Humanos acompanhou esses casos e pediu investigações, mas houve pouca ou nenhuma punição dos responsáveis.
Bancada do PSOL entra com representação na PGR contra BolsonaroPortal NE10
Os seis deputados federais do PSOL apresentaram nesta quarta-feira (24) uma representação à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pedindo a investigação de Jair Bolsonaro (PSL-RJ), candidato à presidência e também parlamentar federal. A solicitação é por causa de um discurso de Bolsonaro, transmitido na Avenida Paulista, em São Paulo, no último domingo (21), em que ele afirma: "ou vão para fora ou vão para a cadeia. Esses marginais vermelhos serão banidos de nossa pátria".
O documento trata de um caderno de prova para concurso público. Ele instrui o candidato sobre regras como só abrir o caderno quando autorizado, conferir seus dados de identificação, marcar as respostas corretamente no caderno e na folha de respostas, e não riscar ou amassar a folha de respostas. Também informa sobre a duração da prova de 4 horas e a proibição de uso de eletrônicos.
O jornal defende intervenção militar para salvar o Brasil da implantação do comunismo e da sabotagem do governo. Apoia Sérgio Moro e a Lava Jato, e critica a oposição por orquestrar ataques para derrubar Moro, soltar Lula e devolver o país aos corruptos. Promove evento com general da 4a Região Militar.
PT faz novo pedido de impeachment de BolsonaroEditora 247
A denúncia descreve três fatos principais: 1) Bolsonaro zombou da tortura sofrida por Dilma Rousseff durante a ditadura militar; 2) Bolsonaro já havia atacado Dilma e vítimas da ditadura outras vezes; 3) Seus atos violam a Constituição e incentivam a apologia à tortura.
O documento discute o princípio da boa-fé objetiva no Direito e sua aplicação ao deputado Sirkis que criticou um projeto de lei sem conferir o texto real. Também analisa interpretações equivocadas de Sirkis sobre os artigos do projeto de lei, demonstrando que a criminalização da homofobia e transfobia é necessária para combater a banalização da violência contra LGBTs.
Alice Bianchini é uma doutora em Direito Penal e mestre em Direito. Ela é coeditora de um portal sobre atualidades do direito e coordenadora de um curso de especialização em ciências penais. O documento discute a violência contra a mulher como uma violação dos direitos humanos e fornece estatísticas alarmantes sobre o assunto no Brasil.
XI Semana Jurídica, de 19 a 23 de agosto de 2013 | Alice BianchiniAtualidades Do Direito
Alice Bianchini é uma doutora em Direito Penal e mestre em Direito que atua como coeditora de um portal sobre atualidades do direito e coordenadora de um curso de especialização em Ciências Penais. Ela também preside uma instituição pan-americana de política criminal e comenta decisões judiciais relevantes sobre a Lei Maria da Penha.
O documento discute três tópicos principais: 1) A decisão do STF de absolver réus do crime de formação de quadrilha, incluindo ex-membros da cúpula do PT, levando a críticas de ministros; 2) A possibilidade de distúrbios durante a Copa do Mundo no Brasil em três cenários, requerendo possível intervenção das Forças Armadas; 3) A complexidade da situação para as Forças Armadas diante das ações do governo e manifestações populares.
Leia mais: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109892
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL-CONSTITUCIONAL.
LIBERDADE DE IMPRENSA VS. DIREITOS DA PERSONALIDADE.
LITÍGIO DE SOLUÇÃO TRANSVERSAL. COMPETÊNCIA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOCUMENTÁRIO EXIBIDO EM
REDE NACIONAL. LINHA DIRETA-JUSTIÇA . SEQUÊNCIA DE
HOMICÍDIOS CONHECIDA COMO CHACINA DA CANDELÁRIA.
REPORTAGEM QUE REACENDE O TEMA TREZE ANOS DEPOIS
DO FATO. VEICULAÇÃO INCONSENTIDA DE NOME E IMAGEM DE
INDICIADO NOS CRIMES. ABSOLVIÇÃO POSTERIOR POR
NEGATIVA DE AUTORIA. DIREITO AO ESQUECIMENTO DOS
CONDENADOS QUE CUMPRIRAM PENA E DOS ABSOLVIDOS.
ACOLHIMENTO. DECORRÊNCIA DA PROTEÇÃO LEGAL E
CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DAS
LIMITAÇÕES POSITIVADAS À ATIVIDADE INFORMATIVA.
PRESUNÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO
DA PESSOA. PONDERAÇÃO DE VALORES. PRECEDENTES DE
DIREITO COMPARADO.
Este documento é um trabalho de conclusão de curso sobre a Lei da Ficha Limpa. Ele discute as principais polêmicas em torno da constitucionalidade da lei, analisando os novos critérios de inelegibilidade que ela criou. Também aborda a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional e a aplicação da lei no tempo, incluindo se ela pode incidir sobre fatos anteriores à sua promulgação. O trabalho utiliza livros de direito eleitoral e constitucional como suporte doutrinário.
1) As Forças Armadas têm o dever de impedir a implantação do comunismo no Brasil a qualquer custo.
2) O jornal publica uma edição histórica sobre o Duque de Caxias e convida leitores a guardá-la como fonte de consulta.
3) Artigo argumenta que a baixa inteligência da população brasileira e incentivos ideológicos são fatores que contribuem para a criminalidade, e que a "quinta coluna" da mídia e políticos defendem criminosos e são inimigos da nação.
O documento discute a legislação penal especial sobre crimes de preconceito no Brasil. Apresenta os fundamentos constitucionais que proíbem a discriminação e define termos como racismo, discriminação e raça. Resume também a Lei 7716/89, que tipifica crimes de preconceito, e decisões judiciais sobre a imprescritibilidade desses crimes.
O documento discute a condenação de um editor por racismo após publicar livros com mensagens antissemitas. A maioria dos ministros do STF entendeu que a prática de racismo abrange a discriminação contra judeus e que a Constituição protege todos os grupos humanos de discriminação, independentemente de conceitos de raça. Assim, a conduta do editor configurou crime de racismo imprescritível.
1) A vereadora Erika Santos Silva apresenta notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por um discurso homofóbico e transfóbico proferido em evento com igrejas evangélicas.
2) O discurso viola a legislação brasileira e configura crime de incitação à discriminação, conforme entendimento do STF.
3) A fala presidencial ofende a dignidade das pessoas LGBTQIA+ garantida pela Constituição.
representação coetica Senador Mago Malta vfvf pdf[1].pdfazimutecomunicacao
1) O PSOL representa contra o Senador Magno Malta por declarações racistas contra o jogador Vinicius Jr. durante sessão no Senado;
2) Magno Malta fez analogia desumana comparando Vinicius Jr. a um macaco e minimizando o racismo sofrido;
3) A fala de Magno Malta configura crime de racismo segundo a Constituição e leis brasileiras e internacionais.
O documento resume as principais críticas feitas ao Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3) pelas entidades União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro e pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. As críticas incluem a imposição de uma "nova mentalidade coletiva" através da educação, propostas de estudar temas como gênero e orientação sexual nas escolas de forma ampla e a inclusão compulsória de temas ligados aos direitos humanos em diversas instituições.
Este documento trata de um inquérito instaurado pelo STF para investigar notícias fraudulentas e ameaças contra a Corte. No documento, o relator analisa um vídeo publicado por um deputado federal que ataca e ameaça ministros do STF, defendendo medidas antidemocráticas como o AI-5. O relator entende que as condutas do deputado configuram crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e devem ser punidas.
Democracia Racial, por Wagner Muniz.pptxWagner Muniz
O documento discute a evolução histórica da democracia racial no Brasil desde a escravidão até os dias atuais. O autor analisa como o racismo foi institucionalizado no país e como a nova Constituição de 1988 e leis posteriores tentaram combater a discriminação e valorizar a cultura e direitos dos negros e indígenas. A pesquisa objetiva evidenciar como a educação antirracista e criminalização do racismo podem contribuir para uma sociedade mais justa.
Compilacao Das Principais Leis Nacionais E Internacionais Sobre O Racismoguesta7e113
O documento resume as principais leis nacionais e internacionais sobre racismo no Brasil. O racismo é considerado um crime inafiançável e imprescritível pela Constituição Federal de 1988. A vítima de racismo deve procurar uma testemunha e registrar um boletim de ocorrência. As leis que proíbem a discriminação racial incluem a Lei Caó de 1989 e convenções internacionais assinadas pelo Brasil.
O documento fornece informações sobre como se proteger e denunciar crimes raciais no Brasil. Ele define o que é racismo e quais condutas são consideradas crimes raciais segundo a lei brasileira, como o crime de racismo e injúria racial. Também fornece instruções sobre o que fazer em caso de sofrer um crime racial, como coletar provas e registrar boletim de ocorrência.
1. A Defensoria Pública e o Ministério Público Federal emitiram uma recomendação sobre uma festa denominada "Arrancabaço" cujo nome sugere a desvirginização forçada de mulheres, ferindo a dignidade sexual feminina.
2. A publicidade da festa pode reforçar uma cultura de estupro ao culpabilizar vítimas e objetificar mulheres.
3. A recomendação visa garantir a igualdade de gênero e a dignidade humana conforme determinam a Constituição e tratados internacionais de direitos
1. O Ministério Público Federal solicita a abertura de inquérito para investigar publicações possivelmente discriminatórias e preconceituosas contra a comunidade negra feitas pela deputada federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi nas redes sociais. 2. A deputada fez menção ofensiva à dignidade do grupo social negro em setembro de 2020. 3. O Ministério Público Federal requer a conservação das publicações e a inquirição da deputada como diligências iniciais.
Representação - Conselho de Ética - Nikolas Ferreira - Transfobia.pdffernando de lima miler
O deputado Nikolas Ferreira fez um discurso transfóbico no Dia Internacional da Mulher criticando pessoas trans e travestis. Ele também expôs uma adolescente trans em rede social e se recusou a reconhecer o gênero de outra deputada, sendo processado por transfobia. O deputado tem postura discriminatória contra minorias e atenta contra a democracia, sendo alvo de decisões judiciais por propagar desinformação.
Cidadania e Direitos Humanos, por Wagner Muniz.pptxWagner Muniz
O documento discute a história e garantia dos direitos humanos no Brasil, incluindo os direitos dos quilombolas e as leis contra o racismo. Apresenta Wagner Muniz, um mestrando em direito público que pesquisa direitos humanos, criminal, internacional e constitucional.
Representação criminal contra deputada federal por incitar militares a não reconhecerem resultado eleitoral e estimular atos antidemocráticos, apontando indícios dos crimes de violação às instituições democráticas, golpe de estado, apologia ao crime e improbidade administrativa. Pede-se investigação criminal e medidas administrativas e civis contra a deputada.
Representação criminal contra deputada federal por incitar militares a não reconhecerem resultado eleitoral e estimular atos antidemocráticos, apontando indícios dos crimes de violação às instituições democráticas, golpe de estado, apologia ao crime e improbidade administrativa. Pede instauração de inquérito criminal e medidas administrativas e civis contra a deputada.
O documento discute vários tipos de preconceito como racismo, homofobia e discriminação. Apresenta estatísticas sobre crimes motivados por preconceito no Brasil e defende a igualdade de direitos para todos e o combate a atitudes preconceituosas.
O documento discute a representação e visibilidade de negros na publicidade brasileira ao longo do tempo. A presença de negros é pequena em diversas áreas da mídia. Pesquisas mostram que menos de 5% dos anúncios publicitários apresentam pessoas negras. Isso ocorre devido a fatores históricos como o racismo e estereótipos. Leis foram criadas para promover a igualdade racial e a inclusão de negros nos meios de comunicação.
O documento descreve uma ação civil pública movida por uma associação de direitos humanos contra os responsáveis pelos atos de terrorismo ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A ação pede o bloqueio de bens dos investigados no inquérito policial correspondente, para garantir futuras indenizações pelos danos materiais e imateriais causados, incluindo a destruição de obras de arte.
Fux rejeita censura no voto sobre o debate da maconhaMarcelo Auler
Em junho de 2011, com três meses como ministro do STF, Luiz Fux incorporou no seu voto quando discutiu a legalidade do debate sobre a descriminalização da maconha, todas as decisões anteriores do STF que rejeitaram a censura à imprensa ou à liberdade de expressão.
Representação Criminal e Crime de ResponsabilidadeEditora 247
1) Dois deputados federais apresentam representação criminal contra o Ministro da Defesa e os comandantes das Forças Armadas por produzirem um dossiê mapeando oficiais e autoridades dispostos a questionar as eleições ou apoiar um golpe.
2) O dossiê tem o objetivo de identificar apoio a questionar a integridade do sistema eleitoral e tentativas de ruptura institucional. Ele atribui notas de adesão a esses objetivos a oficiais e autoridades.
3) A produção do dossi
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Representação contra Roberto Alvim
1. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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PGR-00017043/2020
Representação PFDC Nº 01/PFDC/MPF
Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Distrito
Federal,
Submeto a Vossa Excelência, com base no art. 14 c/c art. 42 da Lei
Complementar 75, de 20 de maio de 1993, a representação anexa, firmada por
ALEXANDRE PADILHA, CLARALEVIN ANT, JOSÉ GERALDO SOUSAJUNIOR,
MARCIO SOTELO FELIPPE e PATRICK MARIANO GOMES, onde se pedem
diversas providências relacionadas ao episódio recente que levou à destituição de
Roberto Rego Pinheiro Alvim do cargo de Secretário Especial da Cultura.
Endossando os argumentos ali expostos, vou me permitir algumas considerações
adicionais, tanto no que diz respeito às responsabilidades administrativa e criminal, como no
tocante à nulidade do edital que lançou o Prêmio Nacional das Artes e das nomeações feitas
pelo então secretário.
I - FATOS
Em 17 de janeiro corrente, o então secretário especial de Cultura, Roberto
Alvim, postou um vídeo para divulgar o Prêmio Nacional das Artes, lançado no dia
anterior1
. No vídeo, além de reproduzir quase que literalmente pronunciamento de
Joseph Goebbels para diretores de teatro em 1933, o ex-secretário o faz em ambiente
estético muito similar àquele constante de uma foto do ministro da propaganda de Hitler.
Confira-se:
“A arte brasileira da próxima década será heroica e será nacional.
Será dotada de grande capacidade de envolvimento emocional, e será
igualmente imperativa posto que profundamente vinculada às
aspirações urgentes do nosso povo. Ou então não será nada”
1
Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=aNqAiyMxYRw. Acesso em 20/01/2020.
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Roberto Alvim - ex-Secretário Oficial da Cultura em
pronunciamento oficial divulgado nas redes sociais.
“A arte alemã da próxima década será heroica, será ferreamente
romântica, será objetiva e livre de sentimentalismo, com grande
páthos e igualmente imperativa e vinculante, ou então não será nada”
Joseph Goebbels - ministro da Propaganda nazista em discurso feito
em maio de 1933 a um grupo de diretores de teatro alemães.2
Ainda no plano estético, o vídeo, durante todo o pronunciamento
do ex-secretário, toca ao fundo uma ópera de Richard Wagner, compositor favorito
dos nazistas.
Todo esse conjunto permite afirmar que o agente público em questão
tem admiração, pelo menos, pela perspectiva de arte do nazismo.. E como sob o seu
cargo se desenvolviam todas as medidas relativas à cultura, não é demasiado concluir
que, no período em que o ocupou, levou para essa área a compreensão estética que tão
desabridamente revelou no vídeo.
2
Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2020/01/17/Como-Roberto-Alvim-imitou-o-discurso-
de-Goebbels-no-v%C3%ADdeo-que-levou-%C3%A0-sua-demiss%C3%A3o. Acesso em 20/01/2020.
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II - DIREITO
O Supremo Tribunal Federal, num de seus julgamentos mais
significativos, decidiu que um editor de livros que negava o holocausto judeu deveria
ser condenado por racismo, pouco importando a data da publicação das obras,
considerando a imprescritibilidade desse crime (CR, art. 5º, XLII). Eis a ementa do
acórdão:
HABEAS-CORPUS. PUBLICAÇÃO DE LIVROS: ANTI-SEMITISMO.
RACISMO. CRIME IMPRESCRITÍVEL. CONCEITUAÇÃO.
ABRANGÊNCIA CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
LIMITES. ORDEM DENEGADA. 1. Escrever, editar, divulgar e comerciar
livros "fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias" contra
a comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na redação dada pela Lei
8081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade
e imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII). 2. Aplicação do princípio da
prescritibilidade geral dos crimes: se os judeus não são uma raça, segue-se
que contra eles não pode haver discriminação capaz de ensejar a exceção
constitucional de imprescritibilidade. Inconsistência da premissa. 3. Raça
humana. Subdivisão. Inexistência. Com a definição e o mapeamento do
genoma humano, cientificamente não existem distinções entre os homens,
seja pela segmentação da pele, formato dos olhos, altura, pêlos ou por
quaisquer outras características físicas, visto que todos se qualificam como
espécie humana. Não há diferenças biológicas entre os seres humanos. Na
essência são todos iguais. 4. Raça e racismo. A divisão dos seres humanos em
raças resulta de um processo de conteúdo meramente político-social. Desse
pressuposto origina-se o racismo que, por sua vez, gera a discriminação e o
preconceito segregacionista. 5. Fundamento do núcleo do pensamento do
nacional-socialismo de que os judeus e os arianos formam raças distintas. Os
primeiros seriam raça inferior, nefasta e infecta, características suficientes
para justificar a segregação e o extermínio: inconciabilidade com os padrões
éticos e morais definidos na Carta Política do Brasil e do mundo
contemporâneo, sob os quais se ergue e se harmoniza o estado democrático.
Estigmas que por si só evidenciam crime de racismo. Concepção atentatória
dos princípios nos quais se erige e se organiza a sociedade humana, baseada
na respeitabilidade e dignidade do ser humano e de sua pacífica convivência
no meio social. Condutas e evocações aéticas e imorais que implicam
repulsiva ação estatal por se revestirem de densa intolerabilidade, de sorte a
afrontar o ordenamento infraconstitucional e constitucional do País. 6.
Adesão do Brasil a tratados e acordos multilaterais, que energicamente
repudiam quaisquer discriminações raciais, aí compreendidas as distinções
entre os homens por restrições ou preferências oriundas de raça, cor, credo,
descendência ou origem nacional ou étnica, inspiradas na pretensa
superioridade de um povo sobre outro, de que são exemplos a xenofobia,
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"negrofobia", "islamafobia" e o anti-semitismo. 7. A Constituição Federal de
1988 impôs aos agentes de delitos dessa natureza, pela gravidade e
repulsividade da ofensa, a cláusula de imprescritibilidade, para que fique, ad
perpetuam rei memoriam, verberado o repúdio e a abjeção da sociedade
nacional à sua prática. 8. Racismo. Abrangência. Compatibilização dos
conceitos etimológicos, etnológicos, sociológicos, antropológicos ou
biológicos, de modo a construir a definição jurídico-constitucional do termo.
Interpretação teleológica e sistêmica da Constituição Federal, conjugando
fatores e circunstâncias históricas, políticas e sociais que regeram sua
formação e aplicação, a fim de obter-se o real sentido e alcance da norma. 9.
Direito comparado. A exemplo do Brasil as legislações de países organizados
sob a égide do estado moderno de direito democrático igualmente adotam em
seu ordenamento legal punições para delitos que estimulem e propaguem
segregação racial. Manifestações da Suprema Corte Norte-Americana, da
Câmara dos Lordes da Inglaterra e da Corte de Apelação da Califórnia nos
Estados Unidos que consagraram entendimento que aplicam sanções àqueles
que transgridem as regras de boa convivência social com grupos humanos que
simbolizem a prática de racismo. 10. A edição e publicação de obras escritas
veiculando idéias anti-semitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à
concepção racial definida pelo regime nazista, negadoras e subversoras de
fatos históricos incontroversos como o holocausto, consubstanciadas na
pretensa inferioridade e desqualificação do povo judeu, equivalem à incitação
ao discrímen com acentuado conteúdo racista, reforçadas pelas conseqüências
históricas dos atos em que se baseiam. 11. Explícita conduta do agente
responsável pelo agravo revelador de manifesto dolo, baseada na equivocada
premissa de que os judeus não só são uma raça, mas, mais do que isso, um
segmento racial atávica e geneticamente menor e pernicioso. 12.
Discriminação que, no caso, se evidencia como deliberada e dirigida
especificamente aos judeus, que configura ato ilícito de prática de racismo,
com as conseqüências gravosas que o acompanham. 13. Liberdade de
expressão. Garantia constitucional que não se tem como absoluta. Limites
morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua
abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal.
14. As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser
exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria
Constituição Federal (CF, artigo 5º, § 2º, primeira parte). O preceito
fundamental de liberdade de expressão não consagra o "direito à incitação ao
racismo", dado que um direito individual não pode constituir-se em
salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra.
Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade
jurídica. 15. "Existe um nexo estreito entre a imprescritibilidade, este tempo
jurídico que se escoa sem encontrar termo, e a memória, apelo do passado à
disposição dos vivos, triunfo da lembrança sobre o esquecimento". No estado
de direito democrático devem ser intransigentemente respeitados os
princípios que garantem a prevalência dos direitos humanos. Jamais podem
se apagar da memória dos povos que se pretendam justos os atos repulsivos
do passado que permitiram e incentivaram o ódio entre iguais por motivos
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raciais de torpeza inominável. 16. A ausência de prescrição nos crimes de
racismo justifica-se como alerta grave para as gerações de hoje e de amanhã,
para que se impeça a reinstauração de velhos e ultrapassados conceitos que a
consciência jurídica e histórica não mais admitem. Ordem denegada.
(HC 82424, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Relator(a) p/
Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em
17/09/2003, DJ 19-03-2004 PP-00024 EMENT VOL-02144-03 PP-00524)
Para o que interessa à discussão ora proposta, os itens 15 e 16 demandam
leitura atenta.
A imprescritibilidade do crime de racismo foi uma das questões mais
densamente enfrentadas. Isso porque a passagem do tempo, como regra geral, tem
efeito central no direito penal. A distância que separa o fato da execução da pena, se
muito longa, neutraliza os propósitos pedagógicos e punitivos da pena.
Ou seja, se, no direito penal, de maneira geral, há um conjunto de normas
que, com o passar do tempo, gera o direito ao esquecimento, no racismo – e apenas
nesse crime – há um imperativo de memória permanente. É preciso lembrar, sempre
e sempre, que houve períodos da história em que grupos subjugaram outros, retirando
de alguns o atributo de pessoa.
O Ministro Maurício Corrêa, na ocasião, pontuou:
Daí a afirmação de Alais Laquièze, de que “existe um nexo estreito entre
imprescritibilidade, este tempo jurídico que se escoa sem encontrar termo, e
a memória, apelo do passado à disposição dos vivos, triunfo da lembrança
sobre o esquecimento” 3 , sendo por isso indispensável ter-se como
imprescritível o crime de racismo, sobretudo quando se pretende reinaugurar
velhas e ultrapassadas teses que a nossa consciência jurídica e histórica não
mais admite
3
Le Debet de 1964 sur l´imprescriptibilité des crimes contre l´humanité. In Droits, 31, 2000, p. 19, apud Celso
Lafer, em parecer juntado aos autos.
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Também o Ministro Gilmar Mendes, em juízo de ponderação, reforça a
necessidade de se punir o crime de racismo a qualquer tempo, para assegurar a
prevalência dos princípios constitucionais que organizam a sociedade brasileira:
É evidente a adequação da condenação do paciente para se alcançar o fim
almejado, qual seja, a salvaguarda de uma sociedade pluralista onde reine a
tolerância. Assegura-se a posição do Estado no sentido de defender os
fundamentos da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), do pluralismo
político (art. 1º, V, CF), o princípio do repúdio ao terrorismo e ao racismo nas
suas relações internacionais (art. 4º, III), e a norma constitucional que
estabelece ser o racismo um crime imprescritível (art. 5º, XLII)”
Vários Ministros lembraram ainda a necessidade de se agir firmemente
diante de qualquer ato que possa configurar uma tentativa de apagamento das
barbáries cometidas por regimes que pregavam a “superioridade racial”:
Dir-se-à tratar-se de grotesca utopia, o que não é verdade, uma vez que as
grandes catástrofes da história só se tornaram tristes realidades diante do
silêncio daqueles que tinham o dever de reagir, e não o fizeram. Quando
evidenciadas, já não havia mais tempo para se evitar o desastre, situação que,
de forma insuperável e exemplar, conseguiu retratar o poeta brasileiro
Eduardo Alves da Costa em seu “NO CAMINHO COM MAIAKOWSKY”4,
conhecido de muitos, mas sempre oportuno: […] (Ministro Maurício Corrêa)
Para exemplificar, valho-me de relatos trazidos pelo historiador Ingo Müller
em sua obra “A Justiça de Hitler”.5 Neste livro, seu autor busca responder à
perplexidade que decorre do fato de que tais e tantas agressões aos mais
básicos direitos humanos tenham ocorrido, sem que as vítimas pudessem
contar com o amparo do sistema jurídico e judiciário alemão. De fato, a todos
nós causa espanto verificar que num país, onde apenas cem anos antes, um
simples camponês podia desafiar o poderoso Kaiser, afirmando sua confiança
nos juízes que havia em Berlim; um país cujas instituições jurídicas haviam
servido de modelo para tantos outros, ao redor do mundo, pudesse assistir
insensível e inerme aos desmandos que tanto sofrimento causaram a tantos
(Ministra Ellen Gracie)
4
“No Caminho com Maiakowsky” de Eduardo Alves da Costa*:
*Escritor brasileiro, residente em São Paulo, nascido em Niterói em 1937. Fragmento extraído do livro
“POESIA VIVA”, Editora Civilização Brasileira, 1968, página 209. É como consta também como sendo de
sua autoria o poema no verbete que lhe consagra a ENCICLOPÉDIA BRASILEIRA, de Afrânio Coutinho e
J. Galante de Sousa, SP, Fundação Biblioteca Nacional, 2001. Fica assim claro que o poema é de autoria de
poeta brasileiro e não do próprio Maiakowsky e/ou Brthold Brech.
5
Ingo Müller, “Hitler's Justice – The Courts of the third Reich”, Havard University Press, Cambridge,
Massachusetts, 1991.
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Vão aqui alguns pequenos destaques para um acórdão que revela, na voz
de cada um dos seus ministros, a preocupação em que não se volte a repetir, numa
sociedade que acabava de sair da ditadura, o que houve de pior na história. Significa
dizer que não há nada mais inconstitucional, abjeto, amoral que um vídeo de um
agente público que, por simbologias as mais variadas possíveis, evoque positivamente
aspectos do nazismo. A mera destituição do cargo não é resposta suficiente a uma
conduta que atinge os valores estruturantes da Constituição brasileira.
O artigo 4º da Lei 8.429/92 estabelece que “os agentes públicos de
qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos
assuntos que lhe são afetos”. E, em seu artigo 11, a lei diz que “constitui ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade e lealdade às instituições”.
Por outro lado, é preciso firmeza no combate a atos como o presente. Suas
implicações são de tal enormidade que é possível concluir que o ex-secretário orientou
toda a sua gestão inspirado pelo ideário anunciado. Nesse sentido, as nomeações que
realizou devem ser declaradas nulas, porque não é possível conviver com a dúvida de
que subsistam, naquela secretaria especial, pessoas que sigam adiante com os mesmos
propósitos.
Da mesma forma, tem que ser anulado o edital que lançou o Prêmio
Nacional das Artes. Não só porque o Prêmio é o fundamento imediato do vídeo, mas
porque o seu edital reproduz a ideologia nazista de outorgar ao Estado o poder de
eleger quais formas de manifestação artística devam ser valorizadas.
Convém fixar, nesse ponto, que a Constituição de 1988, tão cuidadosa em
eleger a dignidade da pessoa humana e o pluralismo dos modos de vida como seus
pilares, foi pródiga na seção dedicada à Cultura (artigos 215 e 216). Cabe ao Estado
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valorizar a diversidade sociocultural brasileira, e não impor às pessoas o seu padrão
estético.
III – PEDIDO
Pelo exposto, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão aguarda a
propositura das ações indicadas, além das outras providências remanescentes sugeridas
na representação anexa, de modo a tornar evidente que não há espaço, no Estado
brasileiro, para flertes com regimes autoritários que fizeram da superioridade racial
política de governo.
Brasília, 20 de janeiro de 2020.
DEBORAH DUPRAT
Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão
MARLON ALBERTO WEICHERT
Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão Adjunto