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Depreciação - Conceitos

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  1. 1. ATIVO IMOBILIZADO <ul><li>IMOBILIZADO </li></ul><ul><li>DEPRECIAÇÃO </li></ul><ul><li>DEPRECIAÇÃO ACELERADA </li></ul><ul><li>DEPRECIAÇÃO INCENTIVADA </li></ul><ul><li>AMORTIZAÇÃO </li></ul><ul><li>EXAUSTÃO </li></ul>
  2. 2. IMOBILIZADO <ul><li>Natureza do Ativo Imobilizado </li></ul><ul><li>Entende-se por ativo imobilizado os ativos de natureza permanente e que se </li></ul><ul><li>destinam nas operações de negócios de uma empresa e que não de destina </li></ul><ul><li>a vendas. </li></ul><ul><li>Um Ativo poderá ser considerado relativamente Permanente Imobilizado quando : </li></ul><ul><li>1) Houver natureza relativamente permanente </li></ul><ul><li>2) Ser utilizado na operação dos negócios </li></ul><ul><li>3) Não se destinar a vendas </li></ul><ul><li>“ Relativamente ” – É importante ressaltar que quando usamos esta palavra, nos referimos a condição que praticamente nenhum bem (com exceção dos terrenos) possui vida ilimitada dentro da empresa, sofrendo desgaste com uso, passar do tempo e obsolescência. </li></ul>
  3. 3. IMOBILIZADO <ul><li>Também é válido ressaltar que tanto a obsolescência (em desuso, antiquado) como o desgaste são reconhecidos pela legislação que autoriza as empresas a contabilizarem tais desgastes como depreciação </li></ul><ul><li>LEMBRANDO TAMBÉM QUE: </li></ul><ul><li>O Contador deverá analisar a atividade da empresa para analisar se os Ativos terão tratamento como Imobilizado ou estoque. </li></ul><ul><li>Exemplo: Veículos – Para uma empresa de transporte poderão ser considerados como ATIVO IMOBILIZADO, porém, para uma concessionária poderão ser considerados como ESTOQUE. </li></ul>
  4. 4. IMOBILIZADO <ul><li>O Ativo imobilizado pode ser classificado da seguinte forma: </li></ul><ul><li>TANGÍVEIS </li></ul><ul><li>São os Ativos que tem uma substância concreta, aqueles que conseguimos tocar como por exemplo, Edifícios e Equipamentos. </li></ul><ul><li>INTANGÍVEIS </li></ul><ul><li>São os Ativos que não tem uma substância concreta e que não podem ser tocados mas sim comprovados. Exemplos: </li></ul><ul><li>1) Fundo de Comércio (Goodwill) – Traz a importância da reputação da empresa e no ambiente em que ela atua, ou seja, o nome da empresa no mercado. </li></ul><ul><li>2) Direitos Autorais, Marcas e Patentes, Marcas de Indústria, ect. </li></ul>
  5. 5. IMOBILIZADO <ul><li>Alguns itens que compõem o imobilizado: </li></ul><ul><li>Terrenos e Edifícios utilizados pela empresa </li></ul><ul><li>Instalações </li></ul><ul><li>Máquinas e Equipamentos </li></ul><ul><li>Veículos ( quando for utilizado para transporte e não para revenda) </li></ul><ul><li>Benfeitorias (Melhorias) em Imóveis de Terceiros </li></ul><ul><li>Marcas e Patentes ( patente = registro de uma invenção) </li></ul><ul><li>Direito de Recursos Naturais ( nesse caso, enquadram-se as empresas que exploram minérios) </li></ul>
  6. 6. DEPRECIAÇÃO <ul><li>Conceito : </li></ul><ul><li>Fenômeno contábil que expressa a perda do valor que os valores imobilizados de utilização para a atividade da empresa sofrem no tempo. </li></ul><ul><li>Conceituamos a depreciação como sendo a diminuição do valor dos bens que integram o Ativo Permanente, em decorrência do desgaste, perda de utilidade, ação da natureza ou obsolescência. </li></ul><ul><li>O valor da depreciação poderá ser computado como custo ou despesa operacional conforme o caso. A depreciação dos bens utilizados na produção de serviços será custo e os demais será despesa operacional. </li></ul>
  7. 7. DEPRECIAÇÃO <ul><li>O valor da depreciação será considerado na contabilidade a partir da época em que o bem for instalado, posto em serviço ou em condições de produzir. </li></ul><ul><li>Um bem que se encontra no depósito aguardando sua instalação pode ser objeto de depreciação? O bem somente poderá ser depreciado após instalado, posto em serviço ou em condições de produzir (RIR/1999 art.305 § 2º) </li></ul><ul><li>O valor da depreciação acumulada não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem a que se refere. O mesmo se aplica a amortização e Exaustão </li></ul><ul><li>O valor da depreciação dos bens do ativo imobilizado que tenha ocorrido na fase de constituição da empresa deverão ser escriturados no ativo diferido (gastos que resultaram no resultado de exercícios futuros. Exemplo: Custo de estudo e projetos que determinada organização se dedicará. </li></ul>
  8. 8. DEPRECIAÇÃO <ul><li>BENS QUE NÃO PODEM SER DEPRECIADOS: De acordo com a Legislação em vigor (Regulamento do Imposto de Renda de 1999), não podem ser depreciados: </li></ul><ul><li>a) terrenos, exceto os melhoramentos (benfeitorias, construções) </li></ul><ul><li>b) prédios e construções que não produzam rendimentos ou que sejam destinados a revenda. </li></ul><ul><li>c) bens que normalmente aumentam o valor com o tempo, como obras de arte e antiguidades </li></ul><ul><li>d) bens que sejam registradas quotas de exaustão (Em termos contábeis, exaustão se relaciona com a perda dos bens ou direitos do ativo, ao longo do tempo, decorrentes de exploração, extração ou aproveitamento) como florestas destinadas ao corte e jazidas minerais </li></ul>
  9. 9. DEPRECIAÇÃO - TAXAS <ul><li>Como deve ser fixada a taxa mensal da depreciação? </li></ul><ul><li>A taxa de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar a utilização econômica do bem, pelo contribuinte, na produção de seus rendimentos. Os prazos de vida útil e as taxas de depreciação foram fixadas pela IN SRF nº 162 de 1998. </li></ul><ul><li>Exemplos: </li></ul>5 anos 20% ao ano Veículos 10 anos 10% ao ano Móveis e Utensílios 10 anos 10% ao ano Instalações 25 anos 4% ao ano Edifícios PRAZO TX.DEPRE-CIAÇÃO BENS
  10. 10. DEPRECIAÇÃO <ul><li>LANÇAMENTO </li></ul><ul><li>O lançamento da depreciação será: </li></ul><ul><li>D – Despesas (ou custo) de Depreciação </li></ul><ul><li>C – Depreciação acumulada </li></ul><ul><li>Onde, </li></ul><ul><li>O débito representa o encargo econômico absorvido pela empresa. </li></ul><ul><li>O crédito representa a retificação do bem do ativo, uma vez que houve o desgaste. </li></ul>
  11. 11. BENS USADOS <ul><li>O prazo de vida útil admissível para fins de depreciação de bem adquirido usado é o maior para os seguintes casos: </li></ul><ul><li>Metade da vida útil, admissível para o bem adquirido novo </li></ul><ul><li>Exemplos: Se a empresa adquire um veículo usado, a taxa de depreciação a ser utilizada é obtida da seguinte forma: </li></ul><ul><li>Vida útil do bem novo = 05 anos, logo, metade da vida útil será 2,5 anos, equivalente a 40% ao ano </li></ul><ul><li>Restante da vida útil do bem </li></ul><ul><li>Exemplos: Restante da vida útil do bem = 03 anos. Logo, o bem foi usado durante dois anos, equivalente à taxa de 33,33 ao ano. </li></ul>
  12. 12. ASPECTOS FISCAIS <ul><li>Fisicamente, podem ser objeto de depreciação todos os bens físicos sujeitos a desgaste pelo uso, natureza ou obsolescência normal, inclusive: </li></ul><ul><li>Edificações e construções, observando-se que: </li></ul><ul><li>a) o bem deve começar a ser depreciado a partir da data da conclusão das obras e início da utilização </li></ul><ul><li>b) as edificações devem estar separadas do custo de aquisição dos terrenos, uma vez que os terrenos não podem ser depreciados </li></ul><ul><li>Benfeitorias em imóveis de terceiros alugados, quando o custo não puder ser amortizado durante o prazo de locação: </li></ul><ul><li>a) bens cedidos em comodato (empréstimo), desde que seja a atividade da comodante (a que emprestou) </li></ul><ul><li>b) projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos. (vide Parecer Normativo CST nº 18, de 1979 – site Receita Federal) </li></ul>
  13. 13. MÉTODOS DE DEPRECIAÇÃO <ul><li>MÉTODO DAS QUOTAS CONSTANTES OU LINEAR </li></ul><ul><li>É o método mais utilizado por causa de sua simplicidade e aceitação por parte do Fisco. </li></ul><ul><li>Exemplo: Aquisição de um Veículo </li></ul><ul><li>Valor do bem: 10.000,00 </li></ul><ul><li>Vida útil: 05 anos ou 20% ao ano </li></ul><ul><li>Logo, o método de cálculo será: 10.000,00/05 anos = 2.000,00 ao ano ou 10.000,00 x 20% = 2.000,00 </li></ul><ul><li>Ressaltando que o valor de 2.000,00 será o encargo com depreciação de um ano e que esse registro deverá ser feito mensalmente, ou seja 2.000,00 /12 = 166,67 ao mês </li></ul><ul><li>As quotas de depreciação devem ser reconhecidas mensalmente (regime de competência), ou seja, lançadas mês a mês. </li></ul>
  14. 14. MÉTODOS DE DEPRECIAÇÃO <ul><li>MÉTODO DAS somas dos Dígitos dos anos </li></ul><ul><li>Por esse método temos uma fração cujo denominador é formado pela soma do número de anos de vida útil do bem e o numerador é composto dos anos sucessivos </li></ul><ul><li>Exemplo: Um bem com prazo de vida útil de 05 anos e custo no valor de R$ 10.000,00 </li></ul><ul><li>Soma-se os algarismos que compõem o número de anos: 1+2+3+4+5 = 15. Assim calculamos a depreciação da seguinte forma: </li></ul><ul><li>Ano 1: 5/15 x 10.000 = 3.333,33 onde 3.333,33/12 = 277,78 ao mês </li></ul><ul><li>Ano 2: 4/15 x 10.000 = 2.666,67 onde 2.666,67/12 = 222,22 ao mês </li></ul><ul><li>Ano 3: 3/15 x 10.000 = 2.000,00 onde 2.000,00/12 = 166,67 ao mês </li></ul><ul><li>Ano 4: 2/15 x 10.000 = 1.333,33 onde 1.333,33/12 = 111,11 ao mês </li></ul><ul><li>Ano 5: 1/15 x 10.000 = 666,67 onde 666,67/12 = 55,56 ao mês </li></ul><ul><li>Dessa forma, totalizando a depreciação, o valor do bem =10.000,00 </li></ul>
  15. 15. MÉTODOS DE DEPRECIAÇÃO <ul><li>Método de horas de trabalho </li></ul><ul><li>Neste caso, a quota de depreciação é dada pela fórmula: </li></ul><ul><li>Número de horas trabalhadas no período </li></ul><ul><li>Número de horas de trabalho estimadas durante a vida útil do bem </li></ul><ul><li>Exemplo: </li></ul><ul><li>Valor do Bem: 1.200,00 </li></ul><ul><li>Nº horas de trabalho = 100 horas por ano </li></ul><ul><li>Nº horas de trabalho estimadas durante a vida útil: 1.000 horas </li></ul><ul><li>Depreciação: 100x1200 = 120 por ano ou 120 = 10 por mês </li></ul><ul><li> 1.000 12 </li></ul>
  16. 16. NÃO HÁ NECESSIDADE DE DEPRECIAR: <ul><li>a) Bens que não ultrapassem o prazo de vida útil de um ano; </li></ul><ul><li>b) Bens cujo custo de aquisição não seja superior a 326,61 </li></ul><ul><li>c) Formas para calçados, facas, moldes para confecções de calçados nas industrias calçadistas; </li></ul><ul><li>d) louças e guarnições de cama, mesa e banho nos hotéis, restaurantes e similares, exceto talheres e bandejas de aço inoxidável que não são considerados como guarnições de mesa </li></ul><ul><li>BASE LEGAL: Regulamento do Imposto de renda artigo 307. </li></ul>
  17. 17. DEPRECIAÇÃO ACELERADA <ul><li>Para alguns tipos de bens de Ativo, especialmente as máquinas industriais, existe legislação brasileira específica que permite dependendo da máquina e do tipo de negócios, depreciar o bem do Ativo em taxas maiores caso se utilizem as máquinas em mais de um turno operacional. Há dois tipos: </li></ul><ul><li>Aquela que é reconhecida e registrada contabilmente, relativa a diminuição dos bens móveis, resultantes do desgaste pelo uso em regime de operação superior ao normal, calculada com base no número de horas diárias de operação, e para a qual a legislação fiscal, igualmente, acata a sua dedutibilidade. (RIR/1999, art.312); ( exemplo: uma indústria com turno matutino, vespertino e noturno) </li></ul><ul><li>Aquela relativa a depreciação acelerada incentivada considerada como benefício fiscal e reconhecida, apenas, pela legislação tributária para fins da apuração do lucro real, sendo registrada no Lalur, sem qualquer lançamento contábil (RIR/4999, art.313) – Neste caso há o incentivo de implantação, renovação ou modernização de instalações e equipamentos e também ligada em função aos turnos de trabalho. </li></ul>
  18. 18. DEPRECIAÇÃO ACELERADA <ul><li>Em relação aos bens móveis, poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada (Lei 3.470/58, art.69): </li></ul><ul><li>I – um turno de oito horas – 1,0; </li></ul><ul><li>II – dois turnos de oito horas – 1,5; </li></ul><ul><li>III – três turnos de oito horas – 2,0. </li></ul><ul><li>Portanto, a utilização da aceleração da depreciação contábil, quando há mais de um turno diário de operação, poderá permitir a contabilização maior de valores dedutíveis no resultado tributável do exercício. </li></ul><ul><li>Dessa forma, um bem cuja taxa normal de depreciação é de 10% ao ano poderá ser depreciado em 15% se operar 16 horas por dia, ou 20% se operar 24 horas por dia. </li></ul>
  19. 19. DEPRECIAÇÃO INCENTIVADA <ul><li>Em alguns casos, regidos pela Legislação Brasileira, é permitido criar taxas que aumentam a depreciação de determinados bens de Ativo, isso é definido pelas Zonas de incentivo Fiscal, como por exemplo: A ZONA FRANCA DE MANAUS. </li></ul><ul><li>Tratamos nesta apresentação somente sobre o conceito de Depreciação Incentivada. Devido a complexidade do assunto, aconselha-se consulta ao RIR 3.000/1999 a partir do artigo 480 </li></ul>
  20. 20. AMORTIZAÇÃO <ul><li>Amortização é o subgrupo do Diferido( Os Ativos Diferidos caracterizam-se por serem ativos intangíveis que serão amortizados (perder valor aplicado) no Balanço Patrimonial e sua composição vem a ser as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações sociais. ( Exemplo: Projeto de estudo que uma empresa irá desenvolver um produto.) </li></ul><ul><li>Amortização é a perda do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. </li></ul><ul><li>As contas deste subgrupo originam-se na fase pré-operacional, sendo conhecidas por Despesas de Organização, (propaganda, despachante, abertura de firmas, etc), que está sujeita a amortização conforme Lei das S/A. </li></ul>
  21. 21. AMORTIZAÇÃO <ul><li>OS DIREITOS MAIS SUJEITOS A AMORTIZAÇÃO SÃO: </li></ul><ul><li>Patentes de invenção; </li></ul><ul><li>Fórmulas e processos de fabricação </li></ul><ul><li>Direitos autorais </li></ul><ul><li>Licenças </li></ul><ul><li>Autorizações ou concessões </li></ul><ul><li>Custos das construções ou benfeitorias em bens locados ou arrendados ( ARRENDADO = CONTRATO PELO QUAL UMA PESSOA CEDE A OUTRA, POR PRAZO CERTO E RENDA CONVENCIONADA), ou em bens de terceiros, quando não houver direito ao recebimento do seu valor. </li></ul><ul><li>OS CUSTOS E DESPESAS MAIS COMUNS COM OBJETO DE AMORTIZAÇÃO SÃO: </li></ul><ul><li>Despesas pré-operacionais, custos de pesquisa científica para aperfeiçoamento de algum produto, despesa e encargos com a reestruturação, reorganização ou modernização da empresa. </li></ul>
  22. 22. AMORTIZAÇÃO <ul><li>PRAZO – LANÇAMENTO - TAXA </li></ul><ul><li>Através do parágrafo único do artigo nº 268 do RIR/1999, a fixação do prazo mínimo para a amortização vem a ser cinco anos, na maioria das amortizáveis. </li></ul><ul><li>O lançamento característico da amortização é: </li></ul><ul><li>D – Despesa/Custo </li></ul><ul><ul><li>C – Amortização Acumulada </li></ul></ul><ul><ul><li>Onde, </li></ul></ul><ul><ul><li>O DÉBITO é uma conta de resultado e representa um encargo suportado pela empresa. </li></ul></ul><ul><ul><li>O CRÉDITO é uma conta que retifica o bem do ativo sujeito a depreciação </li></ul></ul><ul><ul><li>A amortização dos componentes do ativo diferido sujeita-se a dois prazos: </li></ul></ul><ul><ul><li>Um mínimo de cinco anos para fins fiscais; </li></ul></ul><ul><ul><li>Um máximo de dez anos, que é aplicável a todas as pessoas jurídicas que possuam escrituração contábil regular. </li></ul></ul>
  23. 23. DEPRECIAÇÃO X AMORTIZAÇÃO <ul><li>A depreciação tem por objetivo a perda de valor de coisas materiais, como máquinas, móveis, etc. </li></ul><ul><li>A amortização destina-se apenas a significar perda de valor de coisas imateriais ou de imobilizações financeiras. </li></ul>
  24. 24. EXAUSTÃO <ul><li>É um fenômeno que caracteriza perda de valor que sobrem as imobilizações sujeitas a exploração e que se esgotam no decorrer do tempo. </li></ul><ul><li>EXEMPLO: RESERVAS MINERAIS – JAZIDAS – E RESERVAS VEGETAIS – FLORESTAS. </li></ul><ul><li>Exaurir, significa ESGOTAR completamente. Em termos contábeis, a exaustão se relaciona com a perda de valor dos bens ou direitos do ativo decorrente da exploração. </li></ul><ul><li>Tratamos nesta apresentação somente sobre os conceitos básicos de exaustão. Devido a complexidade do assunto, aconselha-se consulta ao RIR 3.000/1999 a partir do artigo 270. </li></ul>
  25. 25. EXAUSTÃO <ul><li>LANÇAMENTO CARACTERÍSTICO DA EXAUSTÃO: </li></ul><ul><li>D – CUSTO/EXAUSTÃO </li></ul><ul><li>C – EXAUSTÃO ACUMULADA </li></ul><ul><li>onde, </li></ul><ul><li>O DÉBITO representa o encargo econômico da empresa. </li></ul><ul><li>O CRÉDITO retifica o bem do ativo sujeito a depreciação. </li></ul>
  26. 26. DEPRECIAÇÃO X EXAUSTÃO <ul><li>como já vimos, depreciação tem por objetivo a perda de valor de coisas materiais, como máquinas, móveis, etc. </li></ul><ul><li>A exaustão é a perda de valor por exploração. </li></ul>
  27. 27. <ul><li>FIM </li></ul><ul><li>DÚVIDAS???? </li></ul>

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