1. Os deputados apresentam uma notícia-crime contra o Senador Magno Malta por declarações racistas sobre o jogador Vinicius Jr.
2. Magno Malta fez uma analogia criminosa comparando Vinicius Jr. a um macaco e minimizando a violência sofrida por ele.
3. As declarações causaram indignação por incentivarem a intolerância e o racismo, contrariando a Constituição.
representação coetica Senador Mago Malta vfvf pdf[1].pdfazimutecomunicacao
1) O PSOL representa contra o Senador Magno Malta por declarações racistas contra o jogador Vinicius Jr. durante sessão no Senado;
2) Magno Malta fez analogia desumana comparando Vinicius Jr. a um macaco e minimizando o racismo sofrido;
3) A fala de Magno Malta configura crime de racismo segundo a Constituição e leis brasileiras e internacionais.
Representação - Conselho de Ética - Nikolas Ferreira - Transfobia.pdffernando de lima miler
O deputado Nikolas Ferreira fez um discurso transfóbico no Dia Internacional da Mulher criticando pessoas trans e travestis. Ele também expôs uma adolescente trans em rede social e se recusou a reconhecer o gênero de outra deputada, sendo processado por transfobia. O deputado tem postura discriminatória contra minorias e atenta contra a democracia, sendo alvo de decisões judiciais por propagar desinformação.
Bancada do PSOL entra com representação na PGR contra BolsonaroPortal NE10
Os seis deputados federais do PSOL apresentaram nesta quarta-feira (24) uma representação à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pedindo a investigação de Jair Bolsonaro (PSL-RJ), candidato à presidência e também parlamentar federal. A solicitação é por causa de um discurso de Bolsonaro, transmitido na Avenida Paulista, em São Paulo, no último domingo (21), em que ele afirma: "ou vão para fora ou vão para a cadeia. Esses marginais vermelhos serão banidos de nossa pátria".
1. Reginaldo Lopes e outros deputados federais apresentam representação contra o ministro do TCU Augusto Nardes por conta de um áudio vazado.
2. No áudio, Nardes fala em movimentos nas casernas e um possível "desenlace bastante forte na nação", estimulando ações golpistas.
3. Os deputados alegam que Nardes incentiva atos antidemocráticos e insurreições contra o resultado das eleições.
1. Procuradores da Lava Jato colocaram outdoors autopromovendo a operação, o que gerou representação disciplinar.
2. O Corregedor do MPF arquivou o caso sem investigar, mas depois foi revelado que um procurador pagou pelos outdoors.
3. O Corregedor é acusado de prevaricação por ter se omitido e conspirado com o chefe da Lava Jato para encobrir o ilícito.
1) O Presidente Jair Bolsonaro deu declarações à imprensa insinuando saber como o pai do Presidente da OAB desapareceu durante a ditadura militar e oferecendo explicações;
2) Tais declarações contrariam a verdade oficial reconhecida pelo Estado brasileiro de que Fernando de Santa Cruz foi vítima de desaparecimento forçado por agentes estatais;
3) O Presidente da OAB pede explicações ao STF sobre as declarações de Bolsonaro.
representação coetica Senador Mago Malta vfvf pdf[1].pdfazimutecomunicacao
1) O PSOL representa contra o Senador Magno Malta por declarações racistas contra o jogador Vinicius Jr. durante sessão no Senado;
2) Magno Malta fez analogia desumana comparando Vinicius Jr. a um macaco e minimizando o racismo sofrido;
3) A fala de Magno Malta configura crime de racismo segundo a Constituição e leis brasileiras e internacionais.
Representação - Conselho de Ética - Nikolas Ferreira - Transfobia.pdffernando de lima miler
O deputado Nikolas Ferreira fez um discurso transfóbico no Dia Internacional da Mulher criticando pessoas trans e travestis. Ele também expôs uma adolescente trans em rede social e se recusou a reconhecer o gênero de outra deputada, sendo processado por transfobia. O deputado tem postura discriminatória contra minorias e atenta contra a democracia, sendo alvo de decisões judiciais por propagar desinformação.
Bancada do PSOL entra com representação na PGR contra BolsonaroPortal NE10
Os seis deputados federais do PSOL apresentaram nesta quarta-feira (24) uma representação à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pedindo a investigação de Jair Bolsonaro (PSL-RJ), candidato à presidência e também parlamentar federal. A solicitação é por causa de um discurso de Bolsonaro, transmitido na Avenida Paulista, em São Paulo, no último domingo (21), em que ele afirma: "ou vão para fora ou vão para a cadeia. Esses marginais vermelhos serão banidos de nossa pátria".
1. Reginaldo Lopes e outros deputados federais apresentam representação contra o ministro do TCU Augusto Nardes por conta de um áudio vazado.
2. No áudio, Nardes fala em movimentos nas casernas e um possível "desenlace bastante forte na nação", estimulando ações golpistas.
3. Os deputados alegam que Nardes incentiva atos antidemocráticos e insurreições contra o resultado das eleições.
1. Procuradores da Lava Jato colocaram outdoors autopromovendo a operação, o que gerou representação disciplinar.
2. O Corregedor do MPF arquivou o caso sem investigar, mas depois foi revelado que um procurador pagou pelos outdoors.
3. O Corregedor é acusado de prevaricação por ter se omitido e conspirado com o chefe da Lava Jato para encobrir o ilícito.
1) O Presidente Jair Bolsonaro deu declarações à imprensa insinuando saber como o pai do Presidente da OAB desapareceu durante a ditadura militar e oferecendo explicações;
2) Tais declarações contrariam a verdade oficial reconhecida pelo Estado brasileiro de que Fernando de Santa Cruz foi vítima de desaparecimento forçado por agentes estatais;
3) O Presidente da OAB pede explicações ao STF sobre as declarações de Bolsonaro.
PGR denuncia Jair Bolsonaro ao STF por racismo e o filho por ameaçaPortal NE10
O documento apresenta uma denúncia contra o deputado federal Jair Bolsonaro por praticar discurso de ódio e incitar a discriminação contra quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e LGBTs durante uma palestra em 2017. A denúncia transcreve vários trechos discriminatórios e preconceituosos da fala de Bolsonaro e pede que ele seja notificado e a denúncia recebida.
1) O documento apresenta uma denúncia contra o Presidente Jair Bolsonaro por crimes de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados. 2) A denúncia é assinada por diversas entidades e personalidades relacionadas nos anexos do documento. 3) A denúncia alega que Bolsonaro cometeu crimes de responsabilidade previstos na Constituição e na Lei 1.079/1950.
Superpedido de impeachment de Jair BolsonaroPaulo Souza
1) O documento apresenta uma denúncia contra o Presidente Jair Bolsonaro por crimes de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados. 2) A denúncia é assinada por diversas entidades e personalidades relacionadas nos anexos do documento. 3) A denúncia invoca dispositivos da Constituição e da Lei 1.079/1950 que tratam dos crimes de responsabilidade para fundamentar as acusações contra o Presidente.
O documento apresenta uma denúncia contra o Presidente Jair Bolsonaro por crimes de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados. A denúncia é assinada por diversas entidades e personalidades relacionadas nos anexos e alega que Bolsonaro cometeu crimes previstos na Constituição e na Lei de Impeachment.
MEMORIAL CRIMINOSO DO PT - VOLUME II - 100 comentários sobre o pedido de Impe...ESCRIBAVALDEMIR
1) O documento descreve a situação política e econômica do Brasil, alegando estar mergulhado em uma crise moral e política.
2) Várias instituições como o TSE e TCU estão investigando fraudes nas eleições e violações da lei fiscal cometidas pelo governo Dilma.
3) O documento apresenta uma denúncia de crime de responsabilidade contra Dilma Rousseff, alegando maquiagem dos dados fiscais e crimes como falsidade ideológica.
1) Um deputado federal noticia ao STF sobre uma convocação nas redes sociais para uma carreata e manifestação em Brasília no dia 8 de maio com o objetivo de fechar o STF e o Congresso e retornar à ditadura militar;
2) Essa convocação viola medidas sanitárias contra a pandemia e configura crime contra as instituições democráticas;
3) O deputado pede que o STF tome medidas para impedir tal ato antidemocrático e proteger a democracia e o Estado de Direito.
O documento discute a importância da liberdade de expressão e pensamento entre os partidos políticos no Brasil. Resume que desde que o PT assumiu o poder, críticas aos petistas se espalharam, mas que as liberdades fundamentais asseguraram ao povo conhecimento verdadeiro sobre o país. A desigualdade social é arquitetada pela concepção de superioridade, mas as liberdades revelaram a hipocrisia brasileira. Problemas reais como corrupção e qualidade de vida persistem, apesar dos discursos dos partidos.
O documento é uma edição do jornal Diz de Niterói, Rio de Janeiro, que inclui notícias locais e artigos de opinião. Trata de temas como política, saúde mental, amizades que brigam por política, e um projeto de saúde infantil vencedor de prêmio.
O documento é uma edição de outubro de 2013 de um jornal comunitário. Ele inclui notícias sobre eventos locais como uma festa para crianças e uma semana acadêmica, além de artigos sobre educação política e liberdade de expressão.
O documento resume notícias de vários eventos e assuntos locais. Inclui uma festa para crianças promovida pelo Instituto Brasil Verdade, o início da Semana Acadêmica da FECLE, a eleição de nova diretoria de um movimento de autonomia, e os 30 anos do Fundo Social de Solidariedade.
O documento apresenta uma queixa perante o Tribunal Penal Internacional contra o Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, alegando que suas ações minimizaram a gravidade da pandemia de COVID-19 e contrariaram as recomendações de saúde pública, colocando em risco a vida da população brasileira e caracterizando um crime contra a humanidade. A queixa é apresentada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e pede uma investigação das condutas do Presidente.
O documento apresenta um exercício de sociologia sobre a democracia no Brasil com 5 questões objetivas e 2 questões discursivas. As questões abordam tópicos como o conceito de analfabeto político de acordo com Bertold Brecht, as consequências da falta de participação política, e formas de cidadania ativa além do voto.
Este documento relata várias notícias locais, incluindo: 1) Um vereador criticou a falta de sintonia entre o prefeito e a câmara municipal de Maracajá; 2) A polícia deve divulgar o laudo final sobre a morte do ex-prefeito de Balneário Gaivota; 3) Dois assessores parlamentares com o mesmo nome em gabinetes diferentes tem causado confusão na região.
O brasil carece de um presidente manifestoPortal NE10
O manifesto critica o presidente Jair Bolsonaro por incompetência, despreparo para o cargo, e por agir como chefe de torcida de uma minoria ao invés de chefe de estado. Ele também é criticado por desmontar políticas ambientais e educacionais importantes, e por submeter a política externa brasileira aos Estados Unidos. O movimento Ética e Democracia declara repúdio às ações e declarações do presidente.
Basicamente o objetivo deste trabalho é auxiliar aqueles eleitores que se identificam com uma ideologia Pró-VFL (Vida, Família, Liberdade de Expressão e Religião), e desejam maiores esclarecimentos quanto aos partidos políticos do Brasil, a fim de distinguirem claramente quais são aqueles que se identificam com a ideologia VFL, quais os que são Contra, e mesmo aqueles que, a depender das coligações que fizerem, podem ser ou não perigosos para nossos valores (caráter híbrido).
1. O documento lista os nomes, partidos políticos, números de identificação e endereços profissionais de 34 deputados federais que serão intimados no Supremo Tribunal Federal. 2. Os deputados federais representam partidos como o PT, PSB, PCdoB e PSOL e forneceram seus dados pessoais e de contato para recebimento de intimações no âmbito do STF. 3. O documento tem como objetivo facilitar a comunicação dos deputados federais com o Supremo Tribunal Federal em processos judiciais.
A ação de investigação judicial eleitoral alega abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação por parte do presidente Jair Bolsonaro, seu vice Walter Braga Netto e outros políticos durante as eleições de 2022. A coligação Brasil da Esperança pede que o Tribunal Superior Eleitoral investigue denúncias de propaganda eleitoral antecipada e uso da máquina pública para beneficiar a campanha de reeleição de Bolsonaro.
1) A vereadora Erika Santos Silva apresenta notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por um discurso homofóbico e transfóbico proferido em evento com igrejas evangélicas.
2) O discurso viola a legislação brasileira e configura crime de incitação à discriminação, conforme entendimento do STF.
3) A fala presidencial ofende a dignidade das pessoas LGBTQIA+ garantida pela Constituição.
Este documento fornece um relatório dos danos causados durante um incidente na Câmara dos Deputados, listando bens danificados ou desaparecidos, sua localização e valor estimado para reparo ou reposição, totalizando aproximadamente R$2,7 milhões. Os itens afetados incluem obras de arte, presentes protocolares, equipamentos eletrônicos, mobiliário e necessidades de manutenção em imóveis.
A empresa teve um crescimento de vendas de 10% no último trimestre em comparação com o ano anterior, impulsionado principalmente por novos produtos lançados recentemente. No entanto, os custos de matérias-primas aumentaram significativamente, reduzindo a margem de lucro. Para o próximo trimestre, a administração planeja controlar os custos e expandir as vendas para mercados internacionais emergentes.
PGR denuncia Jair Bolsonaro ao STF por racismo e o filho por ameaçaPortal NE10
O documento apresenta uma denúncia contra o deputado federal Jair Bolsonaro por praticar discurso de ódio e incitar a discriminação contra quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e LGBTs durante uma palestra em 2017. A denúncia transcreve vários trechos discriminatórios e preconceituosos da fala de Bolsonaro e pede que ele seja notificado e a denúncia recebida.
1) O documento apresenta uma denúncia contra o Presidente Jair Bolsonaro por crimes de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados. 2) A denúncia é assinada por diversas entidades e personalidades relacionadas nos anexos do documento. 3) A denúncia alega que Bolsonaro cometeu crimes de responsabilidade previstos na Constituição e na Lei 1.079/1950.
Superpedido de impeachment de Jair BolsonaroPaulo Souza
1) O documento apresenta uma denúncia contra o Presidente Jair Bolsonaro por crimes de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados. 2) A denúncia é assinada por diversas entidades e personalidades relacionadas nos anexos do documento. 3) A denúncia invoca dispositivos da Constituição e da Lei 1.079/1950 que tratam dos crimes de responsabilidade para fundamentar as acusações contra o Presidente.
O documento apresenta uma denúncia contra o Presidente Jair Bolsonaro por crimes de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados. A denúncia é assinada por diversas entidades e personalidades relacionadas nos anexos e alega que Bolsonaro cometeu crimes previstos na Constituição e na Lei de Impeachment.
MEMORIAL CRIMINOSO DO PT - VOLUME II - 100 comentários sobre o pedido de Impe...ESCRIBAVALDEMIR
1) O documento descreve a situação política e econômica do Brasil, alegando estar mergulhado em uma crise moral e política.
2) Várias instituições como o TSE e TCU estão investigando fraudes nas eleições e violações da lei fiscal cometidas pelo governo Dilma.
3) O documento apresenta uma denúncia de crime de responsabilidade contra Dilma Rousseff, alegando maquiagem dos dados fiscais e crimes como falsidade ideológica.
1) Um deputado federal noticia ao STF sobre uma convocação nas redes sociais para uma carreata e manifestação em Brasília no dia 8 de maio com o objetivo de fechar o STF e o Congresso e retornar à ditadura militar;
2) Essa convocação viola medidas sanitárias contra a pandemia e configura crime contra as instituições democráticas;
3) O deputado pede que o STF tome medidas para impedir tal ato antidemocrático e proteger a democracia e o Estado de Direito.
O documento discute a importância da liberdade de expressão e pensamento entre os partidos políticos no Brasil. Resume que desde que o PT assumiu o poder, críticas aos petistas se espalharam, mas que as liberdades fundamentais asseguraram ao povo conhecimento verdadeiro sobre o país. A desigualdade social é arquitetada pela concepção de superioridade, mas as liberdades revelaram a hipocrisia brasileira. Problemas reais como corrupção e qualidade de vida persistem, apesar dos discursos dos partidos.
O documento é uma edição do jornal Diz de Niterói, Rio de Janeiro, que inclui notícias locais e artigos de opinião. Trata de temas como política, saúde mental, amizades que brigam por política, e um projeto de saúde infantil vencedor de prêmio.
O documento é uma edição de outubro de 2013 de um jornal comunitário. Ele inclui notícias sobre eventos locais como uma festa para crianças e uma semana acadêmica, além de artigos sobre educação política e liberdade de expressão.
O documento resume notícias de vários eventos e assuntos locais. Inclui uma festa para crianças promovida pelo Instituto Brasil Verdade, o início da Semana Acadêmica da FECLE, a eleição de nova diretoria de um movimento de autonomia, e os 30 anos do Fundo Social de Solidariedade.
O documento apresenta uma queixa perante o Tribunal Penal Internacional contra o Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, alegando que suas ações minimizaram a gravidade da pandemia de COVID-19 e contrariaram as recomendações de saúde pública, colocando em risco a vida da população brasileira e caracterizando um crime contra a humanidade. A queixa é apresentada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e pede uma investigação das condutas do Presidente.
O documento apresenta um exercício de sociologia sobre a democracia no Brasil com 5 questões objetivas e 2 questões discursivas. As questões abordam tópicos como o conceito de analfabeto político de acordo com Bertold Brecht, as consequências da falta de participação política, e formas de cidadania ativa além do voto.
Este documento relata várias notícias locais, incluindo: 1) Um vereador criticou a falta de sintonia entre o prefeito e a câmara municipal de Maracajá; 2) A polícia deve divulgar o laudo final sobre a morte do ex-prefeito de Balneário Gaivota; 3) Dois assessores parlamentares com o mesmo nome em gabinetes diferentes tem causado confusão na região.
O brasil carece de um presidente manifestoPortal NE10
O manifesto critica o presidente Jair Bolsonaro por incompetência, despreparo para o cargo, e por agir como chefe de torcida de uma minoria ao invés de chefe de estado. Ele também é criticado por desmontar políticas ambientais e educacionais importantes, e por submeter a política externa brasileira aos Estados Unidos. O movimento Ética e Democracia declara repúdio às ações e declarações do presidente.
Basicamente o objetivo deste trabalho é auxiliar aqueles eleitores que se identificam com uma ideologia Pró-VFL (Vida, Família, Liberdade de Expressão e Religião), e desejam maiores esclarecimentos quanto aos partidos políticos do Brasil, a fim de distinguirem claramente quais são aqueles que se identificam com a ideologia VFL, quais os que são Contra, e mesmo aqueles que, a depender das coligações que fizerem, podem ser ou não perigosos para nossos valores (caráter híbrido).
1. O documento lista os nomes, partidos políticos, números de identificação e endereços profissionais de 34 deputados federais que serão intimados no Supremo Tribunal Federal. 2. Os deputados federais representam partidos como o PT, PSB, PCdoB e PSOL e forneceram seus dados pessoais e de contato para recebimento de intimações no âmbito do STF. 3. O documento tem como objetivo facilitar a comunicação dos deputados federais com o Supremo Tribunal Federal em processos judiciais.
A ação de investigação judicial eleitoral alega abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação por parte do presidente Jair Bolsonaro, seu vice Walter Braga Netto e outros políticos durante as eleições de 2022. A coligação Brasil da Esperança pede que o Tribunal Superior Eleitoral investigue denúncias de propaganda eleitoral antecipada e uso da máquina pública para beneficiar a campanha de reeleição de Bolsonaro.
1) A vereadora Erika Santos Silva apresenta notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por um discurso homofóbico e transfóbico proferido em evento com igrejas evangélicas.
2) O discurso viola a legislação brasileira e configura crime de incitação à discriminação, conforme entendimento do STF.
3) A fala presidencial ofende a dignidade das pessoas LGBTQIA+ garantida pela Constituição.
Semelhante a notícia crime Magno Malta vf.pdf (20)
Este documento fornece um relatório dos danos causados durante um incidente na Câmara dos Deputados, listando bens danificados ou desaparecidos, sua localização e valor estimado para reparo ou reposição, totalizando aproximadamente R$2,7 milhões. Os itens afetados incluem obras de arte, presentes protocolares, equipamentos eletrônicos, mobiliário e necessidades de manutenção em imóveis.
A empresa teve um crescimento de vendas de 10% no último trimestre em comparação com o ano anterior, impulsionado principalmente por novos produtos lançados recentemente. No entanto, os custos de matérias-primas aumentaram significativamente, reduzindo a margem de lucro. Para o próximo trimestre, a administração planeja controlar os custos e expandir as vendas para mercados internacionais emergentes.
O documento apresenta uma representação pedindo a abertura de uma auditoria operacional sobre o Programa Estadual de Regularização de Terras em São Paulo. A representação alega que há indícios de irregularidades na aplicação da lei do programa, que pode resultar em prejuízos de mais de R$ 1 bilhão ao patrimônio público por meio da venda de terras do estado a preços bem abaixo do valor de mercado.
O documento apresenta o plano de trabalho da CPMI que investigará os fatos relacionados à invasão do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF em 8 de janeiro de 2023. O plano destaca a necessidade de investigar os responsáveis pela invasão, os financiadores e os que se omitiram quando deveriam ter agido. Serão investigados os eventos anteriores a 8 de janeiro, incluindo atos em 12 e 24 de dezembro, e a atuação de autoridades como os ex-ministros Anderson Torres e Augusto Heleno.
O documento propõe uma moção de repúdio às falas do General Augusto Heleno em defesa do golpe militar de 1964 durante uma reunião da CPI em 1o de junho de 2023. A moção justifica que a Constituição de 1988 se opôs à ditadura militar e que o regime foi responsável por assassinatos e violações dos direitos humanos, portanto defender o golpe é subverter a história do Brasil.
Requerimento da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) e do deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) pede reunião da CPMI dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 com o Ministro Alexandre de Moraes para esclarecer as investigações sobre os inquéritos abertos em decorrência dos atos e eventuais desdobramentos.
O documento é um requerimento do Congresso Nacional solicitando o comparecimento do Secretário Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública Ricardo Garcia Cappelli à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para falar sobre os atos do dia 8 de janeiro de 2023 e as investigações conduzidas durante sua atuação como interventor federal.
Deputados requerem convite ao Ministro da Justiça Flávio Dino para falar sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro e as investigações em curso. A invasão dos três poderes teve intuito golpista de contestar as eleições, e Dino decretou intervenção federal para conter a depredação. Sua atuação é importante para esclarecer as ações tomadas no dia e nas apurações posteriores.
O documento requer a convocação do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, para prestar depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A justificativa é que Ibaneis teve proximidade com Bolsonaro e não tomou medidas para impedir os atos violentos, o que levou à sua remoção temporária do cargo.
O documento requer a convocação de Mauro Cesar Barbosa Cid para depor perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A justificativa é a proximidade de Cid com Jair Bolsonaro e potencial envolvimento nos ataques aos prédios do Congresso, STF e Presidência naquela data.
O documento requer a convocação de Anderson Gustavo Torres para depor sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A justificativa aponta o envolvimento de Torres na tentativa de golpe, com a descoberta de uma minuta golpista em sua casa e indícios de que facilitou os atos como secretário de Segurança Pública do DF. Sua convocação visa esclarecer seu grau de responsabilidade nos eventos.
O requerimento solicita a convocação do General Augusto Heleno para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A justificativa é que investigações apontaram o envolvimento de membros das Forças Armadas e do Gabinete de Segurança Institucional, chefiado por Heleno, nos eventos. Sua audiência é necessária para esclarecer os fatos.
Este documento lista eventos e atividades em museus e locais culturais no Paraná e Rio Grande do Sul entre os dias 12 a 19 de maio de 2023. Inclui exposições, palestras, visitas guiadas e oficinas sobre temas como história local, memória, sustentabilidade e cooperativismo. Há programação em mais de 20 cidades dos dois estados.
O documento lista diversos eventos culturais e educativos relacionados à sustentabilidade que ocorrerão em cidades do Espírito Santo e Minas Gerais entre os dias 11 de maio e 21 de maio de 2023, incluindo exposições, oficinas, palestras, apresentações e visitas a museus sobre temas como meio ambiente, lixo marinho, jacarés, dinossauros e história local.
Este documento lista eventos culturais em museus e centros culturais no estado do Amazonas entre os dias 15 e 21 de maio de 2023, incluindo palestras, exposições, oficinas, visitas guiadas e apresentações musicais.
Este documento fornece a programação de eventos em museus e espaços culturais no estado de Alagoas durante a 21a Semana Nacional de Museus. A programação inclui palestras, oficinas, apresentações culturais, visitas guiadas e exposições em diversas cidades de Alagoas, abordando temas como cultura, meio ambiente, sustentabilidade e patrimônio cultural.
O documento lista eventos culturais ocorrendo em diversas cidades do Centro-Oeste brasileiro entre janeiro de 2023 e dezembro de 2024, incluindo exposições, oficinas, lançamentos de livros e filmes em museus, centros culturais e instituições em Brasília, Goiás e Mato Grosso.
Sindicato dos Médicos do DF pede abertura de sindicância contra secretário de saúde por possível infração ao código de ética médica ao fazer acusações contra médicos sem a devida apuração dos fatos dentro dos processos administrativos pertinentes.
CRM/DF encaminhou ofício à Secretaria de Saúde dando conta de que chefes de equipe e gestores de unidades hospitalares devem assumir suas responsabilidades na remoção de pacientes.
1. EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA MINISTRA PRESIDENTE DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL (STF), ROSA WEBER
GUILHERME CASTRO BOULOS, brasileiro, Deputado Federal
(SP) e Líder do PSOL na Câmara dos Deputados, com documento de identidade nº
333922128 SSP/SP, CPF nº 227329968-07, com endereço em Brasília/DF no
gabinete 935 – Anexo IV – Câmara dos Deputados, contatável pelo e-mail
dep.guilhermeboulos@camara.leg.br;
FERNANDA MELCHIONNA E SILVA, brasileira, Deputada
Federal (RS) e Vice-Líder do PSOL na Câmara dos Deputados, com documento de
identidade nº 6074311736, SSP/RS, CPF nº 002.134.610-05, e endereço em
Brasília/DF no gabinete 621 – Anexo IV – Câmara dos Deputados, contatável pelo
e-mail dep.fernandamelchionna@camara.leg.br;
ÉRIKA HILTON, brasileira, Deputada Federal (SP) e Vice-Líder
do PSOL, com documento de identidade nº 49.343.832-4 SSP/SP, CPF nº
397.564.938-01, e endereço em Brasília/DF no gabinete 636 – Anexo IV – Câmara
dos Deputados, contatável pelo e-mail dep.erikahilton@camara.leg.br;
TARCÍSIO MOTTA DE CARVALHO, brasileiro, Deputado
Federal (RJ) e Vice-Líder do PSOL na Câmara dos Deputados, com documento de
identidade nº 09408120-5 Detran-RJ, CPF nº 020.459.627-09, e endereço em
Brasília/DF no gabinete 413 – Anexo IV – Câmara dos Deputados, contatável pelo
e-mail dep.tarcisiomotta@camara.leg.br;
2. CÉLIA XAKRIABÁ, brasileira, Deputada Federal, (PSOL/MG),
com documento de identidade nº 15.694.512 SSP/MG, CPF nº 103.125.206-11, e
endereço em Brasília/DF no gabinete 619 – Anexo IV – Câmara dos Deputados,
contatável pelo e-mail dep.celiaxakriaba@camara.leg.br;
FRANCISCO RODRIGUES DE ALENCAR FILHO, brasileiro,
Deputado Federal (PSOL/RJ), com documento de identidade nº 002.322.451-2
DETRAN/RJ, CPF nº 264.513.797-00, com endereço em Brasília/DF no gabinete 970
– Anexo III – Câmara dos Deputados, contatável pelo e-mail
dep.chicoalencar@camara.leg.br;
GLAUBER DE MEDEIROS BRAGA, brasileiro, Deputado Federal
(PSOL/RJ), com documento de Identidade nº 13.354.941-0 Detran/RJ, CPF nº
097.407.567-19, e endereço em Brasília/DF no Gabinete 362 – Anexo IV – Câmara
dos Deputados, contatável pelo e-mail dep.glauberbraga@camara.leg.br;
HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA LIMA, brasileiro, Deputado
Federal (PSOL/RJ), com documento de identidade nº 22298535-0 DETRAN/RJ, CPF
nº 122811697-07, com endereço em Brasília/DF no gabinete 314 – Anexo IV –
Câmara dos Deputados, contatável pelo e-mail
dep.pastorhenriquevieira@camara.leg.br;
IVAN VALENTE, brasileiro, Deputado Federal (PSOL/SP), com
documento de identidade parlamentar nº 56359, CPF nº 376.555.828-15; e
endereço em Brasília/DF no gabinete 716 – Anexo IV – Câmara dos Deputados,
contatável pelo e-mail dep.ivanvalente@camara.leg.br;
LUCIENE CAVALCANTE DA SILVA, brasileira, Deputada Federal
(PSOL/SP), CPF: 282.024.008-99, com endereço em Brasília/DF no gabinete 617 –
Anexo IV – Câmara dos Deputados;
3. LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, brasileira, Deputada Federal
(PSOL/SP), com documento de identidade nº 6.020.647-0 SSP/SP, CPF nº
004.805.844-00, e endereço em Brasília/DF no gabinete 620 – Anexo IV – Câmara
dos Deputados, contatável pelo e-mail dep.luizaerundina@camara.leg.br;
SÂMIA DE SOUZA BOMFIM, brasileira, Deputada Federal
(PSOL/SP), com documento de identidade nº 30577301-X SSP/SP, CPF n° 10827786,
e endereço em Brasília/DF no gabinete 623 – Anexo IV – Câmara dos Deputados,
contatável pelo e-mail dep.samiabomfim@camara.leg.br;
TALÍRIA PETRONE SOARES, brasileira, Deputada Federal
(PSOL/RJ), com documento de identidade nº 12.608.655-2, CPF nº 111.382.957-52,
e endereço em Brasília/DF no gabinete 617 – Anexo IV – Câmara dos Deputados,
contatável pelo e-mail dep.taliriapetrone@camara.leg.br;
TÚLIO GADÊLHA SALES DE MELO, brasileiro, inscrito no
CPF sob nº 060.162.984-17, inscrito no RG nº 7.788.203 SDS/PE, Deputado
Federal pela REDE/PE e Vice-Líder da Federação PSOL-Rede na Câmara dos
Deputados, com domicílio profissional no Gabinete 360 - Anexo IV - Câmara
dos Deputados, Palácio do Congresso Nacional, Praça dos Três Poderes,
Brasília-DF, Brasil - CEP 70160-900 e com endereço eletrônico em:
contato@tuliogadelha.com
vêm, diante de Vossa Excelência, pelos seus advogados ao final indicados,
com base no que estatui o art. 102 da Constituição Federal, combinado com
o art. 27 do Código de Processo Penal, ofertar a presente
NOTITIA CRIMINIS
4. em face do Sr. MAGNO PEREIRA MALTA, Senador da República pelo Estado do Espírito
Santo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
1. A sistemática violência racista sofrida pelo jogador Vinicius Jr, e que ganhou
forma da maneira ainda mais inaceitável e violenta durante o último domingo, no
jogo entre seu time, o Real Madrid, e o Valência, pela Liga espanhola, foi repudiada
internacionalmente. Diversos jogadores, artistas e políticos denunciaram a violência
racista e se solidarizaram com o jogador brasileiro.
2. Vinícius Junior, ao ser alvo de atos racistas, enfrentou uma situação injusta e
indigna. Queremos ressaltar sua coragem e força diante desses casos de racismo.
Disse Vini Jr. em suas redes sociais:
Não foi a primeira vez, nem a segunda e nem a terceira. O racismo é
o normal na La Liga. A competição acha normal, a Federação também
e os adversários incentivam. Lamento muito. O campeonato que já foi
de Ronaldinho, Ronaldo, Cristiano e Messi hoje é dos racistas. Uma
nação linda, que me acolheu e que amo, mas que aceitou exportar a
imagem para o mundo de um país racista. Lamento pelos espanhóis
que não concordam, mas hoje, no Brasil, a Espanha é conhecida como
um país de racistas. E, infelizmente, por tudo o que acontece a cada
semana, não tenho como defender. Eu concordo. Mas eu sou forte e
vou até o fim contra os racistas. Mesmo que longe daqui
3. O Presidente Lula se solidarizou com o jogador e cobrou medidas da Fifa e
da Liga espanhola de futebol. "Eu penso que é importante que a Fifa, a Liga
5. espanhola e de outros países tomem sérias providências."1
Vinicius Jr. deveria
estampar as capas de jornal e ser reconhecido pelo mundo por sua genialidade,
por ser um dos melhores do planeta. Bicampeão de clubes do mundo, bola de ouro
do mundial de clubes em 2022, Vinícius Júnior foi transferido para o Real Madrid
na segunda maior transação da história do futebol à época. Foram noticiados ao
menos dez episódios de racismo contra o jogador, dentre eles um que contou com
um boneco enforcado e pendurado em uma ponte2
.
4. Certamente, tal fato merece o repúdio de todos aqueles que acreditam nos
princípios constitucionais que norteiam a sociedade brasileira, notadamente, o
repúdio a todas as formas de discriminação e preconceito, princípios que guiam a
Constituição Federal de 1988.
5. É nesse contexto que ontem (23/05/2023), em uma declaração racista e
desumana, para revolta dos brasileiros e brasileiras, o Senador Magno Malta
questionou “cadê os defensores da causa animal que não defendem o macaco”?
6. Referindo-se aos atos discriminatórios contra Vinicius Jr., observa-se a
declaração do Representado em plena sessão da Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) do Senado Federal:
“O mais triste para mim é que as emissoras ficam com esse assunto
desde ontem, reverberando e revitimizando ele (Vini Jr), porque o
assunto dá Ibope e dá pra ganhar mais patrocinadores... É uma
descaração isso... E depois, é o seguinte: é um assunto que eu nem
posso falar em público, mas quando cara é picado de cobra, e ele
corre pra tomar uma injeção, aquela injeção é feita de quê? (alguém
responde “de cobra”)... Então, você só pode matar uma coisa, com o
veneno de alguma coisa... Então, cadê os defensores da causa animal,
que não defendem o macaco? O macaco tá exposto... Veja quanta
hipocrisia... E o macaco é inteligente, é bem pertinho do homem, e a
única diferença é o rabo... Ágil, valente, alegre, tudo que você possa
1
Disponível em: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2023/05/21/lula-cobra-fifa-
sobre-vini-jr-nao-podemos-permitir-o-racismo-no-futebol.htm
2
Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c729gypd570o
6. imaginar ele tem... Eu, se fosse um jogador negro, eu entrava em
campo com uma leitoinha branca nos braços e ainda dava um beijo
nela... E falava ‘olha como eu não tenho nada contra branco’... E ainda
como, se tiver.... Então, veneno se faz com veneno... E esses caras
ficam insistindo nesse negócio de macaco e daqui a pouco a
associação de defesa dos animais, que não tomou a defesa... Então
fica revitimizando, revitimizando o Vinicius, em vez de colocar o
menino lá em cima”3
7. O Senador, numa criminosa analogia e incentivo à intolerância e ao racismo,
ainda tenta minimizar a violência sofrida pelo jogador. São declarações racistas que
causaram indignação em toda sociedade brasileira. É importante reafirmar que, no
limiar do terceiro milênio, a luta global contra o racismo, discriminação racial,
xenofobia e intolerância correlata e todas as suas abomináveis formas e
manifestações deve ser uma prioridade a todos os povos e as nações.
8. Não se pode, segundo Owen Fiss, ignorar a força silenciadora que o discurso
opressivo dos intolerantes pode exercer sobre seus alvos. Assim, a restrição ao
discurso de ódio e à estigmatização de setores não ameaça a democracia, mas
antes a fortalece.4
9. É fundamental resgatar o conceito de racismo estrutural, que consiste na
organização de uma sociedade que privilegia um grupo de certa etnia ou cor em
detrimento de outro – a partir de um conjunto de práticas excludentes frequentes
e por um longo período de tempo. Está enraizado na estrutura social e orienta as
relações institucionais, econômicas, culturais e políticas.
10. No caso concreto, houve nítida prática de discriminação, preconceito e
racismo. Como já dito anteriormente, o racismo estrutura as relações sociais no
3
Disponível em: https://revistaforum.com.br/politica/2023/5/23/video-bolsonarista-magno-malta-
sobre-caso-de-vini-jr-quem-defende-macaco-136411.html
4 SARMENTO, Daniel, Liberdade de Expressão, Pluralismo e o Papel Promocional do Estado, In:
“Livres e Iguais: Estudos de Direito Constitucional”. Rio de Janeiro. Lúmen Júris, 2006, p. 217.
7. Brasil. Nesse sentido, reforçar o viés racista de forma evidentemente pejorativa,
como faz o Representado, é crime e reproduz a lógica racista, como aponta o Prof.
Adilson Moreira:
Transformar o Brasil em uma sociedade igualitária requer o
comprometimento de todos os cidadãos com a abolição das práticas
sociais que perpetuam as desigualdades entre raças e etnias. Uma
consciência cívica não pode ter como base um ideal moral que
esconde a influência nociva do racismo nas diversas formas de
interação social. O ideal da neutralidade racial adquire sentido quando
a raça deixa de ser um parâmetro para impor desvantagens ou para
obter privilégios; a sua defesa como princípio de justiça social
reproduz a desigualdade e dificulta a construção de uma cultura
pública baseada em ideais verdadeiramente democráticos5
.
11. Diante da gravidade da situação apontada, envolvendo o crime de racismo,
é fundamental que o Supremo Tribunal Federal dê uma resposta à altura contra
esse ato de violência racista por parte de um Senador da República.
DO DIREITO
12. Como explicado na realidade fática, a fala do Representado é flagrantemente
ofensiva ao ordenamento jurídico, devendo tal conduta vir a ser tipificada conforme
a Lei nº 7.716/2012, a Lei para Crime de Racismo.
13. A Constituição Federal de 1988 preceitua que constituem objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil o repúdio ao racismo e, em seu Art.
5º, inciso XLII, afirma que:
5
Disponível em: Artigo “Consciência Racial como Consciência Cívica”, disponível em
https://www.geledes.org.br/conscienciaracial-como-consciencia-civica/.
8. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível,
sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
14. O art. 20 da Lei 7.716/1989 dispõe que:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de
raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa. (Redação dada pela Lei nº
9.459, de 15/05/97).
(...)
Art. 20-A. Os crimes previstos nesta Lei terão as penas aumentadas de
1/3 (um terço) até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com
intuito de descontração, diversão ou recreação (Incluído pela Lei nº
14.532, de 2023)
Art. 20-B. Os crimes previstos nos arts. 2º-A e 20 desta Lei terão as
penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando praticados
por funcionário público, conforme definição prevista no Decreto-Lei
nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), no exercício de
suas funções ou a pretexto de exercê-las. (Incluído pela Lei nº 14.532,
de 2023)
Art. 20-C. Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como
discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a
grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação,
vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se
dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou
procedência (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)
15. Na seara internacional, o Brasil é signatário de diversos tratados e
convenções de combate à discriminação racial, a exemplo da Convenção
Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (1969),
sendo recebido como Decreto nº 65.810, de 8 de dezembro de 1969. Observa-se o
que dispõe:
9. Artigo IV
Os Estados partes condenam toda propaganda e todas as
organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na
superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa
cor ou de uma certa origem ética ou que pretendem justificar ou
encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais e
comprometem-se a adotar imediatamente medidas positivas
destinadas a eliminar qualquer incitação a uma tal discriminação, ou
quaisquer atos de discriminação com este objetivo tendo em vista os
princípios formulados na Declaração universal dos direitos do homem
e os direitos expressamente enunciados no artigo 5 da presente
convenção, eles se comprometem principalmente:
a) a declarar delitos puníveis por lei, qualquer difusão de ideias
baseadas na superioridade ou ódio raciais, qualquer incitamento à
discriminação racial, assim como quaisquer atos de violência ou
provocação a tais atos, dirigidos contra qualquer raça ou qualquer
grupo de pessoas de outra cor ou de outra origem técnica, como
também qualquer assistência prestada a atividades racistas, inclusive
seu financiamento;
b) a declarar ilegais e a proibir as organizações assim como as
atividades de propaganda organizada e qualquer outro tipo de
atividade de propaganda que incitar a discriminação racial e que a
encorajar e a declara delito punivel por lei a participação nestas
organizações ou nestas atividades.
c) a não permitir as autoridades públicas nem ás instituições públicas
nacionais ou locais, o incitamento ou encorajamento à discriminação
racial.
16. Ademais, a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação
Racial e Formas Correlatas de Intolerância, internalizada no Brasil com status de
emenda constitucional pelo Decreto nº 10.932/2022, a saber:
10. Para os efeitos desta Convenção:
1. Discriminação racial é qualquer distinção, exclusão, restrição ou
preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, cujo
propósito ou efeito seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo
ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos
humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos
internacionais aplicáveis aos Estados Partes. A discriminação racial
pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou
étnica. (...)
4. Racismo consiste em qualquer teoria, doutrina, ideologia ou
conjunto de ideias que enunciam um vínculo causal entre as
características fenotípicas ou genotípicas de indivíduos ou grupos e
seus traços intelectuais, culturais e de personalidade, inclusive o falso
conceito de superioridade racial. O racismo ocasiona desigualdades
raciais e a noção de que as relações discriminatórias entre grupos são
moral e cientificamente justificadas. Toda teoria, doutrina, ideologia e
conjunto de ideias racistas descritas neste Artigo são cientificamente
falsas, moralmente censuráveis, socialmente injustas e contrárias aos
princípios fundamentais do Direito Internacional e, portanto,
perturbam gravemente a paz e a segurança internacional, sendo,
dessa maneira, condenadas pelos Estados Partes. (...)
6. Intolerância é um ato ou conjunto de atos ou manifestações que
denotam desrespeito, rejeição ou desprezo à dignidade,
características, convicções ou opiniões de pessoas por serem
diferentes ou contrárias. Pode manifestar-se como a marginalização e
a exclusão de grupos em condições de vulnerabilidade da
participação em qualquer esfera da vida pública ou privada ou como
violência contra esses grupos. (...)
Artigo 4
Os Estados comprometem-se a prevenir, eliminar, proibir e punir, de
acordo com suas normas constitucionais e com as disposições desta
Convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação
racial e formas correlatas de intolerância, inclusive:
i. apoio público ou privado a atividades racialmente
discriminatórias e racistas ou que promovam a intolerância, incluindo
seu financiamento;
11. ii. publicação, circulação ou difusão, por qualquer forma e/ou
meio de comunicação, inclusive a internet, de qualquer material
racista ou racialmente discriminatório que:
a) defenda, promova ou incite o ódio, a discriminação e a intolerância;
b) tolere, justifique ou defenda atos que constituam ou tenham
constituído genocídio ou crimes contra a humanidade, conforme
definidos pelo Direito Internacional, ou promova ou incite a prática
desses atos; (...)
vii. qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência aplicada a
pessoas, devido a sua condição de vítima de discriminação múltipla
ou agravada, cujo propósito ou resultado seja negar ou prejudicar o
reconhecimento, gozo, exercício ou proteção, em condições de
igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais;
17. Nesse mesmo sentido, a Declaração de Viena e o Programa de Ação,
adotados pela Conferência Mundial de Direitos Humanos em junho de 1993,
clamam pela rápida e abrangente eliminação de todas as formas de racismo,
discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata. A Conferência Mundial
contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata em 2001,
na África do Sul, enfatiza a necessidade do combate a Xenofobia, o combate ao
racismo e o respeito aos Direitos Humanos. A Assembleia Geral da ONU proclamou
o período entre 2015 e 2024 como a Década Internacional de Afrodescendentes
(resolução 68/237), destacando a promoção, o respeito, a proteção e o
cumprimento dos Direitos Humanos e as liberdades fundamentais para a população
afrodescendente.
18. Cumpre ainda destacar que o Brasil já foi responsabilizado nos órgãos
internacionais por não responsabilizar de maneira efetiva a prática de racismo como
no Caso Trabalhadores da Fazenda Arco Verde, na Corte Interamericana de Direitos
12. Humanos; e no caso Simone André Diniz, na Comissão Interamericana de Direitos
Humanos.
19. Tais princípios reafirmam a igualdade e a não-discriminação, valores
reconhecidos na Declaração Universal de Direitos Humanos, incentivando o
respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem
distinção de qualquer tipo, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política
ou qualquer outro tipo de opinião, origem social e nacional, propriedade,
nascimento ou outro status.
20. Haja vista o extenso rol de violações que podem ser observadas dos crimes
cometidos pelo Representado, o que foi acima demonstrado aponta violações
sistemáticas aos direitos fundamentais. Faz-se mister, portanto, uma sanção
adequada à gravidade das falas e atos racistas perpetrados – ainda mais em se
tratando de um Senador da República.
DOS PEDIDOS
1. Face ao exposto, diante dos fatos criminosos praticados pelo Sr. MAGNO
MALTA (PL/ES), requeremos que V. Exa.:
2. Dê o devido processamento a esta comunicação, para que ocorra a
correspondente investigação do Sr. MAGNO MALTA, Senador da República pelo
Espírito Santo, obtendo a condenação pelo crime de racismo nos termos da lei,
além das demais providências cabíveis;
3. A oitiva dos envolvidos nos fatos relatados nesta Notitia Criminis;
13. 4. Nos termos do art. 104 do CPC, requer-se a juntada posterior de instrumento
de mandato.
Nestes termos, pede o deferimento.
Brasília, 24 de Maio de 2023.
ANDRÉ MAIMONI
OAB/DF 29.498
PEDRO BRANDÃO
OAB/PE 31.352
ROBERTO DANTAS
OAB/PE 47.334