O documento descreve o que é a Escrituração Fiscal Digital (EFD), sua legislação, obrigatoriedade, periodicidade, prazos e abrangência. A EFD consiste em um arquivo digital que contém informações fiscais do contribuinte para os fiscos estaduais e federal.
O documento descreve o Sistema Público de Escrituração Fiscal no estado, com as seguintes informações essenciais:
1) O sistema implementa a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para substituir os livros fiscais tradicionais.
2) A EFD tornou-se obrigatória gradualmente para mais contribuintes a partir de 2009 conforme protocolos e portarias.
3) O sistema integra diversos documentos fiscais eletrônicos como a Nota Fiscal Eletrônica e o Conhecimento de
MG - SPED Fiscal e DAPI - Manual de Orientação para o cumprimento das obrigaç...Jose Adriano Pinto
A portaria aprova um manual de orientações para o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes de operações alcançadas por tratamento tributário diferenciado. O manual irá instruir contribuintes sobre como registrar corretamente essas operações na Escrituração Fiscal Digital e na Declaração de Apuração do ICMS. A portaria entra em vigor em 1o de setembro de 2014.
Autoriza seis estados a instituírem o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SATCF-e), definindo regras para sua emissão, armazenamento, impressão de extratos e transmissão ao fisco.
A Instrução Normativa n° 1.052/10 da RFB institui a EFD-PIS/COFINS, que será obrigatória a partir de 2011 para pessoas jurídicas, de forma escalonada. O envio do arquivo será mensal até o 5° dia útil do mês seguinte e a não entrega resultará em multa de R$5.000,00. A Coordenação Geral de Fiscalização estabelecerá as regras de validação dos campos e registros do arquivo digital da EFD-PIS/COFINS.
O documento discute a dispensa da obrigatoriedade de entrega do arquivo SINTEGRA para contribuintes obrigados a entregar a EFD em 2009. Especificamente, o decreto estadual isentou a entrega do SINTEGRA para os períodos de janeiro a agosto de 2009, desde que a EFD fosse entregue no prazo. Para outros períodos e contribuintes, a obrigação de entregar o SINTEGRA continua valendo.
O documento discute os conceitos e regras relativos ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) em São Paulo, incluindo os prazos e meios de registro, retificação e cancelamento, além de quem pode acessar as informações do REDF.
Nesta apresentação, você terá contato com as regras básicas envolvidas na questão da nota fiscal eletronica e do Registro Eletronico de Documento Fiscal (REDF)
O documento notifica Lia Denise Pretti sobre um Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) do ITCMD. Ela tem 30 dias para pagar o débito fiscal exigido no AIIM, apresentar defesa ou parcelar a dívida. Se não houver resposta no prazo, o AIIM será encaminhado para ratificação e o débito poderá ser inscrito na dívida ativa do estado.
O documento descreve o Sistema Público de Escrituração Fiscal no estado, com as seguintes informações essenciais:
1) O sistema implementa a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para substituir os livros fiscais tradicionais.
2) A EFD tornou-se obrigatória gradualmente para mais contribuintes a partir de 2009 conforme protocolos e portarias.
3) O sistema integra diversos documentos fiscais eletrônicos como a Nota Fiscal Eletrônica e o Conhecimento de
MG - SPED Fiscal e DAPI - Manual de Orientação para o cumprimento das obrigaç...Jose Adriano Pinto
A portaria aprova um manual de orientações para o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes de operações alcançadas por tratamento tributário diferenciado. O manual irá instruir contribuintes sobre como registrar corretamente essas operações na Escrituração Fiscal Digital e na Declaração de Apuração do ICMS. A portaria entra em vigor em 1o de setembro de 2014.
Autoriza seis estados a instituírem o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SATCF-e), definindo regras para sua emissão, armazenamento, impressão de extratos e transmissão ao fisco.
A Instrução Normativa n° 1.052/10 da RFB institui a EFD-PIS/COFINS, que será obrigatória a partir de 2011 para pessoas jurídicas, de forma escalonada. O envio do arquivo será mensal até o 5° dia útil do mês seguinte e a não entrega resultará em multa de R$5.000,00. A Coordenação Geral de Fiscalização estabelecerá as regras de validação dos campos e registros do arquivo digital da EFD-PIS/COFINS.
O documento discute a dispensa da obrigatoriedade de entrega do arquivo SINTEGRA para contribuintes obrigados a entregar a EFD em 2009. Especificamente, o decreto estadual isentou a entrega do SINTEGRA para os períodos de janeiro a agosto de 2009, desde que a EFD fosse entregue no prazo. Para outros períodos e contribuintes, a obrigação de entregar o SINTEGRA continua valendo.
O documento discute os conceitos e regras relativos ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) em São Paulo, incluindo os prazos e meios de registro, retificação e cancelamento, além de quem pode acessar as informações do REDF.
Nesta apresentação, você terá contato com as regras básicas envolvidas na questão da nota fiscal eletronica e do Registro Eletronico de Documento Fiscal (REDF)
O documento notifica Lia Denise Pretti sobre um Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) do ITCMD. Ela tem 30 dias para pagar o débito fiscal exigido no AIIM, apresentar defesa ou parcelar a dívida. Se não houver resposta no prazo, o AIIM será encaminhado para ratificação e o débito poderá ser inscrito na dívida ativa do estado.
Este documento apresenta as principais alterações realizadas na versão 1.14 do Guia Prático da EFD-Contribuições, incluindo a atualização de textos sobre penalidades, inclusão de novos registros obrigatórios, complemento de instruções de preenchimento de alguns registros e esclarecimentos adicionais sobre a escrituração do Bloco I.
O documento descreve a nova obrigatoriedade de empresas declararem o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) utilizando a EFD-IRPJ. A nova regra será obrigatória a partir de 2014 e unificará as declarações, eliminando outros procedimentos como o Livro de Apuração do Lucro Real. Consultores recomendam que empresas se adaptem aos novos prazos e sistemas para evitar multas.
I. O documento descreve os principais pontos sobre o SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) no estado de Minas Gerais, incluindo quem é obrigado a entregar a EFD, prazos, penalidades e funcionamento.
II. Apresenta detalhes sobre os registros, campos obrigatórios, dispensas permitidas no Perfil B, validações, assinatura digital e entrega da EFD.
III. Fornece esclarecimentos sobre certificado digital, programa de validação e assinatura (PVA)
Estabelece prazos para entrega de declarações anuais de rendimentos de pessoas físicas e jurídicas, comprovantes de rendimentos e declarações de imposto retido na fonte. Também permite a retificação dessas declarações sem autorização prévia.
Sped - Sistema Publico de Escrituração DigitalNilton Maciel
O documento discute a Escrituração Digital e Nota Fiscal Eletrônica no Brasil. Ele descreve como os documentos fiscais e contábeis serão gerados, assinados digitalmente e armazenados de forma segura, trazendo vantagens como redução de custos e fraudes. Também apresenta o cronograma de implantação gradual destes sistemas entre 2006-2008.
Este documento resume as principais alterações na legislação tributária sobre PIS/COFINS incidentes sobre carnes bovina, suína e de aves. A Lei no 12.058/09 suspendeu o PIS/COFINS devido pelos frigoríficos sobre carnes bovinas, reduzindo o crédito dos supermercados de 6,12%. A Lei no 12.350/10 estendeu a mesma regra para suínos e aves, elevando o custo da carne em 8,97% para os supermercados. O documento explica
1. O documento descreve as disposições gerais sobre substituição tributária no ICMS/SP, incluindo atualizações a subtópicos sobre IVA-ST. 2. É apresentado o regime de substituição tributária para produtos como colchoaria, ferramentas, bicicletas e instrumentos musicais. 3. A base de cálculo na saída desses produtos com destino a SP é o preço praticado pelo sujeito passivo acrescido do IVA-ST, conforme anexo da Portaria CAT no 16/2009.
Oba slides - tc58 n - aula 03 .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento descreve vários tipos de obrigações acessórias no Brasil, incluindo DCTF, DACON, GIA, DIRF, DIPJ, PER/DCOMP, GIA-ST, GNRE, NF-E e certificação digital. Ele fornece detalhes sobre finalidade, obrigatoriedade, prazo de apresentação e multas para cada uma. Também explica características específicas da GIA-ICMS e do preenchimento e apresentação do arquivo magnético do SINTEGRA.
Este documento fornece um guia prático sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (EFD-PIS/COFINS), incluindo informações sobre legislação relevante, periodicidade e prazos de entrega, geração e validação do arquivo digital, e detalhes sobre os blocos e registros que compõem a escrituração.
O documento descreve a evolução do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no Brasil, que integra as escriturações contábil e fiscal de empresas de forma digital. O SPED foi implementado gradualmente entre 2003-2007 através de protocolos de cooperação entre a Receita Federal e estados e reuniu contribuições de diversas instituições e empresas.
ESCRITURAÇÃO FISCAL DO ICMS/IPI NO CONTEXTO SPEDhgrangeon
O documento apresenta informações sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) no contexto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no estado da Bahia, abordando seus aspectos legais e técnicos, como datas de entrega, validação e transmissão dos arquivos.
O documento descreve como o ex-Secretário Municipal de Finanças de Campinas, Hamilton Bernardes Júnior, favoreceu a empresa Sociedade Regional de Ensino e Saúde Ltda. ao aprovar pedidos de exoneração de multas tributárias com base em nova lei complementar municipal. A lei foi aprovada após a empresa protocolizar os pedidos, mas o secretário aguardou a aprovação da lei para decidir sobre os casos, beneficiando indevidamente a empresa. O Ministério Público entrou com ação por ato de improbidade administrativa
Palestra na Abradicon 26/09/2012 Tania Gurgel e Luis Tutomu set 2012Tania Gurgel
O documento discute a modernização dos fiscos brasileiros através da utilização de tecnologia da informação e do cruzamento eletrônico de dados para intensificar a fiscalização de empresas. O projeto SPED permite que os fiscos compartilhem informações eletrônicas de documentos fiscais para verificar o cumprimento de obrigações e realizar a fiscalização de forma eletrônica. No entanto, os sistemas eletrônicos também expõem vulnerabilidades das empresas.
O documento propõe alterações na legislação tributária do Recife para aperfeiçoar a cobrança da dívida ativa municipal, diante do alto congestionamento das varas de execução fiscal. As alterações incluem autorizar o protesto extrajudicial de dívidas tributárias e não tributárias e reduzir em 10% a taxa cobrada em caso de pagamento após protesto, antes de execução judicial. Também autoriza desistir de ações de execução fiscal de valores baixos.
O documento discute o conceito de insumos que geram direito a crédito de PIS e COFINS na jurisprudência administrativa e judicial. Apresenta diferentes definições de insumos nas leis, normas fiscais e entendimentos do CARF e da justiça, que variam entre uma visão mais restrita, considerando apenas itens essenciais ao processo produtivo, ou uma visão mais ampla, englobando também despesas regulatórias e de embalagem para transporte.
Apresentação - SEFAZ - Joselice de SousaSistema FIEB
O documento discute as obrigações acessórias para contribuintes do Simples Nacional, incluindo a unificação das declarações de substituição tributária, antecipação e aquisição em outros estados na Declaração Simplificada de Tributos (STDA) a partir de 2016 e a implantação do Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais (SEDIF-SN) para atender às obrigações acessórias por meio do portal do Simples Nacional.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário abordando: 1) alterações na legislação federal sobre o CPC 47 e sua regulamentação pela Receita Federal; 2) criação de canal de denúncias anônimas pela PGFN; 3) alterações na legislação estadual do Rio de Janeiro sobre aproveitamento extemporâneo de créditos de ICMS; 4) alteração na base de cálculo do ISS em São Paulo para agências de publicidade, armazéns e transporte
Este documento fornece um guia sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) no Brasil, incluindo informações sobre legislação, periodicidade, assinatura digital e guarda de dados. É dividido em capítulos sobre informações gerais da EFD e como gerar os arquivos da EFD de acordo com as especificações técnicas.
O documento estabelece a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, que deve ser apresentada mensalmente por contribuintes do Simples Nacional para declarar valores de ICMS retido e devido em diferentes operações. A DeSTDA deve ser enviada até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração em arquivo digital validado e assinado.
Este documento fornece um guia prático sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) no Brasil. Explica os objetivos da EFD, legislação relevante, como preencher e transmitir os arquivos, periodicidade das informações e requisitos de guarda.
Este documento fornece um guia prático sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) no Brasil, incluindo informações gerais sobre a EFD, legislação relevante, periodicidade das informações, assinatura digital e apresentação do arquivo EFD.
Este documento apresenta as principais alterações realizadas na versão 1.14 do Guia Prático da EFD-Contribuições, incluindo a atualização de textos sobre penalidades, inclusão de novos registros obrigatórios, complemento de instruções de preenchimento de alguns registros e esclarecimentos adicionais sobre a escrituração do Bloco I.
O documento descreve a nova obrigatoriedade de empresas declararem o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) utilizando a EFD-IRPJ. A nova regra será obrigatória a partir de 2014 e unificará as declarações, eliminando outros procedimentos como o Livro de Apuração do Lucro Real. Consultores recomendam que empresas se adaptem aos novos prazos e sistemas para evitar multas.
I. O documento descreve os principais pontos sobre o SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) no estado de Minas Gerais, incluindo quem é obrigado a entregar a EFD, prazos, penalidades e funcionamento.
II. Apresenta detalhes sobre os registros, campos obrigatórios, dispensas permitidas no Perfil B, validações, assinatura digital e entrega da EFD.
III. Fornece esclarecimentos sobre certificado digital, programa de validação e assinatura (PVA)
Estabelece prazos para entrega de declarações anuais de rendimentos de pessoas físicas e jurídicas, comprovantes de rendimentos e declarações de imposto retido na fonte. Também permite a retificação dessas declarações sem autorização prévia.
Sped - Sistema Publico de Escrituração DigitalNilton Maciel
O documento discute a Escrituração Digital e Nota Fiscal Eletrônica no Brasil. Ele descreve como os documentos fiscais e contábeis serão gerados, assinados digitalmente e armazenados de forma segura, trazendo vantagens como redução de custos e fraudes. Também apresenta o cronograma de implantação gradual destes sistemas entre 2006-2008.
Este documento resume as principais alterações na legislação tributária sobre PIS/COFINS incidentes sobre carnes bovina, suína e de aves. A Lei no 12.058/09 suspendeu o PIS/COFINS devido pelos frigoríficos sobre carnes bovinas, reduzindo o crédito dos supermercados de 6,12%. A Lei no 12.350/10 estendeu a mesma regra para suínos e aves, elevando o custo da carne em 8,97% para os supermercados. O documento explica
1. O documento descreve as disposições gerais sobre substituição tributária no ICMS/SP, incluindo atualizações a subtópicos sobre IVA-ST. 2. É apresentado o regime de substituição tributária para produtos como colchoaria, ferramentas, bicicletas e instrumentos musicais. 3. A base de cálculo na saída desses produtos com destino a SP é o preço praticado pelo sujeito passivo acrescido do IVA-ST, conforme anexo da Portaria CAT no 16/2009.
Oba slides - tc58 n - aula 03 .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento descreve vários tipos de obrigações acessórias no Brasil, incluindo DCTF, DACON, GIA, DIRF, DIPJ, PER/DCOMP, GIA-ST, GNRE, NF-E e certificação digital. Ele fornece detalhes sobre finalidade, obrigatoriedade, prazo de apresentação e multas para cada uma. Também explica características específicas da GIA-ICMS e do preenchimento e apresentação do arquivo magnético do SINTEGRA.
Este documento fornece um guia prático sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (EFD-PIS/COFINS), incluindo informações sobre legislação relevante, periodicidade e prazos de entrega, geração e validação do arquivo digital, e detalhes sobre os blocos e registros que compõem a escrituração.
O documento descreve a evolução do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no Brasil, que integra as escriturações contábil e fiscal de empresas de forma digital. O SPED foi implementado gradualmente entre 2003-2007 através de protocolos de cooperação entre a Receita Federal e estados e reuniu contribuições de diversas instituições e empresas.
ESCRITURAÇÃO FISCAL DO ICMS/IPI NO CONTEXTO SPEDhgrangeon
O documento apresenta informações sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) no contexto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no estado da Bahia, abordando seus aspectos legais e técnicos, como datas de entrega, validação e transmissão dos arquivos.
O documento descreve como o ex-Secretário Municipal de Finanças de Campinas, Hamilton Bernardes Júnior, favoreceu a empresa Sociedade Regional de Ensino e Saúde Ltda. ao aprovar pedidos de exoneração de multas tributárias com base em nova lei complementar municipal. A lei foi aprovada após a empresa protocolizar os pedidos, mas o secretário aguardou a aprovação da lei para decidir sobre os casos, beneficiando indevidamente a empresa. O Ministério Público entrou com ação por ato de improbidade administrativa
Palestra na Abradicon 26/09/2012 Tania Gurgel e Luis Tutomu set 2012Tania Gurgel
O documento discute a modernização dos fiscos brasileiros através da utilização de tecnologia da informação e do cruzamento eletrônico de dados para intensificar a fiscalização de empresas. O projeto SPED permite que os fiscos compartilhem informações eletrônicas de documentos fiscais para verificar o cumprimento de obrigações e realizar a fiscalização de forma eletrônica. No entanto, os sistemas eletrônicos também expõem vulnerabilidades das empresas.
O documento propõe alterações na legislação tributária do Recife para aperfeiçoar a cobrança da dívida ativa municipal, diante do alto congestionamento das varas de execução fiscal. As alterações incluem autorizar o protesto extrajudicial de dívidas tributárias e não tributárias e reduzir em 10% a taxa cobrada em caso de pagamento após protesto, antes de execução judicial. Também autoriza desistir de ações de execução fiscal de valores baixos.
O documento discute o conceito de insumos que geram direito a crédito de PIS e COFINS na jurisprudência administrativa e judicial. Apresenta diferentes definições de insumos nas leis, normas fiscais e entendimentos do CARF e da justiça, que variam entre uma visão mais restrita, considerando apenas itens essenciais ao processo produtivo, ou uma visão mais ampla, englobando também despesas regulatórias e de embalagem para transporte.
Apresentação - SEFAZ - Joselice de SousaSistema FIEB
O documento discute as obrigações acessórias para contribuintes do Simples Nacional, incluindo a unificação das declarações de substituição tributária, antecipação e aquisição em outros estados na Declaração Simplificada de Tributos (STDA) a partir de 2016 e a implantação do Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais (SEDIF-SN) para atender às obrigações acessórias por meio do portal do Simples Nacional.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário abordando: 1) alterações na legislação federal sobre o CPC 47 e sua regulamentação pela Receita Federal; 2) criação de canal de denúncias anônimas pela PGFN; 3) alterações na legislação estadual do Rio de Janeiro sobre aproveitamento extemporâneo de créditos de ICMS; 4) alteração na base de cálculo do ISS em São Paulo para agências de publicidade, armazéns e transporte
Este documento fornece um guia sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) no Brasil, incluindo informações sobre legislação, periodicidade, assinatura digital e guarda de dados. É dividido em capítulos sobre informações gerais da EFD e como gerar os arquivos da EFD de acordo com as especificações técnicas.
O documento estabelece a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, que deve ser apresentada mensalmente por contribuintes do Simples Nacional para declarar valores de ICMS retido e devido em diferentes operações. A DeSTDA deve ser enviada até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração em arquivo digital validado e assinado.
Este documento fornece um guia prático sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) no Brasil. Explica os objetivos da EFD, legislação relevante, como preencher e transmitir os arquivos, periodicidade das informações e requisitos de guarda.
Este documento fornece um guia prático sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) no Brasil, incluindo informações gerais sobre a EFD, legislação relevante, periodicidade das informações, assinatura digital e apresentação do arquivo EFD.
O documento descreve a Escrituração Fiscal Digital (EFD), um arquivo digital que contém informações fiscais e documentos fiscais para os órgãos tributários. A EFD foi instituída em 2006 e é obrigatória para contribuintes do ICMS ou IPI. O documento detalha os tipos de informações contidas na EFD e os prazos e procedimentos para sua apresentação.
Este documento fornece orientações sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS (EFD-PIS/COFINS), incluindo informações sobre legislação, periodicidade, prazos de entrega, validação, assinatura e preenchimento dos registros.
1) O documento trata da implementação do Sistema Público de Escrituração Fiscal no estado, com o objetivo de modernizar o sistema tributário e acompanhamento das obrigações fiscais dos contribuintes de forma digital.
2) A Escrituração Fiscal Digital (EFD) passa a substituir os livros físicos de registro contábil e fiscal, sendo obrigatória para determinados contribuintes a partir de 2009, ampliando sua abrangência gradualmente.
3) A transmissão dos arquivos digitais da EFD deve ser real
O documento discute as tributações e despesas do setor de transporte nas esferas municipal, estadual e federal, incluindo ISS, IPTU, ICMS, IPVA, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e INSS. Também menciona licenças para transporte de produtos perigosos e a taxa SUFRAMA.
Pinga fogo 01 12 2011 sintegra x autuações fiscaisFeconMG
O documento descreve as obrigações e prazos para entrega do arquivo magnético Sintegra pelos contribuintes mineiros, as autuações mais comuns relacionadas ao Sintegra, e como se defender delas administrativamente. Também discute a dispensa de entrega do Sintegra para contribuintes do SPED e o foco fiscal em 2012 para empresas do Simples Nacional.
O documento discute a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), definindo-a como um documento fiscal digital emitido e armazenado eletronicamente para documentar operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Também apresenta os principais passos para implementar a NF-e, como nivelar conceitos, definir objetivos, estrutura tecnológica e processos de auditoria.
Este documento fornece um guia prático sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (EFD-PIS/COFINS), incluindo orientações sobre sua periodicidade, prazos de entrega, registros e preenchimento de campos. Foi atualizado em 02 de junho de 2011 para incluir novas instruções sobre vários registros e campos.
Este documento apresenta as principais alterações na versão 1.15 do Guia Prático EFD-Contribuições de março de 2014, incluindo instruções adicionais para preenchimento de registros e complementos sobre apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
O documento discute o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que institui a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para empresas. O SPED visa integrar os fiscos, padronizar informações fiscais e racionalizar obrigações acessórias. A EFD consiste no envio de um arquivo digital mensal com dados contábeis e fiscais da empresa.
Regulamentação da NFC-e no Paraná (Decreto 12.231/14 - DOE PR nº 9298) decision-it
Na Edição nº 9298, do Diário oficial do Estado do Paraná foi publicado o Decreto nº 12.231/2014, que trata da formalização legal das alterações necessárias para que a legislação passe a suportar a NFC-e.
A circular informa sobre os procedimentos para registro de Fundos de Investimento em Participações (FIPs) e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEEs) junto à ABVCAP/ANBIMA. Os fundos constituídos antes de 1 de março de 2011 precisam apenas se registrar, enquanto os fundos constituídos após essa data devem observar integralmente o Código ABVCAP/ANBIMA. O registro exige a adesão da instituição administradora ao Código e o envio de documentos e informações ao sistema da ANBIMA.
O documento altera requisitos técnicos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF, modificando anexos sobre emissão de cupons fiscais, arquivos eletrônicos e assinatura digital.
Este documento resume o sistema público de escrituração digital (SPED) no Brasil, em particular a nota fiscal eletrônica (NF-e). O objetivo do SPED é padronizar as informações prestadas pelas empresas, reduzir custos e combater a sonegação. A NF-e substitui a nota fiscal em papel e garante a segurança e validade jurídica dos documentos eletrônicos através da certificação digital.
O documento descreve o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA), um sistema brasileiro inspirado no sistema europeu VIES que permite o intercâmbio eletrônico de informações fiscais entre os estados brasileiros. O SINTEGRA foi implementado gradualmente entre 1997 e 2002 e visa facilitar o controle informatizado das operações interestaduais realizadas pelos contribuintes do ICMS.
2. SPED FISCAL - EFD
Convênio ICMS 143/2006
Denominado Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital,
que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais
e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de
apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas
pelo contribuinte.
2
3. EFD - Legislação
Conv. ICMS 143/2006 – Institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD;
Ajuste SINIEF 02, de 3 de abril de 2009 – Dispõe sobre a EFD;
Ato Cotepe 9/2008 – Dispõe sobre o novo Layout e sua validade;
Protocolo ICMS 77- com as Empresas Obrigadas.
Portaria CAT 147 – Procedimentos adotados para a EFD.
3
6. SPED FISCAL - EFD
Contribuinte
Leiaute
SEFAZ
RFB
Banco de
Dados
Santa
Catarina
Procuração
Eletrônica
Arquivo
Texto
RIS
SPED
Representante
Legal
Programa
Java
Minas
Gerais
Recepção
Validação
Rio de
Janeiro
.
.
.
.
.
.
Importar
Digitar
Validar
Assinar
Visualizar
Transmitir
. Arquivo Original
. Banco de Dados
. Download
São
Paulo
Internet
(ReceitaNet)
6
7. EFD - Transmissão
Port. Cat 147, de 27/07/09
Artigo 9º - O arquivo digital da EFD, cuja geração é de responsabilidade do contribuinte,
deverá ser submetido à validação de consistência de leiaute mediante uso do
Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital - PVA-EFD.
§ 2º - Após a validação de que trata o “caput” serão efetuados, automaticamente
por meio do PVA-EFD;
1 - verificação da validade e da autenticidade da assinatura digital;
2 - geração de algoritmo que garanta a integridade das informações;
3 - envio do arquivo digital da EFD diretamente à Secretaria da
Fazenda, mediante utilização do programa de Transmissão Eletrônica
de Documentos – TED.
7
8. EFD - Transmissão
Port. Cat 147, de 27/07/09
§ 5º - Na hipótese do ambiente de processamento de dados da Secretaria da
Fazenda não estar disponível para fins de recepção e processamento do arquivo
digital da EFD nos termos do disposto no capítulo VI desta portaria, o contribuinte
deverá, alternativamente ao disposto no item 3 do § 2º, enviar o arquivo digital da EFD
diretamente ao ambiente nacional do SPED, por meio da Internet, de acordo os
procedimentos previstos naquele ambiente.
8
9. EFD – Obrigatoriedade
Convênio ICMS 143/2006
Conforme disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 143, de 15 de
dezembro de 2006, a EFD é de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ou do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI).
§ 1º O contribuinte poderá ser dispensado da obrigação estabelecida nesta cláusula,
desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do
contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.
§ 2º O contribuinte obrigado à EFD, a critério da unidade federada, fica dispensado das
obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95.
9
10. EFD – Obrigatoriedade / SP
Port. Cat 147, de 27/07/09
Artigo 1° - O contribuinte relacionado no Protocolo ICMS previsto no artigo 5º deverá
efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD, de que trata o artigo 250-A do
Regulamento do ICMS, de acordo com o disposto nesta portaria.
§ 1º - O contribuinte não relacionado no Protocolo ICMS referido no “caput” ficará
dispensado da EFD.
10
11. EFD – Obrigatoriedade / SP
Port. Cat 147, de 27/07/09
2 - alternativamente ao disposto no item 1, poderá optar pela adoção da EFD, em
caráter irretratável, mediante pedido que abranja todos os seus estabelecimentos
situados no território do Estado de São Paulo, o qual deverá ser dirigido ao Posto
Fiscal de vinculação de qualquer um desses estabelecimentos.
§ 4º - A dispensa de que trata o § 1º poderá ser revogada a qualquer tempo
mediante ato administrativo expedido pela autoridade tributária competente, hipótese
em que o respectivo contribuinte ficará obrigado a efetuar a EFD nos termos do
disposto nesta portaria.
11
12. EFD – Obrigatoriedade / SP
ANEXO XXIII - ATO COTEPE/ICMS Nº 19, DE 17 DE JUNHO DE 2009
Anexo XXIII
Estado de São Paulo
UF
CNPJ
INSC
ESTADUAL
PER
FIL
SP
00.223.844/0001-00
581.047.790.115
A
INOXTUBOS S/A
01/01/2009
SP
00.245.980/0001-92
407.219.233.116
A
AMCOR PET PACKAGING DO BRASIL LTDA
01/01/2009
SP
00.245.980/0007-88
421.071.150.114
A
AMCOR PET PACKAGING DO BRASIL LTDA
01/01/2009
SP
00.245.980/0015-98
407.443.036.116
A
AMCOR PET PACKAGING DO BRASIL LTDA
01/01/2009
SP
00.253.137/0002-39
669.310.867.112
A
DANA INDUSTRIAS LTDA
01/01/2009
SP
00.253.137/0003-10
336.427.735.115
A
DANA INDUSTRIAS LTDA
01/01/2009
SP
00.253.137/0005-81
102.143.946.111
A
DANA INDUSTRIAS LTDA
01/01/2009
SP
00.253.137/0008-24
492.113.789.112
A
DANA INDUSTRIAS LTDA
01/01/2009
SP
00.253.137/0011-20
286.005.300.118
A
DANA INDUSTRIAS LTDA
01/01/2009
SP
00.253.137/0012-00
286.008.309.110
A
DANA INDUSTRIAS LTDA
01/01/2009
SP
00.280.273/0002-18
244.956.031.110
A
SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA
LTDA
01/01/2009
SP
00.280.273/0007-22
116.810.684.110
A
SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA
LTDA
01/01/2009
NOME EMPRESARIAL
OBRIGATORIEDADE
EFD
12
15. EFD - Da apresentação do arquivo da EFD
Regra geral, se existir a informação, o contribuinte está obrigado a prestá-la. A
omissão ou inexatidão de informações poderá acarretar penalidades e a
obrigatoriedade de reapresentação do arquivo integral, de acordo com as regras
estabelecidas pela Administração Tributária.
A EFD representa a escrituração fiscal do contribuinte e deve ser apresentada em
conformidade com as disposições previstas na legislação tributária.
15
16. EFD - Periodicidade
Convênio ICMS 143/2006
Cláusula oitava - A Os contribuintes de que trata cláusula terceira ficam
obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de
2009, sendo facultada a cada uma das unidades federadas, em conjunto com
a Secretaria da Receita Federal do Brasil, estabelecer esta obrigação para
determinados contribuintes durante o exercício de 2008.
16
17. EFD – Periodicidade - SP
Port. Cat 147, de 27/07/09
Artigo 18 - O contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente da autorização
da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta, conforme a disciplina prevista
no capitulo IV desta portaria:
I - até 30 de setembro de 2009, os arquivos digitais da EFD relativa aos períodos de
referência correspondentes aos meses de janeiro a agosto de 2009;
II - até 31 de dezembro de 2009, os arquivos digitais da EFD com a finalidade de retificação
da EFD original relativa aos períodos de referência correspondentes aos meses de
janeiro a novembro de 2009.
Parágrafo único - Os arquivos digitais da EFD de que trata o “caput” deverão ser
gerados e enviados individualmente, um para cada período de competência.
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18. EFD - Prazo
ATO COTEPE/ICMS Nº 15, DE 19 DE MARÇO DE 2009
Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a
agosto de 2009, poderão ser entregues até o dia 30 de setembro de 2009".
PORTARIA CAT Nº 147, de 27 DE JULHO DE 2009
Artigo 10 - O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 do mês
subseqüente ao período a que se refere.
18
19. EFD - Abrangência
A Cláusula sétima do Convênio ICMS 143/06 estabelece que a escrituração
prevista na forma deste convênio substitui a escrituração e impressão dos
seguintes livros:
I - Registro de Entradas;
II - Registro de Saídas;
III - Registro de Inventário;
IV - Registro de Apuração do IPI;
V - Registro de Apuração do ICMS.
VI – CIAP
VII – P3 (a partir de Janeiro de 2015)
19
20. EFD – Abrangência - REDF
Port. Cat 147, de 27/07/09
Artigo 3º
§ 3º - O contribuinte que, nos termos do artigo 16 e do Anexo III, ambos da Portaria
CAT - 85, de 4 de setembro de 2007, estiver obrigado a efetuar o Registro Eletrônico
de Documentos Fiscais - REDF, ficará, além do disposto no § 2º, dispensado de
incluir no arquivo digital da EFD as informações correspondentes aos registros
indicados no Anexo II.
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21. EFD - Guarda
Port. Cat 147, de 27/07/09
Artigo 17 - O contribuinte deverá, observados os requisitos de segurança,
autenticidade, integridade e validade jurídica, conservar pelo menos uma cópia do
arquivo digital da EFD regularmente recepcionado pela Secretaria da Fazenda pelo
prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.
21
22. EFD – Certificado Digital
Os documentos eletrônicos são assinados digitalmente com uso de Certificados
Digitais, do tipo A1 ou A3, expedidos, em conformidade com as regras do ICP-Brasil,
pelos representantes legais ou seus procuradores, tendo este arquivo validade
jurídica para todos os fins, nos termos dispostos na MP-2200-2, de 24 de agosto de
2001.
22
25. EFD – GUIA PRÁTICO
O
Se especificado “O” na coluna de obrigatoriedade, significa
que o registro deve ser sempre apresentado.
O(...)
Se especificado “O(...)” na coluna de obrigatoriedade,
significa que, quando ocorrer a condição estabelecida, o
registro deve ser apresentado.
OC
Se especificado “OC” na coluna de obrigatoriedade,
significa que o registro deve ser apresentado sempre que
houver informação a ser prestada.
N
Se especificado “N” na coluna de obrigatoriedade, significa
que o registro não pode ser apresentado.
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26. EFD - Obrigatoriedade
Blocos
Descrição
0
Abertura, Identificação e referências
C
Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS / IPI)
D
Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
E
Apuração do ICMS e do IPI
G
Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
H
Inventário Físico
1
Outras Informações
9
Controle e encerramento do arquivo digital
26
28. EFD - Obrigatoriedade
Registros a serem apresentados - Perfil do informante.
Os fiscos estaduais determinam o enquadramento dos estabelecimentos nos
perfis de apresentação dos arquivos. O preenchimento de registros está
condicionado ao perfil de enquadramento das pessoas jurídicas e/ou produtores
rurais, de acordo com as operações de entradas e saídas ocorridas no período.
Regra geral:
- O perfil “A” determina a apresentação dos registros mais detalhados;
- O perfil “B” trata as informações de forma sintética;
- O perfil “C”, embora existente no leiaute, será implementado futuramente.
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29. BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS
REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE
29
30. BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS
REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE
30
31. BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
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32. BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do
informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo
informado (significa que o código de produto deve ser o mesmo na emissão dos
documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra
informação prestada ao fisco), observando-se ainda que:
a)O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou
serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas
características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em
caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição
anteriores e as datas de validade inicial e final no registro 0205;
b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para
qualquer produto anteriormente.
c) O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele
utilizado no mês inventariado.
32
33. BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
d) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas
discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a
exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda",
etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior
circulação ou apropriação na produção:
1- de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a
créditos;
2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua
baixa);
3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com
atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de
água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço
de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar
registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou
prestações.
33
34. BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI)
Registro C100: Nota Fiscal, Nota Fiscal Avulsa, de Produtor e NF-e
34
35. BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI)
Registro C100: Nota Fiscal, Nota Fiscal Avulsa, de Produtor e NF-e
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36. BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI)
Registro C100: Nota Fiscal, Nota Fiscal Avulsa, de Produtor e NF-e
Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser
apresentados somente os registros C100 e C190, e, se existirem ajustes de
documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 do Ato
COTEPE ICMS 09/08), devem ser apresentados também os registros C195 e
C197; somente será admitida a informação do registro C170 quando também
houver sido informado o registro C176, hipótese de emissão de documento fiscal
quando houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição
Tributária. A critério de cada UF, informar os registros C110 e C120, a partir de
julho de 2012.
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37. BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI)
REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)
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38. BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI)
REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)
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39. PENALIDADES
RICMS SP, art. 527, Inc. V alínea i e Inciso VII,
alínea d:
1% do valor das operações ou prestações.
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