O projeto de lei declara uma área no bairro Cidade Jardim como de utilidade pública para fins de desapropriação e caracteriza-a como zona de interesse social para construção de um conjunto habitacional. A justificativa argumenta que a área não cumpre sua função social ao permanecer ociosa e que a desapropriação resolveria o impasse entre a população que a ocupou e o município, contribuindo para a busca por moradia.