Palestra "Impactos da Terceira Geração do CT-e e MDF-e para o Setor de Transporte Rodoviário de Cargas", ministrada por José Ricardo Fernandes na Reunião da Diretoria de Especialidade de Tecnologia da Informação do SETCESP, realizada no dia 12/04/2017.
1. A versão 3.00 do CT-e/MDF-e trará maior integração entre os documentos fiscais eletrônicos e validação das informações cadastrais dos participantes.
2. Ela irá dispensar informações logísticas redundantes e validar o tipo de serviço contratado de transporte de cargas.
3. As novas regras também trarão eventos de marcação para diferentes modalidades de transporte e novas validações impostas pela ANTT.
Carlos felipe tcm recomenda desaprovação de contas de governoJosé Ripardo
1) O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará emitiu parecer prévio desfavorável à aprovação das contas do governo do município de Crateús do exercício de 2009, sob responsabilidade de Carlos Felipe Saraiva Beserra.
2) Foram considerados 47 itens que serviram como indicadores para a avaliação das contas, que demonstraram irregularidades na execução orçamentária, financeira e patrimonial.
3) A receita orçamentária arrecadada foi superior à prevista, porém as despesas empenhadas superaram o orçamento, indicando
O documento descreve o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), um documento fiscal eletrônico para transporte de cargas que oferece vantagens tanto para empresas quanto para o fisco, como redução de custos e melhoria nos processos. O CT-e usa o mesmo padrão tecnológico da Nota Fiscal Eletrônica e foi implementado inicialmente em alguns estados como piloto.
O documento descreve o que é um CT-e, os requisitos para sua emissão e o processo de emissão, autorização e impressão. Explica também sobre certificados digitais, DACTE e legislação relacionada. Por fim, menciona novidades futuras como MDF-e, CL-e e segunda geração de NF-e.
MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos) - Passo a PassoJose Adriano Pinto
O documento apresenta um manual de operação do MDF-e, descrevendo as informações necessárias para preenchimento de cada aba e sub-aba, como dados do emitente, tipo de transporte, veículo, condutores, documentos fiscais associados como CT-e e NF-e, unidades transportadas, totalizadores e informações adicionais. É explicado também como autorizar, cancelar e gerar o DAMDFE.
Remuneracao camara deputados analista e tecnico - concursoVictor Dalton
A Portaria autoriza a descentralização de créditos orçamentários e repasse de recursos no valor de R$4.352,00 do Tribunal de Contas da União para o Ministério das Relações Exteriores para pagamento de tradutor em evento em Washington. A Portaria da Câmara dos Deputados torna públicas as tabelas de remuneração dos servidores para 2015, variando de R$10.041,85 a R$26.005,38 de acordo com o cargo e nível.
Palestra "Impactos da Terceira Geração do CT-e e MDF-e para o Setor de Transporte Rodoviário de Cargas", ministrada por José Ricardo Fernandes na Reunião da Diretoria de Especialidade de Tecnologia da Informação do SETCESP, realizada no dia 12/04/2017.
1. A versão 3.00 do CT-e/MDF-e trará maior integração entre os documentos fiscais eletrônicos e validação das informações cadastrais dos participantes.
2. Ela irá dispensar informações logísticas redundantes e validar o tipo de serviço contratado de transporte de cargas.
3. As novas regras também trarão eventos de marcação para diferentes modalidades de transporte e novas validações impostas pela ANTT.
Carlos felipe tcm recomenda desaprovação de contas de governoJosé Ripardo
1) O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará emitiu parecer prévio desfavorável à aprovação das contas do governo do município de Crateús do exercício de 2009, sob responsabilidade de Carlos Felipe Saraiva Beserra.
2) Foram considerados 47 itens que serviram como indicadores para a avaliação das contas, que demonstraram irregularidades na execução orçamentária, financeira e patrimonial.
3) A receita orçamentária arrecadada foi superior à prevista, porém as despesas empenhadas superaram o orçamento, indicando
O documento descreve o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), um documento fiscal eletrônico para transporte de cargas que oferece vantagens tanto para empresas quanto para o fisco, como redução de custos e melhoria nos processos. O CT-e usa o mesmo padrão tecnológico da Nota Fiscal Eletrônica e foi implementado inicialmente em alguns estados como piloto.
O documento descreve o que é um CT-e, os requisitos para sua emissão e o processo de emissão, autorização e impressão. Explica também sobre certificados digitais, DACTE e legislação relacionada. Por fim, menciona novidades futuras como MDF-e, CL-e e segunda geração de NF-e.
MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos) - Passo a PassoJose Adriano Pinto
O documento apresenta um manual de operação do MDF-e, descrevendo as informações necessárias para preenchimento de cada aba e sub-aba, como dados do emitente, tipo de transporte, veículo, condutores, documentos fiscais associados como CT-e e NF-e, unidades transportadas, totalizadores e informações adicionais. É explicado também como autorizar, cancelar e gerar o DAMDFE.
Remuneracao camara deputados analista e tecnico - concursoVictor Dalton
A Portaria autoriza a descentralização de créditos orçamentários e repasse de recursos no valor de R$4.352,00 do Tribunal de Contas da União para o Ministério das Relações Exteriores para pagamento de tradutor em evento em Washington. A Portaria da Câmara dos Deputados torna públicas as tabelas de remuneração dos servidores para 2015, variando de R$10.041,85 a R$26.005,38 de acordo com o cargo e nível.
O documento propõe a criação de um comprovante eletrônico de entrega para substituir os comprovantes de entrega físicos atualmente utilizados no transporte rodoviário de cargas. O comprovante eletrônico permitiria registrar as informações das entregas em tempo real na nuvem, reduzindo custos e aumentando a segurança, transparência e facilidade de acesso aos dados em comparação com os métodos atuais.
Este documento apresenta as principais alterações ao Regime dos Bens em Circulação introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 198/2012, nomeadamente novas exigências relacionadas com a emissão e comunicação de documentos de transporte antes do início do transporte, e esclarece as obrigações dos sujeitos passivos decorrentes destas alterações.
Apresentação do presidente do Conselho Superior e de Administração, Tayguara Helou, durante o CONET&Intersindical - edição fevereiro/2020 - Curitiba/PR
O documento resume as principais mudanças e procedimentos do Detran-MA em 2021, incluindo a prorrogação de prazos para licenciamento e renovação de CNH devido à pandemia, a emissão do CRLV eletrônico, a nova forma de transferência de veículos e a adoção das placas Mercosul.
Este documento resume o sistema público de escrituração digital (SPED) no Brasil, em particular a nota fiscal eletrônica (NF-e). O objetivo do SPED é padronizar as informações prestadas pelas empresas, reduzir custos e combater a sonegação. A NF-e substitui a nota fiscal em papel e garante a segurança e validade jurídica dos documentos eletrônicos através da certificação digital.
é um módulo opcional que pode ser instalado nos computadores dos
expedidores/motoristas. Ele permite a impressão do DACTE em contingência, quando o sistema
de gestão não estiver disponível. Também permite a consulta do status do CT-e junto à SEFAZ,
sem a necessidade de acesso à internet.
2.5 INTEGRAÇÃO COM TMS
O G2KA CT-e foi desenvolvido para se integrar facilmente com qualquer Sistema de Gestão de
Transporte (TMS). A integração pode ser realizada de diversas formas:
O documento discute a NFS-e e o CF-e/CT-e. A NFS-e é um documento fiscal eletrônico para registrar serviços sujeitos ao ISSQN, enquanto o CF-e/CT-e substituem respectivamente os cupons fiscais e documentos de transporte por versões eletrônicas para racionalizar obrigações tributárias.
O documento descreve a Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM-TRC) no Brasil, incluindo definições de operações de transporte, cálculo de fretes para veículos e tipos de operações, e penalidades por infrações.
Substituição Tributária do ICMS - Novas TendênciasVerbaNet
1) O documento discute a evolução e expansão da Substituição Tributária do ICMS em São Paulo, passando de 9 segmentos em 2000 para 32 segmentos em 2009.
2) A Substituição Tributária transfere a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS do substituído (revendedor) para o substituto (fabricante ou importador).
3) O documento explica os conceitos e operações de Substituição Tributária, alíquotas, recolhimento, isenções e cálculo do imposto.
O documento discute o conceito do CT-e, documento eletrônico utilizado para acompanhar serviços de transporte. Ele descreve as mudanças recentes no CT-e, incluindo a obrigatoriedade do QR Code e o novo evento de comprovante de entrega. Também aborda o evento de desacordo e como deve ser o procedimento quando há erro no CT-e.
O documento discute o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), um documento digital que substitui documentos fiscais relacionados a transporte de cargas. Detalha as vantagens do CT-e, como redução de custos de impressão e armazenamento de documentos, e discute o escopo funcional do software TOTVS Série 3 para Transportadoras, que permite a emissão de CT-es e gestão de processos relacionados ao transporte de cargas.
Apresentação da palestra CIOT para todos - Resolução 5.862/19 da ANTT, realizada pelo Assessor Executivo e Jurídico da Presidência do SETCESP. Eventos realizados nos dias 30 de janeiro e 3 de fevereiro, em São Paulo, e no dia 11 de fevereiro, na CAS de Jundiaí.
Este documento fornece instruções detalhadas sobre as novas regras relativas à emissão e comunicação de guias de transporte e faturas em Portugal. Aborda tópicos como alterações no Regime dos Bens em Circulação, obrigações de emissão e comunicação de guias de transporte, formas de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira, tipografias autorizadas e perguntas frequentes sobre o assunto.
O documento discute as tributações e despesas do setor de transporte nas esferas municipal, estadual e federal, incluindo ISS, IPTU, ICMS, IPVA, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e INSS. Também menciona licenças para transporte de produtos perigosos e a taxa SUFRAMA.
O documento descreve o que é a Escrituração Fiscal Digital (EFD), sua legislação, obrigatoriedade, periodicidade, prazos e abrangência. A EFD consiste em um arquivo digital que contém informações fiscais do contribuinte para os fiscos estaduais e federal.
O documento fornece informações sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), incluindo seu histórico, obrigatoriedade, emissão, consulta, contingência e relacionamento com a contabilidade.
O que é CF-e-SAT?
O SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) tem
por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo
dos contribuintes do Estado de São Paulo, em substituição aos atuais equipamentos
ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
O documento propõe a criação de um comprovante eletrônico de entrega para substituir os comprovantes de entrega físicos atualmente utilizados no transporte rodoviário de cargas. O comprovante eletrônico permitiria registrar as informações das entregas em tempo real na nuvem, reduzindo custos e aumentando a segurança, transparência e facilidade de acesso aos dados em comparação com os métodos atuais.
Este documento apresenta as principais alterações ao Regime dos Bens em Circulação introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 198/2012, nomeadamente novas exigências relacionadas com a emissão e comunicação de documentos de transporte antes do início do transporte, e esclarece as obrigações dos sujeitos passivos decorrentes destas alterações.
Apresentação do presidente do Conselho Superior e de Administração, Tayguara Helou, durante o CONET&Intersindical - edição fevereiro/2020 - Curitiba/PR
O documento resume as principais mudanças e procedimentos do Detran-MA em 2021, incluindo a prorrogação de prazos para licenciamento e renovação de CNH devido à pandemia, a emissão do CRLV eletrônico, a nova forma de transferência de veículos e a adoção das placas Mercosul.
Este documento resume o sistema público de escrituração digital (SPED) no Brasil, em particular a nota fiscal eletrônica (NF-e). O objetivo do SPED é padronizar as informações prestadas pelas empresas, reduzir custos e combater a sonegação. A NF-e substitui a nota fiscal em papel e garante a segurança e validade jurídica dos documentos eletrônicos através da certificação digital.
é um módulo opcional que pode ser instalado nos computadores dos
expedidores/motoristas. Ele permite a impressão do DACTE em contingência, quando o sistema
de gestão não estiver disponível. Também permite a consulta do status do CT-e junto à SEFAZ,
sem a necessidade de acesso à internet.
2.5 INTEGRAÇÃO COM TMS
O G2KA CT-e foi desenvolvido para se integrar facilmente com qualquer Sistema de Gestão de
Transporte (TMS). A integração pode ser realizada de diversas formas:
O documento discute a NFS-e e o CF-e/CT-e. A NFS-e é um documento fiscal eletrônico para registrar serviços sujeitos ao ISSQN, enquanto o CF-e/CT-e substituem respectivamente os cupons fiscais e documentos de transporte por versões eletrônicas para racionalizar obrigações tributárias.
O documento descreve a Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM-TRC) no Brasil, incluindo definições de operações de transporte, cálculo de fretes para veículos e tipos de operações, e penalidades por infrações.
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1) O documento discute a evolução e expansão da Substituição Tributária do ICMS em São Paulo, passando de 9 segmentos em 2000 para 32 segmentos em 2009.
2) A Substituição Tributária transfere a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS do substituído (revendedor) para o substituto (fabricante ou importador).
3) O documento explica os conceitos e operações de Substituição Tributária, alíquotas, recolhimento, isenções e cálculo do imposto.
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O documento discute o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), um documento digital que substitui documentos fiscais relacionados a transporte de cargas. Detalha as vantagens do CT-e, como redução de custos de impressão e armazenamento de documentos, e discute o escopo funcional do software TOTVS Série 3 para Transportadoras, que permite a emissão de CT-es e gestão de processos relacionados ao transporte de cargas.
Apresentação da palestra CIOT para todos - Resolução 5.862/19 da ANTT, realizada pelo Assessor Executivo e Jurídico da Presidência do SETCESP. Eventos realizados nos dias 30 de janeiro e 3 de fevereiro, em São Paulo, e no dia 11 de fevereiro, na CAS de Jundiaí.
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Mais de SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (20)
IER 2022 - Índice de Eficência no Recebimento de Cargas
Projeto de Comprovante de Entrega Eletrônica
1. Projeto Comprovante de Entrega
Eletrônica
Tayguara Helou
Presidente do SETCESP
tayguara@setcesp.org.br
2. Hoje, com 81 anos, é o maior sindicato
patronal da América Latina e
protagonista de uma história com grandes
conquistas e credibilidade reconhecida por
transportadores, órgãos governamentais e
representantes da esfera política.
3. SETCESP em números:
mais de 200 mil empregos formais
no transporte rodoviário de cargas
21 mil empresas ligadas ao
transporte rodoviário de cargas
Fonte: CAGED, MTE–Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, base2016
50 município da Grande Região
Metropolitana de São Paulo
representados pela entidade
1,1 milhão de veículos de carga
4. Portaria CAT-55, de 19-3-2009
(DOE 20-03-2009)
Dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dá outras providências
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-9/07, de 25 de outubro de 2007, e no artigo 212-O, VIII e § 6°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e deverá ser emitido em substituição aos seguintes documentos (Ajuste SINIEF-9/07, cláusula primeira): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os seus incisos,
pela Portaria CAT-78/17, de 30-08-2017; DOE 31-08-2017)
I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
SEÇÃO II - DO DOCUMENTO AUXILIAR DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRONICO - DACTE
Artigo 18 - Para acompanhar a carga ou o veículo durante o transporte deverá ser emitido o DACTE, que (Ajuste SINIEF-9/07, cláusula décima primeira a décima primeira-C): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os
seus incisos, pela Portaria CAT-78/17, de 30-08-2017; DOE 31-08-2017)
I - poderá ser impresso em 1 (uma) via;
II - deverá ter o leiaute estabelecido em Ato COTEPE;
III - deverá ser impresso:
a) em papel comum, exceto papel jornal, de tamanho mínimo A5 (210 x 148 mm) e máximo A4 (210 x 297 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, formulário contínuo, formulário pré-impresso ou Formulário de Segurança
para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA);
b) de modo que não prejudique a leitura das informações nele contidas;
IV - deverá conter código de barras, conforme padrão estabelecido em Ato COTEPE;
V - poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico.
§ 1º - Quando a impressão do DACTE for feita em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), deverá ser observado o disposto em disciplina específica. (Redação
dada ao parágrafo pela Portaria CAT-148/12, de 19-11-2012, DOE 20-11-2012)
§ 1º-A - O DACTE correspondente ao CT-e OS, modelo 67, será identificado como Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços - DACTE OS, aplicando-se a este documento, no que couber, as disposições da legislação relativas ao
DACTE. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-78/17, de 30-08-2017; DOE 31-08-2017)
§ 2° - O DACTE:
1 - somente poderá ser utilizado para acompanhar a carga em trânsito ou o veículo após a concessão da Autorização de Uso do CT-e ou na hipótese prevista no artigo 23; (Redação dada ao item pela Portaria CAT-78/17, de 30-
08-2017; DOE 31-08-2017)
2 - poderá ser utilizado para efetuar a consulta relativa ao CT-e;
3 - deverá conter a expressão “DACTE”.
§ 3° - Quando a legislação tributária exigir a utilização específica de vias adicionais para os documentos referidos no artigo 1º, o contribuinte credenciado a emitir CT-e deverá imprimir o DACTE em tantas cópias quantas forem
necessárias para atender à exigência, sendo todas elas consideradas originais.
§ 4º - Ainda que formalmente regular, não será considerado idôneo o DACTE que tiver sido emitido ou utilizado com dolo, fraude, simulação ou erro que implique, mesmo que a terceiro, o não-pagamento do imposto ou
qualquer outra vantagem indevida.
§ 5° - A aposição de carimbos no DACTE, quando do trânsito da carga, deverá ser feita em seu verso.
§ 6º - Quando da impressão em formato inferior ao tamanho do papel, o DACTE deverá ser limitado por uma borda.
§ 7° - Poderão ser impressas, fora do DACTE, informações complementares de interesse do emitente, hipótese em que deverá ser reservado espaço de, no mínimo, 10 x 15 cm, em qualquer sentido, para atendimento ao
disposto no § 5°.
§ 8º - Nas prestações de serviço de transporte de cargas realizadas nos modais ferroviário e aquaviário de cabotagem, acobertadas por CT-e, fica dispensada a impressão dos respectivos Documentos Auxiliares do
Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, desde que emitido o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais -MDF-e. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-21/14, de 12-02-2014, DOE 13-02-2014)
8. Comprovante de Entrega Atual
DANFE DACTE
NF ou NF-e
CT-e
Embarcador
emite a Nota
Fiscal (NF ou
NF-e)
Transportador
gera o CT-e
DACTE
SEFAZ
SEFAZ valida e
autoriza o CT-e
Transportador
emite o DACTE
TRANSPORTADOR
Documentos
impressos
acompanham a
viagem
EMPRESA
Comprovante de entrega é assinado e retornado à
transportadora, que deve armazenar por 5 anos
EMBARCADOR
RECEBEDOR
Comprovante de entrega físico
9. Situação Atual
Custos
• Custo e tempo de transporte com
logística reversa de comprovantes
de entrega de recebimento
• Custos com equipe de digitação de
informação e digitalização de
comprovantes de entrega
• Perda de prazos e multas/
discussões contratuais em relação
a comprovação de entregas
Dificuldades
• Dificuldades no arquivamento e
catalogação de documentos
físicos
• Perda de documentos e
informações, devido à dificuldade
de manuseio do grande volume de
comprovantes de entrega
• Demora na comunicação e na
disponibilização da informação de
entrega
10. Cases: Empresas
Via Pajuçara
• Mais de 20 mil comprovantes
de entrega por mês
• 8 pessoas na equipe cuidando
apenas deste item
• Estrutura com menor aprendiz
e estagiários
Flash Courrier
• Mais de 12 mil CT-e emitidos
todo mês
• Comprovantes de entrega
enviados para a filial em Porto
Alegre
• Mais de 40m² para
armazenagem
11. Case Correios
• Média de entregas por dia no país: 33,2 milhões
• Processo de entrega não envolve comprovante de entrega em qualquer
formulário;
• Não há Nota Fiscal Eletrônica, DACTE ou qualquer documento fiscal
que registre o processo;
• Destinatário assina num espaço encontrado no volume ou envelope;
• Entregador registra uma foto da assinatura e não pede qualquer
documento;
• Com esta foto, o entregador registra a baixa em seu sistema;
• A pessoa que recebe não é necessariamente a mesma que o
destinatário;
12. Proposta do SETCESP
Smartphone
Tablet
Palm
Equipamentos capazes de marcar
por geolocalização o local exato
da entrega, além de
horário e data
Informação de entrega pode ser disponibilizada em tempo real
O recebedor inclui o nome completo,
documento de identificação,
e assina na tela
do dispositivo
13. Comprovante de Entrega Futuro
DANFE DACTE
NF ou NF-e
CT-e
Embarcador
emite a Nota
Fiscal (NF ou
NF-e)
Transportador
gera o CT-e
SEFAZ
SEFAZ valida e
autoriza o CT-e
Transportador
emite o DACTE
TRANSPORTADOR
Documentos
impressos
acompanham a
viagem
EMBARCADOR
RECEBEDOR
Comprovante de
entrega eletrônico
guarda todas
informações da
entrega na nuvem
DACTE
Colocar aqui uma imagem
do DACTE sem o
comprovante de entrega no
final.
14. Funcionalidade
DACTE #
DANFE #
Nome do Recebedor
José da Silva
Documento
12.34567890
Adicionar
localização
Próximo
Entregador preenche dados
do recebedor incluindo o
nome completo e um
documento, como RG ou CPF
O smartphone ou tablet é
capaz de registrar a posição
geográfica da entrega, além
da data e hora que a entrega
foi realizada
15. Assinatura
Entrega
O recebedor assina na tela do
dispositivo com o próprio
dedo, ou então com uma
caneta específica para tal.
O entregador finaliza a
entrega, e o aplicativo
atualiza o status da entrega
em tempo real na nuvem,
disponibilizando a informação
ao embarcador, transportador
e recebedor.
16. Benefícios
Tempo Real
Informação disponibilizada em
tempo real com precisão do
local da entrega, data e hora, e
informações do nome do
recebedor e documento.
Redução de Custos
Eliminação de custos de
impressão, manuseio, envio e
armazenagem de
comprovantes.
Segurança
Mais segurança, confiança e
transparência no documento
fiscal para governo e mercado
de transporte.
Novas tecnologias
Incentivo ao comércio eletrônico
e a possibilidade de surgimento
de novas tecnologias e serviços.
Integração Digital
Facilitação na consulta e na
recuperação de documentos,
eliminando a necessidade de
arquivos e catálogos.