O documento descreve a Política de Desenvolvimento Produtivo do governo brasileiro, que tem como objetivo transferir tecnologias de produção de medicamentos e vacinas dos laboratórios públicos e privados para o governo, visando produzir esses itens no país. O governo investiu bilhões de reais nessa política desde 2000 e espera continuar investindo para aumentar a produção nacional de insumos estratégicos para a saúde.
2. A Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP) consiste no estabelecimento de
parcerias entre laboratórios públicos e privados com o objetivo de transferir a
tecnologia da produção de um medicamento, vacina ou produtos para a saúde,
para o governo federal, visando internalizar e nacionalizar a produção. Em
contrapartida, o governo garante a compra exclusiva do insumo internalizado,
durante o período de desenvolvimento da PDP, em preços e quantidades
negociadas entre as partes.
Política de Desenvolvimento Produtivo
3. De 2000/09 o MS investiu R$ 409 milhões de reais nos Laboratórios Farmacêuticos
Públicos para a aquisição de medicamentos e estrutura.
Até 2015 a expectativa de investimento é de R$ 1,1 bilhões.
Entre os anos de 2003/17 o Governo Federal estima investir R$ 8 bilhões em PDPs
(infraestrutura e financiamento), equipamentos para a saúde, aquisição de vacinas e
medicamentos (incluindo os biológicos).
Investimentos do MS
Fonte: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos/Departamento de do Complexo industrial e Inovação em Saúde
4. Gastos elevados do Ministério da Saúde (MS) e do SUS (SES E SMS) com importações do
produto alvo de transferência tecnológica;
Capacidade de Produção Local (existência de laboratórios produtores no Brasil, com
capacidade de internalização da Tecnologia);
Potencial de inovação, usando como critério o número de patentes já concedidas no
mundo;
Facilidade na produção, baseado no número de produtores internacionais;
Atendimento do cronograma das exigências regulatórias da ANVISA
Pressupostos para apresentação de projeto
5. a) Lei nº 12.715/2012: altera Artigo 24 da Lei 8666/93 sobre “Dispensa da Licitação
na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o
Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990,
conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição
destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica”.
b) Portaria nº 978/2008: Lista de medicamentos e produtos de interesse do SUS para a
realização das PDP
c) Portaria nº 1284/2010: Alterou a lista de medicamentos e produtos de interesse do SUS
para a realização das PDP
d) Portaria nº 837/2012: Define as diretrizes e critérios para o estabelecimento das PDPs
Arcabouço regulatório da PDP
6. Características dos projetos de PDP
O registro do produto na Anvisa deverá constar no cronograma da PDP;
As PDP compreenderão a implementação, durante seu prazo de vigência, de todo
o processo de produção em território nacional, incluindo a transferência de
tecnologia do objeto da PDP, de forma que seja factível sua produção física no
País;
Será observado em qualquer hipótese o grau de integralidade produtiva em
território nacional, dos projetos apresentados, pertinentes com a incorporação na
produção nacional dos objetos da PDP, o qual estará condicionado à avaliação
técnica e econômica do produtor público integrante da PDP, sujeita ao posterior
enquadramento neste regime pelo órgão competente que decidirá pela proposta
que apresentar maior grau de internalização e integração produtiva nacional; e
O prazo de vigência das PDP não excederá 5 (cinco) anos, salvo nos casos
em que o prazo do desenvolvimento tecnológico seja reconhecidamente superior
ao limite estabelecido e que a PDP resulte na nacionalização de um produto de
alta importância para o País.
7. Preços dos produtos objeto de PDP
Excepcionalmente, no regime das PDP os preços podem incluir uma margem,
sobre os custos negociados, para a integração das tecnologias estratégicas
para o SUS, desde que justificados pelo aporte tecnológico associado à
internalizado da produção e pela relevância do bem ou produto para saúde
pública.
O preço estabelecido para a aquisição de produtos nas PDP sofrerá variação,
nos períodos e na forma da legislação pertinente, levando-se em conta a flutuação
relevante para mais ou para menos nos preços nacionais e internacionais das
tecnologias ou produtos dos objetos pertinentes, considerando-se economias e
sistemas de saúde similares aos do Brasil.
Os preços propostos deverão ser compatíveis com aqueles praticados pelo
Ministério da Saúde à época da aprovação do projeto executivo referente à
PDP, e guardar escala periódica decrescente de acordo com as diretrizes
pertinentes a cada caso, fixadas pelos órgãos técnicos do Ministério da Saúde.
8. Possibilidade de Centralização da Aquisição pelo MS
Diminuição da concorrência na aquisição
Aumento da demanda do produto/medicamento (20%)
Aumento do Acesso ao produto/medicamento a população
Investimento do MS na linha de produção do produto/medicamento
Possibilidade de incorporação na RENAME e em Programa do MS (perenidade ao
processo)
Vantagens da PDPs
Não vantagens da PDPs
Negociação de preço diretamente com o MS
Transferência da Tecnologia para o Laboratório Farmacêutico Público (Lab Oficial)
Redução do preço ao longo do tempo – negociada diretamente com o MS e depende da
complexidade da linha de produção e essencialidade do produto para o SUS
11. Dados consolidados das PDP
104 parcerias formalizadas
97 produtos acabados, sendo 66 medicamentos , 7 vacinas, 19 produtos
para saúde e 5 P&D
79 parceiros envolvidos, sendo 19 laboratórios públicos e 60 privados
Ampliação do poder de compra do governo:
R$ 8,9 bilhões/ano em compras públicas
R$ 4,1 bilhões/ano a economia média estimada
12. Possibilidades de celebração de PDP
PDP regional PDP Federal
Nível de atuação Municípios e Estados Governo Federal
Mercado Local Nacional
Componentes da AF
atendidos
Básico Básico (aquisição centralizada;
Fitoterápico Estratégico
Especializado (aquisição das SES)
Especializado (aquisição SES e
centralizada)
Programas do Estado específicos
Financiamento dos
medicamentos
Incentivo a Assistência
Farmacêutica básica (Básico e
Fitoterápico) Governo Federal
Recursos do Estado (Especializado
descentralizado)
Foco
Padronização dos SES para os
medicamentos básicos e
fitoterápicos; Atende PORTARIA No- 1.284/2010
de prioridades da PDP ou demanda
do próprio MS (áreas específicas)
Programas do Estado específicos
Lista do Componente Especializado
de aquisição descentralizada
13. Por que contratar uma Consultoria?
A Eficiência Consultoria e Projetos possui expertise em negociação com governo
Em três anos de mercado conhecemos e identificamos o objetivo de produção de
cada um dos laboratórios oficiais
Além disso, elaboramos e submetemos o projetos em todas as suas fases e
instâncias governamentais
Por estar localizada em Brasília a empresa possui fácil acesso aos órgãos
governais o que facilita a solução de conflitos