SlideShare uma empresa Scribd logo
Eleições, internet e Direito de Resposta
Eleições,internete Direitode Resposta- parte1
INTRODUÇÃO
Esta apresentação contendo 6 (seis) slides, incluindo-se este, tem por escopo a divulgação dos dispositivos
contidos na Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições), no que tange ao exercício do direito de resposta.
São aptos a manejar a ação do direito de resposta: candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de
forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente
inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social, nos termos do art. 58 da Lei das
eleições, que prescreve:
Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato,
partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação
caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de
comunicação social.
Eleições,internete Direitode Resposta- parte2
OFENDIDOS:
a).- Candidato;
b).- partido ou coligação.
Forma: direta e indireta, por ofensa a conceito, imagem e afirmação:
c.1).- caluniosa: ataca-se a honra pessoal, imputando falsamente a alguém, fato definido como
crime. Ex: Candidato tal é homicida.
c.2).- difamatória: atribui-se fato ofensivo à reputação, independentemente de ser falso ou
verdadeiro.
c.3).- injuriosa: não se imputa fato a outrem, havendo apenas ofensa à dignidade ou ao decoro.
c.4).- sabidamente inverídica: é assim denominada quando contem inverdade flagrante que não
apresente controvérsias.
Difusão: qualquer veículo de comunicação social (rádio, TV, jornais, revistas e internet).
Eleições,internete Direitode Resposta- parte3
PROCEDIMENTO
Através de advogado regularmente constituído com juntada de procuração no ato de interposição do
Direito de Resposta ou ainda depositar uma procuração no Cartório da Justiça Eleitoral (JE)
ficando dispensado de efetuar a juntada a cada novo pedido, , o ofendido, poderá pedir o exercício
do direito de resposta à JE nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:
01.- a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em
72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.
Recebido o pedido, a JE notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em 24 (vinte e
quatro) horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas da
data da formulação do pedido.
Eleições,internete Direitode Resposta- parte4
Serão observadas as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada em
propaganda eleitoral na internet:
01.- deferido o pedido, o usuário ofensor deverá divulgar a resposta do ofendido em até 48 (quarenta
e oito) horas após sua entrega em mídia física;
02.- e deverá empregar nessa divulgação o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente
contratado nos termos referidos no art. 57-C desta Lei e o mesmo veículo, espaço, local, horário,
página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa;
03.- a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não
inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva;
04.- os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.
Eleições,internete DireitodeResposta
Caso a ofensa ocorra em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos,
a resposta será divulgada nos horários que a JE determinar, ainda que nas 48 (quarenta e oito) horas
anteriores ao pleito, em termos e forma previamente aprovados, de modo a não ensejar tréplica.
Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em 24
(vinte e quatro) horas da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido
oferecer contrarrazões em igual prazo, a contar da sua notificação.
A Justiça Eleitoral deve proferir suas decisões no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
observando-se o disposto nas alíneas ”d” e ”e” do inciso III do § 3º, do art. 58, para a restituição do
tempo em caso de provimento de recurso.
A inobservância do prazo previsto no parágrafo anterior sujeita a autoridade judiciária às penas
previstas no art. 345 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. Esta disposição é de
difícil aplicabilidade, haja vista que, depende da quantidade de procedimentos que tramitam no
cartório eleitoral.
Eleições, internet e Direito de Resposta - parte 5
Eleições,internete DireitodeResposta
O não-cumprimento integral ou em parte da decisão que conceder a resposta sujeitará o infrator ao
pagamento de multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR, duplicada em caso de reiteração de
conduta, sem prejuízo do disposto no art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código
Eleitoral.
Caso a decisão de que trata o § 2o não seja prolatada em 72 (setenta e duas) horas da data da
formulação do pedido, a Justiça Eleitoral, de ofício, providenciará a alocação de Juiz auxiliar.
Os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio,
televisão e internet tramitarão preferencialmente em relação aos demais processos em curso na
Justiça Eleitoral.
Eleições, internet e Direito de Resposta - parte 6

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Hangout Entusiastas - Eleições 2012
Hangout Entusiastas - Eleições 2012Hangout Entusiastas - Eleições 2012
Hangout Entusiastas - Eleições 2012
entusiastassm
 
Propaganda eleitoral
Propaganda eleitoralPropaganda eleitoral
Propaganda eleitoral
politicaleiaja
 
Eleições 2014 - Calendário Oficial - TSE (na íntegra)
Eleições 2014 - Calendário Oficial - TSE (na íntegra)Eleições 2014 - Calendário Oficial - TSE (na íntegra)
Eleições 2014 - Calendário Oficial - TSE (na íntegra)
Romildo Andrade de Souza Junior ∴
 
Anastasia pede para tirar anúncio do ar
Anastasia pede para tirar anúncio do ar Anastasia pede para tirar anúncio do ar
Anastasia pede para tirar anúncio do ar
Luiz Carlos Azenha
 
Condutas vedadas Ano Eleitoral
Condutas vedadas Ano Eleitoral Condutas vedadas Ano Eleitoral
Condutas vedadas Ano Eleitoral
OlimpiaMayara
 
Pec 300 2008
Pec 300 2008Pec 300 2008
Pec 300 2008
José Ripardo
 
Breno x cris
Breno x crisBreno x cris
Breno x cris
Jornal Tudorondonia
 
Senador pede o fim do horário eleitoral gratuito. Leia o projeto de lei
Senador pede o fim do horário eleitoral gratuito. Leia o projeto de leiSenador pede o fim do horário eleitoral gratuito. Leia o projeto de lei
Senador pede o fim do horário eleitoral gratuito. Leia o projeto de lei
Portal NE10
 
Lei municipal 5715 2016 duda da barra_vila velha
Lei municipal 5715 2016 duda da barra_vila velhaLei municipal 5715 2016 duda da barra_vila velha
Lei municipal 5715 2016 duda da barra_vila velha
Claudio Figueiredo
 
Direito eleitoral e propagandas políticas na web
Direito eleitoral e propagandas políticas na webDireito eleitoral e propagandas políticas na web
Direito eleitoral e propagandas políticas na web
Maria Fernanda Hosken
 
Diário Oficial da União extra 5
Diário Oficial da União extra 5Diário Oficial da União extra 5
Diário Oficial da União extra 5
Wilson-Vieira
 
Manual propaganda web
Manual propaganda webManual propaganda web
Manual propaganda web
BLOGREFLEXOES
 
Tipificações de crime na internet. 1s16
Tipificações de crime na internet. 1s16Tipificações de crime na internet. 1s16
JUSTIÇA ELEITORAL - PROPAGANDA ELEITORAL – ELEIÇÕES GERAIS 2014 TRE-SE
JUSTIÇA ELEITORAL - PROPAGANDA ELEITORAL – ELEIÇÕES GERAIS 2014 TRE-SEJUSTIÇA ELEITORAL - PROPAGANDA ELEITORAL – ELEIÇÕES GERAIS 2014 TRE-SE
JUSTIÇA ELEITORAL - PROPAGANDA ELEITORAL – ELEIÇÕES GERAIS 2014 TRE-SE
Roberta Muniz Apresentações
 
Lei do crime de racismo
Lei do crime de racismoLei do crime de racismo
Lei do crime de racismo
ACS PM RN
 
Lei 12737 de 2012 carolina dieckman
Lei 12737 de 2012   carolina dieckmanLei 12737 de 2012   carolina dieckman
Lei 12737 de 2012 carolina dieckman
Antonio Rohde
 
Caderno apoio eleições Europeias 2019
Caderno apoio eleições Europeias 2019Caderno apoio eleições Europeias 2019
Caderno apoio eleições Europeias 2019
qsaxz
 
Eleições 2010 propaganda na internet part 1
Eleições 2010   propaganda na internet part 1Eleições 2010   propaganda na internet part 1
Eleições 2010 propaganda na internet part 1
Mob Web Marketing
 

Mais procurados (18)

Hangout Entusiastas - Eleições 2012
Hangout Entusiastas - Eleições 2012Hangout Entusiastas - Eleições 2012
Hangout Entusiastas - Eleições 2012
 
Propaganda eleitoral
Propaganda eleitoralPropaganda eleitoral
Propaganda eleitoral
 
Eleições 2014 - Calendário Oficial - TSE (na íntegra)
Eleições 2014 - Calendário Oficial - TSE (na íntegra)Eleições 2014 - Calendário Oficial - TSE (na íntegra)
Eleições 2014 - Calendário Oficial - TSE (na íntegra)
 
Anastasia pede para tirar anúncio do ar
Anastasia pede para tirar anúncio do ar Anastasia pede para tirar anúncio do ar
Anastasia pede para tirar anúncio do ar
 
Condutas vedadas Ano Eleitoral
Condutas vedadas Ano Eleitoral Condutas vedadas Ano Eleitoral
Condutas vedadas Ano Eleitoral
 
Pec 300 2008
Pec 300 2008Pec 300 2008
Pec 300 2008
 
Breno x cris
Breno x crisBreno x cris
Breno x cris
 
Senador pede o fim do horário eleitoral gratuito. Leia o projeto de lei
Senador pede o fim do horário eleitoral gratuito. Leia o projeto de leiSenador pede o fim do horário eleitoral gratuito. Leia o projeto de lei
Senador pede o fim do horário eleitoral gratuito. Leia o projeto de lei
 
Lei municipal 5715 2016 duda da barra_vila velha
Lei municipal 5715 2016 duda da barra_vila velhaLei municipal 5715 2016 duda da barra_vila velha
Lei municipal 5715 2016 duda da barra_vila velha
 
Direito eleitoral e propagandas políticas na web
Direito eleitoral e propagandas políticas na webDireito eleitoral e propagandas políticas na web
Direito eleitoral e propagandas políticas na web
 
Diário Oficial da União extra 5
Diário Oficial da União extra 5Diário Oficial da União extra 5
Diário Oficial da União extra 5
 
Manual propaganda web
Manual propaganda webManual propaganda web
Manual propaganda web
 
Tipificações de crime na internet. 1s16
Tipificações de crime na internet. 1s16Tipificações de crime na internet. 1s16
Tipificações de crime na internet. 1s16
 
JUSTIÇA ELEITORAL - PROPAGANDA ELEITORAL – ELEIÇÕES GERAIS 2014 TRE-SE
JUSTIÇA ELEITORAL - PROPAGANDA ELEITORAL – ELEIÇÕES GERAIS 2014 TRE-SEJUSTIÇA ELEITORAL - PROPAGANDA ELEITORAL – ELEIÇÕES GERAIS 2014 TRE-SE
JUSTIÇA ELEITORAL - PROPAGANDA ELEITORAL – ELEIÇÕES GERAIS 2014 TRE-SE
 
Lei do crime de racismo
Lei do crime de racismoLei do crime de racismo
Lei do crime de racismo
 
Lei 12737 de 2012 carolina dieckman
Lei 12737 de 2012   carolina dieckmanLei 12737 de 2012   carolina dieckman
Lei 12737 de 2012 carolina dieckman
 
Caderno apoio eleições Europeias 2019
Caderno apoio eleições Europeias 2019Caderno apoio eleições Europeias 2019
Caderno apoio eleições Europeias 2019
 
Eleições 2010 propaganda na internet part 1
Eleições 2010   propaganda na internet part 1Eleições 2010   propaganda na internet part 1
Eleições 2010 propaganda na internet part 1
 

Semelhante a Direito de resposta

Eleições 2010 propaganda na internet part 2
Eleições 2010   propaganda na internet part 2Eleições 2010   propaganda na internet part 2
Eleições 2010 propaganda na internet part 2
Mob Web Marketing
 
Propaganda e conduta ilícita tse resolucao-23370-consolidada
Propaganda e conduta ilícita tse resolucao-23370-consolidadaPropaganda e conduta ilícita tse resolucao-23370-consolidada
Propaganda e conduta ilícita tse resolucao-23370-consolidada
CartorioEleitoral
 
Propaganda e conduta ilícita tse resolucao-23370-consolidada
Propaganda e conduta ilícita tse resolucao-23370-consolidadaPropaganda e conduta ilícita tse resolucao-23370-consolidada
Propaganda e conduta ilícita tse resolucao-23370-consolidada
CartorioEleitoral
 
Representação eleitoral tse resolucao-23367-inst-145171
Representação eleitoral tse resolucao-23367-inst-145171Representação eleitoral tse resolucao-23367-inst-145171
Representação eleitoral tse resolucao-23367-inst-145171
CartorioEleitoral
 
Representação eleitoral tse resolucao-23367-inst-145171
Representação eleitoral tse resolucao-23367-inst-145171Representação eleitoral tse resolucao-23367-inst-145171
Representação eleitoral tse resolucao-23367-inst-145171
CartorioEleitoral
 
A TI nas Eleições 2010
A TI nas Eleições 2010A TI nas Eleições 2010
A TI nas Eleições 2010
Ana Amelia Menna Barreto
 
Representa
RepresentaRepresenta
Representa
Jamildo Melo
 
Calendário Eleitoral 2016
Calendário Eleitoral 2016Calendário Eleitoral 2016
Calendário Eleitoral 2016
Paulo Veras
 
Campanha eleitoral sem dúvidas
Campanha eleitoral sem dúvidasCampanha eleitoral sem dúvidas
Campanha eleitoral sem dúvidas
Tania Mota
 
Palestra propaganda eleitoral
Palestra propaganda eleitoralPalestra propaganda eleitoral
Palestra propaganda eleitoral
Welbys
 
Decisão judicial que retirou Blog do Garotinho do ar.
Decisão judicial que retirou Blog do Garotinho do ar.Decisão judicial que retirou Blog do Garotinho do ar.
Decisão judicial que retirou Blog do Garotinho do ar.
diariodocentrodomundo
 
Acordo
AcordoAcordo
Lei eleitoral AR - joão moreira; diogo costa; nicola moreira; joão parada
Lei eleitoral  AR - joão moreira; diogo costa; nicola moreira; joão paradaLei eleitoral  AR - joão moreira; diogo costa; nicola moreira; joão parada
Lei eleitoral AR - joão moreira; diogo costa; nicola moreira; joão parada
ajorgelopes
 
Apresentação Eleições 2010 Jurídico AESPI
Apresentação Eleições 2010 Jurídico AESPIApresentação Eleições 2010 Jurídico AESPI
Apresentação Eleições 2010 Jurídico AESPI
Vende Publicidade
 
Rede Sustentabilidade -Estatuto
Rede Sustentabilidade -EstatutoRede Sustentabilidade -Estatuto
Rede Sustentabilidade -Estatuto
Anita Rocha
 
Resolução 23.608 TSE Representações - direito de resposta
Resolução 23.608 TSE Representações - direito de respostaResolução 23.608 TSE Representações - direito de resposta
Resolução 23.608 TSE Representações - direito de resposta
Romildo Andrade de Souza Junior ∴
 
CALENDÁRIO ELEITORAL 2022_Apoio_datas de interesse
CALENDÁRIO ELEITORAL 2022_Apoio_datas de interesseCALENDÁRIO ELEITORAL 2022_Apoio_datas de interesse
CALENDÁRIO ELEITORAL 2022_Apoio_datas de interesse
Romildo Andrade de Souza Junior ∴
 
Decisao juventude pernambucana PSB
Decisao juventude pernambucana PSBDecisao juventude pernambucana PSB
Decisao juventude pernambucana PSB
MatheusSantos699
 
Justiça determina imediata suspensão da divulgação de pesquisa elaborada pelo...
Justiça determina imediata suspensão da divulgação de pesquisa elaborada pelo...Justiça determina imediata suspensão da divulgação de pesquisa elaborada pelo...
Justiça determina imediata suspensão da divulgação de pesquisa elaborada pelo...
blogdoelvis
 
Relatório Final
Relatório FinalRelatório Final
Relatório Final
Jamildo Melo
 

Semelhante a Direito de resposta (20)

Eleições 2010 propaganda na internet part 2
Eleições 2010   propaganda na internet part 2Eleições 2010   propaganda na internet part 2
Eleições 2010 propaganda na internet part 2
 
Propaganda e conduta ilícita tse resolucao-23370-consolidada
Propaganda e conduta ilícita tse resolucao-23370-consolidadaPropaganda e conduta ilícita tse resolucao-23370-consolidada
Propaganda e conduta ilícita tse resolucao-23370-consolidada
 
Propaganda e conduta ilícita tse resolucao-23370-consolidada
Propaganda e conduta ilícita tse resolucao-23370-consolidadaPropaganda e conduta ilícita tse resolucao-23370-consolidada
Propaganda e conduta ilícita tse resolucao-23370-consolidada
 
Representação eleitoral tse resolucao-23367-inst-145171
Representação eleitoral tse resolucao-23367-inst-145171Representação eleitoral tse resolucao-23367-inst-145171
Representação eleitoral tse resolucao-23367-inst-145171
 
Representação eleitoral tse resolucao-23367-inst-145171
Representação eleitoral tse resolucao-23367-inst-145171Representação eleitoral tse resolucao-23367-inst-145171
Representação eleitoral tse resolucao-23367-inst-145171
 
A TI nas Eleições 2010
A TI nas Eleições 2010A TI nas Eleições 2010
A TI nas Eleições 2010
 
Representa
RepresentaRepresenta
Representa
 
Calendário Eleitoral 2016
Calendário Eleitoral 2016Calendário Eleitoral 2016
Calendário Eleitoral 2016
 
Campanha eleitoral sem dúvidas
Campanha eleitoral sem dúvidasCampanha eleitoral sem dúvidas
Campanha eleitoral sem dúvidas
 
Palestra propaganda eleitoral
Palestra propaganda eleitoralPalestra propaganda eleitoral
Palestra propaganda eleitoral
 
Decisão judicial que retirou Blog do Garotinho do ar.
Decisão judicial que retirou Blog do Garotinho do ar.Decisão judicial que retirou Blog do Garotinho do ar.
Decisão judicial que retirou Blog do Garotinho do ar.
 
Acordo
AcordoAcordo
Acordo
 
Lei eleitoral AR - joão moreira; diogo costa; nicola moreira; joão parada
Lei eleitoral  AR - joão moreira; diogo costa; nicola moreira; joão paradaLei eleitoral  AR - joão moreira; diogo costa; nicola moreira; joão parada
Lei eleitoral AR - joão moreira; diogo costa; nicola moreira; joão parada
 
Apresentação Eleições 2010 Jurídico AESPI
Apresentação Eleições 2010 Jurídico AESPIApresentação Eleições 2010 Jurídico AESPI
Apresentação Eleições 2010 Jurídico AESPI
 
Rede Sustentabilidade -Estatuto
Rede Sustentabilidade -EstatutoRede Sustentabilidade -Estatuto
Rede Sustentabilidade -Estatuto
 
Resolução 23.608 TSE Representações - direito de resposta
Resolução 23.608 TSE Representações - direito de respostaResolução 23.608 TSE Representações - direito de resposta
Resolução 23.608 TSE Representações - direito de resposta
 
CALENDÁRIO ELEITORAL 2022_Apoio_datas de interesse
CALENDÁRIO ELEITORAL 2022_Apoio_datas de interesseCALENDÁRIO ELEITORAL 2022_Apoio_datas de interesse
CALENDÁRIO ELEITORAL 2022_Apoio_datas de interesse
 
Decisao juventude pernambucana PSB
Decisao juventude pernambucana PSBDecisao juventude pernambucana PSB
Decisao juventude pernambucana PSB
 
Justiça determina imediata suspensão da divulgação de pesquisa elaborada pelo...
Justiça determina imediata suspensão da divulgação de pesquisa elaborada pelo...Justiça determina imediata suspensão da divulgação de pesquisa elaborada pelo...
Justiça determina imediata suspensão da divulgação de pesquisa elaborada pelo...
 
Relatório Final
Relatório FinalRelatório Final
Relatório Final
 

Último

Vogais Ilustrados para alfabetização infantil
Vogais Ilustrados para alfabetização infantilVogais Ilustrados para alfabetização infantil
Vogais Ilustrados para alfabetização infantil
mamaeieby
 
Treinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptx
Treinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptxTreinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptx
Treinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptx
MarcosPaulo777883
 
Funções e Progressões - Livro completo prisma
Funções e Progressões - Livro completo prismaFunções e Progressões - Livro completo prisma
Funções e Progressões - Livro completo prisma
djincognito
 
Estrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.ppt
Estrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.pptEstrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.ppt
Estrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.ppt
livrosjovert
 
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - Alfabetinho
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - AlfabetinhoAtividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - Alfabetinho
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - Alfabetinho
MateusTavares54
 
Especialidade - Animais Ameaçados de Extinção(1).pdf
Especialidade - Animais Ameaçados de Extinção(1).pdfEspecialidade - Animais Ameaçados de Extinção(1).pdf
Especialidade - Animais Ameaçados de Extinção(1).pdf
DanielCastro80471
 
Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)
Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)
Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)
Centro Jacques Delors
 
Livro: Pedagogia do Oprimido - Paulo Freire
Livro: Pedagogia do Oprimido - Paulo FreireLivro: Pedagogia do Oprimido - Paulo Freire
Livro: Pedagogia do Oprimido - Paulo Freire
WelberMerlinCardoso
 
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
Educação  trabalho HQ em sala de aula uma excelente  ideiaEducação  trabalho HQ em sala de aula uma excelente  ideia
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
joseanesouza36
 
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...
Biblioteca UCS
 
759-fortaleza-resultado-definitivo-prova-objetiva-2024-05-28.pdf
759-fortaleza-resultado-definitivo-prova-objetiva-2024-05-28.pdf759-fortaleza-resultado-definitivo-prova-objetiva-2024-05-28.pdf
759-fortaleza-resultado-definitivo-prova-objetiva-2024-05-28.pdf
MessiasMarianoG
 
OS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdf
OS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdfOS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdf
OS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdf
AmiltonAparecido1
 
- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx
- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx
- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx
LucianaCristina58
 
“A classe operária vai ao paraíso os modos de produzir e trabalhar ao longo ...
“A classe operária vai ao paraíso  os modos de produzir e trabalhar ao longo ...“A classe operária vai ao paraíso  os modos de produzir e trabalhar ao longo ...
“A classe operária vai ao paraíso os modos de produzir e trabalhar ao longo ...
AdrianoMontagna1
 
O que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdf
O que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdfO que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdf
O que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdf
Pastor Robson Colaço
 
Pintura Romana .pptx
Pintura Romana                     .pptxPintura Romana                     .pptx
Pintura Romana .pptx
TomasSousa7
 
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptxSlides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
LuizHenriquedeAlmeid6
 
Egito antigo resumo - aula de história.pdf
Egito antigo resumo - aula de história.pdfEgito antigo resumo - aula de história.pdf
Egito antigo resumo - aula de história.pdf
sthefanydesr
 
Forças e leis de Newton 2024 - parte 1.pptx
Forças e leis de Newton 2024 - parte 1.pptxForças e leis de Newton 2024 - parte 1.pptx
Forças e leis de Newton 2024 - parte 1.pptx
Danielle Fernandes Amaro dos Santos
 
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptx
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptxSlides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptx
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptx
LuizHenriquedeAlmeid6
 

Último (20)

Vogais Ilustrados para alfabetização infantil
Vogais Ilustrados para alfabetização infantilVogais Ilustrados para alfabetização infantil
Vogais Ilustrados para alfabetização infantil
 
Treinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptx
Treinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptxTreinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptx
Treinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptx
 
Funções e Progressões - Livro completo prisma
Funções e Progressões - Livro completo prismaFunções e Progressões - Livro completo prisma
Funções e Progressões - Livro completo prisma
 
Estrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.ppt
Estrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.pptEstrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.ppt
Estrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.ppt
 
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - Alfabetinho
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - AlfabetinhoAtividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - Alfabetinho
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - Alfabetinho
 
Especialidade - Animais Ameaçados de Extinção(1).pdf
Especialidade - Animais Ameaçados de Extinção(1).pdfEspecialidade - Animais Ameaçados de Extinção(1).pdf
Especialidade - Animais Ameaçados de Extinção(1).pdf
 
Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)
Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)
Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)
 
Livro: Pedagogia do Oprimido - Paulo Freire
Livro: Pedagogia do Oprimido - Paulo FreireLivro: Pedagogia do Oprimido - Paulo Freire
Livro: Pedagogia do Oprimido - Paulo Freire
 
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
Educação  trabalho HQ em sala de aula uma excelente  ideiaEducação  trabalho HQ em sala de aula uma excelente  ideia
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
 
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...
 
759-fortaleza-resultado-definitivo-prova-objetiva-2024-05-28.pdf
759-fortaleza-resultado-definitivo-prova-objetiva-2024-05-28.pdf759-fortaleza-resultado-definitivo-prova-objetiva-2024-05-28.pdf
759-fortaleza-resultado-definitivo-prova-objetiva-2024-05-28.pdf
 
OS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdf
OS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdfOS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdf
OS elementos de uma boa Redação para o ENEM.pdf
 
- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx
- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx
- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx
 
“A classe operária vai ao paraíso os modos de produzir e trabalhar ao longo ...
“A classe operária vai ao paraíso  os modos de produzir e trabalhar ao longo ...“A classe operária vai ao paraíso  os modos de produzir e trabalhar ao longo ...
“A classe operária vai ao paraíso os modos de produzir e trabalhar ao longo ...
 
O que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdf
O que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdfO que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdf
O que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdf
 
Pintura Romana .pptx
Pintura Romana                     .pptxPintura Romana                     .pptx
Pintura Romana .pptx
 
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptxSlides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
 
Egito antigo resumo - aula de história.pdf
Egito antigo resumo - aula de história.pdfEgito antigo resumo - aula de história.pdf
Egito antigo resumo - aula de história.pdf
 
Forças e leis de Newton 2024 - parte 1.pptx
Forças e leis de Newton 2024 - parte 1.pptxForças e leis de Newton 2024 - parte 1.pptx
Forças e leis de Newton 2024 - parte 1.pptx
 
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptx
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptxSlides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptx
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptx
 

Direito de resposta

  • 1. Eleições, internet e Direito de Resposta
  • 2. Eleições,internete Direitode Resposta- parte1 INTRODUÇÃO Esta apresentação contendo 6 (seis) slides, incluindo-se este, tem por escopo a divulgação dos dispositivos contidos na Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições), no que tange ao exercício do direito de resposta. São aptos a manejar a ação do direito de resposta: candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social, nos termos do art. 58 da Lei das eleições, que prescreve: Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
  • 3. Eleições,internete Direitode Resposta- parte2 OFENDIDOS: a).- Candidato; b).- partido ou coligação. Forma: direta e indireta, por ofensa a conceito, imagem e afirmação: c.1).- caluniosa: ataca-se a honra pessoal, imputando falsamente a alguém, fato definido como crime. Ex: Candidato tal é homicida. c.2).- difamatória: atribui-se fato ofensivo à reputação, independentemente de ser falso ou verdadeiro. c.3).- injuriosa: não se imputa fato a outrem, havendo apenas ofensa à dignidade ou ao decoro. c.4).- sabidamente inverídica: é assim denominada quando contem inverdade flagrante que não apresente controvérsias. Difusão: qualquer veículo de comunicação social (rádio, TV, jornais, revistas e internet).
  • 4. Eleições,internete Direitode Resposta- parte3 PROCEDIMENTO Através de advogado regularmente constituído com juntada de procuração no ato de interposição do Direito de Resposta ou ainda depositar uma procuração no Cartório da Justiça Eleitoral (JE) ficando dispensado de efetuar a juntada a cada novo pedido, , o ofendido, poderá pedir o exercício do direito de resposta à JE nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa: 01.- a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada. Recebido o pedido, a JE notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em 24 (vinte e quatro) horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas da data da formulação do pedido.
  • 5. Eleições,internete Direitode Resposta- parte4 Serão observadas as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada em propaganda eleitoral na internet: 01.- deferido o pedido, o usuário ofensor deverá divulgar a resposta do ofendido em até 48 (quarenta e oito) horas após sua entrega em mídia física; 02.- e deverá empregar nessa divulgação o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado nos termos referidos no art. 57-C desta Lei e o mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa; 03.- a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva; 04.- os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.
  • 6. Eleições,internete DireitodeResposta Caso a ofensa ocorra em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos, a resposta será divulgada nos horários que a JE determinar, ainda que nas 48 (quarenta e oito) horas anteriores ao pleito, em termos e forma previamente aprovados, de modo a não ensejar tréplica. Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em 24 (vinte e quatro) horas da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contrarrazões em igual prazo, a contar da sua notificação. A Justiça Eleitoral deve proferir suas decisões no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, observando-se o disposto nas alíneas ”d” e ”e” do inciso III do § 3º, do art. 58, para a restituição do tempo em caso de provimento de recurso. A inobservância do prazo previsto no parágrafo anterior sujeita a autoridade judiciária às penas previstas no art. 345 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. Esta disposição é de difícil aplicabilidade, haja vista que, depende da quantidade de procedimentos que tramitam no cartório eleitoral. Eleições, internet e Direito de Resposta - parte 5
  • 7. Eleições,internete DireitodeResposta O não-cumprimento integral ou em parte da decisão que conceder a resposta sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR, duplicada em caso de reiteração de conduta, sem prejuízo do disposto no art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. Caso a decisão de que trata o § 2o não seja prolatada em 72 (setenta e duas) horas da data da formulação do pedido, a Justiça Eleitoral, de ofício, providenciará a alocação de Juiz auxiliar. Os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet tramitarão preferencialmente em relação aos demais processos em curso na Justiça Eleitoral. Eleições, internet e Direito de Resposta - parte 6