Este documento é uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco para o Comitê Estadual de Monitoramento de Incidentes com Tubarões (CEMIT) e para o Governo de Pernambuco. A recomendação pede que o CEMIT defina estratégias para minimizar os riscos de ataques de tubarão em praias afetadas e que o governo interdite áreas de praia em determinados períodos do ano de acordo com a indicação do CEMIT.
Lei nº 6938 de Agosto de 1981.
Dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública para que seja determinada judicialmente a demolição de edificações irregulares em área de preservação permanente e a recuperação ambiental do espaço degradado no Bairro Santa Mônica, em Florianópolis, além da indenização da sociedade por danos morais coletivos
Lei nº 6938 de Agosto de 1981.
Dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública para que seja determinada judicialmente a demolição de edificações irregulares em área de preservação permanente e a recuperação ambiental do espaço degradado no Bairro Santa Mônica, em Florianópolis, além da indenização da sociedade por danos morais coletivos
Aula sobre a Lei 6938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente e o Sistema Nacional do Meio Ambiente, do Professor João Alfredo, da disciplina de Direito Ambiental, da Faculdade 7 de Setembro.
Aula sobre a Lei 6938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente e o Sistema Nacional do Meio Ambiente, do Professor João Alfredo, da disciplina de Direito Ambiental, da Faculdade 7 de Setembro.
Hemen duzue, aukera askeko ikasgaiena egindako lana. Bertan, Benito Lertxundi, Mikel Laboa eta Xabier Leteren abesti batzuen azterketa agertzen da. Ea gustatzen zaizuen...!!!
TERMO DE TRANSAÇÃO E DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
UNIÃO/INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA/INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
MPF diz que "é difícil" água da Transposição chegar à Paraíba agoraPortal NE10
Apontando problemas ambientais e de infraestrutura nas obras do eixo leste da Transposição do Rio São Francisco, a Procuradora da República Janaína Andrade de Sousa, do Ministério Público Federal em Monteiro (MPF-PB) fez, nesta quinta-feira (2), recomendações a órgãos estaduais e federais para que tomem providências. Ao contrário do que o ministro da Integração, Helder Barbalho, e o presidente Michel Temer (PMDB) têm anunciado, uma vistoria técnica feita pelo órgão apontou que é difícil a chegada da água até o açude de Poções no fim de fevereiro e que em um mês também não deve ser levada água com sustentabilidade de Camalaú até Boqueirão.
A Base Legal para Atuação na Cobertura vegetal do Sítio Histórico (César Andr...Prefeitura de Olinda
Apresentação realizada por César André Pereira (Secretaria de Assuntos Jurídicos de Olinda) no Seminário sobre a Cobertura Vegetal na paisagem do Sítio Histórico de Olinda, em 04/10/2011.
Panorama sobre o direito do ambiente em angolaJosé André
O ambiente tem a característica de ser do interesse de toda a humanidade, sendo os principais problemas ambientais, nomeadamente, o “buraco de ozono”, o aquecimento global e o destino das florestas tropicais, a destruição dos habitats e a extinção de espécies, a poluição das águas e do ar, os resíduos e as descargas residuais ou as questões ligadas às políticas energéticas e as chuvas ácidas, do interesse e preocupação comum dos cidadãos, independentemente da sua nacionalidade.
Aula sobre a Lei 6938/81, que trata sobre a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) e o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), da disciplina de Direito Ambiental, do Professor João Alfredo, da UNI7.
Do 3º Congresso de Natureza, Turismo e Sustentabilidade, realizado pela Fundação Neotrópica do Brasil em Bonito - Mato Grosso do Sul. Site: http://www.conatus.org.br
Aula ministrada pelo Prof. Carlos Vinicius Fonseca Silva ao 3º ano do Ensino Médio Integrado, técnico em meio ambiente, sobre a lei 6.938/81 a Política Nacional do Meio Ambiente com ênfase no SISNAMA.
Mapa de circulação proibição de giros rua 13 de maio e rua dos palmares
Recomendaçao tubaroes recife
1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital
12ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente da Capital
RECOMENDAÇÃO N ºRECOMENDAÇÃO N º
OO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCOMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da 12ª Promotoria, por intermédio da 12ª Promotoria
de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa do meiode Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa do meio
ambiente;ambiente;
ConsiderandoConsiderando as atribuições que lhesas atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 127 e 129, III, da Constituiçãosão conferidas pelos arts. 127 e 129, III, da Constituição
Federal, art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 8.625/93, art. 6º, XX, da Lei Complementar nº.Federal, art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 8.625/93, art. 6º, XX, da Lei Complementar nº.
75/93;75/93;
CONSIDERANDO teor dos Decretos Estaduais nº 26.729/04, nº 21.402/99, nº 29.486/06, nº
28.794/05, nº 37.897/12 e nº 18.313/95;
CONSIDERANDO que é dever constitucional do Estado, juntamente com os municípios, adotar
ações que visem à proteção e defesa da saúde, integridade física e bem estar da população;
CONSIDERANDO a presença de tubarões em determinadas áreas do Estado de Pernambuco e a
necessidade de desenvolvimento de trabalho de conscientização, orientação e educação em parceria
com a sociedade, no que tange conhecimento, precauções e convivência com aquele animal;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de monitoramento e pesquisa de incidentes
com tubarão nas áreas de risco do litoral pernambucano, objetivando o levantamento de dados
científicos que possibilitem a tomada de decisão para a redução da probabilidade daquelas
ocorrências;
CONSIDERANDO a necessidade do Estado, com a participação de outros entes federados e
instituições públicas e privadas, buscar soluções integradas que propiciem a imediata redução dos
ataques de tubarão, coadunando-se com o necessário equilíbrio e proteção do meio ambiente
marinho;
CONSIDERANDO que compete ao Comitê Estadual de Monitoramento de Incidentes com
Tubarões, propor medidas que visem o monitoramento e pesquisa da presença de tubarões em
determinadas áreas do litoral pernambucano, a prevenção e minimização dos ataques daqueles
animais, inclusive o adequado trabalho de informação, orientação e educação da sociedade.
CONSIDERANDO que são atribuições do Comitê Estadual de Monitoramento de Incidentes com
Tubarões:
I –acompanhar e registrar os incidentes com tubarões, con solidando os dados estatísticos;
II –definir estratégias e ações que visem minimizar os riscos de ataques nas praias afetadas;
III -acompanhar as ações desencadeadas pelos diversos órgãos, relacionadas aos incidentes
2. com tubarões;
IV -atuar como centro de referência, orientando as informações e discussões;
V -avaliar impactos de toda ordem, sejam econômicos, sociais ou ambientais, decorrentes
dos incidentes e ações empreendidas.
CONSIDERANDO a constatação de índice elevado anormal de ataques de Tubarão, que vêm
vitimando os praticantes de esportes náuticos e banhistas, em determinadas áreas da orla marítima
do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade premente de instituir e disciplinar medidas coercitivas adequadas
para efetivar o policiamento da prática de surf, e atividades análogas, nas áreas de risco iminente;
CONSIDERANDO a atribuição Constitucional do Estado, conjunta com os outros entes Federados,
em adotar medidas que almejem a proteção e defesa da saúde, integridade física e bem - estar da
população;
CONSIDERANDO o objetivo principal e inadiável de reduzir ao máximo a estatística alarmante de
ataques de Tubarão, observada especificamente em relação aos praticantes e desportistas do surf em
nosso Estado
Considerando a imperiosa necessidade de adoção de medidas que almejem combater a continuidade
de óbitos no litoral pernambucano decorrentes de ataques de tubarões
Considerando por fim evitar danos ao afluxo de turistas que frequentam as praias do litoral
pernambucano com resguardo da integridade física daqueles que a frequentam
CONSIDERANDO a possibilidade de responsabilização administrativa, civil e criminal dos órgãos
e pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, por omissão na resistencia a aplicação de
medidas eficazes de contenção a continuidade de ataques a banhistas, por tubarões, nas praias do
litoral pernambucanos
Resolve RECOMENDAR:
1) ao CEMIT que adote providencias no sentido de definir estratégias e ações efetivas que visem
minimizar os riscos de ataques de tubarões nas praias afetadas, indicando explicitamente algumas
áreas onde devam ser terminantemente proibidos os banhos de mar, em determinados períodos do
ano.
2) Ao Governo do Estado de Pernambuco que, mediante indicação do CEMIT, adote as
providencias legais no sentido de interditar áreas de praia para balneabilidade, nos períodos
indicados.
Registre-se que o não atendimento ao disposto nesta Recomendação implicará a adoção das
medidas legais cabíveis;
Encaminhem-se cópias da presente RECOMENDAÇÃO à Secretaria Geral do Ministério Público,
para publicação no Diário Oficial do Estado, ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do
3. Ministério Público e ao CAOP-CON, para conhecimento.
Registre-se e cumpra-se.
Recife, 23 de julho de 2013.
RICARDO VAN DER LINDEN DE VASCONCELLOS COELHO
12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital