1. A comissão de inspeção do Tribunal de Contas encontrou irregularidades no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Irauçuba, incluindo cargos comissionados sem previsão legal e cargos comissionados sem atribuições de direção, chefia ou assessoramento.
2. Foi constatada a existência de 1.031 servidores, sendo 835 efetivos, 112 comissionados e 84 temporários.
3. Solicitam-se esclarecimentos ao prefeito sobre as irregularidades encontradas relativas aos cargos comission
O documento é uma avaliação de matemática para alunos do 1o ano. A avaliação contém 7 questões cobrindo tópicos como preenchimento numérico e de figuras, ordenação numérica, subtração e adição.
The document provides prompts and blanks for students to write sentences in Portuguese. For the first section, students are given phrases to complete with instruments Romeu hears, what Noemia plays, and what a boy listens to. The second has students invent sentences using the words "horse", "doctor", "cabbage", and "wheel". The third and fourth sections repeat the first two exercises.
As atividades educativas da semana abordam temas como a importância das vacinas, músicas com mensagens de acolhimento, e uma história sobre um carneirinho chamado Nino que procura por seu avô.
O documento instrui o leitor a transformar objetos do dia-a-dia em arte, desenhar símbolos representando o bem e o mal, e explicar o significado de ícones e fornecer exemplos dos mesmos.
O texto fala sobre como iniciar bem o dia, listando valores como oração, cumprimentar os colegas, ajudar quem precisa, ter tolerância e receber bênçãos com gratidão. A avaliação inclui questões sobre compreensão do texto e exercícios de português como separar sílabas e formar frases.
Eja atividades demais alunos 16 a 31 de agostoOlímpia Alencar
O documento fala sobre atividades de ensino remoto para o ano letivo de 2021. As atividades incluem ler textos, responder perguntas, ler poemas, cantigas de roda e fábulas, e completar exercícios de matemática e horas.
A Lua escondida atrás dos montes foi ao palácio do Sol pedir um pouco de luz para iluminar sua casa durante a noite, encontrando-o em quarto crescente.
O documento é uma avaliação de matemática para alunos do 1o ano. A avaliação contém 7 questões cobrindo tópicos como preenchimento numérico e de figuras, ordenação numérica, subtração e adição.
The document provides prompts and blanks for students to write sentences in Portuguese. For the first section, students are given phrases to complete with instruments Romeu hears, what Noemia plays, and what a boy listens to. The second has students invent sentences using the words "horse", "doctor", "cabbage", and "wheel". The third and fourth sections repeat the first two exercises.
As atividades educativas da semana abordam temas como a importância das vacinas, músicas com mensagens de acolhimento, e uma história sobre um carneirinho chamado Nino que procura por seu avô.
O documento instrui o leitor a transformar objetos do dia-a-dia em arte, desenhar símbolos representando o bem e o mal, e explicar o significado de ícones e fornecer exemplos dos mesmos.
O texto fala sobre como iniciar bem o dia, listando valores como oração, cumprimentar os colegas, ajudar quem precisa, ter tolerância e receber bênçãos com gratidão. A avaliação inclui questões sobre compreensão do texto e exercícios de português como separar sílabas e formar frases.
Eja atividades demais alunos 16 a 31 de agostoOlímpia Alencar
O documento fala sobre atividades de ensino remoto para o ano letivo de 2021. As atividades incluem ler textos, responder perguntas, ler poemas, cantigas de roda e fábulas, e completar exercícios de matemática e horas.
A Lua escondida atrás dos montes foi ao palácio do Sol pedir um pouco de luz para iluminar sua casa durante a noite, encontrando-o em quarto crescente.
This document provides a sample evaluation for assessing English language skills using the simple present tense. It contains 7 paragraphs with multiple-choice and fill-in-the-blank questions testing comprehension of simple present verbs and forms of to be. Students must complete sentences by choosing the correct verb form, conjugate verbs into negative and interrogative forms, and fill in blanks with am/are/is/was/were. The evaluation covers common language skills like vocabulary, verb forms, negation, and interrogatives.
O documento define justiça como conformidade com o direito e julgar segundo o Direito e a melhor consciência. Ele também pergunta qual das mãos é a mão de uma pessoa justa.
The document is a workbook for 6th grade English students containing reading comprehension exercises, fill-in-the-blank questions, grammar exercises, and picture prompts involving family members, activities, and descriptions of people and places. It covers topics such as personal information, family relationships, occupations, colors, locations, activities, and verb tenses including present simple and present continuous.
Este documento fornece instruções sobre vários exercícios de gramática portuguesa, incluindo: 1) identificar adjetivos em uma frase e indicar seus graus; 2) transformar frases ativas em passivas e vice-versa; 3) completar frases com formas verbais corretas; 4) reescrever frases substituindo expressões sublinhadas por pronomes; 5) classificar quantificadores em frases; 6) classificar sujeitos em frases; 7) dividir frases identificando suas funções sintáticas; 8) identificar
O documento fornece instruções para atividades envolvendo verbos no presente, passado e futuro. As atividades incluem completar frases com verbos indicados, juntar frases usando verbos no presente, escrever frases usando verbos no futuro e passado, e numerar frases de acordo com o tempo verbal usado.
Este documento é uma prova de ciências do 5o ano do ensino fundamental sobre biomas brasileiros, reprodução humana e vegetal. Contém 11 questões sobre os biomas da caatinga e cerrado, reprodução sexuada e vegetativa de plantas, desenvolvimento humano e sistema reprodutor masculino e feminino.
O documento apresenta um teste de inglês da 2a unidade com 5 questões: 1) Encontrar letras faltantes, 2) Preencher uma cruzadinha com partes da casa em inglês, 3) Colocar as partes da casa em ordem, 4) Relacionar partes da casa em inglês e português, 5) Descrever a própria casa.
O documento é um teste de língua portuguesa com 10 questões que abordam verbos no presente, pretérito imperfeito, futuro e pretérito mais-que-perfeito, bem como relacionar palavras com verbos, identificar intrusos, concordância verbal, ordens, pedidos e correção de frase.
Este documento contém 15 questões de uma prova de Ciências do 3o bimestre do 9o ano sobre diversos temas relacionados a energia, meio ambiente e física. As questões abordam tópicos como energia solar, eficiência energética, fontes renováveis vs não renováveis de energia, reciclagem, aquecimento global, biocombustíveis e leis de Newton.
Este documento fornece instruções para uma atividade de revisão de matemática, pedindo aos alunos para ler um texto e responder 10 perguntas sobre ele. As perguntas cobrem tópicos como o tema principal, gênero textual, função, número de parágrafos, título e detalhes específicos dentro do texto. Os alunos também são instruídos a escolher e resumir uma notícia de sua escolha.
O documento é um portfólio de arte sobre a pintora brasileira Tarsila do Amaral. Ele descreve sua obra "O MAMOEIRO" pertencente à sua Fase Pau-Brasil, na qual exaltava a natureza tropical brasileira, a cultura cabocla e negra, e as pequenas cidades tranquilas. A arte possibilita ver o mundo de diversas formas, onde o belo e o feio caminham na mesma perspectiva.
O documento apresenta um conjunto de exercícios sobre adjetivos em língua portuguesa para alunos do 6o ano. Os exercícios abordam temas como adjetivos pátrios, graus de comparação, concordância de gênero e número com substantivos, identificação e classificação de adjetivos em textos. Há também atividades que pedem para o aluno criar pequenos textos usando adjetivos.
O documento é um teste de Inglês para alunos do 2o ano sobre cores. Ele inclui atividades como encontrar cores em um caça-palavras, pintar a bandeira do Brasil com as cores em Inglês, desmembrar palavras para revelar cores e traduzir cores do Inglês para Português.
The document announces that March 27th is Circus Day and encourages coloring the pages with care. It repeats this message across multiple pages, leaving some fields like school, teacher, and student name blank each time. A blog URL is provided at the bottom of each page.
Este documento é uma prova de matemática do 4o ano do ensino fundamental. A prova contém 11 questões sobre números decimais, cálculos monetários, medidas de comprimento, área e volume. Os alunos devem demonstrar seu conhecimento sobre esses tópicos matemáticos.
1. Rick and Alice are in the 6th grade and are 10 and 11 years old respectively. Rick thought it was a good idea when Alice suggested they study together for tests.
2. Frank is the director and he is Spanish.
3. The document appears to be an English test containing reading comprehension, vocabulary, and grammar questions about a dialogue between Rick and Alice.
Este documento é uma avaliação de história para alunos do 4o bimestre do 2o ano. Contém perguntas sobre lugares históricos considerados patrimônio cultural, como atrações turísticas que preservam a memória e a identidade de uma cidade. Também aborda a definição de patrimônio e os benefícios de se declarar um local como patrimônio cultural.
O documento é um teste de português com 6 questões sobre sujeitos de orações, uso de conectivos, vírgulas, classificação de palavras por sílabas e tonicidade, contagem de letras e fonemas em palavras, e conjugação do verbo amar no pretérito perfeito, mais que perfeito e imperfeito.
Este documento contém uma avaliação bimestral de matemática para alunos do 4o ano com 11 questões. As questões cobram conteúdos como situações-problema envolvendo multiplicação e sistema monetário, interpretação de tabelas e gráficos, reta numérica e frações.
Este documento é um encaminhamento de um aluno de uma escola para avaliação clínica em uma unidade de saúde devido a um motivo de saúde não especificado. O documento fornece detalhes sobre o aluno como nome, idade, endereço e responsável, além da data de marcação do atendimento e se há necessidade de afastamento.
Este documento resume uma auditoria realizada pela Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Ceará na Prefeitura Municipal de Irauçuba em 2017. A auditoria encontrou irregularidades contábeis e administrativas, incluindo a classificação indevida de despesas com terceirização como substituição de servidores. A Prefeitura deve fornecer documentos solicitados sobre contratações, folha de pagamento, veículos e diárias para explicar as irregularidades encontradas.
O documento descreve as atividades do Controle Interno da Câmara Municipal de Guajará-Mirim no quarto trimestre de 2013, incluindo: 1) envio de memorandos ao Presidente sobre normas de controle de veículos, nomeações de cargos e repasses do duodécimo; 2) descrição dos servidores do Controle Interno; 3) ações realizadas como circularização de documentos e visitas.
This document provides a sample evaluation for assessing English language skills using the simple present tense. It contains 7 paragraphs with multiple-choice and fill-in-the-blank questions testing comprehension of simple present verbs and forms of to be. Students must complete sentences by choosing the correct verb form, conjugate verbs into negative and interrogative forms, and fill in blanks with am/are/is/was/were. The evaluation covers common language skills like vocabulary, verb forms, negation, and interrogatives.
O documento define justiça como conformidade com o direito e julgar segundo o Direito e a melhor consciência. Ele também pergunta qual das mãos é a mão de uma pessoa justa.
The document is a workbook for 6th grade English students containing reading comprehension exercises, fill-in-the-blank questions, grammar exercises, and picture prompts involving family members, activities, and descriptions of people and places. It covers topics such as personal information, family relationships, occupations, colors, locations, activities, and verb tenses including present simple and present continuous.
Este documento fornece instruções sobre vários exercícios de gramática portuguesa, incluindo: 1) identificar adjetivos em uma frase e indicar seus graus; 2) transformar frases ativas em passivas e vice-versa; 3) completar frases com formas verbais corretas; 4) reescrever frases substituindo expressões sublinhadas por pronomes; 5) classificar quantificadores em frases; 6) classificar sujeitos em frases; 7) dividir frases identificando suas funções sintáticas; 8) identificar
O documento fornece instruções para atividades envolvendo verbos no presente, passado e futuro. As atividades incluem completar frases com verbos indicados, juntar frases usando verbos no presente, escrever frases usando verbos no futuro e passado, e numerar frases de acordo com o tempo verbal usado.
Este documento é uma prova de ciências do 5o ano do ensino fundamental sobre biomas brasileiros, reprodução humana e vegetal. Contém 11 questões sobre os biomas da caatinga e cerrado, reprodução sexuada e vegetativa de plantas, desenvolvimento humano e sistema reprodutor masculino e feminino.
O documento apresenta um teste de inglês da 2a unidade com 5 questões: 1) Encontrar letras faltantes, 2) Preencher uma cruzadinha com partes da casa em inglês, 3) Colocar as partes da casa em ordem, 4) Relacionar partes da casa em inglês e português, 5) Descrever a própria casa.
O documento é um teste de língua portuguesa com 10 questões que abordam verbos no presente, pretérito imperfeito, futuro e pretérito mais-que-perfeito, bem como relacionar palavras com verbos, identificar intrusos, concordância verbal, ordens, pedidos e correção de frase.
Este documento contém 15 questões de uma prova de Ciências do 3o bimestre do 9o ano sobre diversos temas relacionados a energia, meio ambiente e física. As questões abordam tópicos como energia solar, eficiência energética, fontes renováveis vs não renováveis de energia, reciclagem, aquecimento global, biocombustíveis e leis de Newton.
Este documento fornece instruções para uma atividade de revisão de matemática, pedindo aos alunos para ler um texto e responder 10 perguntas sobre ele. As perguntas cobrem tópicos como o tema principal, gênero textual, função, número de parágrafos, título e detalhes específicos dentro do texto. Os alunos também são instruídos a escolher e resumir uma notícia de sua escolha.
O documento é um portfólio de arte sobre a pintora brasileira Tarsila do Amaral. Ele descreve sua obra "O MAMOEIRO" pertencente à sua Fase Pau-Brasil, na qual exaltava a natureza tropical brasileira, a cultura cabocla e negra, e as pequenas cidades tranquilas. A arte possibilita ver o mundo de diversas formas, onde o belo e o feio caminham na mesma perspectiva.
O documento apresenta um conjunto de exercícios sobre adjetivos em língua portuguesa para alunos do 6o ano. Os exercícios abordam temas como adjetivos pátrios, graus de comparação, concordância de gênero e número com substantivos, identificação e classificação de adjetivos em textos. Há também atividades que pedem para o aluno criar pequenos textos usando adjetivos.
O documento é um teste de Inglês para alunos do 2o ano sobre cores. Ele inclui atividades como encontrar cores em um caça-palavras, pintar a bandeira do Brasil com as cores em Inglês, desmembrar palavras para revelar cores e traduzir cores do Inglês para Português.
The document announces that March 27th is Circus Day and encourages coloring the pages with care. It repeats this message across multiple pages, leaving some fields like school, teacher, and student name blank each time. A blog URL is provided at the bottom of each page.
Este documento é uma prova de matemática do 4o ano do ensino fundamental. A prova contém 11 questões sobre números decimais, cálculos monetários, medidas de comprimento, área e volume. Os alunos devem demonstrar seu conhecimento sobre esses tópicos matemáticos.
1. Rick and Alice are in the 6th grade and are 10 and 11 years old respectively. Rick thought it was a good idea when Alice suggested they study together for tests.
2. Frank is the director and he is Spanish.
3. The document appears to be an English test containing reading comprehension, vocabulary, and grammar questions about a dialogue between Rick and Alice.
Este documento é uma avaliação de história para alunos do 4o bimestre do 2o ano. Contém perguntas sobre lugares históricos considerados patrimônio cultural, como atrações turísticas que preservam a memória e a identidade de uma cidade. Também aborda a definição de patrimônio e os benefícios de se declarar um local como patrimônio cultural.
O documento é um teste de português com 6 questões sobre sujeitos de orações, uso de conectivos, vírgulas, classificação de palavras por sílabas e tonicidade, contagem de letras e fonemas em palavras, e conjugação do verbo amar no pretérito perfeito, mais que perfeito e imperfeito.
Este documento contém uma avaliação bimestral de matemática para alunos do 4o ano com 11 questões. As questões cobram conteúdos como situações-problema envolvendo multiplicação e sistema monetário, interpretação de tabelas e gráficos, reta numérica e frações.
Este documento é um encaminhamento de um aluno de uma escola para avaliação clínica em uma unidade de saúde devido a um motivo de saúde não especificado. O documento fornece detalhes sobre o aluno como nome, idade, endereço e responsável, além da data de marcação do atendimento e se há necessidade de afastamento.
Este documento resume uma auditoria realizada pela Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Ceará na Prefeitura Municipal de Irauçuba em 2017. A auditoria encontrou irregularidades contábeis e administrativas, incluindo a classificação indevida de despesas com terceirização como substituição de servidores. A Prefeitura deve fornecer documentos solicitados sobre contratações, folha de pagamento, veículos e diárias para explicar as irregularidades encontradas.
O documento descreve as atividades do Controle Interno da Câmara Municipal de Guajará-Mirim no quarto trimestre de 2013, incluindo: 1) envio de memorandos ao Presidente sobre normas de controle de veículos, nomeações de cargos e repasses do duodécimo; 2) descrição dos servidores do Controle Interno; 3) ações realizadas como circularização de documentos e visitas.
1) O Tribunal de Contas do Estado realizou uma inspeção na Prefeitura Municipal de Sousa e encontrou irregularidades na gestão de pessoal, como pagamento de parcelas não previstas em lei e acúmulo irregular de cargos.
2) O prefeito tem 60 dias para corrigir as irregularidades apontadas sob pena de imputação de débito.
3) Representações foram enviadas à Receita Federal e ao DETRAN para que tomem providências cabíveis sobre as contribuições previdenciárias e acúmulo irregular de cargos.
Este documento é um parecer do Ministério Público de Contas sobre as contas de governo do município de Paracuru para o ano de 2009. O parecer reitera o parecer anterior emitido, pela desaprovação das contas devido a irregularidades como a abertura de créditos sem autorização legal e falta de repasse integral das consignações destinadas ao INSS. As contas de governo de Paracuru para 2010 receberam parecer prévio favorável à aprovação com algumas recomendações e determinações finais.
Parecer prévio do mpc sobre a prestação de contas de governo de carlos felipe...José Ripardo
Este documento descreve as irregularidades encontradas na prestação de contas da Prefeitura Municipal de Crateús referente ao exercício de 2010. Apresentou-se de forma incompleta e faltando documentos importantes. Também houve divergências nos valores da abertura de créditos adicionais e repasses à Câmara Municipal acima do limite constitucional. Por essas razões, o Ministério Público de Contas emite parecer pela desaprovação das contas.
Carlos felipe tcm recomenda desaprovação de contas de governoJosé Ripardo
1) O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará emitiu parecer prévio desfavorável à aprovação das contas do governo do município de Crateús do exercício de 2009, sob responsabilidade de Carlos Felipe Saraiva Beserra.
2) Foram considerados 47 itens que serviram como indicadores para a avaliação das contas, que demonstraram irregularidades na execução orçamentária, financeira e patrimonial.
3) A receita orçamentária arrecadada foi superior à prevista, porém as despesas empenhadas superaram o orçamento, indicando
Este documento apresenta as diretrizes e procedimentos para análise de viabilidade de novos empreendimentos comerciais no município de Araripina, Pernambuco. O documento descreve o Sistema de Registro Integrado (REGIN) que integra os órgãos envolvidos no registro de empresas e estabelece um processo de duas etapas: 1) consulta prévia de viabilidade e 2) formalização da empresa. Também fornece instruções detalhadas sobre como preencher o pedido de viabilidade online e quais informações são necessárias
Contas de gestão da câmara municipal de paracuru ce em 2013Francisco Luz
Este documento apresenta um relatório de fiscalização realizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará sobre as contas da Câmara Municipal de Paracuru no exercício de 2013. O relatório analisa aspectos como o orçamento, receitas, despesas, pessoal e pagamentos realizados no período, verificando o cumprimento da legislação aplicável. O Tribunal conclui que as contas foram apresentadas dentro dos prazos legais, com exceção da falta de um extrato bancário inicial.
2411 texto integral projeto de lei complementar 05-2016blogdoelvis
O documento propõe uma nova estrutura organizacional e plano de cargos para a Câmara Municipal de Floresta, estabelecendo cargos, funções, requisitos e salários. Também altera leis anteriores sobre o assunto.
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...Luís Carlos Nunes
Análise técnica divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e assinada pelo auditor Antônio Carlos dos Santos apresenta um cenário temeroso nas contas do Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires (IMPRERP) referentes ao exercício do ano de 2020.
Foi divulgado nesta quarta-feira, 29 de janeiro, o edital do concurso da Câmara dos Deputados. O total de oportunidade é de 113 vagas.
Estude com o concurso virtual
http://www.concursovirtual.com.br/
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia indeferiu um pedido de prorrogação do prazo para o Departamento de Estradas e Rodagens e Transportes (DER) cumprir determinações sobre irregularidades no quadro de pessoal. O Tribunal também instou o DER a implementar imediatamente as medidas e advertiu sobre possíveis sanções, e determinou que a Secretaria-Geral de Controle Externo realize uma auditoria no DER até o fim do primeiro trimestre de 2018.
Relatório da fiscalização do TCM em Pentecostezedalegnas
1) O documento trata de uma inspeção especial realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará na Prefeitura Municipal de Pentecoste referente ao exercício de 2012.
2) Foram constatados indícios de graves irregularidades contrariando leis como a Constituição Federal, Lei de Improbidade Administrativa e Lei de Licitações.
3) A comissão de inspeção solicitou diversos documentos à prefeitura para subsidiar os trabalhos, como estrutura administrativa, processos
Auditoria revela que associação de funcionários do Legislativo, entidade apenas de caráter social e recreativo, recebeu mais de R$ 10 milhões em serviços de coffee break e coquetéis sem licitação entre janeiro de 2009 e setembro de 2011.
TCM-CE INTIMA GESTOR DA DESPESA DO PARACURU--2011 PARA JUSTIFICAR OMISSÕES AP...Francisco Luz
Este documento trata de um processo no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará sobre a prestação de contas de gestão da Prefeitura Municipal de Paracuru no exercício de 2011. O responsável Wembley Gomes Costa teve sua solicitação de prorrogação de prazo deferida e foi intimado a apresentar suas razões de defesa no prazo de 30 dias. O Ministério Público de Contas emitiu parecer opinando para que as contas sejam julgadas irregulares e aplicação de multas e outras sanções dev
Contas de Gestão do Fundo de Educação de Paracuru, Ceará-BR, exercício de 2013Francisco Luz
Parecer prévio da fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará sobre contas de gestão.
O atendimento às exigências contidas no relatório resultará na aprovação das contas respectivas pelo plenário do TCM-CE
Relatório do TCM spo 2009-pro-ini0-01749210-c-0069952010 Eneas Torres
1) O relatório descreve uma inspeção realizada pela Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará na Prefeitura Municipal de Senador Pompeu entre 16 a 18 de setembro de 2009.
2) A comissão encontrou irregularidades como o envio atrasado da Prestação de Contas de Governo de 2008 à Câmara Municipal e o envio intempestivo das Prestações de Contas mensais à Câmara.
3) Também foi verificado que a contabilidade estava em dia e que o controle interno do munic
O Tribunal de Contas da União é o órgão de controle externo da administração pública federal brasileira, criado em 1890 e elevado constitucionalmente em 1891. Ele é composto por 9 ministros responsáveis por fiscalizar a aplicação de recursos públicos em benefício da sociedade e assegurar a regularidade da gestão pública.
Este documento é um relatório de auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará sobre a prestação de contas de gestão do FUNDEB do município de Ipu referente ao exercício de 2014. O relatório aponta inconsistências nas peças apresentadas e divergências entre os dados apresentados e os registros do sistema de informações municipais. Também verificou repasses a menor e a maior em algumas contas extraorçamentárias.
1. O documento descreve atos da presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, incluindo portarias que designam juízes para responderem por zonas eleitorais durante férias dos titulares.
2. Também são descritos atos da diretoria geral, secretarias e zonas eleitorais, como portarias, despachos, sentenças e editais.
3. O diário eletrônico divulga informações sobre a administração e decisões judiciais da justiça eleitoral do Ceará.
Este documento lista os nomes dos presidentes, mesários e secretários de diversas seções eleitorais em Irauçuba. Fornece informações sobre os locais de votação como escolas e centros educacionais e os nomes das pessoas responsáveis por cada seção.
Este documento anuncia a realização de um concurso público pelo Banco do Nordeste do Brasil (BNB) para preenchimento de vagas de nível superior e médio. Serão oferecidas vagas para Analista de Sistemas e Analista Bancário, com reserva de vagas para pessoas com deficiência e candidatos negros. O documento detalha os requisitos, atribuições, remuneração e etapas do concurso para cada cargo.
O documento descreve uma inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará no município de Irauçuba. A inspeção avaliou o contrato de limpeza urbana e algumas obras da Secretaria de Infraestrutura, identificando a ausência da Anotação de Responsabilidade Técnica no projeto e a exigência incorreta de registro no Conselho de Administração.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor desempenho. O dispositivo também possui um preço mais acessível em relação aos modelos anteriores para atrair mais consumidores. O lançamento ocorrerá no próximo mês e a empresa espera que o novo smartphone impulsione o crescimento de vendas.
O documento apresenta argumentos legais para excluir o prefeito municipal como responsável no processo, alegando que ele não teve participação direta nos atos investigados. Também defende que questões relacionadas à gestão do prefeito devem ser julgadas nas contas anuais e não em tomada de contas especial. Por fim, cita jurisprudência para corroborar que a responsabilidade recai sobre os secretários municipais enquanto ordenadores das despesas.
I. O documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público municipal para 124 cargos efetivos em secretarias de Sobral, Ceará. II. Os cargos incluem analista de infraestrutura, analista de políticas públicas sociais, auditor de controle interno, auditor fiscal de tributos municipais, enfermeiro e fiscal de urbanismo e meio ambiente. III. O concurso terá prova objetiva eliminatória e classificatória e avaliação de títulos apenas classificatória.
Este edital anuncia um concurso público para preenchimento de vagas em diversos cargos na Prefeitura Municipal de Itapajé. São ofertadas 495 vagas imediatas e 1485 vagas de cadastro de reserva. O concurso consistirá em provas objetivas e discursivas para avaliar os conhecimentos e habilidades dos candidatos. As inscrições ocorrerão entre 5 e 30 de agosto e as provas serão aplicadas em 29 de setembro.
O documento lista os cargos disponíveis em uma prefeitura municipal, com as respectivas exigências de escolaridade, número de vagas, carga horária, salário e benefícios. São oferecidos diversos cargos na área da saúde, educação e administração, requerendo desde o ensino fundamental até a pós-graduação. Todos os cargos contam com salário base e possíveis gratificações por desempenho, produtividade e localização.
Este edital anuncia um concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva na Prefeitura Municipal de Forquilha. Serão ofertadas 555 vagas imediatas e 1.665 vagas de cadastro de reserva para diversos cargos de níveis médio e superior. As inscrições poderão ser realizadas entre 3 de julho e 26 de julho e as provas objetivas e discursivas/produção textual serão aplicadas em 25 de agosto. O concurso seguirá as normas deste edital e será organizado pela Fund
Este documento anuncia um concurso público para preenchimento de cargos e formação de cadastro de reserva na Prefeitura Municipal de Umirim no Ceará. Ele especifica as instruções gerais sobre inscrições, taxas, vagas, cargos, período de inscrição, local de provas, conteúdo programático e outras informações relevantes para o concurso.
Este documento presenta los resultados de una prueba de selección para el cargo de vigilante en la municipalidad de Irauçuba. Proporciona la puntuación y el ranking de 93 candidatos según sus calificaciones en la prueba escrita y su experiencia. Los candidatos están clasificados como "clasificados" o "clasificables" dependiendo de su puntuación. El candidato Francisco Regian Mesquita de Sousa obtuvo la puntuación más alta y el primer puesto.
1. 1
NATUREZA: PROVOCAÇÃO
OBJETO: CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA ÁREA DE PESSOAL
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RESPONSÁVEL: RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA
EXERCÍCIO: 2017
RELATOR: CONSELHEIRO LUIS ALEXANDRE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO DE PAULA
PESSOA
INFORMAÇÃO Nº 274775553
Provocação instaurada pela 2ª Inspetoria do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará em
decorrência de Inspeção realizada no Município de
IRAUÇUBA.
1. INTRODUÇÃO
A Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE-CE, no uso
de suas competências constitucionais e legais, e no mister do exercício pleno das
atividades desenvolvidas por esta Corte de Contas, instituiu a Comissão de Inspeção
através do Ofício nº 3.477/2017 – GAB. PRES. para proceder à Inspeção Ordinária no
Município de Irauçuba, com o fito de averiguar a regularidade da Administração
Municipal em relação aos princípios e normas que a regem.
Para cumprimento destes objetivos, a Comissão de Inspeção do TCE-CE
procedeu à incursão ao Município em referência na data de 23/10/2017 a 27/10/2017,
ocasião em que manteve contato preliminar com algumas autoridades presentes no
Município, dentre as quais as apontadas como responsáveis no cabeçalho desta
Informação.
As conclusões apresentadas nesta Informação Técnica consideraram as
informações e documentos obtidos pela Comissão de Inspeção, os quais foram
analisados com fundamento nos princípios norteadores da Administração Pública e
sob todos os aspectos legais que regem a matéria.
Tribunal de Contas do Estado do Ceará
www.tce.ce.gov.br
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba | CEP: 60822-325 - Fortaleza-CE
Digitally signed by
NARA DE SOUZA
CORREIA
CARVALHO:80017
715
Date: 2017.11.08
2. 2
2. METODOLOGIA
A Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Ceará utilizou
na fiscalização os procedimentos delineados no Manual de Controle Externo deste
Tribunal, adotando o modelo de Auditoria de regularidade/conformidade, com ênfase
nos aspectos inerentes às ações de planejamento, execução e conclusão do Controle
Externo, com aderência aos princípios constitucionais da legalidade, legitimidade,
economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da gestão pública
Municipal.
Os procedimentos de controle externo encontram-se enraizados no
ordenamento jurídico brasileiro, em especial na Constituição Federal de 1988, na
Constituição Estadual de 1989, na Lei n° 4.320/64 (Normas Gerais de Direito
Financeiro), na Lei Complementar n° 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei n°
8.666/93 (Licitações e Contratos da Administração Pública), na Lei n° 12.160/93 (Lei
Orgânica deste Tribunal de Contas), nas Resoluções e Instruções Normativas desta
Corte de Contas.
Os aspectos e achados da auditoria integrantes da presente Informação
Técnica foram obtidos, conforme o caso, através dos mecanismos metodológicos
abaixo relacionados:
1. Exame Físico - verificação in loco da existência de determinado bem ou serviço;
2. Confirmação Formal - solicitação de confirmação por escrito de pessoa
independente à Entidade fiscalizada, confirmando ou não determinado fato ou
constatação;
3. Exame de Documentos - exame de documentos originais referentes ao objeto
da análise, sua autenticidade, consistência das informações nele contidas,
aprovações necessárias, constatações etc;
4. Entrevistas - realização de entrevistas com os responsáveis pelo ente fiscalizado
e com outras pessoas que os membros da comissão entenderam necessárias;
Tribunal de Contas do Estado do Ceará
www.tce.ce.gov.br
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba | CEP: 60822-325 - Fortaleza-CE
3. 3
5. Observação - exame visual das atividades desempenhadas pelos
Jurisdicionados, sem interferência dos Inspetores, Analistas e Técnicos de
Controle Externo do TCE-CE.
A padronização dos métodos, técnicas e procedimentos de controle
externo possui o condão de salvaguardar a responsabilidade dos servidores públicos
que desenvolvem atividades de fiscalização de acordo com normas preestabelecidas,
elevando a credibilidade e a qualidade do resultado institucional do TCE-CE.
3. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
designada pela Presidência desta Corte de Contas através do ofício apontado acima,
para proceder à Inspeção Ordinária na Prefeitura Municipal de Irauçuba, apresenta a
seguir as considerações e conclusões decorrentes do exame in loco e da análise técnica
na documentação apresentada pelo Município, assim como nas prestações de contas
em meio informatizado do Sistema de Informações Municipais – SIM remetidos pela
Administração Pública.
Os trabalhos foram dirigidos e coordenados pelo Presidente da Comissão,
Sr. Francisco Fausto Augusto da Silva Maia, e distribuídos para a Sra. Maria do
Livramento Matos Bezerra, técnica responsável pela Área de Pessoal.
Destaca-se que os fatos constantes do presente relatório são passíveis de
justificativas por parte dos responsáveis listados ao final desta Informação Técnica, em
respeito aos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa,
estabelecidos no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal.
4. DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS
A Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, diante
do escopo definido para a Inspeção Ordinária, e considerando a necessidade de
melhor subsidiar seus trabalhos, procedeu à solicitação dos documentos abaixo
listados:
Tribunal de Contas do Estado do Ceará
www.tce.ce.gov.br
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba | CEP: 60822-325 - Fortaleza-CE
4. 4
Item Descrição do Objeto
01 Lei que disciplina a contratação temporária (vigente);
02
Relação dos contratados temporariamente, contendo a data de início do
primeiro contrato, lotação, carga horária, função e remuneração, relativo ao
exercício de 2017 (jan a agosto);
03
Resumo da folha (referente aos meses de janeiro a agosto de 2017) por órgão
e geral dos contratados e declaração, informando quanto à situação do
pagamento dos servidores municipais contratados temporariamente
referente ao exercício financeiro vigente;
04
Amostragem de contratos temporários (05 contratos de cada Unidade
Gestora, com funções diferenciadas, a ser selecionada pelo técnico do TCE);
05 Processo seletivo simplificado, caso tenha havido;
06
Lei que instituiu a estrutura administrativa de cargos comissionados e suas
atualizações;
07
Relação dos servidores comissionados, contendo a data da nomeação, CPF,
denominação do cargo, Lei instituidora do mesmo, lotação, carga horária e
remuneração, (jan a agosto);
08
Resumo da folha (referente aos meses de janeiro a agosto de 2017) por órgão
e geral dos comissionados e declaração, informando quanto à situação do
pagamento dos servidores municipais comissionados referentes ao exercício
financeiro vigente;
09
Amostragem de portarias de nomeação de servidores comissionados durante
o exercício de 2017;
10
Lei que institui a estrutura administrativa de cargos efetivos e suas
atualizações;
11
Relação dos servidores efetivos, contendo data da nomeação e posse,
denominação do cargo, Lei instituidora do mesmo, lotação, carga horária,
remuneração, organizados por ordem alfabética;
Tribunal de Contas do Estado do Ceará
www.tce.ce.gov.br
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba | CEP: 60822-325 - Fortaleza-CE
5. 5
12 Leis concessivas de gratificações ou quaisquer outras vantagens pecuniárias;
13 Lei de ampliação de carga horária para os professores (se houver);
14 Lei concedendo a revisão geral anual dos servidores – 2017;
15 Relação de servidores que recebem horas extras;
16 Lei n.º 1.111/2006, de 28/06/2006;
17
Lei de descentralização administrativa, ou Decreto de delegação de
competências, se houver;
18 Edital de abertura do último concurso realizado;
19 Ato de Homologação do concurso;
20
Declaração, informando a data de realização do último concurso realizado no
município;
21
Comprovação do pagamento da folha dos servidores (declaração do
responsável) – última folha paga;
22
Relação dos agentes de saúde, contendo a data de admissão, tipo de vínculo e
remuneração;
Ao final, a Comissão verificou que todos os documentos solicitados foram
devidamente entregues.
Em decorrência da Inspeção, por meio de exames nos arquivos e
documentos existentes naquele Município, e contando com a colaboração da Sra.
Natália Venâncio Calixto, Diretora do Departamento de Recursos Humanos, (Portaria
nº 596/2017 – Anexa), foram recolhidos e analisados documentos que permitiram a
este técnico que subscreve relatar o que se segue:
5. DO QUADRO DE PESSOAL
Tribunal de Contas do Estado do Ceará
www.tce.ce.gov.br
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba | CEP: 60822-325 - Fortaleza-CE
6. 6
Por ocasião da inspeção solicitou-se a relação de servidores que compõem
o quadro de pessoal da Prefeitura, discriminada de acordo com o vínculo do servidor.
De acordo com as peças apresentadas, o quadro de pessoal possui a seguinte
composição:
6. DAS IRREGULARIDADES CONSTATADAS
6.1 DOS SERVIDORES COMISSIONADOS
Foi entregue à comissão fiscalizadora diversas leis municipais que tratam da
estrutura administrativa dos cargos comissionados no Município de Irauçuba. A Lei nº
1189, de 01 de março de 2017, revogou todas as leis que tratavam do assunto e conso-
lidou a nova organização administrativa do Município e a Lei nº 1.237/2017, criou no-
vos cargos comissionados na Estrutura Administrativa do Poder Executivo. Em relação
a este tópico detectou-se as seguintes irregularidades:
6.1.1 Existência de Cargos sem Previsão Legal
Confrontando os cargos de provimento em comissão instituídos pelas apre-
sentadas com a relação de servidores comissionados entregue durante a inspeção, ob-
servou-se que nesta relação existem, nos meses de janeiro e fevereiro de 2017, cargos
não previstos na Lei nº 845/2011, que alterou a Lei nº 775/2010. Os cargos são os se-
guintes:
CARGO UNIDADE GESTORA
Assessor Especial de Gestão Gabinete do Prefeito
Assessor Especial de Gestão Secretaria de Administração e Finanças
Tribunal de Contas do Estado do Ceará
www.tce.ce.gov.br
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba | CEP: 60822-325 - Fortaleza-CE
2017
VÍNCULO QUANTITATIVO
Efetivos 835
Comissionados 112
Temporários 84
Total 1.031
7. 7
Diretor de Desporto Secretaria de Inclusão e Promoção Social
Tal situação configura afronta ao mandamento constitucional que determi-
na que os cargos públicos devam ser criados mediante instrumento normativo próprio,
ou seja, criados em Lei, não permitindo nenhuma via alternativa. O dispositivo previsto
na CF/88 é de clareza solar:
Art. 37
I (...);
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de pro-
vas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do
cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração. (grifou-se)
Ainda:
Art. 61 (...)
§ 1° (...)
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na admi-
nistração direta e autárquica ou aumento de sua remunera-
ção; (grifou-se)
Deve-se deixar registrado que o artigo 61 da CF/88 dispõe sobre a compe-
tência do Presidente da República. No entanto, tal dispositivo, por força do princípio
da simetria das esferas federativas, aplica-se aos Estados, Distrito Federal e Municí-
pios.
Nesses termos, verificou-se a existência de cargos comissionados no âmbito
daquela municipalidade sem o devido amparo legal, qual seja, Lei municipal criando ou
Tribunal de Contas do Estado do Ceará
www.tce.ce.gov.br
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba | CEP: 60822-325 - Fortaleza-CE
8. 8
instituindo referidos cargos. Solicitam-se os devidos esclarecimentos ao atual Prefeito,
Sr. Raimundo Nonato Souza Silva.
6.1.2 Cargos Comissionados sem Atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento
De acordo com as leis apresentadas e a relação de servidores comissiona-
dos, bem como amostragem de algumas portarias de nomeação recolhidas, constatou-
se que alguns cargos de provimento em comissão, não possuem atribuições de dire-
ção, chefia e assessoramento, exigência do art. 37, inciso V da CF/88.
Assim, o Poder Executivo tem em seu quadro funcional cargos tidos como
de confiança, mas que não possuem as atribuições mencionadas acima. Os cargos são
os seguintes:
• Motorista (Portaria de Nomeação);
• Secretária Escolar (Portaria de Nomeação);
• Secretária Executiva (Portaria de Nomeação);
• Agente de Mobilização Social (Portaria de Nomeação);
• Secretária de Escolas Credenciadas (Portaria de Nomeação).
Nesse sentido, válido reproduzir o ensinamento de Márcio Commarosano:
Admite-se que a lei declare de livre provimento e exonera-
ção cargos de diretoria, chefia e assessoria superior, mas
não há razão lógica que justifique serem declarados de livre
provimento e exoneração cargos como os de Auxiliar Admi-
nistrativo, Fiscal de Obras, Enfermeiro, Médico, Desenhista,
Engenheiro, Procurador e outros mais, de cujos titulares
nada mais se pode exigir senão o escorreito exercício de
suas atribuições em caráter estritamente profissional, técni-
co, livres de quaisquer preocupações ou considerações de
outra natureza. (Provimentos de Cargos Públicos, p. 95-96,
São Paulo, RT, 1994).
Tribunal de Contas do Estado do Ceará
www.tce.ce.gov.br
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba | CEP: 60822-325 - Fortaleza-CE
9. 9
Melhor esclarecendo, os cargos acima especificados não se revestem das
exigências constitucionais insculpidas no inciso V do art. 37 da CF/88, a saber: direção,
chefia e assessoramento, vez que voltados a atividades técnicas, burocráticas ou ope-
racionais, de mera execução, que independem de relação de estrita confiança.
Tal fato encontra coro no STF, que declarou a inconstitucionalidade da Lei
n.º 15.2242005 do Estado de Goiás, que criou os cargos de Médico, Auditor de Contro-
le Interno, Enfermeiro, Motorista, dentre outros. Na decisão, o Ministro Luiz Fux,
acompanhando o voto do Relator, afirma de maneira simples, porém profunda:
Senhor Presidente, vou até me aproveitar, aqui, de uma iro-
nia inteligente do professor Felipe Derbli, porque, no caso, o
que se verifica? A pretexto de criar cargos em comissão, fo-
ram criado cargos de provimento efetivo.
Só en passant, para desanuviar um pouco o ambiente, eu di-
ria que há só uma constitucionalidade parcial aqui, porque o
único cargo de “direção” aqui criado é o de motorista. (gri-
fou-se)
Neste aspecto, solicitam-se esclarecimentos ao atual Prefeito do Município
de Irauçuba, Sr. Raimundo Nonato Souza Silva, para que apresente suas razões de de-
fesa quanto ao fato apontado.
6.2 DOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS
A Legislação Municipal que regula a contratação temporária no Município
de Irauçuba é a Lei nº 609, de 05/12/2008, atualizada pela lei nº 736, de 11/05/2010.
De acordo com a documentação apresentada, há no âmbito da Prefeitura
Municipal de Irauçuba um total de 84 (oitenta e quatro) servidores contratados tem-
porariamente.
Sobre este assunto é importante destacar que a previsão para contrata-
ções por tempo determinado, prevista no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal
de 1988, exige a existência de três requisitos cumulativos, a saber:
• Prazo determinado;
Tribunal de Contas do Estado do Ceará
www.tce.ce.gov.br
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba | CEP: 60822-325 - Fortaleza-CE
10. 10
• Temporariedade da função e,
• Excepcional interesse público.
Com esse foco, analisaremos a seguir as contratações existentes no Muni-
cípio de Irauçuba, e sua compatibilidade com os três atributos essenciais a caracteriza-
ção dessa espécie de vínculo permitido pela Constituição Federal.
6.2.1 Contratações Temporárias para o exercício de Funções de Natureza Permanen-
te
Analisando a relação de servidores temporários entregue à comissão, verifi-
cou-se haver contratados desempenhando funções de natureza permanente, tais
como:
• Agente Administrativo
• Agente de Saúde
• Assistente Social
• Auxiliar de Serviços Gerais
• Digitador
• Fonoaudiólogo
• Monitor de Informática
• Motorista
• Operador de Máquinas Pesadas
• Professor
• Psicólogo
• Vigia
Informe-se que esses cargos são de natureza permanente, devendo os mes-
mos serem preenchidos por servidores admitidos em caráter efetivo mediante compe-
tente concurso público.
Com esse expediente, a Prefeitura buscou preencher necessidades perma-
nentes através de contratações temporárias, contrariando o texto constitucional que
estabelece que tais contratações somente devem ocorrer em situações emergenciais e
temporárias, que reclamam satisfação imediata.
Tribunal de Contas do Estado do Ceará
www.tce.ce.gov.br
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba | CEP: 60822-325 - Fortaleza-CE
11. 11
Ora, se o Município de Irauçuba estivesse vivenciando uma situação de
anormalidade, se justificaria a Administração “lançar mão” desse expediente, qual
seja, contratação temporária para o desempenho de funções de natureza permanente.
Constatou-se que não estava.
Na ADIN 890-DF, o então Ministro do STF, Paulo Brossard assim se expres-
sou em seu voto:
“...a regra é o concurso público, e as duas exceções são para
os cargos em comissão referidos e as contratações de pesso-
al, mas estas estão subordinadas simultaneamente às se-
guintes condições: a) deve existir previsão em lei dos casos
possíveis; b) devem ter tempo determinado; c) devem aten-
der a necessidade temporária; d) a necessidade temporária
deve ser de interesse público; e e) o interesse público deve
ser excepcional”.
Conforme sobredito, tais contratações estão voltadas às atividades ineren-
tes ao regular funcionamento da administração pública, e que tal fato denota a ausên-
cia de concurso público, regra de admissão de pessoal exigida pelo art. 37, inciso II da
CF/88.
Depreende-se com isso que a administração municipal, ao contrário da
norma constitucional, tem-se utilizado dessa modalidade de admissão como um meca-
nismo de escape à regra do concurso público. Reitere-se que as atividades constantes
da relação anexa desenvolvidas pelos contratados não revelam caráter de urgência, ex-
cepcionalidade ou interesse público, como exige a Carta Maior.
6.2.2 Contratações Além do Prazo Legal de Vigência com Sucessivas Renovações
A contratação por tempo determinado no Município de Irauçuba é regula-
mentada pela Lei Municipal nº 609/2008, de 05 de dezembro de 2008, e pela Lei nº
736/2010, de 11 de maio de 2010, que alterou o art. 4º da Lei nº 609/2008, que pas-
sou a vigorar com a seguinte redação:
Tribunal de Contas do Estado do Ceará
www.tce.ce.gov.br
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba | CEP: 60822-325 - Fortaleza-CE
12. 12
Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado,
não podendo ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, sendo
permitida uma única recondução.
Analisando a relação de servidores temporários apresentada à comissão
(Setembro de 2017), verificou-se haver um quantitativo considerável de servidores
com vínculo precário que tiveram sucessivas renovações contratuais, contrariando o
requisito da temporariedade os prazos estabelecidos na citada Lei.
Tal fato constitui prova cabal de que a hipótese da excepcionalidade para a
sua ocorrência inexiste, violando os princípios constitucionais da legalidade e moralida-
de.
A tabela a seguir relaciona alguns (amostragem de 20 servidores) exemplos
de servidores que estão nesta situação de sucessiva renovação contratual. Eis os servi-
dores:
NOME FUNÇÃO
DATA DE
ADMISSÃO
LOTAÇÃO
01. Carlilce de Sousa Bastos Professor 01/08/2006
Secretaria de
Educação
02. Clairton Ferreira de Almeida Professor 01/02/2013
Secretaria de
Educação
03. Elisregina Aguiar Gomes Professor 02/08/2010
Secretaria de
Educação
04. Elyne Trajano de Sousa Professor 11/05/2009
Secretaria de
Educação
05.
Francisca Aline Araújo Aseve-
do
Professor 10/08/2009
Secretaria de
Educação
06.
Francisco Cristiano de Lima
Borges
Professor 02/01/2012
Secretaria de
Educação
07. Francisco Mota Barreto Filho Professor 02/02/2009
Secretaria de
Educação
08. Janete Mesquita Severiano Professor 18/04/2012
Secretaria de
Educação
09. Janielly Mendes Lima Professor 01/08/2011
Secretaria de
Educação
Tribunal de Contas do Estado do Ceará
www.tce.ce.gov.br
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba | CEP: 60822-325 - Fortaleza-CE
13. 13
10. Josué Duarte da Cruz Professor 01/02/2013
Secretaria de
Educação
11. Kátia Mota Duarte
Auxiliar de Ser-
viços Gerais
05/04/2013
Secretaria de
Saúde
12. Lurdilene Campos Professor 02/08/2016
Secretaria de
Educação
13. Maria Márcia Magalhães Mota
Auxiliar de Ser-
viços Gerais
01/02/2007
Secretaria de
Educação
14. Maria Rodrigues de Sousa
Auxiliar de Ser-
viços Gerais
24/11/2010
Secretaria de
Educação
15. Marluana Almeida Mesquita Professor 01/09/2011
Secretaria de
Educação
16. Mateus Brandão Braga Motorista 15/05/2007
Secretaria de In-
fraestrutura
17. Nádia Lopes dos Santos Professor 07/02/2013
Secretaria de
Educação
18.
Paula Marliene Melo Rodri-
gues
Professor 01/08/2016
Secretaria de
Educação
19.
Paula Marliene Melo Rodri-
gues
Professor 01/08/2006
Secretaria de
Educação
20. Renata Andrea Lima Sousa Professor 06/08/2012
Secretaria de
Educação
Nestes termos, aponta-se como responsável pelos atos relatados os seguin-
tes gestores:
Gestor Cargo
Tânia Maria Fontenele Alves Secretária de Educação
Maria Raquel Duarte Mota Secretária de Saúde
Manuel Gonçalves de Sousa Júnior Secretário de Infraestrutura
6.2.3 Dos Agentes Comunitários de Saúde
Analisando a relação dos servidores pertinentes a esta categoria, verificou-
se a contratação de servidores temporariamente.
Tribunal de Contas do Estado do Ceará
www.tce.ce.gov.br
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba | CEP: 60822-325 - Fortaleza-CE
14. 14
O advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, regulamentada por meio
da Lei n° 11350/2006, em seu art. 16, vedou a contratação temporária ou terceirizada
de agentes comunitários de saúde e de agentes de combates a endemias, in verbis:
Art. 16. Fica vedada a contratação temporária ou terceiriza-
da de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Comba-
tes às Endemias, salvo na hipótese de combate a surto endê-
mico, na forma da lei aplicável.
Na relação ofertada pelo Departamento de Recursos Humanos, constata-se
que a Prefeitura Municipal de Irauçuba, por seu representante legal, firmou 13 (treze)
contratos por excepcional interesse público para as funções com nomenclatura de
Agentes Comunitário de Saúde, a seguir relacionados:
1 Aguisleia Soares Braga
2 Antonia Edna Rodrigues de Sousa
3 Antonia Vera Mendes Pereira
4 Davila Freitas Silva Araujo
5 Edivania Nascimento da Silva
6 Fabiana Silva Magalhaes
7 Francisca Carla Chaves Duarte
8 Francisca Rogaciana Ferreira dos Santos
9 Gleyde Karen Silva Goncalves
10 Israel de Sousa Araujo
11 Maria Adriana Mesquita de Sousa
12 Maria Regiane Vasconcelos Alves
13 Raquel Mesquita Ferreira
6.3 DOS POSSÍVEIS CASOS DE NEPOTISMO
A partir da publicação da Súmula Vinculante nº 13, toda a nomeação de pa-
rentes da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em
cargo de direção, chefia ou assessoramento passou a ser entendida como afrontosa
aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
Tribunal de Contas do Estado do Ceará
www.tce.ce.gov.br
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba | CEP: 60822-325 - Fortaleza-CE
15. 15
Consagrou-se violação apriorística dos princípios da impessoalidade, isono-
mia e moralidade, decorrente de nomeação de parentes para cargos administrativos,
ainda que de provimento em comissão.
Súmula vinculante nº 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusi-
ve, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pes-
soa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou asses-
soramento, para o exercício de cargo em comissão ou de
confiança ou, ainda, de função gratificada na administração
pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com-
preendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a
Constituição Federal.
A Comissão de Inspeção tomou conhecimento de denúncia (anexo) envol-
vendo possíveis casos de nepotismo na Prefeitura de Irauçuba, na qual foram citados
nomes de alguns servidores com o respectivo grau de parentesco com o gestor.
Na denúncia foram apontados primos de alguns gestores, o que não se
configura caso de nepotismo, haja vista que a contratação de primos é permitida - pois
os primos são considerados parentes de 4º grau. Pelo texto da súmula, está vetada a
contratação de familiares em até 3º grau.
Da mesma forma, a denúncia questiona a nomeação da Secretária de Ad-
ministração e Finanças (Irmã do Prefeito), Secretária de Educação (Cunhada do Prefei-
to) e da Chefe de Gabinete (Cunhada do Prefeito), alegando configurar prática de ne-
potismo e, portanto, ilegal.
Contudo, o entendimento que deve prevalecer, nesse caso específico, é
que os cargos de Secretário Municipal, Chefe de Gabinete e outros que possuam natu-
reza política, ou seja, cujos titulares exercem parcela do poder municipal, não sofrem
incidência da proibição estabelecida pela Súmula Vinculante nº 13, razão pela qual
suas nomeações não podem ser classificadas como nepotismo.
Tribunal de Contas do Estado do Ceará
www.tce.ce.gov.br
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba | CEP: 60822-325 - Fortaleza-CE
16. 16
A denúncia repassada à Comissão durante a Inspeção noticiou que a Sra.
Sra. Maria Helena dos Santos Barreto e o Prefeito, o Sr. Raimundo Nonato Souza Silva,
são cunhados.
Em relação ao assunto, cabe destacar que, de acordo com as regras do
Código Civil Brasileiro, cunhados são parentes por afinidade de 2º grau em linha cola-
teral e, dessa forma, a nomeação para cargo comissionado nas condições descritas não
leva em consideração o impedimento fixado pela Súmula Vinculante nº 13, que com-
bate a prática do nepotismo na Administração Pública, além de configurar desrespeito
aos princípios da impessoalidade e moralidade.
Nesse sentido, solicitam-se as devidas justificativas acerca da matéria.
6.4 DA ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS
Em consulta ao relatório de agentes públicos (2017) do SIM – Sistema de
Informações Municipais, através das prestações de contas mensais enviadas ao menci-
onado sistema, detectou-se a ocorrência de servidores acumulando cargos de forma
indevida. Os servidores são os seguintes:
Servidor Município Cargo Vínculo
Arnaldo Costa Rodrigues
Irauçuba Enfermeiro Efetivo
Itapajé
Auxiliar de Laboratório de
Análises Clínicas
Efetivo
Itapajé
Auxiliar de Laboratório de
Análises Clínicas
Efetivo
Claudiene Braga Linha-
res
Irauçuba Professor Efetivo
Irauçuba Professor Efetivo
Miraíma Professor Efetivo
Joel Cunha dos Santos Irauçuba Enfermeiro Efetivo
Apuiares Enfermeiro Efetivo
Tribunal de Contas do Estado do Ceará
www.tce.ce.gov.br
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba | CEP: 60822-325 - Fortaleza-CE
17. 17
Itapajé Assistente de Administração Comissionado
Manuel de Sales Barboza
Júnior
Fortaleza Agente de Saneamento Efetivo
Irauçuba Clínico Geral Efetivo
Irauçuba Clínico Geral Efetivo
Paulo George de Sousa
Barros
Irauçuba Médico Efetivo
Redenção Cirurgião Ginecológico Efetivo
Tejuçuoca Clínico Geral
Prestação de
Serviço
A acumulação indevida de cargos públicos é vedada com base nos incisos
XVI e XVII do art. 37 da CF/88, in verbis:
Art. 37 (...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públi-
cos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, ob-
servado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a) - a de dois cargos de professor;
b) - a de um cargo de professor com outro técnico ou cien-
tífico;
c) - a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais
de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e fun-
ções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas,
sociedades de economia mista suas subsidiárias, e socieda-
des controladas, direta ou indiretamente, pelo poder públi-
co;";
Tribunal de Contas do Estado do Ceará
www.tce.ce.gov.br
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba | CEP: 60822-325 - Fortaleza-CE
18. 18
Sobre o tema, o mestre Hely Lopes Meirelles defende:
A proibição de acumulação de cargos, empregos e funções,
tanto na Administração Direta como na Indireta (Const.
Rep., art. 37, XVI e XVII), visa impedir que um mesmo cida-
dão passe a ocupar vários lugares ou exercer várias funções,
sem que as possa desempenhar proficientemente, embora
percebendo integralmente os respectivos rendimentos.
As origens dessa vedação vêm de longe, ou seja, do Decreto
da Regência, de 18/06/1822, da lavra de José Bonifácio, cuja
justificativa tem ainda plena atualidade quando esclarece
que por ele se proíbe que seja reunido em uma só pessoa
mais de um ofício ou emprego, e vença mais de um ordena-
do, resultando manifesto dano e prejuízo à Administração
Pública e às partes interessadas, por não poder de modo or-
dinário um tal empregado público ou funcionário cumprir as
funções e as incumbências de que duplicadamente encarre-
gado, muito principalmente sendo incompatíveis esses ofí-
cios e empregos; e, acontecendo, ao mesmo tempo, que al-
guns desses empregados e funcionários públicos, ocupando
os ditos empregos e ofícios, recebem ordenados por aqueles
mesmo que não exercitam, ou por serem incompatíveis, ou
por concorrer o seu expediente nas mesmas horas em que
se acham ocupados em outras repartições" (cf. DIREITO AD-
MINISTRATIVO BRASILEIRO, 16ª Ed., 1988, pg. 375);
A acumulação ilegal de cargos públicos gera prejuízos aos cofres públicos e
ofende os princípios que devem reger a administração pública, notadamente os princí-
pios da legalidade, moralidade administrativa e eficiência, pelo que sua prática enseja
a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos, inclusive o gestor dos recursos pú-
blicos, por ato de improbidade administrativa.
Caso se esteja diante de erros na alimentação do banco de dados do SIM
desta Corte, os gestores públicos devem atentar para o disposto no art. 333-A do códi-
go penal brasileiro, transcrito a seguir:
Tribunal de Contas do Estado do Ceará
www.tce.ce.gov.br
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba | CEP: 60822-325 - Fortaleza-CE
19. 19
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a
inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente
dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de
dados da Administração Pública com o fim de obter van-
tagem indevida para si ou para outrem ou para causar
dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Em todo caso, sugere-se ao Il. Relator que o Sr. Raimundo Nonato Souza
Silva seja apontado como responsável pelo fato relatado, bem como os Secretários de
cada unidade de lotação dos servidores acima listados.
6.5 DO PAGAMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL BURLANDO A LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL
Verificou-se que o Município de Irauçuba formalizou no exercício de 2017
contrato para prestação de serviços com a Cooperativas de Trabalho e Serviço de
Atendimento Pré-Hospitalar e de Saúde – UNIVIDA, conforme demonstrado no
quadro a seguir:
COOPERATIVA OBJETO VALOR (R$)
UNIVIDA - Cooperativas de
Trabalho e Serviço de
Atendimento Pré-
Hospitalar e de Saúde
Serviços técnicos de saúde, visando
complementar o quadro suprindo
vacâncias temporárias, ocasionadas por
licenças de servidores, serviços em
programas temporários ou de serviços em
que não haja servidor a ser chamado de
concurso vigente(datado de 03/01/2017),
junto ao Hospital Municipal Dr. Pedro de
Castro Marinho/plantões (fevereiro/2017)
1.502.802,20
Faz-se pertinente esclarecer o seguinte fato: toda contratação entre os
Entes Federativos e empresas privadas ou cooperativas deve ser realizada com a
observância da Lei n.º 8.666/93, a Lei de Licitações.
Geraldo de Moura Leite Neto, no artigo “Terceirização e a Lei de
Responsabilidade Fiscal” esclarece:
Tribunal de Contas do Estado do Ceará
www.tce.ce.gov.br
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba | CEP: 60822-325 - Fortaleza-CE
20. 20
...nesse diploma legal não há previsão de contratação de
fornecimento de mão-de-obra e, sim, de serviços, como, por
exemplo, de limpeza, vigilância, transporte de valores,
jardinagem, entre inúmeros exemplos. O que muitas vezes
ocorre, como dito anteriormente, é que a Administração Pública,
geralmente a indireta, na necessidade de resolver problemas e
situações emergenciais, sob o disfarce da execução de serviços
especializados de apoio técnico e/ou administrativo, acaba
contratando um contingente de pessoas, das mais variedades
categorias laborais, como médicos, engenheiros, advogados,
topógrafos, secretárias, telefonistas, enfermeiras, pedreiros etc.,
para realizarem, de forma direta, os serviços que necessitam. É
certo que, muitas vezes, ocorra a existência desses tipos de
contratos; o que não se pode admitir é a transgressão das
normas vigentes em detrimento dos princípios que regem a
Administração Pública. (g.n.)
Analisando os fatos apresentados, conclui-se que houve contratações de
serviços para se obter fornecimento de mão de obra, em flagrante afronta ao disposto
na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que, para não ultrapassar os limites
estabelecidos na citada Lei, o que, do ponto de vista formal não aconteceu, conforme
demonstrado acima, os gestores “lançaram mão” desse expediente, “transferindo” a
mão de obra para contratos de prestação de serviços, caracterizando a burla à Lei n.º
101/2000. Em outras palavras: contratou-se um serviço e ocorreu um fornecimento de
mão de obra por uma terceira pessoa interposta com mera substituição de servidores
públicos.
Ora, o § 1º do art. 18 da LRF estabelece:
Art. 18 (…)
§ 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra a
que se referem a substituição de servidores e empregados
públicos serão contabilizados como Outras Despesas de Pessoal.
A Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em sua clássica obra de Direito
Administrativo leciona:
Tribunal de Contas do Estado do Ceará
www.tce.ce.gov.br
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba | CEP: 60822-325 - Fortaleza-CE
21. 21
Sendo inadmissível o contrato de fornecimento de mão de obra,
o dispositivo deve ser entendido no sentido de que, se celebrado,
a despesa correspondente será levada em consideração para
fins de cálculo das despesas com pessoal. O legislador não
estava preocupado com a licitude ou ilicitude deste tipo de
contrato diante de outros dispositivos legais e constitucionais,
mas apenas e tão-somente para os fins da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Ora, a inteligência do § 1º do art. 18 nos mostra que quando os contratos
de terceirização de serviços representam na prática fornecimento de mão de obra,
cujos cargos estão previstos na estrutura administrativa do Ente, as despesas
correspondentes serão consideradas no cálculo dos limites de despesas com pessoal.
Ademais, as cooperativas de médicos nem poderiam atuar como
fornecedoras de mão de obra, visto que o art. 5º da Lei n.º 12.690/2012, que dispõe
sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho, vedou a
participação de cooperativas como fornecedoras de mão de obra. Eis o teor do citado
artigo:
Art. 5o A Cooperativa de Trabalho não pode ser utilizada para
intermediação de mão de obra subordinada.
Luciano Ferraz, no artigo “Licitações, Contratos e Novas Funções dos
órgãos de Controle em face da Lei de responsabilidade Fiscal, esclarece:
...Quanto à terceirização, a maioria da doutrina e sólida
jurisprudência (principalmente das Cortes de Contas),
fixaram exegese no sentido de somente ser possível
proceder-se à contratação de mão de obra terceirizada,
sem que houvesse infringência à regra do concurso público
quando se tratasse das chamadas atividades meio...
...ou o legislador está admitindo haja terceirização de
atividades-fim (este seria o significado da expressão “em
substituição a servidores ou empregados públicos) e aí a
norma da LRF é inconstitucional por afronta ao art. 37, II da
Tribunal de Contas do Estado do Ceará
www.tce.ce.gov.br
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba | CEP: 60822-325 - Fortaleza-CE
22. 22
CF.
Ou a intenção é mesmo incluir, no cômputo do limite dos
gastos de pessoal, os valores pagos em razão de contratos
de terceirização firmados pela Administração para
atividades meio.” grifou-se.
A segunda alternativa parece mais lógica e aceitável,
conquanto possa causar proporções drásticas em matéria
de desemprego...
Em outras palavras: quando o Município formaliza um contrato com uma
empresa ou cooperativa para prestação de serviços e na prática ocorre uma locação de
mão de obra, na verdade o gestor responsável está incorrendo em uma irregularidade,
vez que a despesa com o pagamento dessa empresa terceirizada é contabilizada
também como gastos com pessoal (Outras Despesas de Pessoal). Qual a irregularidade
cometida? Formalização de contratos para prestação de serviços e obtenção de
fornecimento de mão obra, deixando de computar na rubrica de despesas com
pessoal, burlando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
7. DA SITUAÇÃO SALARIAL
De acordo com declaração da Sra. Antônia Zelândia Sousa Silva, Secretária
de Administração e Finanças do Município de Irauçuba, a folha de pagamento encon-
tra-se adimplente tendo sido paga até o mês de setembro de 2017.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente Relatório, resultado de Inspeção realizada no município, con-
substancia o posicionamento técnico preliminar, sendo que as irregularidades consta-
tadas e informadas poderão sofrer alterações no curso da instrução processual, frente
às justificativas apresentadas.
9. DA RESPONSABILIZAÇÃO
Tribunal de Contas do Estado do Ceará
www.tce.ce.gov.br
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba | CEP: 60822-325 - Fortaleza-CE
23. 23
Nestes termos, considerando o princípio constitucional do contraditório e da
ampla defesa, sugere-se ao Il. Conselheiro Relator que intime os agentes de Irauçuba
apontados no quadro abaixo para apresentarem as suas razões de Defesa.
Responsável Cargo
Irregularidade
s
(Item)
01 Raimundo Nonato Souza Silva Prefeito Municipal
6.1.1 – 6.1.2 –
6.2
6.3 – 6.4 – 6.5
02 Maria Raquel Duarte Mota Secretária de Saúde
6.2.1 – 6.2.2
6.2.3 – 6.4 –
6.5
03 Tânia Maria Fontenele Alves Secretária de Educação
6.2.1 – 6.2.2
6.4
04 Manuel Gonçalves de Sousa Júnior Secretário de Infraestrutura 6.2.1 – 6.2.2
05 Geraldina Lopes Braga
Secretário de Inclusão Social
Desporto e Cultural
6.2.1
É a informação.
2ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização – DIRFI, do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará. Fortaleza, 08 de Novembro de 2017.
Maria do Livramento Matos Bezerra
Membro
Francisco Fausto Augusto da Silva Maia
Presidente da Comissão
Nara de Souza Correia Carvalho
Inspetora
Tribunal de Contas do Estado do Ceará
www.tce.ce.gov.br
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba | CEP: 60822-325 - Fortaleza-CE