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PROJETO DE LEI Nº 7140 / 2015
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE O DIA
MUNICIPAL DA CAPOEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais,
aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no município de Pouso Alegre, o "Dia
Municipal da Capoeira", a ser comemorado todo dia 03 de agosto de cada ano.
Parágrafo único. Fica incluído o Dia Municipal da Capoeira
no calendário oficial do município.
Art. 2º Guardadas as respectivas competências, o município
poderá promover eventos ou atividades comemorativas, conforme deliberação e autonomia de
cada Poder.
Parágrafo único. As atividades de que trata o caput deste
artigo poderão incluir:
I – seminários e palestras sobre o tema;
II – aulas de capoeira;
III – rodas de capoeira;
IV – concursos e competições;
V – ampla divulgação desta manifestação cultural.
Art. 3º Poderão ser concedidas honrarias e/ou diplomas de
honra ao mérito a praticantes da capoeira, conforme suas contribuições à atividade.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,em 2 de Junho de 2015.
Maurício Tutty
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A capoeira é praticada desde a época do Brasil Colônia e
considerada uma arte genuinamente brasileira. Desenvolvida por descendentes de escravos
africanos, com influência indígena, provavelmente no início do século XVI, a Capoeira é
conhecida por seus movimentos rápidos usando os braços e pernas para executar manobras de
agilidade com movimentos reais em sua maioria inspirados na fauna brasileira.
Praticada com música tradicional, tendo como instrumento mais
importante o berimbau, a Capoeira foi perseguida, discriminada, marginalizada, porém, resistiu,
tendo, inclusive, passado primeiramente por um processo de criminalização, em que esteve
presente no Código Penal Brasileiro de 1890.
A resistência popular conseguiu manter e expandir a prática da
Capoeira, levando esta cultura, inicialmente, para um momento que pode ser denominado de
legalização, na qual a capoeira buscou a sua afirmação como esporte ou como modalidade
nacional de luta.
Por fim, houve o momento da institucionalização da capoeira,
no qual ela foi reconhecida oficialmente como esporte, em 1972, conforme Portaria expedida
pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC).
Atualmente, a capoeira é reconhecida pelo Comitê Olímpico
Brasileiro e está organizada em uma Confederação, Federações Internacionais, Federações
Estaduais e Ligas e, o mais importante, é um esporte genuinamente brasileiro, encontrado em
aproximadamente 150 (cento e cinquenta) países. Em meados de 2008, foi reconhecida como
Patrimônio Cultural e Imaterial do Povo Brasileiro pelo Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional (IPHAN).
Sala das Sessões,em 2 de Junho de 2015.
Maurício Tutty
VEREADOR

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  • 1. PROJETO DE LEI Nº 7140 / 2015 INSTITUI NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE O DIA MUNICIPAL DA CAPOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no município de Pouso Alegre, o "Dia Municipal da Capoeira", a ser comemorado todo dia 03 de agosto de cada ano. Parágrafo único. Fica incluído o Dia Municipal da Capoeira no calendário oficial do município. Art. 2º Guardadas as respectivas competências, o município poderá promover eventos ou atividades comemorativas, conforme deliberação e autonomia de cada Poder. Parágrafo único. As atividades de que trata o caput deste artigo poderão incluir: I – seminários e palestras sobre o tema; II – aulas de capoeira; III – rodas de capoeira; IV – concursos e competições; V – ampla divulgação desta manifestação cultural. Art. 3º Poderão ser concedidas honrarias e/ou diplomas de honra ao mérito a praticantes da capoeira, conforme suas contribuições à atividade. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões,em 2 de Junho de 2015. Maurício Tutty VEREADOR
  • 2. JUSTIFICATIVA A capoeira é praticada desde a época do Brasil Colônia e considerada uma arte genuinamente brasileira. Desenvolvida por descendentes de escravos africanos, com influência indígena, provavelmente no início do século XVI, a Capoeira é conhecida por seus movimentos rápidos usando os braços e pernas para executar manobras de agilidade com movimentos reais em sua maioria inspirados na fauna brasileira. Praticada com música tradicional, tendo como instrumento mais importante o berimbau, a Capoeira foi perseguida, discriminada, marginalizada, porém, resistiu, tendo, inclusive, passado primeiramente por um processo de criminalização, em que esteve presente no Código Penal Brasileiro de 1890. A resistência popular conseguiu manter e expandir a prática da Capoeira, levando esta cultura, inicialmente, para um momento que pode ser denominado de legalização, na qual a capoeira buscou a sua afirmação como esporte ou como modalidade nacional de luta. Por fim, houve o momento da institucionalização da capoeira, no qual ela foi reconhecida oficialmente como esporte, em 1972, conforme Portaria expedida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC). Atualmente, a capoeira é reconhecida pelo Comitê Olímpico Brasileiro e está organizada em uma Confederação, Federações Internacionais, Federações Estaduais e Ligas e, o mais importante, é um esporte genuinamente brasileiro, encontrado em aproximadamente 150 (cento e cinquenta) países. Em meados de 2008, foi reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do Povo Brasileiro pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Sala das Sessões,em 2 de Junho de 2015. Maurício Tutty VEREADOR