1) O PSOL representa contra o Senador Magno Malta por declarações racistas contra o jogador Vinicius Jr. durante sessão no Senado;
2) Magno Malta fez analogia desumana comparando Vinicius Jr. a um macaco e minimizando o racismo sofrido;
3) A fala de Magno Malta configura crime de racismo segundo a Constituição e leis brasileiras e internacionais.
1. Os deputados apresentam uma notícia-crime contra o Senador Magno Malta por declarações racistas sobre o jogador Vinicius Jr.
2. Magno Malta fez uma analogia criminosa comparando Vinicius Jr. a um macaco e minimizando a violência sofrida por ele.
3. As declarações causaram indignação por incentivarem a intolerância e o racismo, contrariando a Constituição.
Bancada do PSOL entra com representação na PGR contra BolsonaroPortal NE10
Os seis deputados federais do PSOL apresentaram nesta quarta-feira (24) uma representação à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pedindo a investigação de Jair Bolsonaro (PSL-RJ), candidato à presidência e também parlamentar federal. A solicitação é por causa de um discurso de Bolsonaro, transmitido na Avenida Paulista, em São Paulo, no último domingo (21), em que ele afirma: "ou vão para fora ou vão para a cadeia. Esses marginais vermelhos serão banidos de nossa pátria".
O documento discute o racismo, preconceito e discriminação racial no Brasil. Aborda a criação do primeiro Centro de Referência de Combate ao Racismo em São Paulo em 2009 e a necessidade de conscientizar a sociedade sobre esses temas. Também destaca a importância de informar a população negra sobre seus direitos para promover a igualdade de oportunidades.
Representação - Conselho de Ética - Nikolas Ferreira - Transfobia.pdffernando de lima miler
O deputado Nikolas Ferreira fez um discurso transfóbico no Dia Internacional da Mulher criticando pessoas trans e travestis. Ele também expôs uma adolescente trans em rede social e se recusou a reconhecer o gênero de outra deputada, sendo processado por transfobia. O deputado tem postura discriminatória contra minorias e atenta contra a democracia, sendo alvo de decisões judiciais por propagar desinformação.
1. O documento discute as oligarquias partidárias brasileiras e a corrupção que mantém as desigualdades sociais no país. 2. A classe política e econômica não prioriza políticas públicas para reduzir a pobreza e as mazelas sociais, preferindo manter o status quo. 3. Isso leva a um descrédito generalizado das instituições políticas e à perda de confiança do povo em seus representantes.
O documento discute as oligarquias partidárias brasileiras, a hegemonia econômica e a corrupção no país. Afirma que a elite econômica e política não tem interesse em promover mudanças que beneficiem os pobres, e que a desigualdade e a corrupção mantêm o status quo. Também critica a mídia por criminalizar movimentos sociais legítimos.
1) A vereadora Erika Santos Silva apresenta notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por um discurso homofóbico e transfóbico proferido em evento com igrejas evangélicas.
2) O discurso viola a legislação brasileira e configura crime de incitação à discriminação, conforme entendimento do STF.
3) A fala presidencial ofende a dignidade das pessoas LGBTQIA+ garantida pela Constituição.
1. Os deputados apresentam uma notícia-crime contra o Senador Magno Malta por declarações racistas sobre o jogador Vinicius Jr.
2. Magno Malta fez uma analogia criminosa comparando Vinicius Jr. a um macaco e minimizando a violência sofrida por ele.
3. As declarações causaram indignação por incentivarem a intolerância e o racismo, contrariando a Constituição.
Bancada do PSOL entra com representação na PGR contra BolsonaroPortal NE10
Os seis deputados federais do PSOL apresentaram nesta quarta-feira (24) uma representação à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pedindo a investigação de Jair Bolsonaro (PSL-RJ), candidato à presidência e também parlamentar federal. A solicitação é por causa de um discurso de Bolsonaro, transmitido na Avenida Paulista, em São Paulo, no último domingo (21), em que ele afirma: "ou vão para fora ou vão para a cadeia. Esses marginais vermelhos serão banidos de nossa pátria".
O documento discute o racismo, preconceito e discriminação racial no Brasil. Aborda a criação do primeiro Centro de Referência de Combate ao Racismo em São Paulo em 2009 e a necessidade de conscientizar a sociedade sobre esses temas. Também destaca a importância de informar a população negra sobre seus direitos para promover a igualdade de oportunidades.
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O deputado Nikolas Ferreira fez um discurso transfóbico no Dia Internacional da Mulher criticando pessoas trans e travestis. Ele também expôs uma adolescente trans em rede social e se recusou a reconhecer o gênero de outra deputada, sendo processado por transfobia. O deputado tem postura discriminatória contra minorias e atenta contra a democracia, sendo alvo de decisões judiciais por propagar desinformação.
1. O documento discute as oligarquias partidárias brasileiras e a corrupção que mantém as desigualdades sociais no país. 2. A classe política e econômica não prioriza políticas públicas para reduzir a pobreza e as mazelas sociais, preferindo manter o status quo. 3. Isso leva a um descrédito generalizado das instituições políticas e à perda de confiança do povo em seus representantes.
O documento discute as oligarquias partidárias brasileiras, a hegemonia econômica e a corrupção no país. Afirma que a elite econômica e política não tem interesse em promover mudanças que beneficiem os pobres, e que a desigualdade e a corrupção mantêm o status quo. Também critica a mídia por criminalizar movimentos sociais legítimos.
1) A vereadora Erika Santos Silva apresenta notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por um discurso homofóbico e transfóbico proferido em evento com igrejas evangélicas.
2) O discurso viola a legislação brasileira e configura crime de incitação à discriminação, conforme entendimento do STF.
3) A fala presidencial ofende a dignidade das pessoas LGBTQIA+ garantida pela Constituição.
1. O documento apresenta uma notícia-crime contra Jair Bolsonaro por crimes eleitorais e penais cometidos durante um comício no Acre. Bolsonaro simulou um fuzilamento e disse que iria "fuzilar a petralhada" e expulsar opositores do estado.
2. A defesa alega que os atos configuram injúria eleitoral, ameaça e incitação ao crime. Pede a investigação e responsabilização de Bolsonaro e dos partidos da coligação.
3. A competência para julgar é do ST
O documento é uma edição de outubro de 2013 de um jornal comunitário. Ele inclui notícias sobre eventos locais como uma festa para crianças e uma semana acadêmica, além de artigos sobre educação política e liberdade de expressão.
O documento resume notícias de vários eventos e assuntos locais. Inclui uma festa para crianças promovida pelo Instituto Brasil Verdade, o início da Semana Acadêmica da FECLE, a eleição de nova diretoria de um movimento de autonomia, e os 30 anos do Fundo Social de Solidariedade.
Revista conservadora - Porque o Brasil não tem um partido conservadorRevista O Conservador
Porque o Brasil não tem um partido conservador é o tema da segunda edição da revista conservadora, que trata de política, filosofia e tudo relacionado ao pensamento conservador.
Compilacao Das Principais Leis Nacionais E Internacionais Sobre O Racismoguesta7e113
O documento resume as principais leis nacionais e internacionais sobre racismo no Brasil. O racismo é considerado um crime inafiançável e imprescritível pela Constituição Federal de 1988. A vítima de racismo deve procurar uma testemunha e registrar um boletim de ocorrência. As leis que proíbem a discriminação racial incluem a Lei Caó de 1989 e convenções internacionais assinadas pelo Brasil.
O documento discute a representação e visibilidade de negros na publicidade brasileira ao longo do tempo. A presença de negros é pequena em diversas áreas da mídia. Pesquisas mostram que menos de 5% dos anúncios publicitários apresentam pessoas negras. Isso ocorre devido a fatores históricos como o racismo e estereótipos. Leis foram criadas para promover a igualdade racial e a inclusão de negros nos meios de comunicação.
O documento discute o racismo estrutural nas empresas brasileiras. Afirma que o racismo é um problema enraizado na sociedade brasileira desde a época colonial e que afeta quem pode se tornar rico ou pobre no país. Também argumenta que as empresas brasileiras promovem um processo de "branqueamento" dos seus funcionários, dando privilégios à raça branca.
O documento apresenta um exercício de sociologia sobre a democracia no Brasil com 5 questões objetivas e 2 questões discursivas. As questões abordam tópicos como o conceito de analfabeto político de acordo com Bertold Brecht, as consequências da falta de participação política, e formas de cidadania ativa além do voto.
Este documento trata de um inquérito instaurado pelo STF para investigar notícias fraudulentas e ameaças contra a Corte. No documento, o relator analisa um vídeo publicado por um deputado federal que ataca e ameaça ministros do STF, defendendo medidas antidemocráticas como o AI-5. O relator entende que as condutas do deputado configuram crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e devem ser punidas.
O documento descreve um caso em que o ex-secretário especial de Cultura do Brasil, Roberto Alvim, fez um discurso em vídeo promovendo o Prêmio Nacional das Artes que copiava quase literalmente um discurso do ministro da propaganda nazista Joseph Goebbels. Isso levou a sua demissão do cargo. O documento argumenta que tal ato configura crime de racismo imprescritível segundo jurisprudência do STF e pede providências administrativas e criminais contra Alvim.
1) O documento defende cotas eleitorais para candidatos afrodescendentes de pelo menos 20% para aumentar a participação política desta população.
2) Defende também a reorganização da Secretaria Nacional da Negritude Socialista Brasileira do PSB e outras propostas para fortalecer a representação do segmento negro no partido.
3) Apresenta estas propostas para serem debatidas no III Congresso Nacional do Movimento Negro do PSB.
Diz jornal, um jornal plural que aborda temas desde política, saúde e internet passando por games e direitos do consumidor. Circula 15 dias nas principais regiões da cidade de Niterói e online para mais de 1 milhão de leitores.
PT faz novo pedido de impeachment de BolsonaroEditora 247
A denúncia descreve três fatos principais: 1) Bolsonaro zombou da tortura sofrida por Dilma Rousseff durante a ditadura militar; 2) Bolsonaro já havia atacado Dilma e vítimas da ditadura outras vezes; 3) Seus atos violam a Constituição e incentivam a apologia à tortura.
A denúncia alega que o Presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade ao fazer apologia à tortura sofrida pela ex-Presidente Dilma Rousseff durante a ditadura militar. O documento descreve as declarações de Bolsonaro e cita outros episódios em que ele atacou vítimas da ditadura, afrontando princípios democráticos. Pede que Bolsonaro perca o cargo e tenha seus direitos políticos suspensos.
1) O documento descreve um episódio em que o ex-secretário especial de Cultura Roberto Alvim fez um discurso copiando quase literalmente um discurso do ministro da propaganda nazista Joseph Goebbels e usou estética semelhante à de Goebbels. 2) Isso indica que Alvim admirava a perspectiva de arte nazista. 3) O documento argumenta que isso configura crime de racismo, que é imprescritível segundo o STF, e que a liberdade de expressão não protege incitação ao racismo.
PGR denuncia Jair Bolsonaro ao STF por racismo e o filho por ameaçaPortal NE10
O documento apresenta uma denúncia contra o deputado federal Jair Bolsonaro por praticar discurso de ódio e incitar a discriminação contra quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e LGBTs durante uma palestra em 2017. A denúncia transcreve vários trechos discriminatórios e preconceituosos da fala de Bolsonaro e pede que ele seja notificado e a denúncia recebida.
Cidadania e Direitos Humanos, por Wagner Muniz.pptxWagner Muniz
O documento discute a história e garantia dos direitos humanos no Brasil, incluindo os direitos dos quilombolas e as leis contra o racismo. Apresenta Wagner Muniz, um mestrando em direito público que pesquisa direitos humanos, criminal, internacional e constitucional.
1. O Ministério Público Federal solicita a abertura de inquérito para investigar publicações possivelmente discriminatórias e preconceituosas contra a comunidade negra feitas pela deputada federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi nas redes sociais. 2. A deputada fez menção ofensiva à dignidade do grupo social negro em setembro de 2020. 3. O Ministério Público Federal requer a conservação das publicações e a inquirição da deputada como diligências iniciais.
O documento convoca a 2a Conferência Regional de Direitos Humanos de Marília para discutir e propor políticas públicas sobre democracia, justiça e igualdade. É instituída a Comissão Organizadora da conferência composta por representantes do poder público e da sociedade civil.
Este documento apresenta o programa do Partido das Vítimas de Tortura (PVT) no Brasil. O programa defende o individualismo e a democracia para superar a nova ordem mundial imposta por espionagem internacional. Também promove o localismo ativo, a expansão do setor primário e agrário, e investimentos maciços em saúde, educação e infraestrutura.
Este documento fornece um relatório dos danos causados durante um incidente na Câmara dos Deputados, listando bens danificados ou desaparecidos, sua localização e valor estimado para reparo ou reposição, totalizando aproximadamente R$2,7 milhões. Os itens afetados incluem obras de arte, presentes protocolares, equipamentos eletrônicos, mobiliário e necessidades de manutenção em imóveis.
A empresa teve um crescimento de vendas de 10% no último trimestre em comparação com o ano anterior, impulsionado principalmente por novos produtos lançados recentemente. No entanto, os custos de matérias-primas aumentaram significativamente, reduzindo a margem de lucro. Para o próximo trimestre, a administração planeja controlar os custos e expandir as vendas para mercados internacionais emergentes.
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3. A competência para julgar é do ST
O documento é uma edição de outubro de 2013 de um jornal comunitário. Ele inclui notícias sobre eventos locais como uma festa para crianças e uma semana acadêmica, além de artigos sobre educação política e liberdade de expressão.
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O documento discute a representação e visibilidade de negros na publicidade brasileira ao longo do tempo. A presença de negros é pequena em diversas áreas da mídia. Pesquisas mostram que menos de 5% dos anúncios publicitários apresentam pessoas negras. Isso ocorre devido a fatores históricos como o racismo e estereótipos. Leis foram criadas para promover a igualdade racial e a inclusão de negros nos meios de comunicação.
O documento discute o racismo estrutural nas empresas brasileiras. Afirma que o racismo é um problema enraizado na sociedade brasileira desde a época colonial e que afeta quem pode se tornar rico ou pobre no país. Também argumenta que as empresas brasileiras promovem um processo de "branqueamento" dos seus funcionários, dando privilégios à raça branca.
O documento apresenta um exercício de sociologia sobre a democracia no Brasil com 5 questões objetivas e 2 questões discursivas. As questões abordam tópicos como o conceito de analfabeto político de acordo com Bertold Brecht, as consequências da falta de participação política, e formas de cidadania ativa além do voto.
Este documento trata de um inquérito instaurado pelo STF para investigar notícias fraudulentas e ameaças contra a Corte. No documento, o relator analisa um vídeo publicado por um deputado federal que ataca e ameaça ministros do STF, defendendo medidas antidemocráticas como o AI-5. O relator entende que as condutas do deputado configuram crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e devem ser punidas.
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1) O documento defende cotas eleitorais para candidatos afrodescendentes de pelo menos 20% para aumentar a participação política desta população.
2) Defende também a reorganização da Secretaria Nacional da Negritude Socialista Brasileira do PSB e outras propostas para fortalecer a representação do segmento negro no partido.
3) Apresenta estas propostas para serem debatidas no III Congresso Nacional do Movimento Negro do PSB.
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A denúncia alega que o Presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade ao fazer apologia à tortura sofrida pela ex-Presidente Dilma Rousseff durante a ditadura militar. O documento descreve as declarações de Bolsonaro e cita outros episódios em que ele atacou vítimas da ditadura, afrontando princípios democráticos. Pede que Bolsonaro perca o cargo e tenha seus direitos políticos suspensos.
1) O documento descreve um episódio em que o ex-secretário especial de Cultura Roberto Alvim fez um discurso copiando quase literalmente um discurso do ministro da propaganda nazista Joseph Goebbels e usou estética semelhante à de Goebbels. 2) Isso indica que Alvim admirava a perspectiva de arte nazista. 3) O documento argumenta que isso configura crime de racismo, que é imprescritível segundo o STF, e que a liberdade de expressão não protege incitação ao racismo.
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1. O Ministério Público Federal solicita a abertura de inquérito para investigar publicações possivelmente discriminatórias e preconceituosas contra a comunidade negra feitas pela deputada federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi nas redes sociais. 2. A deputada fez menção ofensiva à dignidade do grupo social negro em setembro de 2020. 3. O Ministério Público Federal requer a conservação das publicações e a inquirição da deputada como diligências iniciais.
O documento convoca a 2a Conferência Regional de Direitos Humanos de Marília para discutir e propor políticas públicas sobre democracia, justiça e igualdade. É instituída a Comissão Organizadora da conferência composta por representantes do poder público e da sociedade civil.
Este documento apresenta o programa do Partido das Vítimas de Tortura (PVT) no Brasil. O programa defende o individualismo e a democracia para superar a nova ordem mundial imposta por espionagem internacional. Também promove o localismo ativo, a expansão do setor primário e agrário, e investimentos maciços em saúde, educação e infraestrutura.
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A empresa teve um crescimento de vendas de 10% no último trimestre em comparação com o ano anterior, impulsionado principalmente por novos produtos lançados recentemente. No entanto, os custos de matérias-primas aumentaram significativamente, reduzindo a margem de lucro. Para o próximo trimestre, a administração planeja controlar os custos e expandir as vendas para mercados internacionais emergentes.
O documento apresenta uma representação pedindo a abertura de uma auditoria operacional sobre o Programa Estadual de Regularização de Terras em São Paulo. A representação alega que há indícios de irregularidades na aplicação da lei do programa, que pode resultar em prejuízos de mais de R$ 1 bilhão ao patrimônio público por meio da venda de terras do estado a preços bem abaixo do valor de mercado.
O documento apresenta o plano de trabalho da CPMI que investigará os fatos relacionados à invasão do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF em 8 de janeiro de 2023. O plano destaca a necessidade de investigar os responsáveis pela invasão, os financiadores e os que se omitiram quando deveriam ter agido. Serão investigados os eventos anteriores a 8 de janeiro, incluindo atos em 12 e 24 de dezembro, e a atuação de autoridades como os ex-ministros Anderson Torres e Augusto Heleno.
O documento propõe uma moção de repúdio às falas do General Augusto Heleno em defesa do golpe militar de 1964 durante uma reunião da CPI em 1o de junho de 2023. A moção justifica que a Constituição de 1988 se opôs à ditadura militar e que o regime foi responsável por assassinatos e violações dos direitos humanos, portanto defender o golpe é subverter a história do Brasil.
Requerimento da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) e do deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) pede reunião da CPMI dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 com o Ministro Alexandre de Moraes para esclarecer as investigações sobre os inquéritos abertos em decorrência dos atos e eventuais desdobramentos.
O documento é um requerimento do Congresso Nacional solicitando o comparecimento do Secretário Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública Ricardo Garcia Cappelli à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para falar sobre os atos do dia 8 de janeiro de 2023 e as investigações conduzidas durante sua atuação como interventor federal.
Deputados requerem convite ao Ministro da Justiça Flávio Dino para falar sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro e as investigações em curso. A invasão dos três poderes teve intuito golpista de contestar as eleições, e Dino decretou intervenção federal para conter a depredação. Sua atuação é importante para esclarecer as ações tomadas no dia e nas apurações posteriores.
O documento requer a convocação do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, para prestar depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A justificativa é que Ibaneis teve proximidade com Bolsonaro e não tomou medidas para impedir os atos violentos, o que levou à sua remoção temporária do cargo.
O documento requer a convocação de Mauro Cesar Barbosa Cid para depor perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A justificativa é a proximidade de Cid com Jair Bolsonaro e potencial envolvimento nos ataques aos prédios do Congresso, STF e Presidência naquela data.
O documento requer a convocação de Anderson Gustavo Torres para depor sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A justificativa aponta o envolvimento de Torres na tentativa de golpe, com a descoberta de uma minuta golpista em sua casa e indícios de que facilitou os atos como secretário de Segurança Pública do DF. Sua convocação visa esclarecer seu grau de responsabilidade nos eventos.
O requerimento solicita a convocação do General Augusto Heleno para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A justificativa é que investigações apontaram o envolvimento de membros das Forças Armadas e do Gabinete de Segurança Institucional, chefiado por Heleno, nos eventos. Sua audiência é necessária para esclarecer os fatos.
Este documento lista eventos e atividades em museus e locais culturais no Paraná e Rio Grande do Sul entre os dias 12 a 19 de maio de 2023. Inclui exposições, palestras, visitas guiadas e oficinas sobre temas como história local, memória, sustentabilidade e cooperativismo. Há programação em mais de 20 cidades dos dois estados.
O documento lista diversos eventos culturais e educativos relacionados à sustentabilidade que ocorrerão em cidades do Espírito Santo e Minas Gerais entre os dias 11 de maio e 21 de maio de 2023, incluindo exposições, oficinas, palestras, apresentações e visitas a museus sobre temas como meio ambiente, lixo marinho, jacarés, dinossauros e história local.
Este documento lista eventos culturais em museus e centros culturais no estado do Amazonas entre os dias 15 e 21 de maio de 2023, incluindo palestras, exposições, oficinas, visitas guiadas e apresentações musicais.
Este documento fornece a programação de eventos em museus e espaços culturais no estado de Alagoas durante a 21a Semana Nacional de Museus. A programação inclui palestras, oficinas, apresentações culturais, visitas guiadas e exposições em diversas cidades de Alagoas, abordando temas como cultura, meio ambiente, sustentabilidade e patrimônio cultural.
O documento lista eventos culturais ocorrendo em diversas cidades do Centro-Oeste brasileiro entre janeiro de 2023 e dezembro de 2024, incluindo exposições, oficinas, lançamentos de livros e filmes em museus, centros culturais e instituições em Brasília, Goiás e Mato Grosso.
Sindicato dos Médicos do DF pede abertura de sindicância contra secretário de saúde por possível infração ao código de ética médica ao fazer acusações contra médicos sem a devida apuração dos fatos dentro dos processos administrativos pertinentes.
CRM/DF encaminhou ofício à Secretaria de Saúde dando conta de que chefes de equipe e gestores de unidades hospitalares devem assumir suas responsabilidades na remoção de pacientes.
representação coetica Senador Mago Malta vfvf pdf[1].pdf
1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, SENADOR
RODRIGO PACHECO
Representação nº ___/2023
O PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL, partido político
com representação no Congresso Nacional, devidamente registrado no Eg.
Tribunal Superior Eleitoral por meio da resolução nº 22.083 de 15.09.2005,
inscrito no CNPJ sob o nº 06.954.942/0001-95, com sede e foro em Brasília
(DF), SCS, QD. 2, Bl. C, nº 252, ed. Jamel Cecílio, 5º and. - Bairro Asa Sul,
Brasília-DF, CEP nº 70302-905, fones (61) 3963-1750 e 3039-6356, por seu
presidente nacional, JULIANO MEDEIROS, brasileiro, historiador, inscrito no CPF
nº 004.407.270-81 e do RG 8.084.283.962 SJS/RS, residente e domiciliado em
São Paulo, vem, diante de Vossa Excelência, com fundamento na Constituição
Federal (CF) art. 55, inc. II, no art. 32, II do Regimento Interno do Senado Federal
(RISF) e na Resolução do Senado Federal (RSF) nº 20, de 1993 – Código de Ética e
Decoro Parlamentar, ofertar
REPRESENTAÇÃO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR
em face do Senador Magno Malta (PL/ES), brasileiro, com endereço no Senado
Federal, Anexo 2, Ala Teotônio Vilela, Gabinete 06, Brasília/DF, por práticas
incompatíveis com o exercício do mandato parlamentar.
I – DOS FATOS
2. 1. A sistemática violência racista sofrida pelo jogador Vinicius Jr, e que ganhou
forma da maneira ainda mais inaceitável e violenta durante o último domingo, no
jogo entre seu time, o Real Madrid, e o Valência, pela Liga espanhola, foi repudiada
internacionalmente. Diversos jogadores, artistas e políticos denunciaram a violência
racista e se solidarizaram com o jogador brasileiro.
2. Vinícius Junior, ao ser alvo de atos racistas, enfrentou uma situação injusta e
indigna. Queremos ressaltar sua coragem e força diante desses casos de racismo.
Disse Vini Jr. em suas redes sociais:
Não foi a primeira vez, nem a segunda e nem a terceira. O racismo é
o normal na La Liga. A competição acha normal, a Federação também
e os adversários incentivam. Lamento muito. O campeonato que já foi
de Ronaldinho, Ronaldo, Cristiano e Messi hoje é dos racistas. Uma
nação linda, que me acolheu e que amo, mas que aceitou exportar a
imagem para o mundo de um país racista. Lamento pelos espanhóis
que não concordam, mas hoje, no Brasil, a Espanha é conhecida como
um país de racistas. E, infelizmente, por tudo o que acontece a cada
semana, não tenho como defender. Eu concordo. Mas eu sou forte e
vou até o fim contra os racistas. Mesmo que longe daqui
3. O Presidente Lula se solidarizou com o jogador e cobrou medidas da Fifa e
da Liga espanhola de futebol. "Eu penso que é importante que a Fifa, a Liga
espanhola e de outros países tomem sérias providências."1
Vinicius Jr. deveria
estampar as capas de jornal e ser reconhecido pelo mundo por sua genialidade,
por ser um dos melhores do planeta. Bicampeão de clubes do mundo, bola de ouro
do mundial de clubes em 2022, Vinícius Júnior foi transferido para o Real Madrid
na segunda maior transação da história do futebol à época. Foram noticiados ao
1
Disponível em: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2023/05/21/lula-cobra-fifa-
sobre-vini-jr-nao-podemos-permitir-o-racismo-no-futebol.htm
3. menos dez episódios de racismo contra o jogador, dentre eles um que contou com
um boneco enforcado e pendurado em uma ponte2
.
4. Certamente, tal fato merece o repúdio de todos aqueles que acreditam nos
princípios constitucionais que norteiam a sociedade brasileira, notadamente, o
repúdio a todas as formas de discriminação e preconceito, princípios que guiam a
Constituição Federal de 1988.
5. É nesse contexto que ontem (23/05/2023), em uma declaração racista e
desumana, para revolta dos brasileiros e brasileiras, o Senador Magno Malta
questionou “cadê os defensores da causa animal que não defendem o macaco”?
6. Referindo-se aos atos discriminatórios contra Vinicius Jr., observa-se a
declaração do Representado em plena sessão da Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) do Senado Federal:
“O mais triste para mim é que as emissoras ficam com esse assunto
desde ontem, reverberando e revitimizando ele (Vini Jr), porque o
assunto dá Ibope e dá pra ganhar mais patrocinadores... É uma
descaração isso... E depois, é o seguinte: é um assunto que eu nem
posso falar em público, mas quando cara é picado de cobra, e ele
corre pra tomar uma injeção, aquela injeção é feita de quê? (alguém
responde “de cobra”)... Então, você só pode matar uma coisa, com o
veneno de alguma coisa... Então, cadê os defensores da causa animal,
que não defendem o macaco? O macaco tá exposto... Veja quanta
hipocrisia... E o macaco é inteligente, é bem pertinho do homem, e a
única diferença é o rabo... Ágil, valente, alegre, tudo que você possa
imaginar ele tem... Eu, se fosse um jogador negro, eu entrava em
campo com uma leitoinha branca nos braços e ainda dava um beijo
nela... E falava ‘olha como eu não tenho nada contra branco’... E ainda
como, se tiver.... Então, veneno se faz com veneno... E esses caras
ficam insistindo nesse negócio de macaco e daqui a pouco a
associação de defesa dos animais, que não tomou a defesa... Então
fica revitimizando, revitimizando o Vinicius, em vez de colocar o
menino lá em cima”3
2
Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c729gypd570o
3
Disponível em: https://revistaforum.com.br/politica/2023/5/23/video-bolsonarista-magno-malta-
sobre-caso-de-vini-jr-quem-defende-macaco-136411.html
4. 7. O Senador, numa criminosa analogia e incentivo à intolerância e ao racismo,
ainda tenta minimizar a violência sofrida pelo jogador. São declarações racistas que
causaram indignação em toda sociedade brasileira. É importante reafirmar que, no
limiar do terceiro milênio, a luta global contra o racismo, discriminação racial,
xenofobia e intolerância correlata e todas as suas abomináveis formas e
manifestações deve ser uma prioridade a todos os povos e as nações.
8. Não se pode, segundo Owen Fiss, ignorar a força silenciadora que o discurso
opressivo dos intolerantes pode exercer sobre seus alvos. Assim, a restrição ao
discurso de ódio e à estigmatização de setores não ameaça a democracia, mas antes
a fortalece. 4
9. É fundamental resgatar o conceito de racismo estrutural, que consiste na
organização de uma sociedade que privilegia um grupo de certa etnia ou cor em
detrimento de outro – a partir de um conjunto de práticas excludentes frequentes
e por um longo período de tempo. Está enraizado na estrutura social e orienta as
relações institucionais, econômicas, culturais e políticas.
10. No caso concreto, houve nítida prática de discriminação ou preconceito.
Como já dito anteriormente, o racismo estrutura as relações sociais no Brasil. Nesse
sentido, reforçar o viés racista de forma evidentemente pejorativa, como faz o
Representado, é crime e reproduz a lógica racista, como aponta o Prof. Adilson
Moreira:
Transformar o Brasil em uma sociedade igualitária requer o
comprometimento de todos os cidadãos com a abolição das práticas
sociais que perpetuam as desigualdades entre raças e etnias. Uma
consciência cívica não pode ter como base um ideal moral que
esconde a influência nociva do racismo nas diversas formas de
4 SARMENTO, Daniel, Liberdade de Expressão, Pluralismo e o Papel Promocional do Estado, In:
“Livres e Iguais: Estudos de Direito Constitucional”. Rio de Janeiro. Lúmen Júris, 2006, p. 217.
5. interação social. O ideal da neutralidade racial adquire sentido quando
a raça deixa de ser um parâmetro para impor desvantagens ou para
obter privilégios; a sua defesa como princípio de justiça social
reproduz a desigualdade e dificulta a construção de uma cultura
pública baseada em ideais verdadeiramente democráticos5
.
11. Diante da gravidade da situação apontada, envolvendo o crime de racismo,
fica insustentável a sua permanência como Senador da República no cargo. O
Representado não possui condições mínimas de decoro, humanidade e decência
para representar o povo brasileiro, fazendo-se mister a cassação do seu mandato.
Vinícius Junior vem enfrentando o racismo de uma forma combativa e corajosa,
inspirando a todas e todos. É preciso que o Senado Federal dê uma resposta à altura
contra esse ato de violência racista por parte de um Senador da República.
II. DO DIREITO
12. Como explicado na realidade fática, a fala do Representado é flagrantemente
ofensiva ao ordenamento jurídico, devendo tal conduta ser tipificada conforme a
Lei nº 7.716/2012, a Lei para Crime de Racismo.
13. A Constituição Federal de 1988 preceitua que constituem objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil o repúdio ao racismo e, em seu Art.
5º, inciso XLII, afirma que:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível,
sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
5
Disponível em: Artigo “Consciência Racial como Consciência Cívica”, disponível em
https://www.geledes.org.br/conscienciaracial-como-consciencia-civica/.
6. 14. O art. 20 da Lei 7.716/2012 dispõe que:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de
raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa. (Redação dada pela Lei nº
9.459, de 15/05/97).
(...)
Art. 20-A. Os crimes previstos nesta Lei terão as penas aumentadas de
1/3 (um terço) até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com
intuito de descontração, diversão ou recreação (Incluído pela Lei nº
14.532, de 2023)
Art. 20-B. Os crimes previstos nos arts. 2º-A e 20 desta Lei terão as
penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando praticados
por funcionário público, conforme definição prevista no Decreto-Lei nº
2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), no exercício de suas
funções ou a pretexto de exercê-las. (Incluído pela Lei nº 14.532, de
2023)
Art. 20-C. Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como
discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a
grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação,
vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se
dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou
procedência (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)
15. Na seara internacional, o Brasil é signatário de diversos tratados e
convenções de combate à discriminação racial, a exemplo da Convenção
Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (1969),
sendo recebido como Decreto nº 65.810, de 8 de dezembro de 1969. Observa-se o
que dispõe:
Artigo IV
Os Estados partes condenam toda propaganda e todas as
organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na
7. superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa
cor ou de uma certa origem ética ou que pretendem justificar ou
encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais e
comprometem-se a adotar imediatamente medidas positivas
destinadas a eliminar qualquer incitação a uma tal discriminação, ou
quaisquer atos de discriminação com este objetivo tendo em vista os
princípios formulados na Declaração universal dos direitos do homem
e os direitos expressamente enunciados no artigo 5 da presente
convenção, eles se comprometem principalmente:
a) a declarar delitos puníveis por lei, qualquer difusão de ideias
baseadas na superioridade ou ódio raciais, qualquer incitamento à
discriminação racial, assim como quaisquer atos de violência ou
provocação a tais atos, dirigidos contra qualquer raça ou qualquer
grupo de pessoas de outra cor ou de outra origem técnica, como
também qualquer assistência prestada a atividades racistas, inclusive
seu financiamento;
b) a declarar ilegais e a proibir as organizações assim como as
atividades de propaganda organizada e qualquer outro tipo de
atividade de propaganda que incitar a discriminação racial e que a
encorajar e a declara delito punivel por lei a participação nestas
organizações ou nestas atividades.
c) a não permitir as autoridades públicas nem ás instituições públicas
nacionais ou locais, o incitamento ou encorajamento à discriminação
racial.
16. Ademais, a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação
Racial e Formas Correlatas de Intolerância, internalizada no Brasil com status de
emenda constitucional pelo Decreto nº 10.932/2022, a saber:
Para os efeitos desta Convenção:
1. Discriminação racial é qualquer distinção, exclusão, restrição ou
preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, cujo
propósito ou efeito seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo
ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos
8. humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos
internacionais aplicáveis aos Estados Partes. A discriminação racial
pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou
étnica. (...)
4. Racismo consiste em qualquer teoria, doutrina, ideologia ou
conjunto de ideias que enunciam um vínculo causal entre as
características fenotípicas ou genotípicas de indivíduos ou grupos e
seus traços intelectuais, culturais e de personalidade, inclusive o falso
conceito de superioridade racial. O racismo ocasiona desigualdades
raciais e a noção de que as relações discriminatórias entre grupos são
moral e cientificamente justificadas. Toda teoria, doutrina, ideologia e
conjunto de ideias racistas descritas neste Artigo são cientificamente
falsas, moralmente censuráveis, socialmente injustas e contrárias aos
princípios fundamentais do Direito Internacional e, portanto,
perturbam gravemente a paz e a segurança internacional, sendo,
dessa maneira, condenadas pelos Estados Partes. (...)
6. Intolerância é um ato ou conjunto de atos ou manifestações que
denotam desrespeito, rejeição ou desprezo à dignidade,
características, convicções ou opiniões de pessoas por serem
diferentes ou contrárias. Pode manifestar-se como a marginalização e
a exclusão de grupos em condições de vulnerabilidade da
participação em qualquer esfera da vida pública ou privada ou como
violência contra esses grupos. (...)
Artigo 4
Os Estados comprometem-se a prevenir, eliminar, proibir e punir, de
acordo com suas normas constitucionais e com as disposições desta
Convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação
racial e formas correlatas de intolerância, inclusive:
i. apoio público ou privado a atividades racialmente
discriminatórias e racistas ou que promovam a intolerância, incluindo
seu financiamento;
ii. publicação, circulação ou difusão, por qualquer forma e/ou
meio de comunicação, inclusive a internet, de qualquer material
racista ou racialmente discriminatório que:
a) defenda, promova ou incite o ódio, a discriminação e a intolerância;
9. b) tolere, justifique ou defenda atos que constituam ou tenham
constituído genocídio ou crimes contra a humanidade, conforme
definidos pelo Direito Internacional, ou promova ou incite a prática
desses atos; (...)
vii. qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência aplicada a
pessoas, devido a sua condição de vítima de discriminação múltipla
ou agravada, cujo propósito ou resultado seja negar ou prejudicar o
reconhecimento, gozo, exercício ou proteção, em condições de
igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais;
17. Nesse mesmo sentido, a Declaração de Viena e o Programa de Ação,
adotados pela Conferência Mundial de Direitos Humanos em junho de 1993,
clamam pela rápida e abrangente eliminação de todas as formas de racismo,
discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata. A Conferência Mundial
contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata em 2001,
na África do Sul, enfatiza a necessidade do combate a Xenofobia, o combate ao
racismo e o respeito aos Direitos Humanos. A Assembleia Geral da ONU proclamou
o período entre 2015 e 2024 como a Década Internacional de Afrodescendentes
(resolução 68/237), destacando a promoção, o respeito, a proteção e o
cumprimento dos Direitos Humanos e as liberdades fundamentais para a população
afrodescendente.
18. Cumpre ainda destacar que o Brasil já foi responsabilizado nos órgãos
internacionais por não responsabilizar de maneira efetiva a prática de racismo como
no Caso Trabalhadores da Fazenda Arco Verde, na Corte Interamericana de Direitos
Humanos; e no caso Simone André Diniz, na Comissão Interamericana de Direitos
Humanos.
19. Tais princípios reafirmam a igualdade e a não-discriminação, valores
reconhecidos na Declaração Universal de Direitos Humanos, incentivando o
10. respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem
distinção de qualquer tipo, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política
ou qualquer outro tipo de opinião, origem social e nacional, propriedade,
nascimento ou outro status.
20. Haja vista o extenso rol de violações que podem ser observadas dos crimes
cometidos pelo Representado, o que foi acima demonstrado aponta violações
sistemáticas aos direitos fundamentais, a começar pelo Princípio Fundamental da
Dignidade da Pessoa humana, previsto na CF (art. 1º, II).
21. No tocante aos regramentos legislativos, o Regimento Interno do Senado
Federal e o Código de Ética e Decoro Parlamentar não podem ser interpretados
como mera sugestão de postura do Parlamentar, mas devem pautar a sua atuação.
No caso em comento, as ações criminosas praticadas pelo Representado aviltam a
imagem não apenas desta Casa Legislativa, mas de todo o Congresso Nacional.
22. Importam ao caso de decoro as circunstâncias criminais e os aspectos da
prática dos crimes pelo Senador. Esta relevância, contundo, não inibe que haja o
processamento e a condenação na esfera política, independente da esfera penal.
Ainda, é tempestiva e oportuna a presente representação, pois são política, social e
juridicamente relevantes os graves fatos acontecidos na vida pública do atual
senador em pleno exercício do mandato.
23. O que se pede a este Conselho está há muito expressamente previsto na
Constituição Federal:
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro
parlamentar;
11. 24. Para além da Constituição, é cristalino o Regimento da Câmara Alta:
Art. 32. Perde o mandato o Senador (Const., art. 55):
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro
parlamentar;
25. Ao Conselho de Ética e Decoro do Senado, evidenciado a prática de ato
incompatível com o decoro parlamentar, cabe preservar a dignidade do exercício
parlamentar dos mandatos eletivos. Mais que uma prerrogativa, trata-se, em
verdade, de um poder-dever, que consequentemente traz a responsabilidade
institucional inafastável de investigar e eventualmente punir o Parlamentar que
tenha quebrado o decoro parlamentar.
26. Destarte, estão presentes os elementos de prova suficientes para
justificar a abertura de processo de quebra de decoro parlamentar junto a este
Conselho. Dessa forma, em face das gravíssimas violações à Constituição Federal, ao
Código de Ética e ao ordenamento jurídico, havendo impõe-se a cassação do
Representado.
IV. DOS PEDIDOS
Face ao exposto, diante dos fatos praticados pelo Representado, e pelas
razões de fato e de direitos expostas, requer-se:
a) O recebimento da presente Representação pelo Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar do Senado Federal e a competente instauração do Processo
Disciplinar, nos moldes das regras cabíveis, ante o cometimento de ato
incompatível com o decoro parlamentar da Magno Malta (PL/ES), com a
designação de relator;
12. b) A notificação do Representado para que responda, se lhe aprouver, a presente
Representação, no prazo regimental, com endereço no Senado Federal,
Anexo 2, Ala Teotônio Vilela, Gabinete 06, Brasília/DF;
c) O depoimento pessoal da Representado ao Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar, sem prejuízo da defesa técnica, bem como da designação de
testemunhas no momento oportuno;
d) Ao final, a procedência da presente Representação, com a recomendação ao
Plenário do Senado Federal da cassação do mandato parlamentar, uma vez
que as condutas cometidas pelo Representado são incompatíveis com o
decoro parlamentar, na forma do disposto no art. 55, inc. II da Constituição
Federal, bem como o art. 32, do Regimento Interno do Senado Federal;
e) Requer-se a produção de provas por todos os meios admitidos.
Nestes termos, pede o deferimento.
Brasília, 23 de Maio de 2023.
JULIANO MEDEIROS
Presidente do PSOL
Guilherme Boulos
Líder do PSOL
Fernanda Melchionna
Vice-líder PSOL/RS
Erika Hilton
Vice-líder PSOL/SP
Assinado digitalmente por JULIANO
MEDEIROS:00440727081
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
VideoConferencia, OU=01554285000175,
OU=Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(em
branco), CN=JULIANO
MEDEIROS:00440727081
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2023.05.24 12:33:40-03'00'
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JULIANO
MEDEIROS:
00440727081