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Ao  
Sr. ROBERTO IRINEU MARINHO 
Presidente da REDE GLOBO DE TELEVISÃO 
 
 
c.c. 
 
Sr. OCTÁVIO FLORISBAL 
Direção Geral da REDE GLOBO DE TELEVISÃO 
 
Sr. CARLOS H. SCHODER 
Diretor Geral de Jornalismo da REDE GLOBO DE TELEVISÃO 
 
 
 
 
 
LUIZ INÁCIO LULA DA ​SILVA​, brasileiro, casado, portador               
da Cédula de Identidade RG n.º 4.343.648 e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º                             
070.680.938­68, residente e domiciliado na Avenida Francisco Prestes Maia, n.º 1.501,                     
apartamento 122, Bloco 1 – Centro – na cidade de São Bernardo do Campo/SP, CEP                             
09770­000, vem, por intermédio de seus advogados infra­assinados, com fundamento na                     
Lei nº 13.188/2015, requerer 
 
 
DIREITO DE RESPOSTA 
 
 
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em relação a reportagem divulgada ontem (10/03/2016) no ​Jornal Nacional                   
(​http://globoplay.globo.com/v/4874965/​), pelos motivos a seguir expostos. 
 
 
(i) 
DOS FATOS 
 
Na data de ontem (10/03/2016) o ​Jornal Nacional fez reportagem                   
de abertura, de ​09 (nove) minutos​, sobre a entrevista coletiva concedida por 03 (três)                           
promotores de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo para explicar a                           
denúncia oferecida contra o ex­Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outras 15 (quinze)                           
pessoas. 
 
Inicialmente, o apresentador WILLIAN BONNER fez a seguinte               
explanação: 
 
Numa entrevista coletiva hoje à tarde em São Paulo os promotores do                       
Ministério Público de São Paulo detalharam a denúncia feita ao                   
ex­pesidente Lula, a mulher dele, Marisa Letícia e mais 14 pessoas.                     
Segundo o Ministério Público, ​o ex­presidente ocultou patrimônio ​no                 
caso do tríplex em Guarujá. 
Na entrevista, os procuradores não mencionaram que haviam pedido                 
também a prisão preventiva do ex­presidente, uma informação que só se                     
tornou pública depois do encontro com a imprensa. 
 
Ato contínuo, a emissora destacou trechos da citada denúncia na                   
tela, enquanto o repórter JOSÉ ROBERTO BURNIER fazia a ​locução — transferindo a                         
sua credibilidade jornalística para o documento. 
 
Locução do repórter José Roberto Burnier: 
O que foi apresentado é o resultado de ​7 meses de investigação​. Os                         
promotores de São Paulo ​ouviram mais de 100 pessoas sobre o período                       
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em que a construtora OAS assumiu obras inacabadas da Bancoop, a                     
cooperativa habitacional dos bancários de São Paulo  
[imagens de entrevista coletiva de três promotores de justiça em auditório                     
com o letreiro MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO                 
PAULO, seguidas de imagens de edifício com parte inacabada]. 
 
 
 
Locução do repórter José Roberto Burnier: 
E na coletiva deixaram claro que a denúncia não tem qualquer                     
motivação política​. 
 
Imagem e declaração do promotor José Carlos Blat: 
“O Ministério Público não trabalha com calendário político ou com                   
qualquer outro tipo de evento ou qualquer tipo de calendário. O                     
nosso calendário é judicial. O Ministério Público está pautado em                   
prazos legais e judiciais, pouco importando se este ou qualquer                   
procedimento tenha qualquer tipo de repercussão política ou social”                 
(​25 segundos) 
 
Locução do repórter José Roberto Burnier: 
O Ministério Público dividiu os 16 denunciados em 3 grupos. 
O Núcleo OAS formado por 8 integrantes e chefiado pelo ex­presidente                     
da construtora Léo Pinheiro  
[imagem gráfica: Logotipo OAS, foto cm a legenda ​José Aldemário                   
Pinheiro​ e silhueta com a legenda ​+ 7 pessoas​] 
O Núcleo Bancoop, da qual fazem parte João Vaccari Neto, que foi                       
presidente da cooperativa e outras 4 pessoas  
[imagem gráfica: Logotipo da Bancoop, foto com a legenda ​João Vaccari                     
Neto​ e silhueta com a legenda ​+ 4 pessoas​] 
E o Núcleo da família Lula da Silva, formado pelo ​ex­presidente                     
Lula, que teria cometido crimes de falsidade ideológica e lavagem de                     
dinheiro, pela mulher dele, dona Marisa Letícia, denunciada por                 
lavagem de dinheiro​, e ​pelo filho do casal, Fábio Luís, denunciado                     
por participação em lavagem de dinheiro​. ​(15 segundos​) 
[imagem gráfica: título ​FAMÍLIA LULA DA SILVA, ​foto com legenda                   
LUIZ INÁCIO​, foto com legenda ​MARISA LETÍCIA​, foto com legenda                   
FÁBIO LUIZ (sic), sobre fotografia tomada de baixo do Condomínio                   
Solaris, magnificando seu tamanho real, com efeitos luminosos em tom                   
azul, irradiando a partir do centro da foto, e focos luminosos no alto da                           
imagem, com distorção glamourizante da realidade] 
 
Locução do repórter José Roberto Burnier: 
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O objetivo da denúncia, segundo o Ministério Público de São Paulo é                       
exatamente apontar as irregularidades perpetradas pela Bancoop, quando               
protagonizou a transferência dos empreendimentos imobiliários para a               
OAS Empreendimentos S.A. ​gerando, consequentemente, prejuízos           
significativos, tanto materiais, quanto morais, a milhares de famílias                 
e, em contrapartida, ​produzindo atos de lavagem de dinheiro para                   
ocultar um tríplex do ex­presidente Lula e da mulher, Marisa​. 
[imagens cinematográficas do texto da denúncia do MP, destacando                 
visualmente as frases lidas pelo repórter] 
 
 
Imagem e declaração do promotor Cássio Conserino: 
“Desde sempre aquele imóvel esteve reservado para o ex­presidente.                 
Vale dizer que a OAS nunca comercializou aquele imóvel com quem                     
quer que seja, tá?” (15 segundos) 
 
Locução do repórter José Roberto Burnier: 
Os promotores dizem que foi uma década de crimes de estelionato e                       
falsidade ideológica, promovidos por organização criminosa. ​O MP               
afirma que esse esquema criminoso perpetrado pelo Núcleo Bancoop e                   
repetido pelo Núcleo OAS gerou sofrimentos, angústias a 7.138 famílias                   
e que do outro lado o ex­presidente da República foi presenteado e                       
paparicado com um tríplex na beira da praia, caracterizando                 
autêntica lavagem de dinheiro.  
Na denúncia o Ministério Público escreveu que ​a ligação do                   
ex­presidente Lula com a Bancoop é visceral ​e que o ex­presidente da                       
cooperativa, João Vaccari Neto, preso atualmente por força da Lava Jato,                     
se mostrou absolutamente vinculado com ex­presidente Lula. 
Os promotores afirmam que, em 27 de outubro de 2009, ​Vaccari                     
resolveu transferir os direitos imobiliários da Bancoop à OAS ​e que                     
isso foi feito com a preconcebida ideia de favorecimento ao ilustre                     
petista. 
Por isso o Ministério Público sustenta que o ingresso da OAS nos                       
empreendimentos imobiliários capitaneados pela Bancoop é fruto da mais                 
inequívoca ​influência política que descambou para o campo criminal. 
[imagens cinematográficas do texto da denúncia do MP, destacando                 
visualmente as frases lidas pelo repórter] 
 
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Locução do repórter José Roberto Burnier: 
Além de Vaccari, os promotores dizem que é de conhecimento geral a                       
ligação do ex­presidente Lula ​com Leo Pinheiro, que até mesmo lhe                     
contemplou (sic) com um tríplex com mimos neste apartamento e em                     
outra propriedade, não objeto desta investigação, em Atibaia. 
[imagens que seriam do interior do apartamento 164­A do Condomínio                   
Solaris e imagem aérea do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia] 
Os promotores ressaltam que ​todas as benesses naquele tríplex foram                   
pagas pela OAS através do denunciado Léo Pinheiro, ​para beneficiar a                     
família presidencial. Entre as regalias recebidas estão a instalação de                   
elevador privativo, móveis planejados na cozinha, área de serviço,                 
tudo às custas do generoso Leo Pinheiro.  
[imagens cinematográficas do texto da denúncia do MP, destacando                 
visualmente as frases lidas pelo repórter] 
A foto revelada na semana passada pelo Jornal Nacional, em que o                       
ex­presidente aparece junto com Leo Pinheiro visitando o tríplex, foi                   
anexada à denúncia. 
[reprodução de foto sem data e identificação de local e origem: Lula,                       
homem de costas que seria Leo Pinheiro e terceira pessoa, supostamente                     
registrada no apartamento de Guarujá] 
 
Imagem e declaração do promotor Cássio Conserino: 
“​Pode dizer ainda que todas as testemunhas, de maneira                 
absolutamente uniforme, imparcial, coerente, harmônica, firme, nos             
relataram que, efetivamente, aquele imóvel era destinado à família                 
presidencial. Eu vou além: nós também escutamos corretores da                 
época da venda desse imóvel (sic) e todos diziam, todos disseram, que                       
o mascote da venda daquelas unidades era o ex­presidente da                   
República. Eles sinalizavam para os eventuais compradores que               
poderiam jogar bola com o presidente, poderiam tomar uma...                 
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poderiam passear com o ex­presidente, poderiam ter segurança mais,                 
um pouquinho maior, por conta da presença da figura ilustre do                     
ex­presidente da República naquele condomínio”. (1 MINUTO) 
 
Locução do repórter José Roberto Burnier: 
Os promotores dizem que ​Fábio Luís, o “Lulinha”, foi o vínculo entre                       
Lula e Leo Pinheiro e que dona Marisa, por sua vez, frequentava o                         
local com o fim de supervisionar a reforma​. 
[imagem gráfica: ​foto com legenda ​Fábio Luiz (sic) ​Lula da Silva e foto                         
com legenda ​Marisa Letícia Lula da Silva sobre foto glamourizada do                     
Edifício Solaris, no padrão gráfico das quadrilhas de criminosos​] 
Para o Ministério Público, tudo leva a crer que ​havia um modus                       
operandi de ocultação para benefício patrimonial​. 
[imagens cinematográficas do texto da denúncia do MP, destacando                 
visualmente as frases lidas pelo repórter]  
 
 
 
 
 
 
Imagem e declaração do promotor Cássio Conserino: 
“É uma soma de testemunhos, é uma soma de documentos e a única                         
conclusão, irretocável, que nos cabia fazer era de que efetivamente                   
aquele tríplex foi destinado ao ex­presidente da República”. (20                 
segundos) 
 
Locução do repórter José Roberto Burnier: 
A denúncia afirma que o ex­presidente ​cometeu o delito (sic) de                     
lavagem de dinheiro à medida em que ​deliberadamente               
desconsiderou a origem do dinheiro empregado no Condomínio               
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Solaris, do qual lhe resultou um tríplex sem que despendesse                   
qualquer valor compatível para adquiri­lo​. 
A prova material segundo os promotores está na declaração de imposto                     
de renda de Lula de 2014, em que ele ​declara um outro apartamento                         
que, segundo o MP, não lhe pertencia. 
O Ministério Público diz que o ex­presidente da República ​agiu                   
dolosamente​, ou seja, com intenção. E que ele desistiu do tríplex porque,                       
nas palavras dos promotores, ​descobriram a fraude.  
 
Imagem e declaração do promotor Cássio Conserino: 
“A família presidencial teve, ao que parece, seis anos pra pensar, se                       
iria desistir ou se iria permanecer na OAS e, ao que parece, só                         
desistiu por conta do início da investigação do Ministério Público”.                   
(25 segundos) 
 
Locução do repórter José Roberto Burnier: 
O Ministério Público usou a teoria jurídica americana chamada ​cegueira                   
deliberada, que começou a ser usada no Brasil nos últimos tempos. Essa                       
teoria afirma que a pessoa busca, de propósito, permanecer ignorante                   
sobre um fato para se livrar de um crime. 
[imagem gráfica: ​foto com legenda ​Luiz Inácio Lula da Silva ​sobre                     
foto glamourizada do Edifício Solaris, no padrão visual das                 
quadrilhas​, com título ​DENÚNCIA DO MP SP e texto: ​CEGUEIRA                   
DELIBERADA: Pessoa busca, de propósito, permanecer ignorante sobre               
um fato para se livrar de um crime.​] 
 
Locução do repórter José Roberto Burnier: 
Por exemplo: quem transporta uma mala com drogas e de propósito                     
não enxerga o conteúdo não pode se eximir de reponsabilidade. E                     
para os promotores, foi o que o ex­presidente Lula fez. 
[imagens do edifício sede do MPSP e da entrevista dos promotores] 
 
Encerramento  
Imagem e fala do repórter José Roberto Burnier​: 
A denúncia já está com a juíza Maria Pryscila Veiga Oliveira, da 4​a​
. Vara                           
da Justiça Criminal aqui de São Paulo. Os 16 denunciados só vão virar                         
réus se ela aceitar a denúncia. Mas ela pode também aceitar apenas                       
parcialmente, ou simplesmente recusar. Não há prazo para que ela faça                     
essa análise. 
 
 
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Ao longo da matéria, o ​acusador do ex­Presidente Lula e de sua                       
família, promotor Cássio Roberto Conserino, teve direito a ​quatro declarações gravadas                     
em vídeo, que totalizam ​02 (dois) minutos, mais de um quinto do tempo da                           
reportagem. ​Ele argumenta, explica, detalha, emprega adjetivos, expletivos, recursos                 
retóricos e cênicos para tentar ​convencer o telespectador de suas acusações — tudo                         
somado a uma narrativa da denúncia feita pelo jornalista JOSÉ ROBERTO BURINIER                       
com o claro objetivo de dar credibilidade ao documento. 
 
E, ao final, a reportagem ​equipara o ex­Presidente Lula a “​quem                     
transporta uma mala com drogas e de propósito não enxerga o conteúdo​”                       
(destacou­se). 
 
Registre­se, ainda, que a assessoria de imprensa do ex­Presidente                 
não foi instada a apresentar qualquer esclarecimento prévio pela emissora, como seria                       
recomendável e necessário de acordo com os princípios editoriais por ela divulgados. 
  
Diante desses fatos, impõe­se o ​direito de resposta​. 
 
(ii) 
Do direito 
 
O artigo 2º da Lei 13.188/2015 prevê o seguinte: 
 
Art. 2o Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por                     
veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou                     
retificação, gratuito e proporcional ao agravo. 
 
No vertente caso, como demonstrado acima, a REDE GLOBO                 
divulgou no “Jornal Nacional” uma reportagem de ​09 (nove) minutos com diversas                       
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referências ao ex­Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem ter dado a ​prévia                         
oportunidade de sua assessoria de imprensa prestar qualquer esclarecimento. 
 
Outrossim, essa reportagem foi elaborada com o nítido objetivo                 
de ​conferir credibilidade a uma denúncia apresentada por três membros do Ministério                       
Público do Estado de São Paulo — tendo a emissora se desgarrado da necessária                           
isenção​ jornalística. 
 
Esclareça­se, neste passo, que no ritual telejornalístico brasileiro,               
é a palavra do repórter que confere ​credibilidade à notícia. A voz do jornalista JOSÉ                             
ROBERTO BURNIER reproduz literalmente os trechos caluniosos do libelo acusatório,                   
somando ​4 (quatro) minutos​, intercalados pelas declarações do promotor Cássio                   
Conserino. A narração do repórter é ilustrada pela reprodução iluminada dos trechos                       
lidos. Voz e imagem redundam, reforçando extraordinariamente o conteúdo do texto                     
dos procuradores.  
 
Não bastasse, como já dito no tópico anterior, ao final dessa                     
reportagem o ex­Presidente Lula é ​igualado “​quem transporta uma mala com drogas e                         
de propósito não enxerga o conteúdo​”. 
 
Não há dúvida sobre o caráter ​ofensivo​ da reportagem. 
 
Também é ​evidente que a reportagem tem por objetivo produzir                   
publicidade opressiva. 
 
A emissora, uma concessionária pública, utilizou seu espaço para                 
interferir no ​equilíbrio do processo judicial, buscando, de um lado, dar à acusação do                           
Ministério Público uma ​credibilidade que ela não logrou reunir e, de outro lado, colocar                           
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o ex­Presidente Lula em uma situação ​vulnerável e incompatível com a realidade dos                         
fatos. 
 
Enfatize­se, ainda, que a reportagem foi ao ar sem dar ao                     
ex­Presidente Lula ​prévia​ oportunidade ao contraditório. 
 
O ​contraditório​, além de ser uma ​garantia constitucional​, é um                   
dos princípios editorias divulgados pelas Organizações Globo, da seguinte forma: 
 
b) Na apuração, edição e publicação de uma reportagem, seja ela factual                       
ou analítica, os diversos ângulos que cercam os acontecimentos que ela                     
busca retratar ou analisar devem ser abordados. O contraditório deve ser                     
sempre acolhido, o que implica dizer que todos os diretamente                   
envolvidos no assunto têm direito à sua versão sobre os fatos, à                       
expressão de seus pontos de vista ou a dar as explicações que                       
considerarem convenientes; 
 
 
A situação exposta autoriza seja pleiteado o direito de resposta,                   
na forma prevista no artigo 3º, da já referida Lei nº 13.118/2015. 
 
 
 
 
 
 
(iii) 
Da resposta (Art. 4º, II, Lei nº 13.118/2015) 
“Eu, Luiz Inácio Lula da Silva, e minha mulher, Marisa Letícia,                     
não somos e nunca fomos donos de nenhum apartamento tríplex                   
no Guarujá nem em qualquer outro lugar do litoral brasileiro. 
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Meu patrimônio imobiliário hoje é exatamente o mesmo que eu                   
tinha ao assumir a presidência da República, em janeiro de 2003:  
O apartamento onde moro com Marisa, e onde já morávamos                   
antes do governo,  e o rancho “Los Fubangos”, um pesqueiro na                     
represa Billings. Ambos adquiridos a prestações. Também temos               
dois apartamentos de 70 metros quadrados que Marisa recebeu                 
em permuta por um lote que ela herdou da mãe. 
Tudo em São Bernardo do Campo. Tudo registrado em nosso                   
nome no cartório e na declaração anual de bens.  
Esta é a verdade dos fatos, em sua simplicidade: entrei e saí da                         
Presidência da República com os mesmos imóveis que adquiri ao                   
longo da vida, trabalhando desde criança, como sabem os                 
brasileiros. 
Não comprei nem ganhei apartamento, mansão, sítio, fazenda,               
casa de praia, no Brasil ou no exterior.  
Jamais ocultei patrimônio nem registrei propriedade particular em               
nome de outras pessoas.  
Nunca registrei nada em nome de empresas fictícias com sede em                     
paraísos fiscais, artifício utilizado por algumas das mais ricas                 
famílias deste País para fugir ao pagamento de impostos. 
As informações sobre o patrimônio do Lula – verdadeiras,                 
fidedignas, documentadas – sempre estiveram à disposição do               
Ministério Público e da imprensa, inclusive da Rede Globo. 
Estas informações foram deliberadamente ocultadas do público na               
reportagem do Jornal Nacional que apresentou as acusações do                 
Ministério Público de São Paulo. 
Eu não fui procurado pela Globo para apresentar meu ponto de                     
vista. Ninguém da minha assessoria foi procurado. O direito ao                   
contraditório foi sonegado. Alguém se apropriou indevidamente             
do meu direito de defesa. 
Não é a primeira vez que isso acontece e certamente não será a                         
última. 
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Mas eu fiquei indignado ao ver minha mulher e meu filho sendo                       
retratados na televisão como se fossem criminosos. 
Mesmo na mais acirrada disputa política – e o jornalismo não está                       
acima dessas disputas – nada justifica envolver a família, a                   
mulher, os filhos, como ocorreu nesse caso. 
Fiquei indignado porque, ao longo de 9 minutos, o apresentador                   
William Bonner e o repórter José Roberto Burnier me acusaram                   
18 vezes de ter cometido 10 crimes diferentes; sem nenhuma                   
prova, endossando as leviandades de três membros do Ministério                 
Púbico de São Paulo.  
Reproduziram ofensas, muitas ofensas, a partir de uma denúncia                 
que sequer foi aceita pela juíza. E ainda por cima, denúncia de um                         
promotor que já foi advertido pelo Conselho Nacional do                 
Ministério Público, porque atuou fora da lei neste caso. 
A Rede Globo me conhece o suficiente para fazer uma avaliação                     
equilibrada das acusações lançadas por aquele promotor, antes de                 
reproduzi­las integralmente pelas vozes de William Bonner e               
Roberto Burnier.  
A Rede Globo recebeu, desde 31 de janeiro, todas as informações                     
referentes ao tríplex, com documentos que comprovam que nem                 
eu nem Marisa nem nosso filho Fabio somos donos daquilo. É                     
uma longa e detalhada nota, chamada “Os documentos do                 
Guarujá: desmontando a farsa”.  
Cheguei a abrir mão do meu sigilo fiscal e anexei a esta nota parte                           
de minha declaração de bens. 
Quando divulgamos este documento esclarecedor, o Jornal             
Nacional fez uma série de matérias tentando desqualificar o que                   
estava dito lá. Duvidaram de cada detalhe, procuraram               
contradições, chegaram a distorcer uma entrevista do meu               
advogado. 
Quanta diferença... 
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Na reportagem sobre a denúncia do procurador, nada foi                 
questionado. Tudo foi endossado e ratificado como se fosse                 
absoluta verdade. 
A Rede Globo sempre poderá dizer que estava apenas “retratando                   
os fatos”, “prestando informações à sociedade”,  “cumprindo seu               
dever jornalístico”. 
Só não vai conseguir explicar ao povo brasileiro a diferença                   
gritante de tratamento: quando acusam o Lula, é tudo verdade;                   
quando o Lula se defende, é tudo suspeito. 
Em 40 anos de vida política, aprendi a lidar com o preconceito,                       
com a inveja e até com o ódio político.  
Mas não me conformo, como ex­presidente desse imenso país                 
chamado Brasil, não posso me conformar de ser comparado a um                     
traficante de drogas, como aconteceu no final da reportagem. 
Essa comparação ofensiva, injuriosa, caluniosa, não está nos               
autos da denúncia do Ministério Público.  
Não sei quem decidiu incluir isso na reportagem, mas posso                   
avaliar seu caráter. 
Se esta mensagem está sendo lida hoje na Rede Globo é por uma                         
decisão da Justiça, com base na Lei do Direito de Resposta,                     
aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta               
Dilma Rousseff no final do ano passado. 
Esta lei garante que a Liberdade de Imprensa seja realmente um                     
direito de todos e não um privilégio daqueles que detém os meios                       
de comunicação. 
É ela que nos permite enfrentar a ocultação de informações, a                     
sonegação do contraditório, a falsidade informativa, a lavagem da                 
notícia. 
Estes vícios foram sistematicamente praticados pelos grandes             
veículos de comunicação do Brasil durante a ditadura e fizeram                   
tão mal ao País quanto a censura, que abolimos na Constituição                     
de 1988. 
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A Rede Globo levou mais de 30 anos para pedir desculpas ao País                         
por ter apoiado a ditadura, praticando um jornalismo de um lado                     
só. Graças à lei do Doreito de Resposta, não tenho de esperar                       
tanto tempo para responder às ofensas dirigidas a mim e a minha                       
família no Jornal Nacional. 
Eu não estou usando este direito de resposta para me defender                     
apenas, e a minha família. É para defender a democracia, o estado                       
de direito e a própria liberdade de imprensa, que só é verdadeira                       
quando admite o contraditório e respeita a verdade dos fatos.  
Quando estes princípios são ignorados, em reportagens como               
aquela do Jornal Nacional, o maior prejudicado não é o Lula, é                       
cada cidadão e a sociedade, é a democracia”. 
 
(iii) 
Pedidos 
 
Diante de todo o exposto, pede­se à TV GLOBO, na forma do art.                         
4º, inciso II, da Lei nº 13.118/2015, a publicação da ​resposta acima no “Jornal                           
Nacional” e em outros meios onde o conteúdo da mesma reportagem tiver sido                         
reproduzido, com o mesmo espaço, destaque e duração utilizado na divulgação do                       
agravo. 
 
São Paulo, 11 de março de 2016 
 
 
 
         ROBERTO TEIXEIRA CRISTIANO ZANIN MARTINS 
OAB/SP 22.823  OAB/SP 172.730 
 
 
 
RODRIGO AZEVEDO FERRÃO   
            OAB/SP 246.810    
 
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Direito de resposta - O pedido dos advogados de Lula

  • 1.   Ao   Sr. ROBERTO IRINEU MARINHO  Presidente da REDE GLOBO DE TELEVISÃO      c.c.    Sr. OCTÁVIO FLORISBAL  Direção Geral da REDE GLOBO DE TELEVISÃO    Sr. CARLOS H. SCHODER  Diretor Geral de Jornalismo da REDE GLOBO DE TELEVISÃO            LUIZ INÁCIO LULA DA ​SILVA​, brasileiro, casado, portador                da Cédula de Identidade RG n.º 4.343.648 e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º                              070.680.938­68, residente e domiciliado na Avenida Francisco Prestes Maia, n.º 1.501,                      apartamento 122, Bloco 1 – Centro – na cidade de São Bernardo do Campo/SP, CEP                              09770­000, vem, por intermédio de seus advogados infra­assinados, com fundamento na                      Lei nº 13.188/2015, requerer      DIREITO DE RESPOSTA      São Paulo R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001  Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323 Rio de Janeiro ​R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606 Centro| 20010-904   Tel.: 55 21 3852-8280 Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1 Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935 Tel./Fax: 55 61 3326-9905 www.teixeiramartins.com.br
  • 2.   em relação a reportagem divulgada ontem (10/03/2016) no ​Jornal Nacional                    (​http://globoplay.globo.com/v/4874965/​), pelos motivos a seguir expostos.      (i)  DOS FATOS    Na data de ontem (10/03/2016) o ​Jornal Nacional fez reportagem                    de abertura, de ​09 (nove) minutos​, sobre a entrevista coletiva concedida por 03 (três)                            promotores de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo para explicar a                            denúncia oferecida contra o ex­Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outras 15 (quinze)                            pessoas.    Inicialmente, o apresentador WILLIAN BONNER fez a seguinte                explanação:    Numa entrevista coletiva hoje à tarde em São Paulo os promotores do                        Ministério Público de São Paulo detalharam a denúncia feita ao                    ex­pesidente Lula, a mulher dele, Marisa Letícia e mais 14 pessoas.                      Segundo o Ministério Público, ​o ex­presidente ocultou patrimônio ​no                  caso do tríplex em Guarujá.  Na entrevista, os procuradores não mencionaram que haviam pedido                  também a prisão preventiva do ex­presidente, uma informação que só se                      tornou pública depois do encontro com a imprensa.    Ato contínuo, a emissora destacou trechos da citada denúncia na                    tela, enquanto o repórter JOSÉ ROBERTO BURNIER fazia a ​locução — transferindo a                          sua credibilidade jornalística para o documento.    Locução do repórter José Roberto Burnier:  O que foi apresentado é o resultado de ​7 meses de investigação​. Os                          promotores de São Paulo ​ouviram mais de 100 pessoas sobre o período                        São Paulo R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001  Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323 Rio de Janeiro ​R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606 Centro| 20010-904   Tel.: 55 21 3852-8280 Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1 Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935 Tel./Fax: 55 61 3326-9905 www.teixeiramartins.com.br
  • 3.   em que a construtora OAS assumiu obras inacabadas da Bancoop, a                      cooperativa habitacional dos bancários de São Paulo   [imagens de entrevista coletiva de três promotores de justiça em auditório                      com o letreiro MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO                  PAULO, seguidas de imagens de edifício com parte inacabada].        Locução do repórter José Roberto Burnier:  E na coletiva deixaram claro que a denúncia não tem qualquer                      motivação política​.    Imagem e declaração do promotor José Carlos Blat:  “O Ministério Público não trabalha com calendário político ou com                    qualquer outro tipo de evento ou qualquer tipo de calendário. O                      nosso calendário é judicial. O Ministério Público está pautado em                    prazos legais e judiciais, pouco importando se este ou qualquer                    procedimento tenha qualquer tipo de repercussão política ou social”                  (​25 segundos)    Locução do repórter José Roberto Burnier:  O Ministério Público dividiu os 16 denunciados em 3 grupos.  O Núcleo OAS formado por 8 integrantes e chefiado pelo ex­presidente                      da construtora Léo Pinheiro   [imagem gráfica: Logotipo OAS, foto cm a legenda ​José Aldemário                    Pinheiro​ e silhueta com a legenda ​+ 7 pessoas​]  O Núcleo Bancoop, da qual fazem parte João Vaccari Neto, que foi                        presidente da cooperativa e outras 4 pessoas   [imagem gráfica: Logotipo da Bancoop, foto com a legenda ​João Vaccari                      Neto​ e silhueta com a legenda ​+ 4 pessoas​]  E o Núcleo da família Lula da Silva, formado pelo ​ex­presidente                      Lula, que teria cometido crimes de falsidade ideológica e lavagem de                      dinheiro, pela mulher dele, dona Marisa Letícia, denunciada por                  lavagem de dinheiro​, e ​pelo filho do casal, Fábio Luís, denunciado                      por participação em lavagem de dinheiro​. ​(15 segundos​)  [imagem gráfica: título ​FAMÍLIA LULA DA SILVA, ​foto com legenda                    LUIZ INÁCIO​, foto com legenda ​MARISA LETÍCIA​, foto com legenda                    FÁBIO LUIZ (sic), sobre fotografia tomada de baixo do Condomínio                    Solaris, magnificando seu tamanho real, com efeitos luminosos em tom                    azul, irradiando a partir do centro da foto, e focos luminosos no alto da                            imagem, com distorção glamourizante da realidade]    Locução do repórter José Roberto Burnier:  São Paulo R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001  Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323 Rio de Janeiro ​R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606 Centro| 20010-904   Tel.: 55 21 3852-8280 Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1 Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935 Tel./Fax: 55 61 3326-9905 www.teixeiramartins.com.br
  • 4.   O objetivo da denúncia, segundo o Ministério Público de São Paulo é                        exatamente apontar as irregularidades perpetradas pela Bancoop, quando                protagonizou a transferência dos empreendimentos imobiliários para a                OAS Empreendimentos S.A. ​gerando, consequentemente, prejuízos            significativos, tanto materiais, quanto morais, a milhares de famílias                  e, em contrapartida, ​produzindo atos de lavagem de dinheiro para                    ocultar um tríplex do ex­presidente Lula e da mulher, Marisa​.  [imagens cinematográficas do texto da denúncia do MP, destacando                  visualmente as frases lidas pelo repórter]      Imagem e declaração do promotor Cássio Conserino:  “Desde sempre aquele imóvel esteve reservado para o ex­presidente.                  Vale dizer que a OAS nunca comercializou aquele imóvel com quem                      quer que seja, tá?” (15 segundos)    Locução do repórter José Roberto Burnier:  Os promotores dizem que foi uma década de crimes de estelionato e                        falsidade ideológica, promovidos por organização criminosa. ​O MP                afirma que esse esquema criminoso perpetrado pelo Núcleo Bancoop e                    repetido pelo Núcleo OAS gerou sofrimentos, angústias a 7.138 famílias                    e que do outro lado o ex­presidente da República foi presenteado e                        paparicado com um tríplex na beira da praia, caracterizando                  autêntica lavagem de dinheiro.   Na denúncia o Ministério Público escreveu que ​a ligação do                    ex­presidente Lula com a Bancoop é visceral ​e que o ex­presidente da                        cooperativa, João Vaccari Neto, preso atualmente por força da Lava Jato,                      se mostrou absolutamente vinculado com ex­presidente Lula.  Os promotores afirmam que, em 27 de outubro de 2009, ​Vaccari                      resolveu transferir os direitos imobiliários da Bancoop à OAS ​e que                      isso foi feito com a preconcebida ideia de favorecimento ao ilustre                      petista.  Por isso o Ministério Público sustenta que o ingresso da OAS nos                        empreendimentos imobiliários capitaneados pela Bancoop é fruto da mais                  inequívoca ​influência política que descambou para o campo criminal.  [imagens cinematográficas do texto da denúncia do MP, destacando                  visualmente as frases lidas pelo repórter]    São Paulo R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001  Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323 Rio de Janeiro ​R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606 Centro| 20010-904   Tel.: 55 21 3852-8280 Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1 Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935 Tel./Fax: 55 61 3326-9905 www.teixeiramartins.com.br
  • 5.       Locução do repórter José Roberto Burnier:  Além de Vaccari, os promotores dizem que é de conhecimento geral a                        ligação do ex­presidente Lula ​com Leo Pinheiro, que até mesmo lhe                      contemplou (sic) com um tríplex com mimos neste apartamento e em                      outra propriedade, não objeto desta investigação, em Atibaia.  [imagens que seriam do interior do apartamento 164­A do Condomínio                    Solaris e imagem aérea do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia]  Os promotores ressaltam que ​todas as benesses naquele tríplex foram                    pagas pela OAS através do denunciado Léo Pinheiro, ​para beneficiar a                      família presidencial. Entre as regalias recebidas estão a instalação de                    elevador privativo, móveis planejados na cozinha, área de serviço,                  tudo às custas do generoso Leo Pinheiro.   [imagens cinematográficas do texto da denúncia do MP, destacando                  visualmente as frases lidas pelo repórter]  A foto revelada na semana passada pelo Jornal Nacional, em que o                        ex­presidente aparece junto com Leo Pinheiro visitando o tríplex, foi                    anexada à denúncia.  [reprodução de foto sem data e identificação de local e origem: Lula,                        homem de costas que seria Leo Pinheiro e terceira pessoa, supostamente                      registrada no apartamento de Guarujá]    Imagem e declaração do promotor Cássio Conserino:  “​Pode dizer ainda que todas as testemunhas, de maneira                  absolutamente uniforme, imparcial, coerente, harmônica, firme, nos              relataram que, efetivamente, aquele imóvel era destinado à família                  presidencial. Eu vou além: nós também escutamos corretores da                  época da venda desse imóvel (sic) e todos diziam, todos disseram, que                        o mascote da venda daquelas unidades era o ex­presidente da                    República. Eles sinalizavam para os eventuais compradores que                poderiam jogar bola com o presidente, poderiam tomar uma...                  São Paulo R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001  Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323 Rio de Janeiro ​R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606 Centro| 20010-904   Tel.: 55 21 3852-8280 Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1 Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935 Tel./Fax: 55 61 3326-9905 www.teixeiramartins.com.br
  • 6.   poderiam passear com o ex­presidente, poderiam ter segurança mais,                  um pouquinho maior, por conta da presença da figura ilustre do                      ex­presidente da República naquele condomínio”. (1 MINUTO)    Locução do repórter José Roberto Burnier:  Os promotores dizem que ​Fábio Luís, o “Lulinha”, foi o vínculo entre                        Lula e Leo Pinheiro e que dona Marisa, por sua vez, frequentava o                          local com o fim de supervisionar a reforma​.  [imagem gráfica: ​foto com legenda ​Fábio Luiz (sic) ​Lula da Silva e foto                          com legenda ​Marisa Letícia Lula da Silva sobre foto glamourizada do                      Edifício Solaris, no padrão gráfico das quadrilhas de criminosos​]  Para o Ministério Público, tudo leva a crer que ​havia um modus                        operandi de ocultação para benefício patrimonial​.  [imagens cinematográficas do texto da denúncia do MP, destacando                  visualmente as frases lidas pelo repórter]               Imagem e declaração do promotor Cássio Conserino:  “É uma soma de testemunhos, é uma soma de documentos e a única                          conclusão, irretocável, que nos cabia fazer era de que efetivamente                    aquele tríplex foi destinado ao ex­presidente da República”. (20                  segundos)    Locução do repórter José Roberto Burnier:  A denúncia afirma que o ex­presidente ​cometeu o delito (sic) de                      lavagem de dinheiro à medida em que ​deliberadamente                desconsiderou a origem do dinheiro empregado no Condomínio                São Paulo R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001  Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323 Rio de Janeiro ​R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606 Centro| 20010-904   Tel.: 55 21 3852-8280 Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1 Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935 Tel./Fax: 55 61 3326-9905 www.teixeiramartins.com.br
  • 7.   Solaris, do qual lhe resultou um tríplex sem que despendesse                    qualquer valor compatível para adquiri­lo​.  A prova material segundo os promotores está na declaração de imposto                      de renda de Lula de 2014, em que ele ​declara um outro apartamento                          que, segundo o MP, não lhe pertencia.  O Ministério Público diz que o ex­presidente da República ​agiu                    dolosamente​, ou seja, com intenção. E que ele desistiu do tríplex porque,                        nas palavras dos promotores, ​descobriram a fraude.     Imagem e declaração do promotor Cássio Conserino:  “A família presidencial teve, ao que parece, seis anos pra pensar, se                        iria desistir ou se iria permanecer na OAS e, ao que parece, só                          desistiu por conta do início da investigação do Ministério Público”.                    (25 segundos)    Locução do repórter José Roberto Burnier:  O Ministério Público usou a teoria jurídica americana chamada ​cegueira                    deliberada, que começou a ser usada no Brasil nos últimos tempos. Essa                        teoria afirma que a pessoa busca, de propósito, permanecer ignorante                    sobre um fato para se livrar de um crime.  [imagem gráfica: ​foto com legenda ​Luiz Inácio Lula da Silva ​sobre                      foto glamourizada do Edifício Solaris, no padrão visual das                  quadrilhas​, com título ​DENÚNCIA DO MP SP e texto: ​CEGUEIRA                    DELIBERADA: Pessoa busca, de propósito, permanecer ignorante sobre                um fato para se livrar de um crime.​]    Locução do repórter José Roberto Burnier:  Por exemplo: quem transporta uma mala com drogas e de propósito                      não enxerga o conteúdo não pode se eximir de reponsabilidade. E                      para os promotores, foi o que o ex­presidente Lula fez.  [imagens do edifício sede do MPSP e da entrevista dos promotores]    Encerramento   Imagem e fala do repórter José Roberto Burnier​:  A denúncia já está com a juíza Maria Pryscila Veiga Oliveira, da 4​a​ . Vara                            da Justiça Criminal aqui de São Paulo. Os 16 denunciados só vão virar                          réus se ela aceitar a denúncia. Mas ela pode também aceitar apenas                        parcialmente, ou simplesmente recusar. Não há prazo para que ela faça                      essa análise.      São Paulo R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001  Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323 Rio de Janeiro ​R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606 Centro| 20010-904   Tel.: 55 21 3852-8280 Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1 Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935 Tel./Fax: 55 61 3326-9905 www.teixeiramartins.com.br
  • 8.   Ao longo da matéria, o ​acusador do ex­Presidente Lula e de sua                        família, promotor Cássio Roberto Conserino, teve direito a ​quatro declarações gravadas                      em vídeo, que totalizam ​02 (dois) minutos, mais de um quinto do tempo da                            reportagem. ​Ele argumenta, explica, detalha, emprega adjetivos, expletivos, recursos                  retóricos e cênicos para tentar ​convencer o telespectador de suas acusações — tudo                          somado a uma narrativa da denúncia feita pelo jornalista JOSÉ ROBERTO BURINIER                        com o claro objetivo de dar credibilidade ao documento.    E, ao final, a reportagem ​equipara o ex­Presidente Lula a “​quem                      transporta uma mala com drogas e de propósito não enxerga o conteúdo​”                        (destacou­se).    Registre­se, ainda, que a assessoria de imprensa do ex­Presidente                  não foi instada a apresentar qualquer esclarecimento prévio pela emissora, como seria                        recomendável e necessário de acordo com os princípios editoriais por ela divulgados.     Diante desses fatos, impõe­se o ​direito de resposta​.    (ii)  Do direito    O artigo 2º da Lei 13.188/2015 prevê o seguinte:    Art. 2o Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por                      veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou                      retificação, gratuito e proporcional ao agravo.    No vertente caso, como demonstrado acima, a REDE GLOBO                  divulgou no “Jornal Nacional” uma reportagem de ​09 (nove) minutos com diversas                        São Paulo R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001  Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323 Rio de Janeiro ​R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606 Centro| 20010-904   Tel.: 55 21 3852-8280 Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1 Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935 Tel./Fax: 55 61 3326-9905 www.teixeiramartins.com.br
  • 9.   referências ao ex­Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem ter dado a ​prévia                          oportunidade de sua assessoria de imprensa prestar qualquer esclarecimento.    Outrossim, essa reportagem foi elaborada com o nítido objetivo                  de ​conferir credibilidade a uma denúncia apresentada por três membros do Ministério                        Público do Estado de São Paulo — tendo a emissora se desgarrado da necessária                            isenção​ jornalística.    Esclareça­se, neste passo, que no ritual telejornalístico brasileiro,                é a palavra do repórter que confere ​credibilidade à notícia. A voz do jornalista JOSÉ                              ROBERTO BURNIER reproduz literalmente os trechos caluniosos do libelo acusatório,                    somando ​4 (quatro) minutos​, intercalados pelas declarações do promotor Cássio                    Conserino. A narração do repórter é ilustrada pela reprodução iluminada dos trechos                        lidos. Voz e imagem redundam, reforçando extraordinariamente o conteúdo do texto                      dos procuradores.     Não bastasse, como já dito no tópico anterior, ao final dessa                      reportagem o ex­Presidente Lula é ​igualado “​quem transporta uma mala com drogas e                          de propósito não enxerga o conteúdo​”.    Não há dúvida sobre o caráter ​ofensivo​ da reportagem.    Também é ​evidente que a reportagem tem por objetivo produzir                    publicidade opressiva.    A emissora, uma concessionária pública, utilizou seu espaço para                  interferir no ​equilíbrio do processo judicial, buscando, de um lado, dar à acusação do                            Ministério Público uma ​credibilidade que ela não logrou reunir e, de outro lado, colocar                            São Paulo R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001  Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323 Rio de Janeiro ​R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606 Centro| 20010-904   Tel.: 55 21 3852-8280 Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1 Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935 Tel./Fax: 55 61 3326-9905 www.teixeiramartins.com.br
  • 10.   o ex­Presidente Lula em uma situação ​vulnerável e incompatível com a realidade dos                          fatos.    Enfatize­se, ainda, que a reportagem foi ao ar sem dar ao                      ex­Presidente Lula ​prévia​ oportunidade ao contraditório.    O ​contraditório​, além de ser uma ​garantia constitucional​, é um                    dos princípios editorias divulgados pelas Organizações Globo, da seguinte forma:    b) Na apuração, edição e publicação de uma reportagem, seja ela factual                        ou analítica, os diversos ângulos que cercam os acontecimentos que ela                      busca retratar ou analisar devem ser abordados. O contraditório deve ser                      sempre acolhido, o que implica dizer que todos os diretamente                    envolvidos no assunto têm direito à sua versão sobre os fatos, à                        expressão de seus pontos de vista ou a dar as explicações que                        considerarem convenientes;      A situação exposta autoriza seja pleiteado o direito de resposta,                    na forma prevista no artigo 3º, da já referida Lei nº 13.118/2015.              (iii)  Da resposta (Art. 4º, II, Lei nº 13.118/2015)  “Eu, Luiz Inácio Lula da Silva, e minha mulher, Marisa Letícia,                      não somos e nunca fomos donos de nenhum apartamento tríplex                    no Guarujá nem em qualquer outro lugar do litoral brasileiro.  São Paulo R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001  Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323 Rio de Janeiro ​R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606 Centro| 20010-904   Tel.: 55 21 3852-8280 Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1 Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935 Tel./Fax: 55 61 3326-9905 www.teixeiramartins.com.br
  • 11.   Meu patrimônio imobiliário hoje é exatamente o mesmo que eu                    tinha ao assumir a presidência da República, em janeiro de 2003:   O apartamento onde moro com Marisa, e onde já morávamos                    antes do governo,  e o rancho “Los Fubangos”, um pesqueiro na                      represa Billings. Ambos adquiridos a prestações. Também temos                dois apartamentos de 70 metros quadrados que Marisa recebeu                  em permuta por um lote que ela herdou da mãe.  Tudo em São Bernardo do Campo. Tudo registrado em nosso                    nome no cartório e na declaração anual de bens.   Esta é a verdade dos fatos, em sua simplicidade: entrei e saí da                          Presidência da República com os mesmos imóveis que adquiri ao                    longo da vida, trabalhando desde criança, como sabem os                  brasileiros.  Não comprei nem ganhei apartamento, mansão, sítio, fazenda,                casa de praia, no Brasil ou no exterior.   Jamais ocultei patrimônio nem registrei propriedade particular em                nome de outras pessoas.   Nunca registrei nada em nome de empresas fictícias com sede em                      paraísos fiscais, artifício utilizado por algumas das mais ricas                  famílias deste País para fugir ao pagamento de impostos.  As informações sobre o patrimônio do Lula – verdadeiras,                  fidedignas, documentadas – sempre estiveram à disposição do                Ministério Público e da imprensa, inclusive da Rede Globo.  Estas informações foram deliberadamente ocultadas do público na                reportagem do Jornal Nacional que apresentou as acusações do                  Ministério Público de São Paulo.  Eu não fui procurado pela Globo para apresentar meu ponto de                      vista. Ninguém da minha assessoria foi procurado. O direito ao                    contraditório foi sonegado. Alguém se apropriou indevidamente              do meu direito de defesa.  Não é a primeira vez que isso acontece e certamente não será a                          última.  São Paulo R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001  Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323 Rio de Janeiro ​R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606 Centro| 20010-904   Tel.: 55 21 3852-8280 Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1 Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935 Tel./Fax: 55 61 3326-9905 www.teixeiramartins.com.br
  • 12.   Mas eu fiquei indignado ao ver minha mulher e meu filho sendo                        retratados na televisão como se fossem criminosos.  Mesmo na mais acirrada disputa política – e o jornalismo não está                        acima dessas disputas – nada justifica envolver a família, a                    mulher, os filhos, como ocorreu nesse caso.  Fiquei indignado porque, ao longo de 9 minutos, o apresentador                    William Bonner e o repórter José Roberto Burnier me acusaram                    18 vezes de ter cometido 10 crimes diferentes; sem nenhuma                    prova, endossando as leviandades de três membros do Ministério                  Púbico de São Paulo.   Reproduziram ofensas, muitas ofensas, a partir de uma denúncia                  que sequer foi aceita pela juíza. E ainda por cima, denúncia de um                          promotor que já foi advertido pelo Conselho Nacional do                  Ministério Público, porque atuou fora da lei neste caso.  A Rede Globo me conhece o suficiente para fazer uma avaliação                      equilibrada das acusações lançadas por aquele promotor, antes de                  reproduzi­las integralmente pelas vozes de William Bonner e                Roberto Burnier.   A Rede Globo recebeu, desde 31 de janeiro, todas as informações                      referentes ao tríplex, com documentos que comprovam que nem                  eu nem Marisa nem nosso filho Fabio somos donos daquilo. É                      uma longa e detalhada nota, chamada “Os documentos do                  Guarujá: desmontando a farsa”.   Cheguei a abrir mão do meu sigilo fiscal e anexei a esta nota parte                            de minha declaração de bens.  Quando divulgamos este documento esclarecedor, o Jornal              Nacional fez uma série de matérias tentando desqualificar o que                    estava dito lá. Duvidaram de cada detalhe, procuraram                contradições, chegaram a distorcer uma entrevista do meu                advogado.  Quanta diferença...  São Paulo R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001  Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323 Rio de Janeiro ​R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606 Centro| 20010-904   Tel.: 55 21 3852-8280 Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1 Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935 Tel./Fax: 55 61 3326-9905 www.teixeiramartins.com.br
  • 13.   Na reportagem sobre a denúncia do procurador, nada foi                  questionado. Tudo foi endossado e ratificado como se fosse                  absoluta verdade.  A Rede Globo sempre poderá dizer que estava apenas “retratando                    os fatos”, “prestando informações à sociedade”,  “cumprindo seu                dever jornalístico”.  Só não vai conseguir explicar ao povo brasileiro a diferença                    gritante de tratamento: quando acusam o Lula, é tudo verdade;                    quando o Lula se defende, é tudo suspeito.  Em 40 anos de vida política, aprendi a lidar com o preconceito,                        com a inveja e até com o ódio político.   Mas não me conformo, como ex­presidente desse imenso país                  chamado Brasil, não posso me conformar de ser comparado a um                      traficante de drogas, como aconteceu no final da reportagem.  Essa comparação ofensiva, injuriosa, caluniosa, não está nos                autos da denúncia do Ministério Público.   Não sei quem decidiu incluir isso na reportagem, mas posso                    avaliar seu caráter.  Se esta mensagem está sendo lida hoje na Rede Globo é por uma                          decisão da Justiça, com base na Lei do Direito de Resposta,                      aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta                Dilma Rousseff no final do ano passado.  Esta lei garante que a Liberdade de Imprensa seja realmente um                      direito de todos e não um privilégio daqueles que detém os meios                        de comunicação.  É ela que nos permite enfrentar a ocultação de informações, a                      sonegação do contraditório, a falsidade informativa, a lavagem da                  notícia.  Estes vícios foram sistematicamente praticados pelos grandes              veículos de comunicação do Brasil durante a ditadura e fizeram                    tão mal ao País quanto a censura, que abolimos na Constituição                      de 1988.  São Paulo R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001  Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323 Rio de Janeiro ​R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606 Centro| 20010-904   Tel.: 55 21 3852-8280 Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1 Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935 Tel./Fax: 55 61 3326-9905 www.teixeiramartins.com.br
  • 14.   A Rede Globo levou mais de 30 anos para pedir desculpas ao País                          por ter apoiado a ditadura, praticando um jornalismo de um lado                      só. Graças à lei do Doreito de Resposta, não tenho de esperar                        tanto tempo para responder às ofensas dirigidas a mim e a minha                        família no Jornal Nacional.  Eu não estou usando este direito de resposta para me defender                      apenas, e a minha família. É para defender a democracia, o estado                        de direito e a própria liberdade de imprensa, que só é verdadeira                        quando admite o contraditório e respeita a verdade dos fatos.   Quando estes princípios são ignorados, em reportagens como                aquela do Jornal Nacional, o maior prejudicado não é o Lula, é                        cada cidadão e a sociedade, é a democracia”.    (iii)  Pedidos    Diante de todo o exposto, pede­se à TV GLOBO, na forma do art.                          4º, inciso II, da Lei nº 13.118/2015, a publicação da ​resposta acima no “Jornal                            Nacional” e em outros meios onde o conteúdo da mesma reportagem tiver sido                          reproduzido, com o mesmo espaço, destaque e duração utilizado na divulgação do                        agravo.    São Paulo, 11 de março de 2016                 ROBERTO TEIXEIRA CRISTIANO ZANIN MARTINS  OAB/SP 22.823  OAB/SP 172.730        RODRIGO AZEVEDO FERRÃO                OAB/SP 246.810       São Paulo R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001  Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323 Rio de Janeiro ​R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606 Centro| 20010-904   Tel.: 55 21 3852-8280 Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1 Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935 Tel./Fax: 55 61 3326-9905 www.teixeiramartins.com.br
  • 15.     São Paulo R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001  Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323 Rio de Janeiro ​R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606 Centro| 20010-904   Tel.: 55 21 3852-8280 Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1 Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935 Tel./Fax: 55 61 3326-9905 www.teixeiramartins.com.br