Este documento descreve um protocolo de cooperação entre o Ministério da Saúde, cinco municípios e uma universidade para implementar um programa integrado de avaliação do estado nutricional e abordagem do sobrepeso e obesidade em crianças. O programa inclui avaliação do estado nutricional das crianças, desenvolvimento de intervenções para promover hábitos alimentares e atividade física saudáveis, e monitorização do impacto das ações. O objetivo é apoiar as estratégias da Plataforma Contra a Obesidade para
É com prazer que apresentamos este relatório sobre o XI ENAM e I ENACS, realizado em Santos, SP, de 08 a 12 de junho de 2010, pela Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN Brasil) em colaboração com a Rede Social de Amamentação de Santos e Região.
O ENAM já é tradicional no calendário de eventos científicos do país. O primeiro Encontro ocorreu em Niterói, RJ (1991) e foi organizado pelo grupo de mães Amigas do Peito. Posteriormente, foi realizado nas seguintes cidades: Camaquã, RS (1992), Recife, PE (1993), Brasília, DF (1995), Londrina, PR (1977), Belo Horizonte, MG (1999), Salvador, BA (2001), Cuiabá, MT (2003), Porto Alegre, RS (2006) e Belém, PA (2008).
O ENAM tem sido uma vitrine do que se tem produzido no país com relação a pesquisa e ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno. E, principalmente, tem sido um espaço importante de troca entre profissionais de saúde, pesquisadores, gestores públicos, representantes de grupos de mães e estudantes.
Os esforços realizados em prol do aleitamento materno, não só pelo Ministério da Saúde, como também por cada um de nós em seus respectivos locais de atuação, têm valido a pena. No entanto, as pesquisas apontam que esse mesmo movimento precisa ser construído para favorecer a prática de uma alimentação complementar saudável. Por isso, este também foi o I ENACS. Sabemos, por outro lado, que uma amamentação bem sucedida depende de como as mulheres são cuidadas, sendo inaceitável taxas tão elevadas de cesarianas em nosso país.
O tema central deste XI Encontro -FORTALECENDO AS REDES DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E APOIO DO ALEITAMENTO MATERNO E DA ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR -traduziu nosso desejo de reunir pessoas interessadas na construção e no fortalecimento das políticas em prol do aleitamento materno, da alimentação complementar saudável e da humanização da assistência às mulheres e crianças brasileiras.
...
Tereza Toma
NOTA TÉCNICA COM RECOMENDAÇÕES PARA REGULAMENTAR A PARTICIPAÇÃO DO HOMEM EM PROGRAMA OU ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO SOBRE PATERNIDADE
O Ministério da Saúde criou uma Nota Técnica com recomendações para regulamentar a participação do homem em programa ou atividade de orientação sobre paternidade em relação ao Marco Legal da Primeira Infância, (Lei Nº 13.257 de 08 de março de 2016).
O Marco Legal da Primeira Infância, instituído pela Lei nº 13.257/2016, fomenta e subsidia a criação de políticas públicas, programas, serviços e iniciativas voltados à promoção do desenvolvimento integral das crianças desde o nascimento até os seis anos de idade.
Parabéns a toda equipe de Saúde do Homem do Ministério da Saúde!
Prof. Marcus Renato de Carvalho
É com prazer que apresentamos este relatório sobre o XI ENAM e I ENACS, realizado em Santos, SP, de 08 a 12 de junho de 2010, pela Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN Brasil) em colaboração com a Rede Social de Amamentação de Santos e Região.
O ENAM já é tradicional no calendário de eventos científicos do país. O primeiro Encontro ocorreu em Niterói, RJ (1991) e foi organizado pelo grupo de mães Amigas do Peito. Posteriormente, foi realizado nas seguintes cidades: Camaquã, RS (1992), Recife, PE (1993), Brasília, DF (1995), Londrina, PR (1977), Belo Horizonte, MG (1999), Salvador, BA (2001), Cuiabá, MT (2003), Porto Alegre, RS (2006) e Belém, PA (2008).
O ENAM tem sido uma vitrine do que se tem produzido no país com relação a pesquisa e ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno. E, principalmente, tem sido um espaço importante de troca entre profissionais de saúde, pesquisadores, gestores públicos, representantes de grupos de mães e estudantes.
Os esforços realizados em prol do aleitamento materno, não só pelo Ministério da Saúde, como também por cada um de nós em seus respectivos locais de atuação, têm valido a pena. No entanto, as pesquisas apontam que esse mesmo movimento precisa ser construído para favorecer a prática de uma alimentação complementar saudável. Por isso, este também foi o I ENACS. Sabemos, por outro lado, que uma amamentação bem sucedida depende de como as mulheres são cuidadas, sendo inaceitável taxas tão elevadas de cesarianas em nosso país.
O tema central deste XI Encontro -FORTALECENDO AS REDES DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E APOIO DO ALEITAMENTO MATERNO E DA ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR -traduziu nosso desejo de reunir pessoas interessadas na construção e no fortalecimento das políticas em prol do aleitamento materno, da alimentação complementar saudável e da humanização da assistência às mulheres e crianças brasileiras.
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Tereza Toma
NOTA TÉCNICA COM RECOMENDAÇÕES PARA REGULAMENTAR A PARTICIPAÇÃO DO HOMEM EM PROGRAMA OU ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO SOBRE PATERNIDADE
O Ministério da Saúde criou uma Nota Técnica com recomendações para regulamentar a participação do homem em programa ou atividade de orientação sobre paternidade em relação ao Marco Legal da Primeira Infância, (Lei Nº 13.257 de 08 de março de 2016).
O Marco Legal da Primeira Infância, instituído pela Lei nº 13.257/2016, fomenta e subsidia a criação de políticas públicas, programas, serviços e iniciativas voltados à promoção do desenvolvimento integral das crianças desde o nascimento até os seis anos de idade.
Parabéns a toda equipe de Saúde do Homem do Ministério da Saúde!
Prof. Marcus Renato de Carvalho
Vermicompostagem Profissional - Curso de Formação em E-learningFuturamb
Este Curso destina-se a estudantes, técnicos superiores, gestores e empresários, encontrando-se dividido em 5 aulas. No final de cada aula possui uma tarefa constituída por 4 questões que deverá obrigatoriamente realizar e um desafio de resolução facultativa que contudo aconselhamos a ser resolvido. No final do Curso deverá realizar um teste de avaliação igualmente obrigatório. A nota final atribuída no Curso resultará da média ponderada entre as médias das notas das tarefas, desafios e a nota do teste de avaliação. As tarefas propostas correspondem a 20% da nota final, os desafios a 10% da nota final e o teste de avaliação a 70% da nota final. Para obter aprovação no Curso necessita de realizar todas as questões de resposta obrigatória e de obter aprovação no teste de avaliação.
Literacy Enhancement for High Functioning Students with Autism / Special Needs
Audience: General Education/Special Education Teachers, Language and Autism Specialists. High functioning students with autism are able to read accurately as their typically developing peers yet they have significant trouble in comprehension/expressive communication. Participants:1. Identify key cognitive deficits that effect comprehension/expressive communication. 2. Learn key research based instructional systems to improve comprehension and expressive communication.
Sistematización problemas de seguridad bellavista 03 04-14 alCiudad_Viva
Presentación (power point) realizada por Alejandra Lunecke en el taller del Plan de Seguridad Comunitaria del barrio Bellavista, realizado el pasado jueves 03/04/14
Educação Alimentar e Nutricional, inclusão produtiva e atendimento a públicos...Projeto Redesan
Apresentação feita durante o encontro presencial do Curso de Formação de Gestores Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional 2011, região Nordeste, em Maracanaú (CE).
A creche tem um papel fundamental na alimentação da criança, afinal, é lá que ela passa boa parte do dia. Trata-se, então, de uma oportunidade única para incentivar o aleitamento materno nos primeiros 24 meses de vida, como recomenda a OMS, e a alimentação complementar saudável.
Este livreto, elaborado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro e publicado pelo Ministério da Saúde, dá orientações para promover a amamentação no local, como a criação de ambiente específicos para a ordenha, ações de conscientização e questionários para avaliar a eficácia das intervenções.
Destinado a gestores escolares, o material também ensina como a introdução alimentar vai além da escolha dos ingredientes. É preciso pensar no local onde a criança come, na apresentação de novos alimentos e na criação de um relacionamento agradável e lúdico com a comida.
No nosso portal www.aleitamento.com temos várias publicações promovendo a "Creche Amiga da Amamentação".
Essa cartilha esta excelente. Parabenizamos as autoras e o Ministério da Saúde
Prof. Marcus Renato de Carvalho
Conheça o Plano de Governo da coligação UNIDOS POR VILA RICA.
Que tem como candidato a prefeito o Dr. NILO e seu Vice GILNEI, com o número 13!
Eleitor sério, é eleitor informado.
Escolha a melhor opção para nossa cidade. E você tem esse poder!
Vote certo, vote 13!
Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Atuação do Nutricion...crn8
Patrícia Chaves Gentil - Secretaria Executiva da Caisan Nacional, Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional / Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA
A PNAISC é orientadora das práticas de atenção à saúde da criança. Conhecer os seus princípios e eixos estratégicos amplia as ações dos profissionais em prol de garantir uma atenção integral à criança e sua família.
Material de 14 de julho de 2019
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção à Criança
Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal.
Disponível em: http://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/
Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
Amamentação: atitude saudável, futuro sustentável!
Você se importa com as pessoas, o planeta, a prosperidade e a paz?
Junte-se a muitos que acreditam no desenvolvimento sustentável – pessoas que atualmente vivem de uma forma que não prejudicam as gerações futuras. Este ano a Semana Mundial da Amamentação irá concentrar nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que os governos ao redor do mundo se comprometeram a alcançar até 2030!
"Desenvolvimento sustentável é o progresso inclusivo sem deixar sequelas ambientais, econômicas e sociais. A prática da amamentação, ao contrário da alimentação por fórmulas infantis, é bom exemplo."
Marcus Renato de Carvalho
1. MINISTÉRIO DA SAÚDE
Gabinete da Ministra da Saúde
MINISTÉRIO DA SAÚDE / DIRECÇÃO-GERAL DA SAÚDE
PLATAFORMA CONTRA A OBESIDADE
MUNICÍPIOS DO FUNDÃO, MONTIJO, OEIRAS, SEIXAL E VIANA DO CASTELO
UNIVERSIDADE ATLÂNTICA
PROGRAMA INTEGRADO DE AVALIAÇÃO DO ESTADO NUTRICIONAL, HÁBITOS
ALIMENTARES E ABORDAGEM DO SOBREPESO E OBESIDADE EM CRIANÇAS DO ENSINO
BÁSICO
PROTOCOLO
O excesso de peso e a obesidade têm vindo a aumentar consistentemente na União
Europeia e particularmente em Portugal, afectando cada vez mais crianças e
adolescentes. Na origem desta situação parecem estar padrões negativos de
comportamento alimentar, com consumos crescentes de energia e calorias, açúcares,
gorduras e também de sal, e consumos decrescentes de cereais completos e de
hortaliças (frutos incluídos), associados a níveis reduzidos de actividade física. O
sobrepeso e a obesidade associam-se a doenças crónico-degenerativas, reduzindo a
produtividade laboral, afectando a qualidade e reduzindo a esperança de vida e
causando, na Europa, um milhão de mortes anuais.
A obesidade apresenta-se como um dos mais sérios problemas de saúde pública: em
muitos países europeus, a sua prevalência triplicou desde 1980. Cerca de 20% da
população europeia é obesa; a situação é particularmente preocupante nas crianças
e nos estratos socio-económicos mais desfavorecidos. A sua taxa de crescimento
tem-se mantido constante, acrescentando actualmente em cada ano 400.000 novas
2. crianças obesas às já existentes 45 milhões de crianças com sobrepeso, valor 10
vezes superior ao registado em 1970.
A evolução desta pandemia da obesidade é particularmente relevante na medida em
que as opções que predeterminam a saúde são maioritariamente feitas antes da
adolescência: estima-se que cerca de 2 a 8% dos custos totais com a saúde nos
países ocidentais possam ser atribuídos à obesidade, cuja abordagem é também
essencial na perspectiva de uma desejável redução a prazo dos custos dos serviços
de saúde.
Portugal encontra-se numa das posições mais desfavoráveis no cenário Europeu. É
um dos países com maior prevalência de obesidade infantil, com mais de metade da
população adulta com excesso de peso, 30% de crianças apresentando sobrepeso e
mais de 10% obesas, e uma das mais elevadas prevalências de inactividade física da
União Europeia.
O programa de acção comunitário no campo da saúde identifica como áreas
prioritárias de actuação a protecção dos cidadãos contra as ameaças à saúde e a
promoção de políticas que conduzam a estilos de vida mais saudáveis. Neste sentido,
os problemas ligados à nutrição e à actividade física, com particular destaque para a
obesidade, são determinantes da saúde críticos relativamente aos quais se impõe
uma estratégia de promoção da saúde, que Portugal está a fazer no âmbito da sua
Plataforma Contra a Obesidade.
Todavia, ainda é reduzida em Portugal a informação acurada sobre a real dimensão e
a prevalência desta doença, pelo que se torna fundamental investigação científica
que produza informação e ajude a formular políticas e programas que propiciem uma
melhor intervenção em Saúde Pública.
A Plataforma Contra a Obesidade é uma iniciativa de evidente interesse público que
visa resolver problemas de saúde que, para além da intervenção do Estado,
necessitam das entidades da sociedade civil que se revejam numa dimensão de
Responsabilidade Social acrescida, cuja articulação é prioritária, sendo em particular
determinante o papel das autarquias locais – com as quais são estabelecidos
objectivos e metas em função do trabalho a desenvolver –, pela sua intervenção ao
3. nível da promoção da actividade física, da existência de um ambiente urbano
adequado e na disponibilização à comunidade escolar de alimentos saudáveis.
Nesta conformidade, e no âmbito da estratégia para prevenção e redução de risco de
obesidade e de excesso de peso plasmada na Plataforma Contra a Obesidade –
adiante designada por Plataforma – o Ministério da Saúde, os Municípios de Fundão,
Montijo, Oeiras, Seixal e Viana do Castelo, e a Universidade Atlântica, associam-se
através do presente Protocolo de Cooperação, que se rege pelo clausulado seguinte:
Artigo 1º
Objecto
O presente protocolo formaliza uma relação de colaboração entre o Ministério da
Saúde, através da Direcção-Geral da Saúde, os Municípios do Fundão, Montijo,
Oeiras, Seixal e Viana do Castelo e a Universidade Atlântica, com o objectivo de dar
execução às estratégias de intervenção previstas na Plataforma e auxiliar estes
Municípios na luta contra a obesidade infantil.
Artigo 2º
Âmbito
1- O presente protocolo clarifica as relações entre o Ministério da Saúde, os
Municípios do Fundão, do Montijo, de Oeiras, do Seixal, de Viana do Castelo e a
Universidade Atlântica, que para os efeitos neste previstos, se centrarão nos
aspectos seguintes:
a) Concepção e operacionalização de um Sistema Integrado de Vigilância
Nutricional, integrando dimensões socioeconómicas, demográficas e
ambientais com a dimensão da saúde, que prepare decisões para a promoção
e a incorporação da saúde nas actividades de desenvolvimento comunitário,
em particular no que diz respeito aos hábitos alimentares, com o objectivo
geral de apoiar políticas de prevenção primária e secundária da obesidade
infantil e desenvolver um modelo explicativo compreensivo.
b) Concepção e operacionalização de um Programa Integrado de Prevenção
e Abordagem do Sobrepeso e Obesidade em crianças do 1º ciclo do
Ensino Básico, a desenvolver em 3 fases: avaliação do Estado Nutricional
4. destas crianças, integrando as dimensões socioeconómicas, demográficas e
ambientais com a da saúde, em particular no que respeita aos hábitos sócio-
alimentares; intervenção específica multidimensional na promoção da saúde
infantil com abordagem do sobrepeso e obesidade infantil; monitorização e
avaliação do impacto do Programa desenvolvido.
2- Este programa visa atingir os objectivos específicos seguintes:
a) Avaliar o estado nutricional e a prevalência da obesidade de crianças do 1º
ciclo do Ensino Básico nos Municípios do Fundão, Montijo, Oeiras, Seixal e
Viana do Castelo;
b) Caracterizar as dinâmicas demográficas, socio-económicas e culturais que
permitam identificar as causas sociais e desigualdades associáveis à
obesidade infantil;
c) Identificar e caracterizar comportamentos alimentares e de actividade física,
bem como a identificação de alimentos, relacionados com obesidade infantil;
d) Desenvolver e implementar um Sistema de Informação Geográfica de base
municipal e regional que suporte a análise e o entendimento da epidemiologia
da obesidade infantil;
e) Determinar o papel da acessibilidade a tipos específicos de alimentos na
promoção/prevenção da obesidade infantil;
f) Identificar os factores de risco e avaliar a exposição ao risco de obesidade
infantil;
g) Identificar estratégias de saúde e outras com vista à redução das situações
de obesidade, particularmente obesidade infantil;
h) Desenvolver e aplicar um projecto compreensivo de promoção e educação
para a saúde dirigido às escolas de ensino básico de cada concelho;
i) Reavaliar o estado nutricional e a prevalência da obesidade de crianças do 1º
ciclo do Ensino Básico dos Municípios do Fundão, Montijo, Oeiras, Seixal e
Viana do Castelo;
j) Análise da evolução, no tempo e no espaço, do fenómeno da obesidade;
k) Monitorização e avaliação de estratégias de prevenção da obesidade;
l) Apoio aos decisores na elaboração de estratégias de prevenção da obesidade.
Artigo 3º
Obrigações da Direcção-Geral da Saúde/ Plataforma Contra a Obesidade
5. No âmbito do presente protocolo, a Direcção-Geral da Saúde/ Plataforma Contra a
Obesidade obriga-se a:
a) Enquadrar as iniciativas consignadas nas actividades da Plataforma;
b) Supervisionar e sancionar do ponto de vista técnico-científico o projecto de
investigação/acção no âmbito da obesidade infantil a desenvolver pela
Universidade Atlântica nos cinco Municípios envolvidos;
c) Contribuir com orientações, que serão integradas em Programas de Promoção
da Saúde, sobre o tipo de alimentos e ementas que devem ser promovidos e
disponibilizados nas cantinas/ bares/ refeitórios, e máquinas de distribuição
de alimentos nas escolas;
d) Colaborar na conceptualização e na realização das acções de promoção da
saúde que promovam uma alimentação saudável e a actividade física;
e) Contribuir para a formação dos professores e dos auxiliares de acção
educativa na educação para a saúde e na adopção de estilos de vida
saudáveis no espaço escolar;
f) Desenvolver e disponibilizar conteúdos e material de carácter informativo e
educacional a divulgar junto das escolas tendo em vista a prevenção do
excesso de peso e da obesidade;
g) Colaborar com as estruturas de saúde locais e as Câmaras Municipais no
desenvolvimento de iniciativas de abordagem e de apoio às crianças com
excesso de peso e obesidade;
h) Contribuir financeiramente para a prossecução do projecto através da
Plataforma.
i) Convidar os restantes signatários do presente protocolo a associarem-se a
outras iniciativas a levar a efeito junto de da sociedade civil que tenham
impacto social.
Artigo 4º
Obrigações dos Municípios
No âmbito do presente protocolo os Municípios do Fundão, do Montijo, de Oeiras, do
Seixal e de Viana do Castelo obrigam-se a:
6. a) Auxiliarem na constituição da amostra do estudo, em todas as respectivas
escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública;
b) Fixarem as condições de fornecimento de alimentos, junto das entidades
fornecedoras da alimentação das crianças do ensino pré-escolar e básico;
c) Colaborarem nas iniciativas e nas actividades a implementar durante as 3
fases do Programa para concretizar uma estratégia modeladora de
comportamentos alimentares saudáveis e da prática da actividade física,
particularmente no ensino básico;
d) Colaborarem e divulgarem as acções e as actividades promovidas pela
Universidade Atlântica para a promoção e educação para a saúde;
e) Divulgarem os conteúdos informativos disponibilizados em suportes
comunicacionais sobre comportamentos positivos a adoptar contra a
obesidade;
f) Colaborarem com a Direcção-Geral da Saúde e com a Plataforma noutras
iniciativas junto da sociedade civil para a redução do impacto negativo da
obesidade na sociedade;
g) Disponibilizarem até 31 de Abril de cada ano os recursos financeiros previstos
no Orçamento que constitui Adenda a este protocolo para a operacionalização
dos estudos e das acções preconizadas.
h) Disponibilizarem na medida possível os recursos humanos que em cada
concelho sejam conjuntamente considerados necessários à boa prossecução
dos estudos e acções.
Artigo 5º
Obrigações da Universidade Atlântica
No âmbito do presente protocolo, a Universidade Atlântica obriga-se a:
a) Realizar, designadamente através da Linha de Investigação em Dinâmicas
Sociais e Nutrição do seu Centro de Investigação, os estudos relativos às 3
fases do Programa e elaborar os respectivos relatórios dentro dos prazos
acordados (Anexo I e II);
b) Colaborar na conceptualização e na implementação das iniciativas que visem
a redução da prevalência da obesidade infantil nos Municípios envolvidos;
7. c) Colaborar na concretização dos conteúdos informativos sobre
comportamentos positivos a adoptar contra a obesidade a serem
disponibilizados pela Direcção-Geral da Saúde, nomeadamente panfletos,
brochuras e outros suportes comunicacionais;
d) Colaborar com a Direcção-Geral da Saúde e com a Plataforma noutras
iniciativas junto da sociedade civil que se considerem oportunas e relevantes
para a redução do impacto negativo da obesidade na sociedade;
e) Gerir e operacionalizar, através da EIA/UATLA, as componentes técnicas e
administrativas do projecto.
Artigo 6º
Comissão de Acompanhamento e Avaliação
1- É criada uma Comissão de Acompanhamento desta iniciativa, sem poderes
decisórios, constituída por representantes nomeados por cada um dos Outorgantes,
que reunirá semestralmente e sempre que tal se justifique.
2- Para avaliação do impacto desta iniciativa serão elaborados, sob coordenação da
Direcção-Geral da Saúde e da Plataforma, os relatórios semestrais que traduzam o
resultado do desenvolvimento e da implementação das acções acordadas.
Artigo 7º
Alterações ao Protocolo
Qualquer alteração ao presente protocolo reveste a forma de documento escrito
assinado pelas partes.
Artigo 8º
Denúncia e validade
1. O presente protocolo produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é
válido por três anos, podendo ser renovado por igual ou diferentes períodos,
mediante acordo expresso das partes.
2. O presente protocolo poderá ser alvo de denúncia pelos outorgantes, mediante
comunicação escrita, às outras partes, com a antecedência mínima de 90 dias.
8. Lisboa, 4 de Março de 2008
A Ministra da Saúde
_______________________________________
(Ana Maria Teodoro Jorge)
O Reitor da Universidade Atlântica
_______________________________________
(Nelson Lourenço)
O Presidente da Câmara Municipal do Seixal
_______________________________________
(Alfredo José Monteiro da Costa)
O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo
_______________________________________
(Defensor Oliveira Moura)
O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras
9. _______________________________________
(Isaltino Afonso Morais)
O Presidente da Câmara Municipal do Fundão
_______________________________________
(Manuel Joaquim Barata Frexes)
A Presidente da Câmara Municipal de Montijo
_______________________________________
(Maria Amélia Macedo Antunes)
O Presidente do Conselho de Administração da EIA / Universidade Atlântica
_______________________________________
(Artur Torres Pereira)