2. Membros da Frente Parlamentar
Afonso Lobato (PV)
Aldo Demarchi (DEM)
Celso Giglio (PSDB)
Coronel Camilo (PSD)
Coronel Telhada (PSDB)
Ed Thomas (PSB)
Edmir Chedid (DEM)
Enio Tatto (PT)
Jorge Wilson Xerife do Consumidor (PRB)
Leci Brandão (PC do B)
Marcia Lia (PT)
Mauro Bragatto (PSDB)
Orlando Bolçone (PSB)
Paulo Correa Jr. (PEN)
Pedro Tobias (PSDB)
Rafael Silva (PDT)
Roberto Trípoli (PV)
Rogério Nogueira (DEM)
Welson Gasparini (PSDB)
3.
4. Plano de Investimentos
Sudoeste Paulista
Fevereiro/2009
Total de Investimentos anunciados:
R$ 382,3 milhões
Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Secretaria de Desenvolvimento
Secretaria de Educação
Secretaria de Habitação
Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania
Secretaria de Economia e Planejamento
Secretaria de Saneamento
Secretaria de Saúde
Secretaria de Transportes
5. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
• FATEC:
• Nova FATEC em Capão Bonito
– Curso: Silvicultura
– 80 Vagas
• STATUS: Concluído (R$ 262 mil em equipamentos)
• Novo curso na FATEC de Itapetininga
– Curso: Informática para Gestão de Negócios.
– 80 Vagas
• STATUS: Concluído
• Novo curso na FATEC de Tatuí
– Curso: Gestão Empresarial – Ênfase em Comércio Exterior e Sistemas de Informação.
– 40 Vagas
• STATUS: Concluído
• ETEC
• 10 Novos Cursos Técnicos na Região
– Municípios: Capão Bonito, Ipaussu, Itapetininga, Itapeva, Piraju, Taquarituba e Tatuí.
– Cursos: Turismo, Secretariado, Agricultura familiar, Ass. Empresarial e Industrial Madeireira, Informática, Web Design,
Administração, Meio Ambiente, Segurança do Trabalho;
– 400 Novas Vagas em ensino técnico (2008)
• STATUS: Concluído
FATEC:
Nova FATEC em Capão Bonito
Curso: Silvicultura
80 Vagas
STATUS: Concluído (R$ 262 mil em equipamentos)
7. • Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos I e VI do artigo 1º da
Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, com a redação dada pela Lei nº 8.510, de
29 de dezembro de 1993, acrescendo-se ao artigo o inciso VIII:
• “Artigo 1º
• I – 75% (setenta e cinco por cento), com base na relação percentual entre o valor
adicionado em cada município e o valor total do Estado nos dois exercícios anteriores
ao da apuração;
• VI – 0,5 (meio por cento), em função de espaços territoriais especialmente
protegidos existentes em cada município e no Estado;
• VIII – 1% (um por cento), com base no percentual entre a área de reflorestamento de
cada município, no ano anterior ao da apuração, e a área de reflorestamento total do
Estado, levantadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento;” (NR)
• Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
legais a partir de 1º de janeiro do ano posterior à sua publicação.
VIII – 1% (um por cento), com base no percentual entre a área de reflorestamento
de cada município, no ano anterior ao da apuração, e a área de reflorestamento
total do Estado, levantadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento;” (NR)
9. •Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos I e VI do artigo 1º da Lei nº 3.201, de 23 de
dezembro de 1981, com a redação dada pela Lei nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993, acrescendo-se ao
artigo o inciso VIII:
•“Artigo 1º
•I – 75% (setenta e cinco por cento), com base na relação percentual entre o valor adicionado em cada
município e o valor total do Estado nos dois exercícios anteriores ao da apuração;
•III – 4,75% (quatro virgula setenta e cinco por cento), com base no percentual entre o valor da receita
tributária própria de cada município e a soma da receita tributária própria de todos os municípios paulistas;
•VI – 1,0 (um por cento), em função de espaços territoriais especialmente protegidos existentes em cada
município e no Estado; observados os critérios estabelecidos no Anexo desta Lei;
•VIII – 0,5% (zero virgula cinco por cento), com base no percentual entre a área de reflorestamento de cada
município, no ano anterior ao da apuração, e a área de reflorestamento total do Estado, levantadas pela
Secretaria de Agricultura e Abastecimento;” (NR)
•IX – 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento), para municípios com população carcerária, no ano anterior
ao da apuração e levantadas pela Secretaria de Administração Penitenciária;
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a
partir de 1º de janeiro do ano posterior à sua publicação.
4,75% (quatro virgula setenta e cinco por cento)
75% (setenta e cinco por cento)
1,0 (um por cento)
VIII – 0,5% (zero virgula cinco por cento), com base no percentual entre a área de reflorestamento de cada
município, no ano anterior ao da apuração, e a área de reflorestamento total do Estado, levantadas pela
Secretaria de Agricultura e Abastecimento;” (NR)
IX – 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento), para municípios com população carcerária, no ano anterior
ao da apuração e levantadas pela Secretaria de Administração Penitenciária;
10. Benefícios do Projeto
• Dos mais ricos para os mais pobres.
• Com melhor qualidade de vida (IPRS/IDHM) para
os com piores indicadores qualidade de vida.
• Dos que poluem para os que combatem a
poluição.
• Aumento do repasse do ICMS para os municípios
mais pobres com população carcerária.
13. Silvicultura no Estado de SP
• É a terceira atividade agrícola em ocupação de
área no Estado de São Paulo.
• Cerca de 45 mil silvicultores.
• A silvicultura paulista ocupa o 2º lugar
no ranking nacional.
14. Silvicultura no Estado de SP
• São Paulo e Paraná são os Estados brasileiros com
maior potencial de aproveitamento de resíduos da
madeira, para a geração de energia elétrica . Fonte: ANEEL
• Em 2013 o Estado de SP foi o principal produtor de
madeira em tora para papel e celulose (17 959 952
m³), seguido pelo Paraná (11 929 375 m³). Fonte: Produção de
Extração Vegetal e da Silvicultura (PEVS)- IBGE
15. Silvicultura no Estado de SP
• Os 20 principais municípios produtores
(85,9% da produção) de resina do país são:
Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, Rio Grande,
Balneário Pinhal e Palmares do Sul (RS), Paranapanema,
Itapeva, Itapetininga, Guareí, Nova Campina,
Buri, Itaí, Apiaí e Itararé (SP), Padre Carvalho, Grão
Mogol e Vázea da Palma (MG), Ribas do Rio Pardo (MS);
Jaborandi (BA) e Cerro Azul (PR).
Fonte: Produção de Extração Vegetal e da Silvicultura (PEVS) 2015- IBGE
16. Legislação no Estado
• Em 2011, governo reduziu a carga tributária para indústria
de placas de madeira (MDF) para 7% por meio de redução
da base de cálculo do imposto. O governo concedeu
também o benefício de crédito outorgado de 5% para toda
fábrica de móveis que adquirir MDF de produtor do Estado
de São Paulo.
• O governo de SP também desonerou o setor das saídas de
toras de madeira para produção de placas e pelo
creditamento integral do tributo na aquisição de
máquinas e equipamentos de manejo florestal.
• Em 17/06/15 - Governador assinou decreto de desoneração
tributária na importação de bens de capital destinados a
projetos industriais para a produção de celulose e pastas
para fabricação de papel.
17. Legislação
• Projeto do senador Álvaro Dias modifica a
Política Nacional do Meio Ambiente para
excluir a silvicultura, ou o cultivo de árvores
florestais, da lista de práticas poluidoras e
prejudiciais ao meio ambiente.
18. • A expectativa do Ministério da Agricultura é
aumentar a área de florestas, até 2020, de sete
milhões de hectares para nove milhões de
hectares. Isso poderá reduzir a emissão de oito
milhões a dez milhões de toneladas de CO²
equivalentes, no decênio.
• Está previsto também o avanço na recuperação
de 15 milhões de hectares de áreas degradadas,
saindo dos atuais 40 milhões para 55 milhões,
reduzindo entre 83 e 104 milhões de toneladas
de CO² equivalentes.
Potencial de crescimento do setor
19. Questões para debate
• Monocultura.
• Os problemas no transporte.
• Impacto sobre o meio ambiente.
• Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF).
• Zoneamento Ambiental.
• Condições de trabalho.
• Apoio à inclusão do pequeno produtor.
• Redistribuição do ICMS aos municípios
produtores.
• Leis de incentivo.