SUSTENTABILIDADE E DIREITO TRIBUTÁRIO Prof. Dra. Denise Lucena Cavalcante www.editoraforum.com.br
SUSTENTABILIDADE E DIREITO TRIBUTÁRIO Prof. Dra. Denise Lucena Cavalcante Líder do Grupo de Pesquisa em Tributação Ambiental – CNPq/UFC
“   A Revolução Verde diz respeito a todos nós. Trata-se de discutir se conseguiremos encontrar um meio de produzir riquezas – pois todos querem viver melhor – sem criar resíduos tóxicos no mundo financeiro ou no mundo natural, que acabem nos esmagando. ” (Thomas Friedman, p. 19). Revolução Verde
Convergência necessária
O  CUSTO DA SUSTENTABILIDADE Quem assumirá o custo da sustentabilidade?  Quem definirá as normas futuras e quem pagará a conta do passado? Como minimizar as divergências entre os países desenvolvidos e os demais países?
Principais temas debatidos durante a 12ª Conferência Global de Tributação Ambiental em Madrid – outubro/2011: Mobilidade e transporte urbano sustentável Segurança humana e sustentabilidade internacional Instrumentos de mercado para o fomento das tecnologias sustentáveis e as energias renováveis Transformação industrial a favor da sustentabilidade no contexto da crise econômica Regime de comércio de emissões e reforma fiscal ambiental para a economia sustentável
GOVERNÂNCIA AMBIENTAL INTERNACIONAL A mudança climática constitui um dos perigos mais graves e iminentes que a humanidade enfrenta neste século. AMEAÇA GLOBAL  EXIGE SOLUÇÕES GLOBAIS
RESPOSTAS NORMATIVAS INTERNACIONAIS 1988 –  IPCC/Intergovernmental Panel on Climate Change  (criado pela PNUMA e OMM) 1990 – 1º Relatório do IPCC: Propõe a necessidade de elaboração de tratado mundial para o desafio da mudança climática 1992  - CMNUCC – 1º esforço mundial apontando os problemas, mas não cria limites e nem compromissos obrigatórios 1997 – PROTOCOLO DE KYOTO – compromissos específicos e vinculantes
NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS 2007  – 13º Conferência da CMNUCC – Bali (compromisso dos países desenvolvidos e medidas não vinculantes aos países em desenvolvimento) 2009  – 15º Conferência – Copenhague (não houve o acordo global esperado) 2010  – 16º Conferência – Cancún 28/11/2011 – 17º Conferência – Durban/África do Sul 2012  – RIO + 20
PROTOCOLO DE KYOTO COMPROMISSO TOTAL GLOBAL : redução das emissões dos gases efeito estufa equivalente ao mínimo de 5% menos que os níveis de emissão em 1990  ATÉ 2012. 2009 (Relatório da OMC/PNUMA:  AS EMISSÕES AUMENTARAM 24% DESDE 1990!
PROTEÇÃO AMBIENTAL E COMÉRCIO INTERNACIONAL –  O PAPEL DA OMC EXPANSÃO SEM PRECEDENTES DO COMÉRCIO NOS ÚLTIMOS 60 ANOS (OMC) VOLUME DO COMÉRCIO EM RELAÇÃO AO PIB MUNDIAL PASSA DE 5,5% (1950) PARA 21% (2007) ALTERA-SE A POSTURA DA OMC. EM MENCIONOU  “ A OMC NÃO É UM ORGANISMO QUE SE OCUPE DO MEIO AMBIENTE! ”
INFORME OMC/PNUMA
DIRETRIZES DA OCDE – MAIO 2011 ORIENTAÇÕES DE POLÍTICA ECONÔMICA : Fixar preço sobre a contaminação e sobre a excessiva exploração de recursos naturais, adotando mecanismos de tributação Reforma fiscal orientada no crescimento sustentável Adotar impostos sobre energia e CO 2 O relatório  “ Por um crescimento verde ”  cita  CURITIBA  como exemplo de cidade sustentável e com a mais baixa contaminação urbana do ar. (Relatório disponível em: www.oecd.org)
OCDE – TRIBUTAÇÃO, INOVAÇÃO E MEIO AMBIENTE Os países da OCDE estão usando cada vez mais impostos relacionados ao meio ambiente porque eles correspondem a instrumentos de políticas eficazes e disponíveis.  Explorar a relação entre inovação e tributação relacionada ao meio ambiente é fundamental para a compreensão dos impactos completos deste instrumento de política – uma faceta potencial de "crescimento verde “ . São questionados neste Relatório questões relevantes como a necessidade de  definição do preço sobre poluição . ( Taxation, Innovation and the Environment/2010: www.oecd.org)
Tributação ambiental e Mercado Reforma do sistema fiscal nacional, através do qual a carga de impostos é deslocada de impostos convencionais (incidência sobre o trabalho e o capital) para impostos sobre as atividades relacionadas ao meio ambiente. Reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e fluxos de materiais contaminantes  através da economia. Estimular a inovação e o investimento tipo  “ clean and green ”  nos setores da economia que possam desempenhar um papel crescente em prol do desenvolvimento sustentável.
Desafios do Direito Tributario Reexaminar a extensão do princípio da capacidade contributiva; Definir novas hipóteses de incidência vinculadas  a proteção ambiental Tributar sem afetar a competividade local e internacional Incentivar através de benefícios fiscais sem promover uma concorrência desleal
A DESCONFIANÇA DOS TRIBUTOS AMBIENTAIS  HISTÓRICA DESVIRTUAÇÃO DOS TRIBUTOS  OS FALSOS IMPOSTOS VERDES EFEITO SOCIAL NEGATIVO DA SOBRECARGA FISCAL DESCONFIANÇA DAS MEDIDAS EXTRAFISCAIS A INFLUÊNCIA DO  LOBBY  EM SITUAÇÕES PONTUAIS : O CASO DA ENERGIA EÓLICA AUSÊNCIA DE CONTROLE DOS  FUNDOS AMBIENTAIS ATUAÇÃO DIRETA NAS ZONAS INDESEJÁVEIS E DE CONTAMINAÇÃO TOLERÁVEL
IMPOSTO PIGOUVIANO A.C. Pigou  – enfrenta a divergência no mercado entre o custo privado e o custo social. Ressurge atualmente a idéia do Imposto Pigouviano com a função de neutralizar o dano ambiental
IMPOSTO PIGOUVIANO INTERNALIZAR AS EXTERNALIDADES: EXTERNALIDADES POSITIVAS: INCENTIVOS  FISCAIS  EXTERNALIDADES NEGATIVAS: TRIBUTOS
TRIBUTOS AMBIENTAIS “ Al fin Y al cabo, no se crean impuestos para conseguir amigos.”  EL IMPUESTO AMBIENTAL  PROF. TULIO ROSEMBUJ, p. 12.
MEDIDAS LOCAIS MEDIDAS TRANSNACIONAIS DIREITO TRIBUTÁRIO AMBIENTAL
INCENTIVOS FISCAIS - OMC 1. INSTRUMENTOS FISCAIS 2. MEDIDAS DE MANUTENÇÃO DE PREÇOS 3. POLÍTICAS DE APOIO AOS INVESTIMENTOS ÀS TECNOLOGIAS LIMPAS
ACORDO SOBRE SUBVENÇÕES E MEDIDAS COMPENSATÓRIAS - OMC RESPEITAR O PRINCÍPIO DA NÃO-DISCRIMINAÇÃO FUNDAMENTAR-SE  NAS NORMAS INTERNACIONAIS OBJETIVO LEGÍTIMO E JUSTIFICADO ATENTAR PARA AS SUBVENÇOES INTERNAS QUE CAUSEM DANOS À COMPETITIVIDADE INTERNACIONAL A  OMC  DEVE SER NOTIFICADA A CADA SUBVENÇÃO CONCEDIDA INTERNAMENTE
Tributação Ambiental Transnacional Adequação dos conceitos Responsabilidade geral, mas diferenciada Tributo como indutor de atividades econômicas ambientalmente adequadas Função socioambiental dos tributos Responsabilidade fisco-ambiental Política Pública Mundial: mitigação dos impactos ambientais e recuperação dos danos já ocorridos Foco na sustentabilidade econômica mundial
IPVA PARA CARRO ELÉTRICO REDUZIDO  ISENÇÃO SOBRE O LUCRO DAS ATIVIDADES DE ATIVIDADES DE REFLORESTAMENTO IPTU REDUZIDO PARA PROPRIETÁRIOS QUE PRATIQUEM  ATOS BENÉFICOS AO MEIO AMBIENTE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – REFLEXOS NO “DUMPING ECOLÓGICO” –  CASOS PRÁTICOS DE MEDIDAS FISCAIS EM PROL DO MEIO AMBIENTE
POLÍTICAS NACIONAIS PARA MITIGAR AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS - BRASIL POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS  -  LEI n. 12.305/2010 POLÍTICA NACIONAL SOBRE A MUDANÇA DO CLIMA  – Lei n. 12.187/2009 POLÍTICA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO E USO RACIONAL  DA ENERGIA  – Lei n. 10.295/2001 POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HIDRICOS –  Lei n. 9.433/1997
POLÍTICAS PÚBLICAS NACIONAIS NÃO PODEM SER ANTAGÔNICAS NÃO PODEM GERAR DESPROPORÇÕES ENTRE ENTES FEDERADOS NÃO PODEM CAUSAR CONCORRÊNCIA DESLEAL TÊM QUE SER JUSTIFICADAS E COM FOCO PERMANENTE NA PROTEÇÃO AMBIENTAL TÊM QUE SER ESPECÍFICAS PARA CADA CASO CONCRETO
DESAFIO GLOBAL: TRIBUTAR O  CO 2  ? IMPOSTO OU PREÇO? QUAL O PREÇO? QUEM DEFINIRA AS REGRAS?
MECANISMOS DE PREÇOS E DE MERCADO PARA INTERNALIZAR OS CUSTOS AMBIENTAIS IMPOSTOS SOBRE O CARBONO : Base de cálculo: emissões de CO 2  relacionada com combustíveis fósseis.  Exemplos de países que já implementaram: 1990 – Finlândia  -  1991 – Suécia 1991- Noruega  -  1992 – Dinamarca 1997 – Eslovênia  -  1999 – Itália 2000 – Estônia  -  2008  -  Suíça
O RELATÓRIO  COMÉRCIO E MUDANÇA CLIMÁTICA DA OMC – 2009  APONTA QUE, EMBORA POSITIVOS, OS EFEITOS DA INSTITUIÇÃO DO  “ CARBON TAX ”  SOBRE AS EMISSÕES DE CO 2  FORAM PEQUENOS. PRINCIPAL DIFICULDADE: INEXISTÊNCIA DE MÉTODO DE MEDIÇÃO PADRONIZADO POR ORGANIZAÇÃO INTERGOVERNAMENTAL. CARBON TAX
A TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL DEVE ATUAR PREFERENCIALMENTE NAS POLÍTICAS PREMIAIS, REGULATÓRIAS E INTERVENCIONISTAS  NOVOS TRIBUTOS VERDES TERÃO DIFÍCIL ACEITABILIDADE: MUDANÇA DE PARADIGMAS O PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR NÃO PODE SER SIMPLESMENTE  “ TRANSPORTADO ”  PARA AS POLÍTICAS FISCAIS. DEVE SER ESTABELECIDO UM SISTEMA NORMATIVO INTERNACIONAL COM FOCO NA RESPONSABILIDADE DIFERENCIADA ENTRE AS NAÇÕES DESENVOLVER POLÍTICAS COORDENADAS E ESPECÍFICAS PARA CADA SITUAÇÃO LOCAL REFLEXÕES FINAIS
Obrigada! E-mail: deniluc@fortalnet.com.br “ IF  MEN  WERE  ANGELS,  NO GOVERNMENT  WOULD  BE  NECESSARY ! ”   (James Madison, 1788)

Sustentabilidade e Direito Tributário – Prof. Denise Lucena

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    SUSTENTABILIDADE E DIREITOTRIBUTÁRIO Prof. Dra. Denise Lucena Cavalcante www.editoraforum.com.br
  • 2.
    SUSTENTABILIDADE E DIREITOTRIBUTÁRIO Prof. Dra. Denise Lucena Cavalcante Líder do Grupo de Pesquisa em Tributação Ambiental – CNPq/UFC
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    A Revolução Verde diz respeito a todos nós. Trata-se de discutir se conseguiremos encontrar um meio de produzir riquezas – pois todos querem viver melhor – sem criar resíduos tóxicos no mundo financeiro ou no mundo natural, que acabem nos esmagando. ” (Thomas Friedman, p. 19). Revolução Verde
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    O CUSTODA SUSTENTABILIDADE Quem assumirá o custo da sustentabilidade? Quem definirá as normas futuras e quem pagará a conta do passado? Como minimizar as divergências entre os países desenvolvidos e os demais países?
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    Principais temas debatidosdurante a 12ª Conferência Global de Tributação Ambiental em Madrid – outubro/2011: Mobilidade e transporte urbano sustentável Segurança humana e sustentabilidade internacional Instrumentos de mercado para o fomento das tecnologias sustentáveis e as energias renováveis Transformação industrial a favor da sustentabilidade no contexto da crise econômica Regime de comércio de emissões e reforma fiscal ambiental para a economia sustentável
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    GOVERNÂNCIA AMBIENTAL INTERNACIONALA mudança climática constitui um dos perigos mais graves e iminentes que a humanidade enfrenta neste século. AMEAÇA GLOBAL EXIGE SOLUÇÕES GLOBAIS
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    RESPOSTAS NORMATIVAS INTERNACIONAIS1988 – IPCC/Intergovernmental Panel on Climate Change (criado pela PNUMA e OMM) 1990 – 1º Relatório do IPCC: Propõe a necessidade de elaboração de tratado mundial para o desafio da mudança climática 1992 - CMNUCC – 1º esforço mundial apontando os problemas, mas não cria limites e nem compromissos obrigatórios 1997 – PROTOCOLO DE KYOTO – compromissos específicos e vinculantes
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    NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS 2007 – 13º Conferência da CMNUCC – Bali (compromisso dos países desenvolvidos e medidas não vinculantes aos países em desenvolvimento) 2009 – 15º Conferência – Copenhague (não houve o acordo global esperado) 2010 – 16º Conferência – Cancún 28/11/2011 – 17º Conferência – Durban/África do Sul 2012 – RIO + 20
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    PROTOCOLO DE KYOTOCOMPROMISSO TOTAL GLOBAL : redução das emissões dos gases efeito estufa equivalente ao mínimo de 5% menos que os níveis de emissão em 1990 ATÉ 2012. 2009 (Relatório da OMC/PNUMA: AS EMISSÕES AUMENTARAM 24% DESDE 1990!
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    PROTEÇÃO AMBIENTAL ECOMÉRCIO INTERNACIONAL – O PAPEL DA OMC EXPANSÃO SEM PRECEDENTES DO COMÉRCIO NOS ÚLTIMOS 60 ANOS (OMC) VOLUME DO COMÉRCIO EM RELAÇÃO AO PIB MUNDIAL PASSA DE 5,5% (1950) PARA 21% (2007) ALTERA-SE A POSTURA DA OMC. EM MENCIONOU “ A OMC NÃO É UM ORGANISMO QUE SE OCUPE DO MEIO AMBIENTE! ”
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    DIRETRIZES DA OCDE– MAIO 2011 ORIENTAÇÕES DE POLÍTICA ECONÔMICA : Fixar preço sobre a contaminação e sobre a excessiva exploração de recursos naturais, adotando mecanismos de tributação Reforma fiscal orientada no crescimento sustentável Adotar impostos sobre energia e CO 2 O relatório “ Por um crescimento verde ” cita CURITIBA como exemplo de cidade sustentável e com a mais baixa contaminação urbana do ar. (Relatório disponível em: www.oecd.org)
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    OCDE – TRIBUTAÇÃO,INOVAÇÃO E MEIO AMBIENTE Os países da OCDE estão usando cada vez mais impostos relacionados ao meio ambiente porque eles correspondem a instrumentos de políticas eficazes e disponíveis. Explorar a relação entre inovação e tributação relacionada ao meio ambiente é fundamental para a compreensão dos impactos completos deste instrumento de política – uma faceta potencial de "crescimento verde “ . São questionados neste Relatório questões relevantes como a necessidade de definição do preço sobre poluição . ( Taxation, Innovation and the Environment/2010: www.oecd.org)
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    Tributação ambiental eMercado Reforma do sistema fiscal nacional, através do qual a carga de impostos é deslocada de impostos convencionais (incidência sobre o trabalho e o capital) para impostos sobre as atividades relacionadas ao meio ambiente. Reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e fluxos de materiais contaminantes através da economia. Estimular a inovação e o investimento tipo “ clean and green ” nos setores da economia que possam desempenhar um papel crescente em prol do desenvolvimento sustentável.
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    Desafios do DireitoTributario Reexaminar a extensão do princípio da capacidade contributiva; Definir novas hipóteses de incidência vinculadas a proteção ambiental Tributar sem afetar a competividade local e internacional Incentivar através de benefícios fiscais sem promover uma concorrência desleal
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    A DESCONFIANÇA DOSTRIBUTOS AMBIENTAIS HISTÓRICA DESVIRTUAÇÃO DOS TRIBUTOS OS FALSOS IMPOSTOS VERDES EFEITO SOCIAL NEGATIVO DA SOBRECARGA FISCAL DESCONFIANÇA DAS MEDIDAS EXTRAFISCAIS A INFLUÊNCIA DO LOBBY EM SITUAÇÕES PONTUAIS : O CASO DA ENERGIA EÓLICA AUSÊNCIA DE CONTROLE DOS FUNDOS AMBIENTAIS ATUAÇÃO DIRETA NAS ZONAS INDESEJÁVEIS E DE CONTAMINAÇÃO TOLERÁVEL
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    IMPOSTO PIGOUVIANO A.C.Pigou – enfrenta a divergência no mercado entre o custo privado e o custo social. Ressurge atualmente a idéia do Imposto Pigouviano com a função de neutralizar o dano ambiental
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    IMPOSTO PIGOUVIANO INTERNALIZARAS EXTERNALIDADES: EXTERNALIDADES POSITIVAS: INCENTIVOS FISCAIS EXTERNALIDADES NEGATIVAS: TRIBUTOS
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    TRIBUTOS AMBIENTAIS “Al fin Y al cabo, no se crean impuestos para conseguir amigos.” EL IMPUESTO AMBIENTAL PROF. TULIO ROSEMBUJ, p. 12.
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    MEDIDAS LOCAIS MEDIDASTRANSNACIONAIS DIREITO TRIBUTÁRIO AMBIENTAL
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    INCENTIVOS FISCAIS -OMC 1. INSTRUMENTOS FISCAIS 2. MEDIDAS DE MANUTENÇÃO DE PREÇOS 3. POLÍTICAS DE APOIO AOS INVESTIMENTOS ÀS TECNOLOGIAS LIMPAS
  • 23.
    ACORDO SOBRE SUBVENÇÕESE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS - OMC RESPEITAR O PRINCÍPIO DA NÃO-DISCRIMINAÇÃO FUNDAMENTAR-SE NAS NORMAS INTERNACIONAIS OBJETIVO LEGÍTIMO E JUSTIFICADO ATENTAR PARA AS SUBVENÇOES INTERNAS QUE CAUSEM DANOS À COMPETITIVIDADE INTERNACIONAL A OMC DEVE SER NOTIFICADA A CADA SUBVENÇÃO CONCEDIDA INTERNAMENTE
  • 24.
    Tributação Ambiental TransnacionalAdequação dos conceitos Responsabilidade geral, mas diferenciada Tributo como indutor de atividades econômicas ambientalmente adequadas Função socioambiental dos tributos Responsabilidade fisco-ambiental Política Pública Mundial: mitigação dos impactos ambientais e recuperação dos danos já ocorridos Foco na sustentabilidade econômica mundial
  • 25.
    IPVA PARA CARROELÉTRICO REDUZIDO ISENÇÃO SOBRE O LUCRO DAS ATIVIDADES DE ATIVIDADES DE REFLORESTAMENTO IPTU REDUZIDO PARA PROPRIETÁRIOS QUE PRATIQUEM ATOS BENÉFICOS AO MEIO AMBIENTE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – REFLEXOS NO “DUMPING ECOLÓGICO” – CASOS PRÁTICOS DE MEDIDAS FISCAIS EM PROL DO MEIO AMBIENTE
  • 26.
    POLÍTICAS NACIONAIS PARAMITIGAR AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS - BRASIL POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS - LEI n. 12.305/2010 POLÍTICA NACIONAL SOBRE A MUDANÇA DO CLIMA – Lei n. 12.187/2009 POLÍTICA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO E USO RACIONAL DA ENERGIA – Lei n. 10.295/2001 POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HIDRICOS – Lei n. 9.433/1997
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    POLÍTICAS PÚBLICAS NACIONAISNÃO PODEM SER ANTAGÔNICAS NÃO PODEM GERAR DESPROPORÇÕES ENTRE ENTES FEDERADOS NÃO PODEM CAUSAR CONCORRÊNCIA DESLEAL TÊM QUE SER JUSTIFICADAS E COM FOCO PERMANENTE NA PROTEÇÃO AMBIENTAL TÊM QUE SER ESPECÍFICAS PARA CADA CASO CONCRETO
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    DESAFIO GLOBAL: TRIBUTARO CO 2 ? IMPOSTO OU PREÇO? QUAL O PREÇO? QUEM DEFINIRA AS REGRAS?
  • 29.
    MECANISMOS DE PREÇOSE DE MERCADO PARA INTERNALIZAR OS CUSTOS AMBIENTAIS IMPOSTOS SOBRE O CARBONO : Base de cálculo: emissões de CO 2 relacionada com combustíveis fósseis. Exemplos de países que já implementaram: 1990 – Finlândia - 1991 – Suécia 1991- Noruega - 1992 – Dinamarca 1997 – Eslovênia - 1999 – Itália 2000 – Estônia - 2008 - Suíça
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    O RELATÓRIO COMÉRCIO E MUDANÇA CLIMÁTICA DA OMC – 2009 APONTA QUE, EMBORA POSITIVOS, OS EFEITOS DA INSTITUIÇÃO DO “ CARBON TAX ” SOBRE AS EMISSÕES DE CO 2 FORAM PEQUENOS. PRINCIPAL DIFICULDADE: INEXISTÊNCIA DE MÉTODO DE MEDIÇÃO PADRONIZADO POR ORGANIZAÇÃO INTERGOVERNAMENTAL. CARBON TAX
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    A TRIBUTAÇÃO AMBIENTALDEVE ATUAR PREFERENCIALMENTE NAS POLÍTICAS PREMIAIS, REGULATÓRIAS E INTERVENCIONISTAS NOVOS TRIBUTOS VERDES TERÃO DIFÍCIL ACEITABILIDADE: MUDANÇA DE PARADIGMAS O PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR NÃO PODE SER SIMPLESMENTE “ TRANSPORTADO ” PARA AS POLÍTICAS FISCAIS. DEVE SER ESTABELECIDO UM SISTEMA NORMATIVO INTERNACIONAL COM FOCO NA RESPONSABILIDADE DIFERENCIADA ENTRE AS NAÇÕES DESENVOLVER POLÍTICAS COORDENADAS E ESPECÍFICAS PARA CADA SITUAÇÃO LOCAL REFLEXÕES FINAIS
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    Obrigada! E-mail: deniluc@fortalnet.com.br“ IF MEN WERE ANGELS, NO GOVERNMENT WOULD BE NECESSARY ! ” (James Madison, 1788)

Notas do Editor

  • #9 PNUMA – PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE IPCC – GRUPO INTERGOVERNAMENTAL SOBRE MUDANÇA CLIMÁTICA OMM – ORGANIZAÇÃO METEOROLÓGICA MUNDIAL CMNUCC- CONVENÇÃO MARCO DAS NAÇOES UNIDAS SOBRE A MUDANÇA CLIMÁTICA – da onu
  • #10 he 17th Conference of the Parties (COP17) to the United Nations Framework Convention on Climate Change (UNFCCC) and the 7th Session of the Conference of the Parties serving as the meeting of the parties (CMP7) to the Kyoto Protocol, will be held in the sunny city of Durban, South Africa.
  • #11 INFORMAÇÃO CONTIDA NO INFORME DA OMC e PNUMA (PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE) SOBRE MUDANÇA CLIMÁTICA DE 2009, p. Xvi.
  • #12 EXPRESSÃO DO RELATÓRIO THE COMMERCE TOWARD THE FUTURE – GENEBRA, 1998, P. 77. PASSADOS MAIS DE 10 ANOS A PRÓPRIA OMC APRESENTA O IMPORTANTE RELATÓRIO COMÉRCIO E MUDANÇAS CLIMÁTICAS.
  • #13 PAÍSES DA OCDE (INDUTRIALIZADOS) FORAM RESPONSÁVEIS POR 77% DAS EMISSÕES (RELATÓRIO SOBRE A MUDANÇA CLIMÁTICA DA OMC – p. vii
  • #14 http://www.oecd.org/pages/0,3417,es_36288966_36287974_1_1_1_1_1,00.html
  • #33 The Federalist No. 5