As cooperativas de crédito submetem-se à Lei Complementar no 130/2009 que regulamenta o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e à legislação do Sistema Financeiro Nacional. Elas destinam-se principalmente a prestar serviços financeiros aos seus associados de forma mutualista e garantida. Diferentemente dos bancos, as cooperativas de crédito operam apenas com seus associados e eventuais sobras retornam a eles, não possuem objetivo de lucro e a administração é eleita pelos sócios.