O documento descreve um projeto de lei complementar que define os objetivos do Banco Central do Brasil e sua autonomia. O projeto estabelece que o objetivo fundamental do Banco Central é assegurar a estabilidade de preços e define regras para a nomeação e exoneração do Presidente e Diretores do Banco Central.
O documento fornece dicas sobre os principais temas de Direito Constitucional que podem ser cobrados no concurso para agente da Polícia Federal, destacando aspectos como direitos e garantias fundamentais, direitos sociais, nacionalidade e direitos políticos, Poder Executivo, organização da segurança pública e ordem social. O texto também resume pontos importantes da jurisprudência do STF e súmulas vinculantes relevantes para a prova.
Provas de Direito Constitucional Comentadas para o Concurso do INSSEstratégia Concursos
O documento apresenta um curso sobre provas comentadas de Direito Constitucional do CESPE para o INSS, com os seguintes tópicos: 1) Apresentação dos professores e objetivos do curso; 2) Resolução comentada de questões de provas de concursos para órgãos como STJ, TCU, TREs; 3) Lista de questões e gabarito.
Esta lei complementar estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, incluindo disposições sobre cargos públicos, concursos públicos, nomeações e estágio probatório.
Este documento apresenta um simulado de direito constitucional com 12 questões sobre diversos temas como princípios fundamentais da Constituição, direitos e garantias fundamentais, organização do Estado, administração pública e competências dos Poderes.
O documento descreve as regras constitucionais sobre a composição dos tribunais superiores e regionais no Brasil, em especial o quinto constitucional que reserva vagas para advogados e membros do Ministério Público. O texto também relata a polêmica em torno da indicação das filhas de ministros do STF para vagas em tribunais regionais.
Edital do concurso do Banco do Nordeste - ANALISTA BANCÁRIO 1 (2014)Portal NE10
Abre nesta terça-feira (15) as inscrições para o concurso público do Banco do Nordeste (BNB). Ao todo são 12 vagas para o cargo de Nível Médio (Analista bancário 1), além de formação de cadastro reserva para atendimento às demandas de provimento de vagas que venham a surgir nos quadros do BNB, para o cargo, durante o prazo de validade do concurso.
O salário inicial é de R$ 2.043,36. Interessados poderão se inscrever até o dia 8 de maio de 2014, pelo site da FGV Projetos (Organizadora do concurso). O valor da taxa de inscrição é R$ 60.
Este documento discute a criação de uma apostila gratuita para auxiliar estudantes em preparação para concursos públicos. Os autores criaram sua própria apostila depois de terem dificuldades em encontrar materiais úteis e foram enganados por apostilas compradas. Eles fornecem suas sugestões para estudar com sucesso usando a apostila, incluindo ler a apostila 3-5 vezes e resolver 20-40 provas.
O documento discute a natureza jurídica da contribuição cobrada por entidades de classe de seus integrantes, como conselhos de classe. O STF entende que tais contribuições têm natureza tributária e não carecem de lei complementar para sua instituição, desde que observados os princípios gerais da atividade econômica. O documento também analisa a natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entende que ela não é uma autarquia, mas um serviço público independente.
O documento fornece dicas sobre os principais temas de Direito Constitucional que podem ser cobrados no concurso para agente da Polícia Federal, destacando aspectos como direitos e garantias fundamentais, direitos sociais, nacionalidade e direitos políticos, Poder Executivo, organização da segurança pública e ordem social. O texto também resume pontos importantes da jurisprudência do STF e súmulas vinculantes relevantes para a prova.
Provas de Direito Constitucional Comentadas para o Concurso do INSSEstratégia Concursos
O documento apresenta um curso sobre provas comentadas de Direito Constitucional do CESPE para o INSS, com os seguintes tópicos: 1) Apresentação dos professores e objetivos do curso; 2) Resolução comentada de questões de provas de concursos para órgãos como STJ, TCU, TREs; 3) Lista de questões e gabarito.
Esta lei complementar estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, incluindo disposições sobre cargos públicos, concursos públicos, nomeações e estágio probatório.
Este documento apresenta um simulado de direito constitucional com 12 questões sobre diversos temas como princípios fundamentais da Constituição, direitos e garantias fundamentais, organização do Estado, administração pública e competências dos Poderes.
O documento descreve as regras constitucionais sobre a composição dos tribunais superiores e regionais no Brasil, em especial o quinto constitucional que reserva vagas para advogados e membros do Ministério Público. O texto também relata a polêmica em torno da indicação das filhas de ministros do STF para vagas em tribunais regionais.
Edital do concurso do Banco do Nordeste - ANALISTA BANCÁRIO 1 (2014)Portal NE10
Abre nesta terça-feira (15) as inscrições para o concurso público do Banco do Nordeste (BNB). Ao todo são 12 vagas para o cargo de Nível Médio (Analista bancário 1), além de formação de cadastro reserva para atendimento às demandas de provimento de vagas que venham a surgir nos quadros do BNB, para o cargo, durante o prazo de validade do concurso.
O salário inicial é de R$ 2.043,36. Interessados poderão se inscrever até o dia 8 de maio de 2014, pelo site da FGV Projetos (Organizadora do concurso). O valor da taxa de inscrição é R$ 60.
Este documento discute a criação de uma apostila gratuita para auxiliar estudantes em preparação para concursos públicos. Os autores criaram sua própria apostila depois de terem dificuldades em encontrar materiais úteis e foram enganados por apostilas compradas. Eles fornecem suas sugestões para estudar com sucesso usando a apostila, incluindo ler a apostila 3-5 vezes e resolver 20-40 provas.
O documento discute a natureza jurídica da contribuição cobrada por entidades de classe de seus integrantes, como conselhos de classe. O STF entende que tais contribuições têm natureza tributária e não carecem de lei complementar para sua instituição, desde que observados os princípios gerais da atividade econômica. O documento também analisa a natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entende que ela não é uma autarquia, mas um serviço público independente.
O documento discute a composição do Tribunal de Contas da União (TCU). Ele é composto por 9 ministros nomeados pelo Presidente da República. Seis são escolhidos pelo Congresso Nacional e três pelo Presidente, sendo que um deve ser auditor e outro membro do Ministério Público junto ao TCU. Os ministros relatam os processos que tramitam na corte e possuem as mesmas garantias dos ministros do Superior Tribunal de Justiça.
O documento descreve os procedimentos e requisitos para contratação temporária de pessoal na Secretaria de Educação de São Paulo, definindo as competências dos dirigentes regionais, diretores de escola e departamentos de recursos humanos no processo, assim como a documentação, direitos e deveres dos contratados.
Treinamento adm-pessoal .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento discute temas relacionados a recursos humanos em empresas, incluindo histórico do trabalho e emprego, legislação trabalhista, controle de frequência, férias e pagamentos. Aborda também conceitos como salário, remuneração, organização das leis trabalhistas e disciplina no ambiente de trabalho.
O documento descreve as competências e responsabilidades de diferentes cargos na contratação de funcionários temporários para escolas estaduais em São Paulo. Compete aos diretores regionais e de escola realizar a contratação e extinção dos contratos, enquanto a administração central verifica a documentação.
Transitou em julgado a decisão que declarou a inconstitucionalidade de artigo da Lei Orgânica do Município de Mafra que fixava o piso dos vencimentos dos servidores municipais em dois salários mínimos. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Mafra e do Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (CECCON).
O documento discute a Lei da Ficha Limpa no Brasil, que estabelece casos de inelegibilidade para candidatos que cometeram crimes ou atos de improbidade. A lei está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal em vários processos, mas até agora apenas a questão da anualidade foi decidida. Permanecem incertezas sobre como a lei será aplicada até que o STF julgue todos os questionamentos.
Lei complementar 840 11 - dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públi...Lindeberg Sabreu
Esta lei complementar estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, definindo disposições sobre provimento de cargos públicos, estágio probatório, direitos e deveres.
Esta proposta visa regular as funções jurídicas exercidas pelos Oficiais da Brigada Militar, exigindo que ingressem na carreira já com bacharelado em Direito. Isso trará economia aos cofres públicos e agilizará os quadros, uma vez que disciplinas jurídicas compõem mais da metade do currículo da Academia de Polícia Militar. Além disso, reconhece o trabalho diário dos Oficiais no exercício de atividades jurídicas relacionadas à interpretação da lei e ao julgamento de
O documento discute as atividades privativas do advogado, como a postulação judicial e a consultoria jurídica. Também aborda a necessidade de visto de advogado para registro de atos constitutivos de pessoas jurídicas, a inviolabilidade dos atos e manifestações do advogado no exercício da profissão, e as consequências da prática de atos advocatícios por não inscritos na OAB.
Lei Orgância do DF- exercícios comentadosSamara Amaral
Este documento contém 8 questões sobre a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) com seus respectivos comentários. As questões abordam temas como nomeações em cargos públicos, isonomia na administração pública, desvio de função, competências do DF, cargos na Câmara Legislativa, alienação de bens públicos, cargos em comissão e responsabilidade por danos causados por agentes públicos.
Esta lei estabelece a "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART) para contratos de engenharia, arquitetura e agronomia e autoriza a criação de uma Mútua de Assistência Profissional pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) para fornecer benefícios aos profissionais. A lei define os requisitos e procedimentos para a ART e estabelece a estrutura de gestão, fontes de receita e benefícios da Mútua.
Esta lei complementar cria a São Paulo Previdência (SPPREV), entidade responsável pela gestão dos regimes de previdência dos servidores públicos e militares do estado de São Paulo. A lei define a estrutura organizacional e os órgãos de administração da SPPREV, como o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva. Também estabelece as competências e finalidades da SPPREV no que se refere à administração dos benefícios e recursos dos regimes de previdência.
Leia o relatório de Jorge Kajuru sobre o projeto de leiPortal NE10
No voto, Kajuru inclui a possibilidade de os parlamentares aposentados pagarem previdência sobre o que passar do teto pago pelo INSS, com a mesma alíquota paga pelos servidores públicos civis federais.
O documento fornece informações sobre um concurso público para Analista e Técnico Judiciário no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, incluindo cargos, salários, datas da prova, nível de escolaridade requerido, conhecimentos básicos e específicos de acordo com cada cargo.
Esta lei complementar estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, abordando tópicos como cargos públicos, provimento em cargo, concurso público, nomeação e posse. Ela define servidor público e cargo público, trata das formas de provimento, dos requisitos para investidura em cargo, e estabelece normas sobre concurso público, nomeação, posse e exercício de cargo.
Este documento apresenta a Lei Geral do Trabalho de Angola, que visa substituir a lei anterior de 1981. A nova lei visa superar as características negativas da lei anterior, como o papel excessivo dos sindicatos e soluções inadequadas à realidade socioeconômica. A nova lei aplica-se a todos os trabalhadores em empresas públicas, privadas e cooperativas, e estabelece direitos e obrigações de empregadores e empregados.
I. O documento apresenta questões sobre legislação do Ministério Público brasileiro, cobrindo tópicos como princípios institucionais, perfil constitucional, competências e estrutura do MP.
II. São abordados temas como autonomia, independência funcional, subordinação hierárquica, atribuições como defesa judicial de direitos e garantias individuais.
III. Também são discutidas questões relativas ao Conselho Nacional do Ministério Público e nomeação do Procurador-Geral da República.
Empréstimos a entes federados e submissão à Lei de Responsabilidade FiscalAlveni Lisboa
O documento descreve a Lei de Responsabilidade Fiscal e um projeto de lei que pretende tornar mais rígidas as alterações nas operações de crédito autorizadas. A LRF estabelece regras fiscais para os governos observarem equilíbrio orçamentário. O projeto de lei quer exigir nova autorização legislativa para mudanças nas operações de crédito já aprovadas.
Esta lei complementar estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, abrangendo disposições sobre cargos públicos, concursos públicos, nomeações e posse.
Este documento descreve a Lei 8.112/90, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e Fundações Públicas Federais. O documento explica os requisitos para investidura em cargos públicos, as formas de provimento e as disposições sobre concursos públicos.
Esta lei complementar estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, incluindo disposições sobre provimento de cargos, concurso público, nomeação, posse, exercício e estágio probatório.
O documento discute a composição do Tribunal de Contas da União (TCU). Ele é composto por 9 ministros nomeados pelo Presidente da República. Seis são escolhidos pelo Congresso Nacional e três pelo Presidente, sendo que um deve ser auditor e outro membro do Ministério Público junto ao TCU. Os ministros relatam os processos que tramitam na corte e possuem as mesmas garantias dos ministros do Superior Tribunal de Justiça.
O documento descreve os procedimentos e requisitos para contratação temporária de pessoal na Secretaria de Educação de São Paulo, definindo as competências dos dirigentes regionais, diretores de escola e departamentos de recursos humanos no processo, assim como a documentação, direitos e deveres dos contratados.
Treinamento adm-pessoal .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento discute temas relacionados a recursos humanos em empresas, incluindo histórico do trabalho e emprego, legislação trabalhista, controle de frequência, férias e pagamentos. Aborda também conceitos como salário, remuneração, organização das leis trabalhistas e disciplina no ambiente de trabalho.
O documento descreve as competências e responsabilidades de diferentes cargos na contratação de funcionários temporários para escolas estaduais em São Paulo. Compete aos diretores regionais e de escola realizar a contratação e extinção dos contratos, enquanto a administração central verifica a documentação.
Transitou em julgado a decisão que declarou a inconstitucionalidade de artigo da Lei Orgânica do Município de Mafra que fixava o piso dos vencimentos dos servidores municipais em dois salários mínimos. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Mafra e do Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (CECCON).
O documento discute a Lei da Ficha Limpa no Brasil, que estabelece casos de inelegibilidade para candidatos que cometeram crimes ou atos de improbidade. A lei está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal em vários processos, mas até agora apenas a questão da anualidade foi decidida. Permanecem incertezas sobre como a lei será aplicada até que o STF julgue todos os questionamentos.
Lei complementar 840 11 - dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públi...Lindeberg Sabreu
Esta lei complementar estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, definindo disposições sobre provimento de cargos públicos, estágio probatório, direitos e deveres.
Esta proposta visa regular as funções jurídicas exercidas pelos Oficiais da Brigada Militar, exigindo que ingressem na carreira já com bacharelado em Direito. Isso trará economia aos cofres públicos e agilizará os quadros, uma vez que disciplinas jurídicas compõem mais da metade do currículo da Academia de Polícia Militar. Além disso, reconhece o trabalho diário dos Oficiais no exercício de atividades jurídicas relacionadas à interpretação da lei e ao julgamento de
O documento discute as atividades privativas do advogado, como a postulação judicial e a consultoria jurídica. Também aborda a necessidade de visto de advogado para registro de atos constitutivos de pessoas jurídicas, a inviolabilidade dos atos e manifestações do advogado no exercício da profissão, e as consequências da prática de atos advocatícios por não inscritos na OAB.
Lei Orgância do DF- exercícios comentadosSamara Amaral
Este documento contém 8 questões sobre a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) com seus respectivos comentários. As questões abordam temas como nomeações em cargos públicos, isonomia na administração pública, desvio de função, competências do DF, cargos na Câmara Legislativa, alienação de bens públicos, cargos em comissão e responsabilidade por danos causados por agentes públicos.
Esta lei estabelece a "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART) para contratos de engenharia, arquitetura e agronomia e autoriza a criação de uma Mútua de Assistência Profissional pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) para fornecer benefícios aos profissionais. A lei define os requisitos e procedimentos para a ART e estabelece a estrutura de gestão, fontes de receita e benefícios da Mútua.
Esta lei complementar cria a São Paulo Previdência (SPPREV), entidade responsável pela gestão dos regimes de previdência dos servidores públicos e militares do estado de São Paulo. A lei define a estrutura organizacional e os órgãos de administração da SPPREV, como o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva. Também estabelece as competências e finalidades da SPPREV no que se refere à administração dos benefícios e recursos dos regimes de previdência.
Leia o relatório de Jorge Kajuru sobre o projeto de leiPortal NE10
No voto, Kajuru inclui a possibilidade de os parlamentares aposentados pagarem previdência sobre o que passar do teto pago pelo INSS, com a mesma alíquota paga pelos servidores públicos civis federais.
O documento fornece informações sobre um concurso público para Analista e Técnico Judiciário no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, incluindo cargos, salários, datas da prova, nível de escolaridade requerido, conhecimentos básicos e específicos de acordo com cada cargo.
Esta lei complementar estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, abordando tópicos como cargos públicos, provimento em cargo, concurso público, nomeação e posse. Ela define servidor público e cargo público, trata das formas de provimento, dos requisitos para investidura em cargo, e estabelece normas sobre concurso público, nomeação, posse e exercício de cargo.
Este documento apresenta a Lei Geral do Trabalho de Angola, que visa substituir a lei anterior de 1981. A nova lei visa superar as características negativas da lei anterior, como o papel excessivo dos sindicatos e soluções inadequadas à realidade socioeconômica. A nova lei aplica-se a todos os trabalhadores em empresas públicas, privadas e cooperativas, e estabelece direitos e obrigações de empregadores e empregados.
I. O documento apresenta questões sobre legislação do Ministério Público brasileiro, cobrindo tópicos como princípios institucionais, perfil constitucional, competências e estrutura do MP.
II. São abordados temas como autonomia, independência funcional, subordinação hierárquica, atribuições como defesa judicial de direitos e garantias individuais.
III. Também são discutidas questões relativas ao Conselho Nacional do Ministério Público e nomeação do Procurador-Geral da República.
Empréstimos a entes federados e submissão à Lei de Responsabilidade FiscalAlveni Lisboa
O documento descreve a Lei de Responsabilidade Fiscal e um projeto de lei que pretende tornar mais rígidas as alterações nas operações de crédito autorizadas. A LRF estabelece regras fiscais para os governos observarem equilíbrio orçamentário. O projeto de lei quer exigir nova autorização legislativa para mudanças nas operações de crédito já aprovadas.
Esta lei complementar estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, abrangendo disposições sobre cargos públicos, concursos públicos, nomeações e posse.
Este documento descreve a Lei 8.112/90, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e Fundações Públicas Federais. O documento explica os requisitos para investidura em cargos públicos, as formas de provimento e as disposições sobre concursos públicos.
Esta lei complementar estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, incluindo disposições sobre provimento de cargos, concurso público, nomeação, posse, exercício e estágio probatório.
O documento contém 24 questões sobre diversos temas do direito brasileiro como direito empresarial, direito internacional, previdenciário, administrativo, constitucional, tributário e processo civil. As questões devem ser julgadas como certas ou erradas e abordam tópicos como sociedades empresárias, estrangeiros, previdência complementar, poderes da administração pública, hermenêutica constitucional, obrigação tributária e competência judicial.
Este documento estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, definindo disposições preliminares sobre provimento de cargos públicos de forma permanente ou temporária, estágio probatório, promoção e estabilidade.
Lei n 7-502-90-estatuto-do_servidor_do_municpio_de_belemAntonio Carmona
Este documento descreve uma lei municipal de Belém que estabelece o estatuto dos funcionários públicos do município. A lei define os requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal, as formas de provimento em cargos públicos como nomeação e ascensão funcional, e os direitos dos funcionários como estabilidade após dois anos de efetivo exercício.
Lei n.º 7.502 90- estatuto do servidor público do município de belémKatia Calandrine
Este documento descreve uma lei municipal de Belém que estabelece o estatuto dos funcionários públicos do município. A lei define os requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal, as formas de provimento em cargos públicos como nomeação e ascensão funcional, e os direitos dos funcionários como estabilidade após dois anos de serviço efetivo.
2411 texto integral projeto de lei complementar 05-2016blogdoelvis
O documento propõe uma nova estrutura organizacional e plano de cargos para a Câmara Municipal de Floresta, estabelecendo cargos, funções, requisitos e salários. Também altera leis anteriores sobre o assunto.
- A Lei no 8.112/1990 estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e Fundações Públicas Federais, definindo regras sobre provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição de cargos.
- O documento descreve requisitos básicos para investidura em cargo público, formas de provimento, normas sobre concurso público, posse e exercício no cargo.
- É proibida a prestação de serviços gratuitos, exceto nos casos previstos em lei.
Este documento estabelece o regime jurídico único para os servidores públicos da administração municipal direta, autarquias e fundações públicas de Canindé. Define os direitos e deveres dos servidores, as formas de provimento de cargos e o processo de estágio probatório.
Este documento trata da Lei no 8.112 de 1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais. A lei define conceitos como cargo público e servidor, estabelece requisitos para investidura em cargo, formas de provimento e normas sobre concurso público, posse, exercício e estágio probatório.
Este documento estabelece o regime jurídico dos funcionários públicos civis do estado de Pernambuco, definindo conceitos como cargo público, classe, provimento efetivo e em comissão. Também trata das normas para nomeação, posse, concurso público, promoção e outras formas de provimento de cargos.
Este documento estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos de Ponte Nova. Ele define os requisitos para ingresso no serviço público municipal, as formas de provimento de cargos, direitos como estabilidade e disponibilidade, e causas de vacância de cargos.
Este documento estabelece o regime jurídico dos funcionários públicos civis do estado de Pernambuco, definindo conceitos como cargo público, classe, provimento efetivo e em comissão. Também trata das normas para nomeação, posse, concurso público, promoção e outras formas de provimento de cargos.
Paulo Câmara inicia reforma da Previdência em PernambucoPortal NE10
O documento propõe alterações à Lei Complementar no 28/2000 que trata do sistema de previdência social dos servidores de Pernambuco e à Lei Complementar no 257/2013 que institui o regime de previdência complementar no estado. As principais mudanças incluem: 1) elevar a contribuição patronal da previdência de 27% para 28%; 2) tornar facultativa a incidência da contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis; 3) modernizar as concessões de pensão a filhos com deficiência.
O documento apresenta uma aula sobre ética no serviço público e regime jurídico único para o INSS. O professor cumprimenta os alunos e explica que irá abordar os requisitos básicos para investidura em cargo público e as diferentes formas de provimento de cargos.
Estabelece o regime jurídico e estatuto dos servidores públicos do município de Poços de Caldas. Institui o regime estatutário como regime jurídico único para todos os servidores dos poderes executivo e legislativo. Define conceitos básicos como cargo público, provimento, estágio probatório e concursos públicos.
Estabelece o regime jurídico e estatuto dos servidores públicos do município de Poços de Caldas. Institui o regime estatutário como regime jurídico único para todos os servidores dos poderes executivo e legislativo. Define conceitos básicos como cargo público, provimento, estágio probatório e concursos públicos.
Este documento constitui uma lei complementar que cria o Regime Próprio de Previdência Social do município de Senador Elói de Souza no Rio Grande do Norte, de acordo com a Constituição Federal. A lei define os objetivos e beneficiários do plano previdenciário, incluindo aposentadorias, pensões e auxílios. Além disso, estabelece as regras de financiamento, administração e gestão do novo fundo previdenciário municipal.
Semelhante a Relatório de Silvio Costa Filho é favorável à autonomia do Banco Central; votação será nesta semana na Câmara (20)
Fernando Rodolfo voto suspensão mandato de Daniel SilveiraMatheusSantos699
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, processador mais rápido e bateria de maior duração. O novo dispositivo também possui tela maior e mais nítida em comparação com o modelo anterior. O lançamento do novo smartphone está programado para o próximo mês.
1. O documento trata de uma ação proposta por governadores questionando a convocação de governadores por uma CPI no Senado para depor sobre recursos federais destinados ao combate à pandemia. 2. O resumo argumenta que a convocação é legítima, já que a CPI se limita a investigar recursos federais, não interferindo na autonomia estadual. 3. A colaboração dos governadores é importante para a CPI avaliar a aplicação dos recursos e aperfeiçoar legislação sobre saúde e pandemias.
TCE-PE condena João Paulo a ressarcir R$ 18 milhões aos cofres públicos do Re...MatheusSantos699
1) A auditoria especial encontrou indícios de irregularidades nos contratos firmados entre a Prefeitura do Recife e a FINATEC entre 2001-2005, incluindo possível superfaturamento e falta de comprovação dos serviços.
2) Os interessados alegam preliminares de ilegitimidade e pedem o chamamento da FINATEC ao processo.
3) O relatório conclui que as preliminares não devem ser acolhidas e que a FINATEC deve permanecer no processo.
Os governadores dos estados e do Distrito Federal enviaram um ofício ao presidente da CPI da Pandemia no Senado expressando preocupação com a violação do pacto federativo pela convocação de governadores e solicitando a reconsideração dessas convocações. A Constituição garante autonomia aos estados e proíbe que uma esfera de governo exerça competências de outra. Governadores não podem ser convocados por CPI do Congresso, cabendo julgamento pelo STJ.
Requerimento de convocação para Geraldo Julio depor CPI da Covid é oficializa...MatheusSantos699
Um senador requer a convocação do ex-prefeito de Recife, Geraldo Júlio, para depor na CPI da Covid-19 sobre supostas fraudes na Secretaria de Saúde do Recife com recursos do SUS para o combate à pandemia, investigadas na Operação Casa de Papel. O depoimento é justificado para esclarecer detalhes da operação.
Justiça autoriza envio de provas da Operação Apneia, que mira compra de respi...MatheusSantos699
O documento pede que a Polícia Federal compartilhe informações e documentos de inquéritos sobre desvios de recursos federais destinados a estados e municípios durante a pandemia com a CPI da Pandemia. A justificativa é que a CPI investiga irregularidades em contratos usando esses recursos, como superfaturamento e fraudes. Os dados da PF já apontam prejuízos de até R$1,1 bilhão em 31 operações sobre desvios de verbas da covid-19.
Desembargador do TRF-1 suspende decisão que barraria Renan Calheiros da relat...MatheusSantos699
Este documento trata de um requerimento de suspensão de decisão judicial apresentado pelo Senado Federal. O documento resume que (1) o Senado Federal requereu a suspensão de uma decisão que interferiu na autonomia do Legislativo ao determinar a indicação de um relator para a CPI da Covid-19, (2) há risco de grave lesão à ordem pública e à separação dos poderes se a decisão não for suspensa, uma vez que a escolha do relator é uma atribuição do Presidente da CPI, (3) foi deferido o pedido de suspensão
Ana Arraes recebe requerimento do MP junto ao TCU com pedido para afastar min...MatheusSantos699
O documento apresenta uma representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União contra o Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, apontando possíveis atos ilegais relacionados à Operação Handroanthus da Polícia Federal que apreendeu madeira extraída ilegalmente na Amazônia. A representação descreve as condutas de Salles em defender os madeireiros investigados e dificultar a ação da PF, contrariando seus deveres como ministro. O MP pede que o TCU avalie se houve infrações cometidas por
O documento descreve uma representação sobre alterações no contrato de um restaurante popular em Recife que violam a Lei de Licitações. O contrato original previa o funcionamento de dois restaurantes, porém durante a pandemia um restaurante foi fechado e serviços como manutenção e refeitório foram reduzidos, diminuindo os custos da contratada. A representação alega que essas alterações não foram formalizadas em aditivo ao contrato.
[1] O vereador Ivan Moraes representou sobre irregularidades no contrato da Prefeitura do Recife com a empresa JMC Refeições para restaurantes populares, alegando que serviços deixaram de ser prestados durante a pandemia, mas pagamentos continuaram os mesmos; [2] Uma auditoria especial será aberta para avaliar eventual sobrepreço na execução do contrato em virtude da falta de aditivo supressivo apesar da modificação do objeto durante a pandemia.
Desembargador do TJPE autoriza cultos em igreja do Recife durante quarentena....MatheusSantos699
Este documento descreve uma ação de mandado de segurança impetrada por um pastor evangélico contra um decreto estadual que proíbe cultos presenciais durante a pandemia. O juiz analisa o pedido liminar e reconhece a discricionariedade dos governos para regulamentar atividades essenciais, mas destaca que a liberdade religiosa é garantida constitucionalmente.
Justiça determina 100% da frota de ônibus nas ruas, passageiros sentados e fi...MatheusSantos699
Este documento descreve uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública contra o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife para obrigá-lo a tomar medidas que evitem aglomerações no transporte público durante a pandemia de COVID-19, como limitar a lotação dos veículos e estabelecer filas de espera nos terminais. A juíza concedeu tutela provisória de urgência para determinar que o Consórcio adote as medidas solicitadas pela Defensoria.
Defensoria Pública entra com ação na Justiça contra ônibus lotados no Grande ...MatheusSantos699
Este documento descreve uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública contra o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife para obrigá-lo a tomar medidas que evitem aglomerações no transporte público durante a pandemia, como limitar a lotação dos ônibus e BRTs à capacidade de assentos e manter filas de espera nos terminais. A decisão judicial concede liminarmente os pedidos da Defensoria, citando o risco de disseminação do vírus em transportes lotados e o colapso do
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O documento solicita aos governadores estaduais e do Distrito Federal informações sobre hospitais de campanha construídos para enfrentar a pandemia de Covid-19, incluindo quantos foram construídos, datas de inauguração e fechamento, e destinação dos insumos e equipamentos. A resposta deve ser enviada até 19 de março.
PGR pede informações a Paulo Câmara e demais governadores sobre hospitais de ...
Relatório de Silvio Costa Filho é favorável à autonomia do Banco Central; votação será nesta semana na Câmara
1. PARECER PROFERIDO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 19, DE 2019.
Define os objetivos do Banco Central
do Brasil e dispõe sobre sua autonomia e
sobre a nomeação e a exoneração de seu
Presidente e de seus Diretores.
Autor: SENADO FEDERAL
Relator: Deputado SILVIO COSTA FILHO
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 19, de 2019,
oriundo do Senado Federal, que intenta dispor sobre os objetivos do Banco
Central do Brasil (BCB) e sobre sua autonomia e nomeação e a exoneração de
seu Presidente e de seus Diretores.
A proposição apresentada no Senado Federal pelo Senador
Plínio Valério pretendia, inicialmente, dispor sobre a nomeação e demissão do
Presidente e diretores do Banco Central do Brasil.
Contudo, após sua aprovação no Senado Federal, ampliou-se
sua abrangência, tendo chegado a esta Casa com tratamento acerca dos
objetivos do BCB, cuidando ainda de sua autonomia e da nomeação e
exoneração de seu Presidente e de seus Diretores.
A matéria aprovada no Senado contém catorze artigos, dos
quais, destacamos os seguintes:
O artigo 1º define o objetivo fundamental do BCB, que é o de
assegurar a estabilidade de preços. Esse dispositivo também define os
objetivos secundários, que seriam:
*CD219172093200*
Documento
eletrônico
assinado
por
Silvio
Costa
Filho
(REPUBLIC/PE),
através
do
ponto
SDR_56160,
na
forma
do
art.
102,
§
1º,
do
RICD
c/c
o
art.
2º,
do
Ato
da
Mesa
n.
80
de
2016.
PRLP
n.1/0
Apresentação:
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2. 2
a) zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro;
b) suavizar as flutuações do nível de atividade econômica; e
c) fomentar o pleno emprego.
O artigo 2º confirma que as metas de política monetária serão
estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, porém ainda atribui
competência privativa ao Banco Central do Brasil para conduzir a política
monetária necessária ao cumprimento das metas estabelecidas.
O artigo 3º estipula que a Diretoria Colegiada do BCB será
composta por nove membros, sendo um deles o seu Presidente, mantendo a
determinação de que todos sejam nomeados pelo Presidente da República.
Além disso, como pré-requisito para investidura nos respectivos cargos, exige-
se que sejam brasileiros idôneos, de reputação ilibada e de notória capacidade
em assuntos econômico-financeiros ou comprovados conhecimentos que os
qualifiquem para a função.
A forma de indicação e nomeação está prevista no artigo 4º da
proposição, declinando que o Presidente e os Diretores do BCB serão
indicados pelo Presidente da República e por ele nomeados, após a necessária
aprovação de seus nomes pelo Senado Federal.
O artigo 4º, por sua vez, fixa os mandatos dos membros da
Diretoria Colegiada do BCB, assim como o termo das suas gestões, conforme
a seguir:
a) o mandato do Presidente do Banco Central do Brasil terá
duração de quatro anos, com início no dia 1º de janeiro do terceiro ano do
mandato do Presidente da República;
b) os mandatos dos Diretores do Banco Central do Brasil terão
duração de quatro anos, observando-se a seguinte escala:
I - dois Diretores terão mandatos com início no dia 1º de março
do primeiro ano de mandato do Presidente da República;
II - dois Diretores terão mandatos com início no dia 1º de
janeiro do segundo ano do mandato do Presidente da República;
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III - dois Diretores terão mandatos com início no dia 1º de
janeiro do terceiro ano do mandato do Presidente da República; e
IV - dois Diretores terão mandatos com início no dia 1º de
janeiro do quarto ano do mandato do Presidente da República.
Também consta do referido artigo 4º que o Presidente e os
Diretores do Banco Central do Brasil poderão ser reconduzidos uma vez, por
decisão do Presidente da República.
O artigo 5º lida com as situações para exoneração do
Presidente e dos Diretores do Banco Central do Brasil pelo Presidente da
República. São previstas as seguintes hipóteses:
a) a pedido;
b) no caso de acometimento de enfermidade que incapacite o
titular para o exercício do cargo;
c) quando sofrerem condenação, mediante decisão transitada
em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática de ato de
improbidade administrativa ou de crime cuja pena acarrete, ainda que
temporariamente, a proibição de acesso a cargos públicos;
d) quando apresentarem comprovado e recorrente
desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central do
Brasil.
O artigo 6º do projeto de lei complementar define que o Banco
Central do Brasil passará a ser autarquia de natureza especial caracterizada
pela ausência de vinculação a Ministério, de tutela ou de subordinação
hierárquica, pela autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira,
pela investidura a termo de seus dirigentes e pela estabilidade durante seus
mandatos.
Mencionado artigo especifica, ainda, que o Banco Central do
Brasil corresponderá a órgão setorial nos sistemas da Administração Pública
Federal, inclusive nos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de
Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, de Pessoal Civil
da Administração Pública Federal, de Controle Interno do Poder Executivo
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Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, de
Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Gestão de
Documentos de Arquivo e de Serviços Gerais.
O artigo 7º lista aspectos operacionais que passarão a ter
regras definidas pelo BCB, além de ampliação do escopo de atuação daquele
órgão.
Já o artigo 8º requer que em até noventa dias após a entrada
em vigor da Lei Complementar, deverão ser nomeados o Presidente e oito
Diretores do BCB, e determina algumas regras para tal.
O artigo 9º destina-se a transformar o cargo de Ministro de
Estado Presidente do Banco Central do Brasil no cargo de Natureza Especial
de Presidente do Banco Central do Brasil.
O artigo 10 cuida das vedações aos ocupantes dos cargos de
Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil, nos seguintes termos:
a) exercer qualquer outro cargo, emprego ou função, públicos
ou privados, exceto o de professor;
b) manter participação acionária, direta ou indireta, em
instituição do sistema financeiro que esteja sob supervisão ou fiscalização do
Banco Central do Brasil, incompatibilidade que se estende a cônjuges e
parentes até o segundo grau;
c) participar do controle societário ou exercer qualquer
atividade profissional direta ou indiretamente, com ou sem vínculo
empregatício, junto a instituições do Sistema Financeiro Nacional, após o
exercício do mandato, exoneração a pedido ou demissão justificada, por um
período de seis meses (neste caso, é assegurado o recebimento de
remuneração compensatória).
O artigo 11, por seu turno, requer que o Presidente do Banco
Central do Brasil deverá apresente, no Senado Federal, em arguição pública,
no primeiro e no segundo semestres de cada ano, relatório de inflação e
relatório de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no
semestre anterior.
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O artigo 12 estipula que os currículos dos indicados para
ocupar os cargos de Presidente ou de Diretor do Banco Central do Brasil
deverão estar disponíveis para consulta pública e serem anexados no ato
administrativo da referida indicação.
Os artigos 13 e 14 do projeto de lei complementar tratam
respectivamente de cláusulas de revogações e de vigência.
Ao Projeto de Lei Complementar nº 19, de 2019, não foram
apensados outros Projetos.
A matéria foi distribuída às Comissões de Finanças e
Tributação (análise de mérito e exame de adequação financeira e
orçamentária) e Constituição e Justiça e de Cidadania (análise
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Estamos vivenciando um momento de grande importância para
a economia do País, que verifica profunda mudança, adequando o arcabouço
normativo e institucional em favor de um ambiente de negócios favorável a
quem realmente produz e gera substanciais riquezas que alavancam nossa
economia.
Sejam trabalhadores, sejam empresários, sejam consumidores,
todos se beneficiam da liberdade de contratar, da clareza de regras, e de mais
previsibilidade, segurança jurídica e desejável equidade nas relações
contratuais.
É sob esta perspectiva que vemos o Projeto de Lei
Complementar nº 19, de 2019, que oferece maior previsibilidade, clareza de
regras e de segurança jurídica.
No entanto, antes de entrar nos detalhes atinentes ao PLP nº
19, de 2019, quero tecer brevíssimos comentários ao momento pelo qual
passamos.
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6. 6
Estamos em meio a uma fenomenal crise de saúde pública e
também, como decorrência, econômica, que afeta praticamente todos os
habitantes do Planeta.
Esta crise nos conduziu a um senso de urgência nunca antes
visto, agregado ao dever de cuidado que o ser humano deve ter para com seus
pares e, sobretudo, o Estado para com seus cidadãos.
Por conta disso, estamos todos envolvidos neste nobre espírito
de, em lugar de nos preocuparmos exclusivamente com nossos próprios
interesses, ampliarmos nosso olhar para minimizar os impactos que a atual
crise trará para toda a sociedade brasileira.
Dito isso, é o que esta Casa deve fazer nesse momento tão
crucial para nossa sociedade e nossa economia, tendo que ao apreciar o PLP
nº 19, de 2019, com a preocupação maior de permitir um cenário de menor
impacto e danos mais reduzidos para a vida dos cidadãos e das empresas
brasileiras.
Ao longo de todo o anos passado, após aprovarmosm nesta
Casa, inúmeros projetos que favoreceram a vida de milhões de brasileiras e
brasileiros, sem os quais muitos dos nossos irmãos teriam sofrido ainda mais
pelos danos causados pelo detestável vírus, geramos um quadro fiscal
extremamente difícil de equacionar.
Nosso nível de endividamento encontra-se bastante alto e nos
cabe, neste momento, contribuir para tentar solucionar ou reduzir ao máximo
os impactos que podem advir de um nível tão elevado de endividamento.
Neste difícil cenário, cuidar do quadro institucional de nossa
economia, configura-se como de fundamental importância para a minoração
dos efeitos do lado financeiro desta grave crise.
Neste sentido, passamos a observar o que o PLP nº 19, de
2019, vem nos oferecer.
Estamos tratando de uma medida razoavelmente simples em
termos de mudanças na vida do cidadão comum, mas que, sob o ponto de
vista agregado, trará benefícios bilionários para serem partilhados pelos
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pagadores de impostos. E devemos lembrar que, dada a regressividade dos
tributos, quem acaba arcando com boa parte deles é justamente a população
menos favorecida de nosso País.
Em síntese, o PLP nº 19, de 2019, como sobejamente
detalhado no relatório deste parecer, trata dos objetivos do Banco Central do
Brasil e dispõe sobre sua autonomia, nomeação e exoneração de seu
Presidente e de seus Diretores.
E qual o benefício disso para o cidadão? Começarei agora a
enunciar alguns que acredito serem mais importantes:
a) O Banco Central do Brasil defenderá a estabilidade de
preços de maneira autônoma.
Esta pandemia do Covid-19 mostrou a todo cidadão o quão
importante é a estabilidade de preços. Quando milhões de brasileiros
receberam os seus auxílios emergenciais (esta Casa teve papel fundamental
na concessão deste benefício), perceberam imediatamente um aumento da
inflação pela elevação de preços de itens básicos de consumo. Isso fez com
que eles comprassem menos produtos com o mesmo dinheiro que recebiam. É
portanto, papel do Banco Central do Brasil defender a nossa população de
aumentos de preços, que afetam os mais pobres, ainda muito mais do que
aqueles mais favorecidos.
É precisamente em defesa dos cidadãos mais pobres e
desfavorecidos que uma política severa de combate à inflação se faz
necessária. Nesse sentido, um banco central autônomo é seguramente mais
eficiente na busca de baixa inflação.
b) O Banco Central do Brasil buscará o pleno emprego.
Esta é, sem dúvida, mais uma grande conquista para as
trabalhadoras e os trabalhadores brasileiros, que se verão protegidos por um
órgão governamental autônomo e que, doravante, terá por objetivo zelar pela
adequada oferta de empregos na economia.
c) As taxas de juros devem ser diminuídas
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Atualmente, o País está altamente endividado, e o custo dos
juros que paga sobre o crédito que toma, apesar de haver baixado muito nos
últimos anos, ainda está muito elevado. Essa situação impede a redução da
pesada carga tributária, porque é justamente com os tributos arrecadados pelo
Estado brasileiro que se pagam os juros dos empréstimos contratados pelo
País.
Assim, parece elementar que, se tivermos uma taxa de juros
ainda menor, uma menor carga tributária se fará necessária para pagar esta
conta e, por via de consequência, mais dinheiro deverá sobrar no bolso dos
contribuintes brasileiros.
d) Adequação a padrões internacionais.
Precisamos ampliar cada vez mais a nossa
internacionalização. Somos um dos poucos países do mundo desenvolvido a
não termos um banco central autônomo, o que distorce a nossa imagem de
economia madura e preparada para receber investimentos que possam gerar
mais emprego e mais renda á população.
Devemos seguir o exemplo de países como Estados Unidos da
América, Inglaterra, Chile, Nova Zelândia, Japão, Suíça, México, dentre outros.
Com esta adequação aos padrões internacionais, o Brasil
passa a ocupar o lugar de destaque que realmente merece. Em consequência,
a nossa população se beneficiará de uma maior oferta de crédito internacional
e de mais empresas e pessoas interessadas em montar os seus negócios e
empreendimentos no nosso País.
Assim, pelas razões anteriormente expostas, de forma direta e
objetiva, não poderia ser outra a nossa opinião, senão a de votar
favoravelmente à matéria aqui apreciada neste momento.
Portanto, em resumo, declaro o seguinte voto:
Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela
adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 19,
de 2019 e, no mérito, votamos pela sua aprovação.
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Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos
pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto
de Lei Complementar nº 19, de 2019.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputado SILVIO COSTA FILHO
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