O documento descreve a organização e competências da Polícia Militar do Estado do Pará. A PM tem como objetivos manter a ordem pública de forma ostensiva e auxiliar o exército. Sua estrutura inclui órgãos de direção, apoio e execução, sendo o Comandante Geral o chefe máximo. Compete à PM planejar, coordenar e executar ações de policiamento, além de exercer funções administrativas e de inteligência.
Regimento da policia militar do estado do Pará esquematizado art 1 ao 13
1. REGIMENTO INTERNO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA (MAPA MENTAL)
ARTIGO 1 AO 13
I - a hierarquia;
II - a disciplina;
III - a legalidade;
IV - a impessoalidade; LIMPE
V - a moralidade
VI - a publicidade;
VII - a eficiência;
VIII - a promoção, a garantia e o respeito à dignidade e aos direitos
humanos;
IX - o profissionalismo;
X - a probidade;
XI - a ética.
DISPOSIÇÕES GERAIS
(PARTE GERAL)
ART 1 e 2 - OBJETIVOS E DIRETRIZES NORTEADORAS
ART 1 - A PolíciaMilitardo Pará – PMPA
é instituiçãopermanente,força auxiliare reservado Exército,
organizada com base na hierarquiae disciplinamilitares,
subordinada ao Governadordo Estado,
cabendo-lhe a políciaostensivae
a preservaçãoda ordempública, atividade-fimdaCorporação, para a
incolumidade das pessoase do patrimônio.
ART 2 - A PolíciaMilitardo Pará compõe (COMOELA É COMPOSTA E ALGUMAS
CARACTERISTICAS BASICAS)
O Sistema de Segurança Pública do Estado,
É vinculada à Secretaria Especial de Estado de DefesaSocial, nos termos
da legislaçãoestadual emvigor,
Atua de forma integrada com os demais órgãos de defesasocial do
Estado, em parceria com os demais órgãos públicos,privados e a
comunidade,de maneira a garantir a eficiênciade suas atividades.
ATENÇÃO:Parágrafoúnico.A PMPA é órgãoda administraçãodiretadoEstado,
com dotação orçamentáriaprópria,autonomiaadministrativae funcional.
PRINCIPIOS A SEREM OBSERVADOS
PELA POLICIA MILITAR (ART 3)
2. COMPETENCIA
planejar,organizar,dirigir,supervisionar,
coordenar,controlare executarasaçõesde polícia
ostensivae de preservaçãodaordempública que
devemserdesenvolvidas prioritariamente para
assegurara incolumidade daspessoase do
patrimônio,ocumprimentodalei e oexercíciodos
Poderesconstituídos;
executar,comexclusividade,ressalvadasas
missõespeculiaresàsForçasArmadas,o
policiamentoostensivofardadoparaprevençãoe
repressãodosilícitospenaise infraçõesdefinidas
emlei,bemcomoas ações necessáriasaopronto
restabelecimentodaordempública;
atenderà convocaçãodo GovernoFederal emcaso
de guerra externaoupara preveniroureprimir
grave subversãodaordemou ameaça de sua
irrupção,subordinando-se aoComandodo
ExércitonoEstado do Pará,em suasatribuições
específicasde políciamilitare comoparticipante
da defesaterritorial,paraempregonessescasos;
atuar de maneirapreventivaou dissuasivaem
locaisou áreasespecíficasemque se presumaser
possível e/ouocorraperturbaçãoda ordempública
ou pânico;
- atuar de maneirarepressivaemcasode
perturbaçãoda ordem,precedendoeventual
empregodasForças Armadas;
- exercerapolícia ostensivae afiscalizaçãode
trânsitonas rodoviasestaduais,alémde outras
açõesdestinadasaocumprimentodalegislaçãode
CONTINUAÇÃO(COMPETENCIA)
exercera polícia administrativado meio ambiente,
nos termos de sua competência,na constatação de
infraçõesambientais,na apuração, autuação,
perícia,e outras ações legaispertinentes,quando
assim se dispuser,conjuntamente com os demais
órgãos ambientais,colaborando na fiscalizaçãodas
florestas,rios, estuáriose emtudo que for
relacionadocom a fiscalizaçãodo meioambiente;
participar, quandoconvocada ou mobilizadapela
União,do planejamentoe das ações destinadasà
garantia dos poderesconstitucionais,da lei e da
ordem,e à defesaterritorial;
IX - proceder,nos termos da lei,à apuração das
infraçõespenaisde competênciada polícia
judiciáriamilitar;
X - planejar e realizar ações de inteligência
destinadasà prevençãocriminal e ao exercícioda
políciaostensivae da preservação da ordem
pública na esferade sua competência,observados
os direitose garantias individuais;
XI - realizar correiçõese inspeções,emcaráter
permanente ou extraordinário,na esferade sua
3. CONTINUAÇÃO – COMPETENCIA
autorizar, mediante prévioconhecimento,a realizaçãode
reuniõesoueventosde caráter públicoou privado, emlocais
públicosque envolvam grande concentração de pessoas,para fins
de planejamentoe execuçãodas ações de políciaostensivae de
preservação da ordem pública;
emitir,com exclusividade,parecerese relatóriostécnicosrelativos
à políciaostensiva,à preservação da ordem pública e às situações
de conflitose de pânico no âmbito de sua competência;
fiscalizaro cumprimentodos dispositivoslegaise normativos
pertinentesà políciaostensivae à preservação da ordem pública,
aplicando as sanções previstasna legislaçãoespecífica;
- realizarpesquisastécnico-científicas,estatísticase exames
técnicosrelacionadosàs atividadesde polícia ostensiva,de
preservação da ordem pública,de políciajudiciáriamilitar e de
situaçõesde pânico, e outras pertinentes;
acessar os bancos de dados existentesnosórgãos de segurança
pública e defesasocial do Estado do Pará e,quando assim se
dispuser,da União,relativos à identificaçãocivil e criminal,de
armas, veículos,objetose outros, observadoo disposto no incisoX
do art. 5° da ConstituiçãoFederal;
realizar a segurança interna do Estado;
protegeros patrimônios histórico,artístico, turístico e cultural;
realizar o policiamentoassistencial de proteção às crianças, aos
adolescentese aos idosos,o patrulhamento aéreoe fluvial,a
guarda externade estabelecimentospenaise as missõesde
segurança de dignitáriosemconformidade com a Lei;
XXI - apoiar, quando requisitada,o Poder JudiciárioEstadual no
cumprimentode suas decisões;
gerenciarassituaçõesde crise que envolvareféns;
apoiar,quandorequisitada,oPoderJudiciário
Estadual no cumprimentode suasdecisões;
apoiar,quandorequisitada,asatividadesdo
MinistérioPúblicoEstadual;
realizar,emsituaçõesespeciais,opoliciamento
veladoparagarantir a eficiênciadasaçõesde polícia
ostensivae de preservaçãodaordempública.
ATENÇÃO: Parágrafoúnico.Para o desempenhodas
funções a que se refere o inciso IX deste artigo, a
PolíciaMilitar requisitaráexamespericiaise adotará
providências cautelares destinadas a colher e
resguardar indícios ou provas da ocorrência de
infraçõespenaisnoâmbitode suas atribuições,sem
prejuízodacompetênciadosdemaisórgãospoliciais.
DIFERENCIESEGURANÇA PUBLICA COMSEGURANÇA NACIONAL
POLICIA MILITAR ATUA DE FORMA OSTENSIVA PARA PROMOVER A
MANUTENÇÃO DA ORDEMPUBLICA
A PMTAMBEM ATUA COMO AGENTE ADMINISTRATIVO NO QUE
TANGE A FISCALIZAR, REALIZAR PESQUISAS ,EMITIR PARECERES
ELA ATUA EM ALGUNS CASOS COMAS ATIVIDADES DO MINISTERIO
PUBLICO
ELA ATUA EM CARATER DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO CONTRA A
CRIMINALIDADE
EM CASO DE GUERRA A POLICIA ATUA EMCARATRE COMPLEMENTAR
SOB A SUBORDINAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
4. DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA
MILITAR
ESTRUTURA
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
ÓRGÃOS DE APOIO
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO.
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
GERAL
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
INTERMEDIÁRIA E SETORIAL.
O COMANDO GERAL DA
POLÍCIA MILITAR,
CONSTITUÍDO PELOS
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL,
REALIZA O COMANDO, A
GESTÃO, O PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO E A
CORREIÇÃO, VISANDO À
ORGANIZAÇÃO E O EMPREGO
DA CORPORAÇÃO PARA O
CUMPRIMENTO DE SUAS
MISSÕES, ACIONANDO, POR
MEIO DE DIRETRIZES E
ORDENS, OS ÓRGÃOS DE
DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA OU
SETORIAL, DE APOIO E DE
EXECUÇÃO,
SUPERVISIONANDO,
COORDENANDO,
CONTROLANDO E
FISCALIZANDO A
ATUAÇÃO DESSES
ÓRGÃOS
Os órgãos de direção intermediária são OS COMANDOS
OPERACIONAIS INTERMEDIÁRIOS e os órgãos de direção setorial
SÃO AS DIRETORIAS E O CORPO MILITAR DE SAÚDE.
4º OS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA OU SETORIAL estão no mesmo
nível hierárquicoe se destinamàrealizaçãodasatividadesde gestão setorizada
da políciaostensiva,de pessoal,de logística,de finanças,de ensino e instrução,
de polícia comunitária, de direitos humanos e de saúde, supervisionando,
coordenando, controlando e fiscalizando, por meio de diretrizes e ordens
emanadas dos órgãos de direção geral, a atuação dos órgãos de apoio e
execução subordinados.
Os órgãosde apoiodestinam-se aoatendimento
das necessidadesde pessoal, logística, ensino e
instrução e saúde, executando, por meio de
diretrizes e ordens, as atividades meio da
corporação para cumprimento de suas missões
e destinação.
Os órgãos de execução são as UNIDADES
OPERACIONAIS DE POLÍCIA OSTENSIVA, que
executam, por meio de diretrizes e ordens, a
atividade-fim da corporação para cumprimento
de suas missões e destinação.
5. ATENÇÃO :
OS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, DE APOIO E DE EXECUÇÃO SÃO SUBORDINADOS AO
COMANDANTE GERAL DA CORPORAÇÃO.
AS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, DE APOIO E DE EXECUÇÃO
SÃO INERENTES AO PESSOAL DA ATIVA DA CORPORAÇÃO.
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
GERAL
COMPOSIÇÃO
I -COMANDANTEGERAL;( o comandante geral equiparasse a
secretario do estado , sendo nomeado pelo governador do
estado dentre os oficiais da ativa da cooporaçãodo último
posto do quadro de oficiais policiais militares combatentes,
não convocado da reserva, possuidor do curso superior de
polícia, nos termos da legislação vigente.)
II -Alto Comando da Polícia Militar
III - Estado Maior Geral;
IV - Corregedoria Geral;
V - Departamento Geral de Administração;
VI - Departamento Geral de Operações;
VII - Centro de Inteligência;
VIII - Gabinete do Comandante-Geral;
IX - Ajudância Geral;
X - Consultoria Jurídica;
ATENÇÃO
Sempre que a escolhanão recair
no oficial mais antigo da
Corporação,terá o Comandante-
Geral precedência hierárquica e
funcional sobre os demais
oficiais.
6. COMPETENCIA DO COMANDANTE GERAL
I - o comando, a gestão, o emprego, a supervisão e a coordenação geral das
atividades da Corporação, assessorado pelos órgãos de direção e de execução;
II - a presidênciadoAltoComando da Polícia Militar, da Comissão de Promoção de
Oficiais e do Conselho do Mérito Policial-Militar;
III - encaminhar, ao órgão competente, o projeto de orçamento anual referente à
Polícia Militar e participar, no que couber, da elaboração do plano plurianual;
IV - celebrarconvêniose contratosde interessedaPolíciaMilitarcomentidades de
direito público ou privado, nos termos da lei;
V - nomear e exonerar policiais militares no exercício das funções de direção,
comando e assessoramento, nos termos desta Lei Complementar;
VI - autorizarpoliciaismilitares e servidores civis da Corporação a se afastarem do
Estado;
VII - ordenar o emprego de verbas orçamentárias ou de créditos abertos em favor
da Polícia Militar e de outros recursos que esta venha a receber, oriundos de
quaisquer fontes de receitas;
VIII - expedir os atos necessários para a administração da Polícia Militar;
IX - incorporar praças e praças especiais;
X - promover praças e declarar aspirantes-a-oficial;
XI - conceder férias, licenças ou afastamentos de qualquer natureza;
XII - instaurare solucionarprocedimentose processosadministrativos,disciplinares
ou não, aplicando as penalidades previstas na legislação vigente.
XIII - criar, desenvolver e gerenciar programas de prevenção da violência e
criminalidade que visem à melhoria da qualidade de vida do cidadão.
A COMPETENCIA DO COMANDANTE GERAL É BASICAMENTE
ADMINISTRATIVA
7. COMPOSIÇÃO
ATENÇÃO
2§ O Comandante-Geral poderá delegar competência para a expedição de atos administrativos, visando à agilização da gestão da
Corporação.
§ 3º Nos impedimentos ou ausências do Comandante Geral, responderá pelo Comando Geral o Chefe do Estado-Maior Geral e, no
impedimento ou ausência deste, seguirá a seguinte ordem de prioridade: o Corregedor Geral, o Chefe do Departamento Geral de
Administração, o Chefe do Departamento Geral de Operações e o Comandante de Policiamento Regional mais antigo na Região
Metropolitana de Belém.
§ 4º Para efeito do previsto no § 3º não será considerado o Oficial que estiver respondendo pela função;
Alto Comando da Polícia
Militar
É o órgão colegiado, com
atribuições deliberativas e
consultivas
Presidente:Comandante Geral;
II - MembrosNatos: a) Chefe do Estado-Maior Geral;
b) CorregedorGeral;
c) Chefe doDepartamento Geral de Administração;
d) Chefe do DepartamentoGeral de Operações;
III - MembrosEfetivos:dez oficiaisdoúltimo posto da Corporação, designados
peloComandante Geral,podendoserreconduzidos,individualmente,salvoo
previstono § 4º do art. 8º-B.
8. ATENÇÃO
ATRIBUIÇÕES DO ALTO COMANDO DA
POLÍCIA MILITAR, NO ÂMBITO DA
CORPORAÇÃO
ATRIBUIÇÃO DE CARATER
CONSULTIVO
ATRIBUIÇÃO DE
CARATER
DELIBERATIVO
manifestar-se sobre:
a) orçamento anual da Polícia Militar;
b) outros assuntos de interesse da
Polícia Militar.
, manifestar-se sobre:
a) elaboração de reforma ou projeto
de lei que envolva a Polícia Militar;
b) expedição de atos normativos
provenientes de suas deliberações;
c) propostas referentes ao aumento
do efetivo e criação e extinção de
cargos, a serem encaminhadas ao
Governo do Estado;
d) conflitos de atribuições entre os
órgãos de direção, de apoio e de
execução;
e) proposta referente à remuneração,
a ser encaminhada ao Governador do
Estado.
§ 1º O Alto Comando da Polícia Militar reunir-se-á
semestralmente em caráter ordinário e, extraordinariamente,
mediante convocação de seu presidente ou de dois terços de
seus membros.
§ 2º O funcionamento do Alto Comando será definido em
regimento interno, elaborado e aprovado por seus membros,
sendo suas decisões tomadas por maioria relativa de votos,
garantida a maioria absoluta na sessão
§ 3º O presidente do Alto Comando não votará, salvo no
caso de haver empate dos votos, cabendo-lhe o voto de
desempate.
§ 4º O Comandante Geral que forexoneradodocargoe não tiver
tempo de serviço para transferência à inatividade, conforme a
lei, ficará classificado no Alto Comando da Polícia Militar,
ocupando vaga de membro efetivo, pelo período de até dois
anos ininterruptos, podendo ser reconduzido por igual período,
salvo opção em contrário
§ 5º O ex-Comandante Geral na situação
prevista no parágrafo anterior, ao
completar o tempo de serviço para a
inatividadeantes dos dois anos previstos,
será transferido ex-officio para a reserva
remunerada.
§ 6º A decisãodo Alto Comando da Polícia
Militar, instituída por meio de resolução,
será publicadaemDiárioOficial doEstado,
após homologação do Governador do
Estado.
9. O ESTADO-MAIOR GERAL É o órgão de direção geral responsável, perante o
Comandante Geral, pelo planejamento, organização,
direção e controle das atividades da Corporação,
elaborando diretrizes e ordens de Comando, em
consonância com a missão institucional e a política de
segurança pública do Estado.
CHEFIA DO ESTADO-MAIOR
(COMPOSIÇÃO)
Gabinete Chefe do Estado-Maior
Geral;
Assistência
Ajudância de ordens.
Seções do Estado
Maior Geral;
Secretaria
As Seções do Estado-Maior serão assim
constituídas
1ª Seção (PM/1):
Política de Gestão de
Pessoas
2ª Seção (PM/2): Política
e Planejamento de
Inteligência
Subseção de Planejamento de Pessoal;
Subseção de Planejamento da Saúde
Biopsicossocial;
Subseção de Legislação;
Subseção de Pesquisa e Análise Criminal;
Subseção de Estatística Institucional;
Subseção de Inteligência Estratégica;
10. As Seções do Estado-Maior serão assim
constituídas ( CONTINUAÇÃO)
3ª Seção (PM/3): Política
e Planejamento de
Preservação da Ordem
Pública
Subseção de Metodologias de
Integração e Mobilização Social;
Subseção de Metodologias
Preventivas e Repressivas
Subseção de Formação Inicial e
Continuada;
4ª Seção (PM/4): Política
e planejamento de
Logística:
Subseção de Estudo e
Administração de Material Bélico
Subseção de Logística
Subseção de Tecnologia da
Informação e Comunicações.
5ª Seção (PM/5):
Comunicação
Organizacional
Subseção de Comunicação Interna
Subseção de Relações Públicas
Subseçãode IntegraçãoComunitária.
6ª Seção (PM/6): Planejamento e Orçamento:
a) Subseção de Planejamento Orçamentário Institucional;
b) Subseção de Projetos e Captação de Recursos;
c) Subseção de Planejamento Estratégico;
7ª Seção (PM/7) Seção de Gestão pela Qualidade:
a) Subseção de Gerenciamento de Processos;
b) Subseção de Planejamento da Qualidade;
c) Subseção de Controle Estatístico e Avaliação de Resultados.
11. SUBCOMANDANTE GERAL(passa a
denominar-se Chefe do Estado-Maior Geral com
remuneração prevista no Parágrafo Único da Lei nº
7.519, de 10 de maio de 2011, indicado pelo
Comandante Geral e nomeado pelo Governador do
Estado dentre os
oficiais da ativa da Corporação e do último posto do
Quadrode OficiaisPoliciais Militares Combatentes, nos
termos da Lei,
COMPETÊNCIA
I - substituir o Comandante Geral nos seus impedimentos ou
ausências, respondendo pelo Comando Geral da Corporação;
II - assessorar o Comandante Geral na coordenação e supervisão
geral das atividades da Corporação por meio do controle das
atividades dos órgãos de direção setorial;
III - coordenar a elaboração do planejamento estratégico;
IV - assessorar o Comandante Geral na formulação da doutrina de
preparo e emprego da tropa e na definição das políticas de
comando;
V - assegurar a atuação convergente e dinâmica dos órgãos de
direção, apoio e execução;
VI - elaborar e estabelecer ordens, instruções, diretrizes, planos e
orientações pertinentes à implementação das políticas do
Comandante Geral, visando à consecução dos objetivos e metas
estabelecidos;
VII- supervisionaraexecuçãodasdiretrizes, planos e ordens;
VIII - orientar e dirigir os trabalhos do Estado-Maior Geral,
praticando os atos necessários ao seu funcionamento;
IX - realizar inspeções periódicas;
X - desempenhar outras atribuições delegadas pelo
Comandante
Atenção
§ 4º Se a escolha do Chefe do Estado-Maior Geral não recair no oficial mais antigo, este terá precedência
hierárquica e funcional sobre os demais oficiais.
§ 5º Na ausência do Chefe do Estado-Maior Geral responderá por esta Chefia o Corregedor Geral, o Chefe do
Departamento Geral de Administração ou Chefe do Departamento Geral de Operações.
§ 6º Os Chefes de Seção do Estado-Maior serão oficiais no posto de Tenente Coronel do Quadro de Oficiais
Policiais Militares.
§ 7º Os Chefes das Subseções e da Secretaria do Estado-Maiorserão oficiais no posto de Major do Quadro de
Oficiais Policiais Militares.
§ 8º AAssistência de Gabinete do Chefe do Estado-Maior Geral será exercida por oficial no posto de Tenente
Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares;
§ 9º A Ajudância de Ordens do Chefe do Estado-Maior Geral será exercida por dois oficiais no posto de
Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares, por ele indicados e nomeados pelo Comandante Geral.
12. Departamento Geral de Administração
é o órgão de direção geral, responsável pela supervisão,
coordenação, controle e fiscalização dos órgãos de direção setorial
e de apoio, que realizam a atividade-meio da Corporação
Estrutura
Chefe doDepartamentoGeral
de Administração;
Seçãode Controle da Qualidade
Seção de Planejamento;
Subseção de Modelagem, Análise e Melhoria de Processos;
Subseção de Programa de Qualidade na Gestão.
Subseção de Informação e Análise;
Subseção de Avaliação de Resultados.
Assistência
Secretaria
Assessoria Técnica
13. ATENÇÃO
§ 1º O Chefe do Departamento Geral de Administração será oficial no posto de Coronel, do Quadro de
Oficiais Policiais Militares, de livre escolha do Comandante Geral, que terá precedência hierárquica e
funcional sobre os Diretores dos órgãos de direção setoriais.
§ 2º Na ausência do Chefe do Departamento Geral de Administração responderá pela referida Chefia o
Diretor de órgão de direção setorial mais antigo dentre os Oficiais do Quadro de Combatentes;
§ 3º Os Chefes de Seção do Departamento Geral de Administração serão oficiais no posto de Tenente
Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares;
§ 4º OsChefesdasSubseçõesdoDepartamentoGeral de Administraçãoserãooficiaisnoposto de Major do
Quadro de Oficiais Policiais Militares;
§ 5º O Assistente do Chefe do Departamento Geral de Administração será oficial no posto de Tenente
Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares;
§ 6º A Secretaria será chefiada por 1º Tenente do Quadro de Administração.
O DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES é o órgão de direção geral, responsável pela supervisão,
coordenação,controle e fiscalizaçãodosórgãosde direção
intermediária e de execução da atividade-fim da
Corporação
14. DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES
Chefe do Departamento Geral de Operações;
Seção de Policiamento Preventivo
Seção de Policiamento Repressivo:
Assistência;
Secretaria.
Subseçãode Planejamento;
Subseção de Avaliação de
Resultados.
Subseçãode Planejamento;
Subseção de Avaliação de
Resultados
15. Vinculada
ATENÇÃO
§ 1º O Chefe doDepartamentoGeral de Operaçõesseráoficialnopostode Coronel,do
Quadrode OficiaisPoliciaisMilitares,de livre escolhadoComandante Geral,que terá
precedênciahierárquicae funcionalsobre osComandantesdosórgãosde direção
Intermediária.
§ 2º Na ausênciadoChefe doDepartamentoGeral de Operaçõesresponderáporesta
ChefiaoComandante de órgãode direçãointermediáriamaisantigonaRegião
Metropolitanade Belém;
§ 3º OsChefesde SeçãodoDepartamentoGeral de Operaçõesserãooficiaisnoposto
de Tenente Coronel doQuadrode OficiaisPoliciaisMilitares;
§ 4º OsChefesdasSubseçõesdoDepartamentoGeral de Operaçõesserãooficiaisno
postode Major do Quadrode OficiaisPoliciaisMilitares;
§ 5º O AssistentedoChefe doDepartamentoGeral de Operaçõesseráoficial noposto
de Tenente Coronel doQuadrode OficiaisPoliciaisMilitares;"
§ 6º A Secretariaseráchefiadapor1º Tenente doQuadrode Oficiaisde
Administração".
Corregedoria-Geral Comandante-Geral
Órgão correicional da Polícia
Militar de orientação, prevenção e
fiscalizaçãodasatividadesfuncionais
e da condutaprofissional,visando ao
aprimoramento da ética, da
disciplina e da hierarquia entre os
integrantesdaCorporação,com sede
na capital do Estado, em imóvel
distante e isoladode outrasunidades
policiais-militarese de fácil acessoao
público.
§
16. chefiada
composição
CORREGEDORIA-GERAL
Um oficial do último posto do Quadro de Oficiais Policiais
Militares, preferencialmente bacharel em Direito um oficial do
último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares,
preferencialmente bacharel em Direito, designado pelo
Comandante Geral e submetido à aprovação do Conselho
Estadual de Segurança Pública.
Corregedor-Geral;
Comissão Permanente de Correição-Geral,
constituída por um Presidente, que acumulará a
função de Subcorregedor-Geral, e quatro oficiais-
membros;
Comissões Permanentes de Corregedoria dos
Comandos Operacionais Intermediários,
constituídas por um presidente e três oficiais-
membros.
ATENÇÃO
§ 3º Ascomissõespermanentesserãopresididasporoficiaisnopostode TenenteCoroneldoQuadrode OficiaisPoliciais-Militares,preferencialmente bacharéis em
Direito, competindo-lhes a realização da correição no âmbito de suas circunscrições.
§ 4º Os membros das comissões permanentes serão oficiais do Quadro de Oficiais Policiais-Militares.
§ 5º Funcionará na Comissão Permanente de Correição-Geral uma Seção de Inteligência Disciplinar.
§ 6º AsComissõesPermanentesde CorregedoriadosComandosOperacionaisIntermediários deverão ser sediadas em local de fácil acesso ao público, em imóvel
distante e isolado de outras unidades policiais-militares.
17. Corregedoria geral
COMPETENCIA
exercerasatividadesde polícia judiciária
militar no âmbito da Polícia Militar, em
conformidade com o Código de Processo
Penal Militar;
aplicar as prescrições das normas
disciplinares da Polícia Militar, em
relação a processos administrativos
disciplinares, sindicâncias e
inquéritos policiais-militares;
instaurar e solucionar
processos administrativos
disciplinares, sindicâncias e
inquéritos policiais-militares,
assim como determinar
diligências, quando julgar
necessário;
assessorar o Comandante-Geral:
A) na instauraçãoe solução de Conselho de Disciplina,
na proposição ao Governador do Estado, para
nomeação, de Conselho de Justificação e ainda na
apreciação de recurso relativo a Conselho de
Disciplina;
B) na adoção de providênciasdiante de indíciosde ato
de improbidade administrativa apontados a partir
de tomadas de contas especiais realizadas pela
Comissão Permanente de Controle Interno;
C) com exclusividade, na aprovação de instruções
normativas das atividades de polícia judiciária
militar e disciplinar, bem como das atividades
operacionaise administrativas, de forma a reduzir a
prática de atos de indisciplina e de ações que
dificultem a apuração de responsabilidades no
âmbito da Corporação;
- prestar e solicitar informações
legalmentepermitidasa órgãos e
entidades públicas ou
particulares, necessárias à
instrução de processos ou
procedimentos administrativos
disciplinares ou de interesse
daqueles;
realizar a gestão dos recursos
humanos e materiais da
Corregedoria-Geral;
coordenar a integração das atividades
administrativas entre as divisões e as
ComissõesPermanentes de Corregedoria
dos Comandos Operacionais
Intermediários que compõem a
Corregedoria-Geral da Polícia Militar do
Pará
18. Comissão Permanente de Correição-Geral
COMPETENCIA
assessorar o Corregedor-Geral nas
seguintes situações:
a) aplicação das prescrições contidas em
normas disciplinares da Corporação, em
relação aos inquéritos policiais militares,
processos administrativos disciplinares e
sindicâncias no âmbito da Polícia Militar;
b) instauração dos procedimentos
referidosno incisoanteriornasComissões
permanentes de Corregedorias de
Comandos Operacionais Intermediários;
c) atendimento de solicitação ou
determinaçãolegal relativa a processo ou
procedimentodisciplinar que esteja sob a
guarda da Corregedoria-Geral;
providenciarocumprimentode cartas
precatórias, de ordem disciplinar ou
criminal, no âmbito da Polícia Militar;
fiscalizar o emprego de
policiaismilitares dentro
dos limites legais e dos
princípios que
disciplinam a atividade
policial-militar;
coordenaras ComissõesPermanentesde Corregedoriade ComandosOperacionaisIntermediáriosquantoà:a) fiscalizaçãoostensiva de fato que
envolva policial militar da Corporação;
b) realização de diligências que visem esclarecer a consistência de denúncia que envolva policial militar;
c) produção de informes, informações e estatísticas acerca de fato que envolva policial militar na violação de norma civil, administrativa ou
penal; d) coleta de indícios de infrações disciplinares ou criminais praticadas por policiais militares ou contra estes;
e) instauração e realização de procedimentos e processos que apurem responsabilidade
civil, administrativa ou criminal em fato que envolva policial militar;
f) realizaçãode escoltaoude custódia provisória de vítimas e testemunhas, ou de seus familiares, com potencial risco a sua integridade física;
g) avaliação da consistência de denúncias contra policiais militares
proceder à correição de
sindicâncias, processos
administrativos e
inquéritos policiais-
militares, sugerindo ao
Corregedor-Geral,quando
for o caso, a realização de
novas diligências ou a
avocação da decisão.
19. Comissões Permanentes de Corregedoria
dos Comandos Operacionais Intermediários
COMPETENCIA
fiscalizar ostensivamente, em
caráter preventivo e, quando
necessário,repressivo,fatosque
envolvam policiais militares,
visando garantir legalidade e
legitimidade em tais
acontecimentos, assim como a
observância dos princípios que
norteiam o exercício da
atividade policial;
realizar proteção
provisóriae escolta de
vítimase testemunhas
ameaçadas;
produzir informações e
estatísticasacerca de fatosque
indiquem a violação de norma
civil, administrativa ou penal
resultante de ato que envolva
policial militar;
- realizar diligência para
esclarecer a consistência de
denúncia que envolva policial
militar, inclusive auxiliando
autoridade policial ou
judiciária, quando requisitado
ou solicitado oficialmente;
aplicar, no âmbito de sua
circunscrição, as prescrições
contidas nas normas disciplinares
da Polícia Militar;
determinarainstauraçãoou realizar,de
oficio, processo e procedimento com o
fito de apurar responsabilidade civil,
administrativa ou criminal em fato que
envolva policial militar;
supervisionar processos e procedimentos
disciplinares ou judiciais instaurados por
autoridades de unidades policiais-militares
sob sua circunscrição, encaminhando-os à
Comissão Permanente de Correição-Geral,
quando concordar com a conclusão do
respectivo encarregado ou autoridade
delegante, ou avocando tal decisão, antes do
citado encaminhamento, inclusive
determinando novas diligências, se entender
necessário;
apresentar relatórios periódicos ao
Corregedor-Geral, através da
Comissão Permanente de Correição-
Geral, sobre os problemas
encontrados em sua circunscrição,
sugerindo medidas saneadoras
julgadas necessárias