O decreto institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, composto pela Comissão de Ética Pública e Comissões de Ética de órgãos e entidades do Executivo. O sistema tem como objetivo promover atividades relacionadas à conduta ética no serviço público federal e implementar políticas de transparência e acesso à informação.
COMISSÃO DE ÉTICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAlealwagner
O documento discute ética na administração pública e o papel das comissões de ética. Ele define ética, descreve as competências e processos das comissões de ética, e lista condutas de servidores públicos que violam valores éticos e são infrações penais.
165 questoes comentadas do ministerio da fazendaRosane Domingues
Este documento apresenta 13 questões comentadas sobre ética do servidor público no Ministério da Fazenda. As questões abordam tópicos como deveres e obrigações do servidor público, condutas éticas e inéticas, e o código de ética para servidores públicos federais.
O decreto estabelece o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, que integra órgãos e programas relacionados à ética pública e privada. O sistema contribui para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais. A Comissão de Ética Pública faz parte do sistema e tem diversas atribuições como atuar como instância consultiva, administrar o Código de Conduta da Alta Administração Federal e coordenar o Sistema de Gestão da Ética Pública.
Este decreto institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, composto pela Comissão de Ética Pública e Comissões de Ética em cada órgão e entidade. O sistema tem como objetivo promover atividades que estabeleçam condutas éticas no Executivo Federal e implementar políticas de transparência e acesso à informação.
O documento apresenta o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual do Estado de Minas Gerais. Ele estabelece os princípios éticos fundamentais, direitos, deveres e vedações dos servidores públicos, e a criação de Comissões de Ética em cada órgão público para orientar sobre ética profissional e investigar possíveis infrações.
Este documento apresenta o Código de Ética do Servidor Público Federal, definindo regras de conduta e deveres éticos para os servidores. Algumas obrigações principais incluem tratar os cidadãos com cortesia, zelar pelo interesse público, evitar atrasos nos serviços, e denunciar atos ilegais ou antiéticos. Também proíbe o uso do cargo para obter vantagens pessoais ou prejudicar outrem. O código busca assegurar que os servidores atuem com retidão, imparcial
Este documento estabelece o Estatuto Disciplinar dos Agentes da Administração Pública em Moçambique. Ele define o âmbito de aplicação do estatuto, as responsabilidades disciplinares dos agentes, os deveres gerais, as infrações disciplinares, as penas aplicáveis e seus efeitos. O estatuto também trata da prescrição da responsabilidade disciplinar, das circunstâncias que podem mitigar responsabilidade, e da relação entre processos disciplinares e criminais.
COMISSÃO DE ÉTICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAlealwagner
O documento discute ética na administração pública e o papel das comissões de ética. Ele define ética, descreve as competências e processos das comissões de ética, e lista condutas de servidores públicos que violam valores éticos e são infrações penais.
165 questoes comentadas do ministerio da fazendaRosane Domingues
Este documento apresenta 13 questões comentadas sobre ética do servidor público no Ministério da Fazenda. As questões abordam tópicos como deveres e obrigações do servidor público, condutas éticas e inéticas, e o código de ética para servidores públicos federais.
O decreto estabelece o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, que integra órgãos e programas relacionados à ética pública e privada. O sistema contribui para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais. A Comissão de Ética Pública faz parte do sistema e tem diversas atribuições como atuar como instância consultiva, administrar o Código de Conduta da Alta Administração Federal e coordenar o Sistema de Gestão da Ética Pública.
Este decreto institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, composto pela Comissão de Ética Pública e Comissões de Ética em cada órgão e entidade. O sistema tem como objetivo promover atividades que estabeleçam condutas éticas no Executivo Federal e implementar políticas de transparência e acesso à informação.
O documento apresenta o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual do Estado de Minas Gerais. Ele estabelece os princípios éticos fundamentais, direitos, deveres e vedações dos servidores públicos, e a criação de Comissões de Ética em cada órgão público para orientar sobre ética profissional e investigar possíveis infrações.
Este documento apresenta o Código de Ética do Servidor Público Federal, definindo regras de conduta e deveres éticos para os servidores. Algumas obrigações principais incluem tratar os cidadãos com cortesia, zelar pelo interesse público, evitar atrasos nos serviços, e denunciar atos ilegais ou antiéticos. Também proíbe o uso do cargo para obter vantagens pessoais ou prejudicar outrem. O código busca assegurar que os servidores atuem com retidão, imparcial
Este documento estabelece o Estatuto Disciplinar dos Agentes da Administração Pública em Moçambique. Ele define o âmbito de aplicação do estatuto, as responsabilidades disciplinares dos agentes, os deveres gerais, as infrações disciplinares, as penas aplicáveis e seus efeitos. O estatuto também trata da prescrição da responsabilidade disciplinar, das circunstâncias que podem mitigar responsabilidade, e da relação entre processos disciplinares e criminais.
Este documento estabelece o Código de Conduta Ética para servidores públicos e a alta administração estadual em Minas Gerais, definindo seus princípios e valores, deveres e proibições. É criada uma Comissão de Ética em cada órgão público para orientar sobre ética profissional e aplicar sanções a eventuais violações.
Código de Ética para servidores das cortes de contas - TCE/MSAlveni Lisboa
O Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul – TCE/MS aprovou projeto de resolução para a consolidação do Código de Ética dos Servidores do Tribunal. O texto teve a adesão dos conselheiros e foi publicado no portal da Corte. Um ponto de destaque da norma refere-se ao estabelecimento de regras para a tramitação de apurações de condutas dos servidores que supostamente contrariariam a ética profissional.
Esta lei estabelece critérios para nomeações de cargos de confiança no poder executivo e legislativo municipal, proibindo nomeações de pessoas condenadas por crimes contra a administração pública, corrupção ou improbidade administrativa. A lei também determina a devolução de valores recebidos indevidamente e sanções como cassação do cargo em caso de descumprimento.
O documento resume as principais características do Poder Judiciário brasileiro em 3 frases:
1) O Poder Judiciário é composto pela magistratura e por tribunais que julgam casos e aplicam a lei de forma independente.
2) A magistratura possui garantias constitucionais como a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio para assegurar sua independência.
3) A estrutura do Judiciário brasileiro é liderada pelo Supremo Tribunal Federal e inclui também tribunais superiores, trib
Lei ordinaria-7502- estatuto doa funcionarios publicos - 1990-belem-paCristiane Silva
Esta lei estabelece o estatuto dos funcionários públicos do município de Belém, definindo regras sobre provimento em cargos, carreira, transferência e demais aspectos da administração de pessoal. Ela define funcionário público e cargo público, estabelece requisitos para ingresso na carreira pública municipal e formas de provimento como nomeação, ascensão e transferência. A lei também trata de estágio probatório, estabilidade, desenvolvimento na carreira, readaptação e outras disposições sobre os servidores públicos
1) O documento discute a aplicabilidade imediata da Lei Complementar no 135/2010, que incluiu novas causas de inelegibilidade, incluindo a renúncia ao mandato em certas circunstâncias.
2) O relator argumenta que a aplicação imediata da lei viola o princípio da anterioridade da lei eleitoral previsto na Constituição.
3) Também discute que a lei não pode ser aplicada retroativamente de forma a afetar situações anteriores à sua entrada em vigor.
Este documento descreve o Decreto 1.171/1994 que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. O código estabelece regras de conduta ética para servidores públicos, incluindo deveres como tratar o público com cortesia e zelar pelo patrimônio público, e vedações como usar o cargo para obter favorecimento pessoal. Também cria Comissões de Ética nos órgãos públicos para orientar sobre ética e aplicar penalidades como censura a serv
O documento apresenta o Código de Ética do Servidor Público Federal comentado, com três frases principais:
1) O código estabelece princípios éticos e regras de conduta para servidores públicos federais, como zelo, dedicação e moralidade na administração pública.
2) Inclui deveres dos servidores como lealdade, economia do patrimônio público e conduta compatível com a ética, além de vedações como uso do cargo para favorecimento pessoal.
3) Discutem-se
Este documento descreve o Código de Ética do Servidor Público Federal brasileiro, estabelecendo regras de conduta para os servidores públicos. O código define princípios como legalidade, impessoalidade e moralidade que devem nortear a administração pública. Também estabelece deveres específicos dos servidores como tratar o público com cortesia, zelar pelo patrimônio público e comunicar irregularidades aos superiores.
O documento apresenta o Código de Ética do Servidor Público Federal, decretado em 1994, que estabelece princípios e regras de conduta para os servidores públicos federais. O código aborda deveres como zelo, dedicação, lealdade e economia, além de vedar condutas como uso do cargo para favorecimento pessoal, prejudicar reputações de outros e alterar documentos oficiais.
O documento propõe a criação de um Código de Ética e Decoro Parlamentar para a Câmara Municipal de Tenório, com o objetivo de disciplinar a conduta dos vereadores e aprimorar o funcionamento da Casa. O código definirá deveres éticos, atos incompatíveis com o decoro, competências de um Conselho de Ética e penalidades aplicáveis em casos de infração.
O documento discute os princípios da ética no serviço público segundo a Constituição brasileira, incluindo legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Também descreve os órgãos e funções da Câmara Municipal de Divinópolis.
Este documento apresenta o Código de Ética do Servidor Público Federal, definindo regras de conduta e deveres como servir com dignidade, zelo e moralidade, tratar usuários com cortesia, e abster-se de usar cargo para favorecimento pessoal. Também estabelece a criação de Comissões de Ética para orientar sobre ética profissional e apurar possíveis infrações ao Código.
O documento resume os principais pontos da Lei no 9.784/99, que regula o processo administrativo na administração pública federal. Em 20 itens, o documento explica conceitos como legalidade, impessoalidade e moralidade, além de tratar da aplicação da lei e dos princípios da administração pública como ampla defesa, contraditório e motivação.
A lei estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que podem ser usados na produção ilegal de drogas. Ela define os produtos sujeitos a controle e as atividades reguladas, além das infrações e penalidades administrativas aplicáveis. A lei também cria uma taxa cobrada pelos serviços de controle e fiscalização, cuja receita é destinada a fundo nacional para o combate às drogas.
5 código ética-decreto 1171-94 e 6029-07LucianoLLC
Este decreto aprova o Código de Ética Profissional para servidores públicos federais, definindo regras de conduta como deveres de servir a população com eficiência, integridade e respeito, além de proibir atos como uso indevido do cargo para ganho pessoal e tratar usuários de forma desrespeitosa.
Este documento estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina. Ele define regras para provimento, nomeação, promoção e demais mutações funcionais dos cargos públicos municipais de acordo com a Constituição e as leis.
O documento discute a fiscalização da constitucionalidade em Macau e a decisão do Tribunal Constitucional de que as entidades referidas na Constituição Portuguesa não têm legitimidade para requerer a declaração de inconstitucionalidade de normas de Macau. O Tribunal baseou sua decisão no fato de que o Estatuto de Macau estabelece um regime próprio de fiscalização constitucional diferente da Constituição Portuguesa.
Este documento resume um trabalho que desmonta e esquematiza a Lei 9.784, que regula o processo administrativo na administração pública federal brasileira. O trabalho utiliza tabelas, fluxogramas e perguntas e respostas para explicar os principais pontos da lei, incluindo os direitos e deveres dos administrados, como iniciar um processo administrativo e os princípios que devem ser observados.
Processo administrativo lei 9784 comentada - Irene Nohara e Thiago MarraraIrene Patrícia Nohara
Este livro analisa o processo administrativo à luz da Lei nº 9.784/99 (LPA).
Para tanto, os autores, livre-docentes e doutores em Direito Administrativo, partem do exame meticuloso de cada um dos mandamentos da lei, extraindo do texto legal as normas, as discussões e os problemas práticos pertinentes. Além disso, abordam o histórico de elaboração da lei, seus princípios e os diplomas estrangeiros que influenciaram sua criação.
A obra está estruturada de acordo com o diploma comentado. Cada capítulo da lei equivale a um capítulo do livro. Para cada um dos dispositivos, ou seja, para cada artigo, parágrafo e inciso há comentários independentes, nos quais se discutem problemas de aplicação e controvérsias presentes na doutrina e na jurisprudência.
A disposição dos comentários permite ao leitor compreender o dispositivo consultado sem exigir a leitura da obra como um todo. Esse foi o intuito dos autores: independência e autossuficiência dos comentários, clareza e utilidade prática, sempre compatível com o devido balanço entre os fins da Administração Pública e os direitos fundamentais dos administrados.
Brinque e aprenda! Faça arte e preserve o meio ambiente. Uma maneira divertida de aprender com materiais recicláveis. 12 volumes: Com lata; Com saco; Com rolo; Com meia de seda; Com corda; Com vidro; Com garrafa; Com alimento; Com argila; Com isopor; Com jornal; Com canudo.
UM PROJETO LÚDICO-DIDÁTICO DE ARTE, CRIATIVIDADE E RECICLAGEM
O documento discute os princípios do processo eletrônico, incluindo a imaterialidade, a conexão, a intermidialidade e a desterritorialização. Também aborda assuntos como a assinatura eletrônica, a Lei 11.419/2006, a internet e a inteligência coletiva no contexto do processo judicial.
Este documento estabelece o Código de Conduta Ética para servidores públicos e a alta administração estadual em Minas Gerais, definindo seus princípios e valores, deveres e proibições. É criada uma Comissão de Ética em cada órgão público para orientar sobre ética profissional e aplicar sanções a eventuais violações.
Código de Ética para servidores das cortes de contas - TCE/MSAlveni Lisboa
O Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul – TCE/MS aprovou projeto de resolução para a consolidação do Código de Ética dos Servidores do Tribunal. O texto teve a adesão dos conselheiros e foi publicado no portal da Corte. Um ponto de destaque da norma refere-se ao estabelecimento de regras para a tramitação de apurações de condutas dos servidores que supostamente contrariariam a ética profissional.
Esta lei estabelece critérios para nomeações de cargos de confiança no poder executivo e legislativo municipal, proibindo nomeações de pessoas condenadas por crimes contra a administração pública, corrupção ou improbidade administrativa. A lei também determina a devolução de valores recebidos indevidamente e sanções como cassação do cargo em caso de descumprimento.
O documento resume as principais características do Poder Judiciário brasileiro em 3 frases:
1) O Poder Judiciário é composto pela magistratura e por tribunais que julgam casos e aplicam a lei de forma independente.
2) A magistratura possui garantias constitucionais como a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio para assegurar sua independência.
3) A estrutura do Judiciário brasileiro é liderada pelo Supremo Tribunal Federal e inclui também tribunais superiores, trib
Lei ordinaria-7502- estatuto doa funcionarios publicos - 1990-belem-paCristiane Silva
Esta lei estabelece o estatuto dos funcionários públicos do município de Belém, definindo regras sobre provimento em cargos, carreira, transferência e demais aspectos da administração de pessoal. Ela define funcionário público e cargo público, estabelece requisitos para ingresso na carreira pública municipal e formas de provimento como nomeação, ascensão e transferência. A lei também trata de estágio probatório, estabilidade, desenvolvimento na carreira, readaptação e outras disposições sobre os servidores públicos
1) O documento discute a aplicabilidade imediata da Lei Complementar no 135/2010, que incluiu novas causas de inelegibilidade, incluindo a renúncia ao mandato em certas circunstâncias.
2) O relator argumenta que a aplicação imediata da lei viola o princípio da anterioridade da lei eleitoral previsto na Constituição.
3) Também discute que a lei não pode ser aplicada retroativamente de forma a afetar situações anteriores à sua entrada em vigor.
Este documento descreve o Decreto 1.171/1994 que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. O código estabelece regras de conduta ética para servidores públicos, incluindo deveres como tratar o público com cortesia e zelar pelo patrimônio público, e vedações como usar o cargo para obter favorecimento pessoal. Também cria Comissões de Ética nos órgãos públicos para orientar sobre ética e aplicar penalidades como censura a serv
O documento apresenta o Código de Ética do Servidor Público Federal comentado, com três frases principais:
1) O código estabelece princípios éticos e regras de conduta para servidores públicos federais, como zelo, dedicação e moralidade na administração pública.
2) Inclui deveres dos servidores como lealdade, economia do patrimônio público e conduta compatível com a ética, além de vedações como uso do cargo para favorecimento pessoal.
3) Discutem-se
Este documento descreve o Código de Ética do Servidor Público Federal brasileiro, estabelecendo regras de conduta para os servidores públicos. O código define princípios como legalidade, impessoalidade e moralidade que devem nortear a administração pública. Também estabelece deveres específicos dos servidores como tratar o público com cortesia, zelar pelo patrimônio público e comunicar irregularidades aos superiores.
O documento apresenta o Código de Ética do Servidor Público Federal, decretado em 1994, que estabelece princípios e regras de conduta para os servidores públicos federais. O código aborda deveres como zelo, dedicação, lealdade e economia, além de vedar condutas como uso do cargo para favorecimento pessoal, prejudicar reputações de outros e alterar documentos oficiais.
O documento propõe a criação de um Código de Ética e Decoro Parlamentar para a Câmara Municipal de Tenório, com o objetivo de disciplinar a conduta dos vereadores e aprimorar o funcionamento da Casa. O código definirá deveres éticos, atos incompatíveis com o decoro, competências de um Conselho de Ética e penalidades aplicáveis em casos de infração.
O documento discute os princípios da ética no serviço público segundo a Constituição brasileira, incluindo legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Também descreve os órgãos e funções da Câmara Municipal de Divinópolis.
Este documento apresenta o Código de Ética do Servidor Público Federal, definindo regras de conduta e deveres como servir com dignidade, zelo e moralidade, tratar usuários com cortesia, e abster-se de usar cargo para favorecimento pessoal. Também estabelece a criação de Comissões de Ética para orientar sobre ética profissional e apurar possíveis infrações ao Código.
O documento resume os principais pontos da Lei no 9.784/99, que regula o processo administrativo na administração pública federal. Em 20 itens, o documento explica conceitos como legalidade, impessoalidade e moralidade, além de tratar da aplicação da lei e dos princípios da administração pública como ampla defesa, contraditório e motivação.
A lei estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que podem ser usados na produção ilegal de drogas. Ela define os produtos sujeitos a controle e as atividades reguladas, além das infrações e penalidades administrativas aplicáveis. A lei também cria uma taxa cobrada pelos serviços de controle e fiscalização, cuja receita é destinada a fundo nacional para o combate às drogas.
5 código ética-decreto 1171-94 e 6029-07LucianoLLC
Este decreto aprova o Código de Ética Profissional para servidores públicos federais, definindo regras de conduta como deveres de servir a população com eficiência, integridade e respeito, além de proibir atos como uso indevido do cargo para ganho pessoal e tratar usuários de forma desrespeitosa.
Este documento estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina. Ele define regras para provimento, nomeação, promoção e demais mutações funcionais dos cargos públicos municipais de acordo com a Constituição e as leis.
O documento discute a fiscalização da constitucionalidade em Macau e a decisão do Tribunal Constitucional de que as entidades referidas na Constituição Portuguesa não têm legitimidade para requerer a declaração de inconstitucionalidade de normas de Macau. O Tribunal baseou sua decisão no fato de que o Estatuto de Macau estabelece um regime próprio de fiscalização constitucional diferente da Constituição Portuguesa.
Este documento resume um trabalho que desmonta e esquematiza a Lei 9.784, que regula o processo administrativo na administração pública federal brasileira. O trabalho utiliza tabelas, fluxogramas e perguntas e respostas para explicar os principais pontos da lei, incluindo os direitos e deveres dos administrados, como iniciar um processo administrativo e os princípios que devem ser observados.
Processo administrativo lei 9784 comentada - Irene Nohara e Thiago MarraraIrene Patrícia Nohara
Este livro analisa o processo administrativo à luz da Lei nº 9.784/99 (LPA).
Para tanto, os autores, livre-docentes e doutores em Direito Administrativo, partem do exame meticuloso de cada um dos mandamentos da lei, extraindo do texto legal as normas, as discussões e os problemas práticos pertinentes. Além disso, abordam o histórico de elaboração da lei, seus princípios e os diplomas estrangeiros que influenciaram sua criação.
A obra está estruturada de acordo com o diploma comentado. Cada capítulo da lei equivale a um capítulo do livro. Para cada um dos dispositivos, ou seja, para cada artigo, parágrafo e inciso há comentários independentes, nos quais se discutem problemas de aplicação e controvérsias presentes na doutrina e na jurisprudência.
A disposição dos comentários permite ao leitor compreender o dispositivo consultado sem exigir a leitura da obra como um todo. Esse foi o intuito dos autores: independência e autossuficiência dos comentários, clareza e utilidade prática, sempre compatível com o devido balanço entre os fins da Administração Pública e os direitos fundamentais dos administrados.
Brinque e aprenda! Faça arte e preserve o meio ambiente. Uma maneira divertida de aprender com materiais recicláveis. 12 volumes: Com lata; Com saco; Com rolo; Com meia de seda; Com corda; Com vidro; Com garrafa; Com alimento; Com argila; Com isopor; Com jornal; Com canudo.
UM PROJETO LÚDICO-DIDÁTICO DE ARTE, CRIATIVIDADE E RECICLAGEM
O documento discute os princípios do processo eletrônico, incluindo a imaterialidade, a conexão, a intermidialidade e a desterritorialização. Também aborda assuntos como a assinatura eletrônica, a Lei 11.419/2006, a internet e a inteligência coletiva no contexto do processo judicial.
1. O documento discute perspectivas do direito do trabalho no século 21, incluindo a ampliação do conceito de subordinação e a flexisegurança.
2. Aborda o conceito de "parassubordinação" em países como Itália, Inglaterra, Alemanha e Espanha.
3. Discutem-se os direitos fundamentais e as novas tecnologias no ambiente de trabalho.
O documento descreve soluções sistêmicas para os processos de vendas, financeiro, compras, expedição e suporte de uma empresa, incluindo sistemas para gestão de clientes, faturamento, contas a receber e pagar, compras, estoque, expedição de mercadorias e treinamento.
O documento discute as características apropriadas de livros, histórias e contos para diferentes faixas etárias de crianças, desde bebês até crianças de 7 anos. Ele descreve como os textos, ilustrações e materiais devem ser adaptados de acordo com as habilidades cognitivas e interesses típicos de cada fase do desenvolvimento infantil.
Dokumen tersebut memberikan instruksi tentang cara memberikan efek animasi pada objek dan slide presentasi PowerPoint, termasuk cara memilih dan mengatur animasi pada objek, memilih efek transisi slide, menyisipkan suara dan video, serta soal uji kompetensi tentang fitur-fitur animasi di PowerPoint.
This document contains the name "Vanna Ngo" and the date "05/18/2016". It appears to be some kind of record containing an individual's name and the date, but no other contextual information is provided in the document. In summary, the document lists a name and date but does not give any other details about the purpose or content of the recorded information.
Este documento presenta información sobre ácidos y bases. Define ácidos como sustancias que donan protones y bases como sustancias que aceptan protones. Explica que los ácidos y bases pueden ser fuertes o débiles dependiendo de su grado de ionización. También cubre propiedades de ácidos y bases, ejemplos de cada uno, y la neutralización como una reacción entre un ácido y una base que forma una sal y agua.
El documento describe los 17 pasos para instalar SQL Server 2008, incluyendo ejecutar el archivo de instalación, seleccionar la nueva instalación independiente, seleccionar la edición gratuita, aceptar los términos de licencia, seleccionar los servicios y SDK requeridos, indicar el nombre de la instancia, seleccionar la autenticación mixta de SQL Server y Windows, y hacer clic en Siguiente y Cerrar a través de las ventanas de instalación.
Este documento discute os princípios do processo eletrônico em três frases:
1) O processo eletrônico é baseado em princípios como a imaterialidade, interconexão e interação, que refletem a natureza das redes digitais.
2) Esses princípios superam a dicotomia entre oralidade e escrita ao permitir novas formas de comunicação entre os participantes do processo.
3) A hiper-realidade e a desterritorialização também são princípios importantes, uma vez que os documentos
Resolução nº 10,de 29 de setembro de 2008 — comissão de ética públicaEverton Farias Dos Reis
Este documento estabelece normas de funcionamento e procedimentos para as Comissões de Ética instituídas no Poder Executivo Federal. Define suas competências e atribuições, como aplicar códigos de ética, apurar denúncias, sugerir sanções. Também trata da composição das Comissões, processo decisório, fases dos processos éticos e sigilo dos expedientes até a conclusão.
Este decreto institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, composto pela Comissão de Ética Pública e Comissões de Ética em cada órgão e entidade. O objetivo é promover atividades relacionadas à ética pública e estabelecer normas e procedimentos para apuração de condutas antiéticas.
Este documento resume a segunda aula de um curso de ética na administração pública para o INSS. O professor apresenta e comenta o Decreto no 6.029/2007, que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal e regulamenta as Comissões de Ética. Ele destaca os principais pontos da norma como a composição e atribuições da Comissão de Ética Pública.
Comissão de Ética na Administração PúblicaEdmara Souza
O documento descreve as comissões de ética da administração pública federal no Brasil. Estabelece que cada órgão deve ter uma comissão de ética responsável por orientar os servidores públicos e analisar questões éticas. Detalha a composição, competências e legislação aplicável às comissões de ética.
Este documento estabelece a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, definindo sua autonomia, organização e atribuições. A lei determina que o Procurador-Geral de Justiça será escolhido por meio de uma lista tríplice elaborada por votação entre os membros do Ministério Público e nomeado pelo governador para um mandato de dois anos. A lei também define a estrutura do Ministério Público, composta por órgãos de administração superior, administração, exec
serviço social- Reformula as normas gerais para o exercício da fiscalização p...Rosane Domingues
Este documento reformula as normas gerais para a fiscalização profissional e atualiza a Política Nacional de Fiscalização no Conselho Federal de Serviço Social. Ele estabelece as diretrizes e responsabilidades para a Comissão de Orientação e Fiscalização realizar ações de fiscalização, prevenção e orientação sobre o exercício da profissão de assistente social de acordo com a lei.
Este documento estabelece a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia, definindo sua organização, atribuições e autonomia. A lei define a estrutura do Ministério Público, seus órgãos de administração superior, como a Procuradoria-Geral de Justiça, e os procedimentos para eleição e nomeação do Procurador-Geral de Justiça.
Direito Constitucional - Art. 129 ao 130-A da CF 88PreOnline
O documento descreve as funções do Ministério Público brasileiro e do Conselho Nacional do Ministério Público. O Ministério Público tem funções como promover a ação penal pública, defender os direitos da população e do meio ambiente. O Conselho Nacional supervisiona a atuação administrativa e financeira do Ministério Público.
O documento apresenta um resumo do Código de Ética do Servidor Público Federal, comentando seus principais pontos e incluindo questões sobre o tema retiradas de concursos públicos. O código estabelece regras de conduta para servidores, como zelo, dignidade, verdade e publicidade dos atos. Também trata da Comissão de Ética e das punições possíveis por descumprimento, como censura.
Este decreto regulamenta a lei estadual que previne e pune o assédio moral na administração pública de Minas Gerais. Ele estabelece procedimentos para apuração de denúncias, como a formação de comissões de conciliação, e punições como suspensão, demissão ou perda de cargo comissionado. Também prevê medidas preventivas como treinamentos e debates sobre saúde ocupacional.
O documento discute a distinção entre ética e moral. A ética se refere a um conceito mais abstrato sobre o comportamento humano em sociedade, enquanto a moral se refere a normas que regulam esse comportamento. Embora distintas, ética e moral estão relacionadas e a moral surge como resposta a necessidades sociais.
2411 texto integral projeto de lei complementar 05-2016blogdoelvis
O documento propõe uma nova estrutura organizacional e plano de cargos para a Câmara Municipal de Floresta, estabelecendo cargos, funções, requisitos e salários. Também altera leis anteriores sobre o assunto.
O documento descreve a legislação aplicada ao Ministério Público da União (MPU) e ao Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP), incluindo a Constituição Federal e a Lei Orgânica do MPU. Ele define as funções
institucionais do MPU como defender a ordem jurídica e os interesses sociais, e lista os requisitos e procedimentos
para investidura do Procurador-Geral da República.
O documento descreve um seminário regional para aperfeiçoamento do regulamento e capacitação de lideranças comunitárias dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs) de São Paulo. O seminário destaca a necessidade de revisar o regulamento dos CONSEGs para fornecer uma base jurídica estável e permitir o funcionamento orgânico da rede, já que o regulamento atual contém disposições anacrônicas, dúbias ou em desacordo com a legislação. O documento também ressalta a importância da capacitação de lider
O documento discute as normas de ética na administração pública federal brasileira. Ele descreve a criação de Comissões de Ética em todos os órgãos públicos para orientar servidores sobre ética profissional. A pena aplicada por estas comissões é a censura. Além disso, o texto lista alguns órgãos responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas éticas e aplicar penalidades, como a Comissão de Ética Pública e o Tribunal de Contas da União.
O documento descreve um código de ética para servidores públicos federais. Ele estabelece regras de conduta profissional e pessoal como dignidade, decoro, zelo, moralidade e eficiência. Também requer que os atos dos servidores sejam direcionados para a preservação da honra e tradição dos serviços públicos.
O documento aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, definindo regras de conduta ética para servidores públicos como deveres de desempenhar suas funções com eficiência e cortesia, além de vedações como uso do cargo para obter favorecimentos. Também determina a criação de Comissões de Ética nos órgãos públicos para orientar sobre ética e aplicar penalidade de censura em caso de infração.
O documento aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, definindo regras de conduta ética para servidores públicos como deveres de desempenhar suas funções com eficiência e cortesia, além de vedações como uso do cargo para obter favorecimentos. Também determina a criação de Comissões de Ética nos órgãos públicos para orientar sobre ética e aplicar penalidade de censura em caso de infração.
O documento aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, definindo regras de conduta ética para servidores públicos como deveres de desempenhar suas funções com excelência, tratar usuários com cortesia e respeito, denunciar atos ilegais, e vedações como usar cargo para obter favorecimento ou prejudicar reputações.
O documento descreve as regras e regulamentos da 14a Mostra Brasileira de Foguetes, incluindo os objetivos de promover o interesse de jovens por ciências, os quatro níveis de competição, os tipos de foguetes permitidos em cada nível, as formas de lançamento e medição de distância, critérios de premiação e segurança dos lançamentos.
O documento é um caderno do Diário do Executivo do estado de Minas Gerais, Brasil, datado de 7 de janeiro de 2020. Ele lista as principais secretarias e órgãos do governo estadual e inclui uma lei recentemente aprovada sobre a promoção da igualdade de gênero e raça.
O documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para preenchimento de vagas nas carreiras de Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica na Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. O concurso será composto por prova objetiva e avaliação de títulos, com vagas distribuídas por diversas áreas de atuação e municípios do estado. O documento detalha os requisitos para os cargos, etapas do concurso, anexos com inform
O documento discute as transformações no mercado de trabalho e os desafios para profissionais e estudantes. Apresenta como o perfil do trabalhador mudou de operário industrial para profissional mais escolarizado e como a economia se deslocou para serviços. Destaca também a importância da qualificação e do empreendedorismo para aproveitar as novas oportunidades.
O documento contém uma avaliação de matemática do 9o ano com 6 questões. A primeira pergunta identifica qual equação do 2o grau está incompleta. A segunda pergunta calcula valores de uma função afim. A terceira pergunta identifica qual gráfico não representa uma função. A quarta pergunta julga sentenças sobre funções afins. A quinta pergunta identifica o gráfico que melhor representa o preço a pagar por um serviço de aluguel de computadores. A sexta pergunta calcula valores de uma função quadrática.
Este documento fornece instruções para jogar um jogo de dominó sobre tabuadas. O jogo usa dominós com operações e resultados de multiplicação para ensinar cálculos mentais e raciocínio lógico-matemático. Os jogadores devem combinar as peças correspondentes e o vencedor é aquele que completar primeiro.
1) O documento descreve as máquinas elétricas, incluindo seus princípios de funcionamento e aplicações. 2) Aborda geradores, motores, transformadores e conversores eletrônicos de potência, explicando como cada um converte entre energia elétrica e mecânica. 3) Tem o objetivo de fornecer uma introdução básica sobre máquinas elétricas para engenheiros.
Este documento discute os desafios enfrentados por pequenas empresas durante a pandemia de COVID-19. Muitas pequenas empresas tiveram que fechar temporariamente e lidar com a queda nas vendas, enquanto tentavam manter seus funcionários. Algumas receberam auxílio do governo para continuar operando durante esse período difícil.
Este manual introduz o MATLAB/Simulink. Ele ensina como: 1) modelar sistemas dinâmicos usando diagramas de blocos; 2) simular e analisar modelos; 3) usar ferramentas do MATLAB e Simulink para análise e controle de sistemas. O manual fornece um exemplo simples de como construir e simular um modelo no Simulink.
O documento fornece tabelas com informações técnicas sobre potências de aparelhos eletrodomésticos, condicionadores de ar, fatores de demanda para iluminação, tomadas e outros equipamentos, além de demandas individuais de motores monofásicos e trifásicos.
O documento descreve os principais tipos de motores elétricos e suas características, incluindo:
- Motores monofásicos de corrente alternada, especificamente os de arranque capacitivo;
- Motores trifásicos de indução com rotor em curto, os mais utilizados na indústria;
- Sistemas de partida como a chave estrela-triângulo, usada para limitar a corrente de partida.
O documento descreve as características do sistema de numeração decimal, incluindo que ele usa os algarismos de 0 a 9 e que cada posição tem um valor diferente. Também fornece exemplos de como ler e decompor números nesse sistema.
I. O documento apresenta uma avaliação de conhecimentos de física sobre os conceitos de movimento, repouso e referencial.
II. São feitas afirmações sobre esses conceitos para os alunos julgarem o que é correto ou incorreto.
III. A soma dos números associados às proposições corretas deve ser fornecida como resposta.
1) O documento discute a análise do envelhecimento térmico nos sistemas de isolamento de máquinas elétricas, que foi inicialmente estudado por Svante Arrhenius há 120 anos atrás.
2) Relaciona o ciclo de vida útil de uma máquina com o tipo de material isolante usado e como pesquisadores como Montsinger e Bussing contribuíram para entender o comportamento térmico desses materiais.
3) Explica que a equação de Arrhenius se tornou um princípio para desc
1) O documento fornece informações sobre instalações elétricas residenciais, incluindo conceitos básicos como tensão, corrente e potência elétrica.
2) É explicado que a tensão elétrica faz os elétrons se movimentarem de forma ordenada na corrente elétrica, e a potência elétrica é o resultado da interação entre tensão e corrente.
3) São detalhados componentes como quadro de distribuição, disjuntores, circuitos de distribuição e dimensionamento dos condutores.
1. Decreto nº 6.029, de 01.02.2007
Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o
Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a
finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do
Executivo Federal, competindo-lhe:
I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;
II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o
acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da
ética pública;
III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação
de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;
IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e
incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado
brasileiro.
Art. 2o
Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:
I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999;
II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto no
1.171, de 22 de junho de 1994; e
III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder
Executivo Federal.
Art. 3o
A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de
idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública,
designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não
coincidentes, permitida uma única recondução.
§ 1o
A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus
membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante
serviço público.
§ 2o
O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão.
2. § 3o
Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos
no decreto de designação.
Art. 4o
À CEP compete:
I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado
em matéria de ética pública;
II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal,
devendo:
a) submeter ao Presidente da República medidas para seu aprimoramento;
b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos
omissos;
c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas
nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;
III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional
do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 1.171,
de 1994;
IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder
Executivo Federal;
V - aprovar o seu regimento interno; e
VI - escolher o seu Presidente.
Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil
da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo
aos trabalhos da Comissão.
Art. 5º Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto nº 1.171, de 1994, será
integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e
empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da
respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.
Art. 6o
É dever do titular de entidade ou órgão da Administração Pública Federal, direta
e indireta:
I - assegurar as condições de trabalho para que as Comissões de Ética cumpram suas
funções, inclusive para que do exercício das atribuições de seus integrantes não lhes
resulte qualquer prejuízo ou dano;
II - conduzir em seu âmbito a avaliação da gestão da ética conforme processo
coordenado pela Comissão de Ética Pública.
Art. 7o
Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o
:
3. I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu
respectivo órgão ou entidade;
II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:
a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;
b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos
omissos;
c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas
éticas pertinentes; e
d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver
vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e
treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
III - representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo
Federal a que se refere o art. 9o
; e
IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e
comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.
§ 1o
Cada Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada
administrativamente à instância máxima da entidade ou órgão, para cumprir plano de
trabalho por ela aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao
cumprimento das suas atribuições.
§ 2o
As Secretarias-Executivas das Comissões de Ética serão chefiadas por servidor ou
empregado do quadro permanente da entidade ou órgão, ocupante de cargo de
direção compatível com sua estrutura, alocado sem aumento de despesas.
Art. 8o
Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo
Federal, abrangendo a administração direta e indireta:
I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;
II - constituir Comissão de Ética;
III - garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão
cumpra com suas atribuições; e
IV - atender com prioridade às solicitações da CEP.
Art. 9o
Fica constituída a Rede de Ética do Poder Executivo Federal, integrada pelos
representantes das Comissões de Ética de que tratam os incisos I, II e III do art. 2o
,
com o objetivo de promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão da ética.
4. Parágrafo único. Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da
Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em fórum específico, para
avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública.
Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser
desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este
assim o desejar; e
III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as
garantias asseguradas neste Decreto.
Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado,
associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão
de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou
setor específico de ente estatal.
Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo
aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de
natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição
financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.
Art. 12. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no
Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em
razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do
contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética
de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o
investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias.
§ 1o
O investigado poderá produzir prova documental necessária à sua defesa.
§ 2o
As Comissões de Ética poderão requisitar os documentos que entenderem
necessários à instrução probatória e, também, promover diligências e solicitar parecer
de especialista.
§ 3o
Na hipótese de serem juntados aos autos da investigação, após a manifestação
referida no caput deste artigo, novos elementos de prova, o investigado será notificado
para nova manifestação, no prazo de dez dias.
§ 4o
Concluída a instrução processual, as Comissões de Ética proferirão decisão
conclusiva e fundamentada.
§ 5o
Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas
no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional
do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as
seguintes providências, no que couber:
5. I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à
autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o
caso;
II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou
unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o
Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões
disciplinares; e
III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da
conduta assim o exigir.
Art. 13. Será mantido com a chancela de "reservado", até que esteja concluído,
qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas
éticas.
§ 1o
Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do
órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.
§ 2o
Na hipótese de os autos estarem instruídos com documento acobertado por sigilo
legal, o acesso a esse tipo de documento somente será permitido a quem detiver igual
direito perante o órgão ou entidade originariamente encarregado da sua guarda.
§ 3o
Para resguardar o sigilo de documentos que assim devam ser mantidos, as
Comissões de Ética, depois de concluído o processo de investigação, providenciarão
para que tais documentos sejam desentranhados dos autos, lacrados e acautelados.
Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de
saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista
dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido
notificada da existência do procedimento investigatório.
Parágrafo único. O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e
de certidão do seu teor.
Art. 15. Todo ato de posse, investidura em função pública ou celebração de contrato de
trabalho, dos agentes públicos referidos no parágrafo único do art. 11, deverá ser
acompanhado da prestação de compromisso solene de acatamento e observância das
regras estabelecidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, pelo
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e pelo
Código de Ética do órgão ou entidade, conforme o caso.
Parágrafo único . A posse em cargo ou função pública que submeta a autoridade às
normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal deve ser precedida de
consulta da autoridade à Comissão de Ética Pública, acerca de situação que possa
suscitar conflito de interesses.
Art. 16. As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre
matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta
Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do
Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente,
6. será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
§ 1o
Havendo dúvida quanto à legalidade, a Comissão de Ética competente deverá
ouvir previamente a área jurídica do órgão ou entidade.
§ 2o
Cumpre à CEP responder a consultas sobre aspectos éticos que lhe forem dirigidas
pelas demais Comissões de Ética e pelos órgãos e entidades que integram o Executivo
Federal, bem como pelos cidadãos e servidores que venham a ser indicados para
ocupar cargo ou função abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração
Federal.
Art. 17. As Comissões de Ética, sempre que constatarem a possível ocorrência de
ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar,
encaminharão cópia dos autos às autoridades competentes para apuração de tais
fatos, sem prejuízo das medidas de sua competência.
Art. 18. As decisões das Comissões de Ética, na análise de qualquer fato ou ato
submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com
a omissão dos nomes dos investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem
como remetidas à Comissão de Ética Pública.
Art. 19. Os trabalhos nas Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art.
2o
são considerados relevantes e têm prioridade sobre as atribuições próprias dos
cargos dos seus membros, quando estes não atuarem com exclusividade na Comissão.
Art. 20. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão tratamento
prioritário às solicitações de documentos necessários à instrução dos procedimentos de
investigação instaurados pelas Comissões de Ética .
§ 1o
Na hipótese de haver inobservância do dever funcional previsto no caput, a
Comissão de Ética adotará as providências previstas no inciso III do § 5o
do art. 12.
§ 2o
As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar
informação solicitada pelas Comissões de Ética.
Art. 21. A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de
que tratam os incisos II e III do art. 2o
será apurada pela Comissão de Ética Pública.
Art. 22. A Comissão de Ética Pública manterá banco de dados de sanções aplicadas
pelas Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o
e de suas próprias
sanções, para fins de consulta pelos órgãos ou entidades da administração pública
federal, em casos de nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública.
Parágrafo único. O banco de dados referido neste artigo engloba as sanções aplicadas
a qualquer dos agentes públicos mencionados no parágrafo único do art. 11 deste
Decreto.
Art. 23. Os representantes das Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do
art. 2o
atuarão como elementos de ligação com a CEP, que disporá em Resolução
7. própria sobre as atividades que deverão desenvolver para o cumprimento desse
mister.
Art. 24. As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de
Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de
Ética do órgão ou entidade aplicam-se, no que couber, às autoridades e agentes
públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença.
Art. 25. Ficam revogados os incisos XVII, XIX, XX, XXI, XXIII e XXV do Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo
Decreto no
1.171, de 22 de junho de 1994, os arts. 2o
e 3º do Decreto de 26 de maio
de 1999, que cria a Comissão de Ética Pública, e os Decretos de 30 de agosto de 2000
e de 18 de maio de 2001, que dispõem sobre a Comissão de Ética Pública.
Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186o
da Independência e 119o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff