O PT representa o deputado Gustavo Gayer junto ao Conselho de Ética por quebra de decoro parlamentar. Durante sessão no Congresso para promulgação da reforma tributária, Gayer e outros deputados atacaram o presidente Lula com ofensas como "O ladrão chegou". Segundo o PT, tais ataques desrespeitam a pluralidade democrática e fragilizam a Câmara como guardiã do Estado de Direito.
OAB pede no Supremo que Maia tire impeachment de Temer da gavetaPortal NE10
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional, Cláudio Lamachia, entrou com um mandado de segurança contra o presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ), no Supremo Tribunal Federal (STF), em razão da demora de quase três meses e meio para dar seguimento ao processo de impeachment do presidente Michel Temer (PMDB) na Casa.
Regras eleitorais para conselhos municipais de Ilhabela afrontam a Constituiç...OAR Advogados
O Decreto Municipal n. 6224/17 de Ilhabela cria regras para eleição de representantes de Conselhos Municipais que afronta a CF/88 e o Estatuto da Cidade, reduzindo a possibilidade de participação popular na gestão participativa da cidade.
Conselho da Diversidade de Ribeirão Pires emite nota em repúdio a tentativa d...Luís Carlos Nunes
O Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual (COMADS) emitiu uma "Nota de Esclarecimentos" nesta quinta-feira (9) comunicando ser é ilegítimo o Edital publicado no Diário Oficial do Município uma vez que o mesmo representa desrespeito ao Estado de Direito e que os conselhos promovem a participação popular nas decisões políticas na cidade e tem por meta garantir a democracia e a efetivação de direitos fundamentais.
"Tal iniciativa, na verdade, é uma tentativa de golpe. Um golpe açodado, intempestivo e articulado entre conselheiros supostamente ligados à União Nacional LGBT incapazes de reconhecer legítima e democrática eleição da mesa diretora. Não bastasse articulação de golpe protagonizado por três conselheiros, mais grave é a ingerência patrocinada pela Secretaria de Participação e Inclusão Social, cuja secretária, em vergonhosa ação de ingerência, por ofício, intrometeu-se em assuntos para os quais não tem a menor competência com vistas à destituição do conselheiro, eleito por vontade da maioria do colegiado em reunião ordinária, da condição de presidente". (sic)
Segundo ainda a Nota de Esclarecimentos do COMADS que vai assinada por por seu presidente, Rafael Ventura, o debate é natural dentro de uma democracia, porém; devem ser tratados pelo colegiado eleito pela população.
As ações, ilegalmente tomadas pela Secretaria de Participação e Inclusão Social, tornam claro ainda a falta de competência técnica, ética e política do Governo Kiko Teixeira em reconhecer e legitimar a participação política da população e seu desrespeito com a população LGBTQIA+ da Estancia Turística de Ribeirão Pires.
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Romero Jucá apresenta PEC para regularizar prática do lobbyPortal NE10
Um dos principais interlocutores do governo do presidente Michel Temer (PMDB), o senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou esta semana uma Proposta de Emenda à Constituição para regulamentar a prática de lobby no Congresso e permitir, inclusive, que empresas apresentem "emendas e proposições" a projetos de lei que tramitam no Legislativo.
Decisão do Ministro Luiz Fux sobre o Mandado de Segurança nº 32.077, movido pelo PSC contra a decisão do CNJ que regulamenta, em todo o Brasil, o casamento igualitário.
Gabriel Maranhão recorre de expulsão junto ao PSDB Nacional e pede afastament...Luís Carlos Nunes
Em documento datado de 25 de abril de 2018, o prefeito de Rio Grande da Serra, Gabriel Maranhão interpôs ao Diretório Nacional do PSDB um pedido de medida de urgência, visando combater ato do Presidente do Diretório Estadual de São Paulo do PSDB, Pedro Tobias que sumariamente o expulsou dos quadros de filiados ao partido.
“Trata-se de recurso interposto ao Diretório Nacional do PSDB, com pedido de medida de urgência, visando combater ato do Presidente do Diretório Estadual de São Paulo do PSDB que, sem observar e cumprir as formalidades estatutárias e praticando ato de Abuso de Poder determinou ilegalmente a expulsão do recorrente dos quadros de filiados da Agremiação”.
Segundo ainda, a defesa formulada por advogados de defesa de Maranhão:
“Pedro Tobias, presidente estadual do PSDB/SP, agindo de forma ilícita violou os mandamentos do Estatuto do PSDB ao determinar a expulsão sumária do recorrente, sem concessão do imprescindível direito de defesa. A conduta arbitrária do Presidente Estadual do PSDB deve ser anulada imediatamente/in limine pela Presidência Nacional do Partido determinando, inclusive, o seu afastamento da Direção Estadual da Sigla. Isso porque sua conduta, ao determinar a expulsão de diversos filiados sem conceder sequer o constitucional direito a ampla defesa e usurpando poderes da comissão de ética e de diretórios municipais, assim como do próprio Diretório Regional, demonstra o perigo a democracia interna em nosso Partido”.
Ainda na defesa de Gabriel e acusando Pedro Tobias de arbitrário, os advogados de Maranhão em trecho argumentam: “Isso porque João Dória não é candidato do PSDB a cargo algum. É sabido que os filiados, segundo o Estatuto do PSDB, devem respeitar as deliberações dos órgãos partidários competentes. Sendo assim, o órgão competente para escolher quem será alçado a qualidade de candidato do Partido é a Convenção Partidária. Reunião deliberativa que ainda não ocorreu”.
“É direito do filiado expressar seu posicionamento, até porque em sede de convenção partidária o recorrente teria o direito de defender outra candidatura que não a de João Dória, ainda que não fosse própria (com a opção de coligação). Da mesma forma, poderia o recorrente não só repudiar a possível candidatura de João Dória, mas também votar e influenciar seus colegas de partidos. Apenas após definição em convenção partidária é que surgiria o dever de apoiar o candidato escolhido pelo órgão competente, razão pela qual o Presidente do PSDB/SP cerceou a verdadeira organização e mobilização partidária. "Prévia" não garante o direito legal ou estatutário de qualquer filiado ser candidato. Prévia não é Convenção, não obtendo a mesma extensão legal por não ter a mesma natureza jurídica”.
O documento foi protocolado na tarde deste sábado (28) na sede nacional do PSDB em Brasília e direcionada ao seu presidente, Geraldo Alckmin.
PSB anuncia apoio a Rodrigo Maia na disputa pela CâmaraPortal NE10
A bancada do PSB na Câmara dos Deputados decidiu nesta segunda-feira (23) apoiar a reeleição do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O primeiro vice-líder do partido, Tadeu Alencar (PE), no exercício da liderança da legenda, assinou um documento que exige como contrapartidas ao voto dos socialistas a discussão de reformas como a da Previdência e a realização de mudanças no regimento interno. A eleição para a presidência e mais dez cargos da Mesa Diretora é no próximo dia 2, na volta do recesso parlamentar.
Adin do PSL contra o fundo de R$ 1,7 bilhão para financiar eleiçõesPaulo Veras
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do PSL contra o fundo de R$ 1,7 bilhão para financiar eleições, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF)
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“Trata-se de recurso interposto ao Diretório Nacional do PSDB, com pedido de medida de urgência, visando combater ato do Presidente do Diretório Estadual de São Paulo do PSDB que, sem observar e cumprir as formalidades estatutárias e praticando ato de Abuso de Poder determinou ilegalmente a expulsão do recorrente dos quadros de filiados da Agremiação”.
Segundo ainda, a defesa formulada por advogados de defesa de Maranhão:
“Pedro Tobias, presidente estadual do PSDB/SP, agindo de forma ilícita violou os mandamentos do Estatuto do PSDB ao determinar a expulsão sumária do recorrente, sem concessão do imprescindível direito de defesa. A conduta arbitrária do Presidente Estadual do PSDB deve ser anulada imediatamente/in limine pela Presidência Nacional do Partido determinando, inclusive, o seu afastamento da Direção Estadual da Sigla. Isso porque sua conduta, ao determinar a expulsão de diversos filiados sem conceder sequer o constitucional direito a ampla defesa e usurpando poderes da comissão de ética e de diretórios municipais, assim como do próprio Diretório Regional, demonstra o perigo a democracia interna em nosso Partido”.
Ainda na defesa de Gabriel e acusando Pedro Tobias de arbitrário, os advogados de Maranhão em trecho argumentam: “Isso porque João Dória não é candidato do PSDB a cargo algum. É sabido que os filiados, segundo o Estatuto do PSDB, devem respeitar as deliberações dos órgãos partidários competentes. Sendo assim, o órgão competente para escolher quem será alçado a qualidade de candidato do Partido é a Convenção Partidária. Reunião deliberativa que ainda não ocorreu”.
“É direito do filiado expressar seu posicionamento, até porque em sede de convenção partidária o recorrente teria o direito de defender outra candidatura que não a de João Dória, ainda que não fosse própria (com a opção de coligação). Da mesma forma, poderia o recorrente não só repudiar a possível candidatura de João Dória, mas também votar e influenciar seus colegas de partidos. Apenas após definição em convenção partidária é que surgiria o dever de apoiar o candidato escolhido pelo órgão competente, razão pela qual o Presidente do PSDB/SP cerceou a verdadeira organização e mobilização partidária. "Prévia" não garante o direito legal ou estatutário de qualquer filiado ser candidato. Prévia não é Convenção, não obtendo a mesma extensão legal por não ter a mesma natureza jurídica”.
O documento foi protocolado na tarde deste sábado (28) na sede nacional do PSDB em Brasília e direcionada ao seu presidente, Geraldo Alckmin.
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Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que Telegram exclua mensagem contra o PL das Fake News e ameaça suspender o aplicativo.
Por ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito SANDRO LÚCIO BARBOSA PITASSI exarada nos autos do processo nº 0031544 66.2021.8.19.0001 que tramitou perante o MM. Juízo da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, segue o resumo do objeto da ação judicial movida por DAWSON PAULO BRANDÃO contra DCM - Diário do Centro Mundo.
“Gnomo sonegador”: DCM tem vitória sobre Luciano Hang na Justiçadiariodocentrodomundo
O DCM e o jornalista Moisés Mendes venceram o empresário bolsonarista Luciano Hang, dono das lojas Havan, na Justiça. A decisão foi proferida na terça-feira (17) pela juíza Monica Lima Pereira, do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
Requerimento de informações do Ministério da Economia sobre apostas esportivasdiariodocentrodomundo
O governo Bolsonaro tenta, a toque de caixa, conceder outorgas para exploração de apostas esportivas de forma gratuita, sem ao menos licitação.
Além de ilegal, o sistema concorre com atividades legalizadas em diversos estados, mediante a pagamento de outorgas de seus administradores.
Quem denuncia é o deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP).
Dallagnol é alvo de representação no CNMP após fabricação de delação revelada...diariodocentrodomundo
Os deputado federais Rui Falcão e Paulo Teixeira (PT-SP) entraram com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público contra os ex-procuradores da Lava Jato Deltan Dallagnol e Athayde Ribeiro Costa.
Diretriz - Sociedade Militar - o Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do
Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022,
Relatório de atividades do Instituto Oncoguia2022Oncoguia
Apresentamos o nosso relatório anual, onde divulgamos os principais resultados e atividades de 2021, reforçando nosso comprometimento com a transparência e a ética.
1. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados,
REPRESENTAÇÃO Nº.. ..../2023
O PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT, partido político devidamente
registrado no Tribunal Superior Eleitoral – TSE e com representação no Congresso
Nacional, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua Presidente
Nacional (doc. 1), com esteio no art. 55, inciso II e §2º da Constituição Federal e
art. 3º e 5º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados,
ofertar a anexa Representação em face da prática de atos, em tese, atentatórios ao
Decoro Parlamentar, em desfavor do Senhor Gustavo Gayer, Deputado Federal
pelo PL/GO, com endereço sito na Câmara dos Deputados – Anexo IV – Gabinete
737 – Brasília (DF), para o que requer seja ela recebida e encaminhada ao
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa, conforme determina o §3º do
art. 9º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Termos em que
Pede e espera deferimento.
Brasília (DF), 21 de dezembro de 2023.
Gleisi Helena Hoffmann
Presidenta do Partido dos Trabalhadores – PT
Zeca Dirceu
Líder do PT na Câmara dos Deputados
2. 2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO
PARLAMENTAR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
O PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT, partido político devidamente
registrado no Tribunal Superior Eleitoral – TSE e com representação no Congresso
Nacional, vem à presença de Vossa Excelência, com base no inciso II e §1º, do art.
55 da Constituição Federal e, ainda, com esteio no que estatui o Regimento
Interno e o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados
ofertar
REPRESENTAÇÃO
POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR
Em face do Senhor Deputado Federal Gustavo Gayer, do Partido
LIBERAL do Estado de Goiás (GO), tudo conforme fatos e fundamentos que passa a
dilucidar.
3. 3
I – Dos fatos.
Com efeito, na tarde de ontem (20.12.23), durante a sessão plenária
do Congresso Nacional destinada à promulgação da emenda constitucional da
reforma tributária, onde se faziam presentes diversas autoridades do Poder
Executivo, inclusive o Presidente da República e Ministros do Governo (dentre os
quais o Fazenda e Planejamento), um grupo de Deputados e Deputadas Federais,
de forma deliberada e sem qualquer motivação ou justificativa, passaram a atacar,
em uníssono, durante vários momentos, com ofensas graves e deletérias, o
mandatário da Nação e seus auxiliares.
Agindo como uma turba ensandecida e não como Representantes
populares, portando-se como viúvos do ódio, da desesperança e do negacionismo
que vigeu até o estertor de 2022 e, ainda, revoltados com o momento
democrático e os avanços que se observam na nova gestão do País, onde a própria
promulgação da emenda constitucional da reforma tributária titulariza uma
elevada vitória da sociedade brasileira, os referidos Parlamentares, com a
participação ativa e sobranceira do Representado, passaram a ofender a honra do
Presidente LULA, entoando, assim que ele adentrou o ambiente do Parlamento, o
coro de “O ladrão chegou”, o que deve ser repelido como vil, abjeto e indecoroso,
principalmente quando oriundo de autoridades eleitas para representar o povo
brasileiro no Parlamento. (vídeos – doc. 2)
Os ataques foram reiterados em vários momentos, com xingamentos
e ofensas diversas, como se poderá observar nos vídeos anexados à presente, e
tiveram a participação de vários parlamentares (que serão devidamente
representados junto ao Conselho de Ética), além de serem registrados pelos
4. 4
próprios ofensores, para repercutirem como verdadeiros canto de aboio que
mobiliza muitos likes e curtidas, em ações e condutas que vem diuturnamente
menoscabando até mais não poder a atividade parlamentar e a própria Instituição
Câmara dos Deputados.
As agressões dirigidas ao Presidente da República e a seus Ministros,
da forma como ocorreu, representam o amesquinhamento de parte do
Parlamento, cujo grupo, restrito, mas ruidoso, parece não ter compreendido o
significado da pluralidade democrática e da convivência com a diversidade política
vigente em nossa sociedade, onde as contendas devem ficar no campo do diálogo
e do debate de ideias.
Ora, a partir do momento em que a Câmara dos Deputados, por seus
pares, legitimar comportamentos da espécie, em que as divergências democráticas
inerentes à sociedade plural em que vivemos, passarem a ser resolvidas através de
ataques abjetos dirigidos ao Presidente da República ou aos próprios pares, sem
nenhum respeito com as autoridades da Nação, esta Casa Legislativa estará
seriamente fragilizada, especialmente no seu papel de guardiã do Estado
Democrático de Direito.
Comportamentos da espécie, veiculando agressões verbais e morais,
não tem e não poderão jamais encontrar guarida na garantia da imunidade
parlamentar, que não protege, ainda que no recinto do parlamento,
comportamentos da espécie.
Agindo dessa forma, o Deputado Federal Gustavo Gayer, ora
Representado, useiro e vezeiro em comportamentos da espécie no âmbito do
5. 5
Parlamento e fora dele, deixou de observar o necessário decoro parlamentar que
informa suas altas responsabilidades perante a sociedade, a Câmara dos
Deputados e principalmente entre seus pares.
Com efeito, o decoro, inobservado pelo Deputado Representado,
traduz-se numa moralidade exterior, numa expressão da honradez e de auto
respeito para com as autoridades do País, seus próprios pares e a própria Casa
Legislativa. A postura do representado não se enquadra em peculiaridades de
personalidade de cada um, mas de comportamentos, de atitudes que, pelo seu
caráter incompatível com o bom proceder de um parlamentar, acabam por depor
contra a reputação da própria instituição.
É imperioso que se volte às lições de Aristóteles quanto à legitimação
da atuação política, fundamentada no princípio de conformidade com a busca do
bem comum. Incumbe ao político – homem público, no real significado do termo –
estabelecer a forma como se irá traduzir para a vida prática esse princípio. Cabe ao
cidadão comum conscientizar-se da importância do respeito a esses princípios,
como forma de construir um Estado justo, solidário e democrático.
Ora, para que se configure a quebra do decoro, é até dispensável que
o Deputado tenha praticado conduta tipificada pelo Código Penal ou Legislação
extravagante (o que não é o caso). Basta que a conduta seja considerada, em juízo
político, como indecorosa. Não abrem, pois, quaisquer paralelos que se pretenda
efetuar com a tipificação e natureza penal, que possui requisitos próprios.
Os fatos narrados consistem em ato intolerável e de extrema
gravidade. Nesse contexto, a ação perpetrada demanda a necessidade da adoção
6. 6
urgente de providências pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados em
relação ao Deputado Representado, posto que existem provas suficientes (vídeos)
a ensejar procedimento de apreciação de quebra de decoro parlamentar, sendo
imperativo o devido processamento da representação.
Desse modo, restam configuradas na conduta do Representado,
hipóteses de quebra do decoro parlamentar, que se traduz em ações inaceitáveis
no âmbito da Câmara dos Deputados, devendo tal procedimento ser analisado à
luz das penalidades descritas no art. 10 do Código de Ética e Disciplina
Parlamentar. É o que se requer.
II – Do Direito.
Ao desempenhar dessa forma indecorosa o importante cargo de
Representante Popular, dando azo a condutas incompatíveis com a alta relevância
da missão constitucional que lhe foi outorgada, o Representado não se
desincumbiu da observância dos preceitos éticos que regem a sua atividade
parlamentar e, ao abusar dessas prerrogativas, indubitavelmente, incidiu na
hipótese do inciso II e § 1º do artigo 55 da Constituição Federal e do Código de
Ética e Disciplina da Câmara dos Deputados.
Com efeito, o art. 55, II e §1º da Constituição Federal prescreve:
“Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o
decoro parlamentar.
7. 7
§1º. É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos
definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas
asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção
de vantagens indevidas”.
O artigo 3º do Código de Ética e Decoro Parlamentar prescreve:
“Art. 3º. São deveres fundamentais do deputado:
II – respeitar e cumprir a Constituição Federal, as leis e as
normas internas da Casa e do Congresso Nacional;
III – Zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das
instituições democráticas e representativas e pelas
prerrogativas do Poder Legislativo;
VII – tratar com respeito e independência os colegas, as
autoridades, os servidores da Casa e os cidadãos com os quais
mantenha contato no exercício da atividade parlamentar, não
prescindindo de igual tratamento. ”
Já o artigo 4º do Código estatui:
“I – abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos
membros do Congresso Nacional; ”
Por fim, o artigo 5º do Código de Ética e Decoro Parlamentar assevera:
“Art. 5º Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as
seguintes condutas, puníveis na forma deste Código:
8. 8
X – deixar de observar intencionalmente os deveres
fundamentais do Deputado, previstos no art. 3º deste
Código”.
Decoro, não custa reafirmar desde logo, é comportamento, é imagem
pública, é honra, é dignidade. Decoro parlamentar é obrigação de conteúdo moral
e ético que não se confunde com aspectos criminais, embora deles possa decorrer.
As condutas imputadas ao Representado em nada dignificam o
mandato que ele titulariza e muito menos o Parlamento, que se vê
constantemente envolto com ataques da espécie, que vitima a sociedade e a
democracia brasileira.
Desse modo, restam configuradas, em tese, nas condutas do
Representado, hipóteses de quebra do decoro parlamentar, traduzidas em
conduta inaceitável para um Parlamentar, devendo tal procedimento ser analisado
à luz das penalidades descritas no art. 10 do Código de Ética e Disciplina
Parlamentar.
III – Do Pedido.
Face ao exposto, requerem:
a) o recebimento, autuação e processamento da vertente Representação
perante o Colegiado dessa Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, com
vistas à abertura de processo ético disciplinar, por quebra de decoro
parlamentar do Deputado Federal Gustavo Gayer.
9. 9
b) a notificação do Representado para que responda, se lhe aprouver, a
presente Representação no prazo regimental;
c) sem prejuízo da defesa técnica, o depoimento pessoal do Representado
ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados;
Postula-se, ao final, pela procedência da presente Representação com
a recomendação ao Plenário da Câmara dos Deputados, ou à própria Comissão de
Ética, das sanções cabíveis.
Termos em que
Pede e espera deferimento.
Brasília (DF), 21 de dezembro de 2023.
Gleisi Helena Hoffmann
Presidenta do Partido dos Trabalhadores – PT
Zeca Dirceu
Líder do PT na Câmara dos Deputados
Anexos:
1 – Documentos partidários;
2 – Vídeos citados na representação.