Palestra - Tema: Prevenção a Crimes de Lavagem de Dinheiro.
1. Ronaldo Hella
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL/ gestão 2010-2013
2. Lavagem de dinheiro:
A expressão inglesa money laundering resulta do fato que o dinheiro adquirido
ilegalmente é sujo devendo ser lavado ou branqueado .
Al Capone teria comprado em 1928, em Chicago, uma cadeia de lavanderias
laundromats), da marca Sanitary Cleaning Shops. Esta fachada legal ter-lhe-ia
permitido fazer depósitos bancários de notas de baixo valor nominal, habituais
nas vendas de lavanderia - mas resultantes afinal do comércio de bebidas
alcoólicas interdito pela Lei Seca e de outras atividades criminosas como a
exploração da prostituição, do jogo e a extorsão.
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
3. Desde os anos 30, as autoridades usam a
prevenção à Lavagem de Dinheiro, como
instrumento de combate ao Crime
Organizado e mais tarde, também ao
Terrorismo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
4. A Convenção deViena de 1988 transforma os
crimes de lavagem de dinheiro em um problema
social – Brasil é um dos signatários
Desdobramentos:
▪ 1990/6 – Criação do Grupo de Ação Internacional contra
Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro (GATI)
▪ Basileia, Basileia II e o KYC (Know your Client- Conheça o
seu cliente)
▪ 1998 – Lei 9613/98 cria o COAF
▪ 2012 – Lei 12.683/12 inclui os contadores no grupo de
atividades que devem informações ao órgão
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
5. FMI e Banco Mundial – projeções
Todo ano são “lavados” cerca de 2% a 5% da
economia mundial – algo perto de US$500 bi!
80% do narcotráfico
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
6. Estourando o caixa!
Assim como qualquer empresa. Sem
dinheiro, vai falir.
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
7. • Altera a Lei 9.613/98, dando-lhe uma nova
redação
• O art 9º, inciso XIV representou a inclusão
dos prestares de serviços c0ntábeis nos
mecanismos de controle.
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
8. OAB – auto interpretou e disse que não se
aplica aos advogados, por conta do sigilo
profissional da CF – art. 133
COFECI – regulamentou e informa
CNPL – ingressou com ADI 4841, concluso
com relator desde 17/6/13, PGU se
manifestou contra. Liminar não foi concedida
Cofecon normatizou em dezembro/13
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
9. Comissão formada pelas entidades
contábeis:
CFC
IBRACON
FENACON
CNPL participou de algumas reuniões
como convidadaCOMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E
PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL
CONTÁBIL
10. COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
11. COMISSÃO COAF
CFC:
Enory Luiz Spinelli (Coordenador)
(João Alfredo Ramos)
FENACON:
GuilhermeTostes
(Ronaldo Hella e Ricardo Monello)
IBRACON: Eduardo Pocetti
(Marco Aurélio Fuchida)
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
12. REGULAMENTAR A APLICAÇÃO DA LEI
ESCOPO E ABRANGÊNCIA – art. 1º (art.9º da
lei - XIV)
POLITICA DE PREVENÇÃO – art. 2º e 3º
(art.10º - III)
CADASTROS – Seção III e IV (Capítulo IV)
COMUNICAÇÕESAO COAF – SeçãoV
(CapítuloVII)
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
13. DESTAQUES
Política de Prevenção formalizada por escrito
dispensada às organizações com faturamento
no limite do SIMPLES. (art. 2º - parágrafo 2º)
Cadastro dos clientes e demais envolvidos – É
preciso conhecer o beneficiário final
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
14. DESTAQUES
O que comunicar– art.9º e 10º
Auditoria – art. 11º e 18º
Análise de terceiro não cliente (dispensada a
informação) – art. 12º
Quando não há o que comunicar – art. 14º (31/1)
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
15. DESTAQUES
Quando comunicar– art.13º
“As comunicações de que tratam os arts. 9º e 10, devem
ser efetuadas no sítio eletrônico do COAF, de acordo com
as instruções ali definidas, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas a contar do momento em que o responsável pelas
comunicações ao Coaf concluir que a operação ou a
proposta de operação deva ser comunicada, abstendo-se
de dar ciência aos clientes de tal ato.”
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
16. Países considerados pelo GAFI como de alto
risco ou com deficiências à prevenção (out/13):
Afeganistão Albânia Angola Antígua e Barbuda Argentina Bangladesh Camboja Cuba Iraque Kuwait Quirguistão
Laos Namíbia Nepal Nicarágua Sudão Tadjiquistão Vietnam Zimbábue
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
17. COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
18. DESTAQUES
Prazo de guarda dos Cadastros e registros: 5
anos – art.15º
Sigilo: art. 21º - Informações estão protegidas
por sigilo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
19. LEI X RESOLUÇÃO X CÓDIGO DE ÉTICA
A legislação já era muito punitiva com os
contadores antes da 12.683
A Resolução tira dúvidas e visa proteger os
contadores das interpretações
Todos os princípios da Resolução já estão de certa
forma, amparados no Código de Ética
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
20. Desampara ainda mais o contador que de
alguma forma compactua com práticas
criminosas mas...
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
21. ...sem regulamentação, esta Lei deixaria a
classe ainda mais exposta aos riscos.
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
22. • Não se trata de uma obrigação acessória,
esta é uma obrigação do contador, ou da
organização contábil.
• Necessidade de conhecer muito bem o
cliente e suas atividades – teremos que fazer
mais perguntas antes de aceitar um trabalho
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
23. • A Resolução não pretende (e nem pode)
extrapolar a Lei
• A Resolução traz mais segurança e ajuda os
contadores a formarem provas e argumentos
para suas defesas
• Sem a Resolução os contadores se
encontrariam num perigosíssimo limbo
jurídico e sujeitos ao MPF
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
24. Acreditamos que este trabalho ajudará a
coibir práticas ilegais e afastar maus
profissionais
A Comissão procurou minimizar os impactos
do pleno cumprimento da Lei nas rotinas das
organizações e resguardar a prerrogativas da
profissão
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
25. O espaço para a omissão ou permissividade
dos contadores para com práticas ilegais está
cada vez menor.
Necessidade urgente de conscientização da
CLASSE CONTÁBIL e principalmente DOS
CLIENTES!
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
26. COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL