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Ronaldo Hella
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL/ gestão 2010-2013
 Lavagem de dinheiro:
 A expressão inglesa money laundering resulta do fato que o dinheiro adquirido
ilegalmente é sujo devendo ser lavado ou branqueado .
 Al Capone teria comprado em 1928, em Chicago, uma cadeia de lavanderias
laundromats), da marca Sanitary Cleaning Shops. Esta fachada legal ter-lhe-ia
permitido fazer depósitos bancários de notas de baixo valor nominal, habituais
nas vendas de lavanderia - mas resultantes afinal do comércio de bebidas
alcoólicas interdito pela Lei Seca e de outras atividades criminosas como a
exploração da prostituição, do jogo e a extorsão.
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
Desde os anos 30, as autoridades usam a
prevenção à Lavagem de Dinheiro, como
instrumento de combate ao Crime
Organizado e mais tarde, também ao
Terrorismo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
 A Convenção deViena de 1988 transforma os
crimes de lavagem de dinheiro em um problema
social – Brasil é um dos signatários
 Desdobramentos:
▪ 1990/6 – Criação do Grupo de Ação Internacional contra
Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro (GATI)
▪ Basileia, Basileia II e o KYC (Know your Client- Conheça o
seu cliente)
▪ 1998 – Lei 9613/98 cria o COAF
▪ 2012 – Lei 12.683/12 inclui os contadores no grupo de
atividades que devem informações ao órgão
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
 FMI e Banco Mundial – projeções
 Todo ano são “lavados” cerca de 2% a 5% da
economia mundial – algo perto de US$500 bi!
 80% do narcotráfico
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
 Estourando o caixa!
 Assim como qualquer empresa. Sem
dinheiro, vai falir.
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
• Altera a Lei 9.613/98, dando-lhe uma nova
redação
• O art 9º, inciso XIV representou a inclusão
dos prestares de serviços c0ntábeis nos
mecanismos de controle.
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
 OAB – auto interpretou e disse que não se
aplica aos advogados, por conta do sigilo
profissional da CF – art. 133
 COFECI – regulamentou e informa
 CNPL – ingressou com ADI 4841, concluso
com relator desde 17/6/13, PGU se
manifestou contra. Liminar não foi concedida
 Cofecon normatizou em dezembro/13
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
 Comissão formada pelas entidades
contábeis:
 CFC
 IBRACON
 FENACON
 CNPL participou de algumas reuniões
como convidadaCOMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E
PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL
CONTÁBIL
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
COMISSÃO COAF
CFC:
Enory Luiz Spinelli (Coordenador)
(João Alfredo Ramos)
FENACON:
GuilhermeTostes
(Ronaldo Hella e Ricardo Monello)
IBRACON: Eduardo Pocetti
(Marco Aurélio Fuchida)
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
REGULAMENTAR A APLICAÇÃO DA LEI
ESCOPO E ABRANGÊNCIA – art. 1º (art.9º da
lei - XIV)
POLITICA DE PREVENÇÃO – art. 2º e 3º
(art.10º - III)
CADASTROS – Seção III e IV (Capítulo IV)
COMUNICAÇÕESAO COAF – SeçãoV
(CapítuloVII)
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
DESTAQUES
Política de Prevenção formalizada por escrito
dispensada às organizações com faturamento
no limite do SIMPLES. (art. 2º - parágrafo 2º)
Cadastro dos clientes e demais envolvidos – É
preciso conhecer o beneficiário final
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
DESTAQUES
O que comunicar– art.9º e 10º
 Auditoria – art. 11º e 18º
 Análise de terceiro não cliente (dispensada a
informação) – art. 12º
 Quando não há o que comunicar – art. 14º (31/1)
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
DESTAQUES
Quando comunicar– art.13º
“As comunicações de que tratam os arts. 9º e 10, devem
ser efetuadas no sítio eletrônico do COAF, de acordo com
as instruções ali definidas, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas a contar do momento em que o responsável pelas
comunicações ao Coaf concluir que a operação ou a
proposta de operação deva ser comunicada, abstendo-se
de dar ciência aos clientes de tal ato.”
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
 Países considerados pelo GAFI como de alto
risco ou com deficiências à prevenção (out/13):
 Afeganistão 
Albânia 
Angola 
Antígua e Barbuda 
Argentina 
Bangladesh 
Camboja 
Cuba 
Iraque 
Kuwait 
Quirguistão

Laos 
Namíbia 
Nepal 
Nicarágua 
Sudão 
Tadjiquistão 
Vietnam 
Zimbábue
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
DESTAQUES
Prazo de guarda dos Cadastros e registros: 5
anos – art.15º
Sigilo: art. 21º - Informações estão protegidas
por sigilo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
LEI X RESOLUÇÃO X CÓDIGO DE ÉTICA
A legislação já era muito punitiva com os
contadores antes da 12.683
A Resolução tira dúvidas e visa proteger os
contadores das interpretações
Todos os princípios da Resolução já estão de certa
forma, amparados no Código de Ética
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
 Desampara ainda mais o contador que de
alguma forma compactua com práticas
criminosas mas...
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
 ...sem regulamentação, esta Lei deixaria a
classe ainda mais exposta aos riscos.
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
• Não se trata de uma obrigação acessória,
esta é uma obrigação do contador, ou da
organização contábil.
• Necessidade de conhecer muito bem o
cliente e suas atividades – teremos que fazer
mais perguntas antes de aceitar um trabalho
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
• A Resolução não pretende (e nem pode)
extrapolar a Lei
• A Resolução traz mais segurança e ajuda os
contadores a formarem provas e argumentos
para suas defesas
• Sem a Resolução os contadores se
encontrariam num perigosíssimo limbo
jurídico e sujeitos ao MPF
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
 Acreditamos que este trabalho ajudará a
coibir práticas ilegais e afastar maus
profissionais
 A Comissão procurou minimizar os impactos
do pleno cumprimento da Lei nas rotinas das
organizações e resguardar a prerrogativas da
profissão
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
 O espaço para a omissão ou permissividade
dos contadores para com práticas ilegais está
cada vez menor.
 Necessidade urgente de conscientização da
CLASSE CONTÁBIL e principalmente DOS
CLIENTES!
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
ronaldo@dduwe.com.br
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  • 1. Ronaldo Hella COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONTÁBIL/ gestão 2010-2013
  • 2.  Lavagem de dinheiro:  A expressão inglesa money laundering resulta do fato que o dinheiro adquirido ilegalmente é sujo devendo ser lavado ou branqueado .  Al Capone teria comprado em 1928, em Chicago, uma cadeia de lavanderias laundromats), da marca Sanitary Cleaning Shops. Esta fachada legal ter-lhe-ia permitido fazer depósitos bancários de notas de baixo valor nominal, habituais nas vendas de lavanderia - mas resultantes afinal do comércio de bebidas alcoólicas interdito pela Lei Seca e de outras atividades criminosas como a exploração da prostituição, do jogo e a extorsão. COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
  • 3. Desde os anos 30, as autoridades usam a prevenção à Lavagem de Dinheiro, como instrumento de combate ao Crime Organizado e mais tarde, também ao Terrorismo COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
  • 4.  A Convenção deViena de 1988 transforma os crimes de lavagem de dinheiro em um problema social – Brasil é um dos signatários  Desdobramentos: ▪ 1990/6 – Criação do Grupo de Ação Internacional contra Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro (GATI) ▪ Basileia, Basileia II e o KYC (Know your Client- Conheça o seu cliente) ▪ 1998 – Lei 9613/98 cria o COAF ▪ 2012 – Lei 12.683/12 inclui os contadores no grupo de atividades que devem informações ao órgão COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
  • 5.  FMI e Banco Mundial – projeções  Todo ano são “lavados” cerca de 2% a 5% da economia mundial – algo perto de US$500 bi!  80% do narcotráfico COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
  • 6.  Estourando o caixa!  Assim como qualquer empresa. Sem dinheiro, vai falir. COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
  • 7. • Altera a Lei 9.613/98, dando-lhe uma nova redação • O art 9º, inciso XIV representou a inclusão dos prestares de serviços c0ntábeis nos mecanismos de controle. COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
  • 8.  OAB – auto interpretou e disse que não se aplica aos advogados, por conta do sigilo profissional da CF – art. 133  COFECI – regulamentou e informa  CNPL – ingressou com ADI 4841, concluso com relator desde 17/6/13, PGU se manifestou contra. Liminar não foi concedida  Cofecon normatizou em dezembro/13 COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
  • 9.  Comissão formada pelas entidades contábeis:  CFC  IBRACON  FENACON  CNPL participou de algumas reuniões como convidadaCOMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
  • 10. COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
  • 11. COMISSÃO COAF CFC: Enory Luiz Spinelli (Coordenador) (João Alfredo Ramos) FENACON: GuilhermeTostes (Ronaldo Hella e Ricardo Monello) IBRACON: Eduardo Pocetti (Marco Aurélio Fuchida) COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
  • 12. REGULAMENTAR A APLICAÇÃO DA LEI ESCOPO E ABRANGÊNCIA – art. 1º (art.9º da lei - XIV) POLITICA DE PREVENÇÃO – art. 2º e 3º (art.10º - III) CADASTROS – Seção III e IV (Capítulo IV) COMUNICAÇÕESAO COAF – SeçãoV (CapítuloVII) COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
  • 13. DESTAQUES Política de Prevenção formalizada por escrito dispensada às organizações com faturamento no limite do SIMPLES. (art. 2º - parágrafo 2º) Cadastro dos clientes e demais envolvidos – É preciso conhecer o beneficiário final COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
  • 14. DESTAQUES O que comunicar– art.9º e 10º  Auditoria – art. 11º e 18º  Análise de terceiro não cliente (dispensada a informação) – art. 12º  Quando não há o que comunicar – art. 14º (31/1) COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
  • 15. DESTAQUES Quando comunicar– art.13º “As comunicações de que tratam os arts. 9º e 10, devem ser efetuadas no sítio eletrônico do COAF, de acordo com as instruções ali definidas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do momento em que o responsável pelas comunicações ao Coaf concluir que a operação ou a proposta de operação deva ser comunicada, abstendo-se de dar ciência aos clientes de tal ato.” COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
  • 16.  Países considerados pelo GAFI como de alto risco ou com deficiências à prevenção (out/13):  Afeganistão 
Albânia 
Angola 
Antígua e Barbuda 
Argentina 
Bangladesh 
Camboja 
Cuba 
Iraque 
Kuwait 
Quirguistão 
Laos 
Namíbia 
Nepal 
Nicarágua 
Sudão 
Tadjiquistão 
Vietnam 
Zimbábue COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
  • 17. COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
  • 18. DESTAQUES Prazo de guarda dos Cadastros e registros: 5 anos – art.15º Sigilo: art. 21º - Informações estão protegidas por sigilo COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
  • 19. LEI X RESOLUÇÃO X CÓDIGO DE ÉTICA A legislação já era muito punitiva com os contadores antes da 12.683 A Resolução tira dúvidas e visa proteger os contadores das interpretações Todos os princípios da Resolução já estão de certa forma, amparados no Código de Ética COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
  • 20.  Desampara ainda mais o contador que de alguma forma compactua com práticas criminosas mas... COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
  • 21.  ...sem regulamentação, esta Lei deixaria a classe ainda mais exposta aos riscos. COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
  • 22. • Não se trata de uma obrigação acessória, esta é uma obrigação do contador, ou da organização contábil. • Necessidade de conhecer muito bem o cliente e suas atividades – teremos que fazer mais perguntas antes de aceitar um trabalho COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
  • 23. • A Resolução não pretende (e nem pode) extrapolar a Lei • A Resolução traz mais segurança e ajuda os contadores a formarem provas e argumentos para suas defesas • Sem a Resolução os contadores se encontrariam num perigosíssimo limbo jurídico e sujeitos ao MPF COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
  • 24.  Acreditamos que este trabalho ajudará a coibir práticas ilegais e afastar maus profissionais  A Comissão procurou minimizar os impactos do pleno cumprimento da Lei nas rotinas das organizações e resguardar a prerrogativas da profissão COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
  • 25.  O espaço para a omissão ou permissividade dos contadores para com práticas ilegais está cada vez menor.  Necessidade urgente de conscientização da CLASSE CONTÁBIL e principalmente DOS CLIENTES! COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
  • 26. COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
  • 27. ronaldo@dduwe.com.br COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONTÁBIL