1. C ampus de Ilha Solteira
PORTARIA GD Nº 01, DE 05-01-2012
“Aprova alterações no Regulamento do Trabalho de Iniciação Científica dos
Cursos de Graduação da Faculdade de Engenharia do Câmpus de Ilha
Solteira.”
O Diretor da Faculdade de Engenharia do Campus de Ilha Solteira, no uso de
suas atribuições legais e, considerando o deliberado pela Congregação, em reunião
ordinária realizada dia 20-12-2011, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O Trabalho de Iniciação Científica dos Cursos de Graduação da
Faculdade de Engenharia do Campus de Ilha Solteira, reger-se-á pelo regulamento
anexo a esta portaria.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Ilha Solteira(SP), 05 de janeiro de 2012
MARCO EUSTÁQUIO DE SÁ
Diretor
Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira
Cursos: Agronomia, Ciências Biológicas, Eng. Civil, Eng. Elétrica, Eng. Mecânica, Física, Matemática e Zootecnia.
Avenida Brasil Centro, 56 Caixa Postal 31 CEP 15385-000 Ilha Solteira São Paulo Brasil
pabx (18) 3743 1000 fax (18) 3742 2735 scom@adm.feis.unesp.br www.feis.unesp.br
2. C ampus de Ilha Solteira
PORTARIA GD Nº 01-2012 – ANEXO I
REGULAMENTO DO TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA FACULDADE DE ENGENHARIA
DO CÂMPUS DE ILHA SOLTEIRA.
Aprovado pela Comissão Permanente de Ensino em 13/12/2011.
Aprovado pela Congregação em 20/12/2011.
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3. C ampus de Ilha Solteira
SUMÁRIO Página
CAPÍTULO I
Da Definição........................................................................................ 01
CAPÍTULO II
Da Orientação..................................................................................... 01
CAPÍTULO III
Do Pré-Requisito................................................................................. 02
CAPÍTULO IV
Da Inscrição e do Período................................................................... 02
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais....................................................................... 03
CAPÍTULO VI
Das Disposições Transitórias.............................................................. 04
Anexo
INSCRIÇÃO PARA TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA..................... 05
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CAPÍTULO I
Da Definição
Artigo 1º – O Trabalho de Iniciação Científica consiste na elaboração, pelo
aluno de graduação, de trabalhos científicos, relacionados com atividades de sua
área de formação e apresentados na forma de pesquisa e/ou projetos. Tem por
objetivos:
I - Proporcionar ao aluno um treinamento em metodologia científica;
II - Desenvolver no aluno a aptidão para pesquisa;
III - Oferecer ao aluno uma visão científica dos problemas de sua área de
formação, o que determinará um comportamento científico no encaminhamento
das respectivas soluções.
CAPÍTULO II
Da Orientação
Artigo 2º - A orientação no Trabalho de Iniciação Científica será exercida
por um professor, que passará a ser designado “orientador”, que ministre aulas na
UNESP – Câmpus de Ilha Solteira, na condição de Pesquisador ou que esteja no
Regime de RTC ou RDIDP.
Artigo 3º - O orientador poderá ser auxiliado, na sua tarefa, por co-
orientadores, desde que justificado.
§ 1º - Poderão atuar como co-orientadores tanto docentes que ministrem
aulas nesta instituição como profissionais de outras instituições, convidados pelo
orientador.
§ 2º - Se por qualquer motivo o orientador vier a se afastar ou se desligar
da instituição, deverá transferir seu orientado a outro docente que reúna
condições para dar continuidade ao trabalho.
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CAPÍTULO III
Do Pré-Requisito
Artigo 4º – Para a inscrição no Trabalho de Iniciação Científica, o aluno
deverá estar cursando disciplinas a partir do 3º semestre.
§ 1º – Excepcionalmente, será permitida a inscrição do aluno do 1º e 2º
semestre do curso, desde que a solicitação tenha aprovação do Conselho de Curso
de Graduação.
§ 2º – Será permitida a inscrição de alunos regularmente matriculados em
outras Instituições de Ensino Superior, desde que a solicitação tenha aprovação do
Conselho do Departamento de Ensino a que o orientador for lotado.
Artigo 5º - Pré-requisitos adicionais, para o desenvolvimento de um
trabalho específico, ficam a critério do orientador.
CAPÍTULO IV
Da Inscrição e do Período
Artigo 6º - A inscrição no Trabalho de Iniciação Científica poderá ser
efetuada em qualquer época do ano letivo, atendidos os artigos 4º e 5º do Capítulo
III.
I - O requerimento de inscrição, em formulário próprio (em Anexo),
deverá ser protocolado na Seção Técnica de Comunicações acompanhado do Plano
de Trabalho a ser desenvolvido, elaborado de comum acordo com o professor
orientador do trabalho, contendo, no mínimo, os seguintes itens:
a) Título;
b) Introdução teórica;
c) Objetivos;
d) Material e métodos;
e) Cronograma especificando as datas de execução das atividades;
f) Bibliografia;
g) Assinaturas do aluno, co-orientador (se houver) e orientador.
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II - Após conferência, a Seção Técnica de Comunicações abrirá um
processo contendo toda a documentação do inciso anterior e o encaminhará a
Seção de Graduação.
III - A Seção Técnica de Graduação conferirá se o aluno atende as
restrições da carga horária semanal durante o período de realização do trabalho e
pré-requisitos (artigos 4º e 5º deste regulamento), e enviará o processo ao
Departamento ao qual o orientador estiver vinculado para aprovação.
IV - Após, o Departamento enviará o processo à CPP para aprovação, a
qual, posteriormente, o encaminhará ao orientador para a guarda do mesmo até a
conclusão do trabalho.
V - O aluno terá um prazo mínimo de 6 (seis) meses para a realização do
trabalho.
VI - Após o término do trabalho, o aluno, com auxílio do orientador, terá
um prazo máximo de 30 (trinta) dias para a elaboração de relatório do Trabalho de
Iniciação Científica.
VII - Após a conclusão, o orientador deverá enviar a versão final do
relatório científico do trabalho, assinado por ele, pelo co-orientador (se houver),
para a aprovação do Conselho do Departamento ao qual o orientador está
vinculado.
VIII - Se aprovado o relatório, o Conselho do Departamento encaminhará
à CPP para aprovação e, logo após, emitirá Certificado de Conclusão do Trabalho
de Iniciação Científica, para o aluno, orientador e co-orientador (se houver).
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Artigo 7º – Excepcionalmente, os Bolsistas de Apoio Acadêmico e
Extensão I – BAAE I dos Cursos de Graduação deste Câmpus de Ilha Solteira que
desenvolvem Iniciação Científica podem regulamentar seus projetos com base
nesse regulamento.
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Artigo 8º – No caso de desistência, o orientador deverá encaminhar
documento com exposição de motivos ao Conselho do Departamento ao qual
estiver vinculado, cancelando o respectivo Trabalho de Iniciação Científica.
Artigo 9º - O Relatório final deverá ser confeccionado de acordo com o
modelo apresentado no Manual do Setor de Estágios.
Artigo 10 - Os casos omissos serão encaminhados ao Conselho de
Departamento ao qual o orientador estiver vinculado, para deliberação.
Artigo 11 - Este Regulamento poderá ser modificado ou emendado à
critério da Comissão Permanente de Ensino, e homologado pela Congregação.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Transitórias
Artigo 12 – Os efeitos deste Regulamento retroagirão a partir do
2º semestre/2011.
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PORTARIA GD Nº 01-2012 – ANEXO II
INSCRIÇÃO PARA TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
NOME DO ALUNO: ___________________________________________________________ RA:__________________
CURSO: __________________________________________________ ANO DE INGRESSO: ____________________
TÍTULO DO TRABALHO:____________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________
ORIENTADOR:_____________________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO:__________________________________________________________________________________
DATA: _____/____/_______ _____________________________________
Assinatura do aluno
PARECER DO ORIENTADOR
Declaro que a realização deste trabalho não acarretará custos para a instituição e que o Plano de
Trabalho e o prazo de realização do mesmo estão de acordo com o Regulamento do Trabalho de
Iniciação Científica e tenho conhecimento da Resolução nº 196, de 10 de outubro de 1996 do
Conselho Nacional de Saúde que dispõe sobre as Diretrizes e Normas Regulamentadoras de
Pesquisas envolvendo Seres Humanos, site http://conselho.saude.gov.br/, e das Normas
Regulamentadoras do COBEA – Colégio Brasileiro de Experimentação Animal, site
http://www.cobea.org.br/index.php
OBS: (para pré-requisitos adicionais, se houver)____________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
DATA: _____/____/_______ _________________________________
Assinatura do orientador
PARA USO DA SEÇÃO TÉCNICA DE GRADUAÇÂO
Informamos que o referido aluno encontra-se matriculado em ___________ horas semanais neste
semestre e está aprovado e matriculado na(s) disciplina (s) e conforme Histórico em Anexo.
DATA: _____/ ____/ ______ __________________________________________________
Responsável pela Seção Técnica de Graduação
PARA USO DO CONSELHO DO DEPARTAMENTO
Viabilidade física ( ) sim ( ) não Viabilidade financeira ( ) sim ( ) não
Plano de Trabalho aprovado em reunião do Conselho do Departamento em ____/ ____/ _____
___________________________
Chefe do Departamento
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