3. Serviços Públicos,
problemas no atendimento:
1. Falta de infraestrutura ou de servidores
2. Comunicação sobre os serviços ineficiente
3. Excesso de burocracia
4. Exigência de documentos repetidas vezes
5. Numero de senhas em quantidade
insuficiente para a demanda diária
Fonte: pesquisa nas unidades de atendimento ao cidadão
em Sergipe, 2011.
6. Decreto Cidadão:
Diretrizes
- Dispõe sobre a simplificação do atendimento público
prestado ao cidadão:
Atuação integrada e sistêmica na expedição de
atestados, certidões e documentos comprobatórios de
regularidade
Soluções tecnológicas que visem a simplificar processos
e procedimentos e condições para o compartilhamento
das informações
- Institui a “Carta de Serviços ao Cidadão”:
Linguagem simples e compreensível
DECRETO Nº 6.932, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.
•
7. Decreto Cidadão:
Carta de Serviços
- Natureza das Informações dos serviços prestados:
Locais e formas de acessar o serviço
Requisitos, documentos e informações para
acessar
As principais etapas para processamento do
serviço
O prazo máximo
A forma de prestação do serviço
A forma de comunicação com o solicitante do
serviço
9. Quais são os momentos do
Serviço Público?
Pré-Serviço Serviço Pós-Serviço
Entendimento das
regras e preparação
do cidadão para
cumprir os requisitos
do serviço
Momentos de
atendimento eletrônico
ou presencial.
Inclui informações sobre
o pedido, o andamento
e a obtenção (recibo,
certidões, benefício)
-
Acompanhamento do
cidadão para cumprir a
manutenção das
condições de acesso
ao serviço (relativo à
serviços continuados)
-
10. Plataforma de Serviços
Públicos
Portal servicos.gov.br
Permite construção das 3 fases:
pré-serviço, serviço e pós-serviço
Padrões:
- Descrição de serviço público e de troca de dados
(importação e exportação) e interoperação entre portais;
- Integração de sistemas:
Sistemas Centrais: BarraBrasil, eOuv, SIORG, GERID
Sistemas de Serviços Digitais: ex – SPU
- Acoplamento entre portais:
Páginas de serviços carregáveis via outros portais
11. Portal de Serviços Públicos
Componentes do
Serviço Público
Pós-Serviço:
Manutenção
Pós-Serviço:
Manutenção
Serviço Digital:
Atendimento
Serviço Digital:
Atendimento
Pré-serviço:
Descrição e Acesso
Pré-serviço:
Descrição e Acesso
Consulta
Dados do Cidadão
Consulta
Dados do Cidadão
Autenticação do
Cidadão
Autenticação do
Cidadão
Fase 1 Fase 2 Fase 3
Fase 4
Processamento
serviços digital
Processamento
serviços digital
12. Página do Serviço Público
Pré-serviço:
Descrição baseada no Decreto Cidadão [hoje: descrição geral]
Serviço:
Manifestação (reclamação , denúncia, etc)
Interface no Portal (telas)
Processamento dos Serviços no órgão (webservice)
[hoje: link para página do órgão]
Serviços complementares (ex.: autenticação)
Pós-serviço
Manutenção das Condições
Interface no Portal (telas)
Processamento dos Serviços no órgão (webservice)
13. Página do Órgão
- Permite o acesso direto aos serviços de um órgão
- Permite a publicação da carta de serviços
- Acessível via:
Portal
Importação / exportação (xml)
Acoplamento do “miolo” página a outros
sítios
(html)
14. Portal de Serviços
Públicos
TIC Domicílios e Usuários 2012:
servicos.gov.br : acessível pela Barra Brasil,
em todos os sítios institucionais
15. Estratégias e Estatísticas
Todos os órgãos e sociedade podem editar dados e
codificar seus serviços.
Cada órgão decide a publicação.
Dados e software livres e abertos.
Média de 1 milhão 300 mil visitas/mês
Crescimento do acesso de 2014 para 2015 de +140%
16. O Projeto
• Alguns envolvidos: DGE/SLTI/MP, SEGEP/MP,
ASEGE/MP, SPU/MP, MPS/INSS, CGU, SECOM
• Desenvolvimento em releases (método ágil) e
validações em oficinas com órgãos
• 2015: construção da plataforma (portal, padrões
e integrações)
• 2016: atualização e incorporação de Serviços
Públicos
18. Desafios para
Serviços Públicos Digitais
- Autenticação digital do cidadão para serviços de
maior importância
- Inclusão Digital
- Processos de prestação de serviços pensados para o
meio digital
- Interoperação de sistemas
* Qualidade e acessibilidade digital dos sistemas
* Plataforma centralizada com autonomia para os
órgãos e entes da federação
19. Contatos:
Ministério do Planejamento
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação -
Departamento de Governo Eletrônico
Secretaria de Gestão Pública
Assessoria de Modernização da Gestão
Notas do Editor
30/09/2015
30/09/2015
30/09/2015
Servidores e Gestores públicos das unidades de atendimento,
que sofrem de stress e angustia , sentindo-se incapazes de encontrar
alternativas para atender mais e melhor a população.
Cidadãos,
cujos principais incômodos pode-se listar:
1º. indisponibilidade de serviço gerados por problemas de infraestrutura ou
falta de servidores no atendimento;
2º. comunicação sobre os serviços ineficiente e inadequada;
3º. excesso de burocracia;
4º. exigência de documentos comprobatórios repetidas vezes; e
5º. numero de senhas em quantidade insuficiente para a demanda diária.
Fonte: pesquisa nas unidades de atendimento ao cidadão em Sergipe, 2011.
30/09/2015
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Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão
Institui a “Carta de Serviços ao Cidadão”
Art. 1o Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com o cidadão:
II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;
III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;
IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;
V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
VI - aplicação desoluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
VII - utilização delinguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos;
DECRETO Nº 6.932, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.
30/09/2015
Art. 11. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente ao cidadão deverão elaborar e divulgar “Carta de Serviços ao Cidadão”, no âmbito de sua esfera de competência.
§ 1o A Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar o cidadão dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
§ 2o A Carta de Serviços ao Cidadão deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, em especial as relacionadas com:
I - o serviço oferecido;
II - os requisitos, documentos e informações necessários para acessar o serviço;
III - as principais etapas para processamento do serviço;
IV - o prazo máximo para a prestação do serviço;
V - a forma de prestação do serviço;
VI - a forma de comunicação com o solicitante do serviço; e
VII - os locais e formas de acessar o serviço.
DECRETO Nº 6.932, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.
30/09/2015
30/09/2015
Pré-Serviço:
O tempo gasto pelo cidadão no entendimento das regras e preparação é o 2º. motivo de reclamação em pesquisa de atendimento.
Serviço:
Solicitações repetidas de documentos é a 4ª. causa de reclamação em pesquisa de atendimento.
Pós Serviço:
Oportunidade de avaliação do serviço.
30/09/2015
Plataforma sobre a qual os diversos órgãos e até atores sociais podem construir tanto a carta eletrônica de serviços quanto as telas de operação de serviços digitais.
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autenticação forte;
-
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Plataforma sobre a qual os diversos órgãos e até atores sociais podem construir tanto a carta eletrônica de serviços quanto as telas de operação de serviços digitais.
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As 175Mil visitas por semana, tiveram origem:
- da Barra Brasil: 122863
- de outros sites: 35999
- entrada direta: 12298
- de sistemas de busca: 3920
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As 175Mil visitas por semana, tiveram origem:
- da Barra Brasil: 122863
- de outros sites: 35999
- entrada direta: 12298
- de sistemas de busca: 3920
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Extensão dos padrões de governo como referencial para a adoção dos órgãos (IDG e ePING)