O documento discute as regras para propaganda eleitoral na internet durante as eleições. Ele define como a propaganda pode ser realizada em sites de candidatos, partidos ou coligações, mensagens eletrônicas e redes sociais. Também estabelece regras sobre impulsionamento de conteúdo, identificação de autoria, responsabilidades de provedores e penalidades.
O documento resume as principais regras sobre propaganda eleitoral na internet segundo a legislação brasileira, incluindo: 1) O que é permitido e proibido antes e durante o período eleitoral; 2) As formas de propaganda permitidas na internet; 3) As penalidades por descumprimento das regras.
O documento é um manual sobre propaganda eleitoral produzido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para as eleições de 2014. O manual define propaganda eleitoral, estabelece as datas de início e regras gerais sobre propaganda, e lista proibições, permissões e prazos relacionados à propaganda eleitoral durante o período eleitoral.
Esta resolução do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012, definindo regras como o início da propaganda em 6 de julho, proibição de propaganda 48 horas antes e 24 horas depois da eleição, alcance da propaganda partidária e regras sobre uso de alto-falantes, distribuição de material impresso e shows para animar comícios.
Este documento estabelece regras para propaganda eleitoral e condutas vedadas em campanha para as eleições de 2012 no Brasil, definindo o que é permitido e proibido em termos de propaganda política no rádio, TV e internet, distribuição de material, uso de alto-falantes e shows, entre outras diretrizes.
Este documento descreve o direito de resposta em eleições no Brasil segundo a Lei das Eleições. O direito de resposta permite que candidatos, partidos ou coligações solicitem resposta a ofensas veiculadas por qualquer meio de comunicação. A Justiça Eleitoral deve julgar pedidos de direito de resposta em até 72 horas e garantir a publicação da resposta da mesma forma e em igual espaço que a ofensa original.
O documento fornece informações sobre as eleições de 2012 no Brasil, incluindo datas importantes como o início da propaganda eleitoral na internet em 5 de julho e o término da propaganda 48 horas antes das eleições em 7 e 28 de outubro para o primeiro e segundo turnos respectivamente. Também resume as regras para propaganda eleitoral na internet, permitindo sites, mensagens eletrônicas e blogs desde que não pague e proibindo propaganda paga ou falsa.
O documento descreve a legislação eleitoral brasileira relacionada à propaganda política na internet. Ele define conceitos-chave como Direito Eleitoral e propaganda política e discute as leis e normas que regulamentam a propaganda eleitoral na internet, incluindo sites, redes sociais, blogs, mensagens eletrônicas e agregadores de vídeos e imagens.
O documento resume as principais regras sobre propaganda eleitoral na internet segundo a legislação brasileira, incluindo: 1) O que é permitido e proibido antes e durante o período eleitoral; 2) As formas de propaganda permitidas na internet; 3) As penalidades por descumprimento das regras.
O documento é um manual sobre propaganda eleitoral produzido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para as eleições de 2014. O manual define propaganda eleitoral, estabelece as datas de início e regras gerais sobre propaganda, e lista proibições, permissões e prazos relacionados à propaganda eleitoral durante o período eleitoral.
Esta resolução do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012, definindo regras como o início da propaganda em 6 de julho, proibição de propaganda 48 horas antes e 24 horas depois da eleição, alcance da propaganda partidária e regras sobre uso de alto-falantes, distribuição de material impresso e shows para animar comícios.
Este documento estabelece regras para propaganda eleitoral e condutas vedadas em campanha para as eleições de 2012 no Brasil, definindo o que é permitido e proibido em termos de propaganda política no rádio, TV e internet, distribuição de material, uso de alto-falantes e shows, entre outras diretrizes.
Este documento descreve o direito de resposta em eleições no Brasil segundo a Lei das Eleições. O direito de resposta permite que candidatos, partidos ou coligações solicitem resposta a ofensas veiculadas por qualquer meio de comunicação. A Justiça Eleitoral deve julgar pedidos de direito de resposta em até 72 horas e garantir a publicação da resposta da mesma forma e em igual espaço que a ofensa original.
O documento fornece informações sobre as eleições de 2012 no Brasil, incluindo datas importantes como o início da propaganda eleitoral na internet em 5 de julho e o término da propaganda 48 horas antes das eleições em 7 e 28 de outubro para o primeiro e segundo turnos respectivamente. Também resume as regras para propaganda eleitoral na internet, permitindo sites, mensagens eletrônicas e blogs desde que não pague e proibindo propaganda paga ou falsa.
O documento descreve a legislação eleitoral brasileira relacionada à propaganda política na internet. Ele define conceitos-chave como Direito Eleitoral e propaganda política e discute as leis e normas que regulamentam a propaganda eleitoral na internet, incluindo sites, redes sociais, blogs, mensagens eletrônicas e agregadores de vídeos e imagens.
O documento resume as regras e leis sobre propaganda eleitoral no Brasil, definindo o que é permitido e proibido em termos de propaganda partidária, intrapartidária, eleitoral e nas 48 horas antes e depois da eleição. É proibida a propaganda paga em rádio e TV e a utilização de outdoors.
Este manual fornece orientações sobre propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2012 em Santa Catarina, definindo propaganda eleitoral, estabelecendo as regras gerais, proibições e permissões. Detalha também sobre propaganda gratuita no rádio e TV, paga em jornais, nas vésperas da eleição e sobre crimes e punições na propaganda.
O documento descreve uma decisão judicial que ordena o bloqueio de acesso a um blog político hospedado no exterior. A decisão alega que o blog faz propaganda eleitoral antecipada de forma irregular, violando o princípio da isonomia entre candidatos. O juiz ordena que provedores de internet e empresas de tecnologia bloqueiem o acesso ao blog e removam seus conteúdos de motores de busca.
Este documento define o calendário eleitoral para 2016, incluindo datas importantes como o registro de candidaturas entre 15 de julho e 5 de agosto, e o início da propaganda eleitoral em 16 de agosto. Também estabelece regras para coligações partidárias, substituição de candidatos, propaganda e fiscalização das eleições.
BRASIL: Constitución Federal Brasil (Arts. 220 a 224)Observacom
Este documento descreve os princípios constitucionais da comunicação social no Brasil, incluindo a liberdade de expressão, proibição de censura, e diretrizes para a mídia impressa, rádio e televisão de acordo com valores educacionais, artísticos e informativos.
1) Uma coligação eleitoral entrou com uma representação contra um candidato a prefeito e uma rádio local alegando propaganda irregular.
2) A coligação alega que a rádio veiculou 15 inserções a mais do candidato do que o permitido pela lei.
3) Também alega suspeição da rádio por ter ligações com o atual prefeito e o candidato, pedindo que a rádio não seja mais responsável pela propaganda eleitoral e que o candidato perca tempo equivalente de propaganda.
Proposta Reforma Política Ronaldo CaiadoGabriel Elias
O documento propõe reformas políticas incluindo: (1) financiamento público exclusivo de campanhas; (2) listas partidárias pré-ordenadas e fechadas; (3) federações partidárias; (4) fim das coligações nas eleições proporcionais; e (5) cláusula de desempenho para funcionamento parlamentar.
Ação do PSB de Olinda contra Lupércio na Justiça EleitoralJamildo Melo
O documento relata graves indícios de caixa dois na campanha eleitoral de candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito de Olinda/PE. A coligação Muda Olinda aponta que os candidatos não declararam gastos eleitorais ou prestação parcial de contas, apesar de intensa propaganda nas ruas. Há suspeitas de uso de empresas de fachada para burlar a legislação sobre financiamento de campanha. A coligação pede investigação urgente para apurar possíveis irregularidades.
Manual de Instruções do Horário Eleitoral GratuitoPT Paraná
Este documento fornece instruções sobre as regras para o horário eleitoral gratuito nas eleições municipais de 2012 no Brasil. As principais regras incluem: 1) o horário eleitoral deve ser transmitido por todas as emissoras de rádio e TV; 2) haverá 30 minutos diários de inserções de candidatos majoritários entre 8-24h; 3) os programas em bloco não podem ser censurados previamente e não podem conter propaganda cruzada de candidatos de diferentes eleições.
Entenda a minirreforma política em fase final de votação no congressoPolibio Braga
I - A minirreforma política modifica o sistema eleitoral e de financiamento de campanhas, torna o voto facultativo e proíbe a reeleição para cargos do executivo. II - Estabelece novas regras para coligações, cria cláusulas de desempenho e barreira para partidos, e submete mudanças no sistema eleitoral a referendo. III - A proposta define competências da Justiça Eleitoral e estabelece a coincidência das eleições federais, estaduais e municipais.
Esta resolução do Tribunal Superior Eleitoral estabelece regras para propaganda eleitoral e condutas vedadas a agentes públicos nas eleições municipais de 2008 no Distrito Federal, incluindo: 1) proibição de propaganda paga no rádio e TV a partir de 6 de julho; 2) permissão de propaganda intrapartidária na quinzena anterior à convenção partidária; 3) proibição de propaganda partidária gratuita a partir de 1o de julho.
Este documento propõe uma emenda constitucional para uniformizar os salários dos policiais militares dos estados com o salário dos policiais militares do Distrito Federal, a fim de melhorar a remuneração e incentivar o combate à criminalidade. A justificativa alega que os policiais militares enfrentam alto risco e não possuem direitos trabalhistas, e que seus salários devem ser compatíveis com suas funções essenciais de manutenção da ordem pública.
O documento resume as principais orientações jurídicas sobre propaganda eleitoral e arrecadação de recursos para as eleições de 2010 no Brasil. Ele define datas importantes como o início da propaganda eleitoral em 6 de julho e prazos para remoção de propaganda. Também especifica regras sobre o que é permitido e proibido na propaganda impressa, online, sonora e no dia da eleição. Por fim, trata de requisitos para arrecadação de recursos, limites de doações e prestação de contas.
Senador pede o fim do horário eleitoral gratuito. Leia o projeto de leiPortal NE10
Este documento propõe alterações nas leis dos partidos políticos e eleições para extinguir a propaganda partidária e eleitoral gratuita no rádio e televisão. A justificativa é que hoje a internet oferece meios alternativos de debate político e a compensação tributária desses programas custa bilhões aos cofres públicos.
O documento resume as principais leis e regulamentos sobre propaganda eleitoral no Brasil, incluindo a proibição de certos tipos de propaganda antes de 6 de julho e no dia da eleição, as regras sobre propaganda em imprensa, internet e outros meios, e as penalidades por violações.
Manifesto por eleições limpas exige financiamento democráticoJosé Ripardo
O documento propõe uma reforma política democrática no Brasil, banindo o financiamento privado de campanha e instituindo o financiamento público. Isso acabaria com a influência do poder econômico nas eleições e a corrupção, fortalecendo a democracia e a representação da maioria. O texto também detalha como seria implementado o novo sistema de financiamento de campanha e partidos políticos.
Este documento propõe alterações à legislação eleitoral brasileira para introduzir um sistema de votação em dois turnos nas eleições proporcionais, regulamentar o financiamento público e privado de campanhas eleitorais, e estabelecer novas regras para a realização de eleições primárias internas nos partidos políticos.
O documento discute as novas regras para propaganda eleitoral na internet segundo a legislação brasileira para as eleições de 2010. A propaganda só é permitida após 6 de julho e há regras rígidas sobre doações, identificação de doadores, direito de resposta, conteúdo ofensivo e responsabilização de provedores. A área de TI terá um papel importante no cumprimento das regras e resposta rápida a incidentes.
Este documento resume as principais regras para propaganda eleitoral na internet para as eleições de 2018 no Brasil, incluindo: 1) propaganda só é permitida a partir de 16 de agosto; 2) é permitido sites, mensagens eletrônicas e redes sociais produzidos pelos candidatos; 3) é proibido propaganda em sites de empresas ou do governo.
Este documento resume as principais regras para propaganda eleitoral na internet para as eleições de 2018 no Brasil, incluindo: 1) propaganda só é permitida a partir de 16 de agosto; 2) é permitido em sites, redes sociais e mensagens eletrônicas desde que cadastradas gratuitamente e com opção de cancelamento; 3) é proibido em sites de empresas e de órgãos públicos ou por telemarketing.
O documento resume as regras e leis sobre propaganda eleitoral no Brasil, definindo o que é permitido e proibido em termos de propaganda partidária, intrapartidária, eleitoral e nas 48 horas antes e depois da eleição. É proibida a propaganda paga em rádio e TV e a utilização de outdoors.
Este manual fornece orientações sobre propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2012 em Santa Catarina, definindo propaganda eleitoral, estabelecendo as regras gerais, proibições e permissões. Detalha também sobre propaganda gratuita no rádio e TV, paga em jornais, nas vésperas da eleição e sobre crimes e punições na propaganda.
O documento descreve uma decisão judicial que ordena o bloqueio de acesso a um blog político hospedado no exterior. A decisão alega que o blog faz propaganda eleitoral antecipada de forma irregular, violando o princípio da isonomia entre candidatos. O juiz ordena que provedores de internet e empresas de tecnologia bloqueiem o acesso ao blog e removam seus conteúdos de motores de busca.
Este documento define o calendário eleitoral para 2016, incluindo datas importantes como o registro de candidaturas entre 15 de julho e 5 de agosto, e o início da propaganda eleitoral em 16 de agosto. Também estabelece regras para coligações partidárias, substituição de candidatos, propaganda e fiscalização das eleições.
BRASIL: Constitución Federal Brasil (Arts. 220 a 224)Observacom
Este documento descreve os princípios constitucionais da comunicação social no Brasil, incluindo a liberdade de expressão, proibição de censura, e diretrizes para a mídia impressa, rádio e televisão de acordo com valores educacionais, artísticos e informativos.
1) Uma coligação eleitoral entrou com uma representação contra um candidato a prefeito e uma rádio local alegando propaganda irregular.
2) A coligação alega que a rádio veiculou 15 inserções a mais do candidato do que o permitido pela lei.
3) Também alega suspeição da rádio por ter ligações com o atual prefeito e o candidato, pedindo que a rádio não seja mais responsável pela propaganda eleitoral e que o candidato perca tempo equivalente de propaganda.
Proposta Reforma Política Ronaldo CaiadoGabriel Elias
O documento propõe reformas políticas incluindo: (1) financiamento público exclusivo de campanhas; (2) listas partidárias pré-ordenadas e fechadas; (3) federações partidárias; (4) fim das coligações nas eleições proporcionais; e (5) cláusula de desempenho para funcionamento parlamentar.
Ação do PSB de Olinda contra Lupércio na Justiça EleitoralJamildo Melo
O documento relata graves indícios de caixa dois na campanha eleitoral de candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito de Olinda/PE. A coligação Muda Olinda aponta que os candidatos não declararam gastos eleitorais ou prestação parcial de contas, apesar de intensa propaganda nas ruas. Há suspeitas de uso de empresas de fachada para burlar a legislação sobre financiamento de campanha. A coligação pede investigação urgente para apurar possíveis irregularidades.
Manual de Instruções do Horário Eleitoral GratuitoPT Paraná
Este documento fornece instruções sobre as regras para o horário eleitoral gratuito nas eleições municipais de 2012 no Brasil. As principais regras incluem: 1) o horário eleitoral deve ser transmitido por todas as emissoras de rádio e TV; 2) haverá 30 minutos diários de inserções de candidatos majoritários entre 8-24h; 3) os programas em bloco não podem ser censurados previamente e não podem conter propaganda cruzada de candidatos de diferentes eleições.
Entenda a minirreforma política em fase final de votação no congressoPolibio Braga
I - A minirreforma política modifica o sistema eleitoral e de financiamento de campanhas, torna o voto facultativo e proíbe a reeleição para cargos do executivo. II - Estabelece novas regras para coligações, cria cláusulas de desempenho e barreira para partidos, e submete mudanças no sistema eleitoral a referendo. III - A proposta define competências da Justiça Eleitoral e estabelece a coincidência das eleições federais, estaduais e municipais.
Esta resolução do Tribunal Superior Eleitoral estabelece regras para propaganda eleitoral e condutas vedadas a agentes públicos nas eleições municipais de 2008 no Distrito Federal, incluindo: 1) proibição de propaganda paga no rádio e TV a partir de 6 de julho; 2) permissão de propaganda intrapartidária na quinzena anterior à convenção partidária; 3) proibição de propaganda partidária gratuita a partir de 1o de julho.
Este documento propõe uma emenda constitucional para uniformizar os salários dos policiais militares dos estados com o salário dos policiais militares do Distrito Federal, a fim de melhorar a remuneração e incentivar o combate à criminalidade. A justificativa alega que os policiais militares enfrentam alto risco e não possuem direitos trabalhistas, e que seus salários devem ser compatíveis com suas funções essenciais de manutenção da ordem pública.
O documento resume as principais orientações jurídicas sobre propaganda eleitoral e arrecadação de recursos para as eleições de 2010 no Brasil. Ele define datas importantes como o início da propaganda eleitoral em 6 de julho e prazos para remoção de propaganda. Também especifica regras sobre o que é permitido e proibido na propaganda impressa, online, sonora e no dia da eleição. Por fim, trata de requisitos para arrecadação de recursos, limites de doações e prestação de contas.
Senador pede o fim do horário eleitoral gratuito. Leia o projeto de leiPortal NE10
Este documento propõe alterações nas leis dos partidos políticos e eleições para extinguir a propaganda partidária e eleitoral gratuita no rádio e televisão. A justificativa é que hoje a internet oferece meios alternativos de debate político e a compensação tributária desses programas custa bilhões aos cofres públicos.
O documento resume as principais leis e regulamentos sobre propaganda eleitoral no Brasil, incluindo a proibição de certos tipos de propaganda antes de 6 de julho e no dia da eleição, as regras sobre propaganda em imprensa, internet e outros meios, e as penalidades por violações.
Manifesto por eleições limpas exige financiamento democráticoJosé Ripardo
O documento propõe uma reforma política democrática no Brasil, banindo o financiamento privado de campanha e instituindo o financiamento público. Isso acabaria com a influência do poder econômico nas eleições e a corrupção, fortalecendo a democracia e a representação da maioria. O texto também detalha como seria implementado o novo sistema de financiamento de campanha e partidos políticos.
Este documento propõe alterações à legislação eleitoral brasileira para introduzir um sistema de votação em dois turnos nas eleições proporcionais, regulamentar o financiamento público e privado de campanhas eleitorais, e estabelecer novas regras para a realização de eleições primárias internas nos partidos políticos.
O documento discute as novas regras para propaganda eleitoral na internet segundo a legislação brasileira para as eleições de 2010. A propaganda só é permitida após 6 de julho e há regras rígidas sobre doações, identificação de doadores, direito de resposta, conteúdo ofensivo e responsabilização de provedores. A área de TI terá um papel importante no cumprimento das regras e resposta rápida a incidentes.
Este documento resume as principais regras para propaganda eleitoral na internet para as eleições de 2018 no Brasil, incluindo: 1) propaganda só é permitida a partir de 16 de agosto; 2) é permitido sites, mensagens eletrônicas e redes sociais produzidos pelos candidatos; 3) é proibido propaganda em sites de empresas ou do governo.
Este documento resume as principais regras para propaganda eleitoral na internet para as eleições de 2018 no Brasil, incluindo: 1) propaganda só é permitida a partir de 16 de agosto; 2) é permitido em sites, redes sociais e mensagens eletrônicas desde que cadastradas gratuitamente e com opção de cancelamento; 3) é proibido em sites de empresas e de órgãos públicos ou por telemarketing.
Estratégias de presença online para candidatasLairson Giesel
O documento descreve as mudanças na internet ao longo do tempo, passando de páginas estáticas para dinâmicas e interativas, e discute estratégias de campanha eleitoral online, como o uso de redes sociais e restrições legais para propaganda na web.
Saiba tudo o que o seu candidato (e os demais) podem ou não fazer nesta campanha. Fiscalize e denuncie as irregularidades. Fique do lado da ética nesta eleição.
Propaganda e conduta ilícita tse resolucao-23370-consolidadaCartorioEleitoral
Esta resolução do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012, definindo regras como o início da propaganda em 6 de julho, proibição de propaganda 48 horas antes e 24 horas depois da eleição, alcance da propaganda partidária e eleitoral, entre outras diretrizes.
Propaganda e conduta ilícita tse resolucao-23370-consolidadaCartorioEleitoral
Esta resolução do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012, definindo regras como o início da propaganda em 6 de julho, proibição de propaganda 48 horas antes e 24 horas depois da eleição, e vedações como showmício, distribuição de brindes e propaganda em bens públicos.
Este documento estabelece os termos e condições de uso da plataforma Rifa Digital, definindo as responsabilidades dos usuários organizadores de campanhas (Tipo 1) e colaboradores (Tipo 2). A plataforma oferece serviços para criação, execução e acompanhamento de rifas online. Os usuários concordam com as regras aqui definidas e a direção da plataforma pode alterá-las a qualquer momento.
Justiça Eleitoral manda Humberto apagar post contra Bruno e MendonçaPortal NE10
O desembargador eleitoral Stênio José de Souza Neiva Coelho determinou nesta terça-feira (4) que o senador Humberto Costa (PT), candidato à reeleição, retire do ar uma publicação em que afirma que os adversários Bruno Araújo (PSDB) e Mendonça Filho (DEM) participaram do que chamou de "golpe para retirar do poder de forma ilegítima a ex-presidente Dilma". O post é um vídeo que mostra imagens da sessão da Câmara que abriu o processo de impeachment da petista, com os votos favoráveis dos dois deputados federais.
O documento apresenta um parecer sobre um projeto de lei que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O projeto estabelece diretrizes para aplicações de redes sociais e mensageria no combate à desinformação e aumento da transparência. Foram apresentadas emendas visando aprimorar a proposta, principalmente no que se refere às definições de desinformação e contas inautênticas.
A coligação O Futuro Pede Mudança representa o Prefeito e Vice-Prefeito do Cabo de Santo Agostinho por manter propaganda institucional em período vedado, beneficiando o candidato à reeleição. A representação alega abuso de poder político e econômico e pede a suspensão imediata da propaganda, caracterizando crimes eleitorais previstos na legislação.
Romero Albuquerque é condenado pela Justiça EleitoralPortal NE10
A Comissão de Propaganda Eleitoral do Recife proferiu durante esta semana 27 sentenças condenando o vereador eleito no Recife Romero Albuquerque, do PP, ao pagamento de multas no valor total de R$ 270 mil. O montante se refere à propaganda eleitoral irregular veiculada na internet, através de anúncios patrocinados no Facebook e no Instagram, durante período de campanha eleitoral.
Quinta Digital Especial Interminas 2010quintadigital
10 eventos foram realizados em menos de um ano para discutir temas digitais. As eleições de 2010 permitiram propaganda política na internet, mas proibiram anúncios pagos e exigiram identificação de doadores. Uma palestra destacou oportunidades e criatividade na internet, mas também riscos de propagação de boatos.
Este projeto de lei exige que órgãos governamentais divulguem ativamente informações sobre contratos de publicidade e propaganda, incluindo valores pagos e detalhes dos serviços contratados, a fim de promover mais transparência nos gastos públicos.
Guia do Direito Eleitoral para Campanhas na Internet (2010)Gabriel Attuy
Este documento é um guia sobre direito eleitoral para campanhas na internet produzido pela Medialogue Comunicação Digital. O guia contém respostas para 100 perguntas frequentes sobre o uso da internet, redes sociais e outros meios digitais durante campanhas eleitorais no Brasil, cobrindo tópicos como o que candidatos podem e não podem fazer online, datas importantes, remoção de conteúdo, doações, sites oficiais e mais. O objetivo é orientar candidatos, eleitores e a comunidade jurídica sobre a legislação aplicável
Guia do Direito Eleitoral para Campanhas na Internet (2010)Alexandre Secco
Este documento é um guia sobre direito eleitoral para campanhas na internet produzido pela Medialogue Comunicação Digital. O guia contém respostas para 100 perguntas frequentes sobre o uso da internet, redes sociais e outros meios digitais durante campanhas eleitorais no Brasil, abordando temas como propaganda eleitoral online, doações, comentários de visitantes e responsabilização de candidatos. O conteúdo tem o objetivo de orientar candidatos, eleitores e a comunidade jurídica sobre a legislação e interpretações aplicáveis a esse novo contexto
Guia Medialogue do Direito Eleitoral para campanhas na Internet (2010)Medialogue Digital
Este documento é um guia sobre direito eleitoral para campanhas na internet produzido pela Medialogue Comunicação Digital. O guia contém respostas para 100 perguntas frequentes sobre o uso da internet, redes sociais e outros meios digitais durante campanhas eleitorais no Brasil, abordando temas como propaganda eleitoral online, doações, comentários de visitantes e responsabilização de candidatos. O conteúdo tem o objetivo de orientar candidatos, eleitores e a comunidade jurídica sobre a legislação e interpretações aplicáveis a esse novo cen
Este documento é o estatuto do partido político brasileiro Rede Sustentabilidade. Ele estabelece os objetivos, princípios e valores do partido, incluindo a justiça social, respeito ao meio ambiente, e transparência. O estatuto também define os procedimentos para filiação no partido, direitos e deveres dos filiados, e estrutura organizacional do partido.
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Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
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Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
2. Propaganda eleitoral na internet - Parte 1
A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:
I - em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou
indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
II - em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e
hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
III - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou
coligação;
IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja
gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet
assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por:
a) candidatos, partidos ou coligações; ou
b) qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos.
3. Propaganda eleitoral na internet - Parte 2
§ 1o Os endereços eletrônicos das aplicações de que trata este artigo, salvo aqueles de iniciativa de pessoa
natural (física), deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral, podendo ser mantidos durante todo o pleito
eleitoral os mesmos endereços eletrônicos em uso antes do início da propaganda eleitoral.
§ 2o Não é admitida a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de
aplicação de internet com a intenção de falsear identidade.
§ 3o É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas
pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de
propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros.
§ 4o O provedor de aplicação de internet que possibilite o impulsionamento pago de conteúdos deverá
contar com canal de comunicação com seus usuários e somente poderá ser responsabilizado por danos
decorrentes do conteúdo impulsionado se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para,
no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o
conteúdo apontado como infringente pela Justiça Eleitoral.
§ 5o A violação do disposto neste artigo sujeita o usuário responsável pelo conteúdo e, quando
comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou em valor equivalente ao dobro da quantia despendida, se esse cálculo
superar o limite máximo da multa.
4. Propaganda eleitoral na internet - Parte 3
É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o
impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado
exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.
§ 1o É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral nainternet, em sítios:
I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 2o A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda ou pelo
impulsionamento de conteúdos e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou em valor equivalente ao dobro
da quantia despendida, se esse cálculo superar o limite máximo da multa.
§ 3o O impulsionamento de que trata o caput deste artigo deverá ser contratado diretamente com provedor
da aplicação de internet com sede e foro no País, ou de sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou
representante legalmente estabelecido no País e apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou
suas agremiações.
5. Propaganda eleitoral na internet - Parte 4
É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede
mundial de computadores - internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do
inciso IV do § 3o do art. 58 e do 58-A, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante
mensagem eletrônica.
§ 2o A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando
comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a
R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§ 3o Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá
determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a
candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais.
São vedadas às pessoas relacionadas no art. 24 a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de
seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações.
§ 1o É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos.
§ 2o A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando
comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a
R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
6. Propaganda eleitoral na internet - Parte 5
Aplicam-se ao provedor de conteúdo e de serviços multimídia que hospeda a divulgação da propaganda
eleitoral de candidato, de partido ou de coligação as penalidades previstas nesta Lei, se, no prazo
determinado pela Justiça Eleitoral, contado a partir da notificação de decisão sobre a existência de
propaganda irregular, não tomar providências para a cessação dessa divulgação.
Parágrafo único. O provedor de conteúdo ou de serviços multimídia só será considerado responsável pela
divulgação da propaganda se a publicação do material for comprovadamente de seu prévio conhecimento.
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor
de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo
no prazo de quarenta e oito horas.
Parágrafo único. Mensagens eletrônicas enviadas após o término do prazo previsto no caput sujeitam os
responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem.
7. Propaganda eleitoral na internet - Parte 6
Art. 57-H. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar propaganda eleitoral na internet,
atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.
§ 1o Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de
emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato,
partido ou coligação, punível com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
§ 2o Igualmente incorrem em crime, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com alternativa
de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$
30.000,00 (trinta mil reais), as pessoas contratadas na forma do § 1o.
8. Propaganda eleitoral na internet - Parte 6
A requerimento de candidato, partido ou coligação, observado o rito previsto no art. 96 desta Lei, a Justiça
Eleitoral poderá determinar, no âmbito e nos limites técnicos de cada aplicação de internet, a suspensão do
acesso a todo conteúdo veiculado que deixar de cumprir as disposições desta Lei, devendo o número de
horas de suspensão ser definida proporcionalmente à gravidade da infração cometida em cada caso,
observado o limite máximo de vinte e quatro horas.
§ 1o A cada reiteração de conduta, será duplicado o período de suspensão.
§ 2o No período de suspensão a que se refere este artigo, a empresa informará, a todos os usuários que
tentarem acessar seus serviços, que se encontra temporariamente inoperante por desobediência à legislação
eleitoral.
Art. 57-J. O Tribunal Superior Eleitoral regulamentará o disposto nos arts. 57-A a 57-I desta Lei de acordo
com o cenário e as ferramentas tecnológicas existentes em cada momento eleitoral e promoverá, para os
veículos, partidos e demais entidades interessadas, a formulação e a ampla divulgação de regras de boas
práticas relativas a campanhas eleitorais na internet.