Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Concurso ESAF para Assistente Técnico-Administrativo
1. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ASSISTENTE TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - ESAF, no uso
de suas atribuições e considerando a competência que lhe foi conferida pela Portaria nº
135 de 4/7/2012, do Secretário-Executivo Substituto do Ministério da Fazenda, publicada
no DOU de 5/7/2012, divulga a abertura das inscrições e estabelece normas para a
realização do concurso público autorizado pela Portaria nº 207, de 16/5/2012, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, publicada no DOU de 17/5/2012, destinado a
selecionar candidatos para o provimento do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO, instituído pela Lei nº 11.907, de 2/2/2009, publicada no DOU de
3/2/2009, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os
termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto
de 2009 e, em particular, as normas contidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O concurso público visa ao provimento do número de vagas estabelecido no subitem
1.2, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de
21/8/2009, e será assim constituído:
a) Prova 1 - Objetiva de Conhecimentos Básicos: de caráter seletivo, eliminatório e
classificatório, valendo, no máximo, 60 pontos ponderados;
b) Prova 2 - Objetiva de Conhecimentos Específicos: de caráter seletivo, eliminatório e
classificatório, valendo, no máximo, 70 pontos ponderados.
1.2 - A escolaridade, a taxa de inscrição e o número de vagas distribuído para o Estado de
São Paulo e Distrito Federal, são os estabelecidos no quadro a seguir:
Escolaridade: ensino médio concluído ou equivalente
Taxa de Inscrição: R$ 62,00
Nº de vagas
Unidades da Federação
Ampla concorrência Portador de deficiência Total
DF 305 17 322
SP 133 8 141
Total 438 25 463
1.3 - As vagas distribuídas para o Estado de São Paulo e Distrito Federal, conforme o
quadro constante do subitem 1.2, são independentes e não se comunicam para efeito da
aprovação e da classificação.
2 - DA REMUNERAÇÃO INICIAL DO CARGO: R$ 2.800,00, incluídas as gratificações.
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Execução de atividades técnicas, administrativas, logísticas e de atendimento, de nível
intermediário, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do
Ministério da Fazenda, ressalvadas as privativas de carreiras específicas, fazendo uso de
PREPARE-SE PARA ESTE CONCURSO
WWW.PORTUGUESEMFOCO.COM
2. todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, além
de outras atividades de mesmo nível de complexidade em sua área de atuação.
4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1 - O candidato aprovado e classificado no processo seletivo de que trata este Edital
será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/4/1972;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) ter idade mínima de 18 anos;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por
juntas médicas oficiais do Ministério da Fazenda, Unidades SIASS (Subsistema Integrado
de Atenção à Saúde do Servidor) ou ainda do SUS (Sistema Único de Saúde);
h) possuir certificado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau),
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
i) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal, atualizada, expedida, no máximo,
há 30 (trinta) dias;
j) apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada pelo candidato de não ter
sido, nos últimos cinco anos:
I - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas
da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda,
por conselho de contas de Município;
II - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar
por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
III - condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública,
capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº
7.492, de 16/6/1986, e na Lei nº 8.429, de 2/6/1992; e
k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
4.1.1 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste subitem
e daqueles que vierem a ser estabelecidos conforme letra "k" impedirá a posse do
candidato.
5 - DA INSCRIÇÃO
5.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.2 - O preenchimento do Pedido de Inscrição será efetuado, exclusivamente via internet,
no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10
horas do dia 13 e 23h59min do dia 26 de agosto de 2012, considerado o horário de
PREPARE-SE PARA ESTE CONCURSO
WWW.PORTUGUESEMFOCO.COM
3. Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, por meio de boleto eletrônico,
pagável em toda a rede bancária.
5.2.1 - O boleto para recolhimento da taxa de inscrição (GRU - COBRANÇA) estará
disponível no endereço www.esaf.fazenda.gov.br e deverá ser impresso imediatamente
após a conclusão do preenchimento do Pedido de Inscrição.
5.2.2 - A impressão do boleto e o respectivo pagamento da taxa, correspondente
exclusivamente a Pedido de Inscrição já preenchido, via internet, durante o período e
horário estabelecidos no subitem 5.2, poderão ser efetuados, no horário bancário, até o dia
06 de setembro de 2012.
5.2.3 - Para efetivação da inscrição via internet o candidato poderá, também, utilizar, nos
dias úteis, computadores disponibilizados nas Diretorias Regionais da ESAF, abaixo
indicadas, durante o respectivo horário de funcionamento:
Cidade/Endereço
Brasília-DF - Centro Regional de Treinamento da ESAF - SAS, Q. 06 - Bloco "O" - 8ª andar
- Edifício Órgãos Centrais do MF - Brasília-DF - Telefones: (61) 3412-5813/5887/5800
São Paulo-SP - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Prestes Maia nº 733 -
21º andar - Bairro da Luz - Telefones: (11) 3376-1500/1509.
5.2.4 - O candidato poderá retirar o Edital regulador do concurso no endereço
eletrônicowww.esaf.fazenda.gov.br ou nos endereços indicados no subitem 5.2.3 deste
Edital.
5.3 - A ESAF não se responsabilizará por pedidos de inscrição que deixarem de ser
concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
5.4 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico,
condicional ou extemporâneo.
5.5 - No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio
candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por
qualquer motivo.
5.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso
de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Administração.
5.7 - Ao preencher o Pedido de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior, o candidato
indicará:
a) a Unidade da Federação para a qual concorrerá às vagas (DF ou SP);
b) a localidade na qual deseja prestar as provas (Brasília-DF ou São Paulo-SP).
5.8 - As informações prestadas no Pedido de Inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo a ESAF do direito de excluir do concurso público aquele que o
preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado,
posteriormente, que os mesmos são in-verídicos.
5.9 - Qualquer pedido de alteração somente poderá ocorrer mediante requerimento dirigido
à ESAF, via e-mail concursos.df.esaf@fazenda.gov.br, instruído com a respectiva
PREPARE-SE PARA ESTE CONCURSO
WWW.PORTUGUESEMFOCO.COM
4. justificativa e apresentado dentro do prazo estabelecido para inscrição, sendo
desconsideradas quaisquer solicitações, nesse sentido, posteriores a esse prazo.
6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o
candidato que, cumulativamente:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
6.1.1 - Para estar inscrito no Cadastro Único é necessário que o candidato tenha efetuado
o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside,
considerando que o processamento das informações na base nacional do CadÚnico
poderá ocorrer no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para concretização da inscrição
no referido Programa do Governo Federal.
6.1.2 - Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que
não possua o Número de Identificação Social - NIS já identificado e confirmado na base de
dados do CadÚnico, na data da sua inscrição no concurso.
6.1.3 - É da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do
seu município para a atualização do seu cadastro na base de dados.
6.2 - Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da respectiva taxa de
inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via internet, no
endereçowww.esaf.fazenda.gov.br, no qual indicará o NIS atribuído pelo CadÚnico do
Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b"
do subitem 6.1.
6.2.1 - Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente
iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.
6.3 - Não serão analisados os pedidos de isenção sem a indicação do número correto do
NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes e corretas para a
identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
6.4 - A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período compreendido
entre 10 horas do dia 13 e 23h59min do dia 26 de agosto de 2012.
6.5 - As informações prestadas no Pedido de Inscrição, referentes à isenção do
pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.6 - A ESAF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
6.7 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se,
ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de
1979.
6.8 - Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a
candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.
6.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, via
correio eletrônico ou extemporâneo.
PREPARE-SE PARA ESTE CONCURSO
WWW.PORTUGUESEMFOCO.COM
5. 6.10 - Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de
candidato que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
6.11 - Não serão analisados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para
candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo
alegado.
6.12 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na
internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, até o dia 29 de agosto de 2012.
6.13 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os
respectivos motivos do indeferimento será divulgada, na internet, simultaneamente à
divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
6.14 - O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de
isenção, no primeiro dia útil posterior à divulgação de que trata o subitem 6.13, via e-mail,
dirigido à Diretoria de Recrutamento e Seleção da ESAF em Brasília-DF, no endereço
concursos.df.esaf@fazenda.gov.br.
6.15 - O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer,
via internet, no site da ESAF.
6.16 - Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem
indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço
eletrônicowww.esaf.fazenda.gov.br e imprimir o respectivo boleto para efetuar o
pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no subitem 5.2.2.
6.17 - Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição
indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no
subitem 6.16, serão automaticamente excluídos do concurso.
7 - DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
7.1 - O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, publicado
no DOU de 21/12/1999, Seção 1, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado
na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, poderá concorrer às vagas reservadas a pessoas
com deficiência, indicadas no subitem 1.2 deste Edital, fazendo sua opção no ato da
inscrição no concurso.
7.2 - O candidato com deficiência deverá:
a) enviar via SEDEX ou carta registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para: Escola de
Administração Fazendária/DIRES/Concurso Público ATA/2012 - Rodovia DF 001 - Km
27,4 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - CEP 71.686-900, Brasília-DF,
original ou cópia autenticada de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará,
obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da
postagem;
b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso,
apresentando a correspondente justificativa e indicando as condições diferenciadas de que
necessita para a realização das provas;
PREPARE-SE PARA ESTE CONCURSO
WWW.PORTUGUESEMFOCO.COM
6. c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando
justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
7.3 - O atendimento diferenciado, referido nas letras "b" e "c" do subitem 7.2 será atendido
obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será dado a conhecer ao
candidato quando da informação, via internet, do local onde este irá prestar as provas, na
forma do subitem 8.3.
7.4 - O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este
concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.
7.5 - O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de
aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
7.6 - Os deficientes visuais que requererem prova em braile deverão levar, nos dias de
aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também,
em braile.
7.7 - O candidato de que trata o subitem 7.1, se habilitado e classificado na forma do
subitem 11.1 será, antes de sua convocação para nomeação, submetido à avaliação de
Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298/1999,
alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.
7.8 - Para os efeitos do subitem 7.7, o candidato será convocado uma única vez.
7.9 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 7.7, no prazo a ser
estabelecido em Edital de convocação, implicará ser o candidato considerado desistente
do processo seletivo.
7.10 - A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Fazenda, com base
no parecer da Equipe Multiprofissional, decidirá sobre a qualificação do candidato como
pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência, da qual é portador, com
as atribuições do cargo.
7.11 - O candidato considerado não deficiente ou cuja deficiência tenha sido julgada
incompatível com as atribuições do cargo poderá apresentar pedido de reexame da
decisão à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Fazenda, no prazo
de 2 (dois) dias úteis, contado da notificação da respectiva decisão.
7.12 - Caso o candidato não tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como
pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, alterado
pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, este perderá o direito de concorrer às vagas
reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os
candidatos de ampla concorrência.
7.13 - Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como pessoa
com deficiência, mas a sua deficiência seja considerada, pela Equipe Multiprofissional,
incompatível para o exercício das atribuições do cargo, definidas no item 3 deste Edital,
este será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do concurso, para todos
os efeitos.
PREPARE-SE PARA ESTE CONCURSO
WWW.PORTUGUESEMFOCO.COM
7. 7.14 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo
candidato, referida no subitem 7.10, será avaliada, ainda, durante o estágio probatório, na
forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/1999.
7.15 - Os candidatos com deficiência, aprovados no concurso em conformidade com o
subitem 11.1, serão classificados considerando-se a proporcionalidade entre o quantitativo
de vagas destinado à ampla concorrência e o destinado a deficientes, em conformidade
com as orientações contidas na Ata da Câmara Técnica da Coordenadoria Nacional da
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - COR-DE, de 18 de dezembro de 2002.
7.16 - Para os efeitos da proporcionalidade de que trata o subitem anterior e, em
atendimento à Recomendação nº 018/2005 - PRDF/PRDC, de 10/10/2005, do Ministério
Público Federal, será considerado o quantitativo de vagas originariamente reservado a
deficientes, estabelecido no subitem 1.2, independentemente do quantitativo de candidatos
com deficiência aprovados.
7.17 - Os candidatos considerados deficientes, se habilitados e classificados, além de
figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em separado.
7.18 - As vagas reservadas a candidatos com deficiência não preenchidas reverterão aos
demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem
classificatória.
8 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 - A data indicada no subitem 9.1 deste Edital e o horário de aplicação das provas serão
oportunamente confirmados, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União
e divulgados no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br.
8.2 - É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União
e/ou por meio da internet, no site da ESAF, a publicação de todos os atos e editais
referentes a este concurso público.
8.3 - Os locais de aplicação das provas serão dados a conhecer somente via internet, no
endereçowww.esaf.fazenda.gov.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os 3
(três) dias que antecederem à realização das provas.
8.4 - Caso o nome do candidato não conste do cadastro disponibilizado para consulta na
internet, é de sua inteira responsabilidade comparecer à Diretoria Regional da ESAF
sediada na cidade onde optou por prestar as provas, indicada no subitem 5.2.3, para
confirmar sua inscrição e inteirar-se do local de aplicação de suas provas.
8.5 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente
cadastrado.
8.6 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de
aplicação das provas, considerado o horário de Brasília-DF, munido de seu documento de
identificação e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) fabricada em material
transparente. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a
realização das provas.
8.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas,
além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que
PREPARE-SE PARA ESTE CONCURSO
WWW.PORTUGUESEMFOCO.COM
8. ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da
criança.
8.7.1 - O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário
estabelecido para fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para
essa finalidade, onde será devidamente identificado.
8.7.2 - A ESAF não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
8.7.3 - A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
8.7.4 - Não haverá compensação do tempo despendido com a amamentação em relação
ao tempo de duração da prova.
8.8 - Os candidatos amblíopes que requererem provas em tamanho diferenciado terão
estas ampliadas somente em corpo tamanho 20.
8.9 - O candidato que faz uso de aparelho auditivo deverá previamente comunicar esse
fato à ESAF e enviar, via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR),
para: Escola de Administração Fazendária/DIRES/Concurso Público ATA/2012 - Rodovia
DF 001 - Km 27,4 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - CEP 71.686-900,
Brasília-DF, original ou cópia autenticada de laudo médico específico, no qual conste a
justificativa que torna indispensável o uso do referido aparelho durante a realização das
provas.
8.9.1 - De posse do laudo médico, a ESAF analisará a viabilidade de uso do aparelho
auditivo e o resultado será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via
internet, do local onde este irá prestar as provas, na forma do subitem 8.3.
8.9.2 - O candidato que não se manifestar na forma do contido no subitem 8.9 não poderá
realizar provas fazendo uso de aparelho auditivo.
8.10 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no
estabelecimento, após o fechamento dos portões.
8.11 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela
constante do seu documento de identidade.
8.12 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente
cadastrado e munido do original de seu documento oficial de Identidade, não sendo
aceitas cópias, ainda que autenticadas.
8.13 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc); passaporte brasileiro
(válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da
Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham
como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo
com foto, obedecido o período de validade).
8.14 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou
casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o
período de validade vencido há mais de 30 dias), carteiras de estudante, carteiras
PREPARE-SE PARA ESTE CONCURSO
WWW.PORTUGUESEMFOCO.COM
9. funcionais sem valor de identidade, boletins de ocorrência emitidos por órgãos policiais,
nem documentos vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
8.14.1 - Nenhum outro documento poderá ser aceito em substituição ao documento de
identidade.
8.15 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com
clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia
e data de nascimento.
8.16 - O documento de identidade do candidato permanecerá junto à fiscalização, em local
visível da respectiva sala de prova, para melhor identificação do candidato durante a
realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais de que
trata o subitem 8.23, devendo ser restituído ao candidato no momento da devolução do
seu Caderno de Prova e do seu Cartão de Respostas, quando de sua saída definitiva da
sala de aplicação da prova.
8.16.1 - É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir
os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu
ingresso na sala de provas.
8.17 - Durante as provas não será admitido, sob pena de exclusão do concurso:
a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de
livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios),
relógio de qualquer espécie, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, controle de
alarme de carro, smartphones, tablets, ipod, mp3, bip, walkman, pager, notebook, palmtop,
pen drive, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de
mensagens;
b) o uso de luvas, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que
impeça a visão total das mãos e das orelhas do candidato;
c) o uso de aparelho auditivo sem prévia autorização da ESAF, na forma do disposto no
subitem 8.9.1.
8.18 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.
8.19 - Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar
ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de
início das provas.
8.20 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao
processo seletivo no qual será observado o contido no subitem 15.6.
8.21 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação,
observado o tempo de duração estabelecido em Edital de convocação para as provas.
8.22 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no
momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presença de,
no mínimo, 2 (dois) candidatos.
8.23 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular (desligado) ou outros aparelhos
eletrônicos serão guardados em saco plástico fornecido pela ESAF, que deverá ser
identificado, lacrado e colocado embaixo da carteira onde o candidato irá sentar-se.
Demais pertences, se houver, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão à vista
PREPARE-SE PARA ESTE CONCURSO
WWW.PORTUGUESEMFOCO.COM
10. durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando
a ESAF por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos
neles causados.
8.23.1 - O aparelho celular permanecerá desligado desde sua guarda no saco plástico até
a saída do candidato do recinto das provas.
8.24 - Não haverá segunda chamada para as provas.
8.25 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário
estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico
predeterminados.
8.26 - Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida 1
(uma) hora do início das mesmas.
8.27 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de
pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.
8.28 - Os candidatos com cabelos longos deverão mantê-los presos desde a sua
identificação até a sua retirada do recinto de aplicação das provas.
8.29 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais, a fim de
impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material de uso não
permitido.
8.30 - Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.
9 - DAS PROVAS
9.1 - As provas serão aplicadas, nas cidades de Brasília-DF e São Paulo-SP, na data
provável de 28 de outubro de 2012.
9.2 - Serão aplicadas 2 (duas) provas objetivas, relativas às disciplinas constantes do
quadro a seguir, cujos programas constam do Anexo deste Edital.
Pontuação Ponderada
Nº de Mínima do
Provas Disciplinas Peso Mínima por Mínima por
questões conjunto das
disciplina prova
provas
D1- Língua Portuguesa 20 2 16
D2- Raciocínio Lógico-
1. Conhecimentos 10 1 -
Quantitativo 30
Básicos
D3- Conhecimentos de
10 1 -
Informática 78
D4- Direito Administrativo
20 1 -
2. Conhecimentos e Constitucional
35
Específicos D5- Arquivologia 20 2 -
D6- Gestão Pública 10 1 -
9.3 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será
objeto de avaliação nas provas do concurso.
9.4 - Se as provas forem aplicadas com gabaritos diferentes, o candidato deverá sentar-se
em carteira com a mesma numeração de gabarito constante do seu Cartão de Respostas.
PREPARE-SE PARA ESTE CONCURSO
WWW.PORTUGUESEMFOCO.COM
11. 9.4.1 - Da mesma forma, é de inteira responsabilidade do candidato verificar, antes de
iniciada a prova, se o caderno de provas que lhe for entregue tem a mesma numeração
constante do seu Cartão de Respostas.
9.5 - Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões de Respostas feitos pelo
próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitado o
contido na letra "b" do subitem 7.2.
9.6 - Durante a realização das provas, o candidato deverá transcrever, como medida de
segurança, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta,
fabricada em material transparente, um texto apresentado, para posterior exame
grafológico e confirmação de sua identificação, não sendo permitida a interferência e/ou a
participação de outras pessoas.
9.7 - Somente durante os 30 (trinta) minutos que antecederem o término das provas,
poderão os candidatos copiar seus assinalamentos feitos no Cartão de Respostas, em
papel próprio, fornecido pela ESAF.
9.8 - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu
Cartão de Respostas e o seu Caderno de Prova.
9.9 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero à questão com mais
de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.
9.10 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do
candidato.
9.11 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo,
danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da leitura óptica.
9.12 - O resultado final das provas objetivas será publicado no Diário Oficial da União e
conterá a relação dos candidatos aprovados e classificados até o limite estabelecido no
subitem 11.1, letra "e".
9.12.1 - Os demais candidatos não constantes da relação a que se refere o subitem 9.12
serão considerados reprovados, para todos os efeitos.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão
disponíveis nos endereços indicados no subitem 5.2.3 deste Edital e no endereço
eletrônicowww.esaf.fazenda.gov.br a partir do primeiro dia útil após a aplicação das
provas e durante o período previsto para recurso.
10.2 - Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao
gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.
10.3 - Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela
correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da
formulação de recurso.
10.4 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito
divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito
definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.
PREPARE-SE PARA ESTE CONCURSO
WWW.PORTUGUESEMFOCO.COM
12. 10.5 - O recurso deverá ser formulado e enviado, exclusivamente via internet, até 2 (dois)
dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos, no
endereçowww.esaf.fazenda.gov.br, seguindo as orientações ali contidas.
10.6 - Serão desconsiderados os recursos remetidos via fax, via postal ou extemporâneos.
10.7 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a
ser publicado no Diário Oficial da União.
10.8 - O conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos
apresentados quanto às provas estará à disposição dos candidatos no
endereço www.esaf.fazenda.gov.br, a partir do quinto dia subsequente à respectiva
publicação no Diário Oficial da União.
10.8.1 - O conteúdo dos pareceres será disponibilizado para consulta pelos candidatos
durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao período indicado no subitem 10.8.
11 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
11.1 - Somente será considerado aprovado e classificado no concurso, para o Estado de
São Paulo ou para o Distrito Federal, o candidato que, cumulativamente, atender às
seguintes condições:
a) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos ponderados da disciplina
D1- Língua Portuguesa;
b) ter obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos ponderados
correspondentes à Prova 1 (Conhecimentos Básicos);
c) ter obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos ponderados
correspondentes à Prova 2 (Conhecimentos Específicos);
d) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos ponderados
do conjunto das provas 1 e 2;
e) ter sido classificado, para o Estado de São Paulo ou para o Distrito Federal, em
decorrência do somatório dos pontos ponderados totais obtidos, até o número máximo
estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, observados o §3º do art. 16 do citado
Decreto.
11.2 - Ocorrendo empate quanto ao número de pontos ponderados obtidos, terá
preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do
disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
11.3 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
1º - tenha obtido o maior número de pontos ponderados na disciplina D1- Língua
Portuguesa;
2º - tenha obtido o maior número de pontos ponderados na prova objetiva 2
(Conhecimentos Específicos);
3º - tenha obtido o maior número de pontos ponderados na prova objetiva 1
(Conhecimentos Básicos).
11.3.1 - Persistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.
11.4 - Os candidatos com deficiência, aprovados no concurso, serão classificados
considerando-se a proporcionalidade entre o quantitativo de vagas destinado à ampla
concorrência e o destinado a deficientes, de conformidade com as orientações contidas na
PREPARE-SE PARA ESTE CONCURSO
WWW.PORTUGUESEMFOCO.COM
13. Ata da Câmara Técnica da Coordenadoria Nacional da Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência - CORDE, de 18 de dezembro de 2002.
11.5 - Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que
não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 11.1.
11.6 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados
no concurso.
11.7 - O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial da União, não se
admitindo recurso desse resultado.
11.8 - A publicação de que trata o subitem anterior contemplará, separadamente, os
candidatos aprovados e classificados, concorrentes às vagas reservadas a candidatos
com deficiência, para cada UF.
12 - DA APROVAÇÃO
12.1 - Serão considerados aprovados no processo seletivo apenas os candidatos
aprovados e classificados na forma do subitem 11.1.
13 - DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 - O resultado final do concurso será homologado pelo Diretor-Geral da ESAF,
respeitado o disposto no art. 42 do Decreto nº 3.298/1999, mediante publicação no Diário
Oficial da União, obedecida a rigorosa ordem de classificação, para cada UF, não se
admitindo recurso desse resultado.
14 - DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO
14.1 - O candidato aprovado e classificado, após nomeado, será lotado no Ministério da
Fazenda.
14.1.1 - O exercício dos candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas
oferecido neste Edital, dar-se-á, de acordo com a ordem classificatória, nas unidades do
Ministério da Fazenda localizadas no Estado de São Paulo ou no Distrito Federal, pelas
quais optaram por concorrer.
14.2 - A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados no concurso
observará a proporcionalidade com os candidatos de ampla concorrência.
14.3 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.
14.4 - Observados os termos e prazos do Decreto nº 6.944, publicado no DOU de
24/8/2009, a critério da Administração, poderão ser convocados para nomeação,
candidatos habilitados e classificados no concurso, na forma do subitem 11.1.
14.5 - Se, durante o prazo de validade do concurso, ocorrer acréscimo do número de
vagas oferecido neste Edital, mediante autorização do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, em conformidade com o art. 11 do Decreto nº 6.944/2009, a
distribuição das novas vagas autorizadas far-se-á, independentemente daquela de que
trata o subitem 1.2, a critério da Administração, levando em consideração as necessidades
de provimento do Ministério da Fazenda.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou
notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da
União.
PREPARE-SE PARA ESTE CONCURSO
WWW.PORTUGUESEMFOCO.COM
14. 15.2 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões
relativos a notas de candidatos reprovados.
15.3 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de
classificação e do prazo de validade do concurso.
15.4 - O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período,
contado a partir da data de homologação do resultado final do concurso, na forma do
disposto no art. 11 do Decreto nº 6.944, publicado no DOU de 2009.
15.5 - Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser obtida, por telefone,
por meio daqueles indicados no subitem 5.2.3 e, ainda, junto à Central de Atendimento da
ESAF, pelos telefones (61) 3412-6238 ou 6288 ou pelo endereço eletrônico
concursos.df.esaf@fazenda.gov.br.
15.6 - Será excluído do concurso, por ato do Diretor-Geral da Escola de Administração
Fazendária - ESAF, o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada
da aplicação das provas;
c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 8.17;
d) for responsável por falsa identificação pessoal;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
f) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para
posterior exame grafológico;
g) não devolver, integralmente, o material recebido, ao término do tempo destinado à
realização das provas;
h) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
i) não atender às determinações regulamentares da ESAF pertinentes ao processo
seletivo.
15.6.1 - Será excluído, ainda, do concurso, por ato do Diretor-Geral da ESAF, o candidato
que utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de
terceiros em qualquer etapa de processo seletivo já realizado pela ESAF.
15.6.2 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico,
estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de
processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas serão anuladas
e o candidato será, automaticamente, eliminado do concurso.
15.7 - Durante o prazo estabelecido para recurso, um exemplar dos cadernos das provas
aplicadas será afixado nos locais indicados no subitem 5.2.3 deste Edital e disponibilizado
na internet para todos os interessados, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br,
assegurando-se, desse modo, a observância dos princípios da publicidade e da isonomia.
PREPARE-SE PARA ESTE CONCURSO
WWW.PORTUGUESEMFOCO.COM
15. Por razões de ordem técnica permanecerá na internet apenas 1 (um) exemplar da prova
aplicada.
15.8 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na ESAF, enquanto estiver
participando do processo seletivo, e na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do
Ministério da Fazenda, após a homologação do resultado final do concurso.
15.8.1 - Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-
atualização de seu endereço, na forma do subitem 15.8.
15.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da ESAF.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
ANEXO
PROGRAMAS
PROVA 1. CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Ortografia oficial.
3. Acentuação gráfica. 4. Emprego das classes de palavras. 5. Emprego do sinal indicativo
de crase. 6. Sintaxe da oração e do período. 7. Pontuação. 8. Concordância nominal e
verbal. 9. Regência nominal e verbal. 10. Significação das palavras. 11. Redação de
correspondências oficiais: Manual de Redação da Presidência da República.
RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO: 1. Estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação.
3. Diagramas lógicos. 4. Álgebra linear. 5. Probabilidades. 6. Combinações.
CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1. Conceitos e modos de utilização de aplicativos
para edição de textos, planilhas e apresentações. 1.1. Sistema operacional Windows 7. 1ª
Edição de textos, planilhas e apresentações no Microsoft Office 2010. 1.3. Conceitos
básicos de distribuições Linux. 1.4. Edição de textos, planilhas e apresentações no
BrOffice versão 3.2. 2. Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de
navegação, de correio eletrônico, de redes sociais, de grupos de discussão e de busca. 3.
Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e
procedimentos associados à Internet e Intranet. 4. Conceitos de tecnologia de informação:
sistemas de Informações e conceitos básicos de Redes de Computadores e Segurança da
Informação.
PROVA 2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL: Administrativo: 1. Conceito de
administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 2. Fontes do Direito
Administrativo: doutrina e jurisprudência, lei formal, regulamentos administrativos,
estatutos e regimentos, instruções, tratados internacionais, costumes. Princípios da
administração pública. 3. Administração pública direta e indireta. Órgãos e entidades.
Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Empresas
públicas e sociedades de economia mista. Autarquias e fundações públicas. 4. Agentes
públicos. Servidores públicos em sentido amplo e em sentido restrito. Servidores públicos
temporários. Servidores públicos federais estatutários. Empregados públicos. Disciplina
constitucional dos agentes públicos. Legislação federal aplicável aos agentes públicos. 5.
PREPARE-SE PARA ESTE CONCURSO
WWW.PORTUGUESEMFOCO.COM
16. Improbidade administrativa. 6. Atos administrativos. Requisitos de validade. Atributos.
Classificações. Convalidação. Extinção. 7. O processo administrativo em âmbito federal. 8.
Poderes administrativos. 9. Licitações públicas e contratos administrativos. Sistema de
Registro de Preços. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores. Pregão
presencial e eletrônico e demais modalidades de licitação. 10. Bens públicos. Regime
jurídico. Classificações. Uso de bens públicos por particulares. Uso privativo dos bens
públicos. 11. Controle da administração pública. 12. Sistemas administrativos. 13. Ética
Profissional do Servidor Público. Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.
Conflito de Interesses no Serviço Público. 14. Acesso à Informação em âmbito federal.
Constitucional: 15. Os poderes do Estado e as respectivas funções. 16. Hierarquia das
normas. 17. Princípios fundamentais da CF/88. 18. Direitos e garantias fundamentais. 19.
Organização político-administrativa do Estado. 20. Administração Pública na CF/88. 21.
Orçamento Público: Conceitos e Princípios Orçamentários.
ARQUIVOLOGIA: 1. Conceitos fundamentais de Arquivologia. 2. O gerenciamento da
informação e a gestão de documentos: arquivos correntes e intermediário; protocolos;
classificação e ordenação de documentos; avaliação de documentos; arquivos
permanentes. 3. A política nacional de arquivos e a legislação arquivística.4. Conservação
e preservação de documentos. 5. Documentos digitais.
GESTÃO PÚBLICA: 1. Estado, Governo e Sociedade: conceito e evolução do Estado
contemporâneo; aspectos fundamentais na formação do estado brasileiro; teorias das
formas e dos sistemas de governo. 2. Administração Estratégica. 3. Organização do
Estado e da Gestão. 4. Departamentalização; descentralização e desconcentração. 5. Os
Agentes Públicos e a sua gestão, normas legais e constitucionais aplicáveis. 6. Serviço de
atendimento ao cidadão. 7. Comunicação interna e externa; relacionamento interpessoal e
trabalho em equipe. 8. Gestão de conflitos. 9. Gestão de materiais e almoxarifado. 10.
Governança na gestão pública.
PREPARE-SE PARA ESTE CONCURSO
WWW.PORTUGUESEMFOCO.COM