Direito de resposta - O pedido dos advogados de Lula
1.
Ao
Sr. ROBERTO IRINEU MARINHO
Presidente da REDE GLOBO DE TELEVISÃO
c.c.
Sr. OCTÁVIO FLORISBAL
Direção Geral da REDE GLOBO DE TELEVISÃO
Sr. CARLOS H. SCHODER
Diretor Geral de Jornalismo da REDE GLOBO DE TELEVISÃO
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, brasileiro, casado, portador
da Cédula de Identidade RG n.º 4.343.648 e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º
070.680.93868, residente e domiciliado na Avenida Francisco Prestes Maia, n.º 1.501,
apartamento 122, Bloco 1 – Centro – na cidade de São Bernardo do Campo/SP, CEP
09770000, vem, por intermédio de seus advogados infraassinados, com fundamento na
Lei nº 13.188/2015, requerer
DIREITO DE RESPOSTA
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2.
em relação a reportagem divulgada ontem (10/03/2016) no Jornal Nacional
(http://globoplay.globo.com/v/4874965/), pelos motivos a seguir expostos.
(i)
DOS FATOS
Na data de ontem (10/03/2016) o Jornal Nacional fez reportagem
de abertura, de 09 (nove) minutos, sobre a entrevista coletiva concedida por 03 (três)
promotores de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo para explicar a
denúncia oferecida contra o exPresidente Luiz Inácio Lula da Silva e outras 15 (quinze)
pessoas.
Inicialmente, o apresentador WILLIAN BONNER fez a seguinte
explanação:
Numa entrevista coletiva hoje à tarde em São Paulo os promotores do
Ministério Público de São Paulo detalharam a denúncia feita ao
expesidente Lula, a mulher dele, Marisa Letícia e mais 14 pessoas.
Segundo o Ministério Público, o expresidente ocultou patrimônio no
caso do tríplex em Guarujá.
Na entrevista, os procuradores não mencionaram que haviam pedido
também a prisão preventiva do expresidente, uma informação que só se
tornou pública depois do encontro com a imprensa.
Ato contínuo, a emissora destacou trechos da citada denúncia na
tela, enquanto o repórter JOSÉ ROBERTO BURNIER fazia a locução — transferindo a
sua credibilidade jornalística para o documento.
Locução do repórter José Roberto Burnier:
O que foi apresentado é o resultado de 7 meses de investigação. Os
promotores de São Paulo ouviram mais de 100 pessoas sobre o período
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3.
em que a construtora OAS assumiu obras inacabadas da Bancoop, a
cooperativa habitacional dos bancários de São Paulo
[imagens de entrevista coletiva de três promotores de justiça em auditório
com o letreiro MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, seguidas de imagens de edifício com parte inacabada].
Locução do repórter José Roberto Burnier:
E na coletiva deixaram claro que a denúncia não tem qualquer
motivação política.
Imagem e declaração do promotor José Carlos Blat:
“O Ministério Público não trabalha com calendário político ou com
qualquer outro tipo de evento ou qualquer tipo de calendário. O
nosso calendário é judicial. O Ministério Público está pautado em
prazos legais e judiciais, pouco importando se este ou qualquer
procedimento tenha qualquer tipo de repercussão política ou social”
(25 segundos)
Locução do repórter José Roberto Burnier:
O Ministério Público dividiu os 16 denunciados em 3 grupos.
O Núcleo OAS formado por 8 integrantes e chefiado pelo expresidente
da construtora Léo Pinheiro
[imagem gráfica: Logotipo OAS, foto cm a legenda José Aldemário
Pinheiro e silhueta com a legenda + 7 pessoas]
O Núcleo Bancoop, da qual fazem parte João Vaccari Neto, que foi
presidente da cooperativa e outras 4 pessoas
[imagem gráfica: Logotipo da Bancoop, foto com a legenda João Vaccari
Neto e silhueta com a legenda + 4 pessoas]
E o Núcleo da família Lula da Silva, formado pelo expresidente
Lula, que teria cometido crimes de falsidade ideológica e lavagem de
dinheiro, pela mulher dele, dona Marisa Letícia, denunciada por
lavagem de dinheiro, e pelo filho do casal, Fábio Luís, denunciado
por participação em lavagem de dinheiro. (15 segundos)
[imagem gráfica: título FAMÍLIA LULA DA SILVA, foto com legenda
LUIZ INÁCIO, foto com legenda MARISA LETÍCIA, foto com legenda
FÁBIO LUIZ (sic), sobre fotografia tomada de baixo do Condomínio
Solaris, magnificando seu tamanho real, com efeitos luminosos em tom
azul, irradiando a partir do centro da foto, e focos luminosos no alto da
imagem, com distorção glamourizante da realidade]
Locução do repórter José Roberto Burnier:
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4.
O objetivo da denúncia, segundo o Ministério Público de São Paulo é
exatamente apontar as irregularidades perpetradas pela Bancoop, quando
protagonizou a transferência dos empreendimentos imobiliários para a
OAS Empreendimentos S.A. gerando, consequentemente, prejuízos
significativos, tanto materiais, quanto morais, a milhares de famílias
e, em contrapartida, produzindo atos de lavagem de dinheiro para
ocultar um tríplex do expresidente Lula e da mulher, Marisa.
[imagens cinematográficas do texto da denúncia do MP, destacando
visualmente as frases lidas pelo repórter]
Imagem e declaração do promotor Cássio Conserino:
“Desde sempre aquele imóvel esteve reservado para o expresidente.
Vale dizer que a OAS nunca comercializou aquele imóvel com quem
quer que seja, tá?” (15 segundos)
Locução do repórter José Roberto Burnier:
Os promotores dizem que foi uma década de crimes de estelionato e
falsidade ideológica, promovidos por organização criminosa. O MP
afirma que esse esquema criminoso perpetrado pelo Núcleo Bancoop e
repetido pelo Núcleo OAS gerou sofrimentos, angústias a 7.138 famílias
e que do outro lado o expresidente da República foi presenteado e
paparicado com um tríplex na beira da praia, caracterizando
autêntica lavagem de dinheiro.
Na denúncia o Ministério Público escreveu que a ligação do
expresidente Lula com a Bancoop é visceral e que o expresidente da
cooperativa, João Vaccari Neto, preso atualmente por força da Lava Jato,
se mostrou absolutamente vinculado com expresidente Lula.
Os promotores afirmam que, em 27 de outubro de 2009, Vaccari
resolveu transferir os direitos imobiliários da Bancoop à OAS e que
isso foi feito com a preconcebida ideia de favorecimento ao ilustre
petista.
Por isso o Ministério Público sustenta que o ingresso da OAS nos
empreendimentos imobiliários capitaneados pela Bancoop é fruto da mais
inequívoca influência política que descambou para o campo criminal.
[imagens cinematográficas do texto da denúncia do MP, destacando
visualmente as frases lidas pelo repórter]
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5.
Locução do repórter José Roberto Burnier:
Além de Vaccari, os promotores dizem que é de conhecimento geral a
ligação do expresidente Lula com Leo Pinheiro, que até mesmo lhe
contemplou (sic) com um tríplex com mimos neste apartamento e em
outra propriedade, não objeto desta investigação, em Atibaia.
[imagens que seriam do interior do apartamento 164A do Condomínio
Solaris e imagem aérea do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia]
Os promotores ressaltam que todas as benesses naquele tríplex foram
pagas pela OAS através do denunciado Léo Pinheiro, para beneficiar a
família presidencial. Entre as regalias recebidas estão a instalação de
elevador privativo, móveis planejados na cozinha, área de serviço,
tudo às custas do generoso Leo Pinheiro.
[imagens cinematográficas do texto da denúncia do MP, destacando
visualmente as frases lidas pelo repórter]
A foto revelada na semana passada pelo Jornal Nacional, em que o
expresidente aparece junto com Leo Pinheiro visitando o tríplex, foi
anexada à denúncia.
[reprodução de foto sem data e identificação de local e origem: Lula,
homem de costas que seria Leo Pinheiro e terceira pessoa, supostamente
registrada no apartamento de Guarujá]
Imagem e declaração do promotor Cássio Conserino:
“Pode dizer ainda que todas as testemunhas, de maneira
absolutamente uniforme, imparcial, coerente, harmônica, firme, nos
relataram que, efetivamente, aquele imóvel era destinado à família
presidencial. Eu vou além: nós também escutamos corretores da
época da venda desse imóvel (sic) e todos diziam, todos disseram, que
o mascote da venda daquelas unidades era o expresidente da
República. Eles sinalizavam para os eventuais compradores que
poderiam jogar bola com o presidente, poderiam tomar uma...
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6.
poderiam passear com o expresidente, poderiam ter segurança mais,
um pouquinho maior, por conta da presença da figura ilustre do
expresidente da República naquele condomínio”. (1 MINUTO)
Locução do repórter José Roberto Burnier:
Os promotores dizem que Fábio Luís, o “Lulinha”, foi o vínculo entre
Lula e Leo Pinheiro e que dona Marisa, por sua vez, frequentava o
local com o fim de supervisionar a reforma.
[imagem gráfica: foto com legenda Fábio Luiz (sic) Lula da Silva e foto
com legenda Marisa Letícia Lula da Silva sobre foto glamourizada do
Edifício Solaris, no padrão gráfico das quadrilhas de criminosos]
Para o Ministério Público, tudo leva a crer que havia um modus
operandi de ocultação para benefício patrimonial.
[imagens cinematográficas do texto da denúncia do MP, destacando
visualmente as frases lidas pelo repórter]
Imagem e declaração do promotor Cássio Conserino:
“É uma soma de testemunhos, é uma soma de documentos e a única
conclusão, irretocável, que nos cabia fazer era de que efetivamente
aquele tríplex foi destinado ao expresidente da República”. (20
segundos)
Locução do repórter José Roberto Burnier:
A denúncia afirma que o expresidente cometeu o delito (sic) de
lavagem de dinheiro à medida em que deliberadamente
desconsiderou a origem do dinheiro empregado no Condomínio
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7.
Solaris, do qual lhe resultou um tríplex sem que despendesse
qualquer valor compatível para adquirilo.
A prova material segundo os promotores está na declaração de imposto
de renda de Lula de 2014, em que ele declara um outro apartamento
que, segundo o MP, não lhe pertencia.
O Ministério Público diz que o expresidente da República agiu
dolosamente, ou seja, com intenção. E que ele desistiu do tríplex porque,
nas palavras dos promotores, descobriram a fraude.
Imagem e declaração do promotor Cássio Conserino:
“A família presidencial teve, ao que parece, seis anos pra pensar, se
iria desistir ou se iria permanecer na OAS e, ao que parece, só
desistiu por conta do início da investigação do Ministério Público”.
(25 segundos)
Locução do repórter José Roberto Burnier:
O Ministério Público usou a teoria jurídica americana chamada cegueira
deliberada, que começou a ser usada no Brasil nos últimos tempos. Essa
teoria afirma que a pessoa busca, de propósito, permanecer ignorante
sobre um fato para se livrar de um crime.
[imagem gráfica: foto com legenda Luiz Inácio Lula da Silva sobre
foto glamourizada do Edifício Solaris, no padrão visual das
quadrilhas, com título DENÚNCIA DO MP SP e texto: CEGUEIRA
DELIBERADA: Pessoa busca, de propósito, permanecer ignorante sobre
um fato para se livrar de um crime.]
Locução do repórter José Roberto Burnier:
Por exemplo: quem transporta uma mala com drogas e de propósito
não enxerga o conteúdo não pode se eximir de reponsabilidade. E
para os promotores, foi o que o expresidente Lula fez.
[imagens do edifício sede do MPSP e da entrevista dos promotores]
Encerramento
Imagem e fala do repórter José Roberto Burnier:
A denúncia já está com a juíza Maria Pryscila Veiga Oliveira, da 4a
. Vara
da Justiça Criminal aqui de São Paulo. Os 16 denunciados só vão virar
réus se ela aceitar a denúncia. Mas ela pode também aceitar apenas
parcialmente, ou simplesmente recusar. Não há prazo para que ela faça
essa análise.
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8.
Ao longo da matéria, o acusador do exPresidente Lula e de sua
família, promotor Cássio Roberto Conserino, teve direito a quatro declarações gravadas
em vídeo, que totalizam 02 (dois) minutos, mais de um quinto do tempo da
reportagem. Ele argumenta, explica, detalha, emprega adjetivos, expletivos, recursos
retóricos e cênicos para tentar convencer o telespectador de suas acusações — tudo
somado a uma narrativa da denúncia feita pelo jornalista JOSÉ ROBERTO BURINIER
com o claro objetivo de dar credibilidade ao documento.
E, ao final, a reportagem equipara o exPresidente Lula a “quem
transporta uma mala com drogas e de propósito não enxerga o conteúdo”
(destacouse).
Registrese, ainda, que a assessoria de imprensa do exPresidente
não foi instada a apresentar qualquer esclarecimento prévio pela emissora, como seria
recomendável e necessário de acordo com os princípios editoriais por ela divulgados.
Diante desses fatos, impõese o direito de resposta.
(ii)
Do direito
O artigo 2º da Lei 13.188/2015 prevê o seguinte:
Art. 2o Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por
veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou
retificação, gratuito e proporcional ao agravo.
No vertente caso, como demonstrado acima, a REDE GLOBO
divulgou no “Jornal Nacional” uma reportagem de 09 (nove) minutos com diversas
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9.
referências ao exPresidente Luiz Inácio Lula da Silva sem ter dado a prévia
oportunidade de sua assessoria de imprensa prestar qualquer esclarecimento.
Outrossim, essa reportagem foi elaborada com o nítido objetivo
de conferir credibilidade a uma denúncia apresentada por três membros do Ministério
Público do Estado de São Paulo — tendo a emissora se desgarrado da necessária
isenção jornalística.
Esclareçase, neste passo, que no ritual telejornalístico brasileiro,
é a palavra do repórter que confere credibilidade à notícia. A voz do jornalista JOSÉ
ROBERTO BURNIER reproduz literalmente os trechos caluniosos do libelo acusatório,
somando 4 (quatro) minutos, intercalados pelas declarações do promotor Cássio
Conserino. A narração do repórter é ilustrada pela reprodução iluminada dos trechos
lidos. Voz e imagem redundam, reforçando extraordinariamente o conteúdo do texto
dos procuradores.
Não bastasse, como já dito no tópico anterior, ao final dessa
reportagem o exPresidente Lula é igualado “quem transporta uma mala com drogas e
de propósito não enxerga o conteúdo”.
Não há dúvida sobre o caráter ofensivo da reportagem.
Também é evidente que a reportagem tem por objetivo produzir
publicidade opressiva.
A emissora, uma concessionária pública, utilizou seu espaço para
interferir no equilíbrio do processo judicial, buscando, de um lado, dar à acusação do
Ministério Público uma credibilidade que ela não logrou reunir e, de outro lado, colocar
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10.
o exPresidente Lula em uma situação vulnerável e incompatível com a realidade dos
fatos.
Enfatizese, ainda, que a reportagem foi ao ar sem dar ao
exPresidente Lula prévia oportunidade ao contraditório.
O contraditório, além de ser uma garantia constitucional, é um
dos princípios editorias divulgados pelas Organizações Globo, da seguinte forma:
b) Na apuração, edição e publicação de uma reportagem, seja ela factual
ou analítica, os diversos ângulos que cercam os acontecimentos que ela
busca retratar ou analisar devem ser abordados. O contraditório deve ser
sempre acolhido, o que implica dizer que todos os diretamente
envolvidos no assunto têm direito à sua versão sobre os fatos, à
expressão de seus pontos de vista ou a dar as explicações que
considerarem convenientes;
A situação exposta autoriza seja pleiteado o direito de resposta,
na forma prevista no artigo 3º, da já referida Lei nº 13.118/2015.
(iii)
Da resposta (Art. 4º, II, Lei nº 13.118/2015)
“Eu, Luiz Inácio Lula da Silva, e minha mulher, Marisa Letícia,
não somos e nunca fomos donos de nenhum apartamento tríplex
no Guarujá nem em qualquer outro lugar do litoral brasileiro.
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11.
Meu patrimônio imobiliário hoje é exatamente o mesmo que eu
tinha ao assumir a presidência da República, em janeiro de 2003:
O apartamento onde moro com Marisa, e onde já morávamos
antes do governo, e o rancho “Los Fubangos”, um pesqueiro na
represa Billings. Ambos adquiridos a prestações. Também temos
dois apartamentos de 70 metros quadrados que Marisa recebeu
em permuta por um lote que ela herdou da mãe.
Tudo em São Bernardo do Campo. Tudo registrado em nosso
nome no cartório e na declaração anual de bens.
Esta é a verdade dos fatos, em sua simplicidade: entrei e saí da
Presidência da República com os mesmos imóveis que adquiri ao
longo da vida, trabalhando desde criança, como sabem os
brasileiros.
Não comprei nem ganhei apartamento, mansão, sítio, fazenda,
casa de praia, no Brasil ou no exterior.
Jamais ocultei patrimônio nem registrei propriedade particular em
nome de outras pessoas.
Nunca registrei nada em nome de empresas fictícias com sede em
paraísos fiscais, artifício utilizado por algumas das mais ricas
famílias deste País para fugir ao pagamento de impostos.
As informações sobre o patrimônio do Lula – verdadeiras,
fidedignas, documentadas – sempre estiveram à disposição do
Ministério Público e da imprensa, inclusive da Rede Globo.
Estas informações foram deliberadamente ocultadas do público na
reportagem do Jornal Nacional que apresentou as acusações do
Ministério Público de São Paulo.
Eu não fui procurado pela Globo para apresentar meu ponto de
vista. Ninguém da minha assessoria foi procurado. O direito ao
contraditório foi sonegado. Alguém se apropriou indevidamente
do meu direito de defesa.
Não é a primeira vez que isso acontece e certamente não será a
última.
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12.
Mas eu fiquei indignado ao ver minha mulher e meu filho sendo
retratados na televisão como se fossem criminosos.
Mesmo na mais acirrada disputa política – e o jornalismo não está
acima dessas disputas – nada justifica envolver a família, a
mulher, os filhos, como ocorreu nesse caso.
Fiquei indignado porque, ao longo de 9 minutos, o apresentador
William Bonner e o repórter José Roberto Burnier me acusaram
18 vezes de ter cometido 10 crimes diferentes; sem nenhuma
prova, endossando as leviandades de três membros do Ministério
Púbico de São Paulo.
Reproduziram ofensas, muitas ofensas, a partir de uma denúncia
que sequer foi aceita pela juíza. E ainda por cima, denúncia de um
promotor que já foi advertido pelo Conselho Nacional do
Ministério Público, porque atuou fora da lei neste caso.
A Rede Globo me conhece o suficiente para fazer uma avaliação
equilibrada das acusações lançadas por aquele promotor, antes de
reproduzilas integralmente pelas vozes de William Bonner e
Roberto Burnier.
A Rede Globo recebeu, desde 31 de janeiro, todas as informações
referentes ao tríplex, com documentos que comprovam que nem
eu nem Marisa nem nosso filho Fabio somos donos daquilo. É
uma longa e detalhada nota, chamada “Os documentos do
Guarujá: desmontando a farsa”.
Cheguei a abrir mão do meu sigilo fiscal e anexei a esta nota parte
de minha declaração de bens.
Quando divulgamos este documento esclarecedor, o Jornal
Nacional fez uma série de matérias tentando desqualificar o que
estava dito lá. Duvidaram de cada detalhe, procuraram
contradições, chegaram a distorcer uma entrevista do meu
advogado.
Quanta diferença...
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13.
Na reportagem sobre a denúncia do procurador, nada foi
questionado. Tudo foi endossado e ratificado como se fosse
absoluta verdade.
A Rede Globo sempre poderá dizer que estava apenas “retratando
os fatos”, “prestando informações à sociedade”, “cumprindo seu
dever jornalístico”.
Só não vai conseguir explicar ao povo brasileiro a diferença
gritante de tratamento: quando acusam o Lula, é tudo verdade;
quando o Lula se defende, é tudo suspeito.
Em 40 anos de vida política, aprendi a lidar com o preconceito,
com a inveja e até com o ódio político.
Mas não me conformo, como expresidente desse imenso país
chamado Brasil, não posso me conformar de ser comparado a um
traficante de drogas, como aconteceu no final da reportagem.
Essa comparação ofensiva, injuriosa, caluniosa, não está nos
autos da denúncia do Ministério Público.
Não sei quem decidiu incluir isso na reportagem, mas posso
avaliar seu caráter.
Se esta mensagem está sendo lida hoje na Rede Globo é por uma
decisão da Justiça, com base na Lei do Direito de Resposta,
aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta
Dilma Rousseff no final do ano passado.
Esta lei garante que a Liberdade de Imprensa seja realmente um
direito de todos e não um privilégio daqueles que detém os meios
de comunicação.
É ela que nos permite enfrentar a ocultação de informações, a
sonegação do contraditório, a falsidade informativa, a lavagem da
notícia.
Estes vícios foram sistematicamente praticados pelos grandes
veículos de comunicação do Brasil durante a ditadura e fizeram
tão mal ao País quanto a censura, que abolimos na Constituição
de 1988.
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14.
A Rede Globo levou mais de 30 anos para pedir desculpas ao País
por ter apoiado a ditadura, praticando um jornalismo de um lado
só. Graças à lei do Doreito de Resposta, não tenho de esperar
tanto tempo para responder às ofensas dirigidas a mim e a minha
família no Jornal Nacional.
Eu não estou usando este direito de resposta para me defender
apenas, e a minha família. É para defender a democracia, o estado
de direito e a própria liberdade de imprensa, que só é verdadeira
quando admite o contraditório e respeita a verdade dos fatos.
Quando estes princípios são ignorados, em reportagens como
aquela do Jornal Nacional, o maior prejudicado não é o Lula, é
cada cidadão e a sociedade, é a democracia”.
(iii)
Pedidos
Diante de todo o exposto, pedese à TV GLOBO, na forma do art.
4º, inciso II, da Lei nº 13.118/2015, a publicação da resposta acima no “Jornal
Nacional” e em outros meios onde o conteúdo da mesma reportagem tiver sido
reproduzido, com o mesmo espaço, destaque e duração utilizado na divulgação do
agravo.
São Paulo, 11 de março de 2016
ROBERTO TEIXEIRA CRISTIANO ZANIN MARTINS
OAB/SP 22.823 OAB/SP 172.730
RODRIGO AZEVEDO FERRÃO
OAB/SP 246.810
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15.
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