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IV. POLÍTICAS EUROPEIAS
2019/2020
1º Ciclo em Ciências Empresariais
Docente: Anderson Galvão (arg@estg.ipp.pt)
ECONOMIA PORTUGUESA E EUROPEIA
2
SUMÁRIO
I. A política agrícola comum;
II. A política comercial comum;
III. A política de desenvolvimento regional;
IV. A política social;
V. A política de consumidores;
VI. A política do ambiente;
VII. A política de saúde;
VIII. Justiça e assuntos internos;
IX. Política externa e de segurança comum.
3
I. POLÍTICA AGRÍCOLA
COMUM (PAC)
4
POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM (PAC)
Desde os tratados fundadores das Comunidades que a agricultura tem sido considerada uma das
prioridades comunitárias. Principais razões:
Ø Mais de 11 milhões são agricultores na europa;
Ø Mais de 454 milhões são consumidores na europa;
Ø 90% dos territórios da União Europeia estão ocupados por terras agrícolas ou florestas;
Ø A União Europeia é o principal importador e o segundo exportador de produtos agrícolas.
5
OBJETIVOS E PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA PAC
• As origens da Política Agrícola Comum (PAC) remontam ao final da década 50, influenciado pela
escassez alimentar vivida na segunda guerra mundial e pela importância socioeconómica que a
agricultura representava na Europa (25% do emprego total e aproximadamente 10% do PIB).
• A politica agrícola comum deveria assegurar que nunca mais se vivessem períodos de fome e de
racionamento na Europa, ajudando a garantir um nível adequado de autossuficiência da produção
alimentar.
• A PAC deveria também assegurar um nível de vida justo aos agricultores e garantir preços
razoáveis aos consumidores.
6
• O artigo 39 do Tratado de Roma, estipulou, em 1957, os cinco objetivos específicos para a PAC:
ü Aumentar a produtividade do sector agrícola na Comunidade mediante o desenvolvimento do
progresso técnico, a racionalização da produção agrícola e a utilização dos fatores de produção,
nomeadamente a mão-de-obra;
ü Assegurar um nível de vida equitativo à população agrícola;
ü Estabilizar os mercados;
ü Garantir a segurança dos abastecimentos;
ü Assegurar o abastecimento a preços estáveis para o consumidor.
OBJETIVOS E PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA PAC
7
• Com base no artigo 40º do Tratado de Roma foi criado, em 1962, o Fundo de Orientação e Garantia
Agrícola (FEOGA) para financiar todas as despesas do PAC.
• O FEOGA estava dividido em duas secções:
i) A seção Garantia: Responsável pelo financiamento total da componente de preços e mercados (por
exemplo: medidas agroambientais e florestais, reformas antecipadas dos agricultores, etc);
ii) A seção Orientação: Responsável pelo cofinanciamento da componente sócio estrutural de acordo
com os interesses específicos de cada Estado-Membro (por exemplo: despesas de restruturação e
modernização dos ativos agrícolas, apoios a jovens agricultores, etc).
O FINANCIAMENTO DA PAC
8
• Atualmente:
ü Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) financia pagamentos diretos aos agricultores e
medidas de regulação dos mercados agrícolas;
ü Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) suporta programas de
desenvolvimento rural nos Estados-Membros.
O FINANCIAMENTO DA PAC
Regulamento (CE) nº1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005)
9
Com a implementação da PAC a agricultora na Europa começou a apresentar sinais evidentes de
mudança, nomeadamente:
i. a autossuficiência alimentar;
ii. tornou-se uma potência exportadora;
iii. melhorou as condições de vida dos agricultores e das suas famílias.
AS REFORMAS DA PAC
10
No entanto a PAC passou a enfrentar novos desafios, como por exemplo:
i. Excesso de produção;
ii. Os métodos de cultura excessiva conduziram à sobre utilização dos solos e de pesticidas,
provocaram danos ao nível ambiental.
AS REFORMAS DA PAC
11
• A reforma da PAC (1992) vocacionada essencialmente para reduzir os excedentes e restabelecer o
equilíbrio de mercado assentou nos seguintes pressupostos:
ü Estabelecimento de limites de produção para cada produto;
ü Estabelecimento de incentivos financeiros ao pousio, à reconversão de produção e à reflorestação;
ü Aplicação de uma politica de preços restritivos e orientada para o mercado;
ü Promoção do desenvolvimento das zonas rurais e das regiões mais desfavorecidas através da
concessão de apoios;
ü Reconversão da produção;
ü Reforma antecipada dos agricultores;
ü Valorização do papel da agricultura na proteção do ambiente auxiliando a produção não poluente.
AS REFORMAS DA PAC
12
• Com a adesão dos novos dez Estados-membros na U.E. em 1 de maio de 2004 e da Bulgária e da
Roménia em 1 de Janeiro de 2007, a reforma da politica agrícola comum teve de ser adaptada.
Foram, nomeadamente, impostos novos limites de financiamento e estabelecidas alterações nas
quotas de produção.
AS REFORMAS DA PAC
13
• O alargamento da União Europeia com a entrada dos últimos 13 países levou a um aumento de
40% da superfície agrícola, uma duplicação da mão de obra agrícola e uma expansão do mercado
interno, de 380 para quase 500 milhões de pessoas. Além disso, a PAC terá de responder à
necessidade de uma agricultura mais ecológica.
• A PAC sofre uma reforma em 2003, de modo a alcançar 5 objetivos fundamentais:
i) Maior competitividade agrícola no mercado mundial sem subsídios capazes de distorcer a concorrência;
ii) Preservação do ambiente e do património rural da Europa;
iii) Um sector agrícola e silvícola mais forte e diversificado, assente na qualidade elevadas de produtos;
iv) Uma politica simplificada e compreensível, orientada para o mercado, que respeite o principio da subsidiariedade e
envolva as populações agrícolas locais na procura de uma adequada estratégia de desenvolvimento rural
v) Uma ajuda financeira mais equilibrada e rigorosa, que responsa aos interesses da sociedade.
NOVOS DESAFIOS DA PAC
14
II. POLÍTICA COMERCIAL
COMUM
15
• Na última década a U.E. converteu-se num dos polos mais dinâmicos da economia internacional e
tornou-se uma referencia em matéria de integração económica regional.
• A U.E. já criou uma área de comercio livre, uma união aduaneira, um mercado único e uma união
económica e monetária, o que pressupõe politicas económicas comuns, a adoção de uma moeda única
e, por conseguinte, a taxas de câmbio fixas entre estados membro.
• Em 1 de janeiro de 1993 entrou em vigor o Mercado Único, o que implicou a abolição de barreiras
fiscais, físicas e técnicas no interior da Europa comunitária.
• A nível externo, a política comercial comunitária evoluiu para a existência de uma pauta aduaneira
comum e em preocupação em desenvolver laços comerciais e económicos com outras regiões do
mundo.
POLÍTICA COMERCIAL COMUM
16
• Atualmente a U.E. conseguiu impor-se comercialmente em quase todas as zonas do globo.
• Tornou-se a maior potência comercial do mundo, sendo responsável por aproximadamente 39%
do comércio mundial.
• De acordo com dados da OMC, a U.E. é a principal exportador mundial: responsável por cerca de
16,2% das exportações, seguida pela China e pelos EUA (aproximadamente 12,8% e 11,2%,
respetivamente).
• Enquanto importador, a U.E. apresenta-se igualmente no topo do ranking mundial (17,4%),
seguida pelos E.U.A (16,5%).
POLÍTICA COMERCIAL COMUM
17
Exemplos de agrupamentos de cooperação e integração económica e comercial regional:
POLÍTICA COMERCIAL COMUM
Ø MERCOSUL – Mercado Comum do Sul: Argentina, Brasil,
Paraguai e Uruguai
Ø NAFTA – Acordo de Comercio Livre Norte Americano:
Estados Unidos, Canada e México
Ø ASEAN – Associação das Nações do Sudeste Asiático:
Indonésia, Malásia, Filipinas, Singapura, Tailândia, Brunei,
Myanmar, Camboja, Laos e Vietnã
18
III. POLÍTICA DE
DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
19
• Em 1972, na Cimeira de Paris, deu-se inicio à introdução de uma política regional comunitária.
• Em 1975, foi criado um fundo estrutural que lhe tem servido de apoio em termos financeiros: Fundo
Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).
• Em 1986, a politica regional passou a estar prevista no texto dos tratados e foi-lhe definido como
objetivo a coesão económica e social que se concretizará com o desenvolvimento harmonioso da
Comunidade, a redução das diferenças entre as diversas regiões e o combate contra o atraso das
regiões menos favorecidas (art.130º A).
POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
20
• A politica regional comunitária pretende coordenar as diferentes políticas e instrumentos
financeiros da U.E. que se dirijam à redução dos desequilíbrios regionais, quer sejam entre os
Estados-Membros quer as que se localizem entre diferentes regiões do mesmo Estado-Membro.
• As ações contempladas são diversas, podendo prever programas comunitários, programas nacionais
de interesse comunitário, projetos em infraestruturas e produtivos, ações de desenvolvimento do
potencial endógeno das regiões e financiamento de estudos no âmbito das regiões.
POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
21
• Os recursos utilizados no desenvolvimento regional correspondem a menos de 0,5% do PIB
europeu. Tem-se assistido ao continuo aumento dos fundos estruturais desde 1988.
Ø 1989-1993: 64 mil milhões de euros
Ø 1994-1999: 155 mil milhões de euros
Ø 2000-2006: 260 mil milhões de euros
Ø 2007-2013: 308 mil milhões de euros
Ø 2014-2020: 376 mil milhões de euros
POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
22
• As áreas de intervenção dos Fundos Estruturais dirigem-se a diferentes tipos de ações a desenvolver
no âmbito da politica regional, tendo cada fundo vocação especifica, mas funcionando em articulação
com os demais, conforme a orientação da legislação em vigor.
Ø Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER):
ü Investimento que contribuam para criar empregos sustentáveis;
ü Investimentos em infraestruturas;
ü Medidas que apoiem o desenvolvimento regional e local, o que inclui assistência e serviços prestados a
empresas, especialmente pequenas e médias empresas (PME);
ü Assistência técnica
POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
23
Ø Fundo Social Europeu (FSE):
ü Reforço da capacidade de adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários, visando a
antecipação e adequação à evolução económica;
ü Melhoria do acesso ao emprego e inclusão duradora no mercado de trabalho;
ü Prevenção do desemprego, nomeadamente do desemprego de longa duração e jovem;
ü Fomento do envelhecimento ativo e prolongamento da vida ativa;
ü Aumento da participação no mercado do trabalho;
ü Reforço da inclusão social das pessoas desfavorecidas, visando a sua inserção sustentável no emprego;
ü Luta contra todas as formas de discriminação no mercado do trabalho;
ü Reforço e aumento do capital humano;
ü Promoção de parcerias.
Ø Fundo de Coesão: Atribuído aos Estados-Membros que detêm um PIB inferior a 90% da média da U.E. e tem
apoiado ações no âmbito da proteção do ambiente e desenvolvimento de infraestruturas de transporte.
POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
24
IV. POLÍTICA SOCIAL
25
• A politica social é uma das áreas de difícil consenso no plano comunitário.
• Quando se aproximou o primeiro alargamento e a possibilidade de adesão de Estados com
importantes desequilíbrios sociais e regionais, como o Reino Unido e a Irlanda, foi decidido adotar um
conjunto de medidas de carácter social.
• Em termos de harmonização social, a igualdade entre homens e mulheres constituiu, desde cedo uma
prioridade no que se refere à igualdade de remuneração, de tratamento no acesso ao emprego, à
formação, promoção e condições de trabalho assim como segurança social.
• Em junho de 2005, após o Livro Verde, adotado em 2004, a Comissão Europeia propôs uma
estratégia de intervenção no âmbito de igualdade e combate à discriminação dado o último
alargamento da União Europeia. Nesse sentido, e no intuito de envolver a população em geral, surgiu
a proposta de considerar o ano de 2007 o “Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos”.
POLÍTICA SOCIAL
26
• A crise económica de 2008-2009, reforça a necessidade de implementação das medidas previstas na
Estratégia de Lisboa, nomeadamente através de incentivos à criação de emprego. Neste sentido, o
FSE contribuiu, no período 2007-2013, com cerca de 77 mil milhões de euros a que acrescem 500
milhões de euros por ano resultantes do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.
• Para o período 2014-2020, mais de 80 mil milhões de euros serão atribuídos ao FSE, sendo 3 mil
milhões de euros dirigidos à iniciativas para o emprego jovem em que a criação de emprego e a
inclusão social constituem dois dos principais objetivos de estratégia Europa 2020.
POLÍTICA SOCIAL
27
V. POLÍTICA DE
CONSUMIDORES
28
• A politica europeia de proteção aos consumidores começou por ser referida pela primeira vez em
1961. Mas só em 1973 a Comissão Europeia criou um serviço dedicado às questões ligadas ao
ambiente e à proteção dos consumidores.
• No Ato Único Europeu tomou-se consciência em adotar inúmeras diretivas sobre o consumo, como a
responsabilidade do fabrico dos produtos, o crédito ao consumo, a rotulagem dos produtos
alimentares, a segurança dos brinquedos, de embalagens, de medicamentos e de cosméticos.
POLÍTICA DE CONSUMIDORES
29
• É possível sistematizar os direitos dos consumidores em quatro grupos:
1. Representação dos consumidores: é da responsabilidade do Conselho Consultivo dos
Consumidores e do Gabinete Europeu das Uniões dos Consumidores.
2. Informação dos consumidores: A informação tem sido uma das atividades a cargo das
associações de consumidores dos diferentes Estados-Membros.
3. Segurança dos produtos: Inúmeras diretivas têm sido adotadas com a finalidade de prevenção
dos acidentes. A negligência dos consumidores, a insuficiente informação sobre o produto,
inclusive no que respeita ao modo de emprego, e os defeitos inerentes aos materiais e à
conceção do produto continuam a ser as causas mais frequentes de acidentes provocados por
produtos de consumo.
POLÍTICA DE CONSUMIDORES
30
4. Segurança jurídica: Devido às dificuldade em recorrer à justiça sempre que o consumidor sofre
prejuízos ou danos importantes, têm-se desenvolvido ações coletivas de perdas e danos. A ação
coletiva exerce-se, geralmente, através de uma associação que reúne consumidores individuais.
POLÍTICA DE CONSUMIDORES
31
VI. POLÍTICA DO AMBIENTE
32
• Foi apenas em 1972, face à crescente destruição da qualidade ambiental e após a primeira conferência
das Nações Unidas sobre o ambiente, realizada em junho desse ano, que os chefes de Estado e de
Governos tomaram consciência da necessidade de criar um programa de ação politica comum neste
domínio.
• O Ato Único Europeu, veio confirmar as preocupações nessa altura sentidas, criando para o efeito uma
rubrica especifica para o ambiente com objetivos bem delimitados:
Ø Proteção e melhoria da qualidade do ambiente;
Ø Aplicação do principio do poluidor-pagador;
Ø Proteção da saúde das pessoas;
Ø Utilização prudente e racional dos recursos naturais
Ø Inserir a proteção ambiental como componente das outras politicas comunitárias;
Ø Promoção, no plano internacional, de medidas destinadas a enfrentar problemas regionais ou mundiais do ambiente.
POLÍTICA DO AMBIENTE
33
• Ao longo dos anos a U.E. tem vindo aumentar as suas intervenções em matéria ambiental, evidenciando
uma consciencialização para os problemas ambientais e para a sua dimensão transfronteiriça.
• Contudo, é importante referir que estas politicas têm ficado, em termos práticos, muito aquém do
desejado teoricamente.
• A compatibilidade do crescimento económico com o respeito ambiental nem sempre é entendida,
gerando um conflito entre as questões ambientais e os interesses económicos.
• Tem sido frequente os Estados-Membros apresentarem diferentes posições nesta matéria. Acresce que
muitas das vezes o direito comunitário é aqui esquecido, donde resulta a dificuldade sentida pela U.E.
no controlo eficaz da correta aplicação da legislação.
POLÍTICA DO AMBIENTE
34
VII. POLÍTICA DE SAÚDE
35
• Com o Ato Único Europeu, tornou-se necessário empreender ações comunitárias que permitissem o
direito de estabelecimento e a livre prestação de serviços em todo o espaço comunitário.
• A problemática da Saúde foi, posteriormente, introduzida no Tratado de Maastrict, permitindo que uma
maior cooperação entre os Estados na promoção e prevenção de doenças, bem como, no reforço da
higiene sanitária.
• Em 2004 foi criado o Plano de Ação Ambiente e Saúde, para o período 2004-2010, no sentido de se
preceder ao estudo dos efeitos da poluição no aparecimento de diversas doenças. A prevenção é a via
prioritária e pretende-se interrelacionar os sectores do ambiente, da saúde e da investigação.
• Diversos programas de ação têm sido desenvolvidos desde meados da década de 80 na área da
investigação e formação no combate às doenças cancerígenas.
POLÍTICA DE SAÚDE
36
• No final de 1999 foi introduzido um sistema de alerta rápido e de resposta para a prevenção e controlo
de doenças transmissíveis.
• Em 1 de junho de 2004, foi lançado o Cartão Europeu de Seguro de Doenças.
• Têm sido criados sistemas de apoio mútuo na saúde, principalmente em países transfronteiriços.
• A U.E. prevê um gasto anual de 50 milhões de euros para melhorar a troca de informação e a recolha de
dados relacionados com a saúde, assim como a tomada de consciência do efeito das diversas politicas
comuns sobre a saúde publica.
POLÍTICA DE SAÚDE
37
VIII. JUSTIÇA E ASSUNTOS
INTERNOS
38
• No final dos anos 90, a U.E. viu-se confrontada com a necessidade de responder às alterações politicas
na Europa central e de leste (queda do muro de Berlim). O desaparecimento das fronteiras internas e o
inevitável alargamento da U.E. levou a que o Tratado de Maastricht refletisse a necessidade de uma
maior atenção dirigida às questões da segurança, tanto externa como interna, através da criação do
terceiro pilar dirigido à Cooperação na Justiça e Assuntos Internos.
• Desde os anos 90, assistiu-se o aparecimento de uma estrutura de nível europeu formada de diversos
organismos criados para responder aos novos desafios da segurança interna:
Ø Observatório Europeu da Droga e Toxicodependência, criado em 1993, com sede em Lisboa;
Ø Convenção Europol, criada em 1998 em Haia;
Ø Organismo Europeu de Luta Anti-fraude, criado em 1999, em Bruxelas;
JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNOS
39
Ø Rede Judiciária Europeia, criada em 2001;
Ø Eurojust, em 2002, com sede em Haia;
Ø Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (Frontex), em
2004m com sede em Varsóvia;
Ø Academia Europeia de Polícia (AEP), criada em 2005, em Bramshill, Reino Unido.
Ø Observatório Europeu do Racismo e Xenofobia, criado em 1997m em Viena, dando lugar em 2007,
à Agencia dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNOS
40
IX. POLÍTICA EXTERNA E DE
SEGURANÇA COMUM
41
• A politica externa e de segurança da U.E. (sigla P.E.S.C) é um dos âmbitos de politicas da União que
tem registado uma evolução mais moderada, no sentido da integração.
• A competência da União em matéria de política externa e de segurança comum abrange todos os
domínios da política externa, bem como todas as questões relativas à segurança da União, incluindo a
definição gradual de uma política comum de defesa que poderá conduzir a uma defesa comum.
• Os objetivos gerais que presidem à ação externa da U.E. se pontuam, conforme o enunciado no artº 21º,
nº1 do T.U.E., pela promoção: da democracia, do Estado de direito, dos Direitos do Homem, das
liberdades fundamentais, da dignidade humana, dos princípios da igualdade e da solidariedade, do
respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidades e do direito internacional.
JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNOS

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  • 1. IV. POLÍTICAS EUROPEIAS 2019/2020 1º Ciclo em Ciências Empresariais Docente: Anderson Galvão (arg@estg.ipp.pt) ECONOMIA PORTUGUESA E EUROPEIA
  • 2. 2 SUMÁRIO I. A política agrícola comum; II. A política comercial comum; III. A política de desenvolvimento regional; IV. A política social; V. A política de consumidores; VI. A política do ambiente; VII. A política de saúde; VIII. Justiça e assuntos internos; IX. Política externa e de segurança comum.
  • 4. 4 POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM (PAC) Desde os tratados fundadores das Comunidades que a agricultura tem sido considerada uma das prioridades comunitárias. Principais razões: Ø Mais de 11 milhões são agricultores na europa; Ø Mais de 454 milhões são consumidores na europa; Ø 90% dos territórios da União Europeia estão ocupados por terras agrícolas ou florestas; Ø A União Europeia é o principal importador e o segundo exportador de produtos agrícolas.
  • 5. 5 OBJETIVOS E PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA PAC • As origens da Política Agrícola Comum (PAC) remontam ao final da década 50, influenciado pela escassez alimentar vivida na segunda guerra mundial e pela importância socioeconómica que a agricultura representava na Europa (25% do emprego total e aproximadamente 10% do PIB). • A politica agrícola comum deveria assegurar que nunca mais se vivessem períodos de fome e de racionamento na Europa, ajudando a garantir um nível adequado de autossuficiência da produção alimentar. • A PAC deveria também assegurar um nível de vida justo aos agricultores e garantir preços razoáveis aos consumidores.
  • 6. 6 • O artigo 39 do Tratado de Roma, estipulou, em 1957, os cinco objetivos específicos para a PAC: ü Aumentar a produtividade do sector agrícola na Comunidade mediante o desenvolvimento do progresso técnico, a racionalização da produção agrícola e a utilização dos fatores de produção, nomeadamente a mão-de-obra; ü Assegurar um nível de vida equitativo à população agrícola; ü Estabilizar os mercados; ü Garantir a segurança dos abastecimentos; ü Assegurar o abastecimento a preços estáveis para o consumidor. OBJETIVOS E PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA PAC
  • 7. 7 • Com base no artigo 40º do Tratado de Roma foi criado, em 1962, o Fundo de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) para financiar todas as despesas do PAC. • O FEOGA estava dividido em duas secções: i) A seção Garantia: Responsável pelo financiamento total da componente de preços e mercados (por exemplo: medidas agroambientais e florestais, reformas antecipadas dos agricultores, etc); ii) A seção Orientação: Responsável pelo cofinanciamento da componente sócio estrutural de acordo com os interesses específicos de cada Estado-Membro (por exemplo: despesas de restruturação e modernização dos ativos agrícolas, apoios a jovens agricultores, etc). O FINANCIAMENTO DA PAC
  • 8. 8 • Atualmente: ü Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) financia pagamentos diretos aos agricultores e medidas de regulação dos mercados agrícolas; ü Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) suporta programas de desenvolvimento rural nos Estados-Membros. O FINANCIAMENTO DA PAC Regulamento (CE) nº1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005)
  • 9. 9 Com a implementação da PAC a agricultora na Europa começou a apresentar sinais evidentes de mudança, nomeadamente: i. a autossuficiência alimentar; ii. tornou-se uma potência exportadora; iii. melhorou as condições de vida dos agricultores e das suas famílias. AS REFORMAS DA PAC
  • 10. 10 No entanto a PAC passou a enfrentar novos desafios, como por exemplo: i. Excesso de produção; ii. Os métodos de cultura excessiva conduziram à sobre utilização dos solos e de pesticidas, provocaram danos ao nível ambiental. AS REFORMAS DA PAC
  • 11. 11 • A reforma da PAC (1992) vocacionada essencialmente para reduzir os excedentes e restabelecer o equilíbrio de mercado assentou nos seguintes pressupostos: ü Estabelecimento de limites de produção para cada produto; ü Estabelecimento de incentivos financeiros ao pousio, à reconversão de produção e à reflorestação; ü Aplicação de uma politica de preços restritivos e orientada para o mercado; ü Promoção do desenvolvimento das zonas rurais e das regiões mais desfavorecidas através da concessão de apoios; ü Reconversão da produção; ü Reforma antecipada dos agricultores; ü Valorização do papel da agricultura na proteção do ambiente auxiliando a produção não poluente. AS REFORMAS DA PAC
  • 12. 12 • Com a adesão dos novos dez Estados-membros na U.E. em 1 de maio de 2004 e da Bulgária e da Roménia em 1 de Janeiro de 2007, a reforma da politica agrícola comum teve de ser adaptada. Foram, nomeadamente, impostos novos limites de financiamento e estabelecidas alterações nas quotas de produção. AS REFORMAS DA PAC
  • 13. 13 • O alargamento da União Europeia com a entrada dos últimos 13 países levou a um aumento de 40% da superfície agrícola, uma duplicação da mão de obra agrícola e uma expansão do mercado interno, de 380 para quase 500 milhões de pessoas. Além disso, a PAC terá de responder à necessidade de uma agricultura mais ecológica. • A PAC sofre uma reforma em 2003, de modo a alcançar 5 objetivos fundamentais: i) Maior competitividade agrícola no mercado mundial sem subsídios capazes de distorcer a concorrência; ii) Preservação do ambiente e do património rural da Europa; iii) Um sector agrícola e silvícola mais forte e diversificado, assente na qualidade elevadas de produtos; iv) Uma politica simplificada e compreensível, orientada para o mercado, que respeite o principio da subsidiariedade e envolva as populações agrícolas locais na procura de uma adequada estratégia de desenvolvimento rural v) Uma ajuda financeira mais equilibrada e rigorosa, que responsa aos interesses da sociedade. NOVOS DESAFIOS DA PAC
  • 15. 15 • Na última década a U.E. converteu-se num dos polos mais dinâmicos da economia internacional e tornou-se uma referencia em matéria de integração económica regional. • A U.E. já criou uma área de comercio livre, uma união aduaneira, um mercado único e uma união económica e monetária, o que pressupõe politicas económicas comuns, a adoção de uma moeda única e, por conseguinte, a taxas de câmbio fixas entre estados membro. • Em 1 de janeiro de 1993 entrou em vigor o Mercado Único, o que implicou a abolição de barreiras fiscais, físicas e técnicas no interior da Europa comunitária. • A nível externo, a política comercial comunitária evoluiu para a existência de uma pauta aduaneira comum e em preocupação em desenvolver laços comerciais e económicos com outras regiões do mundo. POLÍTICA COMERCIAL COMUM
  • 16. 16 • Atualmente a U.E. conseguiu impor-se comercialmente em quase todas as zonas do globo. • Tornou-se a maior potência comercial do mundo, sendo responsável por aproximadamente 39% do comércio mundial. • De acordo com dados da OMC, a U.E. é a principal exportador mundial: responsável por cerca de 16,2% das exportações, seguida pela China e pelos EUA (aproximadamente 12,8% e 11,2%, respetivamente). • Enquanto importador, a U.E. apresenta-se igualmente no topo do ranking mundial (17,4%), seguida pelos E.U.A (16,5%). POLÍTICA COMERCIAL COMUM
  • 17. 17 Exemplos de agrupamentos de cooperação e integração económica e comercial regional: POLÍTICA COMERCIAL COMUM Ø MERCOSUL – Mercado Comum do Sul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai Ø NAFTA – Acordo de Comercio Livre Norte Americano: Estados Unidos, Canada e México Ø ASEAN – Associação das Nações do Sudeste Asiático: Indonésia, Malásia, Filipinas, Singapura, Tailândia, Brunei, Myanmar, Camboja, Laos e Vietnã
  • 19. 19 • Em 1972, na Cimeira de Paris, deu-se inicio à introdução de uma política regional comunitária. • Em 1975, foi criado um fundo estrutural que lhe tem servido de apoio em termos financeiros: Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER). • Em 1986, a politica regional passou a estar prevista no texto dos tratados e foi-lhe definido como objetivo a coesão económica e social que se concretizará com o desenvolvimento harmonioso da Comunidade, a redução das diferenças entre as diversas regiões e o combate contra o atraso das regiões menos favorecidas (art.130º A). POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
  • 20. 20 • A politica regional comunitária pretende coordenar as diferentes políticas e instrumentos financeiros da U.E. que se dirijam à redução dos desequilíbrios regionais, quer sejam entre os Estados-Membros quer as que se localizem entre diferentes regiões do mesmo Estado-Membro. • As ações contempladas são diversas, podendo prever programas comunitários, programas nacionais de interesse comunitário, projetos em infraestruturas e produtivos, ações de desenvolvimento do potencial endógeno das regiões e financiamento de estudos no âmbito das regiões. POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
  • 21. 21 • Os recursos utilizados no desenvolvimento regional correspondem a menos de 0,5% do PIB europeu. Tem-se assistido ao continuo aumento dos fundos estruturais desde 1988. Ø 1989-1993: 64 mil milhões de euros Ø 1994-1999: 155 mil milhões de euros Ø 2000-2006: 260 mil milhões de euros Ø 2007-2013: 308 mil milhões de euros Ø 2014-2020: 376 mil milhões de euros POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
  • 22. 22 • As áreas de intervenção dos Fundos Estruturais dirigem-se a diferentes tipos de ações a desenvolver no âmbito da politica regional, tendo cada fundo vocação especifica, mas funcionando em articulação com os demais, conforme a orientação da legislação em vigor. Ø Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER): ü Investimento que contribuam para criar empregos sustentáveis; ü Investimentos em infraestruturas; ü Medidas que apoiem o desenvolvimento regional e local, o que inclui assistência e serviços prestados a empresas, especialmente pequenas e médias empresas (PME); ü Assistência técnica POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
  • 23. 23 Ø Fundo Social Europeu (FSE): ü Reforço da capacidade de adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários, visando a antecipação e adequação à evolução económica; ü Melhoria do acesso ao emprego e inclusão duradora no mercado de trabalho; ü Prevenção do desemprego, nomeadamente do desemprego de longa duração e jovem; ü Fomento do envelhecimento ativo e prolongamento da vida ativa; ü Aumento da participação no mercado do trabalho; ü Reforço da inclusão social das pessoas desfavorecidas, visando a sua inserção sustentável no emprego; ü Luta contra todas as formas de discriminação no mercado do trabalho; ü Reforço e aumento do capital humano; ü Promoção de parcerias. Ø Fundo de Coesão: Atribuído aos Estados-Membros que detêm um PIB inferior a 90% da média da U.E. e tem apoiado ações no âmbito da proteção do ambiente e desenvolvimento de infraestruturas de transporte. POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
  • 25. 25 • A politica social é uma das áreas de difícil consenso no plano comunitário. • Quando se aproximou o primeiro alargamento e a possibilidade de adesão de Estados com importantes desequilíbrios sociais e regionais, como o Reino Unido e a Irlanda, foi decidido adotar um conjunto de medidas de carácter social. • Em termos de harmonização social, a igualdade entre homens e mulheres constituiu, desde cedo uma prioridade no que se refere à igualdade de remuneração, de tratamento no acesso ao emprego, à formação, promoção e condições de trabalho assim como segurança social. • Em junho de 2005, após o Livro Verde, adotado em 2004, a Comissão Europeia propôs uma estratégia de intervenção no âmbito de igualdade e combate à discriminação dado o último alargamento da União Europeia. Nesse sentido, e no intuito de envolver a população em geral, surgiu a proposta de considerar o ano de 2007 o “Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos”. POLÍTICA SOCIAL
  • 26. 26 • A crise económica de 2008-2009, reforça a necessidade de implementação das medidas previstas na Estratégia de Lisboa, nomeadamente através de incentivos à criação de emprego. Neste sentido, o FSE contribuiu, no período 2007-2013, com cerca de 77 mil milhões de euros a que acrescem 500 milhões de euros por ano resultantes do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. • Para o período 2014-2020, mais de 80 mil milhões de euros serão atribuídos ao FSE, sendo 3 mil milhões de euros dirigidos à iniciativas para o emprego jovem em que a criação de emprego e a inclusão social constituem dois dos principais objetivos de estratégia Europa 2020. POLÍTICA SOCIAL
  • 28. 28 • A politica europeia de proteção aos consumidores começou por ser referida pela primeira vez em 1961. Mas só em 1973 a Comissão Europeia criou um serviço dedicado às questões ligadas ao ambiente e à proteção dos consumidores. • No Ato Único Europeu tomou-se consciência em adotar inúmeras diretivas sobre o consumo, como a responsabilidade do fabrico dos produtos, o crédito ao consumo, a rotulagem dos produtos alimentares, a segurança dos brinquedos, de embalagens, de medicamentos e de cosméticos. POLÍTICA DE CONSUMIDORES
  • 29. 29 • É possível sistematizar os direitos dos consumidores em quatro grupos: 1. Representação dos consumidores: é da responsabilidade do Conselho Consultivo dos Consumidores e do Gabinete Europeu das Uniões dos Consumidores. 2. Informação dos consumidores: A informação tem sido uma das atividades a cargo das associações de consumidores dos diferentes Estados-Membros. 3. Segurança dos produtos: Inúmeras diretivas têm sido adotadas com a finalidade de prevenção dos acidentes. A negligência dos consumidores, a insuficiente informação sobre o produto, inclusive no que respeita ao modo de emprego, e os defeitos inerentes aos materiais e à conceção do produto continuam a ser as causas mais frequentes de acidentes provocados por produtos de consumo. POLÍTICA DE CONSUMIDORES
  • 30. 30 4. Segurança jurídica: Devido às dificuldade em recorrer à justiça sempre que o consumidor sofre prejuízos ou danos importantes, têm-se desenvolvido ações coletivas de perdas e danos. A ação coletiva exerce-se, geralmente, através de uma associação que reúne consumidores individuais. POLÍTICA DE CONSUMIDORES
  • 32. 32 • Foi apenas em 1972, face à crescente destruição da qualidade ambiental e após a primeira conferência das Nações Unidas sobre o ambiente, realizada em junho desse ano, que os chefes de Estado e de Governos tomaram consciência da necessidade de criar um programa de ação politica comum neste domínio. • O Ato Único Europeu, veio confirmar as preocupações nessa altura sentidas, criando para o efeito uma rubrica especifica para o ambiente com objetivos bem delimitados: Ø Proteção e melhoria da qualidade do ambiente; Ø Aplicação do principio do poluidor-pagador; Ø Proteção da saúde das pessoas; Ø Utilização prudente e racional dos recursos naturais Ø Inserir a proteção ambiental como componente das outras politicas comunitárias; Ø Promoção, no plano internacional, de medidas destinadas a enfrentar problemas regionais ou mundiais do ambiente. POLÍTICA DO AMBIENTE
  • 33. 33 • Ao longo dos anos a U.E. tem vindo aumentar as suas intervenções em matéria ambiental, evidenciando uma consciencialização para os problemas ambientais e para a sua dimensão transfronteiriça. • Contudo, é importante referir que estas politicas têm ficado, em termos práticos, muito aquém do desejado teoricamente. • A compatibilidade do crescimento económico com o respeito ambiental nem sempre é entendida, gerando um conflito entre as questões ambientais e os interesses económicos. • Tem sido frequente os Estados-Membros apresentarem diferentes posições nesta matéria. Acresce que muitas das vezes o direito comunitário é aqui esquecido, donde resulta a dificuldade sentida pela U.E. no controlo eficaz da correta aplicação da legislação. POLÍTICA DO AMBIENTE
  • 35. 35 • Com o Ato Único Europeu, tornou-se necessário empreender ações comunitárias que permitissem o direito de estabelecimento e a livre prestação de serviços em todo o espaço comunitário. • A problemática da Saúde foi, posteriormente, introduzida no Tratado de Maastrict, permitindo que uma maior cooperação entre os Estados na promoção e prevenção de doenças, bem como, no reforço da higiene sanitária. • Em 2004 foi criado o Plano de Ação Ambiente e Saúde, para o período 2004-2010, no sentido de se preceder ao estudo dos efeitos da poluição no aparecimento de diversas doenças. A prevenção é a via prioritária e pretende-se interrelacionar os sectores do ambiente, da saúde e da investigação. • Diversos programas de ação têm sido desenvolvidos desde meados da década de 80 na área da investigação e formação no combate às doenças cancerígenas. POLÍTICA DE SAÚDE
  • 36. 36 • No final de 1999 foi introduzido um sistema de alerta rápido e de resposta para a prevenção e controlo de doenças transmissíveis. • Em 1 de junho de 2004, foi lançado o Cartão Europeu de Seguro de Doenças. • Têm sido criados sistemas de apoio mútuo na saúde, principalmente em países transfronteiriços. • A U.E. prevê um gasto anual de 50 milhões de euros para melhorar a troca de informação e a recolha de dados relacionados com a saúde, assim como a tomada de consciência do efeito das diversas politicas comuns sobre a saúde publica. POLÍTICA DE SAÚDE
  • 37. 37 VIII. JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNOS
  • 38. 38 • No final dos anos 90, a U.E. viu-se confrontada com a necessidade de responder às alterações politicas na Europa central e de leste (queda do muro de Berlim). O desaparecimento das fronteiras internas e o inevitável alargamento da U.E. levou a que o Tratado de Maastricht refletisse a necessidade de uma maior atenção dirigida às questões da segurança, tanto externa como interna, através da criação do terceiro pilar dirigido à Cooperação na Justiça e Assuntos Internos. • Desde os anos 90, assistiu-se o aparecimento de uma estrutura de nível europeu formada de diversos organismos criados para responder aos novos desafios da segurança interna: Ø Observatório Europeu da Droga e Toxicodependência, criado em 1993, com sede em Lisboa; Ø Convenção Europol, criada em 1998 em Haia; Ø Organismo Europeu de Luta Anti-fraude, criado em 1999, em Bruxelas; JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNOS
  • 39. 39 Ø Rede Judiciária Europeia, criada em 2001; Ø Eurojust, em 2002, com sede em Haia; Ø Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (Frontex), em 2004m com sede em Varsóvia; Ø Academia Europeia de Polícia (AEP), criada em 2005, em Bramshill, Reino Unido. Ø Observatório Europeu do Racismo e Xenofobia, criado em 1997m em Viena, dando lugar em 2007, à Agencia dos Direitos Fundamentais da União Europeia. JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNOS
  • 40. 40 IX. POLÍTICA EXTERNA E DE SEGURANÇA COMUM
  • 41. 41 • A politica externa e de segurança da U.E. (sigla P.E.S.C) é um dos âmbitos de politicas da União que tem registado uma evolução mais moderada, no sentido da integração. • A competência da União em matéria de política externa e de segurança comum abrange todos os domínios da política externa, bem como todas as questões relativas à segurança da União, incluindo a definição gradual de uma política comum de defesa que poderá conduzir a uma defesa comum. • Os objetivos gerais que presidem à ação externa da U.E. se pontuam, conforme o enunciado no artº 21º, nº1 do T.U.E., pela promoção: da democracia, do Estado de direito, dos Direitos do Homem, das liberdades fundamentais, da dignidade humana, dos princípios da igualdade e da solidariedade, do respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidades e do direito internacional. JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNOS