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ORÇAMENTO E GESTÃO
FINANCEIRA
 Prof.: Heloisa Ivone da Silva de
Carvalho
 Ms no PPGEF/UFES
 Especialista em Gestão Pública IFES
 Especialista em Gestão Educacional
UFES
 Professora Pesquisadora na UFES
FA
VENI -
 Pedagoga na SEME/ Vitória
 Curso de Pós Graduação
Setembro de 2012
 O que é controlar
os recursos de
uma Instituição
Pública?
 Como se elabora
um Orçamento?
 Como funciona
de fato a Gestão
dos Recursos
Financeiros em
uma Escola.
O QUE É GESTÃO FINANCEIRA?
“A gestão financeira “é uma das tradicionais
áreas funcionais da gestão, encontrada em
qualquer organização e à qual cabem as análises,
decisões e atuações relacionados com os meios
financeiros necessários à atividade da
organização. Desta forma, a função financeira
integra todas as tarefas ligadas à obtenção,
utilização e controle de recursos (Paulo Nunes)
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO:
ASPECTOS LEGAIS
 No que tange ao financiamento da
educação, em nosso país, temos
instrumentos legais que regem essa
dimensão da gestão, no que se refere à
distribuição de recursos previstos pela
Constituição Federal e LDB:
“A União aplicará anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento de
ensino.” (CF Art. 212 e LDB Art 69)
SIGLAS UTILIZADAS PARAAS UNIDADES FEDERAIS
DESTINAREM RECURSOS FINANCEIROS
DIRETAMENTE AS SUAS ESCOLAS.
• FUNDEF: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério;
• FUNDEP: Fundo de Manutenção E Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
• MDE: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
• SE: Salário Educação;
• FNDE: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;
• PNAE: Programa Nacional de Alimentação Escolar;
• PNLD: Programa Nacional de Livros Didáticos;
• PNLEM: Programa Nacional de Livro Didático Para o Ensino Médio;
• PNLA: Programa Nacional do livro didático para alfabetização e de
Jovens e Adultos;
• PNBE: Programa Nacional Biblioteca da Escola;
• PNATE: Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar;
• PDDE: Programa Dinheiro Direto na Escola;
AUTONOMIA DA GESTÃO
FINANCEIRA NA ESCOLA
Na LDB nº 9. 394/96, em seu Art. 15,
estabelece que “os sistemas de ensino
assegurarão ás unidades escolares
públicas de educação básica que os
integram progressivos graus de
autonomia pedagógica e administrativa
e de gestão financeira, observadas as
normas gerais de direito financeiro
público.” Ao afirmar que à escola devem
ser atribuídos progressivos graus de
autonomia, reconheceu que não se trata
de autonomia absoluta, mas que,
mesmo parcial, deve progredir até um
ponto que lhe garanta seu pleno
funcionamento, nas suas múltiplas
dimensões.
O termo “autonomia” significa capacidade do indivíduo de
analisar e avaliar determinada situação, tomando decisões
próprias a seu respeito. Seu conceito traz algumas
características especificas, são elas: relacional, relativo e
interdependente. E nesse sentido, o conselho escolar é um
importante instrumento de participação da comunidade, e
deve ser o maior aliado do gestor na construção da
autonomia financeira da escola.
DESTINAÇÃO DE RECURSOS AS ESCOLAS
A destinação de recursos as escolas deve sujeitar-se a um
dos dois regimes de realização da despesa previstos na lei
nº 4 320/64, ou seja, o regime normal e o regime de
adiantamento. Pelo regime normal, que consiste na
realização da despesa de acordo com os estágios de
empenho prévio, liquidação e pagamento, é possível se for
adotada pela administração municipal e descentralizada da
execução.
REGIME DE ADIANTAMENTO
O regime de adiantamento é o mecanismo mais
adequado para permitir as escolas municipais exercerem a
autonomia financeira de que trata a LDB. Para se por em
pratica essa regime é necessária a existência de uma lei
municipal que o regulamente. Dessa forma propõe-se a
criação de uma lei de adiantamento exclusiva para as
escolas municipais, caracterizada como o instrumento
legal garantidor da autonomia.
Cálculo correto
dos gastos;
Comprova
ção de
gastos.
GESTÃO FINANCEIRA E PRINCIPIOS A SEREM
SEGUIDOS PARA OBTENÇÃO DE ÊXITO
A gestão financeira deve seguir alguns princípios para
obter êxito, são eles:
Elaboração do
orçamento geral;
Prestação de
contas
transparente;
Comprovação de
gastos.
Definição de
Prioridades.
DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES
Para o professor Almir Ferreira de
Sousa, da Universidade de São
Paulo, "sem a visão geral das
necessidades da escola, o diretor
se dedica só a apagar incêndios".
Esse olhar panorâmico é
conseguido com a reunião de
representantes de professores,
funcionários, equipe gestora,
estudantes, pais e comunidade para
definir prioridades, com a
APM e do
participação ativa da
Conselho Escolar.
APRENDIZAGEM
Para garantir a aprendizagem de todos os alunos vale se
perguntar: o que é imprescindível para atingi-la. Materiais?
Obras de reparo? Formação de professores? As respostas
viram uma lista e cada item ganha uma ordem de urgência
antes da distribuição dos recursos.
CÁLCULO CORRETO DOS GASTOS
Quanto mais detalhado for o planejamento, melhores serão os
resultados. "Distribuir recursos é como servir um bolo. Algumas
pessoas se satisfazem com um pedaço maior, e outras, com um
menor", exemplifica Andrea Silveira, diretora financeira do Instituto de
Gestão Educacional Signorelli e professora da Fundação Getúlio
Vargas (FGV), do Rio de Janeiro.
COMO CALCULAR OS GASTOS
 Para calcular certo cada fatia
(os gastos) do orçamento e
compreender como melhorar a
receita da escola, é preciso ter
referência. Uma boa maneira de
adquirir parâmetros é levantar
nos documentos da instituição o
histórico de gastos de três ou
quatro meses do ano anterior e
fazer uma média de quanto
cada área demandou
(informática, recursos humanos,
material etc).
LEI DE LICITAÇÕES
Não custa lembrar que a escola
pública deve seguir as normas
da Lei de Licitações. De acordo
com os valores e o tipo de gasto,
essa legislação estabelece a
obrigatoriedade de haver uma
ação que permita a comparação
de preços (concorrência, tomada
de preços ou carta-convite)
antes da contratação do serviço
ou da compra de material. Por
menor que seja esse gasto, o
deve
três
processo referente a ele
conter, no mínimo,
orçamentos registrados.
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL
 Se você fez bem a lição
de casa
anteriores,
nas etapas
está pronto
nada
para
mais
esta -
que
é
o
que
do plano
detalhamento
de gastos.
planejamento
constar os
Nesse
devem
valores
definidos para cada uma
das prioridades, assim
separados: estimativa de
entrada de recursos e de
arrecadação (receitas) e
previsão de despesas.
De acordo com a terminologia do orçamento público, essas
"correntes"
manutenção
se
refere
m da
escol
a,
aos gastosdiárioscom
como compra
de material
últimas devem ser classificadas em dois grupos. As
a
e
contratação de serviços. As "de capital" são as despesas
com equipamentos, materiais permanentes e execução de
obras.
CORRENTES E CAPITAL
FLUXO DE CAIXA
Para que o planejamento não
desande é preciso estar sempre
atento ao fluxo de caixa, ou seja,
ao dinheiro que entra e sai
diariamente. Como os imprevistos
sempre acontecem, como margem
de segurança é recomendável
prever uma reserva. Outra medida
que garante um bom controle da
execução orçamentária é cuidar
para que sejam emitidos sempre
cheques nominais. Esse
procedimento facilita o
acompanhamento do extrato
bancário, o que deve ser feito com
frequência.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
TRANSPARENTE
A escola tem de prestar contas
de seus gastos à Secretaria de
Educação à qual é vinculada,
aos executores dos programas
de financiamento com os quais
parceria - em
estabelecidos
estabelece
períodos
previamente
regulamento
por lei ou pelo
da entidade
financiadora - e à comunidade.
Os balanços financeiro e
orçamentário são obrigatórios,
conforme determina o artigo 70
da Constituição Federal..
FORMULÁRIOS
No caso da verba recebida pelo
PDDE, a escola também encaminha a
prestação
Secretaria.
de contas para a
Os formulários
estão
disponíveis no site do FNDE
(www.fnde.gov.br). Já com relação
aos recursos financeiros privados, é
essencial atender aos critérios da
instituição que repassou a verba.
Numa gestão democrática, a
comunidade precisa ser informada de
todas as aplicações feitas em
benefício da escola. Mas isso pode
ser divulgado de maneira mais
informal, publicando as informações
no jornal interno, no mural ou em
assembleias com a presença de pais
e alunos.
COMPROVAÇÃO DE GASTOS
Todos os originais de documentos
fiscais precisam
encaminhados ao
ser
órgão
responsável pela contabilidade. Lá
ficam disponíveis
fiscalização do
para a
Tribunal de
Contas. Para garantir o controle
interno, porém, é recomendável
manter cópias de tudo. A boa
organização da papelada é meio
caminho andado na hora de
justificar as despesas. Fica mais
fácil encontrar os documentos e
manipulá-los se estiverem
separados por contrato.
CRIAÇÃO DE PASTAS OU PROCESSO
Uma boa prática é criar uma pasta
(ou processo) para cada um. Por
exemplo, se a escola recebeu da
Secretaria uma verba para
executar uma obra na cozinha, o
ideal é documentar esses reparos,
organizando a papelada por ordem
cronológica: comprovantes,
extratos bancários, notas fiscais e
recibos, plano de aplicação dos
recursos e prestação de contas.
São válidos somente os recibos e
documentos emitidos em nome da
escola. Aqueles em nome de
pessoa física ou de terceiros ficam
de fora.
SEME
Sites Pesquisados:
http://www.infoescola.com/educacao/gestao-financeira-
da-educacao/ Articulista: Ana Lídia Lopes do Carmo,
acessado em 23 de agosto de 2012.
http://revistaescola.abril.com.br/gestao-
escolar/diretor/gestao-financeira-448591.shtml.
Articulista: Daniela Almeida, acessado em 23 de agosto de
2012.
Referências Bibliograficas:
VIEIRA, S. L. Educação básica: política e gestão da escola /
Sofia Lerche Vieira. – Fortaleza: Liber Livro, 2008. p. 51-72 –
(Coleção Formar);
POLO, José Carlos. “Autonomia de gestão financeira da
escola”. In. RODRIGUES, Maristela Marques, GIÁGIO,
Mônica (orgs.) PRASEM III – Guia de Consulta. Brasília,
FUNDESCOLA MEC. 2001, p.279-293.
Gestão Financeira. Revista Nova Escola. Disponível em
http://revistaescola.abril.com.br/gestao-escolar/diretor/gestao-
financeira-448591.shtml.
SCHUCH, Cleusa Conceição Terres. Gestão financeira de
duas escolas públicas estaduais do Rio Grande do Sul.
Disponível em http://www.isecure.com.br/anpae/87.pdf

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  • 1. ORÇAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA  Prof.: Heloisa Ivone da Silva de Carvalho  Ms no PPGEF/UFES  Especialista em Gestão Pública IFES  Especialista em Gestão Educacional UFES  Professora Pesquisadora na UFES FA VENI -  Pedagoga na SEME/ Vitória  Curso de Pós Graduação Setembro de 2012
  • 2.  O que é controlar os recursos de uma Instituição Pública?  Como se elabora um Orçamento?  Como funciona de fato a Gestão dos Recursos Financeiros em uma Escola.
  • 3. O QUE É GESTÃO FINANCEIRA? “A gestão financeira “é uma das tradicionais áreas funcionais da gestão, encontrada em qualquer organização e à qual cabem as análises, decisões e atuações relacionados com os meios financeiros necessários à atividade da organização. Desta forma, a função financeira integra todas as tarefas ligadas à obtenção, utilização e controle de recursos (Paulo Nunes)
  • 4. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO: ASPECTOS LEGAIS  No que tange ao financiamento da educação, em nosso país, temos instrumentos legais que regem essa dimensão da gestão, no que se refere à distribuição de recursos previstos pela Constituição Federal e LDB: “A União aplicará anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento de ensino.” (CF Art. 212 e LDB Art 69)
  • 5. SIGLAS UTILIZADAS PARAAS UNIDADES FEDERAIS DESTINAREM RECURSOS FINANCEIROS DIRETAMENTE AS SUAS ESCOLAS. • FUNDEF: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério; • FUNDEP: Fundo de Manutenção E Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; • MDE: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; • SE: Salário Educação; • FNDE: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; • PNAE: Programa Nacional de Alimentação Escolar; • PNLD: Programa Nacional de Livros Didáticos; • PNLEM: Programa Nacional de Livro Didático Para o Ensino Médio; • PNLA: Programa Nacional do livro didático para alfabetização e de Jovens e Adultos; • PNBE: Programa Nacional Biblioteca da Escola; • PNATE: Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar; • PDDE: Programa Dinheiro Direto na Escola;
  • 6. AUTONOMIA DA GESTÃO FINANCEIRA NA ESCOLA Na LDB nº 9. 394/96, em seu Art. 15, estabelece que “os sistemas de ensino assegurarão ás unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.” Ao afirmar que à escola devem ser atribuídos progressivos graus de autonomia, reconheceu que não se trata de autonomia absoluta, mas que, mesmo parcial, deve progredir até um ponto que lhe garanta seu pleno funcionamento, nas suas múltiplas dimensões.
  • 7. O termo “autonomia” significa capacidade do indivíduo de analisar e avaliar determinada situação, tomando decisões próprias a seu respeito. Seu conceito traz algumas características especificas, são elas: relacional, relativo e interdependente. E nesse sentido, o conselho escolar é um importante instrumento de participação da comunidade, e deve ser o maior aliado do gestor na construção da autonomia financeira da escola.
  • 8. DESTINAÇÃO DE RECURSOS AS ESCOLAS A destinação de recursos as escolas deve sujeitar-se a um dos dois regimes de realização da despesa previstos na lei nº 4 320/64, ou seja, o regime normal e o regime de adiantamento. Pelo regime normal, que consiste na realização da despesa de acordo com os estágios de empenho prévio, liquidação e pagamento, é possível se for adotada pela administração municipal e descentralizada da execução.
  • 9. REGIME DE ADIANTAMENTO O regime de adiantamento é o mecanismo mais adequado para permitir as escolas municipais exercerem a autonomia financeira de que trata a LDB. Para se por em pratica essa regime é necessária a existência de uma lei municipal que o regulamente. Dessa forma propõe-se a criação de uma lei de adiantamento exclusiva para as escolas municipais, caracterizada como o instrumento legal garantidor da autonomia.
  • 10. Cálculo correto dos gastos; Comprova ção de gastos. GESTÃO FINANCEIRA E PRINCIPIOS A SEREM SEGUIDOS PARA OBTENÇÃO DE ÊXITO A gestão financeira deve seguir alguns princípios para obter êxito, são eles: Elaboração do orçamento geral; Prestação de contas transparente; Comprovação de gastos. Definição de Prioridades.
  • 11. DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES Para o professor Almir Ferreira de Sousa, da Universidade de São Paulo, "sem a visão geral das necessidades da escola, o diretor se dedica só a apagar incêndios". Esse olhar panorâmico é conseguido com a reunião de representantes de professores, funcionários, equipe gestora, estudantes, pais e comunidade para definir prioridades, com a APM e do participação ativa da Conselho Escolar.
  • 12. APRENDIZAGEM Para garantir a aprendizagem de todos os alunos vale se perguntar: o que é imprescindível para atingi-la. Materiais? Obras de reparo? Formação de professores? As respostas viram uma lista e cada item ganha uma ordem de urgência antes da distribuição dos recursos.
  • 13. CÁLCULO CORRETO DOS GASTOS Quanto mais detalhado for o planejamento, melhores serão os resultados. "Distribuir recursos é como servir um bolo. Algumas pessoas se satisfazem com um pedaço maior, e outras, com um menor", exemplifica Andrea Silveira, diretora financeira do Instituto de Gestão Educacional Signorelli e professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV), do Rio de Janeiro.
  • 14. COMO CALCULAR OS GASTOS  Para calcular certo cada fatia (os gastos) do orçamento e compreender como melhorar a receita da escola, é preciso ter referência. Uma boa maneira de adquirir parâmetros é levantar nos documentos da instituição o histórico de gastos de três ou quatro meses do ano anterior e fazer uma média de quanto cada área demandou (informática, recursos humanos, material etc).
  • 15. LEI DE LICITAÇÕES Não custa lembrar que a escola pública deve seguir as normas da Lei de Licitações. De acordo com os valores e o tipo de gasto, essa legislação estabelece a obrigatoriedade de haver uma ação que permita a comparação de preços (concorrência, tomada de preços ou carta-convite) antes da contratação do serviço ou da compra de material. Por menor que seja esse gasto, o deve três processo referente a ele conter, no mínimo, orçamentos registrados.
  • 16. ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL  Se você fez bem a lição de casa anteriores, nas etapas está pronto nada para mais esta - que é o que do plano detalhamento de gastos. planejamento constar os Nesse devem valores definidos para cada uma das prioridades, assim separados: estimativa de entrada de recursos e de arrecadação (receitas) e previsão de despesas.
  • 17. De acordo com a terminologia do orçamento público, essas "correntes" manutenção se refere m da escol a, aos gastosdiárioscom como compra de material últimas devem ser classificadas em dois grupos. As a e contratação de serviços. As "de capital" são as despesas com equipamentos, materiais permanentes e execução de obras. CORRENTES E CAPITAL
  • 18. FLUXO DE CAIXA Para que o planejamento não desande é preciso estar sempre atento ao fluxo de caixa, ou seja, ao dinheiro que entra e sai diariamente. Como os imprevistos sempre acontecem, como margem de segurança é recomendável prever uma reserva. Outra medida que garante um bom controle da execução orçamentária é cuidar para que sejam emitidos sempre cheques nominais. Esse procedimento facilita o acompanhamento do extrato bancário, o que deve ser feito com frequência.
  • 19. PRESTAÇÃO DE CONTAS TRANSPARENTE A escola tem de prestar contas de seus gastos à Secretaria de Educação à qual é vinculada, aos executores dos programas de financiamento com os quais parceria - em estabelecidos estabelece períodos previamente regulamento por lei ou pelo da entidade financiadora - e à comunidade. Os balanços financeiro e orçamentário são obrigatórios, conforme determina o artigo 70 da Constituição Federal..
  • 20. FORMULÁRIOS No caso da verba recebida pelo PDDE, a escola também encaminha a prestação Secretaria. de contas para a Os formulários estão disponíveis no site do FNDE (www.fnde.gov.br). Já com relação aos recursos financeiros privados, é essencial atender aos critérios da instituição que repassou a verba. Numa gestão democrática, a comunidade precisa ser informada de todas as aplicações feitas em benefício da escola. Mas isso pode ser divulgado de maneira mais informal, publicando as informações no jornal interno, no mural ou em assembleias com a presença de pais e alunos.
  • 21. COMPROVAÇÃO DE GASTOS Todos os originais de documentos fiscais precisam encaminhados ao ser órgão responsável pela contabilidade. Lá ficam disponíveis fiscalização do para a Tribunal de Contas. Para garantir o controle interno, porém, é recomendável manter cópias de tudo. A boa organização da papelada é meio caminho andado na hora de justificar as despesas. Fica mais fácil encontrar os documentos e manipulá-los se estiverem separados por contrato.
  • 22. CRIAÇÃO DE PASTAS OU PROCESSO Uma boa prática é criar uma pasta (ou processo) para cada um. Por exemplo, se a escola recebeu da Secretaria uma verba para executar uma obra na cozinha, o ideal é documentar esses reparos, organizando a papelada por ordem cronológica: comprovantes, extratos bancários, notas fiscais e recibos, plano de aplicação dos recursos e prestação de contas. São válidos somente os recibos e documentos emitidos em nome da escola. Aqueles em nome de pessoa física ou de terceiros ficam de fora. SEME
  • 23. Sites Pesquisados: http://www.infoescola.com/educacao/gestao-financeira- da-educacao/ Articulista: Ana Lídia Lopes do Carmo, acessado em 23 de agosto de 2012. http://revistaescola.abril.com.br/gestao- escolar/diretor/gestao-financeira-448591.shtml. Articulista: Daniela Almeida, acessado em 23 de agosto de 2012.
  • 24. Referências Bibliograficas: VIEIRA, S. L. Educação básica: política e gestão da escola / Sofia Lerche Vieira. – Fortaleza: Liber Livro, 2008. p. 51-72 – (Coleção Formar); POLO, José Carlos. “Autonomia de gestão financeira da escola”. In. RODRIGUES, Maristela Marques, GIÁGIO, Mônica (orgs.) PRASEM III – Guia de Consulta. Brasília, FUNDESCOLA MEC. 2001, p.279-293. Gestão Financeira. Revista Nova Escola. Disponível em http://revistaescola.abril.com.br/gestao-escolar/diretor/gestao- financeira-448591.shtml. SCHUCH, Cleusa Conceição Terres. Gestão financeira de duas escolas públicas estaduais do Rio Grande do Sul. Disponível em http://www.isecure.com.br/anpae/87.pdf