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                                   PORTARIA GD Nº 01, DE 05-01-2012




      “Aprova alterações no Regulamento do Trabalho de Iniciação Científica dos
       Cursos de Graduação da Faculdade de Engenharia do Câmpus de Ilha
       Solteira.”




      O Diretor da Faculdade de Engenharia do Campus de Ilha Solteira, no uso de
suas atribuições legais e, considerando o deliberado pela Congregação, em reunião
ordinária realizada dia 20-12-2011, expede a seguinte Portaria:

      Artigo 1º - O Trabalho de Iniciação Científica dos Cursos de Graduação da
Faculdade de Engenharia do Campus de Ilha Solteira, reger-se-á pelo regulamento
anexo a esta portaria.

      Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, ficando revogadas as
disposições em contrário.


                                  Ilha Solteira(SP), 05 de janeiro de 2012




                                          MARCO EUSTÁQUIO DE SÁ

                                                              Diretor




               Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira
               Cursos: Agronomia, Ciências Biológicas, Eng. Civil, Eng. Elétrica, Eng. Mecânica, Física, Matemática e Zootecnia.
               Avenida Brasil Centro, 56 Caixa Postal 31 CEP 15385-000 Ilha Solteira São Paulo Brasil
               pabx (18) 3743 1000 fax (18) 3742 2735 scom@adm.feis.unesp.br www.feis.unesp.br
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                 PORTARIA GD Nº 01-2012 – ANEXO I




 REGULAMENTO DO TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA FACULDADE DE ENGENHARIA
                       DO CÂMPUS DE ILHA SOLTEIRA.




                    Aprovado pela Comissão Permanente de Ensino em 13/12/2011.


                                                  Aprovado pela Congregação em 20/12/2011.




 Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira
 Cursos: Agronomia, Ciências Biológicas, Eng. Civil, Eng. Elétrica, Eng. Mecânica, Física, Matemática e Zootecnia.
 Avenida Brasil Centro, 56 Caixa Postal 31 CEP 15385-000 Ilha Solteira São Paulo Brasil
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SUMÁRIO                                                                                                    Página

CAPÍTULO I
Da Definição........................................................................................ 01
CAPÍTULO II
Da Orientação..................................................................................... 01
CAPÍTULO III
Do Pré-Requisito................................................................................. 02
CAPÍTULO IV
Da Inscrição e do Período................................................................... 02
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais....................................................................... 03
CAPÍTULO VI
Das Disposições Transitórias.............................................................. 04




Anexo
INSCRIÇÃO PARA TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA..................... 05




                    Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira
                    Cursos: Agronomia, Ciências Biológicas, Eng. Civil, Eng. Elétrica, Eng. Mecânica, Física, Matemática e Zootecnia.
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                                                      CAPÍTULO I
                                                    Da Definição


             Artigo 1º – O Trabalho de Iniciação Científica consiste na elaboração, pelo
aluno de graduação, de trabalhos científicos, relacionados com atividades de sua
área de formação e apresentados na forma de pesquisa e/ou projetos. Tem por
objetivos:
             I - Proporcionar ao aluno um treinamento em metodologia científica;
             II - Desenvolver no aluno a aptidão para pesquisa;
             III - Oferecer ao aluno uma visão científica dos problemas de sua área de
formação, o que determinará um comportamento científico no encaminhamento
das respectivas soluções.


                                                      CAPÍTULO II
                                                  Da Orientação


         Artigo 2º - A orientação no Trabalho de Iniciação Científica será exercida
por um professor, que passará a ser designado “orientador”, que ministre aulas na
UNESP – Câmpus de Ilha Solteira, na condição de Pesquisador ou que esteja no
Regime de RTC ou RDIDP.
         Artigo 3º - O orientador poderá ser auxiliado, na sua tarefa, por co-
orientadores, desde que justificado.
         § 1º - Poderão atuar como co-orientadores tanto docentes que ministrem
aulas nesta instituição como profissionais de outras instituições, convidados pelo
orientador.
         § 2º - Se por qualquer motivo o orientador vier a se afastar ou se desligar
da instituição, deverá transferir seu orientado a outro docente que reúna
condições para dar continuidade ao trabalho.




                 Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira
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                                                  CAPÍTULO III
                                             Do Pré-Requisito


         Artigo 4º – Para a inscrição no Trabalho de Iniciação Científica, o aluno
deverá estar cursando disciplinas a partir do 3º semestre.
         § 1º – Excepcionalmente, será permitida a inscrição do aluno do 1º e 2º
semestre do curso, desde que a solicitação tenha aprovação do Conselho de Curso
de Graduação.
         § 2º – Será permitida a inscrição de alunos regularmente matriculados em
outras Instituições de Ensino Superior, desde que a solicitação tenha aprovação do
Conselho do Departamento de Ensino a que o orientador for lotado.
         Artigo 5º - Pré-requisitos adicionais, para o desenvolvimento de um
trabalho específico, ficam a critério do orientador.


                                                  CAPÍTULO IV
                                    Da Inscrição e do Período


         Artigo 6º - A inscrição no Trabalho de Iniciação Científica poderá ser
efetuada em qualquer época do ano letivo, atendidos os artigos 4º e 5º do Capítulo
III.
         I - O requerimento de inscrição, em formulário próprio (em Anexo),
deverá ser protocolado na Seção Técnica de Comunicações acompanhado do Plano
de Trabalho a ser desenvolvido, elaborado de comum acordo com o professor
orientador do trabalho, contendo, no mínimo, os seguintes itens:
         a) Título;
         b) Introdução teórica;
         c) Objetivos;
         d) Material e métodos;
         e) Cronograma especificando as datas de execução das atividades;
         f) Bibliografia;
         g) Assinaturas do aluno, co-orientador (se houver) e orientador.

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            II - Após conferência, a Seção Técnica de Comunicações abrirá um
processo contendo toda a documentação do inciso anterior e o encaminhará a
Seção de Graduação.
            III - A Seção Técnica de Graduação conferirá se o aluno atende as
restrições da carga horária semanal durante o período de realização do trabalho e
pré-requisitos (artigos 4º e 5º deste regulamento), e enviará o processo ao
Departamento ao qual o orientador estiver vinculado para aprovação.
            IV - Após, o Departamento enviará o processo à CPP para aprovação, a
qual, posteriormente, o encaminhará ao orientador para a guarda do mesmo até a
conclusão do trabalho.
            V - O aluno terá um prazo mínimo de 6 (seis) meses para a realização do
trabalho.
            VI - Após o término do trabalho, o aluno, com auxílio do orientador, terá
um prazo máximo de 30 (trinta) dias para a elaboração de relatório do Trabalho de
Iniciação Científica.
            VII - Após a conclusão, o orientador deverá enviar a versão final do
relatório científico do trabalho, assinado por ele, pelo co-orientador (se houver),
para a aprovação do Conselho do Departamento ao qual o orientador está
vinculado.
            VIII - Se aprovado o relatório, o Conselho do Departamento encaminhará
à CPP para aprovação e, logo após, emitirá Certificado de Conclusão do Trabalho
de Iniciação Científica, para o aluno, orientador e co-orientador (se houver).


                                                     CAPÍTULO V
                                        Das Disposições Gerais


            Artigo 7º – Excepcionalmente, os Bolsistas de Apoio Acadêmico e
Extensão I – BAAE I dos Cursos de Graduação deste Câmpus de Ilha Solteira que
desenvolvem Iniciação Científica podem regulamentar seus projetos com base
nesse regulamento.




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         Artigo 8º – No caso de desistência, o orientador deverá encaminhar
documento com exposição de motivos ao Conselho do Departamento ao qual
estiver vinculado, cancelando o respectivo Trabalho de Iniciação Científica.
         Artigo 9º - O Relatório final deverá ser confeccionado de acordo com o
modelo apresentado no Manual do Setor de Estágios.
         Artigo 10        - Os casos omissos serão encaminhados ao Conselho de
Departamento ao qual o orientador estiver vinculado, para deliberação.
         Artigo 11 - Este Regulamento poderá ser modificado ou emendado à
critério da Comissão Permanente de Ensino, e homologado pela Congregação.


                                                  CAPÍTULO VI
                                 Das Disposições Transitórias


         Artigo 12 – Os efeitos deste Regulamento retroagirão a partir do
2º semestre/2011.




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                                         PORTARIA GD Nº 01-2012 – ANEXO II
                    INSCRIÇÃO PARA TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
NOME DO ALUNO: ___________________________________________________________ RA:__________________
CURSO: __________________________________________________ ANO DE INGRESSO: ____________________
TÍTULO DO TRABALHO:____________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________
ORIENTADOR:_____________________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO:__________________________________________________________________________________
DATA: _____/____/_______                                                   _____________________________________
                                                                                        Assinatura do aluno

PARECER DO ORIENTADOR

Declaro que a realização deste trabalho não acarretará custos para a instituição e que o Plano de
Trabalho e o prazo de realização do mesmo estão de acordo com o Regulamento do Trabalho de
Iniciação Científica e tenho conhecimento da Resolução nº 196, de 10 de outubro de 1996 do
Conselho Nacional de Saúde que                dispõe sobre as Diretrizes e Normas Regulamentadoras de
Pesquisas   envolvendo       Seres       Humanos,          site    http://conselho.saude.gov.br/,               e    das     Normas
Regulamentadoras      do      COBEA          –     Colégio        Brasileiro      de      Experimentação             Animal,         site
http://www.cobea.org.br/index.php
OBS: (para pré-requisitos adicionais, se houver)____________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
DATA: _____/____/_______                                                           _________________________________
                                                                                         Assinatura do orientador

PARA USO DA SEÇÃO TÉCNICA DE GRADUAÇÂO
Informamos que o referido aluno encontra-se matriculado em ___________ horas semanais neste
semestre e está aprovado e matriculado na(s) disciplina (s) e conforme Histórico em Anexo.



DATA: _____/ ____/ ______                            __________________________________________________
                                                       Responsável pela Seção Técnica de Graduação

PARA USO DO CONSELHO DO DEPARTAMENTO
Viabilidade física ( ) sim ( ) não                                         Viabilidade financeira ( ) sim ( ) não
Plano de Trabalho aprovado em reunião do Conselho do Departamento em ____/ ____/ _____




                                                                                                 ___________________________
                                                                                                      Chefe do Departamento



                 Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira
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Regulamento TIC FEIS 2012

  • 1. C ampus de Ilha Solteira PORTARIA GD Nº 01, DE 05-01-2012 “Aprova alterações no Regulamento do Trabalho de Iniciação Científica dos Cursos de Graduação da Faculdade de Engenharia do Câmpus de Ilha Solteira.” O Diretor da Faculdade de Engenharia do Campus de Ilha Solteira, no uso de suas atribuições legais e, considerando o deliberado pela Congregação, em reunião ordinária realizada dia 20-12-2011, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º - O Trabalho de Iniciação Científica dos Cursos de Graduação da Faculdade de Engenharia do Campus de Ilha Solteira, reger-se-á pelo regulamento anexo a esta portaria. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. Ilha Solteira(SP), 05 de janeiro de 2012 MARCO EUSTÁQUIO DE SÁ Diretor Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira Cursos: Agronomia, Ciências Biológicas, Eng. Civil, Eng. Elétrica, Eng. Mecânica, Física, Matemática e Zootecnia. Avenida Brasil Centro, 56 Caixa Postal 31 CEP 15385-000 Ilha Solteira São Paulo Brasil pabx (18) 3743 1000 fax (18) 3742 2735 scom@adm.feis.unesp.br www.feis.unesp.br
  • 2. C ampus de Ilha Solteira PORTARIA GD Nº 01-2012 – ANEXO I REGULAMENTO DO TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA FACULDADE DE ENGENHARIA DO CÂMPUS DE ILHA SOLTEIRA. Aprovado pela Comissão Permanente de Ensino em 13/12/2011. Aprovado pela Congregação em 20/12/2011. Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira Cursos: Agronomia, Ciências Biológicas, Eng. Civil, Eng. Elétrica, Eng. Mecânica, Física, Matemática e Zootecnia. Avenida Brasil Centro, 56 Caixa Postal 31 CEP 15385-000 Ilha Solteira São Paulo Brasil pabx (18) 3743 1000 fax (18) 3742 2735 scom@adm.feis.unesp.br www.feis.unesp.br
  • 3. C ampus de Ilha Solteira SUMÁRIO Página CAPÍTULO I Da Definição........................................................................................ 01 CAPÍTULO II Da Orientação..................................................................................... 01 CAPÍTULO III Do Pré-Requisito................................................................................. 02 CAPÍTULO IV Da Inscrição e do Período................................................................... 02 CAPÍTULO V Das Disposições Gerais....................................................................... 03 CAPÍTULO VI Das Disposições Transitórias.............................................................. 04 Anexo INSCRIÇÃO PARA TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA..................... 05 Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira Cursos: Agronomia, Ciências Biológicas, Eng. Civil, Eng. Elétrica, Eng. Mecânica, Física, Matemática e Zootecnia. Avenida Brasil Centro, 56 Caixa Postal 31 CEP 15385-000 Ilha Solteira São Paulo Brasil pabx (18) 3743 1000 fax (18) 3742 2735 scom@adm.feis.unesp.br www.feis.unesp.br
  • 4. C ampus de Ilha Solteira CAPÍTULO I Da Definição Artigo 1º – O Trabalho de Iniciação Científica consiste na elaboração, pelo aluno de graduação, de trabalhos científicos, relacionados com atividades de sua área de formação e apresentados na forma de pesquisa e/ou projetos. Tem por objetivos: I - Proporcionar ao aluno um treinamento em metodologia científica; II - Desenvolver no aluno a aptidão para pesquisa; III - Oferecer ao aluno uma visão científica dos problemas de sua área de formação, o que determinará um comportamento científico no encaminhamento das respectivas soluções. CAPÍTULO II Da Orientação Artigo 2º - A orientação no Trabalho de Iniciação Científica será exercida por um professor, que passará a ser designado “orientador”, que ministre aulas na UNESP – Câmpus de Ilha Solteira, na condição de Pesquisador ou que esteja no Regime de RTC ou RDIDP. Artigo 3º - O orientador poderá ser auxiliado, na sua tarefa, por co- orientadores, desde que justificado. § 1º - Poderão atuar como co-orientadores tanto docentes que ministrem aulas nesta instituição como profissionais de outras instituições, convidados pelo orientador. § 2º - Se por qualquer motivo o orientador vier a se afastar ou se desligar da instituição, deverá transferir seu orientado a outro docente que reúna condições para dar continuidade ao trabalho. Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira Cursos: Agronomia, Ciências Biológicas, Eng. Civil, Eng. Elétrica, Eng. Mecânica, Física, Matemática e Zootecnia. Avenida Brasil Centro, 56 Caixa Postal 31 CEP 15385-000 Ilha Solteira São Paulo Brasil pabx (18) 3743 1000 fax (18) 3742 2735 scom@adm.feis.unesp.br www.feis.unesp.br
  • 5. C ampus de Ilha Solteira CAPÍTULO III Do Pré-Requisito Artigo 4º – Para a inscrição no Trabalho de Iniciação Científica, o aluno deverá estar cursando disciplinas a partir do 3º semestre. § 1º – Excepcionalmente, será permitida a inscrição do aluno do 1º e 2º semestre do curso, desde que a solicitação tenha aprovação do Conselho de Curso de Graduação. § 2º – Será permitida a inscrição de alunos regularmente matriculados em outras Instituições de Ensino Superior, desde que a solicitação tenha aprovação do Conselho do Departamento de Ensino a que o orientador for lotado. Artigo 5º - Pré-requisitos adicionais, para o desenvolvimento de um trabalho específico, ficam a critério do orientador. CAPÍTULO IV Da Inscrição e do Período Artigo 6º - A inscrição no Trabalho de Iniciação Científica poderá ser efetuada em qualquer época do ano letivo, atendidos os artigos 4º e 5º do Capítulo III. I - O requerimento de inscrição, em formulário próprio (em Anexo), deverá ser protocolado na Seção Técnica de Comunicações acompanhado do Plano de Trabalho a ser desenvolvido, elaborado de comum acordo com o professor orientador do trabalho, contendo, no mínimo, os seguintes itens: a) Título; b) Introdução teórica; c) Objetivos; d) Material e métodos; e) Cronograma especificando as datas de execução das atividades; f) Bibliografia; g) Assinaturas do aluno, co-orientador (se houver) e orientador. Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira Cursos: Agronomia, Ciências Biológicas, Eng. Civil, Eng. Elétrica, Eng. Mecânica, Física, Matemática e Zootecnia. Avenida Brasil Centro, 56 Caixa Postal 31 CEP 15385-000 Ilha Solteira São Paulo Brasil pabx (18) 3743 1000 fax (18) 3742 2735 scom@adm.feis.unesp.br www.feis.unesp.br
  • 6. C ampus de Ilha Solteira II - Após conferência, a Seção Técnica de Comunicações abrirá um processo contendo toda a documentação do inciso anterior e o encaminhará a Seção de Graduação. III - A Seção Técnica de Graduação conferirá se o aluno atende as restrições da carga horária semanal durante o período de realização do trabalho e pré-requisitos (artigos 4º e 5º deste regulamento), e enviará o processo ao Departamento ao qual o orientador estiver vinculado para aprovação. IV - Após, o Departamento enviará o processo à CPP para aprovação, a qual, posteriormente, o encaminhará ao orientador para a guarda do mesmo até a conclusão do trabalho. V - O aluno terá um prazo mínimo de 6 (seis) meses para a realização do trabalho. VI - Após o término do trabalho, o aluno, com auxílio do orientador, terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para a elaboração de relatório do Trabalho de Iniciação Científica. VII - Após a conclusão, o orientador deverá enviar a versão final do relatório científico do trabalho, assinado por ele, pelo co-orientador (se houver), para a aprovação do Conselho do Departamento ao qual o orientador está vinculado. VIII - Se aprovado o relatório, o Conselho do Departamento encaminhará à CPP para aprovação e, logo após, emitirá Certificado de Conclusão do Trabalho de Iniciação Científica, para o aluno, orientador e co-orientador (se houver). CAPÍTULO V Das Disposições Gerais Artigo 7º – Excepcionalmente, os Bolsistas de Apoio Acadêmico e Extensão I – BAAE I dos Cursos de Graduação deste Câmpus de Ilha Solteira que desenvolvem Iniciação Científica podem regulamentar seus projetos com base nesse regulamento. Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira Cursos: Agronomia, Ciências Biológicas, Eng. Civil, Eng. Elétrica, Eng. Mecânica, Física, Matemática e Zootecnia. Avenida Brasil Centro, 56 Caixa Postal 31 CEP 15385-000 Ilha Solteira São Paulo Brasil pabx (18) 3743 1000 fax (18) 3742 2735 scom@adm.feis.unesp.br www.feis.unesp.br
  • 7. C ampus de Ilha Solteira Artigo 8º – No caso de desistência, o orientador deverá encaminhar documento com exposição de motivos ao Conselho do Departamento ao qual estiver vinculado, cancelando o respectivo Trabalho de Iniciação Científica. Artigo 9º - O Relatório final deverá ser confeccionado de acordo com o modelo apresentado no Manual do Setor de Estágios. Artigo 10 - Os casos omissos serão encaminhados ao Conselho de Departamento ao qual o orientador estiver vinculado, para deliberação. Artigo 11 - Este Regulamento poderá ser modificado ou emendado à critério da Comissão Permanente de Ensino, e homologado pela Congregação. CAPÍTULO VI Das Disposições Transitórias Artigo 12 – Os efeitos deste Regulamento retroagirão a partir do 2º semestre/2011. Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira Cursos: Agronomia, Ciências Biológicas, Eng. Civil, Eng. Elétrica, Eng. Mecânica, Física, Matemática e Zootecnia. Avenida Brasil Centro, 56 Caixa Postal 31 CEP 15385-000 Ilha Solteira São Paulo Brasil pabx (18) 3743 1000 fax (18) 3742 2735 scom@adm.feis.unesp.br www.feis.unesp.br
  • 8. C ampus de Ilha Solteira PORTARIA GD Nº 01-2012 – ANEXO II INSCRIÇÃO PARA TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NOME DO ALUNO: ___________________________________________________________ RA:__________________ CURSO: __________________________________________________ ANO DE INGRESSO: ____________________ TÍTULO DO TRABALHO:____________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ORIENTADOR:_____________________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO:__________________________________________________________________________________ DATA: _____/____/_______ _____________________________________ Assinatura do aluno PARECER DO ORIENTADOR Declaro que a realização deste trabalho não acarretará custos para a instituição e que o Plano de Trabalho e o prazo de realização do mesmo estão de acordo com o Regulamento do Trabalho de Iniciação Científica e tenho conhecimento da Resolução nº 196, de 10 de outubro de 1996 do Conselho Nacional de Saúde que dispõe sobre as Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas envolvendo Seres Humanos, site http://conselho.saude.gov.br/, e das Normas Regulamentadoras do COBEA – Colégio Brasileiro de Experimentação Animal, site http://www.cobea.org.br/index.php OBS: (para pré-requisitos adicionais, se houver)____________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ DATA: _____/____/_______ _________________________________ Assinatura do orientador PARA USO DA SEÇÃO TÉCNICA DE GRADUAÇÂO Informamos que o referido aluno encontra-se matriculado em ___________ horas semanais neste semestre e está aprovado e matriculado na(s) disciplina (s) e conforme Histórico em Anexo. DATA: _____/ ____/ ______ __________________________________________________ Responsável pela Seção Técnica de Graduação PARA USO DO CONSELHO DO DEPARTAMENTO Viabilidade física ( ) sim ( ) não Viabilidade financeira ( ) sim ( ) não Plano de Trabalho aprovado em reunião do Conselho do Departamento em ____/ ____/ _____ ___________________________ Chefe do Departamento Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira Cursos: Agronomia, Ciências Biológicas, Eng. Civil, Eng. Elétrica, Eng. Mecânica, Física, Matemática e Zootecnia. Avenida Brasil Centro, 56 Caixa Postal 31 CEP 15385-000 Ilha Solteira São Paulo Brasil pabx (18) 3743 1000 fax (18) 3742 2735 scom@adm.feis.unesp.br www.feis.unesp.br