1. PENALIDADE
O Crime é uma violação ao direito. Assim, será um crime ambiental
todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem
o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural. Por
violar direito protegido, todo crime é passível de sanção (penalização),
que é regulado por lei. O ambiente é protegido pela Lei n.º 9.605 de 12
de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que determina as
sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente. Contra a fauna (arts. 29 a 37): São as
agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota
migratória, como a caça, pesca, transporte e a comercialização sem
autorização Aqueles que desrespeitarem a piracema serão
penalizados com multa que podem variar de R$ 700,00 a R$ 100
mil. Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em
lugares interditadospor órgão competente: Pena - detenção de um ano
a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente conf. Lei
Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. O pescador amador
/profissional que for fragado pescando nesse período poderá ter seus
apetrechos de pesca apreendido/recolhidos tais como; redes tarrafas
espinheis barcos e motores, pescar nesse período é crime, e quem
cometer este ato e for flagrado poderá ser preso conforme lei 9.605 art.
15 art. 34 art. 35 Art. 301 CPP,.. Na reincidêncianão há fiança. Na parte
administrativa, o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte
administrativa da Lei 9605/98, prevê multas mínima de R$ 700 e mais R$
20 reais por quilo de peixes.
ORIENTAÇÃO E RECOMENDAÇÃO
Amigo ”Pescador”, A PATRULHA AMBIENTAL DO RIO IVAI-
P A R I, estará realizando durante a piracema trabalho de
EDUCAÇÃO AMBIENTAL CONSCIENTIZAÇÃO em toda a região
Vale do Ivaí, na área de floresta Mata ciliar,nas nascente e no
caso específico da pesca, orientado sobre esse período
conhecido como piracema, período que pesca fica totalmente
proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná e seu afluente
principal o Rio Ivaí, presente orientação e recomendação,tem
o objetivo de fazer com que as pessoas se eduquem e
conscientizem,no sentido de preservar o meio ambiente,para
o presente e as futuras gerações
FISCALIZAÇÃODURANTEA PIRACEMA
No período da Piracema a fiscalização será intensificada pela
Patrulha Ambiental com apoio da Policia Florestal, do IAP e Ministério
Público, para proteger e garantir a reprodução das espéciesnativas no
Rio Ivaí e seus Afluentes a Patrulha Ambiental, fará o patrulhamento
aquático no Rio Ivaí, durante a piracema, com intuito de orientar e
educar as pessoas sobre esse período, a lei será cumprido de acordo
com as instrução normativa do Ibama (nº 25/2009 e reforçada no
Estado do Paraná pela portaria IAP (nº 262/18). e portaria 135/2018
Que estabelece normas de pesca para o período à reprodução natural
dos peixes, anualmente de 1°de novembro a 28 de fevereiro, chamado
de Piracema, a pesca nesse período está totalmente proibida no Rio
Ivaí, e seus afluentes. Esse período é de extrema importância para a
conservação de espécies nativas, porque é a época da reprodução
LEI 9605/98
PORTARIA ANUAL IBAMA 025/2009
PORTARIA IAP (nº 358/2020
PORTARIA IAP 135/2018
PERIODO DA PIRACEMA
01/11/2020 A 28/02/2021
O QUE E A PIRACEMA
É o mov imento dos cardumes de peixe que nadam rio acima, contra a
correnteza, para realizar a desov a, chegando até à cabeceira dos rios, onde a
chance de sobrev iv ência dos recém-nascidos é maior, na jornada rio acima, o
esf orço contra a corrente é essencial para o processo de reprodução. Além da
pesca,
Vamos ser justo com nós mesmos e juntos lutar com toda nossa f orças para
que os peixes possa ter sossego nesse período da piracema, que é o período de
reprodução? Se f ormos consciente e respeitar a natureza nós v amos f azer a
dif erença? Pense não é triste quando alguém f ala de pescadores que pesca na
piracema, enchem tanto seus barcos com peixes que quase não conseguem
nav egar, pois é, além de desperdiçar, lev am em quantidades que causam
desequilíbrio na natureza
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2009 PORTARIAS IAP 262/2018
Art. 1º – Estabelecer normas de pesca para o período de proteção à reprodução
natural dos peixes, anualmente, de 1º de nov embro a 28 de f ev ereiro, na bacia
hidrográf ica do rio Paraná.
Proibir a pesca para todas as categorias e modalidade nos
Rios, Ocoí, São Francisco Falso, São Francisco Verdadeiro, Arroio Guaçu, Ivaí,
Piquiri, das Cinzas, Tibagi e seus af luentes no Estado do Paraná
PARCERIA DE APOIO
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
I AT INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANA
POLICIA AMBIENTAL
A Educação faz um povo fácil de ser liderado,
Mais difícil de ser dirigido;
Fácil de ser governado,
Mas impossível de ser escravizado.
Educar é o melhorcaminho para prevenir!!!”
Junto nósfazemos a diferença
o homem é parte da natureza e sua guerra contra a
natureza é inevitavelmente uma guerra contra si mesmo…
Temos pela frente um desafio como nunca a humanidade
teve, de provar nossa maturidade e nosso domínio, não da
natureza, mas de nós mesmos” A nossa meta é promover
uma ação para conscientizar as pessoas sobre a
necessidade de preservação do Rio Ivaí
JUNTOS CONSTRUINDO UM MEIO AMBIENTE MELHOR
PARA AS FUTURAS GERAÇOES
2. PATRULHA AMBIENTAL DO RIO IVAI
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
SEDE ROD. BR 466 KM 85 CEP 86865-000 TEL (43) 99978.7233
CNPJ Nº 17.589.825/000196
Email: patrulhaambiental2016@hotmail.com
PIRACEMA PERIODO: 01/11/2020 A 28/02/2021
No período da Piracema 01/11/2020 a 28/02/2021, a Patrulha Ambiental irá realizar na bacia Hidrográfica do Rio Ivaí,
com prioridade no trecho de 110km, que compreende a Ponte de São Pedro do Ivaí ao Porto de areia Município de Ivaiporã ,
um trabalho de Educação Ambiental e de Conscientização, fiscalizando todo e qualquer tipo de pesca predatória, com apoio
da Policia Florestal, do IAT e Ministério Público, com intuito de proteger e garantir a reprodução das espécies nativas no Rio
Ivaí e seus Afluentes
A Patrulha Ambiental, fará o patrulhamento aquático e terrestre, durante a piracema, com intuito de orientar e educar
as pessoas sobre esse período, prescrito nas instrução normativa do Ibama (nº 25/2009 e reforçada no Estado do Paraná
pela portaria IAP (nº 358/20) portaria IAT 135/2018, Lei 9605/98. Que estabelece normas de pesca para o período dà
reprodução natural dos peixes, anualmente de 1°de novembro a 28 de fevereiro, chamado de Piracema, a pesca nesse
período está totalmente proibida no Rio Ivaí, e seus afluentes. Esse período é de extrema importância para a conservação
de espécies nativas, porque é a época da reprodução
Pescar nesseperíodoCrimee uma violação ao direito. Assim, será um crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo
causado aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural. Por violar direito
protegido, todo crime é passível de sanção (penalização), que é regulado por lei. O ambiente é protegido pela Lei n.º 9.605
de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que determina as sanções penais e administrativas derivadas de
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Contra a fauna (arts. 29 a 37): São as agressões cometidas contra animais
silvestres, nativos ou em rota migratória, como a caça, pesca, transporte e a comercialização sem autorização Aquelesque
desrespeitarem a piracema serão penalizadoscom multa que podem variar de R$ 700,00 a R$ 100 mil. Art. 34. Pescar
em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena - detenção de um ano a
três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente conf. Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
O pescador amador /profissional que for fragado pescando nesse período poderá ter seus apetrechos de pesca
apreendido/recolhidos tais como; redes tarrafas espinheis barcos e motores, pescar nesse período é crime, e quem cometer este
ato e for flagrado poderá ser preso conforme lei 9.605 art. 15 art. 34 art. 35 Art. 301 CPP,.. Na reincidência não há fiança. Na
parte administrativa, o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei 9605/98
O homem é parte da natureza e sua guerra contra a natureza é inevitavelmente uma guerra contra si mesmo… Temos
pela frente um desafio como nunca a humanidade teve, de provar nossa maturidade e nosso domínio, não da natureza, mas
de nós mesmos” A nossa meta é promover uma ação para conscientizar as pessoas sobre a necessidade de preservação
do Rio Ivaí.
PATRULHA AMBIENTAL DO RIO IVAI- PARI