2. • Juntamente com as medidas de mercado
(primeiro pilar), a política de desenvolvimento
rural (segundo pilar) assumiu-se como um
componente essencial do modelo agrícola da
Europa, cuja base assenta na
multifuncionalidade da atividade agrícola.
• O seu grande objetivo é criar um
enquadramento de coesão e sustentabilidade
para salvaguardar o futuro das zonas rurais.
3. • Sendo este particularmente baseado na sua
capacidade para proporcionar uma gama de
serviços públicos para além da mera produção
de géneros alimentícios e no potencial das
economias rurais para criar novas fontes de
rendimento e postos de trabalho,
preservando, ao mesmo tempo, a cultura, o
ambiente e o património do espaço rural.
4. • O desenvolvimento rural nasceu em 2000
onde substituiu uma dezena de regulamentos
que existiam anteriormente.
• Esse novo regulamento previa nove ações
distintas, mediante as quais a Comunidade
contribui com uma percentagem variável do
financiamento em função do tipo de medidas
e da localização geográfica.
5. Estas ações passavam por:
• investimentos nas explorações agrícolas;
• auxílio à instalação de jovens agricultores;
• apoio à formação profissional;
• compensação para zonas desfavorecidas e para
zonas com condicionantes ambientais;
• apoio a práticas agrícolas destinadas a proteger o
ambiente;
• melhoria da transformação e comercialização de
produtos agrícolas;
• promoção da adaptação e desenvolvimento do
conjunto das zonas rurais.
6. • A reforma, decidida em Junho de 2003,
confirmou o desenvolvimento rural como um
dos elementos essenciais da PAC.
• Foram introduzidas ou melhoradas no novo
Regulamento seis categorias de medidas.
• Para além dos montantes específicos atribuídos
ao desenvolvimento rural, foi decidida uma
transferência de fundos do primeiro pilar da PAC
para o segundo pilar graças à redução
progressiva dos pagamentos diretos às grandes
explorações agrícolas.
7. • No que diz respeito às perspetivas financeiras para
2007-2013, a Decisão do Conselho definiu orientações
estratégicas da Comunidade para o desenvolvimento
rural do novo período de programação.
• Estas orientações identificaram os domínios
importantes para a concretização das prioridades da
União, em especial no que respeita aos objetivos de o
desenvolvimento sustentável e à estratégia renovada
de Lisboa para o crescimento e o emprego.
8. • Foram definidos quatro novos eixos:
• o aumento da competitividade dos setores
agrícola e florestal (eixo 1):
• a melhoria do ambiente e do espaço rural (eixo 2);
• a melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais e
diversificação da economia rural (eixo 3);
• a criação de capacidades locais para o emprego e
a diversificação.
• Relativamente a cada eixo, foram sugeridas açõeschave que os Estados-Membros podem integrar
nos seus programas nacionais ou regionais de
desenvolvimento rural para 2007-2013
9. • Adicionalmente, a decisão do Conselho estabelece
critérios de programação para a elaboração das
estratégias nacionais ou regionais, com base numa
abordagem integrada que otimiza as sinergias entre os
eixos, bem como a complementaridade entre os
instrumentos estruturais da União.
• Os programas de desenvolvimento rural do período
2007-2013 foram aprovados pela Comissão na primeira
metade de 2008 e foram modificados na sequência da
adoção do «exame de saúde» de 2009.
10. • A reforma de 2009 introduziu cinco novas
medidas na política de desenvolvimento rural,
a financiar mediante uma modulação
adicional: a luta contra as alterações
climáticas, o desenvolvimento das energias
renováveis, a gestão da água, a proteção da
biodiversidade, a promoção da inovação e das
medidas de acompanhamento e à
reestruturação do setor leiteiro.