Este projeto de lei propõe alterar a lei que define o efetivo da Brigada Militar do Estado, aumentando gradualmente o número de cargos de terceiro-sargento entre 2011 e 2014 até chegar a um total de 36.422 cargos.
Este projeto de lei altera a lei que define o efetivo da Brigada Militar do Estado, aumentando gradualmente o número de cargos entre 2012 e 2014 até chegar a 37.050 cargos em 2014, distribuídos por diferentes patentes e qualificações.
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 1º de julho, uma medida provisória que garante o reajuste estabelecido em acordo firmado entre o governo e policiais federais para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista. Conforme a MP nº 650, que reestrutura a carreira Policial Federal, a partir de 1º de janeiro de 2015, o valor da remuneração da categoria passará a ser de R$8.702,20 na classe de ingresso na carreira, um aumento de 15,8%, o mesmo concedido a outras categorias em 2012.
O decreto aumenta em 100% os valores das diárias para servidores e militares que se deslocarem para as cidades-sede da Copa das Confederações durante os períodos especificados no anexo, para cobrir os custos com hospedagem decorrentes do evento. O decreto também especifica que o aumento não se aplica quando o governo fornecer hospedagem ou não houver pernoite.
1) O documento nomeia o Coronel Armindo da Costa Caio como oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Bissau.
2) Como oficial de ligação, ele servirá como elo de ligação entre as forças de segurança portuguesas e guineenses, prestando assessoria técnica às autoridades guineenses.
3) Ele deverá apresentar relatórios periódicos sobre suas atividades à Direção-Geral de Administração Interna e à Embaixada de Portugal em Bissau.
MINISTÉRIO DA DEFESA E ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
1.1 Finalidade
PORTARIA NORMATIVA No 3.461 /MD, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a publicação “Garantia da Lei e da Ordem”.
Esta publicação tem por finalidade estabelecer orientações para o planejamento e o emprego das Forças Armadas (FA) em Operações de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO).
[...]
1.4 Conceituações
A fim de facilitar o entendimento desde a parte inicial, destacam-se as seguintes conceituações:
- Operação de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO) é uma operação militar conduzida pelas Forças Armadas, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, que tem por objetivo a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio em situações de esgotamento dos
MD33-M-10
15/68
instrumentos para isso previstos no art. 144 da Constituição ou em outras em que se presuma ser possível a perturbação da ordem.1
- Forças Oponentes (F Opn) são pessoas, grupos de pessoas ou organizações cuja atuação comprometa a preservação da ordem pública ou a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
- Ameaça são atos ou tentativas potencialmente capazes de comprometer a preservação da ordem pública ou a incolumidade das pessoas e do patrimônio, praticados por F Opn previamente identificadas ou pela população em geral.
[...]
Nota tecnica n 14 despacho 13042 2013 dr ii s 14 out13Toni Figueira
Este documento descreve as características técnicas requeridas para fontes de abastecimento de água para sistemas de combate a incêndio. Define os tipos de fontes permitidas de acordo com a categoria de risco, incluindo a rede pública e reservatórios privativos. Estabelece também requisitos mínimos para capacidade e localização desses reservatórios.
This document summarizes five generic competitive strategies: low-cost provider, differentiation, best-cost provider, focused/niche strategies. It outlines the objectives and keys to success for each strategy, as well as potential pitfalls. A low-cost strategy involves achieving the lowest costs to attract price-sensitive customers, while differentiation involves unique features to appeal to customers. A best-cost strategy combines low costs with good features to offer the best value. Focus strategies target a narrow niche market segment. The document advises selecting a strategy that positions a company distinctly rather than getting "stuck in the middle" between approaches.
Chapters - COmpeting in domestic and international marketsabhishekdhuri20
McDonald's has crafted a strategy that has allowed it to achieve sustained success in the quick-service restaurant industry. Key elements of McDonald's strategy include:
1. Offering a consistent, low-cost menu focused on hamburgers, fries, and other simple, affordable items.
2. Employing highly efficient operations and supply chain management to achieve industry-leading low costs and prices.
3. Relying on a franchise-dominated business model that drives global scale while transferring ownership costs to franchisees.
Este projeto de lei altera a lei que define o efetivo da Brigada Militar do Estado, aumentando gradualmente o número de cargos entre 2012 e 2014 até chegar a 37.050 cargos em 2014, distribuídos por diferentes patentes e qualificações.
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 1º de julho, uma medida provisória que garante o reajuste estabelecido em acordo firmado entre o governo e policiais federais para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista. Conforme a MP nº 650, que reestrutura a carreira Policial Federal, a partir de 1º de janeiro de 2015, o valor da remuneração da categoria passará a ser de R$8.702,20 na classe de ingresso na carreira, um aumento de 15,8%, o mesmo concedido a outras categorias em 2012.
O decreto aumenta em 100% os valores das diárias para servidores e militares que se deslocarem para as cidades-sede da Copa das Confederações durante os períodos especificados no anexo, para cobrir os custos com hospedagem decorrentes do evento. O decreto também especifica que o aumento não se aplica quando o governo fornecer hospedagem ou não houver pernoite.
1) O documento nomeia o Coronel Armindo da Costa Caio como oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Bissau.
2) Como oficial de ligação, ele servirá como elo de ligação entre as forças de segurança portuguesas e guineenses, prestando assessoria técnica às autoridades guineenses.
3) Ele deverá apresentar relatórios periódicos sobre suas atividades à Direção-Geral de Administração Interna e à Embaixada de Portugal em Bissau.
MINISTÉRIO DA DEFESA E ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
1.1 Finalidade
PORTARIA NORMATIVA No 3.461 /MD, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a publicação “Garantia da Lei e da Ordem”.
Esta publicação tem por finalidade estabelecer orientações para o planejamento e o emprego das Forças Armadas (FA) em Operações de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO).
[...]
1.4 Conceituações
A fim de facilitar o entendimento desde a parte inicial, destacam-se as seguintes conceituações:
- Operação de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO) é uma operação militar conduzida pelas Forças Armadas, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, que tem por objetivo a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio em situações de esgotamento dos
MD33-M-10
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instrumentos para isso previstos no art. 144 da Constituição ou em outras em que se presuma ser possível a perturbação da ordem.1
- Forças Oponentes (F Opn) são pessoas, grupos de pessoas ou organizações cuja atuação comprometa a preservação da ordem pública ou a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
- Ameaça são atos ou tentativas potencialmente capazes de comprometer a preservação da ordem pública ou a incolumidade das pessoas e do patrimônio, praticados por F Opn previamente identificadas ou pela população em geral.
[...]
Nota tecnica n 14 despacho 13042 2013 dr ii s 14 out13Toni Figueira
Este documento descreve as características técnicas requeridas para fontes de abastecimento de água para sistemas de combate a incêndio. Define os tipos de fontes permitidas de acordo com a categoria de risco, incluindo a rede pública e reservatórios privativos. Estabelece também requisitos mínimos para capacidade e localização desses reservatórios.
This document summarizes five generic competitive strategies: low-cost provider, differentiation, best-cost provider, focused/niche strategies. It outlines the objectives and keys to success for each strategy, as well as potential pitfalls. A low-cost strategy involves achieving the lowest costs to attract price-sensitive customers, while differentiation involves unique features to appeal to customers. A best-cost strategy combines low costs with good features to offer the best value. Focus strategies target a narrow niche market segment. The document advises selecting a strategy that positions a company distinctly rather than getting "stuck in the middle" between approaches.
Chapters - COmpeting in domestic and international marketsabhishekdhuri20
McDonald's has crafted a strategy that has allowed it to achieve sustained success in the quick-service restaurant industry. Key elements of McDonald's strategy include:
1. Offering a consistent, low-cost menu focused on hamburgers, fries, and other simple, affordable items.
2. Employing highly efficient operations and supply chain management to achieve industry-leading low costs and prices.
3. Relying on a franchise-dominated business model that drives global scale while transferring ownership costs to franchisees.
O documento propõe alterações nas leis que regem as polícias militares e o corpo de bombeiros do Distrito Federal, modificando disposições sobre ingresso, quadros, cargos de comando e limites de idade.
Este documento propõe alterações à legislação sobre carreiras e benefícios de policiais e bombeiros militares no Distrito Federal, modificando artigos de leis existentes para tratar de temas como ingresso, promoção e limites de idade nas carreiras, contribuições para assistência médica e descontos salariais.
O documento propõe alterações à legislação sobre carreiras policiais militares no Distrito Federal, incluindo: 1) modificações nos benefícios e gratificações dos policiais; 2) alterações nos requisitos e critérios para promoção; 3) criação de quadros específicos para policiais de saúde.
Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para ingr...Do outro lado da barricada
Este documento descreve a promoção de vários sargentos e praças das Forças Armadas Portuguesas. Detalha suas antiguidades e colocações na lista de acordo com seus postos e classes após as promoções.
Este documento propõe alterações em leis relacionadas aos militares do Distrito Federal. As principais mudanças incluem:
1) Permitir a readaptação de militares com restrições de saúde em funções compatíveis, mantendo direitos;
2) Estender direitos como auxílio-invalidez e assistência pré-escolar a dependentes;
3) Autorizar serviço voluntário remunerado de militares em folga para eventos públicos.
Este documento propõe alterações à legislação sobre militares do Distrito Federal em três áreas principais: 1) define a carreira policial-militar como de nível superior e atividade contínua; 2) estabelece regras sobre readaptação funcional de militares com restrições de saúde; 3) amplia direitos como auxílios e gratificações para militares ativos e inativos.
Este documento propõe alterações à legislação sobre a estrutura e promoções da Polícia Militar do Distrito Federal, modificando limites de efetivo, critérios para promoção, requisitos para cursos e equivalência entre cursos.
Este documento propõe alterações à Lei no 6.784 de 1974 que trata da promoção de oficiais da Polícia Militar de Pernambuco. As principais alterações incluem: 1) as promoções serão efetuadas considerando critérios de merecimento e antiguidade de forma contínua; 2) a promoção por merecimento ocorrerá em março e setembro com base em um quadro de acesso; 3) a antiguidade será contada a partir da data do ato de promoção.
Esta emenda constitucional do Rio Grande do Sul desmembra o Corpo de Bombeiros Militar da Brigada Militar, criando uma nova corporação. Ela altera vários artigos da constituição estadual para reconhecer o Corpo de Bombeiros Militar e define um prazo de 2 anos para a conclusão do desmembramento.
A proposta visa priorizar a experiência profissional para cargos de comando nas corporações de segurança, ao invés do ingresso direto como capitão. Isso trará um modelo mais motivador para os servidores e beneficiará a sociedade, ao passo que a experiência acumulada melhorará o desempenho nas funções de comando. A proposta também cria uma carreira única da graduação de soldado a coronel na Brigada Militar e Corpo de Bombeiros, permitindo maior heterogeneidade nas corporações.
A proposta visa priorizar a experiência profissional para cargos de comando nas corporações de segurança, ao invés de ingresso direto como é atualmente. Isso trará um modelo mais motivador para os servidores e melhores resultados para a sociedade, assim como em outros países. A proposta também cria uma carreira única da graduação de soldado a coronel, considerando a experiência acumulada e atraindo profissionais de diversas áreas.
A proposta de emenda à Constituição cria a carreira de combatente na Brigada Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, composta das graduações de soldado a coronel. Além disso, estabelece que o acesso aos quadros de oficial das corporações exige no mínimo 10 anos de serviço. A emenda entra em vigor após sua publicação.
A proposta de emenda à Constituição acrescenta artigos à Constituição do Rio Grande do Sul exigindo que os oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militares tenham diploma de bacharel em Direito e sejam aprovados em concurso público, assegurando a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no processo seletivo.
Esta proposta visa regular as funções jurídicas exercidas pelos Oficiais da Brigada Militar, exigindo que ingressem na carreira já com bacharelado em Direito. Isso trará economia aos cofres públicos e agilizará os quadros, uma vez que disciplinas jurídicas compõem mais da metade do currículo da Academia de Polícia Militar. Além disso, reconhece o trabalho diário dos Oficiais no exercício de atividades jurídicas relacionadas à interpretação da lei e ao julgamento de
Este projeto de lei estabelece a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, definindo suas atribuições, estrutura e hierarquia. O documento define os órgãos de Direção, Apoio e Execução do Corpo de Bombeiros, estabelecendo suas funções e competências. Além disso, determina os requisitos para ocupação de cargos de chefia e liderança na instituição.
O documento estabelece o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul em 6.925 militares distribuídos entre oficiais e praças. Define critérios para fixação do efetivo nas unidades com base na população e distância de apoio. Também projeta o provimento dos cargos entre 2014 e 2018.
Este documento apresenta o organograma do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS). Ele descreve a estrutura de comando do CBMRS, incluindo o Comandante Geral no topo da hierarquia, departamentos de recursos humanos, defesa civil e operações, nove Comandos Regionais de Bombeiros e suas respectivas áreas de atuação no estado.
Esta lei propõe fixar o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul em 7.100 servidores militares, distribuídos entre oficiais e praças. A lei também estabelece regras para a criação de novos cargos e a recomposição permanente do efetivo após completado o número inicial fixado.
Proposta LOB para o CBMRS apresentada pela Associação "Bombeiros 22 de Novembro"Bombeiros 22 de Novembro
Este documento propõe uma Lei da Organização Básica para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS) definindo sua estrutura, competências e funções. Estabelece que o CBMRS é subordinado ao Chefe do Poder Executivo Estadual e vinculado à Secretaria de Segurança Pública. Define também a estrutura do Comando Geral, dos Departamentos e demais órgãos que compõem a organização do CBMRS.
Este documento propõe uma lei de transição para a estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) após sua separação da Brigada Militar. A lei estabelece regras para a transferência de pessoal, bens, recursos e responsabilidades entre as instituições durante o período de transição.
O documento propõe alterações nas leis que regem as polícias militares e o corpo de bombeiros do Distrito Federal, modificando disposições sobre ingresso, quadros, cargos de comando e limites de idade.
Este documento propõe alterações à legislação sobre carreiras e benefícios de policiais e bombeiros militares no Distrito Federal, modificando artigos de leis existentes para tratar de temas como ingresso, promoção e limites de idade nas carreiras, contribuições para assistência médica e descontos salariais.
O documento propõe alterações à legislação sobre carreiras policiais militares no Distrito Federal, incluindo: 1) modificações nos benefícios e gratificações dos policiais; 2) alterações nos requisitos e critérios para promoção; 3) criação de quadros específicos para policiais de saúde.
Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para ingr...Do outro lado da barricada
Este documento descreve a promoção de vários sargentos e praças das Forças Armadas Portuguesas. Detalha suas antiguidades e colocações na lista de acordo com seus postos e classes após as promoções.
Este documento propõe alterações em leis relacionadas aos militares do Distrito Federal. As principais mudanças incluem:
1) Permitir a readaptação de militares com restrições de saúde em funções compatíveis, mantendo direitos;
2) Estender direitos como auxílio-invalidez e assistência pré-escolar a dependentes;
3) Autorizar serviço voluntário remunerado de militares em folga para eventos públicos.
Este documento propõe alterações à legislação sobre militares do Distrito Federal em três áreas principais: 1) define a carreira policial-militar como de nível superior e atividade contínua; 2) estabelece regras sobre readaptação funcional de militares com restrições de saúde; 3) amplia direitos como auxílios e gratificações para militares ativos e inativos.
Este documento propõe alterações à legislação sobre a estrutura e promoções da Polícia Militar do Distrito Federal, modificando limites de efetivo, critérios para promoção, requisitos para cursos e equivalência entre cursos.
Este documento propõe alterações à Lei no 6.784 de 1974 que trata da promoção de oficiais da Polícia Militar de Pernambuco. As principais alterações incluem: 1) as promoções serão efetuadas considerando critérios de merecimento e antiguidade de forma contínua; 2) a promoção por merecimento ocorrerá em março e setembro com base em um quadro de acesso; 3) a antiguidade será contada a partir da data do ato de promoção.
Esta emenda constitucional do Rio Grande do Sul desmembra o Corpo de Bombeiros Militar da Brigada Militar, criando uma nova corporação. Ela altera vários artigos da constituição estadual para reconhecer o Corpo de Bombeiros Militar e define um prazo de 2 anos para a conclusão do desmembramento.
A proposta visa priorizar a experiência profissional para cargos de comando nas corporações de segurança, ao invés do ingresso direto como capitão. Isso trará um modelo mais motivador para os servidores e beneficiará a sociedade, ao passo que a experiência acumulada melhorará o desempenho nas funções de comando. A proposta também cria uma carreira única da graduação de soldado a coronel na Brigada Militar e Corpo de Bombeiros, permitindo maior heterogeneidade nas corporações.
A proposta visa priorizar a experiência profissional para cargos de comando nas corporações de segurança, ao invés de ingresso direto como é atualmente. Isso trará um modelo mais motivador para os servidores e melhores resultados para a sociedade, assim como em outros países. A proposta também cria uma carreira única da graduação de soldado a coronel, considerando a experiência acumulada e atraindo profissionais de diversas áreas.
A proposta de emenda à Constituição cria a carreira de combatente na Brigada Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, composta das graduações de soldado a coronel. Além disso, estabelece que o acesso aos quadros de oficial das corporações exige no mínimo 10 anos de serviço. A emenda entra em vigor após sua publicação.
A proposta de emenda à Constituição acrescenta artigos à Constituição do Rio Grande do Sul exigindo que os oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militares tenham diploma de bacharel em Direito e sejam aprovados em concurso público, assegurando a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no processo seletivo.
Esta proposta visa regular as funções jurídicas exercidas pelos Oficiais da Brigada Militar, exigindo que ingressem na carreira já com bacharelado em Direito. Isso trará economia aos cofres públicos e agilizará os quadros, uma vez que disciplinas jurídicas compõem mais da metade do currículo da Academia de Polícia Militar. Além disso, reconhece o trabalho diário dos Oficiais no exercício de atividades jurídicas relacionadas à interpretação da lei e ao julgamento de
Este projeto de lei estabelece a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, definindo suas atribuições, estrutura e hierarquia. O documento define os órgãos de Direção, Apoio e Execução do Corpo de Bombeiros, estabelecendo suas funções e competências. Além disso, determina os requisitos para ocupação de cargos de chefia e liderança na instituição.
O documento estabelece o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul em 6.925 militares distribuídos entre oficiais e praças. Define critérios para fixação do efetivo nas unidades com base na população e distância de apoio. Também projeta o provimento dos cargos entre 2014 e 2018.
Este documento apresenta o organograma do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS). Ele descreve a estrutura de comando do CBMRS, incluindo o Comandante Geral no topo da hierarquia, departamentos de recursos humanos, defesa civil e operações, nove Comandos Regionais de Bombeiros e suas respectivas áreas de atuação no estado.
Esta lei propõe fixar o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul em 7.100 servidores militares, distribuídos entre oficiais e praças. A lei também estabelece regras para a criação de novos cargos e a recomposição permanente do efetivo após completado o número inicial fixado.
Proposta LOB para o CBMRS apresentada pela Associação "Bombeiros 22 de Novembro"Bombeiros 22 de Novembro
Este documento propõe uma Lei da Organização Básica para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS) definindo sua estrutura, competências e funções. Estabelece que o CBMRS é subordinado ao Chefe do Poder Executivo Estadual e vinculado à Secretaria de Segurança Pública. Define também a estrutura do Comando Geral, dos Departamentos e demais órgãos que compõem a organização do CBMRS.
Este documento propõe uma lei de transição para a estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) após sua separação da Brigada Militar. A lei estabelece regras para a transferência de pessoal, bens, recursos e responsabilidades entre as instituições durante o período de transição.
O documento propõe um novo plano de cargos, salários e progressão funcional para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, dividindo-o em Militares Estaduais Temporários e Efetivos. Os temporários teriam nível médio e atuariam por até 4 anos como soldado ou cabo. Os efetivos teriam nível superior e ingressariam como 3o sargento, podendo chegar a coronel. O plano também cria quadros separados de praças e oficiais.
Transcrição da votação da PEC 232 2014, em 1º e 2º turno SEPARAÇÃO DO CORP...Bombeiros 22 de Novembro
Este documento é a ata da 45a Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul em 3 de Junho de 2014. Nela, os deputados discutem e votam uma proposta de emenda à Constituição para desvincular o Corpo de Bombeiros da Brigada Militar, dando autonomia administrativa e financeira aos bombeiros. Vários deputados discursam a favor da proposta, destacando o trabalho do deputado Pedro Pereira como iniciador do processo e o apoio do governador Tarso Genro.
Este projeto de lei complementar propõe alterações à lei complementar 14.376/2013 que estabelece normas de segurança contra incêndio no Rio Grande do Sul. As alterações incluem exigir seguro de responsabilidade civil para locais de reunião pública com capacidade acima de 800 pessoas e classificação de risco médio-alto de incêndio, e permitir temporariamente que bombeiros com formação básica emitam certificados de segurança contra incêndio devido à falta de bombeiros qualificados.
O Comandante Geral da Brigada Militar propõe uma segunda alternativa para a proposta de reestruturação da carreira de nível médio, após verificar insatisfações e dúvidas entre os brigadianos. A nova proposta sugere que apenas o reajuste salarial até 2018 seja aprovado neste ano, adiando mudanças na carreira para permitir mais debate interno e consulta aos integrantes da corporação. O Comando acredita que desta forma será possível consolidar o diálogo e encontrar a solução que melhor atenda aos interesses dos brigadianos e brigadianas.
O Comandante Geral da Brigada Militar propõe uma segunda alternativa para a proposta de reestruturação da carreira de nível médio, sugerindo que apenas o reajuste salarial até 2018 seja encaminhado neste ano, deixando as alterações na carreira para consulta posterior com os integrantes da corporação. A proposta inicial do governo contempla muitos pontos da pauta das entidades, mas gerou dúvidas e insatisfações em parte da tropa.
O documento discute um plano de carreira proposto pelo governo do Rio Grande do Sul que beneficiaria alguns tenentes em detrimento de outros membros de patente mais baixa. A associação "Bombeiros 22 de Novembro" se opõe ao plano pois promoveria tenentes a capitão sem curso superior, prejudicando a carreira dos demais e beneficiando uma minoria. Eles alegam que os tenentes tem influência no governo e usam isso em seu próprio benefício.
1. Projeto de Lei nº 346 /2011
Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei n° 10.993, de 18 de agosto de 1997,
que fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras
providências.
Art. 1º Na Lei nº 10.993, de 18 de agosto de 1997, que fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado
e dá outras providências, no art. 1º o caput, as alíneas “b” e “c” do inciso II, o parágrafo único que passa a
ser o § 1º e o § 2º, incluído por esta Lei, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O efetivo da Brigada Militar do Estado é fixado em 36.422 (trinta e seis mil, quatrocentos
e vinte e dois) cargos de servidores militares estaduais, entre Oficiais e Praças, assim distribuídos:
....................................
II - ..............................
....................................
b) de Polícia Ostensiva - Qualificação Policial-Militar 1 (QPM-1):
- 2.325 cargos de Primeiro-Sargento;
- 3.518 cargos de Segundo-Sargento;
- 5.240 cargos de Terceiro-Sargento;
- 19.432 cargos de Soldado;
c) Bombeiros - Qualificação Policial-Militar 2 (QPM-2):
- 301 cargos de Primeiro-Sargento;
- 546 cargos de Segundo-Sargento;
- 560 cargos de Terceiro-Sargento;
- 2.609 cargos de Soldado.
....................................
§ 1º Os cargos de Terceiro-Sargento, quando extintos, reverterão a outros cargos nas proporções
fixadas pela Lei Complementar n° 10.992, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a carreira dos
Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
§ 2º Os cargos de Terceiro-Sargento previstos neste artigo, e por consequência o efetivo previsto
no caput deste artigo, serão acrescidos gradativamente na forma da Lei.”
Art. 2º Os cargos de servidores militares estaduais acrescidos por esta Lei, com efetivo fixado na
Lei nº 10.993, de 18 de agosto de 1997, serão preenchidos conforme segue:
I – a partir de 18 de novembro de 2011:
a) 655 (seiscentos e cinqüenta e cinco) cargos de Terceiro-Sargento - Qualificação Policial-Militar
1 (QPM-1) e 45 (quarenta e cinco) cargos de Terceiro-Sargento - Qualificação Policial-Militar 2 (QPM-2);
b) o efetivo da Brigada Militar do Estado, na data prevista neste inciso, será fixado em 34.322
(trinta e quatro mil, trezentos e vinte e dois) cargos de servidores militares estaduais.
II – a partir de 21 de abril de 2012:
a) 327 (trezentos e vinte e sete) cargos de Terceiro-Sargento - Qualificação Policial-Militar 1
(QPM-1) e 22 (vinte e dois) cargos de Terceiro-Sargento - Qualificação Policial-Militar 2 (QPM-2);
b) o efetivo da Brigada Militar do Estado, na data prevista neste inciso, será fixado em 34.671
(trinta e quatro mil, seiscentos e setenta e um) cargos de servidores militares estaduais.
III – a partir de 18 de novembro de 2012:
a) 328 (trezentos e vinte e oito) cargos de Terceiro-Sargento - Qualificação Policial-Militar 1
(QPM-1) e 23 (vinte e três) cargos de Terceiro-Sargento - Qualificação Policial-Militar 2 (QPM-2);
b) o efetivo da Brigada Militar do Estado, na data prevista neste inciso, será fixado em 35.022
(trinta e cinco mil e vinte e dois) cargos de servidores militares estaduais.
IV – a partir de 21 de abril de 2013:
34933CC3
09/06/2013 20:53:50
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2. a) 327 (trezentos e vinte e sete) cargos de Terceiro-Sargento - Qualificação Policial-Militar 1
(QPM-1) e 22 (vinte e dois) cargos de Terceiro-Sargento - Qualificação Policial-Militar 2 (QPM-2);
b) o efetivo da Brigada Militar do Estado, na data prevista neste inciso, será fixado em 35.371
(trinta e cinco mil, trezentos e setenta e um) cargos de servidores militares estaduais.
V – a partir de 18 de novembro de 2013:
a) 328 (trezentos e vinte e oito) cargos de Terceiro-Sargento - Qualificação Policial-Militar 1
(QPM-1) e 23 (vinte e três) cargos de Terceiro-Sargento - Qualificação Policial-Militar 2 (QPM-2);
b) o efetivo da Brigada Militar do Estado, na data prevista neste inciso, será fixado em 35.722
(trinta e cinco mil, setecentos e vinte e dois) cargos de servidores militares estaduais.
VI – a partir de 21 de abril de 2014:
a) 327 (trezentos e vinte e sete) cargos de Terceiro-Sargento - Qualificação Policial-Militar 1
(QPM-1) e 22 (vinte e dois) cargos de Terceiro-Sargento - Qualificação Policial-Militar 2 (QPM-2);
b) o efetivo da Brigada Militar do Estado, na data prevista neste inciso, será fixado em 36.071
(trinta e seis mil e setenta e um) cargos de servidores militares estaduais.
VII – a partir de 18 de novembro de 2014:
a) 328 (trezentos e vinte e oito) cargos de Terceiro-Sargento - Qualificação Policial-Militar 1
(QPM-1) e 23 (vinte e três) cargos de Terceiro-Sargento - Qualificação Policial-Militar 2 (QPM-2).
b) o efetivo da Brigada Militar do Estado, na data prevista neste inciso, será fixado em 36.422
(trinta e seis mil, quatrocentos e vinte e dois) cargos de servidores militares estaduais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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